Agências do BB em Goiânia passam a realizar serviço de acolhimento de alvarás

Publicado em: 08/05/2019

A partir de agora, todas as agências varejo do Banco do Brasil (BB) de Goiânia passarão a realizar o serviço de acolhimento de alvarás (inclusive trabalhistas), aos quais serão encaminhados para a central de resgates da instituição bancária, onde são realizados os levantamentos. No interior do Estado, os resgates continuam a ser realizados pela agência jurisdicionante de cada comarca. A informação é da Comissão de Direito Bancário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).

A novidade foi tema de reunião realizada na terça-feira (7), entre os representantes do BB, Emanuelle Pinheiro e Gustavo Borges; com o secretário-geral da OAB-GO, Jacó Coelho; e o diretor-tesoureiro, Roberto Serra da Silva Maia; na sede da OAB-GO, no Setor Marista.

Serviços

Os representantes do banco explicaram que o BB oferece aos advogados ainda o serviço de “autorização de crédito permanente” que possibilita ao advogado cliente do BB autorizar que todos os créditos oriundos de levantamento de depósitos judiciais a que tenha direito, disponíveis para pagamento no Banco do Brasil, sejam creditados integralmente em sua conta corrente ou poupança indicada por ele.

Uma vez feita a adesão ao serviço não é mais necessária a presença do advogado na agência para que seja feito o resgate.

O formulário de crédito em conta e o respectivo alvará poderá ser entregue no Banco por qualquer pessoa. Em relação aos depósitos judiciais, no BB são realizados a partir do pagamento de boleto que pode ser gerado no site (Clique aqui para ter acesso) e pago em qualquer banco, lotérica, internet banking ou aplicativo de instituições financeiras. Com informações da OAB-GO

Fonte: Rota Jurídica

TRT-18 e Banco do Brasil vão implantar sistema para emissão de alvarás

Publicado em: 11/04/2019

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) e o Banco do Brasil discutiram na tarde de terça-feira (2/4) a implantação do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ) para a emissão de alvarás de levantamento de depósitos judiciais nas unidades de primeiro grau. A expectativa é que a interligação bancária das Varas do Trabalho com o BB seja feita até o fim do semestre.

Para a implantação do sistema, Goiás conta com o apoio técnico do TRT de São Paulo, que inaugurou a interligação com o BB, e com os técnicos do banco. Além de SP, mais dois regionais trabalhistas já utilizam a interligação: o TRT-20 (Sergipe) e o TRT-21 (Rio Grande do Norte).

Uma vez implantado, o sistema permite que as partes recebam seus créditos diretamente nas contas indicadas no processo, evitando o comparecimento ao banco ou à vara do trabalho.

De acordo com dados do Banco do Brasil, o mês de março fechou com um saldo de R$ 118 milhões aproximadamente em depósitos judiciais relativos a processos que tramitam na Justiça do Trabalho em Goiás. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.

Fonte: Consultor Jurídico

Justiça Federal obriga Banco do Brasil a pagar alvarás de levantamento

Publicado em: 04/10/2018

A 20ª Vara Federal Cível da Justiça Federal concedeu liminar, nesta quinta-feira (27/9), obrigando o Banco do Brasil a pagar alvarás de levantamento de advogados após pedido da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Na ação, a OAB-DF alegou que a comunidade do Distrito Federal, por si próprio ou seus advogados, tem sofrido com comportamento abusivo praticado pelo banco, como demora em horas para prestar atendimento ao recebimento e coleta de dados de alvarás judiciais para pagamento imediato emitido pela Judiciário do Distrito Federal.

Além disso, haveria problema na concessão de prazo de 48 horas para pagamento dos valores mínimos solicitados para levantamento por meio de alvará judicial e obrigatoriedade de depósito dos valores somente nas contas indicadas, ainda que com formal indicação de outras por parte do destinatário do valor.

Probabilidade do Direito

Na decisão, a juíza Adverci Rates afirmou que a probabilidade do direito decorre de expressa previsão legal, onde destacou que, se tratando de agências bancárias, o tempo razoável de atendimento será de até 20 minutos em dias normais e até 30 nos dias de pagamento de pessoal, dia de vencimento de contas de concessionárias, de tributos e em véspera ou após feriados prolongado.

“Há, ainda, diversas notícias narrando ocorrência recente de situações similares por todo país, repetidas ao longo dos anos, causando inegável dano ao advogado ao perder horas e horas nas agências bancárias apenas para conseguir o levantamento de um simples alvará, fato que lhe subtrai precioso tempo que seria dedicado a suas ocupações habituais e evidencia inegável violação ao preceito legal, supramencionado, cuja mens lege tem como intuito garantir que as instituições bancárias tratem com o devido respeito os usuários de seus serviços”, explicou.

Para a magistrada, não se mostra razoável a prática dos estabelecimentos bancários “movidos pelo interesse em reduzir os custos de suas operações reduzindo o número de funcionários, transferir para o usuário os ônus dessa decisão”.

Para a OAB-DF, o atendimento bancário na entrega dos alvarás judiciais aos advogados, seja relacionado aos seus honorários ou créditos de seus constituintes, deve ser tratado de modo prioritário porque representa verbas de natureza essencialmente alimentar, e o Banco do Brasil não estava dando o atendimento adequado ao caso, fazendo com que a OAB-DF se manifestasse judicialmente para obrigar o respeito às leis e prerrogativas dos advogados.

De acordo com o advogado Fernando Bontempo, conselheiro da OAB-DF, a decisão é motivo para comemorar. “Comemoramos bastante a liminar obtida junto à Justiça Federal que garante o atendimento nos termos da lei. Vamos continuar lutando para garantir que essa decisão não seja apenas mantida, mas efetivamente cumprida, favorecendo milhares de advogados e seus respectivos clientes”, destacou.

O presidente da OAB-DF, Juliano Couto, considerou a ação mais uma vitória em favor da advocacia. “Ganha ainda mais importância quando tratamos do ato final das ações, de pagamento e percepção de honorários”, disse.

Uniformização

Em maio, a Corregedoria Nacional de Justiça uniformizou procedimentos referentes ao levantamento de depósitos judiciais para evitar prejuízos de difícil reparação a qualquer das partes envolvidas em processos.

De acordo com o Provimento 68, de 3 de maio de 2018, as decisões que deferem pedido de levantamento de depósito condicionam-se necessariamente à intimação da parte contrária para, querendo, apresentar impugnação ou recurso. O provimento se estende a todos os ramos da Justiça, tais como Federal, estadual e do Trabalho.

Ainda conforme o normativo, o levantamento somente poderá ser efetivado dois dias úteis após o esgotamento do prazo para recurso.

Depósito judicial é a “guarda” do valor discutido no processo em uma conta bancária antes da decisão final da ação. Ele pode ser utilizado em qualquer processo em que esteja sendo discutida uma obrigação de pagamento de uma parte à outra, sempre que o juiz entender que há risco de o pagamento, ao final, não ser efetivado ou se a própria parte optar por depositar o valor discutido como forma de garantia do juízo.

Fonte: Consultor Jurídico

BB paga alvarás pendentes de depósitos judiciais em MG até 5ª feira

Publicado em: 01/06/2017

O pagamento dos alvarás pendentes em Minas Gerais deve se regularizado até a próxima semana. A informação foi passada pelo superintendente administrativo adjunto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, em audiência pública na Assembleia nesta quinta-feira.

Segundo ele, há cerca de 8 mil alvarás retidos desde janeiro deste ano e, nos próximos cinco dias úteis, o pagamento deles deve estar normalizado.

O Banco do Brasil já foi notificado para repor o fundo dos depósitos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em nova liminar concedida na segunda-feira (22). De acordo com o desembargador Carlos Henrique Perpétuo, com a decisão liminar dada pelo ministro nesta semana, um montante de R$ 1,9 bilhão voltará a compor o fundo de reserva para pagamento dos alvarás retidos, para os quais haverá o desembolso de cerca de R$ 150 milhões.

Na audiência, o gerente-geral da Agência Setor Público de Belo Horizonte do BB, Getúlio Neri Palhano Freire, disse que houve interpretações diferentes sobre uma decisão liminar anterior do STF, o que levou à paralisação dos pagamentos. Tal decisão previa que fossem suspensos os processos em que se discutia a constitucionalidade da lei mineira que autorizou o uso dos depósitos judiciais pelo Executivo até o julgamento definitivo da Adin 5353.

“O Banco do Brasil entendeu que os depósitos judiciais não podiam mais compor o fundo de reserva. Agora, com a decisão do ministro Alexandre de Moraes dizendo que podem, ganhamos fôlego para pagar os alvarás por bastante tempo”, disse o gerente.

Apesar da volta dos pagamentos, o desembargador, deputados e representantes do banco e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) admitiram, na audiência, que o problema pode estar resolvido apenas momentaneamente, já que a decisão do ministro Alexandre de Moraes é provisória. A Adin ainda será julgada pelo STF. (Com informações da ALMG).

Fonte: em.com.br

Governo de Minas volta a acusar Banco do Brasil

Publicado em: 29/03/2017

A Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG) informou que recebeu 700 reclamações de alvarás que não foram pagos aos cidadãos por causa do impasse entre o governo do estado e o Banco do Brasil (BB) referente aos depósitos judiciais. As queixas chegaram à Ouvidoria do Alvará Judicial, que foi criada no último dia 13. De acordo com a assessoria de imprensa da OAB-MG, o órgão deve fazer uma reunião esta semana para tratar sobre o assunto.

O objetivo da ouvidoria é estabelecer um canal para o contato imediato da entidade com o advogado que não consegue receber o alvará da Justiça mineira nas agências do BB. De acordo com a OAB, a decisão foi tomada por causa de transtornos criados pela negativa de pagamentos de alvarás da Justiça estadual, resultantes da disputa entre o Executivo mineiro e o BB sobre a sistemática para contabilizar e administrar as contas judiciais sob responsabilidade do banco.

A partir de levantamentos de informações, a seccional mineira levará todos os casos ao conhecimento do ministro Celso de Mello, no Supremo Tribunal Federal (STF), para que ele tenha uma dimensão da repercussão e da importância do problema e decida, em função disso, com a máxima urgência.

O problema do não pagamento e do não cumprimento às decisões judiciais começou em dezembro de 2016, quando o BB informou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e ao governo de Minas que não havia recursos disponíveis para os pagamentos de valores depositados em contas judiciais até o ano de 2015.

O Banco do Brasil alegou, em nota, que o fundo de reserva não tem o saldo necessário desde o fim do ano passado e diz que os pagamentos de alvarás voltarão à normalidade assim que houver recomposição. O bando ainda informou que está disponível para prestar os escalrecimentos à Justiça.

A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais informou, também por meio de nota, que, na última sexta-feira (24), dos R$ 36 milhões aportados pelo estado para o pagamento dos alvarás, restavam R$ 20 milhões. Isso significa que o valor não foi utilizado pelo banco para fazer os pagamentos. A AGE também disse que estuda uma solução para problema o mais rápido possível.

TJMG

O TJMG notificou, no último dia 23, o governador do estado, Fernando Pimentel (PT), para a recomposição dos fundos para o pagamento dos alvarás judiciais. Isso é uma das várias ações do TJMG para resolver a questão entre o estado de Minas Gerais e o BB.

Ainda para auxiliar na solução do caso, o TJMG enviou, no dia 24 de fevereiro, correspondências para o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsáveis pela fiscalização dos serviços bancários no Brasil, para que as duas instituições também atuem na resolução do impasse.

A medida foi tomada diante da imprecisão dos dados contábeis apresentados pela instituição financeira. Além disso, o Judiciário mineiro encaminhou a questão ao conhecimento do Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis.

Todas as ações foram comunicadas aos magistrados de todo o estado, que deverão decidir o que entenderem pertinente, no âmbito de sua jurisdição, nos termos da legislação vigente.

Entenda o caso

O governo de Minas e o Banco do Brasil não entram em um acordo definitivo sobre estas questões desde 2015, quando o governo sancionou uma Lei sobre o uso dos depósitos judiciais – valores referentes a pagamentos feitos em juízo, como as multas determinadas por juízes ou desembargadores.

A lei determina que os recursos dos depósitos judiciais sejam usados para atender a demanda da previdência social, no pagamento de precatórios e assistência judiciária e na amortização da dívida de Minas Gerais com a União. Na regra, ainda está previsto que o governo poderia usar 75% dos depósitos no primeiro ano de vigência e 70% nos anos consecutivos.

Em dezembro de 2016, o banco notificou o estado sobre a insuficiência de saldo no fundo de reserva, solicitando sua recomposição em 48 horas. O objetivo era garantir o pagamento dos valores dos resgates de depósitos judiciais.
O governo recorreu no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Banco do Brasil. No dia 10 de janeiro(,) a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, negou o pedido do governo de Minas para impedir o bloqueio de R$ 1,5 bilhão das contas estaduais. No despacho, Cármen Lúcia justificou que o bloqueio dos recursos está previsto no contrato assinado entre o BB e o governo mineiro para guardar os depósitos judiciais. Depois disso, o executivo estadual entrou com a ação na Justiça de Minas.

Fernando Pimentel garantiu no dia 27 de janeiro deste ano que existe dinheiro suficiente no Banco do Brasil para pagar os depósitos e que “o banco está usando de um artifício para não fazê-lo”. “Nós vamos contornar essa questão”, afirmou.

De acordo com o Banco do Brasil, o “Governo de Minas Gerais vem procurando o Poder Judiciário local com o fim de obter decisões visando ao não cumprimento de suas obrigações legais e contratuais”. A instituição ainda reafirma que o governo deve recompor o fundo de reserva, “conforme valores constantes da notificação encaminhada ao Estado e ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais em dezembro de 2016”.

Fonte: G1

Justiça manda BB pagar resgates de depósitos judiciais em MG

Publicado em: 02/02/2017

A justiça de Minas Gerais determinou nesta semana que o Banco do Brasil deve efetuar pagamentos de resgates referentes a decisões (alvarás) judiciais relativas ao Estado de Minas Gerais até que o valor existente no fundo de depósitos judiciais seja apurado.

Segundo ação do governo, o Banco do Brasil estava se recusando a pagar valores determinados pela justiça alegando que não havia recursos em contas judiciais. O estado defende também que o banco não demonstrou esta falta de recursos e ainda pediu uma recomposição de cerca de R$ 1.5 bilhão. A decisão é do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Adriano de Mesquita Carneiro.

O governo de Minas e o Banco do Brasil não entram em um acordo definitivo sobre estas questões desde 2015, quando o governo sancionou uma Lei sobre o uso dos depósitos judiciais – valores referentes a pagamentos feitos em juízo, como as multas determinadas por juízes ou desembargadores.

A Lei determina que os recursos dos depósitos judiciais sejam usados para atender a demanda da previdência social, no pagamento de precatórios e assistência judiciária e na amortização da dívida de Minas Gerais com a União. Na regra, ainda está previsto que o governo poderia usar 75% dos depósitos no primeiro ano de vigência e 70% nos anos consecutivos.

Em dezembro de 2016, o banco notificou o estado sobre a insuficiência de saldo no fundo de reserva, solicitando sua recomposição em 48 horas. O objetivo era garantir o pagamento dos valores dos resgates de depósitos judiciais.

O governo recorreu no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Banco do Brasil. No dia 10 de janeiro a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, negou o pedido do governo de Minas para impedir o bloqueio de R$ 1,5 bilhão das contas estaduais. No despacho, Cármen Lúcia justificou que o bloqueio dos recursos está previsto no contrato assinado entre o BB e o governo mineiro para guardar os depósitos judiciais. Depois disso, o executivo estadual entrou com a ação na Justiça de Minas.

O governador do estado, Fernando Pimentel, garantiu nesta sexta-feira (27) que existe dinheiro suficiente no Banco do Brasil para pagar os depósitos e que “o banco está usando de um artifício para não fazê-lo”. “Nós vamos contornar essa questão”, afirmou.

De acordo com o Banco do Brasil, o “Governo de Minas Gerais vem procurando o Poder Judiciário local com o fim de obter decisões visando ao não cumprimento de suas obrigações legais e contratuais”. A instituição ainda reafirma que o governo deve recompor o fundo de reserva, “conforme valores constantes da notificação encaminhada ao Estado e ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais em dezembro de 2016”.
Fonte: G1