Banco do Brasil amplia trabalho remoto após reivindicação dos sindicatos

Publicado em: 17/03/2023

O Banco do Brasil ampliou o acesso ao Teletrabalho Remoto Institucional (TRI), após reivindicação dos sindicatos via Comissão de Empresa dos Funcionários (CEBB). As novas medidas foram anunciadas pelo banco três dias depois da primeira reunião do ano para debater o tema, realizada na segunda-feira, dia 13 de março. Entre as mudanças, aumento do percentual de setores habilitados e de dias da semana em home office. O que representa avanço.

O BB ampliou de 30% para 50% o total da equipe que pode exercer simultaneamente suas atividades de modo remoto, nos prefixos habilitados, com possibilidade de reavaliação no prazo dos próximos seis meses. Além disso, esse percentual está separado do teto de ausências físicas programadas, como férias e abonos. O banco informou nesta quinta-feira (16) que a implementação dessa medida será a partir do dia 21 de março.

E mais: inclusão dos funcionários em nível gerencial, inicialmente, para um dia em trabalho remoto por semana e, para os demais habilitados, a ampliação da frequência do home office de dois para três dias na semana ou seu equivalente mensal.

O BB ampliou setores habilitados, incluindo escritórios, Centrais de Relacionamento (CRBB) e Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e outras áreas, após resultado de estudos. Segundo o banco, a implementação acontecerá no decorrer do semestre, considerando as características de trabalho de cada setor.

Para o semestre, o BB também avalia a implementação de plataformas digitais remotas, além de espaços colaborativos internos (coworkings).

Mudanças a partir de 21 de março

Para as Unidades já habilitadas:

Limites de funcionários e funcionárias em TRI.

– as ausências programadas, como abonos e licença saúde, deixam de impactar o percentual de funcionários que podem atuar em TRI no prefixo; e

– a quantidade de bancários e bancárias que pode atuar em TRI simultaneamente aumenta de 30% para 50% do total da equipe.

Mudanças durante o semestre

TRI para unidades que ainda não foram habilitadas. O BB iniciará pilotos em outras unidades, considerando as características do trabalho e a viabilidade de ser realizado remotamente.

O BB segue com a avaliação para futura implementação de plataformas digitais remotas, além de espaços colaborativos internos (coworkings).

Mudanças previstas até maio:

– Inclusão de funcionárias e funcionários em nível gerencial, inicialmente, 1 dia em trabalho remoto por semana; e

Ampliação da frequência do trabalho remoto híbrido de dois para três dias na semana ou seu equivalente mensal.

Fonte: Contraf-CUT

 

Banco do Brasil frustra negociação sobre teletrabalho com funcionários

Publicado em: 27/11/2022

Na última segunda-feira 21, conforme compromisso assumido pelas partes na Campanha Nacional dos Bancários 2022, negociadores do Banco do Brasil estiveram reunidos com a Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB) para debater o tema teletrabalho, apresentar resultados dos projetos piloto conduzidos pelo banco até então e verificar os caminhos para ampliar a participação dos bancários do BB nesta modalidade de trabalho. Entretanto, a negociação se mostrou infrutífera em razão, principalmente, da postura intransigente do banco.

Em ato falho, os representantes do BB não se constrangeram em afirmar que um seleto grupo de pessoas hoje trabalha remotamente em mais de 50% da jornada e, em alguns casos, em 100% da jornada, inclusive fora da base territorial da dependência de lotação. Estes trabalhadores são escolhidos através de uma política de retenção de talentos, blindando-os do assédio de outras empresas, ao invés de ser um projeto para ampliação do contingente de funcionários em home office, ou mesmo uma medida que vise a eficiência operacional em áreas cujas tarefas podem ser exercidas fora das dependências do banco.

“O Trabalho Remoto Institucional (TRI) no BB, cuja concepção até aqui não vem dialogando com boas práticas de gestão de funcionários e processos, inacreditavelmente tem sido usado com moeda de troca para superação de metas, “premiação” de poucos funcionários, em detrimento da saúde de muitos, que poderiam inclusive melhorar a eficiência e o clima no banco”, critica Getúlio Maciel, dirigente sindical e representante da CEBB pela FETEC/Cut-SP.

Na negociação ficou explicito, inclusive, o descaso da atual gestão do BB em relação ao tema, uma vez que foram apresentados números do TRI. Dos 17.509 funcionários, de 219 prefixos, que são público alvo para o teletrabalho, apenas 2.800 estão nesta modalidade semanalmente, escolhidos entre 9.846 bancários que já possuem termo/acordo para o trimestre vigente. Ou seja, apenas 16% do público-alvo e 28,4% daqueles com termo assinado.

Os negociadores do BB ainda alegaram que não tiveram tempo suficiente para avaliar os impactos do teletrabalho de forma que se possa ampliar aos demais funcionários.

Em relação ao grupo gerencial, o Banco do Brasil alegou que estes ainda não estão preparados para lidar com o home office, demandando melhor treinamento.

Já os prefixos vinculados a Divar (Diretoria de Varejo) não estariam habilitados ao teletrabalho, desconsiderando que funcionários dos Escritórios Digitais, Escritórios Private e Corporate, e CRBB”s não precisam ter um espaço permanente para o atendimento ao público.

“A participação dos funcionários elegíveis ainda é muitíssimo baixa. Nos causa espanto que, desde a implantação do TRI, a direção do banco não tenha feito nada até aqui pra ampliar e melhorar os processos no sentido de se colocar mais colegas em home office, principalmente pessoas com necessidades de saúde, e que cuidam de familiares e filhos. Se o BB se comprometesse estrategicamente com o teletrabalho desde o ínício, a empresa ganharia mais eficiência, reduziria os custos e melhoraria bastante a qualidade de vida de seus trabalhadores”, avalia Getúlio.

O Banco informou que irá respeitar a legislação vigente de cada localidade no que diz respeito aos funcionários PCD”s, principalmente as leis 14.442/22 e 14.457/22, que tratam de pais que possuem a guarda de filhos com até 6 anos de idade, ou que necessitem de cuidados especiais, considerando, também, que sejam atendidos os requisitos de elegibilidade implantados pela empresa. Os casos em desacordo com a legislação devem ser informados aos sindicatos para a devida cobrança de correção e regularização junto à empresa.

“O BB não se comprometeu com a ampliação da jornada de trabalho em home office para os funcionários, bem como afirmou que tal modalidade não foi contemplada para pessoas com comorbidades ou que precisem de cuidados médicos, inclusos PCD’s, o que poderá ensejar em ações judiciais para aqueles se sintam prejudicados por ter problemas de saúde, e também transpareceu nitidamente o descaso aos colegas elegíveis para o teletrabalho”, conclui Getúlio.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

Funcionários cobram explicações do BB sobre trabalho remoto institucional

Publicado em: 01/04/2022

A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) se reuniu com a direção do banco, na tarde da quinta-feira (31), para discutir o modelo de Trabalho Remoto Institucional (TRI) divulgado pelo BB na segunda-feira (28). O encontro foi reivindicado pelo representante dos trabalhadores para elucidar o grande número de dúvidas que chegaram aos sindicatos de todo o Brasil e cobrar o compromisso assumido pelo banco de divulgar o cronograma de implementação e das áreas elegíveis, para o acompanhamento dos sindicatos.

Uma das principais dúvidas geradas foi a partir da publicação sobre Teletrabalho Remoto Institucional é de que trabalhadores só poderão prestar esta modalidade no município da dependência de lotação do funcionário, em município limítrofe ou na mesma região metropolitana “Temos de entender melhor este ponto. Vamos questionar essa limitação, pois muitos funcionários moram em cidades do interior e prestam serviços na capital, muitas vezes se deslocando por 1 hora ou 2 horas para chegar ao trabalho”, explicou coordenador da CEBB, João Fukunaga.

“É importante lembrar que o TRI consiste em uma regulamentação de uma modalidade de trabalho e nela está prevista regras que a lei de teletrabalho não versa, como por exemplo, fornecimento de equipamento e ergonomia. Mas, não podemos confundir com o ACT da Covid Emergencial, que alocou inúmeros trabalhadores em Home Office para preservar vidas, por isso em todo período de pandemia muitos ficaram trabalhando remotamente todos os dias, no caso do Acordo de Teletrabalho Institucional está previsto uma frequência de permanência em casa, não ficando 100% do tempo em casa”, completou.

Luciana Bagno, membro da CEBB, esclarece outro ponto que tem gerado confusão. “Está havendo um forte questionamento por parte dos gerentes sobre o fato deles não constarem como público-alvo ao TRI. Tal medida gerou muito descontentamento nesse segmento, que gerenciou com sucesso suas equipes durante todo o período do Trabalho Remoto Emergencial”.

A CEBB vai reforçar ainda uma reivindicação da Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil (APABB) para priorização dos pais de crianças com deficiências no teletrabalho.

Pelo modelo de Trabalho Remoto Institucional (TRI) que implementado no banco, os funcionários só poderão trabalhar em home office por dois dias na semana ou o seu equivalente mensal. Cada departamento pode ter, por dia, ausência de, no máximo, 30% dos seus trabalhadores, levando em consideração ausências físicas programadas, como férias, abonos e trabalhadores do grupo de risco que já estejam em home office. As funções gerenciais não entram nesta modalidade de trabalho.

Fonte: Contraf-CUT

 

 

Banco do Brasil apresenta a implementação do Trabalho Remoto Institucional

Publicado em: 18/03/2022

A direção do Banco do Brasil apresentou para a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), em reunião realizada na manhã desta quinta-feira (17), a proposta de Trabalho Remoto Institucional (TRI) que será implementada ainda no mês de março.

Os funcionários só poderão trabalhar em home office por dois dias na semana. Para cada departamento ficará estabelecido, no máximo, 30% de ausências físicas programadas da dotação da dependência, incluindo-se férias, abonos e trabalhadores do grupo de risco que já estejam em home office. As ausências não programadas, como por exemplo ausências médicas, não estarão contempladas nesse cálculo.

“Embora haja esse percentual de ausências programadas, será possível colocar um percentual maior de bancários em home office, da ordem de 60 a 80%, desde que as diretorias e unidades façam opção pelo rodízio de funcionários que estariam semanalmente em teletrabalho nos seus departamentos”, avalia Getúlio Maciel, representante da Federação dos Bancários no Estado de São Paulo (Fetec-SP) na CEBB.

Inicialmente, esse projeto contemplava poucos locais de trabalho em departamentos. Porém, o modelo avançou para todas as áreas, como diretorias e unidades. Para tanto, será preciso respeitar os critérios já acordados anteriormente no acordo específico de teletrabalho do BB, aprovado pelos funcionários no final de 2020, como a voluntariedade e mútuo acordo entre o banco e o funcionário; elegibilidade do processo de trabalho para o teletrabalho e elegibilidade do funcionário para esse tipo de trabalho.

O coordenador da CEBB, João Fukunaga, lembrou que o teletrabalho institucional é a possibilidade de trabalhar um período, em modelo híbrido, de casa. “A proposta do banco não contempla o que desejamos, que seria uma abrangência maior das pessoas em home office; mas com o acompanhamento e a devida avaliação periódica pela empresa e representantes dos trabalhadores, poderemos conseguir mais avanços, e nesse momento, o teletrabalho virá ao encontro de muitos trabalhadores. Neste momento, depois de um ano e meio, temos de consolidar a implementação, ela não é perfeita mas queremos e podemos avançar muito e conseguir a melhor forma de termos um teletrabalho justo e coerente”, avaliou.

Os representantes dos funcionários cobraram ainda atenção e melhor avaliação em relação aos trabalhadores dos Escritórios Digitais e das Centrais de Relacionamento do Banco do Brasil (CRBB), que podem não ser contemplados nesse momento. “São colegas que fazem atendimento presencial externo, e conseguiriam fazer o trabalho remotamente. Nas CRBBs, os problemas vão além, já que muitos desses locais de trabalho aparentam insalubridade e precisam de melhorias. Portanto, é importante contemplar esses colegas nesse novo tipo de trabalho”, completou Fukunaga.

Conheça os principais prontos da proposta:

  • Autoriza o início do uso do Trabalho Remoto Institucional – TRI, mantendo as premissas do ACT Teletrabalho 2021-2023: Elegibilidade dos processos, Elegibilidade do funcionário e Mútuo Acordo.
  • Estabelece o percentual diário de ausências físicas dos funcionários (incluindo TRI) em no máximo 30% da dotação da unidade.
  • Estabelece a frequência de trabalho remoto em até dois dias na semana ou equivalente mensal caracterizando o trabalho remoto híbrido.
  • Excepcionalmente, para unidades onde as mudanças físicas em função de estratégias adotadas anteriormente impeçam a adoção do TRI na frequência e percentuais acordados com as áreas gestoras, essas condições poderão ser flexibilizadas temporariamente.

Fonte: Contraf-CUT

TRT-10 impede volta presencial ao BB de funcionários do grupo de risco

Publicado em: 16/12/2021

A 22ª Vara do Trabalho de Brasília concedeu uma liminar que impede a volta ao serviço presencial de funcionários do Banco do Brasil, na capital federal, que sejam do grupo de risco ou que morem com alguém que define-se assim. Os empregados que desejam permanecer em home office devem comprovar sua situação.

O juiz Gilberto Augusto Leitão Martins expediu a decisão no último dia 8 de dezembro. O magistrado acolheu o pedido do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília, que alegou que o BB descumpriu cláusula do acordo coletivo de trabalho.

“O retorno dos funcionários do réu, que se enquadrem na qualidade de grupo de risco, ou coabitante na mesma situação, mesmo que de forma gradual, depende necessariamente de negociação coletiva, tal qual estabelece o acordo”, escreveu o juiz.

Os gerentes do Banco do Brasil lotados em Brasília receberam um comunicado interno sobre a liminar. O BB informou aos gestores que os funcionários que solicitarem o enquadramento como grupo de risco podem enviar documentações comprobatórias, como pareceres médicos e exames, para avaliação.

Enquanto não houver manifestação do banco sobre a confirmação da situação do empregado, ele deve continuar seguindo a orientação anterior, ou seja, de volta ao trabalho presencial.

Fonte: Metrópoles