Novas faixas etárias e valores atualizados fortalecem a Capec para 2026

Publicado em: 22/01/2026

A Capec inicia 2026, ano do seu primeiro centenário, com importantes evoluções que reforçam seu compromisso histórico de proteção, cuidado e segurança para milhares de famílias participantes. As mudanças aprovadas no novo Regulamento em dezembro de 2024 e os ajustes anuais de pecúlios e contribuições integram um conjunto de melhorias que tornam o plano mais equilibrado, justo e preparado para o futuro.

Com a ampliação das faixas etárias e a atualização dos valores, a Capec dá um importante passo para acompanhar o envelhecimento natural da população, preservando a sustentabilidade e mantendo a tradição e solidez de oferecer proteção acessível e vantajosa.

Mais faixas etárias para acompanhar cada fase da vida dos participantes

A partir de janeiro, a Capec passa a ter 14 faixas etárias, substituindo a tabela anterior, que contava com apenas 8 faixas. A mudança foi cuidadosamente estudada pelas áreas técnicas da Previ e aprovada pelos órgãos de governança, com o objetivo de proporcionar uma distribuição mais equilibrada do custo entre os participantes.

Essa nova organização permite acompanhar com mais precisão a evolução do risco ao longo da vida e suaviza as transições entre idades. Participantes em diferentes fases passam a ter contribuições mais alinhadas ao seu perfil, garantindo maior previsibilidade e justiça contributiva. A modernização também reforça o equilíbrio atuarial da Carteira, tornando mais robusta a projeção do Fundo da Reserva para Cobertura de Oscilações – RCO, essencial para a manutenção da segurança financeira do plano no longo prazo, especialmente em momentos adversos como foi a pandemia de Covid-19.

Reajustes dos pecúlios fortalecem a proteção

O valor do pecúlio Morte, na modalidade Executivo, será atualizado de R$ 275 mil para R$ 280 mil, representando um reajuste de 1,82% para 2026. Mesmo abaixo da inflação medida pelo INPC no período, o ajuste assegura a continuidade da proteção às famílias, preservando o poder de cobertura do benefício e mantendo o plano competitivo e atrativo aos participantes.

Essa atualização preserva a essência da Capec: oferecer tranquilidade e apoio financeiro em momentos delicados, com responsabilidade e equilíbrio.

Contribuições ajustadas de forma responsável

As contribuições para 2026 também foram revisadas, considerando a nova estrutura de faixas etárias, a experiência de sinistros e o reajuste dos benefícios. Elas podem ser consultadas aqui no site, na seção Nossos Planos > Capec > Sobre o plano.

Os reajustes variam conforme a idade e o plano contratado. Para o Pecúlio Morte Executivo, por exemplo, que possui o maior valor segurado, os reajustes totais foram de 3,82% nas contribuições das faixas etárias mais jovens (até 60 anos), enquanto, para as idades mais avançadas, onde o risco é naturalmente maior, os ajustes podem atingir valores entre 4,8% e 8,3%, sempre preservando o princípio da mutualidade e solidariedade entre os participantes. Esses reajustes representaram, na prática, um aumento médio nominal de R$ 4,60 para os mais jovens (até 60 anos) e de R$ 35,75 para os mais idosos. Essa variação gradual permite que as contribuições acompanhem o risco real de cada etapa da vida, o que traz mais segurança ao Plano.

Mesmo com as atualizações, estudos comparativos realizados em 2025 mostram que a Capec segue altamente competitiva quando comparada às seguradoras de mercado, especialmente nas idades mais elevadas, em que a mutualidade e a escala do plano proporcionam benefícios importantes aos participantes. Para os mais idosos, por exemplo (acima de 65 anos) as seguradoras de mercado sequer oferecem cobertura para o risco de morte e, quando ofertam o seguro de vida, os valores cobrados chegam a ser maiores que o dobro da contribuição da Capec.

Segurança que segue ao seu lado

As mudanças para 2026 mostram, mais uma vez, o compromisso da Previ em cuidar da Capec para que ela siga forte e preparada para os próximos 100 anos.

Com a nova tabela, os novos valores e um modelo de custeio mais equilibrado, o plano continua oferecendo aquilo que sempre entregou: proteção confiável, com responsabilidade e transparência.

Nos próximos meses, divulgaremos novos conteúdos para mais esclarecimentos sobre a Capec, em especial sobre essas mudanças, reforçando sua missão de oferecer segurança em um cenário de maior longevidade.

Fonte: Previ

Cassi, Previ e Capec: a importância de manter o cadastro atualizado

Publicado em: 20/08/2020


A Cassi iniciou, no fim de 2019, a cobrança por dependente no Plano de Associados. Desde então, a Previ vem recebendo muitas dúvidas de aposentados e pensionistas sobre os valores cobrados pela Cassi, na folha de pagamento, relativamente aos seus dependentes. Além disso, muitos associados pensam que, ao atualizarem o cadastro de dependentes econômicos na Previ, esses dados serão automaticamente replicados para a Cassi. Porém, isso não acontece. Os cadastros das duas entidades têm finalidades diferentes e cada uma está submetida às suas próprias regras e regulamentos, com direitos e deveres que não necessariamente se relacionam.

A partir desta semana, vamos explicar, em uma série de três matérias, como atualizar seu cadastro junto à Cassi, qual é a importância do cadastro atualizado na Previ e o cadastro específico da Capec. Nesta matéria, esclarecemos a forma de atualização do cadastro da Cassi, com o objetivo de garantir a cobertura do plano de saúde.
Atualização de dependentes na Cassi

Manter o cadastro de dependentes atualizado na Cassi proporciona agilidade no atendimento e evita cobranças indevidas. A contribuição incide sobre todos os dependentes inscritos no plano, com percentuais que variam de acordo com a condição do titular junto ao Banco do Brasil (ativo, aposentado, pensionista, autopatrocinado) e posição do dependente (primeiro, segundo, terceiro, …). Por isso, é importante estar atento ao cadastro, principalmente nos casos de dependentes vinculados a dois titulares, para evitar dupla cobrança.

A inclusão de dependentes na Cassi se dá de forma diferente para funcionários da ativa do Banco do Brasil, ex-funcionários aposentados e pensionistas.

Os funcionários da ativa do Banco do Brasil devem comunicar a inclusão de novo dependente diretamente à dependência na qual estão lotados. Já os aposentados deverão solicitar a inclusão do novo vínculo ao Cenop Funcionalismo Brasília (DF). Após o Banco do Brasil comunicar à Cassi os novos dependentes, os titulares do plano precisam homologar as inscrições pelo site da Cassi, pela Central Cassi (0800 729 0080) ou em uma das Unidades Cassi. A cobertura assistencial será iniciada apenas após a homologação.

Os pensionistas, após a concessão do complemento de pensão por morte pela Previ, recebem um comunicado de novo pensionista, e com isso, podem efetuar a homologação dos seus dados diretamente com a Cassi. A necessidade de esperar pelo comunicado se dá porque, somente depois que a Previ envia os dados do novo pensionista para o Banco do Brasil e para a Cassi (o que ocorre no período compreendido entre os dias 25 e 5 de cada mês), o pensionista estará habilitado a fazer a homologação do plano. Com a homologação, o pensionista deixa de ser dependente e passa a ser titular do plano Associados, e assim, permanece inscrito na forma definida pela Cassi. A homologação para os pensionistas também poderá ser feita pelo site da Cassi, nas Unidades Cassi ou pela Central Cassi.

O ingresso no Plano de Associados da Cassi é feito mediante solicitação do funcionário, a qualquer tempo, a partir da data de início do vínculo empregatício com o Banco do Brasil. Porém se ocorrer após os primeiros 90 dias do início do vínculo empregatício, o associado estará sujeito ao cumprimento de períodos de carência.
Exclusão de dependentes junto à Cassi

De acordo com o Regulamento do Plano de Associados – RPA, a Cassi pode excluir ou suspender os direitos dos associados, pensionistas ou seus dependentes, caso deixem de informar à Cassi as situações de perda da condição de dependente, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da ocorrência do fato.

Perde a condição de dependente do associado na Cassi:

I – No caso de filhos, inclusive os adotivos, ou enteados de associados:

– ao atingir a idade limite prevista no RPA;

– ao contrair matrimonio ou união estável;

– ao cessar a condição de invalidez (quando for o caso).

II – No caso de menor sob guarda em processo de adoção, quando a decisão judicial que concedeu ao associado ou pensionista a tutela antecipada for revogada.

III – No caso de cônjuge ou companheiro(a), inclusive de mesmo sexo, na hipótese de separação, divórcio ou dissolução da união estável.

Se o titular do plano desejar excluir algum dependente, poderá fazer diretamente pelo site da Cassi. Após fazer login, deve localizar “Solicitar exclusão do plano” no menu lateral. Porém, uma vez excluído o dependente, não será possível sua reinclusão no Plano de Associados.

Caso o motivo da exclusão do dependente na Cassi seja falecimento ou perda de vínculo, o participante também deverá efetuar a exclusão junto à Previ.¿Contudo, se a exclusão da Cassi se der apenas para não gerar a cobrança correspondente, quando, por exemplo, o dependente já possuir outro plano de saúde, não se deve alterar o cadastro da Previ. Dessa forma, esse dependente permanece passível de receber um benefício de pensão no futuro.

Mais uma vez, vale lembrar que não há relação na inclusão ou exclusão de dependentes na Cassi com os dependentes cadastrados na Previ. Na próxima matéria sobre cadastro, falaremos sobre a importância de manter seus dados em dia na Previ e como isso pode impactar o seu futuro e o dos seus dependentes.

Fonte: AAPBB

Incorporados passam a ter acesso ao plano Capec da Previ

Publicado em: 17/04/2019


Os trabalhadores de todos os bancos incorporados pelo Banco do Brasil passarão a ter direito a ingresso na Previ através da Capec. A mudança, uma cobrança antiga dos funcionários do BB oriundos de outros bancos, entra em vigor nesta terça-feira 16, data em que a Previ comemora 115 anos de criação.

“Queremos que os colegas que entram agora também conquistem espaço ao longo do tempo, é um passo importante para fortalecer o plano. Entretanto, é preciso que estes trabalhadores venham efetivamente para a Previ”, disse o dirigente sindical e funcionário do BB, Davi Basso.

A entrada dos trabalhadores se dará através da Capec. Nesta modalidade, não há limite de idade na contratação enquanto o funcionário estiver na ativa, os valores de pecúlio e contribuição são sob medida para cada participante, as contribuições são descontadas no contracheque e possuem valores atrativos, pois a Capec não visa lucro.

“Queremos que os funcionários tenham um só plano de previdência dentro do Banco, a Previ, então trabalhamos para que todos os funcionários do Banco tenham este direito. Entrar na Capec é um passo importante neste caminho”, diz o dirigente.

Como contratar

Para contratar, o funcionário do BB precisa acessar o App Previ ou no Autoatendimento do site Previ, e seguir as instruções de criação de senha. Há três modalidades disponíveis para contratação, que são os planos por Morte, Invalidez e Especial (cônjuge/companheiro).

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região