Banco do Brasil reconhece competências profissionais de técnicos agrícolas

Publicado em: 01/04/2022

O Banco do Brasil publicou, no Diário Oficial da União, aviso com a informação da alteração do Edital de Credenciamento nº 2019/03356(7421), que agora prevê a possibilidade de também participação empresas, inclusive individuais, que possuam profissionais técnicos agrícolas registrados no CFTA (Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas) para a prestação de serviços técnicos de fiscalização e vistoria em empreendimentos rurais, comerciais e de garantias vinculados a financiamentos de crédito rural e comercial, bem como fiscalização de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis.

Anteriormente, o BB permitia o credenciamento apenas de empresas que contassem com profissionais de nível superior, registrados em outros conselhos profissionais. No entanto, a partir dos argumentos jurídicos apresentados pelo CFTA e pela FENATA [Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas], o Banco do Brasil acabou incluiu também a possibilidade de participação de empresas que prestem seus serviços mediante o trabalho de técnicos agrícolas, desde que empresa e profissional estejam devidamente registrados e em dia com o CFTA.

Os serviços a serem prestados serão executados conforme prevê o edital:

Rural:

Fiscalização e vistoria de empreendimentos vinculados a análise e/ou concessão de:

*financiamentos de custeio agropecuário;

*financiamentos de investimentos agropecuários;

*financiamentos de comercialização de produtos agropecuários;

*operações de Cédula de Produto Rural (CPR);

*programas e projetos com recursos não reembolsáveis;

*cadastro e limite de crédito (Produtor Rural iniciante na atividade).

Comercial:

Fiscalização e vistoria de empreendimentos vinculados a análise e/ou concessão de:

*financiamentos de custeio industrial;

*financiamentos de investimento comercial;

*financiamentos de investimento industrial;

*operações de arrendamento mercantil;

*programas e projetos com recursos não reembolsáveis.

O presidente do CFTA, Mário Limberger, destacou que há décadas os técnicos agrícolas trabalham com o BB na elaboração de projetos e laudos de crédito rural. Segundo ele, a decisão do Banco do Brasil cria mais oportunidades aos técnicos agrícolas nas atividades de projetos, vistorias e fiscalização dos financiamentos de custeio e investimentos agropecuários.

ARTICULAÇÃO POLÍTICA

É importante salientar que a conquista é fruto do forte trabalho desempenhado pelos Diretores e Assessores do CFTA e da FENATA junto ao Banco do Brasil. Todavia, devemos especialmente destacar a decisiva participação do Senador Wellington Fagundes, do estado de Mato Grosso, e de sua assessoria, cuja contribuição foi fundamental para a rápida resolução da questão pela Diretoria da Instituição e alteração do Edital, que agora, com justiça, passa a permitir a participação das Empresas e Técnicos Agrícolas registrados no CFTA.

Para o Presidente Téc. Agr. Mário Limberger ao manter aberto o dialogo rápido e objetivo com os técnicos agrícolas, que durante décadas já vem trabalhando com o banco na elaboração de projetos e laudos de credito rural, o Banco do Brasil se consolida cada vez mais como o maior agente financiador do agronegócio brasileiro, gerando mais oportunidades aos técnicos agrícolas nas atividades de projetos, vistorias e fiscalização dos financiamentos de custeio e investimentos agropecuários.

Fonte: Agro em Dia

 

CFTA e FENATA contestam edital do BB que exclui técnicos agrícolas

Publicado em: 17/02/2022

No dia 9 de fevereiro CFTA e FENATA protocolaram impugnação no Banco do Brasil, tendo em vista que o Edital de Credenciamento nº 2019/03356(7421) publicado pela instituição atualmente impede que pessoas jurídicas que possuam técnicos agrícolas como seus responsáveis técnicos possam participar do certame.

Vale referir que em caso análogo, a Caixa Econômica Federal (CEF) atendeu à solicitação das entidades, já tendo retificado o seu edital de credenciamento para incluir os técnicos agrícolas como profissionais aptos a atuar como responsáveis por pessoas jurídicas em serviços agrícolas.

O edital do BB abre a oportunidade para o credenciamento de pessoas jurídicas, inclusive empresário individual, para prestação de serviços técnicos de fiscalização e vistoria em empreendimentos rurais, comerciais e de garantias vinculados a financiamentos de crédito rural e comercial, bem como para a fiscalização de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis. Os interessados têm até outubro de 2023 para se inscreverem.

Atualmente o edital só prevê a possibilidade de participação de pessoas jurídicas vinculadas ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), Conselho Regional de Biologia (CRBio) ou Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Nos ofícios de impugnação as entidades sustentam a habilitação legal dos técnicos agrícolas para a prestação dos serviços relacionados no documento, nos termos da sua legislação profissional – Lei nº 5.524/1968, Decreto nº 90.922/1985 e Resoluções do Conselho. Aguarda-se o retorno da instituição.

Fonte: Portal CFTA