BB flexibilizará produtos e serviços em regiões do RS afetadas por enchentes

Publicado em: 15/09/2023

O Banco do Brasil terá um pacote de medidas emergenciais destinadas aos clientes de regiões do Rio Grande do Sul que, desde a semana passada, são afetadas por enchentes causadas por fortes chuvas. O banco estima que as medidas atenderão a mais de 105 mil clientes pessoas físicas e a mais de 10 mil pessoas jurídicas em municípios dessas regiões.

As medidas incluem flexibilizações em produtos e serviços como crédito, seguros e operações do agronegócio, e são válidas apenas para o público das regiões afetadas. O banco vai prorrogar automaticamente os limites de crédito das pessoas físicas e as parcelas a vencer nos próximos 90 dias, além dos limites de crédito PJ com vencimento em 90 dias.

O BB afirma ainda que vai ampliar o prazo para convênios locais de crédito consignado para 96 ou 120 meses, de acordo com as condições de mercado e as respectivas autorizações. Também vai conceder até seis meses de carência para o BB Crédito Consignado, BB Crédito Salário e Renovação.

Nos cartões de crédito, o banco vai postergar por 30 dias os ciclos de fatura ainda não iniciados, e vai prorrogar por 30 dias os das faturas vigentes. Também vai ofertar de forma ativa a renegociação de dívidas com juros menores, e isentará de cobranças de encargos, por 60 dias, clientes que vierem a ficar inadimplentes.

No financiamento imobiliário, o banco fará a repactuação extraordinária das próximas quatro parcelas de capital e encargos básicos dos clientes.

No caso das micro e pequenas empresas, o BB vai disponibilizar crédito com linhas governamentais como Pronampe e Peac, capital de giro, financiamentos e recebíveis. No Pronampe, permitirá o reperfilamento das dívidas por até 72 meses. Em outras operações, os prazos para o reperfilamento serão de 30, 36 ou 48 meses.

Além disso, o banco vai suspender ações de cobrança por 90 dias. Serão atendidos os clientes das cidades atingidas pelas enchentes que ingressarem com cobrança a partir do evento climático, de 4 de setembro. Haverá ainda novos critérios para a renegociação de dívidas, com taxas diferenciadas, 180 dias de carência e até 120 meses de prazo.

A presidente do BB, Tarciana Medeiros, afirma em nota que o conselho diretor do banco tomou as medidas necessárias para apoiar os clientes e os municípios atingidos. “Estamos atentos a tudo o que está ocorrendo na região. Fiz questão de acionar todas as nossas equipes de gerentes e superintendentes que trabalham nesses municípios atingidos para verificar no que podemos continuar ajudando. Nossa prioridade é contribuir para minimizar a situação de vulnerabilidade pela qual passam essas famílias”, diz.

No agronegócio, o BB vai acompanhar e avaliar os estágios das lavouras das regiões afetadas para verificar as medidas de apoio necessárias aos produtores. O banco vai analisar as operações de custeio e investimento que vencem no segundo semestre deste ano, para prorrogar prazos, se necessário. Imediatamente, o banco definiu o acionamento dos seguros e do Proagro com atendimento prioritário. Nas operações com seguro acionado, haverá prorrogação por 120 dias.

Em seguros, o banco afirma que os sinistros das áreas afetadas terão prioridade. Além disso, reguladores e peritos serão deslocados para a região para realizar vistorias, e os processos serão agilizados para reduzir o tempo de espera pelas indenizações.

O BB está em contato com os entes públicos das cidades afetadas, para prestar apoio e oferecer crédito, também com prioridade na concessão. O banco também tem orientado os gestores a solicitarem recursos através do cartão da Defesa Civil, e oferecido a solução de pagamento de benefícios.

Na área de atacado, o banco afirma que, nos últimos dias, desembolsou R$ 500 milhões a empresas da região.

Doações

Medeiros diz ainda que a campanha de doação divulgada pelo banco arrecadou R$ 1 milhão em quatro dias, e pede mais doações a funcionários, clientes e parceiros. Os valores arrecadados serão destinados a instituições sem fins lucrativos que atuam na região, a Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e Pela Vida, que vai adquirir e distribuir alimentos, kits de higiene e limpeza e outros itens necessários.

As doações podem ser feitas via transferência bancária ou Pix, através da chave pix.enchentesrs@fbb.org.br.

Fonte: PEGN

BB e Fundação BB realizam ação de apoio às vítimas de ciclone no RS

Publicado em: 27/06/2023

O Banco do Brasil e a Fundação BB lançaram campanha para prestar auxílio às pessoas afetadas pela passagem do ciclone extratropical, que resultou em fortes chuvas e danos irreparáveis em diversos municípios do Rio Grande do Sul. A Fundação BB já doou R$ 500 mil e mobiliza a sociedade em geral para participar da ação. Essa iniciativa faz parte do programa estruturado Ajuda Humanitária, destinado a ações de assistência em situações de calamidade e emergência.

Os valores arrecadados serão destinados a duas instituições sem fins lucrativos que atuam na região, a Visão Mundial e a Ação da Cidadania. Essas organizações serão responsáveis por adquirir e distribuir alimentos, kits de higiene e limpeza, roupas de cama e cobertores para as pessoas que necessitam de auxílio neste momento.

Além disso, nos municípios de Porto Alegre, Viamão, Alvorada e Guaíba, 36 agências do BB atuam como ponto de coleta de itens prioritários às famílias atingidas.

O Banco do Brasil e a Fundação BB convidam a todos para se juntarem a esse movimento solidário. A participação é essencial para ampliar o impacto social positivo e ajudar as comunidades afetadas.

Fonte: Jornal do Comércio

BB é condenado a pagar R$ 120 mil a bancários vítimas de assaltos em agência

Publicado em: 09/10/2018

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 120 mil dois empregados da agência da região do Distrito Industrial, em Cuiabá, que foram assaltados duas vezes no local. A Justiça entendeu que faltou ao empregador promover medidas de segurança aos seus trabalhadores.

Foram dois assaltos em menos de um ano: o primeiro em maio de 2015 e o outro em abril de 2016. Nas duas ocasiões, os empregados da agência do Banco do Brasil da região do Distrito Industrial, em Cuiabá, foram surpreendidos por ladrões armados que invadiram o local antes do início do atendimento ao público. Todos foram feitos reféns e, num clima de tensão e medo, sofreram ameaças de morte pelos bandidos.

A ocorrência dos dois episódios violentos em um curto espaço de tempo levou o Sindicato dos Bancários de Mato Grosso a ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo a condenação do banco por omissão e negligência. Para o sindicato, faltou ao empregador promover medidas de segurança aos seus trabalhadores.

O banco, embora notificado, não compareceu à audiência realizada na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá e também não apresentou defesa, sendo ao final condenado, a pagar compensação por danos morais coletivos e individuais, além de honorários advocatícios. Pelos danos coletivos, foi fixado 200 mil reais e, pelos danos morais individuais, 10 mil reais para cada trabalhador.

A sentença foi alvo de recursos tanto do banco, argumentando, entre outros pontos, não ter culpa pelos assaltos, quanto do sindicato, requerendo o aumento do valor referente aos danos morais bem como do percentual de 5% de honorários advocatícios. Os pedidos foram julgados pela 1ª Turma do TRT de Mato Grosso.

Ao analisar o caso, o desembargador Edson Bueno, lembrou que a atuação em agência bancária expõe os empregados a risco de assalto muito superior aos demais ambientes de trabalho e, por isso, o Judiciário vem reconhecendo a aplicabilidade da teoria do risco.

De acordo com essa teoria, o responsável pela atividade deve reparar o dano causado em consequência da execução de serviço em seu benefício, independentemente de culpa, já que a atividade, por sua natureza, pode gerar riscos ou danos a terceiros.

Além disso, o desembargador não aceitou o argumento do banco de não teria tido nenhuma conduta ilícita quanto aos assaltos, por se tratarem de caso fortuito, escapando ao seu controle.

Conforme destacou o julgador, o dever do Estado de garantir segurança aos cidadãos (artigo 144 da Constituição Federal) não exclui a obrigação, igualmente constitucional, imposta aos empregadores de proporcionar um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados (artigo 7º da CF).

“Caso contrário, seria possível, por exemplo, sustentar o absurdo de que as empresas também estariam dispensadas de qualquer compromisso com a salubridade na prestação dos serviços por seus trabalhadores, uma vez que, nos termos do artigo 196 da CF, a saúde também é um dever do estado”, explicou.

Também não concordou com a tese de caso fortuito por avaliar que não se trata de incidente a que estaria sujeito qualquer cidadão comum, uma vez que a ocorrência de assaltos às agências bancárias são eventos previsíveis. Tanto é fato que a Lei n. 7.102/83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece a adoção de medidas com vistas a impedir esse delito.

O desembargador apontou ainda a existência da Lei 5.687/2013, editada pelo município de Cuiabá com o objetivo de dificultar atos criminosos nas agências, determinando a instalação de portas giratórias com detectores de metal, biombos nos caixas de atendimento e fachadas das agências com vidros blindados. Itens de segurança que o banco não comprovou ter adotado na agência do Distrito Industrial da Capital.

Assim, o relator avaliou que a instituição bancária foi omissa no seu dever de zelar pela saúde e segurança de seus trabalhadores, concluindo pela necessidade da reparação tanto do dano moral coletivo quanto individual, conforme havia sido reconhecida na sentença. A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos demais membros da 1ª Turma do Tribunal.

Em relação aos valores, o desembargador entendeu necessárias alterações tanto na compensação do dano coletivo quanto no individual, sendo acompanhado também por unanimidade pela Turma.

Levando em conta critérios como a posição social e econômica das partes; o ambiente e os danos causados e, ainda, que o montante não pode ser elevado a ponto de enriquecer o ofendido nem tão mínima a ponto de não ser sentida pelo ofensor, reduziu o valor a título de dano moral coletivo para 100 mil reais, a ser revertido em prol da sociedade onde ocorreu o dano.

Por outro lado, considerando essas mesmas balizas e os casos semelhantes julgados no Tribunal, e elevou a compensação pelo dano moral individual para 20 mil reais a ser pago a cada trabalhador.

Por fim, a Turma modificou o percentual referente aos honorários advocatícios devidos pelo banco ao sindicato de 5% para 15% sobre o valor da condenação.

Fonte: Olhar Direto