Fazenda publica portaria que renova crédito acessibilidade no BB e na Caixa

Publicado em: 16/11/2024

Foi publicada na edição desta terça-feira, 12 de novembro, do Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 1.782/2024 do Ministério da Fazenda, que “autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em operações de financiamento para a aquisição, por pessoa física, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência”.

A publicação permite a retomada dos programas de crédito voltados a pessoas com deficiência no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, que operavam com restrições desde julho, apenas para quem comprovasse renda mínima mensal de R$ 5 mil.

No dia 1° de outubro, questionado por Vencer Limites, o Ministério da Fazenda declarou em nota: “O Tesouro Nacional está trabalhando junto com as Instituições Financeiras envolvidas para publicar uma nova portaria com novos limites. A previsão é que a nova portaria seja publicada em outubro”.

A previsão não foi cumprida e, novamente cobrado, o Ministério da Fazenda não se manifestou.

Também havia sido enviado um ofício ao Ministério da Fazenda pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), com uma sequência de perguntas a respeito desses programas (detalhes no episódio 160 da coluna Vencer Limites no Jornal Eldorado), que não foram respondidas, segundo a assessoria da parlamentar.

PORTARIA MF Nº 1.782, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

Autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em operações de financiamento para a aquisição, por pessoa física, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 2º da Lei nº 12.613, de 18 de abril de 2012, resolve:

Art. 1º Autorizar e estabelecer as condições para o pagamento de equalização de taxas de juros de que trata o art. 2º da Lei nº 12.613, de 18 de abril de 2012, em operações de financiamento para a aquisição, por pessoa física, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência.

CAPÍTULO I

DAS CONDIÇÕES

Art. 2º Fica autorizado, observados os limites, as normas e as demais condições estabelecidas pela Lei nº 12.613, de 18 de abril de 2012, pela Resolução nº 4.861, de 23 de outubro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, e por esta Portaria, o pagamento de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros sobre a Média dos Saldos Diários – MSD do saldo devedor vincendo dos financiamentos de que trata o art. 1º concedidos pelas seguintes instituições financeiras:

I – Banco do Brasil S.A. – Banco do Brasil; e

II – Caixa Econômica Federal – Caixa.

§ 1º A Média dos Saldos Diários – MSD dos financiamentos, calculada conforme metodologia descrita no item 2 do Anexo I para o período de equalização de referência, não poderá exceder os limites equalizáveis constantes na tabela do Anexo II.

§ 2º A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, doravante Secretaria do Tesouro Nacional, poderá realizar o remanejamento de limites equalizáveis entre as diferentes categorias de financiamentos de que trata esta Portaria, quando solicitado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, desde que não acarrete elevação de custos para a União nem altere o rol de instituições financeiras previstas nos incisos do caput.

§ 3º A Secretaria do Tesouro Nacional poderá reduzir, dos limites definidos no Anexo II, os montantes equivalentes aos custos decorrentes de outras eventuais medidas relacionadas ao crédito subvencionado que impliquem despesas adicionais à União.

§ 4º A Secretaria do Tesouro Nacional poderá determinar a suspensão de contratação de novas operações equalizáveis, em caso de insuficiência de recursos orçamentários, mediante ofício às instituições financeiras.

§ 5º As alterações de limites equalizáveis de que tratam o § 2º e o § 3º e a suspensão de que trata o § 4º, se ocorrerem, incidirão sobre os limites não contratados e não prejudicarão a equalização de operações já contratadas.

§ 6º As alterações ou suspensão de que tratam os §§ 2º, 3º e 4º serão realizadas por meio de despacho do Secretário do Tesouro Nacional, a ser publicado no Diário Oficial da União – DOU.

§ 7º Os limites equalizáveis vigentes, na ocorrência das alterações de que tratam os §§ 2º, 3º e 4º, serão divulgados por meio do portal Tesouro Transparente.

Art. 3º A autorização de que trata o art. 2º abrange as operações contratadas a partir da data da publicação desta Portaria até 30 de setembro de 2025 de acordo com as seguintes condições:

I – Taxas de juros para o mutuário:

a) 6% a.a. (seis por cento ao ano), para mutuários com renda mensal de até cinco salários mínimos; e

b) 7,5% a.a. (sete inteiros e cinco décimos por cento ao ano), para mutuários com renda mensal acima de cinco salários mínimos e até dez salários mínimos;

II – Taxa de abertura de crédito – TAC: zero por cento; e

III – Prazo de reembolso: até sessenta meses.

Parágrafo único. Deverão ser obedecidos o limite de renda mensal para enquadramento como beneficiário e o rol de bens e serviços de tecnologia assistiva passíveis de financiamento subvencionado definidos em ato conjunto, conforme disposto no § 6º do art. 2º da Lei nº 12.613, de 18 de abril de 2012.

Art. 4º A equalização de juros corresponderá ao diferencial entre o encargo do mutuário final e o custo da fonte de recursos, acrescido da remuneração da instituição financeira.

§ 1º A equalização será devida a partir do primeiro dia após o período de equalização definido no § 2º.

§ 2º O período de equalização é mensal, sendo a equalização devida e a Média dos Saldos Diários – MSD apuradas em cada mês de utilização dos limites.

§ 3º A equalização devida e sua respectiva atualização, quando couber, serão obtidas conforme metodologias constantes do Anexo I e condições constantes do Anexo II.

§ 4º O custo de captação, para fins de cálculo da equalização, será aquele definido na tabela do Anexo II.

CAPÍTULO II

DO PAGAMENTO DA EQUALIZAÇÃO

Art. 5º A instituição financeira, para fins de verificação de conformidade e pagamento, deverá fornecer à Secretaria do Tesouro Nacional, após o período de equalização a que se refere o § 2º do art. 4º, arquivo em formato a ser definido pela Secretaria do Tesouro Nacional contendo as seguintes informações:

I – código identificador do saldo equalizável (sequencial);

II – data da atualização;

III – período de referência;

IV – número de contratos;

V – média dos saldos diários – MSD;

VI – equalização devida nominal;

VII – equalização devida atualizada; e

VIII – ação orçamentária.

§ 1º O envio do arquivo a que se refere o caput deverá ocorrer por meio do Sistema de Execução e Controle de Operações Fiscais – SISECO, ou outro que vier a substituí-lo.

§ 2º Em caráter de exceção, o envio do arquivo a que se refere o caput poderá ocorrer por meio de correspondência eletrônica para o endereço gecap@tesouro.gov.br, ou outro que vier a substituí-lo, desde que previamente autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

§ 3º Caso ocorra o envio previsto no § 2º sem a prévia autorização da Secretaria do Tesouro Nacional, ele não será considerado para fins de apuração dos prazos previstos neste artigo.

§ 4º A conformidade a que se refere o caput compreende o atendimento das condições estabelecidas nesta Portaria e a exatidão dos valores a pagar.

§ 5º A Secretaria do Tesouro Nacional deverá se manifestar sobre a conformidade da equalização, solicitando as correções porventura necessárias, via correspondência eletrônica, no prazo de até cinco dias úteis, contado do dia seguinte à data do recebimento do arquivo a que se refere o caput ou da reapresentação de suas versões corrigidas.

§ 6º A instituição financeira, após atestada a conformidade pela Secretaria do Tesouro Nacional, deverá encaminhar a solicitação formal de pagamento de equalização, conforme modelo definido pela Secretaria do Tesouro Nacional, acompanhada da declaração de responsabilidade exigida pelo § 3º do art. 2º da Lei nº 12.613, de 18 de abril de 2012.

§ 7º A Secretaria do Tesouro Nacional efetuará o pagamento no prazo de até cinco dias úteis, contado do dia seguinte à data do recebimento da solicitação formal encaminhada pela instituição financeira.

§ 8º Fica estabelecida a remuneração do valor da equalização, na forma da metodologia constante no item 3 do Anexo I, referente aos dias de atraso na manifestação de conformidade ou na efetivação do pagamento pela Secretaria do Tesouro Nacional, quando houver.

§ 9º O período de remuneração de que trata o § 8° corresponde ao somatório dos dias de atraso transcorridos no período compreendido entre o último dia do prazo definido no § 5º e a data da efetiva manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional e dos dias de atraso transcorridos no período entre o último dia do prazo definido no § 7º e a data do efetivo pagamento.

§ 10. Nas hipóteses dos §§ 8º e 9º, a instituição financeira, quando do efetivo pagamento, deverá enviar a solicitação formal de que trata o § 6º com o valor acrescido de remuneração conforme metodologia constante no item 3 do Anexo I, caso o envio seja solicitado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

CAPÍTULO III

DAS INFORMAÇÕES PARA ACOMPANHAMENTO

Art. 6º A instituição financeira, para fins de acompanhamento, deverá informar à Secretaria do Tesouro Nacional:

I – mensalmente, o valor contratado acumulado até o mês anterior, conforme a planilha constante na Tabela do Anexo III, por meio de correspondência eletrônica para o endereço geamf@tesouro.gov.br, ou outro que vier a substituí-lo;

II – previsão de pagamento de equalização, referente aos limites equalizáveis autorizados por esta Portaria, para todos os períodos subsequentes até a liquidação das respectivas operações, em periodicidade e modelo a serem definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, por meio de correspondência eletrônica para o endereço gecap@tesouro.gov.br ou outro que vier a substituí-lo;

III – até o último dia do mês de janeiro de cada ano, os valores recebidos de equalização no exercício anterior segregados por região da Federação, em modelo a ser definido pela Secretaria do Tesouro Nacional, por meio de correspondência eletrônica para o endereço geref@tesouro.gov.br ou outro que vier a substituí-lo; e

IV – até o penúltimo dia útil de cada mês, a programação financeira em volume de recursos compatível com o pagamento previsto para o mês subsequente, por meio do Sistema de Execução e Controle de Operações Fiscais – SISECO, ou outro que vier a substituí-lo.

Parágrafo único. Em caráter de exceção, o envio da programação financeira poderá ocorrer por meio de correspondência eletrônica, em modelo a ser definido pela Secretaria do Tesouro Nacional, para o endereço gecof@tesouro.gov.br, ou outro que vier a substituí-lo.

Art. 7º A instituição financeira deverá fornecer, quando solicitada, informações acerca dos recursos a que se refere esta Portaria, para fins de atendimento às demandas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Banco Central do Brasil e dos órgãos de controle interno e externo

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º O não atendimento ao disposto nos art. 6º e art. 7º poderá implicar:

I – suspensão do pagamento da equalização até a devida regularização; e

II – perda do direito à remuneração dos valores durante o período de que trata o inciso I.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Estadão

BB adapta seus 27 mil terminais de autoatendimento para pessoas com deficiência

Publicado em: 25/08/2024

A partir deste mês, todos os terminais de autoatendimento do Banco do Brasil passam a disponibilizar um novo botão na interface inicial, chamado Modo Acessibilidade, projetado para proporcionar maior autonomia e eficiência para clientes PCD.

A nova funcionalidade oferece uma versão de tela escura com texto em alto contraste, facilitando a visualização para pessoas com sensibilidade à luz (fotossensibilidade ou fotofobia) e para aquelas com daltonismo. Além disso, a navegação e seleção de menus podem ser feitas por meio do teclado numérico, beneficiando especialmente pessoas que utilizam cadeiras de rodas ou são portadoras de nanismo. Com essa inovação, muitos clientes poderão utilizar os terminais sem a necessidade de assistência de terceiros.

Nos últimos 12 meses, quase 30 mil clientes que se autodeclararam PcDs utilizaram os terminais de autoatendimento do BB e embora os equipamentos já possuam Certificação em Acessibilidade pela ABNT NBR 15250, a nova solução foi idealizada para ir além e disponibilizar novas jornadas inclusivas.

Para testar as melhorias, desde o início deste ano, foi realizado um projeto piloto, que contou com apoio e sugestões de clientes e funcionários PcD. Como parte da avaliação final, os participantes do projeto foram reunidos em Brasília, no início deste mês de julho, para testar as novas funcionalidades e oficializar a distribuição da versão aprimorada para todos os terminais do Banco do Brasil.

O Banco do Brasil se destaca como a única instituição financeira do país a oferecer esse tipo de recurso em terminais de autoatendimento, reafirmando seu compromisso com a inclusão e acessibilidade.

Atendimento em Libras

Demonstrando um compromisso contínuo com o público PcD, na última semana, o BB registrou mais de 26,3 mil ligações atendidas e intermediadas com atendimento em Libras, desde o início do serviço, em maio de 2022. O número revela uma média de mil atendimentos mensais. Desses 26,3 mil contatos, cerca de 5,5 mil foram atendimentos presenciais nas agências com intérprete remoto e mais de 20,6 mil iniciados pelos clientes no App, site ou WhatsApp.

Só no 1º trimestre de 2024 foram atendidas 3,2 mil ligações, o que representa um crescimento de 25% em relação ao mesmo período do ano passado.

Hoje 100% das unidades do BB estão aptas a prestar atendimento em Libras por meio da Plataforma BB ou Link. O atendimento por meio dos canais de autoatendimento é prestado de forma contínua, para todo o país, com disponibilidade sete dias por semana, 24 horas por dia.

O BB se tornou referência para outras empresas ao protagonizar o atendimento amplo e completo a este público, sendo a primeira instituição financeira a promover essa solução, se consolidando como Banco compromissado com a excelência no atendimento, experiência do cliente e com toda a sociedade.

Fonte: Diário Minas Gerais

Banco do Brasil suspende parte do Crédito Acessibilidade

Publicado em: 25/05/2023


Uma das faixas da linha do Banco do Brasil para financiamento de tecnologia assistiva, produtos e serviços acessíveis, o BB Crédito Acessibilidade, está suspensa. A interrupção desde segunda-feira, 15, foi confirmada pela assessoria de imprensa do BB.

O blog Vencer Limites apurou que a parada é motivada por um freio temporário no repasse de recursos pelo governo federal. Foi interrompida a faixa específica para o empréstimo a pessoas com deficiência que têm renda mensal de até R$ 5 mil.

Questionados várias vezes sobre o repasse, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento não responderam.

Criada em 2012, a linha também foi interrompida em 2020, durante o governo Bolsonaro, que depois repassou R$ 5 milhões ao BB.

Na época, o Banco do Brasil esclareceu que a portaria n° 570, de 2/12/2013 (artigo 1°), prevê subvenção para equalização de taxa sobre a média de saldo diário (MSD) das operações contratadas. E que, de acordo com as projeções encaminhadas à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o aporte de R$ 5 milhões sustentaria aproximadamente seis meses de operação.

Após essa parada, não houve mais suspensão do repasse até o fim do governo anterior.

Fonte: Estadão

Funcionários do BB serão capacitados pela ABNT em curso sobre acessibilidade

Publicado em: 08/12/2022


Até dezembro de 2022, cerca de 300 funcionários do Banco do Brasil serão capacitados pelo programa in company da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. O curso “Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos, conforme as normas da ABNT” é voltado a engenheiros, arquitetos e urbanistas da instituição financeira.

A capacitação, ministrada pelos instrutores Edison Passafaro e Silvana Cambiaghi, ambos com deficiência física e membros do Comitê Brasileiro de Acessibilidade ABNT/CB-040, aborda o conteúdo e interpretações da Norma ABNT NBR 9050:2020, de comunicação e prestação de serviços e diretrizes gerais para acessibilidade a pessoas com deficiências sensoriais/ou cognitiva, baixa visão e idosos.

Além de teoria, com ênfase em aspectos como desenho universal, legislação, normas técnicas, comunicação e sinalização, o curso propõe aos participantes vivenciarem algumas das principais limitações enfrentadas por pessoas com deficiência cotidianamente. Os funcionários são desafiados, por exemplo, a utilizarem cadeira de rodas, bengalas, protetores auriculares e oculares.

Essa iniciativa faz parte das ações desenvolvidas para que clientes e funcionários tenham a acessibilidade plena em todos os espaços do BB, explica Gustavo Lellis, diretor de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio do Banco do Brasil.

“Queremos, com essa parceria junto à ABNT, desenvolver nossos colegas para terem um olhar cada vez mais inclusivo seja na execução dos projetos e obras seja na segurança do trabalho de nossos colaboradores”, complementa o executivo.

Mário William Esper, presidente da ABNT, enfatiza que “garantir os direitos de livre acesso a toda população, independentemente do perfil do cidadão é uma demanda urgente da sociedade brasileira, que precisa, cada vez mais, de profissionais capacitados para auxiliar o poder público a cumprir com essa agenda.

A ABNT apoia essa causa e contribui para implementação de políticas públicas, promovendo o desenvolvimento de mercados, a defesa dos consumidores e a segurança de todos os brasileiros”.

Sobre a ABNT

A ABNT é o único Foro Nacional de Normalização, por reconhecimento da sociedade brasileira desde a sua fundação, em 1940, e confirmado pelo Governo Federal por meio de diversos instrumentos legais.

É responsável pela elaboração das Normas Brasileiras (NBR), destinadas aos mais diversos setores. A ABNT participa da normalização regional na Associação Mercosul de Normalização (AMN) e na Comissão Pan-Americana de Normas Técnicas (Copant) e da normalização internacional na International Organization for Standardization (ISO) e na International Electrotechnical Commission (IEC).

Desde 1950, atua também na área de certificação, atendendo grandes e pequenas empresas, nacionais e estrangeiras. A sociedade identifica na Marca de Conformidade ABNT a garantia de que está adquirindo produtos e serviços em conformidade, atendendo aos mais rigorosos critérios de qualidade. A ABNT Certificadora tem atuação marcante nas Américas, Europa e Ásia, realizando auditorias em mais de 30 países.

Fonte: Banco do Brasil

 

Banco do Brasil registra mais de 2,5 mil chamadas em Libras

Publicado em: 26/09/2022


De maio até agosto deste ano, o Banco do Brasil registrou mais de 2,5 mil chamadas em Libras originadas nas unidades presenciais e canais remotos (App, site ou WhatsApp BB). O Banco do Brasil foi a primeira instituição financeira a promover o atendimento amplo em Libras nas suas agências, CRBB, SAC e Ouvidoria. Os clientes surdos contam com intérpretes simultâneos no atendimento presencial e remoto, por chamada de vídeo via central especializada. Nas agências, a chamada é iniciada pelo funcionário do BB, enquanto pelo App ou site, o cliente pode iniciar uma chamada de vídeo com um intérprete, que por meio de uma linha exclusiva com o BB, traduz o atendimento da Central de Relacionamento BB, SAC e Ouvidoria.

O balanço é divulgado no mês que mais representa as lutas e conquistas dessa comunidade: em setembro, se celebra a Semana Internacional dos Surdos (20 a 26/9), além do Dia Nacional dos Surdos (26/9), Dia Mundial das Línguas Gestuais (21/09) e Dia Internacional da Língua de Sinais (23/09).

O presidente do BB, Fausto Ribeiro, destaca que “as iniciativas do Banco reforçam as ações de inclusão de diversos públicos em nossos modelos de atendimento, com a possibilidade de sua maior inserção no mercado financeiro, e consideram as barreiras ainda enfrentadas pela comunidade surda”. Em parceria com o Icom, serviço de referência no mercado em tradução para pessoas surdas, o BB oferece atendimento em Libras, leitura labial ou texto, a qualquer hora e em qualquer dia, para todas as pessoas que precisem de acessibilidade. ”Para o Banco do Brasil, acessibilidade é regra. A partir de ações como essa, o BB reforça sua posição de ser cada vez mais próximo e relevante na vida dos clientes, atuando sempre com compliance e integridade, com renovado compromisso em promover a cidadania e o fortalecimento da integração da pessoa com deficiência na sociedade”, ressalta Ribeiro.

“Recentemente, também distribuímos óculos com câmeras acopladas nas hastes, aos nossos funcionários com perda total da visão. Trata-se de um projeto que auxilia a identificar rostos, câmeras e ler rótulos, por exemplo, por meio de inteligência artificial. Trabalhamos para que qualquer cliente ou funcionário com qualquer tipo de deficiência seja atendido e tenha condições de trabalhar com toda segurança e respeito que merecem. É o BB em seu papel transformador na sociedade”, destaca Fausto Ribeiro, presidente do Banco do Brasil.

Fonte: Banco do Brasil

Crédito para equipamentos de acessibilidade do BB chega a cerca de 100 mil pessoas

Publicado em: 19/08/2022


O Banco do Brasil desembolsou R$ 813 milhões na linha de crédito para pessoas com deficiência. Criado desde 2012, o BB Crédito Acessibilidade financia a aquisição de produtos e serviços de tecnologia assistiva que melhoram a qualidade de vida de pessoas com deficiência.

Nesse período, foram atendidas cerca de 100 mil pessoas em todo o país. Nos primeiros sete meses de 2022, o BB efetivou 5,9 mil operações no âmbito da linha, com desembolsos de cerca de R$ 65,9 milhões.

O Banco do Brasil reforça sua condição de agente de desenvolvimento sustentável do país e seu compromisso em promover a cidadania e a inclusão da pessoa com deficiência.

A opção de financiamento conta agora com encargos que variam de 6,0% (para mutuários com renda mensal de até 5 salários mínimos) a 7,5% ao ano (para mutuários com renda mensal de 5 a 10 salários mínimos). O limite de financiamento é de R$ 30 mil e o prazo de pagamento pode chegar a 60 meses.

Os interessados no crédito podem procurar a rede de agência do BB já nesta quarta-feira (17 de agosto). O crédito do BB financia itens como cadeiras de rodas, aparelhos auditivos, órteses, próteses, andadores, adaptações em imóvel residencial, entre outros produtos de tecnologia assistiva.

Fonte: Banco do Brasil

Desembolso no BB Crédito Acessibilidade chega a R$ 679,5 milhões

Publicado em: 20/05/2021


O BB Crédito Acessibilidade desembolsou R$ 679,5 milhões desde a sua criação, há nove anos, e atendeu mais de 87 mil pessoas com deficiência em todo o país. Somente em 2021, foram contratadas 3 mil operações, num total de R$ 31,6 milhões, da linha de crédito que permite financiar em condições especiais a compra de produtos e serviços de tecnologia assistiva.

A opção de crédito para financiar produtos como cadeiras de rodas, aparelhos auditivos, órteses, próteses, andadores, adaptação de imóvel residencial, dentre outros, tem encargos reduzidos que variam de 5% a 5,5% ao ano.

O público-alvo são correntistas PF com limite de crédito disponível e renda mensal bruta de até 10 salários mínimos. O valor do financiamento vai de R$ 70 a R$ 30 mil, em prazo que varia de 04 a 60 meses.

“Com essa linha de crédito, o Banco d­­­o Brasil reforça sua condição de agente de desenvolvimento sustentável do país e seu compromisso em promover a cidadania e o fortalecimento da integração da pessoa com deficiência na sociedade”, afirma Mariana Cappellari, executiva do Banco do Brasil.

A lista de produtos de tecnologia assistiva, com os itens financiados pelo BB Crédito Acessibilidade podem ser encontrados neste link.

Dia de conscientização

O Dia Mundial da Conscientização sobre a Acessibilidade é celebrado toda terceira quinta-feira de maio, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância da acessibilidade para as pessoas com deficiências no meio digital. A data surgiu na Califórnia, em 2012, a partir da reflexão do desenvolvedor Joe Devon sobre a falta de acessibilidade no mundo digital.

Fonte: Banco do Brasil

BB terá que garantir acessibilidade em todas as agências, diz MPF

Publicado em: 18/09/2020


O Banco do Brasil assinou um acordo com o MPF (Ministério Público Federal) em que fica obrigado a garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência em todas as suas unidades de atendimento, incluindo agências.
O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), segundo o MPF, tem validade de dez anos e surgiu após o descumprimento, por parte da instituição financeira, de um acordo de 2008 firmado entre o órgão federal e a Febraban.

Itens como rampas, elevadores, bacia sanitária, bebedouros, autoatendimento e rotas acessíveis estão na lista de obrigações do termo. Além das reformas em seus estabelecimentos, o BB “terá que garantir treinamento a seus funcionários, em especial, a engenheiros e arquitetos”, ainda de acordo com o MPF.

O banco também se comprometeu a promover cursos sobre acessibilidade aos profissionais por meio de parceria com a universidade da instituição. “A lei brasileira de inclusão determina que a pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não deve sofrer qualquer discriminação por razão da deficiência. Garantir a acessibilidade é uma das formas de não discriminar esses cidadãos e o Banco do Brasil reconheceu a importância das adaptações e do treinamento de seu pessoal”, disse o procurador Felipe Fritz, signatário do TAC, ao site do MPF.

Todas as mudanças devem ser iniciadas nos próximos 30 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Fonte: UOL

BB desembolsa mais de meio bilhão de reais em crédito acessibilidade

Publicado em: 25/09/2019


No último dia 21, foi comemorado o “Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência” e o BB aproveitou a data para divulgar balanço de sua linha de crédito acessibilidade. A linha é oferecida com exclusividade pelo Banco do Brasil e, desde a sua criação, em fevereiro de 2012, já foram desembolsados R$ 538,7 milhões. Isso representa que mais de 73 mil pessoas foram atendidas, em todo o país.

Apenas em 2019, já foram contratadas 7,3 mil operações, em um total de cerca de R$ 71 milhões.

Trata-se de opção de crédito destinada ao financiamento de bens e serviços de tecnologia assistiva. O público-alvo são correntistas pessoa física com limite de crédito disponível e renda mensal bruta de até 10 salários mínimos. Os encargos são reduzidos: de 5% a 5,5% ao ano.

Com linhas de crédito como essa, o BB reforça sua condição de agente de desenvolvimento sustentável do país e seu compromisso em promover a cidadania e o fortalecimento da participação da pessoa com deficiência na sociedade.

Fonte: Banco do Brasil