Bancário permanece em home office para acompanhar tratamento de filho autista

Publicado em: 09/04/2023

O Sindicato dos Bancários do Tocantins conquistou uma importante decisão para um bancário do Banco do Brasil. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve sentença determinando que o funcionário continue trabalhando em home office para que possa acompanhar o tratamento de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

No processo ficou claro que o bancário necessita permanecer em home office, pois o filho demanda tratamento médico específico e uma série de terapias multidisciplinares que precisa da presença dos pais.

Estamos no Abril Azul, mês dedicado à conscientização sobre o Autismo, e decisões que garantem aos pais o direito de trabalhar e acompanhar o tratamento dos filhos diagnosticados com TEA é uma conquista muito importante para o bancário e família.

O Sindicato já ganhou outras ações nesse sentindo, desde a redução de carga horária de trabalho a transferência de bancário para trabalhar em outro estado em razão do tratamento do filho.

Fonte: Sindicato dos Bancários do Tocantins

Banco do Brasil: GDP não pode ser usada para punir bancário

Publicado em: 03/02/2023

Desde 2016, bancários e bancárias do Banco do Brasil percebem que o banco vem implementando uma política cruel de descomissionamento de seus empregados com a justificativa de adequação de seus quadros. De acordo com o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, em um primeiro momento, o processo de descomissionamento se deu sob o argumento de reestruturação e atingiu, em sua maioria, empregados que já exerciam função comissionada por mais de dez anos.

Desde o primeiro momento, a entidade se posicionou contrária à redução de remuneração dos descomissionados que exerciam função comissionada por mais de dez anos e obteve inúmeras vitórias em processos individuais e, inclusive, em demanda coletiva proposta. Segundo o advogado do Sindicato, Breno Vargas, o Banco do Brasil alterou a sua estratégia. “Começou a fazer o descomissionamento por alegado desempenho insatisfatório, usando um instrumento que servia para procurar melhorar o desempenho de seus trabalhadores e trabalhadoras para justificar. O banco passou a usar a GDP, um instrumento de avaliação do empregado, para justificar o descomissionamento”, explica Vargas.

Para tanto, conta o advogado, o Banco do Brasil alterou os critérios utilizados na avaliação. Fundamentalmente, a GDP era uma avaliação feita pelo superior, pelos pares, subordinados e pelo próprio empregado. Era uma avaliação que servia para aperfeiçoar o trabalho e impedia o assédio estrutural no processo. “O banco alterou o processo e passou a dar para a avaliação do superior um peso de decisão. Ao mesmo tempo, passou a orientar os gestores a procederem avaliações negativas para os empregados que precisavam ser descomissionados”, afirma.

O SindBancários denunciou a prática de assédio moral relacionada à utilização da GDP – Gestão de Desempenho Profissional por Competência e Resultados, criada para auxiliar no desenvolvimento dos funcionários com o intuito de melhorar seu desempenho. Em ato no ano passado, o movimento sindical alertou aos empregados sobre a utilização da GDP de forma distorcida pelo banco.

Descomissionamento após 40 anos

Em meio a esse cenário, veio à tona o caso de um bancário, Gerente de Segmento do PSO, com mais de 40 anos de banco e quase 35 anos de função comissionada. O gerente, com carreira irretocável, reconhecida pelo próprio banco através de sua rápida e constante ascensão, bem como pelos colegas, que sempre demonstraram respeito e admiração pelo seu trabalho, foi descomissionado por um alegado desempenho insatisfatório.

Segundo a assessoria jurídica do sindicato, o caminho foi a busca pelo judiciário. E a resposta veio de forma didática. A Dra. Simone Paese, juíza da 19ª. Vara do Trabalho de Porto Alegre, concedeu uma antecipação de tutela, determinando a manutenção da remuneração deste trabalhador injustamente descomissionado.

Confira a transcrição de parte da decisão que concedeu a liminar:

“Some-se a isso, a discussão existente acerca da última avaliaçãodo autor, que, após mais de 35 anos no Banco com avaliações positivas e que, inclusive, deram margem a galgar relevantes posições na instituição, mereceu um conceito insatisfatório.

Sem adentrar nessa questão, que é por demais complexa e merece maior exame e atenção na instrução probatória, mas apenas para a fundamentação, faz-se necessário ressaltar que houve alteração nos critérios de avaliação e que, mesmo sendo “cruzada”, isto é, do superior hierárquico, dos subordinados e de seus pares, não parece justo que a palavra final seja de apenas um desses segmentos, pois a soma de todos os demais percentuais (mesmo que muito positivos) não chegam ao percentual de quem decide, unipessoalmente. Isso não é paritário e está longe de ser justo, consubstanciando, isto sim, critério hábil a esse tipo de prática, que apenas prejudica o trabalhador à revelia de outras posições.

O reclamado traz, a título de amostragem, o resultado das avaliações, sem atentar que em muitas das sugestões/orientações (em 2021, por exemplo), o banco sequer estava atuando a pleno no mercado, em razão da pandemia, o que é público e notório, inclusive aqui mesmo, no prédio da Justiça do Trabalho, onde não havia atendimento integral e funcionários em número suficiente para responder atodas as demandas.

Não se pode “cobrar”, assim, de um funcionário admitido em 1979, com 35 de exercício de função de confiança e reportado ao cargo comissionado inúmeras vezes – certamente por seu bom desempenho – , que no curso ou logo após o final do grande isolamento social causado pela pandemia do COVID-19, por exemplo, cumprisse à risca de forma imediata, o contido nos relatórios de manutenção predial, em razão de postos em desacordo com o “esperado” pelo banco, ou acionamento de carro oficina, utilização de verbas de pequeno vulto ou equipe residente.

É pequeno o argumento para suprimir dos ganhos de quem trabalha há 43 anos no Banco, parte relevante de sua contraprestação pelo trabalho, ao que tudo indica, prestado a contento até a novel forma de avaliação criada pelo réu.”

O diretor do SindBancários Ronaldo Zeni comemorou a decisão: “Este caso é importante. A gente sempre defendeu que as avaliações não podem servir para descomissionar empregados que tem uma história no banco, especialmente quando estas avaliações são decididas pela gestão, em clara alteração de critérios até então adotados e violando direitos dos empregados e empregadas”. Zeni finaliza dizendo que “a GDP sempre serviu como ferramenta de aperfeiçoamento, nunca como ferramenta de punição do trabalho.”

Para a diretora da Fetrafi-RS, Priscila Aguirres, é muito importante esse reconhecimento sobre a forma injusta que o bancário do BB vem sendo tratado. “A GDP está sendo deturpada no seu objetivo de contribuir com o desenvolvimento do funcionário, sendo usada como ferramenta de assédio e punição. Essa decisão nos fortalece a manter a vigilância e a denúncia desses casos”, destacou a dirigente.

Fonte: SindBancários, com informações da Assessoria Jurídica

 

Bancário do BB é falsamente acusado de participar de atos antidemocráticos

Publicado em: 16/01/2023

Thiago de Andrade Albuquerque, bancário do BB, está sendo vítima de Fake News nas redes sociais. Postagens relacionam falsamente o nome de Thiago a um homem que participou dos atos antidemocráticos e terroristas do último domingo 8, em Brasília, que culminaram na invasão e depredação das sedes dos três poderes. O homem aparece em um vídeo defecando em uma mesa do STF.

O Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região orienta que qualquer pessoa que tenha compartilhado a fake News apague de imediato a publicação e, caso tenha acesso ao post mentiroso, o denuncie através das ferramentas das redes sociais.

“Fui vítima de Fake News originada na instituição em que trabalho, Banco do Brasil. Meu nome foi vinculado à indivíduo que participou de ato de vandalismo ao STF no último domingo. Informo que durante esses acontecimentos não estava no Distrito Federal”, esclareceu Thiago em publicação na sua página de Facebook.

Nas publicações mentirosas, que associam o nome de Thiago aos atos criminosos, seus dados profissionais e pessoais foram expostos, o que está gerando diversos transtornos ao bancário, inclusive com ameaças à integridade de sua família.

“As medidas cabíveis já estão em curso e estarei afastado de minhas atividades até que a segurança de minha família seja restabelecida. Peço a todos que não propaguem tais informações, caso tenham acesso”, diz Thiago.
Nota do BB

Após Thiago registrar um boletim de ocorrência e apresentar provas de que não é ele que aparece nas imagens dos atos terroristas, o Banco do Brasil publicou nota informando tratar-se de Fake News qualquer associação do nome do bancário com os acontecimentos do último domingo 8.

Leia abaixo a nota na íntegra:

“Imagem de pessoa “defecando” no STF não é de funcionário do BB citado em Fake News em redes sociais

“O BB apurou e afirma que não se trata de funcionário do BB citado em boatos que circulam nesta fake news que surgiu nas redes sociais. O Banco destaca que desconhece a identidade da pessoa que aparece no vídeo, assim como não há indícios de que se trate de um funcionário do BB na cena lamentável.

O Banco ressalta que considera a democracia uma conquista da sociedade brasileira e repudia qualquer ato de violência contra as instituições que representam o Estado Democrático de Direito no país.

O Banco do Brasil auxiliará nas investigações das autoridades competentes no que for necessário para identificar qualquer funcionário que possa ter participado de atos de vandalismo em Brasília, ontem.”

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

Bancário do BB vence ação de 7ª e 8ª horas e recebe mais de R$ 300 mil

Publicado em: 02/12/2021

O Banco do Brasil foi condenado a pagar mais de R$ 300 mil a um bancário, após ação trabalhista reivindicando 7ª e 8ª horas extras impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região.

O trabalhador, que atua na região, ingressou em 1993 como escriturário do banco. Em 1994, começou a exercer função de confiança de assistente técnico rural, depois, analista técnico rural e a partir de 2013, tornou-se assessor de agronegócios.

Apesar do exercício de função de confiança, o trabalhador continuava vinculado ao cargo de carreira administrativa. Além disso, em todas as funções desenvolveu praticamente as mesmas tarefas, ou seja, apenas o nome da função mudou, mas as atribuições eram iguais.

O bancário exercia as atividades em ambiente interno, sendo na maior parte do mês jornada de 8 horas, e externo, em média de 4 a 5 dias por mês, chegando a trabalhar aproximadamente 11 horas no dia.

Na ação, impetrada em 2016 pelo Sindicato, foi frisado que o trabalhador que exercia função comissionada, cuja atribuição envolve processo de análise, não possuía poderes de gestão, direção ou mando. “O reclamante realizava atividades meramente técnicas, e, por isso, devem se enquadrar no caput do artigo 224 da CLT, submetendo-se a jornada de trabalho de 6 horas diárias”, diz.

Diante dos fatos, a Juíza do Trabalho, Fernanda Cristina de Moares Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo concordou que a função exercida pelo bancário “não se equipara àquelas previstas no artigo 224, § 2º, da CLT para fins de cumprimento de jornada de 8 horas”. Assim, condenou o Banco do Brasil a pagar horas extras e reflexos ao trabalhador. A ação já transitou em julgado.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Bauru

Para diversificar receita, bancos apostam no setor de benefícios ao trabalhador

Publicado em: 20/09/2018

Os grandes bancos descobriram no setor de benefícios ao trabalhador um novo mercado para diversificarem suas receitas sem exposição de crédito e, de quebra, amarrarem os clientes corporativos. No radar, está um segmento com potencial de dobrar de tamanho em cinco anos, atingindo R$ 300 bilhões. Em uma ofensiva para abocanhar uma fatia deste mercado, o Itaú Unibanco se aliou à Ticket Serviços, do grupo francês Edenred, logo depois do anúncio do Santander Brasil que se uniu à bandeira de cartões Visa, aumentando, assim, a concorrência para a líder do setor, a Alelo, de Bradesco e Banco do Brasil.

Estimativas não oficiais indicam que o setor de benefícios ao trabalhador como um todo deve movimentar este ano algo em torno dos R$ 150 bilhões. Contribui, sobretudo, o movimento de diversificação que vem tomando este segmento, no passado mais focado no tradicional cartão alimentação, principalmente no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e que passou a incluir também soluções de pagamento de transporte, saúde, educação e cultura. Soma-se a isso a mudança da lei trabalhista, que trouxe maior clareza no que tange aos benefícios ao trabalhador não serem considerados para efeito de pagamento de salário.

Embora tenha sido o último banco privado a fincar os pés no mercado de benefícios, o Itaú firmou parceria com a Ticket – no País há 42 anos e entre as três maiores deste segmento -, para se posicionar frente aos rivais. O banco adquiriu uma participação de 11% na controlada brasileira e garantiu exclusividade na oferta de produtos da francesa em seus canais. O valor do negócio não foi revelado.

Já o Santander, após anunciar a criação da Ben Benefícios, firmou parceira com a Visa, reativando a marca Visa Vale que tinha praticamente saído do Brasil quando BB e Bradesco compraram a parte da bandeira na empresa que na sequência originou a Alelo. “A enorme capilaridade dos grandes bancos deve contribuir para ampliar a base do mercado, levando em conta o tamanho continental do Brasil”, avalia a presidente da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), Jéssica Srour.

Só no setor de vales refeição e alimentação no âmbito do PAT, são mais de 22 milhões de trabalhadores atendidos. O potencial, conforme ela, contudo é bem maior, considerando o tamanho do País bem como os 13 milhões de desempregados existentes em meio à recente crise que o Brasil enfrentou. Um dos alvos de Itaú e Ticket, segundo o presidente da Edenred Brasil, Gilles Coccoli, é justamente esse contingente de brasileiros que pode voltar ao emprego formal com a retomada da economia.

Fonte: Época Negócios

A sétima e oitava hora de trabalho é direito do bancário

Publicado em: 17/08/2017

Em regra geral, os bancários devem exercer uma jornada diária de 6 horas nos termos do artigo 224 da CLT. A exceção está presente no parágrafo 2o do mesmo artigo, que afirma que os exercentes de cargos de confiança cumprirão uma jornada de 8 horas diárias. Trocando em miúdos, muitos bancários têm direito ao recebimento da sétima e oitava hora de trabalho, entretanto, desconhecem o acesso a esse direito.

A utilização da nomenclatura “cargo de confiança” em bancos é muito comum, justamente com o objetivo de que o bancário realize suas atividades em jornada de 8 horas diárias, de forma a não realizar o pagamento da sétima e oitava hora trabalhadas, como aponta em comunicado o Moraes & Lindgren Advogados, escritório de advocacia especializado no setor bancário e parceiro da AGEBB.

Contudo, quando o exercício do cargo não cumpre os dispostos na CLT, não se tratando efetivamente de cargo de confiança, o empregado, segundo a Moraes & Lindgren Advogados, tem direito a receber as horas extras a partir da sexta hora diária.

O conflito se dá quando, apesar da nomenclatura imponente do cargo, o bancário não exerce cargo de confiança, mas dedica-se somente às atividades comuns à rotina bancária, sem que haja a gerência de pessoas em atividades técnicas, na área comercial ou administrativa, como nos casos dos gerentes, coordenadores, supervisores, chefes de serviço, assistentes, programadores e analistas, entre outros, que têm direito a sétima e oitava hora pois não estão enquadrados na exceção do parágrafo 2o do art. 224 da CLT. Esses bancários, sequer, possuem autonomia para negociar as metas ou direcionar ao cliente certo produto sem que esteja a ele direcionado.

De acordo com o escritório Moraes & Lindgren Advogados, muitos dos empregados de banco exercem funções técnicas, e por essa razão, não podem ser enquadrados em cargo de confiança, isso porque, não basta o critério formal do pagamento da gratificação de função para que seja afastada a condição de bancário comum. A eles devem ocorrer atribuições distintas, com autonomia integral e responsabilidade exclusiva.

Ainda assim, muitas instituições financeiras não cumprem a legislação referente ao pagamento da sétima e oitava hora, o que abre a possibilidade de o bancário, mesmo na ativa, ingressar com uma ação trabalhista. No caso de já ter sido realizada a rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem o prazo de até dois anos após a rescisão para entrar com a ação.

TRT/SP revoga liminar de ação coletiva do FEAS

Publicado em: 14/02/2017

Como já noticiado, em setembro/2016 foi proferida decisão sobre a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação coletiva proposta pela AFACEESP, que deverá ser então encaminhada para apreciação da Justiça Cível.

Em decorrência desta medida, o TRT/SP suspendeu no dia 07 de fevereiro a liminar que impedia a cobrança das mensalidades dos participantes que fazem parte da ação coletiva do Plano Feas.

Com esta decisão judicial, o Economus informa que voltará a cobrar as mensalidades do plano de saúde FEAS dos participantes que estão na ação coletiva.

O Economus avalia ainda o tratamento a ser dado aos débitos anteriores que não foram pagos durante a vigência da liminar.

Esta decisão é um passo importante na melhoria da saúde financeira e longevidade do plano FEAS e contribui para a manutenção da assistência de qualidade dada aos participantes.

O processo ainda pode ser objeto de recurso, portanto o Economus mantém o compromisso de informar a todos sobre o andamento da ação.

Clique aqui e saiba mais sobre o histórico do processo.

fonte: Economus