Câmara aprova MP que protege bancos de volatilidade cambial durante pandemia

Publicado em: 03/07/2020

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) a Medida Provisória 930/20, que torna possível aos bancos com investimentos no exterior diminuírem a proteção cambial (hedge) usada para compensar prejuízos com a variação do dólar, inclusive se for em sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência no exterior. A matéria será enviada ao Senado.

Segundo o governo, o mecanismo proposto pela MP vai diminuir a exposição das instituições financeiras à volatilidade cambial dos últimos meses, provocada pelos efeitos da pandemia de Covid-19 na economia. A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), que incluiu apenas alguns ajustes no texto.

Atualmente, quando um banco faz um investimento no exterior, ele realiza uma operação de cobertura de risco cambial (hedge cambial) para cobrir eventuais prejuízos que poderiam ocorrer devido à flutuação do câmbio. Entretanto, a variação cambial do hedge entra na base de cálculo de tributos nacionais, como o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), enquanto a variação cambial da parte protegida do investimento não é tributada.

Como a tributação diminui o valor líquido da proteção, o usual é que o banco faça uma proteção maior que a necessária para compensar a tributação. Em situações como a atual, de menor liquidez e queda dos preços dos ativos, se houver perdas com o hedge, a instituição não realizará os ganhos no exterior para compensar as perdas no mesmo montante.

Dispensa proteção adicional

Por isso, a MP impõe, a partir de 2021, a tributação sobre a variação cambial do investimento protegido pela cobertura (hedge), tornando desnecessário fazer uma proteção com valor excedente (igualmente tributável).

De acordo com o governo, o efeito tributário será nulo na arrecadação, já que, se houver tributo a mais pago quando da realização do investimento em reais, por causa da variação cambial positiva, ele será compensado pela queda na arrecadação devido à proteção menor realizada.

Para os bancos, o mecanismo diminuirá custos e evitará a necessidade de recompor (colocar mais dinheiro na operação) o hedge contratado se a volatilidade cambial superar em muito a margem contratada de variação da moeda.

Assim, a partir de 2021, 50% da variação cambial do investimento protegido entrará na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, aumentando ou diminuindo essa base. A partir de 2022, 100% da variação entrará na base de cálculo.

Por outro lado, no caso de falência ou liquidação extrajudicial de instituições financeiras decretadas após a edição da medida provisória, o texto permite transformar em crédito presumido as perdas com o hedge cambial ocorridas de 1º de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2020.

Essa conversão será possível até 31 de dezembro de 2022, e o crédito presumido poderá ser usado em uma espécie de encontro de contas com o Fisco federal.

Mês de competência

Um dos ajustes feitos por Albuquerque deixa claro que o ganho ou perda com o hedge deve seguir o regime de competência, ou seja, contabilizado no mês da liquidação da operação.

O relator também incluiu dispositivo para determinar a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL do montante da variação cambial já tributado em anos anteriores. Segundo o relator, que fez os ajustes após conversas com o Banco Central, isso será necessário porque a tributação da variação cambial ocorria somente quando da liquidação da operação e não a todo ano, como a MP prevê.

Outro ponto incluído é a tributação de investimentos realizados no exterior por instituições que façam parte do mesmo grupo econômico, sejam empresas financeiras ou não. Dessa forma, ficam incluídas todas as controladas ou coligadas, direta ou indiretamente, à instituição financeira no País.

Arranjo de pagamentos

A Medida Provisória 830/20 faz mudanças também na sistemática conhecida como arranjo de pagamentos, que envolve os lojistas, as operadoras de cartão de crédito, as bandeiras de cartão e as empresas que alugam máquinas de cartão.

De acordo com o Ministério da Economia, a particularidade do funcionamento dessa rede de empresas que lidam com o sistema de pagamentos brasileiro impõe mais risco às transações, já que muitas delas são parceladas e há um prazo maior para o usuário final recebedor (vendedor) contar com os valores da venda.

Dessa forma, a MP torna mais explícito que recursos recebidos pelos participantes para liquidar as transações de compra e venda não se misturam com seu patrimônio e não podem ser objeto de arresto, sequestro judicial, busca e apreensão ou qualquer outro ato em razão de débitos da empresa.

Esse dinheiro não poderá ser dado como garantia, exceto se o direito creditório for cedido para obter recursos destinados a cumprir as obrigações de pagamento do sistema.

Nesse ponto, Albuquerque incluiu dispositivo para fixar que a empresa que ceder o crédito não será responsável caso ocorrer inadimplência daquele que tiver assumido a obrigação de liquidar a dívida, salvo comprovada má-fé.

Caso a instituição entrar em liquidação pelo Banco Central ou abrir falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, os recursos também não podem ser considerados como pertencentes à massa falida.

Iguais restrições serão aplicadas para os bens e direitos dos participantes do sistema de pagamentos colocados como garantia para as liquidações das transações pelas quais são responsáveis.

Letras financeiras

O texto autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a permitir que os bancos emitam Letras Financeiras com prazo de resgate inferior a um ano. Esses títulos poderão ser dados em garantia ao BC em troca de empréstimos, permitindo a injeção de dinheiro nas casas bancárias.

Na prática, os bancos vão poder vender títulos ao BC para obter mais recursos. A medida beneficia, sobretudo, os bancos que não possuem uma ampla rede de varejo para captar recursos dos clientes.

Criadas em 2009, as Letras Financeiras são títulos de renda fixa emitidos pelos bancos com prazo de um ano ou mais. As LFs têm o mesmo papel das debêntures para as empresas: são uma forma de obtenção de dinheiro no mercado.

Destaque rejeitado

O único destaque votado e rejeitado pelo Plenário, do PDT, pretendia retirar do texto a possibilidade de bancos que tenham falido ou sido liquidados pelo Banco Central contarem com crédito presumido de perdas com hedge cambial ocorridas de 1º de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2020.

Fonte: Money Times

BB tem mais de 50 caixas eletrônicos para compra de dólar

Publicado em: 26/12/2016

O Banco do Brasil já possui 54 equipamentos habilitados na função câmbio pelo País (veja lista dos terminais disponíveis – anexo). Neles, o cliente pode comprar dólar dos EUA em menos de um minuto, inclusive nos Aeroportos Internacionais de Brasília (DF), do Rio de Janeiro (Galeão) e de Guarulhos (Cumbica), onde funcionam 24 horas nos sete dias da semana. Atualmente, os caixas eletrônicos deste tipo estão distribuídos em pontos estratégicos em Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins. O objetivo do BB é proporcionar ao cliente que precisa adquirir dólar dos EUA, uma opção prática, ágil e segura.

Segundo o gerente executivo da Diretoria de Soluções Empresariais do BB, Paulo Guimarães, nas agências que possuem TAA Câmbio, quase 60% das operações já ocorrem via terminal. “A transação de compra de dólar em TAA se assemelha a um procedimento de saque e é realizada em cerca de apenas 1 minuto, com limite de US$ 3 mil ao dia, sendo US$ 10 mil ao mês”, detalha.

Desde a criação dos TAA do BB para venda de dólar – ou seja, desde fevereiro de 2015 até hoje – foram realizadas mais de 30 mil operações. “Estimulamos o uso do TAA Câmbio por conta de seus benefícios ao cliente, que ganha em comodidade e agilidade, pela diminuição do tempo de atendimento, com débito direto na conta corrente, além de ser considerado uma solução inovadora e eficiente”, explica.

Consulta de taxas de câmbio pode ser feita via app do BB
O BB também oferece a opção de o cliente consultar as taxas de câmbio de diversas moedas (como dólar, euro, yen e outras) diretamente pelo aplicativo do Banco do Brasil via Android ou iOS. Qualquer usuário consegue verificar as taxas (sendo ou não cliente), já que não é necessário acessar a conta para esta consulta. A solução digital aumenta ainda mais os índices de eficiência operacional do BB. Trata-se de uma medida simples, mas que facilita bastante a vida dos clientes e usuários ainda não-clientes, já que antigamente era necessário procurar uma agência ou ligar para a CABB (Central de Atendimento do BB) para se informar da taxa de câmbio.

Fonte: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/imprensa/n/54102/bb-ja-conta-com-mais-de-50-caixas-eletronicos-para-compra-de-dolar#/