Executivos do BB são recebidos pelo presidente do TJAP em visita institucional

Publicado em: 17/04/2019

No final da manhã desta terça-feira (16), o desembargador-presidente do TJAP, João Lages, recebeu uma comitiva de executivos do Banco do Brasil, em visita institucional à Corte de Justiça. Integraram a comitiva: Marcelo Reali Andreola, gerente geral da Agência Setor Público do BB; Antônio Leônidas Valente Junior, Superintendente Comercial de Varejo Macapá e Adilson Raulino Pfleger, superintendente regional de governo da instituição bancária. Também estiveram presentes à reunião o diretor-geral do TJAP, Alessandro Rilsoney; o chefe de gabinete, Veridiano Colares e o diretor-financeiro, Gláucio Bezerra.

“O Banco do Brasil é um parceiro histórico do Poder Judiciário, com o qual temos avançado em muitos aspectos que visam melhorar a prestação jurisdicional, como é o caso do Alvará Eletrônico, processo que está em curso e que irá permitir o pagamento de alvarás de forma direta nas contas dos favorecidos, sem que estes precisem se deslocar até uma agência bancária”, destacou o desembargador-presidente.

Saudar o novo presidente e desejar sucesso na sua gestão foi a primeira manifestação de Marcelo Reali, que falou em nome dos executivos. “Nosso objetivo é aprimorar e aperfeiçoar as estruturas e as relações já existentes entre o TJAP e o Banco do Brasil e colocar à disposição nossa equipe, seja para atendimento no âmbito das necessidades do Tribunal, como das necessidades dos magistrados e serventuários”, enfatizou o gerente geral.

Fonte: Tribunal de Justiça do Amapá

Em ação da Promotoria no AP, BB é condenado por danos morais coletivos

Publicado em: 29/08/2018

Em ação movida pela Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Amapá (MP-AP), o Banco do Brasil foi condenado por danos morais coletivos, em razão das reclamações de diversos clientes, que tiveram suas contas correntes migradas de uma agência para outra, sem solicitação dos correntistas, ou aviso prévio.

“Tal situação trouxe transtornos para os clientes por questões de comodidade, distância de suas residências para as novas agências, troca de gerentes e outros aborrecimentos. Há de se lembrar que estas situações ocorreram no final do ano de 2013, e esta Promotoria Especializada passou a tomar as providências necessárias para o deslinde da causa”, esclareceu o titular da Prodecon, promotor de Justiça Luiz Marcos.

Para resolver a causa, em 2014 foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta com a referida instituição bancária, onde ficou pactuado pagamento de R$85 mil (oitenta e cinco mil reais), para fins de reparação dos danos morais coletivos, além do compromisso expresso de que todas as medidas cabíveis seriam adotadas para evitar novos transtornos aos clientes do banco.

O recurso está depositado em conta judicial à disposição do Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do MP-AP. O objetivo da indenização é fortalecer a atuação institucional em defesa dos consumidores nas mais diversas causas, dotando a Promotoria de estrutura adequada.

Dano moral coletivo

A indenização por dano moral coletivo no Brasil, estabelecida no artigo 6º, inciso VI, do Código de Proteção do Consumidor, encontra-se em plena fase de aceitação, porém nem sempre foi assim. Com o advento da Constituição Federal de 1988, a questão foi pacificada. A aceitabilidade da tese da reparação integral da ofensa moral está prevista nos incisos V e X, do artigo 5º, da Carta Magna, elevando proteção aos bens imateriais do indivíduo ao status constitucional.

Fonte: Correio Amapaense