Cadastro atualizado: fundamental para você e para a Previ

Publicado em: 03/09/2020

Ter uma previdência complementar é uma forma de garantir uma aposentadoria mais tranquila e uma segurança extra para os seus dependentes. Mas você sabia que um dos principais pilares de uma entidade de previdência complementar é a qualidade da base cadastral da população de participantes?

Nesta segunda matéria da série sobre cadastro, vamos mostrar que é fundamental que haja consistência no cadastro dos associados e seus dependentes. Dessa forma, o cálculo do benefício será feito de forma precisa e a comunicação com os titulares e os beneficiários dos planos será ágil e eficaz.

Uma atualização simples e que muitas vezes não é feita pelos associados diz respeito ao e-mail e ao telefone celular. Esses dois canais são as principais fontes de contato que a Previ tem com seus participantes, porém, muitos não revisam periodicamente essas informações, o que pode gerar atraso na comunicação. Esses dados podem ser atualizados no Autoatendimento do site da Previ, opção “Seu cadastro”.

Como exemplo, temos o funcionário da ativa do Banco do Brasil que cadastra o e-mail corporativo junto à Previ e, ao se aposentar, esquece de atualizar o novo endereço eletrônico. O ideal é que os participantes da ativa optem por cadastrar seu e-mail pessoal junto à Previ, uma vez que o corporativo apresenta algumas restrições de uso, entre elas, tratar apenas de questões relativas à vida laboral. E lembre-se: ler os e-mails da Previ é fundamental para se manter informado sobre seu plano de benefícios.

Beneficiários Previ

Outra informação cadastral importante é o CPF dos beneficiários. O preenchimento dessa informação no Autoatendimento do site da Previ, opção “Beneficiários Previ”, é primordial para a correta destinação do benefício dos assistidos. Em caso de falta do titular, os dependentes devidamente cadastrados conseguirão requerer o benefício com muito mais agilidade.

No mesmo local, deve ser informada o indicativo de invalidez do beneficiário de pensão. A situação de invalidez ou incapacidade do dependente, quando comprovada no momento do requerimento de pensão, lhe dá direito a um benefício vitalício. É por meio do cadastro que essa população é conhecida e suas características definidas, para que se possa dimensionar corretamente as obrigações dos planos com seus participantes e beneficiários.

Imposto de Renda

O CPF também é uma exigência da Receita Federal para todos os dependentes de Imposto de Renda com idade superior a 8 anos. A atualização dessa informação deve ser efetuada por todos os aposentados e pensionistas, pois permite que a dedução do valor referente a esses dependentes seja utilizada no cálculo do Imposto de Renda mensal.

É importante lembrar que os dependentes de Imposto de Renda cadastrados junto ao Banco do Brasil não são migrados automaticamente para a Previ quando da aposentadoria dos assistidos. Os dependentes devem ser cadastrados junto à Previ, na opção “Imposto de Renda”, do Autoatendimento do site Previ.
Por que atualizar?

Uma base cadastral consistente e atualizada resulta em cálculos atuariais mais precisos feitos pela Previ, o que impacta diretamente os cálculos de benefícios e outras projeções importantes para a gestão eficiente de recursos. Os benefícios que fazem parte do passivo dos planos são mensurados de acordo com as informações do cadastro, e os ativos que fazem parte do patrimônio são investidos com base nas necessidades do passivo. Além disso, inconsistências e incompletudes nos cadastros dos associados podem resultar em sanções aplicadas pelos órgãos regulatórios que podem até afetar a continuidade do pagamento de benefícios.

Faça a atualização de todos os seus dados no Autoatendimento. É fácil, rápido e prático. Com apenas um acesso, você atualiza seus dados, os dos seus beneficiários Previ, os dos seus dependentes de Imposto de Renda e ajuda a manter o nosso banco de dados em dia.

Fonte: Previ

 

Cassi, Previ e Capec: a importância de manter o cadastro atualizado

Publicado em: 20/08/2020

A Cassi iniciou, no fim de 2019, a cobrança por dependente no Plano de Associados. Desde então, a Previ vem recebendo muitas dúvidas de aposentados e pensionistas sobre os valores cobrados pela Cassi, na folha de pagamento, relativamente aos seus dependentes. Além disso, muitos associados pensam que, ao atualizarem o cadastro de dependentes econômicos na Previ, esses dados serão automaticamente replicados para a Cassi. Porém, isso não acontece. Os cadastros das duas entidades têm finalidades diferentes e cada uma está submetida às suas próprias regras e regulamentos, com direitos e deveres que não necessariamente se relacionam.

A partir desta semana, vamos explicar, em uma série de três matérias, como atualizar seu cadastro junto à Cassi, qual é a importância do cadastro atualizado na Previ e o cadastro específico da Capec. Nesta matéria, esclarecemos a forma de atualização do cadastro da Cassi, com o objetivo de garantir a cobertura do plano de saúde.
Atualização de dependentes na Cassi

Manter o cadastro de dependentes atualizado na Cassi proporciona agilidade no atendimento e evita cobranças indevidas. A contribuição incide sobre todos os dependentes inscritos no plano, com percentuais que variam de acordo com a condição do titular junto ao Banco do Brasil (ativo, aposentado, pensionista, autopatrocinado) e posição do dependente (primeiro, segundo, terceiro, …). Por isso, é importante estar atento ao cadastro, principalmente nos casos de dependentes vinculados a dois titulares, para evitar dupla cobrança.

A inclusão de dependentes na Cassi se dá de forma diferente para funcionários da ativa do Banco do Brasil, ex-funcionários aposentados e pensionistas.

Os funcionários da ativa do Banco do Brasil devem comunicar a inclusão de novo dependente diretamente à dependência na qual estão lotados. Já os aposentados deverão solicitar a inclusão do novo vínculo ao Cenop Funcionalismo Brasília (DF). Após o Banco do Brasil comunicar à Cassi os novos dependentes, os titulares do plano precisam homologar as inscrições pelo site da Cassi, pela Central Cassi (0800 729 0080) ou em uma das Unidades Cassi. A cobertura assistencial será iniciada apenas após a homologação.

Os pensionistas, após a concessão do complemento de pensão por morte pela Previ, recebem um comunicado de novo pensionista, e com isso, podem efetuar a homologação dos seus dados diretamente com a Cassi. A necessidade de esperar pelo comunicado se dá porque, somente depois que a Previ envia os dados do novo pensionista para o Banco do Brasil e para a Cassi (o que ocorre no período compreendido entre os dias 25 e 5 de cada mês), o pensionista estará habilitado a fazer a homologação do plano. Com a homologação, o pensionista deixa de ser dependente e passa a ser titular do plano Associados, e assim, permanece inscrito na forma definida pela Cassi. A homologação para os pensionistas também poderá ser feita pelo site da Cassi, nas Unidades Cassi ou pela Central Cassi.

O ingresso no Plano de Associados da Cassi é feito mediante solicitação do funcionário, a qualquer tempo, a partir da data de início do vínculo empregatício com o Banco do Brasil. Porém se ocorrer após os primeiros 90 dias do início do vínculo empregatício, o associado estará sujeito ao cumprimento de períodos de carência.
Exclusão de dependentes junto à Cassi

De acordo com o Regulamento do Plano de Associados – RPA, a Cassi pode excluir ou suspender os direitos dos associados, pensionistas ou seus dependentes, caso deixem de informar à Cassi as situações de perda da condição de dependente, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da ocorrência do fato.

Perde a condição de dependente do associado na Cassi:

I – No caso de filhos, inclusive os adotivos, ou enteados de associados:

– ao atingir a idade limite prevista no RPA;

– ao contrair matrimonio ou união estável;

– ao cessar a condição de invalidez (quando for o caso).

II – No caso de menor sob guarda em processo de adoção, quando a decisão judicial que concedeu ao associado ou pensionista a tutela antecipada for revogada.

III – No caso de cônjuge ou companheiro(a), inclusive de mesmo sexo, na hipótese de separação, divórcio ou dissolução da união estável.

Se o titular do plano desejar excluir algum dependente, poderá fazer diretamente pelo site da Cassi. Após fazer login, deve localizar “Solicitar exclusão do plano” no menu lateral. Porém, uma vez excluído o dependente, não será possível sua reinclusão no Plano de Associados.

Caso o motivo da exclusão do dependente na Cassi seja falecimento ou perda de vínculo, o participante também deverá efetuar a exclusão junto à Previ.¿Contudo, se a exclusão da Cassi se der apenas para não gerar a cobrança correspondente, quando, por exemplo, o dependente já possuir outro plano de saúde, não se deve alterar o cadastro da Previ. Dessa forma, esse dependente permanece passível de receber um benefício de pensão no futuro.

Mais uma vez, vale lembrar que não há relação na inclusão ou exclusão de dependentes na Cassi com os dependentes cadastrados na Previ. Na próxima matéria sobre cadastro, falaremos sobre a importância de manter seus dados em dia na Previ e como isso pode impactar o seu futuro e o dos seus dependentes.

Fonte: AAPBB