Cade pode obrigar BB, Bradesco e Itaú a se desfazerem de Cielo e Rede, diz jornal

Publicado em: 06/11/2019

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pode tirar bancos do ramo de maquininhas de cartões. Segundo a coluna de Lauro Jardim, no Globo, o motivo seria infrações à ordem econômica cometidas por instituições financeiras que operam no setor.

De acordo com a coluna, se o veto sair será uma revolução na área, já que as duas maiores credenciadoras de cartões no Brasil pertencem a instituições bancárias, a Cielo (Banco do Brasil e Bradesco) e a Rede (Itaú).

Conforme explicou o jornalista, o intuito da ação seria acabar com “uma verticalização que existe desde sempre no setor”, o que teria provocado a possibilidade excluir os bancos do nicho das maquininhas.

Ele indica, também, que tal veto seria uma balde de água fria em instituições que estão apostando alto no setor, como o banco Safra, com a solução de pagamentos SafraPay.

Na mira do Cade

No mês passado, o Cade resolveu instaurar um processo administrativo contra a Rede e banco Itaú por suspeita de conduta lesiva “a livre concorrência no mercado de serviços bancários e credenciamento”.

De acordo com uma nota técnica da Superintendência-Geral do órgão emitida na ocasião, a Redecard havia se juntado ao Itaú Unibanco para promover uma campanha.

Segundo o órgão, a peça dizia que a rede anteciparia o prazo de 30 dias para dois dias os créditos recebíveis de pagamentos de cartões sem cobrança de taxas. No entanto, para ter o benefício o interessado teria de ser cliente das duas empresas.

Diante daquele cenário, o Cade buscou ouvir as outras empresas do setor de credenciamento e viu que outras empresas do setor de credenciamento não tinham como fazer essa antecipação sem a cobrança de taxas — esse tipo de transação traz consigo custos, conforme explicou a nota:

“A campanha promovida por Itaú e Rede impacta 2 (dois) mercados: o de credenciamento e captura de transações, em que a Rede atua, em virtude da redução do prazo de liquidação oferecido a lojistas; e o de serviços bancários, em que o Itaú atua, em virtude de a condição diferenciada oferecida ser condicionada à manutenção de domicílio bancário no Itaú”.

Isso fez com que o órgão instaurasse processo administrativo em face do Itaú Unibanco S.A. e da Redecard S.A. e ordenasse por medida cautelar que as empresas suspendam a campanha promovida sob pena de pagar multa diária de R$ 500 mil.

Fonte: Portal do Bitcoin

BB, Itaú e Caixa ameaçam exchanges de criptomoedas, diz ex-presidente do Cade

Publicado em: 24/04/2019

Paulo Furquim de Azevedo, ex-presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), criticou, por meio de um parecer técnico, a atuação dos bancos em encerrar contas de empresas de criptomoedas. Contendo 44 páginas, o documento foi feito sob encomenda da Associação Brasileira de Criptoativos e Blockchain (ABCB). Apesar de ter sido juntado na quarta-feira (17), ao inquérito administrativo que tramita no Cade, o parecer econômico foi escrito o último dia 12.

Nele, o agora economista e professor do Insper demonstra fortes elementos de abusividade dos bancos com o encerramento de contas, pois isso retira das corretoras de criptoativos a “infraestrutura essencial” para sua atividade comercial.v“O encerramento das contas correntes das exchanges tem elevado potencial lesivo à concorrência”.

Domínio dos bancos

Ele relata que a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, ltaú, Bradesco e Santander “detinham conjuntamente 94,4% de participação de mercado em depósitos à vista no ano de 2017”.

Para Azevedo, o crescimento do mercado de criptoativos e o surgimento das exchanges têm sido vistos pelos bancos como ameaça a sua posição e que o encerramento das contas correntes seria um “modo a assegurar a continuidade de sua dominância nesse mercado”.

De acordo com o seu parecer, as contas correntes para essas empresas que transacionam criptomoedas são elementos essenciais para a continuidade de atividade econômica.

Negar esse tipo de serviço é o mesmo que impossibilitar a existência dessas exchanges, pois “não há alternativa para a captação de recursos e conversão de criptoativos em reais por parte das exchanges fora do sistema financeiro tradicional”.

“Ao negar acesso a esses insumos, os bancos dominantes dificultam a operação das exchanges, eventualmente ao nível de inviabilizar as suas operações”.

Isso inclusive foi o argumento utilizado pela ministra Nancy Andrighi no julgamento do Recurso Especial 1696214/SP que tramitava na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Andrighi, contudo, foi voto vencido no STJ e a Justiça acabou decidindo a favor das instituições bancárias.
De olho no mercado cripto

Azevedo entende que a fundamentação apresentada pelos bancos sobre o risco de haver lavagem de dinheiro por meio das corretoras de criptomoedas não é convincente.

“O conteúdo das comunicações de negativa de contratação às corretoras de criptoativos e o padrão temporal observado para a decisão de encerramento das contas correntes não são consistentes com uma política não- discriminatória e transparente de prevenção à lavagem de dinheiro”.

A questão, entretanto, é que os bancos têm mostrado cada vez mais interesse em entrar no mercado de criptomoedas. No documento, Azevedo cita Santander, Deutsche Bank, UBS, BNP Paribas e JP Morgan como instituições que já chegaram até a iniciar operações com blockchain e criptoativos.

“A situação é particularmente crítica quando se observa a entrada de bancos na corretagem de criptomoedas, efetiva ou planejada.”

A aquisição da XP Investimentos pelo grupo Itaú Unibanco não deixou de ser mencionada no parecer. Ele aponta que essa corretora entrou no mercado de criptoativos por meio da XDEX, “a qual disponibiliza a seus clientes a compra e venda de Bitcoin e Ethereum, os dois criptoativos mais populares”.

Segundo o parecer, a XDEX planeja aumentar seus ganhos com a transação de criptoativos e ter concorrentes não seria algo tão interessante. “A empresa tem metas de ter um R$ 1 trilhão sob custódia até 2020, quatro vezes mais do que o alcançado em 2018”.

Caso similar no Cade

Azevedo, que presidiu interinamente o Cade em 2008, compara o cenário atual àquele em que as Organizações Globo tentaram inviabilizar canais alternativos similares aos do Sportv e assim deter todo mercado de transmissão de canais esportivos.

“A Globosat impossibilitava a concorrência de operadoras que não tinham acesso ao conteúdo por ela gerado. O fechamento de mercado era, portanto, possível e racional por parte do grupo econômico dominante, as Organizações Globo”.

Nesse caso, o que aconteceu foi que a Globosat se obrigou a comercializar os canais Sportv em condições não discriminatórias. Isso fez com que outras empresas pudessem concorrer nesse mercado.

“O acordo modificou as condições de concorrência no mercado de operadoras de TV por assinatura, o que possibilitou que entrantes, como a Vivo e a Oi, pudessem concorrer com um mix de canais comparável ao de empresas coligadas ao grupo Globo”.

Fonte: Portal do Bitcoin

Bancos limitam bitcoin, e corretoras esperam decisão do Cade há quase um ano

Publicado em: 03/04/2019

Já se arrasta há quase um ano uma disputa entre bancos e empresas que movimentam criptomoedas, como o bitcoin. A decisão sobre o caso está com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que só deve se pronunciar em maio. Os bancos fecharam unilateralmente as contas correntes de diversas corretoras, impedindo o acesso delas ao sistema financeiro -o que afeta também os clientes.

A ABCB (Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain) fez uma reclamação ao órgão em junho do ano passado pedindo que os bancos sejam proibidos de fechar ou de não aceitar a abertura de contas de corretoras e empresas que movimentam criptomoedas.

“A previsão inicial era que o Cade se pronunciasse até 18 de março. Mas o órgão pediu mais tempo para analisar o caso devido ao grande volume de informações anexadas ao pedido. A nova previsão é até 18 de maio. Estamos confiantes de que o Cade aceitará nosso pedido e abrirá um processo para punir o cerceamento da concorrência”, disse Fernando Furlan, presidente da ABCB e que já ocupou a presidência do Cade.

Decisão dos bancos é abusiva, diz associação

Segundo Furlan, a decisão dos bancos de não aceitar contas de corretoras e outras empresas que movimentam criptomoedas é abusiva, uma vez que as empresas precisam ter acesso ao sistema financeiro tradicional. Tal decisão tem prejudicado a expansão desse segmento, que apresenta potencial de concorrer com as instituições financeiras em alguns segmentos, como nos serviços de meio de pagamentos.

“Somos concorrentes e também somos usuários do sistema bancário. Os bancos não podem agir unilateralmente. Eles alegam que não é possível garantir que não há lavagem de dinheiro [envolvendo criptomoedas]. Entretanto, não apresentaram nenhum caso concreto [de corretora que serviu como meio para essa prática]”, disse Furlan.

“Outro argumento é que o faturamento das empresas não é compatível com o volume movimentado. Isso é óbvio. As corretoras movimentam recursos de terceiros, seus clientes. E o fato de uma empresa ter movimentações que aparentemente fogem ao padrão não significa que há coisa errada”, afirmou.

Mapeamento do setor

A ABCB, em conjunto com a ABCripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia), entidade que reúne principalmente as grandes corretoras de criptomoedas do país, está preparando uma espécie de mapeamento do setor no Brasil.
“A ideia é fazer um raio-x do mercado. Descobrir quantas empresas trabalham com criptomoedas, quais são, qual o faturamento médio”, disse Pedro Damasceno, diretor de operações da ABCB.

“Queremos usar esses dados para mostrar ao IBGE a relevância do setor para que o instituto crie um CNAE específico para as empresas que operam criptomoedas. Hoje essas empresas estão classificadas em CNAEs diversos, como prestadoras de serviços de tecnologia ou de serviços financeiros”, afirmou Damasceno.

A criação de CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é de responsabilidade da Concla (Comissão Nacional de Classificação), órgão ligado ao IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Aproximação de associações

A criação de duas entidades de representação de empresas de criptomoedas, quase simultaneamente, chegou a ser vista pelo mercado como um sinal de racha dentro do setor. No entanto, Furlan negou que tenham ocorrido desavenças e disse que as duas entidades já estudam unir forças no futuro.

“Já criamos um comitê de aproximação com representantes da ABCB e da ABCripto. [Uma eventual fusão das duas entidades] é uma questão de tempo. Temos interesses convergentes.”

Frente Parlamentar

A ABCB está tentando acelerar o processo de regulamentação das criptomoedas no Brasil. Para isso, a entidade está apoiando a formação de uma frente parlamentar no Congresso com a finalidade de criar uma lei que trate do segmento. Entres os integrantes da frente estão os deputados Daniel Coelho (PPS-PE) e Mariana Carvalho (PSDB-RO) e o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).

Uma das principais dificuldades para expansão do segmento de criptomoedas no Brasil é justamente a falta de uma regulamentação específica. Tanto o Banco Central (BC) como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) têm acompanhado as discussões de outros órgãos reguladores no exterior sobre o tema.

Ambos os órgãos regulatórios alertaram os investidores sobre a especulação envolvendo criptomoedas, mas ainda não definiram uma posição formal sobre as negociações de moedas digitais no país. A CVM deu permissão apenas para fundos realizarem investimento indireto em criptomoedas no exterior. A compra de bitcoins por fundos de investimento no Brasil segue proibida.

O único órgão governamental que sinalizou fiscalizar as negociações envolvendo criptomoedas no Brasil foi a Receita Federal. Porém, o objetivo do Fisco é cobrar Imposto de Renda sobre os eventuais ganhos de capital dos investidores e coibir eventual prática de lavagem de dinheiro. Anunciada há cerca de seis meses, a norma que trataria dessa fiscalização ainda não foi publicada pela Receita até o momento.

Estima-se que o número de investidores em criptomoedas no Brasil esteja na casa de 1 milhão de pessoas, número superior ao número de investidores de ações na Bolsa de Valores (cerca de 800 mil).

Fonte: UOL

Empresas de criptomoedas criticam práticas de bancos em resposta ao Cade

Publicado em: 24/10/2018

O processo administrativo que tramita no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) entra agora numa nova fase. O órgão terá de analisar as respostas enviadas – por e-mail – pelas empresas que negociam criptomoedas no Brasil.

Das 12 empresas notificadas pelo órgão regulador, 10 responderam ao questionário. Duas delas, a Coinbr (da Stratum) e a Bitcambio pediram um prazo maior, o que foi concedido. A punição por deixar de enviar o documento até o dia 19 era uma multa diária de R$ 5 mil, podendo chegar R$ 100 mil.

Essas respostas servirão para auxiliar o inquérito administrativo aberto pela Superintendência-Geral do Cade a fim de apurar se os bancos violaram possível conduta anticoncorrencial, prática vedada pela Lei 12.529/2011.

Braziliex, Profitfy, BitBlue, Walltime, Foxbit, Bitcoin Trade, E-Juno, Mercado Bitcoin, Atlas e Capital Digital Aberto (OTC) enviaram os questionários.

No início desse mês a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) havia oficiado dez exchanges e uma OTC. A empresa de arbitragem Atlas também foi oficiada.

As respostas apresentadas mostram a necessidade de se ter uma conta corrente para manter as atividades, pois toda transação é feita por transferência bancária. Nem todas as corretoras, contudo, tiveram contas encerradas pelos bancos. É o caso da Protiffy cujo problema maior foi a abertura de novas contas.

“Até o presente momento não foram esclarecidos quais os motivos que fundamentaram a recusa, em que pese nosso interesse em operar também com esses bancos”, afirmou a empresa.

Criptomoedas e contas negadas

A negativa na abertura de contas não é um fato enfrentado apenas pela Profitfy. Com uma petição concisa, a Atlas, por meio de sua advogada Emília Malgueiro, mostrou que passou pelo mesmo problema com os bancos Itaú, Citibank e JP Morgan.

“As recusas foram feitas sempre por telefone e não foram dadas justificativas pontuais. A não abertura das contas gerou prejuízos para a empresa consistentes em conseguir efetuar pagamento de salários de funcionários, no conseguir receber pagamentos dos clientes para aquisição de bitcoins, além de no conseguir realizar pagamentos de contas da empresa”, consta na resposta.

A Atlas teve sua conta encerrada pelo Banco do Brasil e pelo banco Bradesco. A advogada da corretora diz que o Banco do Brasil não vem cumprindo a liminar para que se abstenha de manter a conta fechada. O caso do Bradesco, apesar de ter parado na Justiça, não houve liminar concedida à corretora.

O caso do Banco do Brasil foi o que fez a Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain a promover esse processo administrativo que hoje tramita no Cade.

A Foxbit, numa petição de 103 páginas, a mais longa de todas as corretoras trouxe praticamente um dossiê sobre os casos. Nesse documento, a corretora relata que também teve negativa em abrir contas nos bancos Itaú e Santander.

Representada pela Diretora jurídica da corretora, Natália Garcia, além dos advogados do escritório IWRCF, a Foxbit relatou ainda que teve problemas com o Banco do Brasil e Bradesco que encerraram suas contas correntes. As contas foram reativadas graças as liminares concedidas pela justiça.

Igor Hjelmstrom Vinhas Ribeiro, CEO da Walltime, afirmou que já teve conta recusada pelos Bacos Itaú e Bradesco. No caso do Bradesco, a situação é um tanto curiosa pois a Walltime já tinha uma outra conta na instituição:

“Após o envio de toda a documentação solicitada a abertura da conta foi negada sem nenhum tipo de justificativa. Na época a Walltime já tinha uma outra conta aberta junto ao Bradesco”.

Edisio Neto, CEO da BitBlue, escreveu que apesar de não ter tido nenhuma conta da empresa encerrada, experimentou a negativa de abertura de conta o banco Santander. O motivo era o genérico “desinteresse comercial”.

Assim como a Atlas e a Foxbit, outras corretoras mantêm algumas contas abertas por força de liminares. Regina Kehdy, administradora da BitcoinTrade, afirma que já teve problema com o Santander, mas hoje a única conta que está aberta por decisão liminar é a do Banco do Brasil.

“No passado houve ação movida contra Banco Santander, que culminou em acordo entre as partes, uma vez que houve detalhado esclarecimento das políticas de proteção de dado, contra lavagem de dinheiro e outras regras de compliance da BitcoinTrade.”

A Walltime informou que teve contas encerradas nos bancos “ltaú (alegação: desinteresse comercial), Bradesco (alegação: desinteresse comercial), Banco do Brasil (alegação: decisão administrativa), Caixa Econômica Federal (alegação: supostas irregularidades nunca apontadas) e Agibank (alegação: desinteresse comercial)”.

Todas foram objeto de discussão na Justiça. Algumas delas tiveram liminares negadas. Das contas mencionadas, as que foram reabertas por liminar são da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Apesar de existir uma liminar para que o Banco Itaú reabra a conta da Walltime, a instituição até o momento não vem cumprindo a ordem judicial.

“O dano causado ao negócio é sensível e imediato: cada encerramento de conta corrente foi imediatamente seguido por uma diminuição substancial — em alguns casos superior a 30% — do volume negociado, e consequentemente do faturamento”, escreveu a corretora.

A Braziliex Moedas Virtuais por intermédio de seu advogado Evandro Camilo Vieira apresentou uma petição pela qual afirma que possui duas contas correntes ainda abertas “em razão de decisão judicial a título provisório”, sendo essas, uma no Banco Bradesco e outra no Banco Sicoob.

Essa exchange, entretanto, não teve a mesma sorte com sua conta no Banco Itaú, a qual foi fechada e após discussão judicial não foi reconhecido o direito da corretora em reativar a conta corrente.

A corretora E-Juno foi a única das que responderam o questionário do Cade, que afirmou não ter experimentado encerramento de contas correntes e tampouco de ter pedido de abertura de contas negado por bancos.

Atividades econômicas

Dentre os motivos apresentados pelos bancos que encerraram contas ou se negaram a abrir contas para as empresas criptoativos, estava a ausência de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) das exchanges.

As instituições financeiras afirmaram que isso traria a suspeita de prática de ilícitos e que “a falta de regulamentação do setor também aumentaria o risco para as instituições financeiras”. Essa alegação, contudo, foi rechaçada pela Superintendência-Geral do Cade.

O órgão regulador afirmou, por meio de uma nota técnica, que “a falta de uma classificação própria” no CNAE e “de regulamentação de um setor não o torna ilícito”.

“O mercado de corretagem de criptomoedas é um mercado novo e é natural que decorra um lapso temporal entre o surgimento de novos mercados e sua regulamentação”.

O fato é que as corretoras esclareceram que possuem sim CNAE. As empresas Atlas, Braziliex, Foxbit, Profitfy, E-Juno, Walltime e Bitblue afirmam por meio de seus representantes que exerciam “atividades e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários”. Essa espécie é catalogada na CNAE sob o nº 74.90-1-04.

A BitcoinTrade informou que a sua atividade econômica se classifica como “Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente”, a qual é inscrita no CNAE sob a numeração 46.18-4-99.

Conhecendo os clientes

Um fator importante para que a corretora possa garantir a lisura de suas transações é estabelecendo algumas medidas de segurança a fim de se evitar o uso de criptomoedas para atividade criminosa como lavagem de dinheiro. Os bancos usaram do argumento de que as corretoras não estabeleciam tais medidas de Know your client/customer (KYC) e esse foi um dos motivos apresentados por eles para justificar o encerramento das contas correntes.

A questão, entretanto, é que todas as exchanges demonstraram usar critérios como requerer o CPF e RG, além de comprovante de residência desses clientes para que pudessem fazer qualquer transação.

Outro ponto que foi mostrado é que as transações ocorrem por transferência bancária, a qual não pode ser feita em contas de terceiros mas apenas dos clientes.

A Braziliex informou que as medidas necessárias para conhecer o cliente é feita “através da requisição de documentos e análise de conformidade, utilizando como base jurídica o direito brasileiro, europeu e orientações de organismos internacionais engajados no combate à lavagem de dinheiro”.

A corretora diz seguir em especial “as Recomendações FATFÍGAFI (Padrões Internacionais de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação)”.

A Atlas afirmou que adota medidas de segurança como “receber apenas transferências vindas do sistema bancário (TED)” e “solicitar comprovante de origem para compras de bitcoin acima de R$40”.

Acesso ao restrito

Os advogados do escritório Demarest que representam o Banco Santander peticionaram no processo administrativo para ter acesso as informações restritas que apenas o Cade teria.

O grupo de advogados utilizou para tanto os artigos 6º e 7º da resolução 11/2014 do Cade, o qual institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nessa autarquia federal.

De acordo com esses artigos os usuários externos, mediante credenciamento prévio, poderão visualizar os processos de acesso restrito em trâmite no órgão e assinar eletronicamente contrato, convênio, acordo e outros instrumentos congêneres celebrados com o Cade.

Para isso, é necessário que se faça solicitação numa petição específica, a qual é juntada ao processo administrativo que se busca ter acesso completo, bem como poder de assinar eletronicamente qualquer contrato com o órgão regulador.

O Demarest então apresentou uma petição solicitando o credenciamento dos advogados Paola Pugliese e Vinicius Hercos da Cunha.

Encerrando contas

As empresas que trabalham com criptomoedas têm enfrentado o encerramento de suas contas correntes desde 2015. Essa série começou com a luta Mercado Bitcoin contra o banco Itaú.

O caso chegou até ser discutido no Superior Tribunal de Justiça através do Recurso Especial 1696214/SP, pelo qual a ministra Nancy Andrighi foi voto vencido. Ela foi a única que votou a favor do Mercado Bitcoin e entendeu que os bancos agiram com abuso do poder econômico.

Fonte: Portal do Bitcoin

BB, Cielo e Bradesco fecham acordo no Cade e pagarão multa de R$ 33,8 mi

Publicado em: 27/09/2018

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou nesta quarta-feira (19) três Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com a Cielo, Bradesco e Banco do Brasil. O acordo prevê o pagamento de R$ 33,8 milhões de multa.

Procurados pelo G1, o Bradesco e a Cielo informaram que não vão comentar o assunto. Por meio de nota, o Banco do Brasil disse que prestou todos os esclarecimentos ao Cade e reafirmou “compromisso com a promoção da livre concorrência” e as “melhores práticas de mercado”.

Com o TCC, as empresas se comprometem a encerrar as ações que estavam sendo investigadas pelo Cade. O conselho apurava práticas anticompetitivas praticadas pela Cielo e por seus controladores – Bradesco e Banco do Brasil – no mercado de cartão de crédito.

A multa de maior valor será paga pela credenciadora de cartão de crédito Cielo, mais de R$ 29,7 milhões. O Bradesco pagará R$ 2,236 milhões e o Banco do Brasil R$ 1,945 milhão.

Entre as condutas que estavam sendo investigadas estavam práticas de discriminação e recusa na contratação de operações de crédito que tinham como garantia operações feitas em máquinas dos concorrentes da Cielo. Segundo o Cade, essas práticas tinham potencial de prejudicar a concorrência no mercado de credenciamento de máquinas de cartão de crédito.

O inquérito administrativo que analisa os possíveis crimes contra a concorrência foi instaurado em março de 2016. As condutas se referem a questões como antecipação de recebíveis; mecanismo de trava de domicílio bancário; práticas de retaliação e venda casada; discriminação da cobrança de tarifas de trava bancária; e contratos de incentivo.

Em julho, o Itaú e RedeCard assinaram um TCC e pagaram multa de R$ 21 milhões.

Fonte: Portal G1

Nubank abre processo no Cade contra Itaú, Bradesco, Caixa, BB e Santander

Publicado em: 22/03/2018

O Nubank entrou com uma representação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) acusando os cinco principais bancos do país – Itaú Unibanco, Bradesco, Caixa, Banco do Brasil e Santander – de prejudicarem a livre concorrência no mercado de cartão de crédito. O Cade abriu então um inquérito administrativo para apurar a denúncia de que os bancos dificultam a atuação de novos agentes no mercado de cartões.

Na representação, o Nubank alega que os grandes bancos impõem barreiras para sua atuação no segmento. Como exemplo, a fintech alega que as instituições criam dificuldades para a contratação do débito automático, serviço considerado essencial para quem quer pagar a fatura do cartão de crédito. Sem esse convênio com os grandes bancos, os portadores de cartão Nubank não conseguem pagar a fatura por débito automático.

O Nubank afirmou ao Cade que essa conduta tem consequências gravíssimas para a empresa e o mercado consumidor. “Para o representante [Nubank] resultaria em elevação de custos caso continuasse com sua política de não cobrar anuidade dos clientes, ou perda indireta para seus clientes (mercado consumidor) que precisariam investir tempo e esforço extra para quitar boleto de outras formas. Caso viesse a cobrar para cobrir tais custos tal prática poderia resultar em perda de seu diferencial competitivo com o aumento da tarifação e consequente redução de sua capacidade de contestação no mercado de cartões”, diz documento do Cade.

Pelos cálculos do Nubank, o prejuízo somente com a ausência da funcionalidade de débito automático será superior a 340 milhões de reais até o final de 2018.

O Nubank alega ainda que os bancos reduziram o prazo de pagamento do comércio de 30 para 2 dias com o ‘único objetivo de aniquilar a concorrência no mercado de cartões, que não suportaria os encargos dessa alteração’. A fintech afirma que a mudança acaba por prejudicar os próprios bancos, mas que esses têm condições financeiras de suportar essa antecipação.

Outra denúncia diz respeito somente ao Itaú Unibanco. O Nubank diz que um analista sênior do Itaú encaminhou mensagens para onze profissionais da fintech em um período de dez dias pedindo que encaminhassem seus currículos. Para o Nubank, o assédio a esses funcionários teria como objetivo fragilizar área essencial para a Nubank e prejudicar suas atividades no mercado de emissão de cartões de crédito.

Procurado, o Nubank informou que acredita ‘que ter um mercado livre e competitivo garante que as pessoas tenham a liberdade de escolher os melhores serviços para elas, independentemente de qualquer restrição que o mercado imponha’. “Por isso, confiamos que as autoridades reguladoras continuarão a proteger e a estimular a competitividade no setor, garantindo que novos entrantes continuarão a ter espaço para inovar e oferecer mais e melhores opções para as pessoas.”

Outro lado

O Itaú Unibanco diz em nota que ‘sempre se pautou pela livre iniciativa e entende que a competição é positiva não só para o sistema financeiro, mas para todo o país’. “O banco refuta qualquer acusação de promover barreiras que dificultem a atividade de novos agentes de mercado e acrescenta que apresentará sua manifestação ao órgão de concorrência no devido prazo, confiante de que suas condutas serão consideradas legítimas.”

O BB informa que já prestou todos os esclarecimentos solicitados pelo Cade e nega que adote práticas comerciais que firam as boas práticas de mercado.

O Bradesco diz que não comenta ‘assunto sub júdice’. O Santander e a Caixa ainda não se pronunciaram.

Fonte: Veja

Russomanno quer barrar birô de crédito de crédito de bancos

Publicado em: 20/12/2016

O deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP) avalia editar um decreto legislativo para sustar a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que autorizou a criação de um novo birô de crédito formado pelos bancos Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco. Batizada de Gestora de Inteligência de Crédito (GIC), a criação da empresa foi aprovada pelo Cade, em setembro, com restrições.

Russomanno fez a declaração em audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, chamada para discutir a criação da empresa com representantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), do Cade e da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL).

O deputado ameaçou o Cade, dizendo que se o órgão “não rever o processo vamos obstar tudo que o Cade apresentar”. Depois, um pouco menos exaltado, disse que iria convocar novas audiências públicas para tratar do tema e que iria avaliar com mais atenção a decisão do Cade sobre o tema e as restrições que foram impostas. Mas reforçou que se não ficar satisfeito vai buscar reverter a decisão.

Russomanno disse que tem grande preocupação com a confidencialidade das informações do consumidor, que, segundo ele, já são utilizadas de forma indevida pelos próprios bancos. Para o deputado, o cadastro positivo é pior que o cadastro negativo, pois tem todo o histórico de pagamentos e inadimplência por um prazo de até 15 anos, enquanto que o cadastro negativo se limita a cinco anos. Para ele, tem de ficar mais clara a opção do consumidor de não fazer parte desse e de nenhum tipo de cadastro financeiro.

Por determinação do Cade, a GIC tem de seguir contratando as empresas de informação de crédito hoje existentes, adotar mecanismos para evitar troca de informações entre os bancos sócios e seguir metas de adesão ao cadastro positivo, que atualmente gira em torno de 5 mil registros.

Desde o anúncio de sua criação, a GIC opôs os grandes bancos às empresas que atuam no mercado de informações de crédito, como Serasa Experian, Boa Vista Serviços e SPC Brasil. Os bancos são os principais clientes dessas empresas, mas ao formarem uma companhia rival dariam preferência ao próprio negócio. Estimativas de mercado dão conta que o setor movimenta R$ 3 bilhões ao ano e grande parte da receita das atuais empresas vem das consultas sobre a situação cadastral de um CPF.

Fonte: http://www.valor.com.br/financas/4806289/russomanno-quer-barrar-biro-de-credito-de-bancos

Cade aprova com restrição operação que cria bureau de crédito

Publicado em: 02/12/2016

O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira (9), com restrição, a operação dos cinco maiores bancos do país para criar um bureau de crédito, empresa que oferece serviço de informação sobre adimplência e inadimplência de pessoas físicas e jurídicas, e é consultado principalmente por bancos, empresas e comércios para concessão de crédito.

Atualmente, as maiores empresas que oferecem esse tipo de serviço no Brasil são a Serasa e o SPC.

Chamada de Gestora de Inteligência de Crédito (GIC), a empresa envolve o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco, Santander e Bradesco. Cada banco terá 20% das ações da GIC.

A aprovação foi condicionada à assinatura de um Acordo em Controle de Concentração, em que os bancos se comprometem com prazos e metas que visam, entre outras coisas, garantir a concorrência entre empresas de bureau e também em aumentar o número de pessoas inseridas no Cadastro Positivo. A aprovação sob essas condições foi uma recomendação da Superintendência-Geral do Cade.

Com o cadastro positivo, os bancos poderão incluir no sistema dados de clientes que são considerados bons pagadores. Para isto, os clientes precisarão autorizar a inclusão de seus dados na GIC. Conselheiros do Cade acreditam que o cadastro positivo acirrará a concorrência de concessão de créditos, forçando o mercado a oferecer taxas menores e condições melhores para conquistar os clientes tidos como bons pagadores.

A parceria entre os cinco bancos foi anunciada no início do ano e o Cade foi notificado em abril. Agora, o órgão vai fiscalizar se a criação da GIC seguirá as condições que foram aprovadas no Acordo em Controle de Concentração.

Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/11/cade-aprova-com-restricao-operacao-que-cria-empresa-de-gestao-de-credito.html