Liminar de ação coletiva em prol de descomissionados é restabelecida

Publicado em: 26/04/2019

Os associados da AGEBB, que integram a ação coletiva de número 0001645-24.2017, receberam uma boa notícia nesta semana. A medida cautelar impetrada pela AGEBB por meio de seu corpo jurídico, representado pela Moraes e Lindgren Advogados, que busca o restabelecimento da gratificação de função que foi cassada em sentença proferida pela 14ª Vara do Trabalho de Brasília no princípio de março, foi restabelecida.

A medida cautelar restaurou a liminar da AGEBB para que seja mantida integralmente a gratificação de função recebida anteriormente à reestruturação no BB, devendo o banco abster-se de realizar a redução salarial à remuneração dos bancários substituídos na ação. “Nosso pedido foi deferido e a liminar voltou a vigorar. A decisão abrange todos os substituídos na ação que tenham completado mais de dez anos de exercício em função comissionada, seja na mesma função ou em funções variadas até a data do ajuizamento da ação coletiva”, destacada um comunicado da Moraes e Lindgren Advogados enviado à diretoria da AGEBB.

Como informa ainda o comunicado, “restou entendido que houve ofensa a Súmula 372/TST, que encontra ressonância na teoria da estabilidade financeira ou econômica, segundo a qual o exercício de função comissionada por mais de 10 (dez) anos sem solução de continuidade assegura ao trabalhador a incorporação do valor da respectiva gratificação funcional em sua remuneração, salvo quando configurado o justo motivo a ensejar a sua exoneração, em homenagem ao princípio constitucional da estabilidade financeira (CF, art. 7º, VI)”.

De acordo com a decisão, a restruturação da empresa e a eventual crise financeira que embarace as atividades do demandado não consistem justo motivo a exoneração prevista na Súmula 372/TST, “porquanto não estão relacionados a conduta do empregado e restringem-se aos riscos da atividade econômica, exclusivamente atribuíveis ao empregador.”

Agora, o BB será intimado para cumprimento da decisão. Portanto, em casos de descomissionamentos, a Gepes deve ser comunicada da decisão para as providências e cumprimento da decisão judicial. “Todo empenho está valendo muito. Nossos associados não podem sofrer prejuízos financeiros com a reestruturação do banco”, destaca Francisco Vianna de Oliveira Junior, presidente da AGEBB.

Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, a diretoria da AGEBB pede para que o contato seja feito pelo e-mail agebb@agebb.com.br. Ou ainda pelo telefone (11) 3104-4441.

Fonte: AGEBB

AGEBB obtém sucesso em ação coletiva em favor dos comissionados do BB

Publicado em: 31/01/2018

Em outubro de 2017, em razão da recente reforma trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro, a AGEBB ingressou com uma ação coletiva que buscava resguardar o direito dos gerentes na ativa que já possuem mais de 10 anos em cargo comissionado e adquiriram o direito de não serem descomissionados sem um justo motivo, nos termos da Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Ainda no ano passado, o processo, que tramita na 12a Vara do Trabalho de Brasília, teve o pedido de tutela de urgência indeferido e, com isso, a AGEBB, junto ao seu corpo jurídico, Moraes e Lindgren Advogados, escritório parceiro da associação, impetrou um mandado de segurança para tentar reverter a decisão. Ao analisá-lo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) deferiu o pedido da tutela de urgência da ação, entendendo que o BB vem praticando o descomissionamento de gerentes em funções gratificadas por longo período em razão da reorganização institucional, com drásticas perdas salariais, sem que haja motivo para a dispensa.

O TRT destaca ainda em sua decisão que a jurisprudência trabalhista se pacificou no sentido de que o exercício do poder diretivo do empregador não pode ser exercido em detrimento do princípio da estabilidade financeira do trabalhador, sendo que nos casos de destituição do empregado do cargo de confiança a qualquer tempo (CLT, art. 468), a instituição deve preservar a remuneração do empregado com o pagamento do valor da gratificação de função percebida.

Portanto, a decisão do TRT determina que o BB se abstenha de retirar ou reduzir, sem justo motivo, a gratificação de função desses gerentes, desde que tenham completado mais de 10 anos de exercício em função de gerência até a data do ajuizamento da ação coletiva (para respeitar os limites do pedido).

De acordo com o presidente da AGEBB, Francisco Vianna de Oliveira Júnior, isso significa que o BB não poderá retirar suas comissões sem apresentar um justo motivo e sem providenciar a incorporação do valor médio da comissão, sob pena de multa. Dessa forma, aponta a Moraes e Lindgren Advogados, é certa que a reestruturação institucional não será válida como um justo motivo. “Estamos diante de mais uma vitória em prol dos gerentes que estavam sofrendo ameaças de descomissionamentos injustos”, argumenta Vianna Júnior.

Fonte: AGEBB