Bancário do BB vence ação de 7ª e 8ª horas e recebe mais de R$ 300 mil

Publicado em: 02/12/2021

O Banco do Brasil foi condenado a pagar mais de R$ 300 mil a um bancário, após ação trabalhista reivindicando 7ª e 8ª horas extras impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região.

O trabalhador, que atua na região, ingressou em 1993 como escriturário do banco. Em 1994, começou a exercer função de confiança de assistente técnico rural, depois, analista técnico rural e a partir de 2013, tornou-se assessor de agronegócios.

Apesar do exercício de função de confiança, o trabalhador continuava vinculado ao cargo de carreira administrativa. Além disso, em todas as funções desenvolveu praticamente as mesmas tarefas, ou seja, apenas o nome da função mudou, mas as atribuições eram iguais.

O bancário exercia as atividades em ambiente interno, sendo na maior parte do mês jornada de 8 horas, e externo, em média de 4 a 5 dias por mês, chegando a trabalhar aproximadamente 11 horas no dia.

Na ação, impetrada em 2016 pelo Sindicato, foi frisado que o trabalhador que exercia função comissionada, cuja atribuição envolve processo de análise, não possuía poderes de gestão, direção ou mando. “O reclamante realizava atividades meramente técnicas, e, por isso, devem se enquadrar no caput do artigo 224 da CLT, submetendo-se a jornada de trabalho de 6 horas diárias”, diz.

Diante dos fatos, a Juíza do Trabalho, Fernanda Cristina de Moares Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo concordou que a função exercida pelo bancário “não se equipara àquelas previstas no artigo 224, § 2º, da CLT para fins de cumprimento de jornada de 8 horas”. Assim, condenou o Banco do Brasil a pagar horas extras e reflexos ao trabalhador. A ação já transitou em julgado.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Bauru

Após ação do SEEBCG-MS, BB reduz jornada e terá que pagar 7ª e 8ª hora

Publicado em: 14/05/2020

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) obriga o Banco do Brasil a reduzir a jornada de trabalho e a pagar hora extra referente a 7ª e 8ª hora para os bancários do Banco do Brasil que exerceram a função de Assessor em UT (Unidade Tática), anteriormente Analista A. A decisão é resultado de ação civil pública movida pelo Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região (SEEBCG-MS), por meio do escritório de advocacia Morais Cantero.

Para tentar justificar a jornada de 8 horas diárias, o banco alegava que a função de Assessor UT consiste em um cargo de confiança. Contudo, a assessoria jurídica do sindicato sustentou que as atividades desempenhadas pelos ocupantes desse cargo não são funções de direção, gerência, fiscalização ou de chefia.

Desta forma, ao adotar a jornada de 8 horas, o banco estava fraudando a jornada especial dos bancários que é de 6 horas. O TST acatou a tese da assessoria jurídica do sindicato e manteve decisão favorável à categoria que já havia sido conquistada em parecer anterior, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região.

Na decisão, a Justiça obriga o Banco do Brasil a reduzir a jornada de trabalho dos ocupantes desse cargo para 6 horas, sem qualquer redução salarial, e a realizar o pagamento da 7ª e 8ª hora referente ao período em que os bancários cumpriram a jornada de 8 horas diárias.

“Infelizmente, temos vivenciado um verdadeiro desmonte dos direitos trabalhistas dos bancários, podendo, inclusive, se agravar ainda mais. Por conta deste cenário, essa vitória vem em ótima hora, pois reafirma a importância do nosso sindicato na luta pelos direitos e consolidada, perante os bancários do BB, a confiança em nós depositada”, avalia a presidente do SEEBCG-MS, Neide Rodrigues.

O secretário de Assuntos Jurídicos do sindicato, Orlando de Almeida Filho, destaca que em tempos de pandemia, de tristeza e de incertezas, o sindicato traz essa boa notícia. “Esta é uma vitória pioneira no Estado, com poucos precedentes para este cargo no Banco do Brasil em todo o país. Garantir o direito financeiro às 7ª e 8ª horas para os Assessores em UT é fazer cumprir o que determina o artigo 224 da CLT. Este deve ser, também, o papel do sindicato. Pugnar incansavelmente por todos os direitos trabalhistas dos bancários. Disso, não abrimos mão”, ressalta.

Importância da jornada especial

A decisão judicial também é mais uma medida que reforça a importância da jornada do bancário. “Do ponto de vista jurídico e político, essa é uma vitória muito importante e expressiva para a categoria bancária porque reafirma o respeito à jornada especial do bancário, que é de 6 horas”, avalia o advogado trabalhista Alexandre Cantero, que conduziu o processo pelo sindicato.

Ainda conforme o advogado, o estabelecimento de uma jornada especial do bancário visa proteger a integridade física e psíquica do trabalhador, em razão da natureza repetitiva e desgastante da atividade bancária.

Alexandre Cantero também lembra que a MP 905, que foi revogada pelo governo federal, buscava abolir a jornada de 6 horas do bancário. “Se por acaso a MP for reeditada, os bancários beneficiados nessa ação têm direito adquirido e não podem ser atingidos”, esclarece o advogado trabalhista.

Próximos passos

O sindicato foi informado que o Banco do Brasil reduziu a jornada de trabalho dos bancários que exercem a função de Assessor UT desde a última segunda-feira (4), sem redução salarial. O banco vai apresentar uma lista com o nome dos trabalhadores que serão contemplados pela decisão judicial.

A decisão beneficia aqueles que ocuparam esse cargo nos últimos 5 anos anteriores a 2014, data de início do processo. A assessoria jurídica do sindicato também pretende reivindicar que o pagamento seja feito aos bancários que exerceram essa função até a data do resultado da ação, em 2020.

Também será feito o cálculo dos valores devidos referente ao pagamento da 7ª e 8ª hora. A previsão é que esse processo seja concluído no prazo de 90 dias. Somente após esse período, as indenizações começarão a ser depositadas aos bancários beneficiados.

O número do processo é o 25503-29.2014.5.24.0005. A ação abrange os bancários que atuam na base do SEEBCG-MS, que compreende 27 municípios de Mato Grosso do Sul.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Campo Grande e Região

AGEBB pode entrar com ação coletiva para defender 7ª e 8ª horas de bancários

Publicado em: 19/10/2018


No último dia 31 de agosto, o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) assinaram a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, válida até 31 de agosto de 2020. Mas um dos pontos acordados ainda gera muita discussão, pois prevê a extinção da 7ª e 8ª horas dos bancários, que entrará em vigor no próximo dia 1º de dezembro. “A decisão é um verdadeiro retrocesso aos direitos assegurados por lei para os trabalhadores das instituições bancárias”, declara Francisco Vianna Oliveira Júnior, presidente da AGEBB.

Nesse cenário, a AGEBB pode, havendo interesse de seus associados da ativa em requerer a 7ª e a 8ª horas, ingressar com ação coletiva até 23 de novembro. A atual CCT, que definia o percentual mínimo de 55% sobre o salário como o valor da gratificação de função a ser paga aos funcionários ocupantes de cargos de confiança, nos termos do artigo 224, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, vem acompanhada de um parágrafo em sua cláusula 11ª (veja abaixo os detalhes), que exclui a 7ª e a 8ª horas trabalhadas.

“Parágrafo Primeiro – Havendo decisão judicial que afaste o enquadramento de empregado na exceção prevista no § 2º do art. 224 da CLT, estando este recebendo ou tendo já recebido a gratificação de função , que é a contrapartida ao trabalho prestado além da 6ª (sexta) hora diária, de modo que a jornada somente é considerada extraordinária após a 8ª (oitava) hora trabalhada, o valor devido relativo às horas extras e reflexos será integralmente deduzido /compensado, com o valor da gratificação de função e reflexos pagos ao empregado. A dedução/compensação prevista neste parágrafo será aplicável às ações ajuizadas a partir de 1/12/18.”

Assim, a partir de 1º de dezembro, as discussões sobre o regular exercício de cargo de confiança, num primeiro momento, tornam-se ineficazes, pois ao menos até 31 de agosto de 2020 – data final de vigência da CCT – qualquer decisão reconhecendo a irregularidade desse procedimento com o consequente enquadramento do empregado no caput do artigo 224, da CLT, resultará em menor proveito econômico ao funcionário.

De acordo com a Moraes e Lindgren Advogados, escritório de advocacia especializada em direito bancário parceiro da AGEBB, a Justiça do Trabalho já tem pacificado o entendimento de que os valores pagos a título de gratificação de função não podem ser deduzidos do total de horas extras deferidas. “Ou seja, essa impossibilidade de dedução dos valores decorre da premissa de que o valor alcançado a título de gratificação apenas remunera a maior responsabilidade da função exercida pelo empregado, independentemente da fidúcia diferenciada exigida pelo § 2º, do artigo 224, da CLT, e não o labor além da jornada legal de seis horas. Esse entendimento encontra-se disposto na Súmula 109 do C. TST, e em plena vigência até a presente data”, diz o escritório.

Contudo, nesse momento pós-reforma trabalhista que tem como um de seus principais pilares a prevalência do negociado sobre o legislado (artigo 611-A, da CLT), a tendência é que a vontade das partes em autorizar a dedução da gratificação de função prevaleça sobre a proibição sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho. “Diante de tudo isso, é de fundamental importância que os bancários busquem seus direitos. A AGEBB defende os interesses do banco e suas subsidiárias e busca o fortalecimento da empresa, porém, está à disposição, por meio de seu corpo jurídico, a prestar toda informação e todo auxílio necessário aos nossos associados”, destaca Oliveira Júnior.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 3104-4441. Ou ainda pelo e-mail agebb@agebb.com.br.

Fonte: AGEBB