Justiça concede liminar à AGEBB em favor dos gerentes descomissionados

Publicado em: 11/08/2017

O juiz Marcos Ulhoa Dani, da 19ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), concedeu ontem tutela de urgência, popularmente denominada liminar, em favor dos gerentes associados à AGEBB descomissionados em razão da reestruturação e que não conseguiram realocação durante o período de recebimento do VCP ou foram realocados com valor menor de comissionamento. A ação foi protocolada em 4 de agosto e tramita com o número 0001027-64.2017.5.10.0019. O pedido principal dela é a manutenção da gratificação de função, de acordo com os termos da Súmula 372, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e inclui também o pedido de declaração de nulidade da redução salarial em tutela de urgência.

Na liminar, o juiz determina:

“Defiro a tutela antecipada para determinar que a parte reclamada Banco do Brasil S/A não retire a gratificação de função dos empregados substituídos que exerçam função gratificada por mais de 10 anos, sem justo motivo, (ID 7f10745) e sem observar a incorporação do valor médio das gratificações recebidas nos últimos 10 anos (TRT 10ª Região, Pleno, Verbete nº 12/2004), a partir da publicação desta decisão, sob pena de multa de 10 mil reais em favor da parte reclamante (CPC, arts. 497 e 536), por empregado prejudicado. Também defiro a tutela de urgência antecipada para que haja a incorporação de gratificação de função para aqueles empregados substituídos que tenham 10 ou mais anos de função gratificada, pela média mensal dos últimos 10 anos de função exercida (verbete 12/2004 do TRT da 10a Região), e que tenham tido as suas gratificações retiradas sem justo motivo e sem a incorporação pela média ora determinada, sob pena de multa diária de 10 mil reais em favor da parte reclamante, por empregado substituído eventualmente prejudicado. Prazo para cumprimento desta última determinação: 15 dias a partir da ciência desta decisão pela reclamada.

Em outras palavras, a gratificação de função dos empregados substituídos que tenham 10 anos ou mais na função só poderá ser retirada sem justo motivo se houver a incorporação da média mensal de gratificações recebida nos últimos 10 anos. Para aqueles empregados substituídos que já tenham perdido a gratificação de função, sem justo motivo, e que tenham exercido função gratificada/comissionada por 10 ou mais anos, deverá haver a incorporação pela média dos últimos 10 anos, sob as penas pecuniárias definidas acima.”

Cabe ressaltar que o pedido da ação é pela incorporação do valor da última gratificação recebida e não pela média dos últimos 10 anos como fora deferido, mas o entendimento do TRT da 10ª Região (Brasília/DF) tem sido pela média das verbas recebidas no período. No momento oportuno, será reiterado o pedido para que a decisão seja reformada, em benefício dos funcionários prejudicados com a reestruturação.

Os gerentes do BB que não foram beneficiados por essa ação e desejam exigir o pagamento pela última remuneração ou até mesmo reivindicar outros direitos podem entrar com ação individual. Para isso, basta consultar as advogadas responsáveis pela ação coletiva, Juliane Garcia de Moraes e Ana Lindgren, sócias do escritório Moraes e Lindgren Advogados (www.moraes-advocacia.com), especializado nos direitos dos bancários.

Ação coletiva da AGEBB exige a continuidade do pagamento de comissões a gerentes do BB. Prazo prorrogado até 5/5

Publicado em: 20/04/2017

Os beneficiados, inicialmente por liminar, serão os executivos descomissionados que recebem comissão de função há pelo menos 10 anos e fazem parte do quadro de associados da AGEBB

A exemplo da liminar concedida pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina, no fim de março, a AGEBB decidiu entrar como uma ação coletiva pela manutenção do pagamento dos salários pela média dos últimos 10 anos aos gerentes descomissionados. “A luz amarela acendeu quando nos deparamos com o fato de que, entre 15 de maio e 10 de junho, muitos gerentes deixarão de receber o ´esmolão´”, diz o presidente da AGEBB, Francisco Vianna de Oliveira Junior.

O texto da ação está pronto e será apresentado à Justiça em maio. Inicialmente, será pedida uma liminar, que tem efeito imediato, até que seja julgado o mérito da ação proposta pela AGEBB. É fundamental destacar que, pelo estatuto interno, a entidade pode incluir na ação apenas os associados à entidade. Por isso, é imprescindível que os gerentes descomissionados que ainda não fazem parte do quadro de sócios solicitem a sua inclusão nele até o dia 28 de abril, para que os seus nomes sejam incluídos na lista entregue à Justiça, caso a liminar seja concedida.

Súmula 372 – A Justiça de Santa Catarina concedeu no fim do mês de março liminar que obriga o Banco do Brasil, até a audiência inicial (ainda não agendada), a manter o pagamento dos salários pela média dos 10 anos anteriores à data da supressão das comissões. Os beneficiados são os gestores e caixas efetivados da base territorial do Sindicato dos Bancários de Florianópolis e Região que exercem funções comissionadas por tempo igual ou superior a esse período.

A ação tomou como base a Súmula 372, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a qual estabelece que os empregados efetivados em função e/ou atividade gratificada por período igual ou superior a 10 anos, ininterruptos, não podem ter suas gratificações e complementos salariais suprimidos ou reduzidos, sem justo motivo.

Para o presidente da AGEBB, Francisco Vianna de Oliveira Junior, a entidade, desde o lançamento do plano de reestruturação, tem chamado a atenção do banco para a questão da Súmula 372 e a geração de passivos trabalhistas, além das injustiças contra os gestores em todo o país. “Dezenas de gerentes de unidade e Genegs foram ou ainda serão descomissionados ou rebaixados, de acordo com levantamento realizado pela associação dos gerentes. Nas conversas que temos mantido permanentemente com executivos do BB, sempre recebemos a garantia de que todos os gerentes seriam realocados, o que não tem ocorrido em todas as situações”, afirma Vianna Junior. “A AGEBB quer fazer valer o direito da manutenção dos ganhos, sem qualquer redução, para os gerentes que há mais de 10 anos recebem comissão de função”, ressalta o presidente da entidade.

ATUALIZAÇÃO – 28/4

Caro associado,
Por exigência da Justiça, todos os sócios interessados na ação coletiva impetrada pela AGEBB, que exige a continuidade do pagamento dos salários pela média dos últimos 10 anos aos gerentes descomissionados, devem fornecer uma autorização (clique aqui para fazer o download do documento) à associação.
O documento deve ser preenchido, assinado – não é necessário reconhecer a firma – e, em seguida, uma cópia deve ser enviada para o e-mailagebb@agebb.com.br, até o dia 5 de maio de 2017. A propósito, este é também o prazo final para os gerentes que ainda não fazem parte do quadro de sócios solicitarem a sua inclusão nele para que os seus nomes sejam incluídos na lista entregue à Justiça caso a liminar seja concedida.
Se houver alguma dúvida, por favor, entre em contato com a AGEBB pelo e-mail agebb@agebb.com.br ou ligue (11) 3104-4441.
 
Francisco Vianna de Oliveira Junior
Presidente da AGEBB