Ao judicializar, Afaceesp joga contra o Economus, aponta sindicato

Publicado em: 01/10/2020

A Associação dos Aposentados e Pensionistas do Banco Nossa Caixa (Afaceesp) tem levado para a Justiça muitas questões envolvendo o Economus. Uma delas, por exemplo, refere-se a ação ingressada em 2014, para que os participantes do Feas não pagassem o percentual de 4,24% do salário para financiar o fundo. Em 2019, a associação perdeu a ação e o Economus cobrou o percentual retroativo das pessoas que integravam o processo.

O resultado disso é que o Feas deixou de arrecadar durante cinco anos, agravando o problema da falta de sustentabilidade do Economus. “Este é um exemplo da estratégia da associação que tem drenado recursos do Economus. O mais intrigante é que membros do conselho deliberativo do Economus são ligados à AFACEESP, que apoiam todas as decisões do Economus, que são registradas, públicas e não têm como tirar a responsabilidade”, ressalta João Fukunaga, diretor executivo do Sindicato e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB).

Getulio Maciel, dirigente sindical e representante da CEEB pela Fetec-CUT/SP. lembra que os integrantes da AFACEESP estão na gestão do Economus há muito tempo, indicados pelos próprio Banco Nossa Caixa e também, mais recentemente, quando foram eleitos. “Sem fazer o debate correto, eles estão jogando contra o próprio fundo e têm culpa nesta questão que está resultando na descapitalização do fundo. E ainda querem se livrar da responsabilidade, alegando que o problema é o Ecomomus”, afirma Maciel.

O Feas (Fundo de Amparo Econômica e Social) foi criado através de venda de seguros da Cosesp. Sem nunca ter tido participação do Banco Nossa Caixa, que foi adquirido em 2008 pelo Banco do Brasil. Por isso, pelo estatuto do Economus, o BB não é comprometido com o períodos pós-laboral dos trabalhadores aposentados, diferentemente da Cassi, cujo seu estatuto determina que o banco tem de se responsabilizar por aplicar recursos na caixa de assistência.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

Cancelamento da apólice 745: informações sobre a ação judicial

Publicado em: 17/07/2019

Até 2004, a Cosesp – Companhia de Seguros do Estado de São Paulo era responsável pela comercialização do seguro de vida em grupo dos funcionários do Banco Nossa Caixa, sob a Apólice nº 745, do qual o Economus era o estipulante (Pessoa Jurídica que contratava o seguro a favor dos segurados). Por decisão da Cosesp, para o ano de 2005, a renovação do referido seguro, que era feita anualmente, foi interrompida.

Diante deste cenário, em 30 de junho de 2005, a Afaceesp ajuizou ação (Processo nº 01153225-44.2005.8.26.0100) para que a Cosesp e o Economus fossem obrigados a manter ativa a referida apólice, com as mesmas garantias ofertadas anteriormente.

No julgamento de 1ª instância, o juiz deu ganho de causa à Afaceesp, determinando que a apólice fosse mantida em vigor e que os segurados continuassem a pagar o prêmio, mensalmente, por meio de desconto no holerite.

Porém, tanto a Cosesp como o Economus recorreram da decisão do juiz, alegando que o contrato de seguro é um ato que depende da vontade das partes e, por isso, uma vez vencida a apólice, a seguradora não possui obrigação de mantê-la ativa.

Desta forma, o Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a decisão de 1ª instância, entendendo que o contrato de seguro não é perpétuo, razão pela qual a seguradora tem o direito de recusar sua renovação, desde que os segurados sejam avisados com antecedência, o que foi feito pela Cosesp à época. Como a Associação recorreu da decisão aos Tribunais Superiores, os segurados continuaram a pagar o prêmio até que o processo se encerrasse.

O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal mantiveram o entendimento de que a seguradora tem o direito de não renovar a apólice, sendo que, em 02/07/2019, transitou em julgado a última decisão proferida no processo, estando, portanto, encerrada a Apólice nº 745, seguro de vida em grupo dos funcionários do Banco Nossa Caixa.

Nesse contexto, pelo fato do Poder Judiciário ter considerado que não há ilegalidade no cancelamento desta apólice, o Economus, na qualidade de estipulante, arrecadador e repassador dos prêmios de seguro à seguradora, comunica que, a partir do mês de julho de 2019, serão encerrados os descontos em folha de pagamento referentes aos prêmios de seguro de vida.

Em relação aos prêmios pagos durante o curso da ação, esclarecemos que, no mês de agosto, divulgaremos orientações a respeito dos procedimentos a serem adotados pela Cosesp para a devolução destes valores.

Vale lembrar que os efeitos dessa ação se aplicam exclusivamente a um grupo restrito de participantes, abrangidos pela ação coletiva da Afaceesp e que continuaram a pagar o prêmio durante a tramitação do processo.

Em função do resultado desse processo, consideramos que é importante avaliar cuidadosamente os possíveis cenários antes de se decidir pelo ajuizamento de uma ação, que pode se arrastar durante anos na justiça e terminar com desfecho desfavorável. Isso porque, no Judiciário não há garantia de ganho ou perda do processo e, geralmente, liminares e decisões de tutela são deferidas no início, mas decisões dessa natureza são provisórias e podem ser revertidas a qualquer momento, como neste caso. De qualquer forma, também consideramos legítima a busca dos seus direitos pelos cidadãos, com a cautela e avaliação de riscos que a decisão pelo ajuizamento requer.

Fonte: Economus

Publicada Decisão sobre a cobrança de mensalidades do FEAS

Publicado em: 13/04/2017

Foi publicada na segunda-feira, 10/04/2017, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/SP) sobre o recurso apresentado pela AFACEESP, mantendo a autorização para a cobrança das mensalidades dos beneficiários que fazem parte da ação coletiva relacionada ao Plano Feas.

Com a retomada do processo de cobrança das mensalidades, o beneficiário deve ficar atento quanto à pontualidade nos pagamentos, para que possa usufruir plenamente de seu plano de saúde.

Quanto à cobrança das mensalidades retroativas, que não foram pagas durante a vigência da liminar, a determinação do Desembargador é para que seja aguardada a decisão final do Tribunal Superior do Trabalho (Brasília) sobre a matéria.

O Economus continuará defendendo os interesses dos beneficiários e estuda as alternativas judiciais cabíveis para manter a saúde financeira do Feas e garantir a assistência a todos.

Importante ressaltar que caso o beneficiário pretenda rever sua participação neste processo, deve contatar o advogado responsável pela causa.

Saiba mais sobre o histórico do processo aqui.

TRT/SP revoga liminar de ação coletiva do FEAS

Publicado em: 14/02/2017

Como já noticiado, em setembro/2016 foi proferida decisão sobre a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação coletiva proposta pela AFACEESP, que deverá ser então encaminhada para apreciação da Justiça Cível.

Em decorrência desta medida, o TRT/SP suspendeu no dia 07 de fevereiro a liminar que impedia a cobrança das mensalidades dos participantes que fazem parte da ação coletiva do Plano Feas.

Com esta decisão judicial, o Economus informa que voltará a cobrar as mensalidades do plano de saúde FEAS dos participantes que estão na ação coletiva.

O Economus avalia ainda o tratamento a ser dado aos débitos anteriores que não foram pagos durante a vigência da liminar.

Esta decisão é um passo importante na melhoria da saúde financeira e longevidade do plano FEAS e contribui para a manutenção da assistência de qualidade dada aos participantes.

O processo ainda pode ser objeto de recurso, portanto o Economus mantém o compromisso de informar a todos sobre o andamento da ação.

Clique aqui e saiba mais sobre o histórico do processo.

fonte: Economus