Enquanto o edital do próximo concurso Banco do Brasil não sai, novas movimentações ocorrem na estatal. Nesta terça-feira, 7, foi publicada no Diário Oficial da União a portaria que fixa o quadro de pessoal de uma das subsidiárias do banco, a BB Tecnologia e Serviços (BBTS).
De acordo com o documento, o quadro de pessoal próprio da companhia fica fixado em 3.205 vagas. Além disso, para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal da empresa são considerados:
• I. Os empregados efetivos admitidos por concursos público;
• II. Os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5 de outubro de 1988;
• III. Os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
• IV. Os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
• V. Os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
• VI. Os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878 de 11.5.1994;
• VII. Os empregados readmitidos e reintegrados;
• VIII. Os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
• IX. Os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho, conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90; e
• X. Os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.
Conforme a publicação, essas regras já estão em vigor desde sua data de publicação, ou seja, esta terça, 7 de julho.
Ainda de acordo com a portaria, compete à empresa gerenciar o seu quantitativo de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido e as dotações orçamentárias.