BB desconta salário de funcionário que fez greve contra reformas em MG

Publicado em: 13/04/2018

O Banco do Brasil está autorizado a descontar o dia de trabalho dos bancários de Minas Gerais que participaram das paralisações de 2017 contra a reforma trabalhista e as mudanças na Previdência Social. O entendimento é da subseção especializada em dissídios individuais,do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou o recurso do Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região. A entidade tentava impedir o banco de lançar os dias de participação na greve como falta ao trabalho.

Em ação civil pública ajuizada no início de julho de 2017, o sindicato afirmou que o banco já havia efetuado o abatimento relativo à greve geral de 28 de abril de 2017. Diante de nova interrupção das atividades em 30 de junho, o representante dos trabalhadores recorreu à Justiça pedindo que a instituição não cortasse o dia dos empregados.

O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) atendeu ao pedido, o que levou o BB a recorrer , alegando que as paralisações não foram ocasionadas por descumprimento de normas contratuais ou coletivas pelo empregador. Outro argumento foi a inexistência de previsão em convenção ou acordo coletivos para que, em situações análogas, as ausências sejam compensadas com prestação de jornada suplementar.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região julgou procedente a solicitação e cassou a decisão de primeiro grau, autorizando assim o abatimento.

O Sindicato dos Bancários recorreu então ao TST e sustentou que a greve de junho teve caráter excepcional, com o objetivo de mobilizar a categoria para a importância de manutenção dos direitos sociais diante da iminência de aprovação da lei de terceirização e da reforma trabalhista.

Outro lado

Em nota, o Banco do Brasil disse que “avalia como corretas decisões judiciais que declaram legítimos os descontos de dias não trabalhados, decorrentes de greves de natureza política”.

Procurado, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região não se manifestou até a publicação desta reportagem.

Fonte: Revista Veja

Reforma Trabalhista pode afetar diretamente o trabalho dos bancários

Publicado em: 30/08/2017

Seminário do Sindicato dos Bancários do Estado (Sindibancários-ES), realizado nessa sexta-feira (25), em Vitória, abordou os impactos da reforma trabalhista na categoria bancária. Regina Camargo, economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), que atua na subseção da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), disse que mais de 60% da Convenção Coletiva dos bancários será atingida pela nova normatização do trabalho.

Segundo ela, é estratégico para o capital desmantelar a categoria. “Não existe no País nenhuma categoria que tenha o mesmo patamar de direitos em todo o território nacional, que faça uma negociação unificada, com um Comando Nacional que negocia e vai para o enfrentamento junto, anualmente, apesar da sua diversidade. E para o capital isso precisa ser desconstruído, é exemplar”, aponta.

Para os bancários, os principais impactos da reforma trabalhista incluem remuneração, permitindo o parcelamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) em mais de duas vezes; não garante a incorporação de gratificações devido à ocupação temporária de cargo de chefia ou comissionado; modifica o conceito de remuneração, retirando de sua composição itens como diárias para viagem, ainda que excedam 50% do salário-base, ajuda de custo, prêmios e abonos, o que amplia a parcela da remuneração sobre a qual não incidirão encargos trabalhistas e previdenciários.

A jornada de trabalho também é afetada, aumentando o limite diário da jornada sem necessidade de pagamento de hora-extra; tudo pode ser compensado; permitindo compensação de banco de horas em até seis meses e sem necessidade de acordo formal; e possibilita a adoção da jornada de 12h x 36h.

As formas de contratação também podem ser modificadas, já que a reforma permite a terceirização sem limites; o contrato temporário e intermitente; o teletrabalho ou home office mediante regras informais, e a “pejotização”.

Os acordos por banco poderão prevalecer sobre a Convenção Coletiva e a reforma permite negociação individual para quem ganha acima de R$ 11 mil, o que hoje representa cerca de 20% da categoria, índice que pode ser maior a depender do Estado.

Para Regina, a reforma trabalhista aprovada põe os trabalhadores em período anterior à década de 1930, quando começou a ser construído no País um modelo de proteção social com regulação do Estado sobre o trabalho. “Essa reforma tira do Estado a função de regulador e dá ao capital a total liberdade sobre o trabalho”, critica.

Ela salienta que a reforma trabalhista está estreitamente ligada à Reforma da Previdência e à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2016, que congela os investimentos públicos nas áreas sociais por 20 anos. “Esse governo está fazendo o trabalho sujo que o capital internacional designou, que é reduzir ao máximo o papel do estado na economia. E isso vale para o conjunto das empresas estatais: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Correios. O que sobrou da década de 90 será privatizado. E são áreas estratégicas para a soberania nacional e para o desenvolvimento do país: a energia, com a Eletrobras e Petrobras; a logística, com Correios e aeroportos, e o sistema bancário, que inclui BB e Caixa”, explica Regina.

Ela lembra que é necessário construir um processo intenso de lutas para resistir ao desmonte de direitos, tentando principalmente manter os instrumentos de proteção da categoria. “O primeiro movimento foi feito como termo de compromisso apresentado pelo Comando Nacional à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). O papel é garantir que não haja nenhuma alteração na relação de trabalho dos bancários que incorpore as mudanças da reforma trabalhista. Mas temos que pressionar para ele seja assinado. E depois essa luta continua na Campanha Nacional 2018”, acrescenta.

“Nós levamos 30 anos para construir uma estrutura de negociação coletiva nacional. Trinta anos para ter uma Convenção que vale do ‘Oiapoque ao Chuí’ e isso pode ir para o ralo. Não podemos permitir que isso aconteça”, conclui Regina, fazendo uma provocação aos trabalhadores que permanecem no imobilismo.

Fonte: Portal Século Diário

Bancários propõem a bancos termo de compromisso contra reforma trabalhista

Publicado em: 10/08/2017

Após uma rodada de negociação em que foram discutidas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com os bancos, o Comando Nacional dos Bancários entregou à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), nesta terça-feira, 8, um termo de compromisso “em defesa dos empregos e contra a retirada de direitos dos trabalhadores”, informou em nota o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

“A reforma trabalhista unilateral e sem nenhum debate com os trabalhadores desqualificou nossos direitos e tratou as conquistas duramente acumuladas como privilégios”, consta no documento. O Comando Nacional dos Bancários frisa que não concorda com a prevalência do negociado sobre o legislado “na perspectiva de redução dos direitos conforme deseja esta reforma”, e que, diante disso, propõe a construção do Termo de Compromisso. Entre os tópicos abordados no Termo estão terceirização, participação dos sindicatos em negociações, pagamento de salários, PLR (participação nos lucros e resultados) e férias, entre outros.

“Entregamos um termo de compromisso contra a retirada de direitos e queremos a manutenção das conquistas históricas da nossa categoria. Não vamos aceitar, por exemplo, que as negociações sejam feitas sem os sindicatos, nem as contratação de terceirizados em atividades-fim”, disse a presidente do Sindicato, Ivone Silva. A sindicalista afirmou que aguarda o posicionamento das instituições financeiras, “que mantêm no Brasil seus lucros crescentes e, como concessão pública, têm a obrigação de gerar emprego e contribuir para a melhoria da economia e o desenvolvimento do País”.

Segundo dados do sindicato, os cinco maiores bancos no País (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú Unibanco e Santander) acumularam lucro líquido de R$ 17,3 bilhões no primeiro trimestre de 2017, o que corresponde a um crescimento de 30% sobre o mesmo período do ano passado.

Na reunião desta terça-feira, foram debatidas as cláusulas 37 e 65 da CCT, que tratam do monitoramento de resultados e do adiantamento emergencial de salários em períodos de afastamento por doenças, respectivamente. A Convenção que pauta a relação entre os bancos e os bancários foi aprovada em 2016 e tem vigência de dois anos, até 31 de agosto de 2018, em todo o território nacional. “Não aceitaremos desrespeito a nenhum desses direitos acordados na CCT e queremos deixar isso ainda mais acertado nesse termo de compromisso”, destaca Ivone.

No primeiro semestre do ano, foram fechados quase 11 mil postos de trabalho, refletindo a crescente digitalização dos serviços bancários, relata o sindicato. A categoria dos bancários é uma das poucas no País que tem acordo coletivo com validade nacional, representando cerca de 504 mil profissionais.

A reportagem não conseguiu contato com a Fenaban.

Confira abaixo os pontos propostos pelo Comando Nacional dos Bancários para a celebração do Termo de Compromisso com a Fenaban.

Termo de Compromisso

1º As partes ajustam entre si que todas as negociações serão feitas exclusivamente com os sindicatos.

2º As partes ajustam entre si que a Convenção Coletiva de Trabalho é válida para todos os empregados das instituições financeiras e bancárias que o assinam, independente de faixa de escolaridade e de remuneração em que se enquadram.

3º As partes ajustam entre si que todos os trabalhadores que prestam serviço em favor da cadeia de valores, da qual sejam integrantes os bancos e as instituições financeiras, sejam representados pelos sindicatos de bancários.

4º As partes ajustam entre si que todas as homologações dos desligamentos serão feitas nos sindicatos.

5º As partes ajustam entre si que o empregador é responsável pelas condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho, seja ele interno ou externo.

6º As partes ajustam entre si que os bancos não contratarão trabalhadores terceirizados em atividades fim.

7º As partes ajustam entre si que os bancos não empregarão, por intermédio de contratos de autônomos, de contratos intermitentes, de contratos temporários, de contratos a tempo parcial e de contratos a regime 12×36.

8º As partes ajustam entre si que jornada, pausas e intervalos serão consideradas como norma de saúde, higiene e segurança do trabalho.

9º As partes ajustam entre si que os dirigentes terão livre acesso a todos os locais de trabalho, inclusive, agências digitais.

10º As partes ajustam entre si que todas as cláusulas da CCT estarão asseguradas após a data base e permanecerão as suas vigências até a celebração de nova contratação.

11º As partes ajustam entre si que todas as gratificações de função ou comissões serão incorporadas após dez anos de recebimento.

12º As partes ajustam entre si que PLR não será parcelada em mais de duas vezes.

13º As partes ajustam entre si que não será feita rescisão de contrato de trabalho de comum acordo no formato previsto na Lei 13.467/2017.

14º As partes ajustam entre si que não haverá compensação de banco de horas, sem negociação coletiva.

15º As partes ajustam entre si que os intervalos de repouso e de alimentação terão duração mínima de uma hora.

16º As partes ajustam entre si que as férias anuais não serão parceladas em mais de duas vezes.

17º As partes ajustam entre si que não será utilizado o artigo 223 F e incisos da Lei 13.467/2017 que limita a liberdade de expressão dos sindicatos e dos trabalhadores individualmente.

18º As partes ajustam entre si que o salário não será pago em prêmios ou por produtividade.

19º As partes ajustam entre si que não farão a quitação anual de passivos na forma prevista na lei 13.467/ 2017.

20º As partes ajustam entre si que não serão constituídos representantes de empregados não vinculados aos sindicatos para negociar diretamente com os bancos.

21º As partes ajustam entre si que constituirão o Grupo de Trabalho permanente para avaliar os impactos nas relações de trabalho advindas das mudanças previstas nas Leis da Reforma Trabalhista.

Fonte: Folha da Região

Bancário deve ficar atento às mudanças da reforma trabalhista 

Publicado em: 03/08/2017

Com a reforma trabalhista, aprovada pelo Senado em 11 de julho e sancionada pelo presidente Michel Temer dois dias depois, os brasileiros perderão muitos direitos conquistados ao longo de anos. As novas regras entrarão em vigor 120 dias após a publicação oficial, por isso, segundo especialistas, é preciso os trabalhadores ficarem atentos aos seus direitos antes que eles deixem de existir.
 
Para os bancários, o escritório de advocacia Moraes e Lindgren, de São Paulo, aponta alguns dos direitos que sofrerão restrições com a reforma trabalhista. Confira algumas informações importantes abaixo:
 
– As súmulas e enunciados de jurisprudência editados pelo TST e pelos Tribunais Regionais não poderão restringir nem criar obrigações que não estejam previstas em lei;
 
– Não se considerará alteração unilateral a determinação do empregador para que o empregado retorne ao cargo efetivo deixando o exercício de função de confiança, com ou sem justo motivo, não se assegurando ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independente do tempo de exercício da função;
 
– O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e o seu retorno não será computado na jornada de trabalho;
 
– A não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada de uma hora de almoço terá natureza indenizatória, e não salarial, e implica no pagamento de apenas o período suprimido, e não mais em uma hora integral.
 
– A reparação de danos morais será limitada, sendo em três salários contratuais se dano de natureza leve, cinco vezes se natureza leve, 20 vezes em natureza grave, e até 50 vezes natureza gravíssima;
 
– A equiparação salarial será devida em caso de idêntica função somente no mesmo estabelecimento empresarial, e não mais na mesma cidade;
 
– A mulher não terá mais direito a intervalo de 15 minutos;
 
– Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, ensejará quitação dos direitos decorrentes da relação empregatícia;
 
– Na vigência do contrato de trabalho, empregados e empregadores podem firmar termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato da categoria, dando quitação de direitos.
 
– As convenções coletivas e acordos coletivos têm prevalência sobre a lei, sendo que as estabelecidas e acordo coletivo estão acima da convenção coletiva;
 
– O pagamento dos honorários periciais é de responsabilidade da parte sucumbente na perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.
 
Diante das modificações, é indicado procurar um advogado dedicado à categoria bancária, que terá mais facilidade em instruir o caso, assim como tem maior domínio sobre a legislação referente a essa área de atuação.
 
A AGEBB possui convênio com o escritório de advocacia Moraes e Lindgren, especializado na defesa dos direitos trabalhistas dos bancários. A empresa atua em todo Estado de São Paulo e Minas Gerais, prestando também consultoria jurídica para todo o Brasil.

Em plena crise econômica, empresas lucraram R$ 103,3 bilhões em 2016

Publicado em: 20/04/2017

O lucro líquido de 294 empresas brasileiras de capital aberto atingiu R$ 103,3 bilhões em 2016. O número revela um crescimento de 11,87% em relação a 2015, quando as mesmas empresas registraram um lucro de R$ 92,3 bilhões. Os dados foram levantados pela consultoria Economatica.

Em contrapartida, o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro acumulou 7,4% de queda em dois anos consecutivos após a retração de 3,6% em 2016. Em 2015, a economia já havia recuado 3,8%, depois de um ano de estagnação em 2014.

O economista Thomaz Ferreira Jensen explica que, mesmo com pouca atividade produtiva, a variação positiva do lucro das empresas se justifica pelas taxas de juros elevadas e por reduções de custo. Jensen afirma que a instabilidade político-econômica no período foi causada, em parte, pela falta de investimentos, já que a dinâmica econômica destas companhias não é mais baseada na geração de lucro com a atividade produtiva.

“Todas essas empresas que estão listadas na Bolsa [de Valores] têm uma boa parte do seu lucro decorrente das aplicações que elas fazem no mercado financeiro, especificamente ganhando dinheiro com a alta taxa de juros brasileira”, disse.

No mesmo sentido, o doutor em Ciências Sociais e professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) Robson Sávio afirma que o Estado garante, com as altas taxas de juros, os privilégios do setor privado. “Os juros no Brasil não são civilizados. É um assalto institucionalizado ao trabalhador brasileiro. Com a alta taxa de juros, o Estado protege o rentismo, que não tem nenhum ônus mesmo em cenários de crise”, avaliou.

Segundo ele, o fortalecimento das empresas em períodos de recessão é uma estrutura do neoliberalismo, “que privilegia o capital em detrimento do trabalho e de políticas de ampliação de direitos”.

“O desemprego, por exemplo, é altamente favorecedor deste tipo de capitalismo porque mais pessoas vão procurá-lo a qualquer custo, abrindo mão de todos os direitos e a qualquer valor. É isso que acontece no Brasil hoje”, analisou o cientista político.

Instituições financeiras

Mesmo com queda nos resultados em relação a 2015, os bancos se mantiveram como o setor que mais lucrou no Brasil em 2016. Ainda segundo os dados da Economatica, as instituições financeiras acumularam aproximadamente R$ 48,6 bilhões no ano passado. Apesar de uma queda de R$ 1,7 bilhão, o Bradesco lidera a lista das empresas mais lucrativas, com R$ 21,6 bilhões.

Entre os 20 maiores lucros do Brasil, ainda aparecem o Banco do Brasil (R$ 8 bilhões), Santander (R$ 5,5 bilhões), BB Seguridade (R$ 4 bilhões) e BTG Pactual (R$ 3,4 bilhões).

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Para o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), na conclusão da 11ª edição do estudo Desempenho dos Bancos, divulgado na semana passada, os bons resultados do setor estão relacionados à queda nas despesas com empréstimos e repasses em função da relativa valorização do real frente ao dólar, o que barateou os recursos captados pelos bancos no exterior.

Jensen destaca ainda a tendência “inexorável” de extrema concentração e centralização de capital no setor. Em 2016, o Bradesco consolidou a aquisição do HSBC Brasil após a negociação de R$ 16 bilhões em 2015.

O economista pontua ainda a dificuldade de inserção de bancos estrangeiros no mercado brasileiro, que são adquiridos ou ocupam fatias menores de participação. “O que me chama atenção neste setor bancário é que ele é altamente internacionalizado e desnacionalizado na região da América Latina. Mas, no caso brasileiro, é basicamente um duopólio que reforça o poder do Itaú e do Bradesco — que, importante pontuar, são grupos de controle familiar que ditam seus rumos”, disse.

Ajuste fiscal

Segundo a consultoria Economatica, a ampliação dos lucros estaria relacionada também à reestruturação e introdução acelerada de novas tecnologias e a digitalização dos processos, como internet banking e aplicativos de celular, mas, principalmente, pelo encolhimento de suas estruturas físicas e de pessoal.

Já o relatório do Dieese aponta que, além da elevação das receitas com tarifas e serviços, as instituições financeiras também garantiram o resultado positivo com a venda de seguros, previdência e capitalização. E, em 2017, o setor bancário pode ampliar esta variação positiva dos lucros, caso, por exemplo, caso a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, que altera as regras da aposentadoria, seja aprovada.

Para Jensen, ao minimizar o público da previdência social no Brasil, o governo federal abre espaço para que o setor privado amplie sua participação. “Há na proposta de reforma [da Previdência] uma clara intencionalidade de abrir espaço para os bancos, que basicamente são os controladores das grandes seguradoras privadas, possam ter mais mercado para seus planos privados”, avaliou o economista.

Já Sávio ressalta que a desregulamentação da Previdência, da legislação trabalhista e outros cortes sociais vão garantir que os processos de acumulação de renda permaneçam. Segundo ele, o fator político, que levou o setores da economia a apoiar a entrada do governo golpista de Michel Temer (PMDB), foi o principal desencadeador de desestabilização da economia.

“Todos o ônus sobra para o trabalhador, o aposentado, para aquele que depende de um estado distribuidor de renda e das políticas sociais. Isso é um processo histórico e que nesse momento se agudizou”, finalizou o professor.

 

Fonte: Brasil de Fato