STJ suspende decisão por colocar em risco financiamentos do BB a produtores rurais

Publicado em: 05/06/2022

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu, nesta quarta-feira (1º), uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) impedindo novas contratações de financiamentos subsidiados pelo Banco do Brasil destinados a produtores rurais do ramo da avicultura.

Segundo o ministro, ao suspender as novas contratações no regime existente, a liminar colocou em risco a atividade agrária, sendo necessário suspendê-la até o trânsito em julgado da ação que questiona as regras desse tipo de financiamento subsidiado.

“Verifica-se a ocorrência de grave lesão aos bens tutelados pela lei de regência, na medida em que a suspensão de novas contratações em razão da antecipação de efeitos concedidos pelo tribunal cria limitações ao regular exercício da atividade agrária por meio das operações de crédito subsidiadas pela requerente para fomento desse ramo da economia”, afirmou.​​​​​​​​​

Na origem, uma associação de produtores questionou na Justiça as regras da concessão de algumas linhas de financiamento subsidiadas manejadas pelo Banco do Brasil, entre elas os programas públicos FCO Rural, Inovagro e Moderagro.

Entre os questionamentos, a associação exigia que o banco observasse as disposições do inciso IX do artigo 9º da Lei 13.288/2016 para a concessão do crédito. A sentença foi parcialmente favorável aos produtores, determinando que o Banco do Brasil seguisse as regras do referido artigo, sob pena de nulidade dos contratos firmados.

Antecipação da sentença e suspensão de novos contratos

No julgamento da apelação, o desembargador relator entendeu que estavam presentes os pressupostos para deferir a antecipação dos efeitos da sentença, concedendo liminar que, entre outros dispositivos, determinou a suspensão de novas contratações de financiamento da avicultura integrada até a adequação do financiamento às exigências previstas na Lei 13.288.

Contra essa decisão, o Banco do Brasil pleiteou a suspensão, inicialmente no TJDFT e, após declínio de competência, no STJ. Segundo a instituição financeira, a liminar questionada inaugura novo cenário, capaz de inviabilizar a produção “com efeitos sistêmicos devastadores”.

Lesão comprovada de interesses da sociedade

Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins lembrou que a suspensão de liminar e de sentença é uma providência extraordinária, cabendo ao requerente demonstrar a alegada gravidade.

O presidente do STJ disse que, nesses casos, não basta a “mera e unilateral declaração” de que a decisão liminar recorrida levará à infringência dos valores sociais protegidos pela medida de contracautela, sendo essencial a demonstração de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

“Repise-se que a mens legis do instituto da suspensão é o estabelecimento de uma prerrogativa justificada pelo exercício da função pública na defesa do interesse do Estado. Sendo assim, busca evitar que decisões contrárias aos interesses primários ou secundários, ou ainda mutáveis em razão da interposição de recursos, tenham efeitos imediatos e lesivos para o Estado e, em última instância, para a própria coletividade”, explicou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

 

STJ decidirá se Banco do Brasil pode ser réu em ações indenizatórias sobre Pasep

Publicado em:

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento sob o rito dos repetitivos dois recursos especiais (REs) nos quais se discute se o Banco do Brasil pode ser réu em ações indenizatórias decorrentes de saques indevidos, desfalques, falta de aplicação dos rendimentos e outras falhas relativas a contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

O colegiado também decidirá sobre o prazo prescricional aplicável nessas hipóteses e sobre o momento em que ele começa a ser contado. Cadastrada como Tema 1.150, a controvérsia tem relatoria do ministro Herman Benjamin. As questões submetidas a julgamento são:

1) O Banco do Brasil possui ou não legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação de serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo conselho diretor do referido programa;

2) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1º do Decreto 20.910/1932;

3) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao Pasep.

O relator registrou “a importância de o tema ser pacificado pelo STJ, o que permitirá, inclusive, uniformidade de interpretação sobre as questões postas nos recursos representativos da controvérsia em todo o território nacional”, pondo fim aos incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDRs) sobre essas questões pendentes de julgamento nos Tribunais de Justiça de Distrito Federal, Tocantins, Piauí e Paraíba.

A fim de evitar que ocorram julgamentos divergentes, foi confirmada a suspensão, em nível nacional, de todos os processos que tratam de controvérsia similar, anteriormente determinada na SIRDR 71, a pedido do Banco do Brasil.

Em seu voto, o ministro Herman Benjamin apontou precedentes do STJ que indicam a orientação da corte no sentido de que o Banco do Brasil pode figurar como réu nas ações indenizatórias referentes ao Pasep, bem como que a contagem do prazo prescricional se inicia no dia em que ocorre a ciência do dano. No entanto, há divergência quanto ao prazo aplicável.

Nos recursos especiais selecionados para o rito dos repetitivos, o Banco do Brasil pleiteia a reforma de acórdãos do Tribunal de Justiça do Tocantins argumentando que não pode ser réu nessas ações, pois atua como mero operador do programa. Além disso, defende que o prazo prescricional deve ser quinquenal, com início na data da última diferença questionada.

Seguindo precedentes do STJ, o TJ-TO considerou que o Banco do Brasil tem legitimidade passiva para figurar como réu. Assim, em um dos casos, condenou a instituição a restituir valores desfalcados; no outro, a fazer a atualização monetária dos valores não sacados ou descontados. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

Duas horas na fila do banco não gera dano moral a advogado, decide STJ

Publicado em: 10/03/2019

Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitaram recurso do Banco do Brasil em uma ação que pedia a condenação da instituição financeira por deixar um advogado esperando na fila por mais de duas horas na cidade de Ji-Paraná, a 384 km de Porto Velho.

Segundo a ação, Maycon Jhonatan Sales Vieira alegou que estava na agência para tentar cadastrar um celular em sua conta bancária. Ele argumentou que a legislação municipal e estadual estabelece 30 minutos como prazo máximo para atendimento e que, ‘mesmo já tendo sido condenado com base nessas leis, o banco não tem melhorado a qualidade do serviço prestado’.

O advogado requereu indenização de danos morais no valor de R$ 5 mil.

O Tribunal de Justiça de Rondônia fixou a indenização em R$ 1 mil, mas o BB recorreu ao STJ pedindo a reforma do acórdão.

Em sua decisão, os ministros da Quarta Turma do STJ, de forma unânime, determinaram que a demora em fila de atendimento bancário ‘não lesa o interesse existencial juridicamente tutelado do consumidor e, portanto, não gera direito à reparação por dano moral de caráter individual’.

O ministro Luis Felipe Salomão destacou que a questão não tem recebido tratamento uniforme no STJ. Ele observou que, em casos semelhantes, a instituição já admitiu a indenização de dano moral coletivo.

Lembrou ainda que o Código de Defesa do Consumidor exige de todos os fornecedores de serviços atendimento adequado, eficiente e seguro. No entanto, segundo o ministro, não é juridicamente adequado associar o dano moral a qualquer prejuízo economicamente incalculável ou a mera punição.

“A espera em fila de banco, supermercado, farmácia, para atendimento por profissionais liberais, em repartições públicas, entre outros setores, em regra é mero desconforto que, segundo entendo, a toda evidência não tem o condão de afetar direito da personalidade, interferir intensamente no bem-estar do consumidor de serviço”, observou Luís Felipe Salomão.

Segundo o ministro, pedir a reparação por dano moral para forçar o banco a fornecer serviço de qualidade ‘desvirtua a finalidade da ação, além de promover enriquecimento sem causa’.

“[…] as normas municipais que estabelecem tempo máximo de espera em fila têm coerção, prevendo a respectiva sanção (multa), que caberá ser aplicada pelo órgão de proteção ao consumidor competente, à luz de critérios do regime jurídico de direito administrativo”, disse.

Salomão ressaltou ainda que o Judiciário não está legitimado e aparelhado para estabelecer limitações à autonomia privada, o que poderia ter consequências imprevisíveis no âmbito do mercado e prejudicar os consumidores, principalmente os mais vulneráveis.

“No exame de causas que compõem o fenômeno processual da denominada litigância frívola, o magistrado deve tomar em consideração que, assim como o direito, o próprio Judiciário pode afetar de forma clara os custos das atividades econômicas, ao não apreciar detidamente todas as razões e os fatos da causa”, destacou.

COM A PALAVRA, O BANCO DO BRASIL

“Os bancos têm defendido a tese de que não há dano moral nos processos da espécie, agora confirmada no julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça. No caso do Banco do Brasil, o atendimento nas agências obedece ao que estabelece as legislações municipais e está em conformidade com o compromisso firmado entre a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e as instituições financeiras”.

COM A PALAVRA, MAYCON JHONATAN SALES VIEIRA

A reportagem tentou contato com Maycon Jhonatan Sales Vieira. O espaço está aberto para manifestação.

Fonte: Estadão

STJ e BB firmam acordo de cooperação educacional para capacitar funcionários

Publicado em: 22/11/2018

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, e o presidente do Banco do Brasil, Marcelo Labuto, assinaram nesta terça-feira (13) acordo de cooperação técnica com o objetivo de promover o intercâmbio de informações e a cooperação técnico-científica, acadêmica e cultural entre as duas instituições. O acordo é oficializado no mesmo dia em que o tribunal instalou a sua Escola Corporativa, criada para a formação e aperfeiçoamento dos servidores.

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Além da capacitação de funcionários, o mecanismo de cooperação prevê o intercâmbio de tecnologias, a implementação de ações de apoio mútuo e o desenvolvimento da gestão pública.
Na assinatura do acordo, o ministro João Otávio de Noronha – que foi funcionário do BB durante 27 anos, antes de ser nomeado para o STJ – afirmou que a destinação de recursos para a formação educacional não representa gasto, mas investimento, e que o Banco do Brasil é exemplo histórico de iniciativas de capacitação.

Novos caminhos

Com esse espírito, apontou Noronha, o tribunal passa a buscar novas ferramentas de educação para os seus servidores e, por isso, são necessárias parcerias. “Eu penso que, quando terminar esta gestão, a minha maior obra terá sido a criação da Escola Corporativa, porque ela permite o investimento no maior valor que temos: nossos servidores”, projetou o ministro.

O presidente do STJ também lembrou que o jurisdicionado “não quer apenas uma sentença, mas uma sentença de qualidade”, e que para isso são necessárias equipes preparadas e ágeis.

Já o presidente do Banco do Brasil destacou que a Universidade Corporativa tem sido referência de excelência em ensino, mas também será beneficiada com o recebimento de informações produzidas pelo STJ. “Espero que possamos disseminar essa nova cultura, essa forma moderna de capacitar para prover de conhecimentos os nossos times”, disse Marcelo Labuto.

O acordo

A cooperação firmada entre o STJ e o BB prevê iniciativas como atividades conjuntas de educação presencial ou a distância, designação de empregados para ministrar palestras de interesse comum e a troca ou cessão de conteúdos destinados às atividades de ensino. Também está prevista a possibilidade de extensão de ações de ensino e aprendizagem aos funcionários da outra instituição, mediante a disponibilidade de vagas.

Celebrado de forma gratuita, o instrumento de cooperação não implica compromissos financeiros ou a transferência de recursos entre as instituições.

Estiveram presentes à cerimônia o diretor-geral do STJ, Lúcio Guimarães Marques, o secretário-geral da presidência, Zacarias Carvalho Silva, e a diretora da Escola Corporativa, Waldelice Poncioni.

Fonte: Portal do STJ

TST julga processo a favor do Economus em caso sobre cobrança do déficit

Publicado em: 18/03/2017

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negou o recurso de um bancário aposentado que era contra os descontos em seu benefício para pagamento de déficit. O TST deu ganho de causa para o Economus ao entender que a cobrança do déficit está correta. A decisão foi publicada no jornal Valor Econômico do dia 16 de março (Leia aqui).

Ficou claro no processo que contribuições extraordinárias para custeio de déficit tem amparo no regulamento da época da admissão do reclamante bem como na Lei Complementar 109/2001 e no artigo 202 da Constituição Federal.

Os ministros entenderam que “o princípio da solidariedade e mutualidade permeia todas as fases da contratualidade, pois objetiva a própria subsistência do plano de beneficio complementar, especialmente a manutenção da reserva matemática necessária a fazer frente aos benefícios futuros”.

Com esta decisão a 6ª Turma firmou posição no sentido de que os planos de previdência complementar são estruturados com base na constituição de reservas e que o mutualismo deve ser respeitado, inclusive quando ocorre déficit, ou seja, as contribuições devem ser suportadas pelo patrocinador e pelos participantes e assistidos.

Esta importante decisão do TST veio corroborar com as medidas adotadas pelo Economus, que visam manter a perenidade do plano, estão dentro da legalidade e das melhores práticas do sistema de previdência complementar.

A decisão não transitou em julgado, cabendo recurso ao STF.

Processo nº TST-RR-588-67.2012.5.15.0026

 

Fonte: ECONOMUS

Justiça diz que BB não pode se recusar a pagar depósitos

Publicado em: 26/01/2017

A Justiça concedeu nessa quarta-feira (25) decisão favorável ao Estado de Minas Gerais na briga entre o governo e o Banco do Brasil (BB) no caso dos depósitos judiciais. A partir de agora, conforme a determinação, o BB não pode se recusar a pagar resgates de depósitos enquanto houver valores no chamado fundo de reserva.

Em dezembro de 2016, o banco passou a não liberar os pagamentos alegando que não havia saldo no fundo criado com os depósitos judiciais. O Executivo, porém, questiona essa justificativa. De acordo com o advogado geral do Estado, Onofre Batista Júnior, há dinheiro disponível em caixa para arcar com os resgates, e o BB estaria omitindo os reais valores nas contas.

Na decisão dessa quarta-feira (25), o juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, deferiu pedido de tutela de urgência pleiteado pelo Estado. No despacho, ele ordena que os pagamentos sejam feitos ainda que os valores em conta sejam inferiores a 30% do total do valor dos depósitos, “até que seja definitivamente apurado o valor constante no fundo de reserva”.

A menção ao percentual é uma referência à lei aprovada em 2015 que permitiu que o Estado sacasse 70% dos depósitos judiciais com a obrigação de manter o saldo de 30% para garantir que os cidadãos tivessem acesso aos valores em disputas de processos.

A recomendação foi seguida na época, contudo, em outubro de 2015, o Supremo Tribunal Federal ordenou a suspensão das transações. Depois disso, segundo o Banco do Brasil, o saldo foi se exaurindo até que, em dezembro passado, foi zerado. O BB passou então a pedir que o governo de Minas fizesse um aporte de R$ 1,5 bilhão.

A questão foi parar novamente no STF. Com o imbróglio, dirigentes do banco e representantes do Estado fecharam um acordo, mediado pelo Tribunal de Justiça de Minas, em que o Estado se comprometeu a arcar com os depósitos até fevereiro. O valor acertado foi de R$ 5,7 milhões. Segundo o advogado geral, já foram repassados cerca de R$ 12 milhões desde o último dia 17.

“O Banco do Brasil dizia que não tinha nada, mas conseguimos checar que existem pelo menos R$ 3 bilhões. Ele (BB) estava se recusando ilicitamente a apresentar os números e, por isso, pedimos a prestação de contas”, afirmou Batista.

De acordo com o advogado geral, o Estado teve informações indiretas do saldo. “O banco tem que passar uma remuneração para o Tribunal de Justiça por mês e, pela conta, fica claro que existe dinheiro. Hoje em dia virou moda bater em tudo que é Estado e público. O BB também é governo, essa briga está inserida na briga do pacto federativo entre Estados e União”, diz.

A partir do momento que o BB passou a cobrar R$ 1,5 bilhão do Estado, o Executivo exige que a instituição apresente a composição detalhada do dinheiro envolvendo os depósitos. Em sua decisão, o juiz Adriano Carneiro alegou que o BB limitou-se a informar a quantia a ser depositada pelo Estado, sem, contudo, detalhar os valores existentes em conta.

ENTENDA A BRIGA

Lei. Em 2015, a Assembleia de Minas aprovou uma lei que autorizava o Estado a sacar 70% dos depósitos judiciais. O governo teria que manter em conta ao menos 30% para garantir o pagamento de decisões envolvendo os processos.

STF. A questão foi parar no STF que suspendeu novas retiradas. A partir daí, o banco diz que parou de fazer depósitos no fundo que havia sido criado e que passou então a guardar o dinheiro em contas individuais das partes do processo. Segundo o banco, em função disso, o saldo foi zerado em dezembro de 2016, já que passaram a ser feitas apenas retiradas do fundo de reserva.

Fonte: O tempo

Liminar obriga BB a pagar depósitos judiciais em MG

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O Banco do Brasil terá de bancar o pagamento dos alvarás judiciais emitidos nas ações dos mineiros até que prove a insuficiência de recursos no fundo de reserva dos depósitos judiciais. Uma decisão liminar neste sentido foi dada pelo juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, nesta quarta-feira. O banco informou, na manhã desta quinta-feira, não ter sido notificado ainda sobre a sentença.

A liminar foi concedida na ação do governo do estado que pede que o banco comprove não ter dinheiro no fundo dos depósitos judiciais para pagar as partes. “Defiro o pedido de tutela de urgência pleiteado pelo estado de Minas Gerais para determinar que o Banco do Brasil não se recuse a efetuar o pagamento de alvarás judiciais e demais mandados de pagamento, enquanto houver valores no fundo de reserva, ainda que inferiores ao percentual de 30%, até que seja apurado o valor constante no fundo de reserva dos depósitos”.

De acordo com o juiz, ficou constatado em ofício de dezembro de 2016 que o montante de depósitos reconhecidos pelo próprio BB era de R$ 2,8 bilhões (34,25% do total de depósitos realizados, e “valor superior aos valores dos alvarás que o banco réu, na ocasião, se recusou a pagar (R$ 5,7 milhões)”.

O magistrado concedeu a liminar alegando que há risco de dano em “eventuais embaraços e mora” no pagamento dos alvarás, o que pode gerar prejuízo à administração pública “bem como danos às pessoas que do Poder Judiciário necessitarem” .

A briga entre governo de Banco do Brasil continua na Justiça, mesmo após um acordo fechado entre os dois para quitar os alvarás já emitidos até janeiro.

Fundo de reserva

O Banco do Brasil acionou o Executivo mineiro no Supremo Tribunal Federal (STF) para recompor R$ 1,5 bilhão do fundo de depósitos judiciais. Em decisão liminar, a ministra Cármen Lúcia permitiu o bloqueio do valor nos cofres estaduais, alegando que o estado teria a obrigação de manter 30% dos depósitos. Depois disso, houve decisões de primeira instância determinando que o Banco do Brasil pagasse alvarás específicos.

O governo de Minas, o BB e o Tribunal de Justiça fizeram um acordo pelo qual o estado pagou R$ 5,7 milhões para quitar os alvarás já expedidos. Ficou decidido que seriam pagas as ordens judiciais até 10 de fevereiro. A partir daí, o governo de Minas propôs que ele próprio e o banco dividissem meio a meio o pagamento dos alvarás até que o imbróglio seja solucionado pela Justiça. O banco não se posicionou sobre a adesão ou não.

Artifícios

O estado de Minas Gerais recorreu, alegando que o BB usa de “artifícios” para não pagar os alvarás existentes. Segundo o governo, se for apurada conta a conta haverá dinheiro para pagar as partes nos processos.

Em nota, o governo mineiro disse que “se viu obrigado a ingressar em juízo” para exigir do banco a prestação de contas e discutir a alegada inexistência de recursos financeiros no “Fundo de Reserva” relativo à transferência.

Fonte: em.com.br/política

BB avalia o que será feito sobre depósitos judiciais do Rio

Publicado em: 19/01/2017

Brasília – O presidente do Banco do Brasil, Paulo Caffarelli, afirmou nesta quarta-feira, 18, que a instituição está analisando a liminar que determina ao banco a manutenção dos repasses de depósitos judiciais e administrativos ao Estado do Rio de Janeiro, que passa por grave crise financeira. O Banco do Brasil, por sua vez, cobra do governo fluminense R$ 3,2 bilhões para a recomposição do fundo de reserva de garante os pagamentos após as decisões judiciais, como antecipou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.

“Chegou a liminar, estamos avaliando o que será feito”, disse Caffarelli, sem adiantar se o banco pretende recorrer da decisão. O presidente do BB garantiu que “não é a primeira vez” que uma decisão em caráter liminar determina à instituição continuar os repasses.

Com respaldo de leis estaduais e federal, o governo do Rio já sacou R$ 11 bilhões, dos R$ 16,7 bilhões de depósitos judiciais do Estado, para pagar despesas como Previdência e precatórios. Só em 2015, R$ 6,65 bilhões de depósitos judiciais foram para Rioprevidência, o fundo de pensão estadual. No entanto, com a necessidade de pagar sentenças proferidas pela Justiça, o governo fluminense teria de devolver uma parte desse dinheiro ao fundo de reserva, o que é cobrado pelo BB.

Depósito judicial é todo dinheiro depositado em juízo por pessoas, empresas, entidades e poder público. Ele serve para custear o processo e indenizar o vencedor da causa após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso). Esse dinheiro não é público: fica nos bancos à espera da conclusão dos processos, quando são transferidos para os ganhadores das causas.

O interesse dos governadores sobre essa conta bilionária cresceu depois que o Congresso aprovou, no primeiro semestre de 2015, uma lei que permite a governadores e prefeitos sacarem até 70% de um tipo específico de depósito judicial (aqueles em que Estado e município são parte da ação) para o pagamento de precatórios. Os outros 30% devem permanecer intocáveis num fundo de reserva. Os governadores elaboraram leis para ajustar a chegada desses recursos às necessidades imediatas de caixa, como Previdência e precatórios.

Há questionamentos no STF sobre a legalidade de transferir para os cofres públicos depósitos judiciais referentes a ações envolvendo entes privados e que nada têm a ver com o Estado. Como a lei federal não trata desse tipo de depósito, os governadores viram uma brecha para aumentar os recursos a serem transferidos, com o respaldo de leis estaduais.

O Banco Central tenta impedir no STF que governos estaduais se apropriem de depósitos judiciais de ações de terceiros para pagar despesas gerais, incluindo salários de servidores. Para o BC, as normas que permitem às administrações estaduais fazerem caixa com recursos alheios representam afronta à Constituição e um sério risco à saúde financeira dos bancos públicos.

Fonte: UOL