Assaltos a bancos no país caem 36% em 2021, argumenta Febraban

Publicado em: 07/04/2022

O número de assaltos e tentativas de assaltos a agências bancárias caiu 36,2% em 2021 na comparação com o ano anterior, passando de 58 para 37 ocorrências. A informação foi divulgada hoje (5) pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) com base em um levantamento feito com 17 instituições financeiras, que representam juntas 90% do mercado bancário do país.

As ocorrências de ataques a caixas eletrônicos também apresentaram queda na comparação entre os dois anos, passando de 434 para 266 notificações, o que representou recuo de 38,7%.

Em 21 anos, o número de ocorrências de assaltos a banco caiu 98%. Já os ataques a caixas bancários vêm registrando tendência de queda há sete anos. Em 2014, esse tipo de ataque registrou o pico, com 3.584 ocorrências. Comparando os números de 2014 e 2021, o recuo foi de 92,5%.

“O setor bancário está fortemente empenhado em ações tecnológicas e novos produtos que reduzem a necessidade do uso de dinheiro em espécie e em grandes quantias, o que tem sido fundamental para desestimular as ações criminosas, das quais os bancos também são vítimas”, disse o presidente da Febraban, Isaac Sidney.

Segundo a entidade, para impedir os crimes, os bancos brasileiros têm investido R$ 9 bilhões ao ano em segurança, o triplo do que era gasto há dez anos. Os bancos também têm investido em canais digitais, o que reduz a necessidade de manuseio de dinheiro em espécie pelo cliente nas agências.

Fonte: Agência Brasil

TRT-BA condena Banco do Brasil a indenizar gerente vítima de assaltos e sequestro

Publicado em: 15/10/2020

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou o Banco do Brasil a indenizar um gerente em R$ 50 mil por ter sido vítima de assaltos e sequestros. Em um dos casos, o gerente foi refém de sequestrados junto com a esposa e com o filho, dentro da própria residência, sob a mira de arma de fogo por horas. O caso aconteceu em junho de 2012, Boninal, na região da Chapada Diamantina.

O colegiado reformou a decisão da Vara de Trabalho de Itaberaba, que negou os pedidos de indenização por entender que não havia relação entre os assaltos e sequestros com o quadro de depressão desenvolvido pelo trabalhador. Os desembargadores da Turma entenderam também que o gerente tem direito a dano moral e material no valor de R$ 20 mil em função de doença ocupacional (transtorno depressivo recorrente e patologia psíquica e pós-traumática), que teve como consequência do crime sofrido.

No processo trabalhista, o gerente afirmou que o sequestrou foi um “verdadeiro cenário de terror, com sequestradores afirmando que permaneceriam até o dia seguinte quando iriam ao banco para recolher o dinheiro”. Relatou, ainda, que antes desta ocorrência, aconteceram dois assaltos em 2011 à agência em que trabalhava. “Em razão do período marcado pelo terror e pelo medo diário vivido, solicitei minha transferência, bem como reportei o caso à superintendência do banco, porém nada fora feito”, ressaltou o trabalhador.

Na reclamação trabalhista, o gerente alegou também que “a prova testemunhal produzida na fase de instrução demonstrou que os assaltos e o sequestro acarretaram danos de cunho moral, e que a instituição bancária detinha a responsabilidade pelo risco do negócio, e não os funcionários”. Argumentou, ainda, que a atividade bancária é caracterizada como atividade de risco, o que acarreta a responsabilidade objetiva (que depende da comprovação de dolo ou culpa) do banco.

O Banco do Brasil, em sua defesa, confirmou a ocorrência dos fatos, mas sustentou que “eventual dano não guarda nexo com qualquer conduta da Instituição, pois os assaltos e o sequestro foram cometidos por ato de terceiros, sendo de responsabilidade do Poder Público”. Acrescentou que o sistema de segurança das agências do Banco foi aprovado pelo Departamento da Polícia Federal e conta com os serviços de vigilância armada – este a cargo de empresa especializada -; porta giratória detectora de metal; alarme, equipamentos de filmagens; cabina blindada; entre outros.

A desembargadora Ana Lúcia Bezerra considerou que ficou comprovado os assaltos e sequestros e que o próprio banco, em 2011, emitiu dois Comunicados de Acidente de Trabalho (CATs) com a descrição de que o gerente teve o sistema nervoso atingido, além do provável diagnóstico de “estado de stress pós-traumático”. O trabalhador também apresentou provas do quadro de saúde, com transtorno psicológico de ansiedade.

Para a relatora do caso, desembargadora Ana Lúcia Bezerra Silva, é incontroversa a ocorrência dos eventos danosos sofridos pelo trabalhador em virtude do exercício do cargo de gerente. “Os Boletins de Ocorrência Policial confirmam os assaltos e o sequestro e o prova testemunhal também ratifica as alegações”, afirmou a magistrada. O colegiado entendeu que é obrigação do banco indenizar o gerente diante do risco da atividade.

Fonte: Bahia Notícias

Gerente do BB é morto durante fuga de assaltantes no interior do RS

Publicado em: 05/12/2018

Foi confirmada, por volta das 16h30 da tarde desta segunda-feira (3), a morte de um dos funcionários do Banco do Brasil assaltado em Ibiraiaras-RS. O roubo ocorreu por volta das 14h, quando os ladrões obrigaram clientes e funcionários a formarem um cordão humano em frente aos estabelecimentos bancários.

De acordo com o Hospital Municipal São José, a vítima já chegou em “estado grave, provavelmente situação de parada cardiorrespiratória”. “Foi investido o possível e necessário, mas a vítima não resistiu e faleceu”, afirmou o hospital em nota.

Conforme a Brigada Militar, a vítima é o gerente do banco, Rodrigo Mocelin da Silva, 37 anos. Ele foi baleado durante um confronto entre os bandidos e a polícia. O tiroteio ocorreu durante a fuga dos criminosos.

O coronel Ricardo Cardoso, comandante do CRPO-Serra (Comando Regional de Policiamento Ostensivo da Serra) afirmou que um dos bandidos foi preso e outro quatro estão escondidos em um matagal.

Seis bandidos foram mortos em confronto com a polícia
Pistolas, fuzis, explosivos e coletes a prova de balas foram apreendidos. Parte do dinheiro roubado das agências também foi recuperado.

Outros tiroteios foram registrados após a saída dos ladrões de Ibiraiaras. Guarnições do policiamento ostensivo e do GATE (Grupo de Ações Táticas Especiais) prosseguiram a busca pelos assaltantes.

Fonte: Federação dos Bancários do Estado do Paraná

BB é condenado a pagar R$ 120 mil a bancários vítimas de assaltos em agência

Publicado em: 09/10/2018

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 120 mil dois empregados da agência da região do Distrito Industrial, em Cuiabá, que foram assaltados duas vezes no local. A Justiça entendeu que faltou ao empregador promover medidas de segurança aos seus trabalhadores.

Foram dois assaltos em menos de um ano: o primeiro em maio de 2015 e o outro em abril de 2016. Nas duas ocasiões, os empregados da agência do Banco do Brasil da região do Distrito Industrial, em Cuiabá, foram surpreendidos por ladrões armados que invadiram o local antes do início do atendimento ao público. Todos foram feitos reféns e, num clima de tensão e medo, sofreram ameaças de morte pelos bandidos.

A ocorrência dos dois episódios violentos em um curto espaço de tempo levou o Sindicato dos Bancários de Mato Grosso a ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo a condenação do banco por omissão e negligência. Para o sindicato, faltou ao empregador promover medidas de segurança aos seus trabalhadores.

O banco, embora notificado, não compareceu à audiência realizada na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá e também não apresentou defesa, sendo ao final condenado, a pagar compensação por danos morais coletivos e individuais, além de honorários advocatícios. Pelos danos coletivos, foi fixado 200 mil reais e, pelos danos morais individuais, 10 mil reais para cada trabalhador.

A sentença foi alvo de recursos tanto do banco, argumentando, entre outros pontos, não ter culpa pelos assaltos, quanto do sindicato, requerendo o aumento do valor referente aos danos morais bem como do percentual de 5% de honorários advocatícios. Os pedidos foram julgados pela 1ª Turma do TRT de Mato Grosso.

Ao analisar o caso, o desembargador Edson Bueno, lembrou que a atuação em agência bancária expõe os empregados a risco de assalto muito superior aos demais ambientes de trabalho e, por isso, o Judiciário vem reconhecendo a aplicabilidade da teoria do risco.

De acordo com essa teoria, o responsável pela atividade deve reparar o dano causado em consequência da execução de serviço em seu benefício, independentemente de culpa, já que a atividade, por sua natureza, pode gerar riscos ou danos a terceiros.

Além disso, o desembargador não aceitou o argumento do banco de não teria tido nenhuma conduta ilícita quanto aos assaltos, por se tratarem de caso fortuito, escapando ao seu controle.

Conforme destacou o julgador, o dever do Estado de garantir segurança aos cidadãos (artigo 144 da Constituição Federal) não exclui a obrigação, igualmente constitucional, imposta aos empregadores de proporcionar um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados (artigo 7º da CF).

“Caso contrário, seria possível, por exemplo, sustentar o absurdo de que as empresas também estariam dispensadas de qualquer compromisso com a salubridade na prestação dos serviços por seus trabalhadores, uma vez que, nos termos do artigo 196 da CF, a saúde também é um dever do estado”, explicou.

Também não concordou com a tese de caso fortuito por avaliar que não se trata de incidente a que estaria sujeito qualquer cidadão comum, uma vez que a ocorrência de assaltos às agências bancárias são eventos previsíveis. Tanto é fato que a Lei n. 7.102/83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece a adoção de medidas com vistas a impedir esse delito.

O desembargador apontou ainda a existência da Lei 5.687/2013, editada pelo município de Cuiabá com o objetivo de dificultar atos criminosos nas agências, determinando a instalação de portas giratórias com detectores de metal, biombos nos caixas de atendimento e fachadas das agências com vidros blindados. Itens de segurança que o banco não comprovou ter adotado na agência do Distrito Industrial da Capital.

Assim, o relator avaliou que a instituição bancária foi omissa no seu dever de zelar pela saúde e segurança de seus trabalhadores, concluindo pela necessidade da reparação tanto do dano moral coletivo quanto individual, conforme havia sido reconhecida na sentença. A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos demais membros da 1ª Turma do Tribunal.

Em relação aos valores, o desembargador entendeu necessárias alterações tanto na compensação do dano coletivo quanto no individual, sendo acompanhado também por unanimidade pela Turma.

Levando em conta critérios como a posição social e econômica das partes; o ambiente e os danos causados e, ainda, que o montante não pode ser elevado a ponto de enriquecer o ofendido nem tão mínima a ponto de não ser sentida pelo ofensor, reduziu o valor a título de dano moral coletivo para 100 mil reais, a ser revertido em prol da sociedade onde ocorreu o dano.

Por outro lado, considerando essas mesmas balizas e os casos semelhantes julgados no Tribunal, e elevou a compensação pelo dano moral individual para 20 mil reais a ser pago a cada trabalhador.

Por fim, a Turma modificou o percentual referente aos honorários advocatícios devidos pelo banco ao sindicato de 5% para 15% sobre o valor da condenação.

Fonte: Olhar Direto

Moradores de Cruzália estão há 4 meses sem serviços bancários

Publicado em: 24/08/2017

Há quatro meses, os moradores de Cruzália (SP) precisam se deslocar até as cidades vizinhas para ter acesso aos serviços bancários. As duas únicas agências da cidade estão fechadas por conta de assaltos ocorridos em abril deste ano.

O jeito é ir até Pedrinhas Paulista, que fica a 9 km de distância ou Maracaí, a 23. “A gente fica prejudicado, tem que pegar o carro ou ir de ônibus”, reclama o funcionário público João Soares Neto. A situação é ruim também para o motorista Marcos Aparecido Soares. “Está muito difícil a gente ficar sem nenhum banco aqui.”

As agências foram assaltadas no mesmo dia. Durante a madrugada, os criminosos explodiram o cofre e os caixas automáticos e fugiram com dinheiro. A Polícia Federal que investigava a quadrilha entrou em confronto com os assaltantes no Rio Paranapanema e seis criminosos morreram.

E não é só quem precisa das agências que está no prejuízo. Como as pessoas acabam viajando para cidades da região para ter acesso a serviços bancários, o comércio de Cruzália também foi afetado.

Em um dos restaurantes da cidade, o movimento caiu 30% e na maior parte do dia as mesas ficam vazias. “Isso judia da gente e pelo jeito não vai mais abrir o banco”, conta o dono Leonildo Felisbino de Oliveira.

E na farmácia do Bruno Moraes mais prejuízo. “As pessoas vão para as outras cidades usar o banco e acabam gastando lá mesmo e quem perde é o comércio daqui.”

Segundo o prefeito José Roberto Cirino foram encaminhados ofícios para as duas agências pedindo a reabertura e a situação mais preocupante é a da agência do banco Santander que pode fechar definitivamente na cidade.

“Não vai reabrir mesmo, é inviável e o Banco do Brasil é público, é processo licitatório e nós estamos tentando com os parlamentares para tentar reabrir o mais rapidamente possível.”

A reportagem entrou em contato com o Santander, que não confirmou se a agência será fechada definitivamente, mas também não deu prazo para reabertura. A nota informa ainda que, além das agências de Pedrinhas Paulista e Maracaí, os clientes podem usar os serviços disponibilizados pelo banco na internet. Já o Banco do Brasil não retornou o contato.

Fonte: G1