Sindicato em Bauru conquista Cassi a aposentado oriundo do Nossa Caixa

Publicado em: 26/09/2022

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, no interior de São Paulo, ajuizou uma ação trabalhista com pedido liminar de tutela de urgência em 2021, solicitando que um aposentado oriundo do Banco Nossa Caixa, obtenha a participação financeira do Banco do Brasil no custeio do plano de saúde Novo Feas, ou a inclusão dele e de seus dependentes a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI), nos mesmos moldes que são oferecidos aos aposentados da instituição.

Como já é de conhecimento, o Banco Nossa Caixa foi vendido ao Banco do Brasil no final de 2008 e, assim, incorporado dezembro de 2009, ocasião em que ocorreu uma sucessão total empresarial e trabalhista, inclusive com a extinção do CNPJ do BNC. Após a incorporação, os oriundos renunciaram a todos os direitos decorrentes do BNC, em razão da adesão ao regulamento do BB.

Contudo, o BB tem oferecido, desde a incorporação, tratamento diferenciado aos aposentados egressos, impedindo que eles usufruam dos mesmos benefícios concedidos aos aposentados por ele originariamente contratados. Diante disso, na ação, o Sindicato contesta a discriminação e quebra de isonomia praticada pelo Banco do Brasil, afirmando que sua omissão “proposital” perante a assistência médica hospitalar dos empregados egressos tem prejudicado drasticamente os aposentados.

Novo Feas

Diante da impossibilidade de adesão a Cassi, o bancário aposentado aderiu ao Novo Feas, do Economus, com a certeza de que estaria resguardado por este plano. No entanto, em janeiro de 2021, o BB fechou novas adesões ao plano, com a justificativa de esgotamento de recursos do Fundo Feas. Com este cenário, ao invés do Banco do Brasil – na qualidade de patrocinador do Economus – disponibilizar recursos para a manutenção do plano de saúde dos seus aposentados egressos, impôs “medidas estruturantes”, que ocasionaram impactos de mais de 230% na folha de pagamento do aposentado egresso.

Sentença

No final de agosto deste ano, o juiz Paulo Bueno Cordeiro de Almeida Prado Bauer, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, estabeleceu, independentemente de trânsito em julgado, que o Banco do Brasil inclua o aposentado e seus dependentes no Plano de Associados da Cassi, promovendo a devida contribuição financeira.

“Interpretação distinta implicaria aplicação do princípio da isonomia às avessas, permitindo-se a perpetuação de práticas discriminatórias em face dos empregados egressos da instituição sucedida, o que é vedado não só pelo artigo 5º, caput da Constituição, como também pelos artigos 10 e 448 da CLT”, justificou.

A condenação deve ser cumprida pelo BB em até 45 dias a partir da publicação da decisão, sob pena de aplicação de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$500.000,00.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Bauru e Região

 

Saúde mental na aposentadoria

Publicado em: 22/10/2021

Você sabia que o número de idosos em nosso país deve triplicar até 2050, chegando a 29,3% da população?

Com esse aumento da expectativa de vida, o equilíbrio entre saúde mental e física se torna ainda mais importante para termos uma população envelhecendo da melhor forma possível.

Neste último dia do Setembro Amarelo, mês que busca a prevenção ao suicídio, preparamos um podcast com a participação da psicóloga Vanessa Viana Carlos, da Clínica Psico Equilíbrio. O tema é saúde mental na aposentadoria.

Acesse, confira e não deixe de seguir o Economus no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=Y7Jp6Svj6Bg.

Fonte: Economus

Bancário aposentado que não constou de ação coletiva não receberá parcelas deferidas

Publicado em: 07/10/2021

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu o processo de um bancário aposentado do Banco do Brasil S.A. que pedia sua inclusão na lista de empregados que conseguiram o pagamento de 15 minutos diários de sobrejornada, relativo à alteração do contrato na implantação do ponto eletrônico. De acordo com a jurisprudência do TST, é inviável a execução do título condenatório formado na ação coletiva por integrantes da categoria que não constaram do rol de substituídos.

A verba foi pleiteada em ação coletiva ajuizada em 2002 pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Rio de Janeiro (Seeb-Rio). A decisão só se tornou definitiva em 2013, levando o bancário a pedir a execução da parte que, segundo ele, lhe diria respeito.

O banco, em sua defesa, sustentou que o empregado não detinha título judicial que o habilitasse a pleitear qualquer quantia, porque não figurara no rol de empregados representados pelo sindicato na ação coletiva. Mas o Tribunal Regional da 1ª Região (RJ) decidiu que a decisão poderia ser estendida a empregados que não foram expressamente relacionados pelo ente coletivo, sem que isso implicasse ampliação indevida dos limites subjetivos da causa nem ofensa à coisa julgada.

Rol de substituídos

O relator do recurso de revista do banco, ministro Cláudio Brandão, contudo, assinalou que o TST considera inviável a execução do título condenatório formado na ação coletiva por integrantes da categoria que não constaram do rol de substituídos, sob pena de afronta à coisa julgada. Ele citou diversos precedentes no sentido de que a decisão na ação coletiva proposta pelo sindicato tem seus limites subjetivos expressamente delimitados pela indicação dos substituídos relacionados na petição inicial.

A decisão foi unânime. (MC/CF)

Processo: RR-11422-93.2015.5.01.0033

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Coluna do Aposentado: BB e Caixa vão informar listas com devolução

Publicado em: 27/07/2017

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal ficarão responsáveis por encaminhar aos tribunais regionais federais de todo o país as listagens com nomes das pessoas, entre elas aposentados e pensionistas do INSS, que ganharam ações judiciais há mais de dois anos e tiveram precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) cancelados por não terem sacado os valores neste período nas agências das instituições financeiras. Os bancos terão que informar ainda os valores cancelados pela Lei 13.463/2017, que determinou a devolução para a União dos recursos que estão nas contas bancárias.

Precatórios são requisições de pagamento de dívidas de ações superiores a 60 salários mínimos (R$56.220). As RPVs quitam processos limitados a 60 mínimos de concessões e revisões de aposentadorias e pensões do INSS, entre outros.

Somente nos estados do Rio e do Espírito Santo, abrangidos pelo Tribunal Regional Federal da 2ª região, cerca de R$ 1,3 bilhão não foi sacado por 77,6 mil pessoas que ganharam processos judiciais contra a União há mais de dois anos. Em todo o país, são R$ 8,6 bilhões cancelados que beneficiam 493 mil pessoas.

Após ser aprovada pelo Congresso, a nova legislação foi sancionada em 6 de julho pelo presidente da República em exercício, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), e entrou em vigor no dia seguinte.

A decisão que determinou que o cumprimento da lei é de responsabilidade dos bancos foi tomada pelo Grupo de Precatórios do Conselho da Justiça Federal. O juiz federal Miguel Ângelo Lopes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), coordenou a reunião feita por meio de videoconferência.

Um novo encontro está marcado para 8 e 9 de agosto, desta vez com a presença dos juízes, na capital federal. Serão definidos os procedimentos que deverão ser adotados pelos tribunais para emissão das novas requisições de pagamento de quem teve os recursos retomados pela União e solicitou uma nova emissão de pagamento.

Segundo fonte da coluna, as instituições financeiras vão encaminhar aos tribunais também as listagens dos valores cancelados, referentes a cada jurisdicionado. As cortes darão publicidade às listas nos seus sites na internet e informarão aos respectivos juízos de primeiro grau, para emissão de novas requisições de pagamento, havendo interesse das partes. Será respeitada a ordem cronológica da expedição de novas requisições, bem como os valores que serão pagos estarão corrigidos desde a data do primeiro depósito.

VALOR MÉDIO

Levantamento feito pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a pedido do DIA, mostra que as contas nos bancos têm valores médios de R$16 mil depositados. Segundo a Divisão de Precatórios do tribunal, a maior parte dos recursos foi liberada há menos de seis anos. Mas existem casos em que o juiz bateu o martelo há mais de dez anos e o beneficiário não retirou o dinheiro.

NOVO PEDIDO

O Ministério do Planejamento garante, no entanto, que não haverá perda de direitos de quem não retirou o dinheiro após a lei entrar em vigor. Segundo a pasta, se o precatório for cancelado, o beneficiário vai poder requerer um novo, voltando para o mesmo lugar na fila em que estava. O tribunal terá que informar que houve o cancelamento para que segurado possa fazer o pedido de novo.

Fonte: Jornal O Dia