TJ assina contrato com Banco do Brasil para administração de depósitos judiciais

Publicado em: 29/07/2022

Na tarde desta quinta-feira (28/07), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, assinou termo de contrato de prestação de serviço com o Banco do Brasil (BB). O objetivo é a administração, pelo banco, dos depósitos judiciais estaduais, dos precatórios judiciais e requisições de pequeno valor (RPV) efetuados à ordem do tribunal.

Pelo contrato, o Banco do Brasil se compromete a realizar o serviço em conformidade com os critérios de gestão ambiental, assim como com os aspectos de saúde e segurança ocupacional estabelecidos em legislação, normas e regulamentos específicos, visando à melhoria e ao desempenho dos processos de trabalho quanto aos aspectos ambientais, sociais, econômicos, trabalhistas e previdenciários.

“A parceria entre Tribunal de Justiça do Rio e Banco do Brasil é isso: história, modernidade e desenvolvimento. Cada um produzindo, em sua área, pelo melhor do país. E essa parceria se moderniza a partir desse contrato, pois inovamos ao colocar uma questão de vital importância para o futuro: a sustentabilidade. Tenho satisfação ao ver que nossas instituições bicentenárias são jovens e renováveis”, declarou o presidente do TJ.

“Fico extremamente honrado por participar dessa solenidade. Considero que o mais importante da vida são os legados que deixamos. Tudo que temos feito é passar uma imagem de vanguarda do Banco do Brasil e do país. Tão longeva quanto o banco, é a história dos tribunais brasileiros. O BB reconhece isso e constrói parcerias colocando o que tem melhor em tecnologia a serviço dos tribunais”, acrescentou Barreto Júnior, vice-presidente de Governo e Sustentabilidade Empresarial do Banco do Brasil.

O prazo do contrato é de 60 meses, contados a partir do dia 1º de agosto. Também participaram do encontro o desembargador Ricardo Couto de Castro, presidente do Fundo Especial do TJRJ, os juízes auxiliares da Presidência Pedro Antonio de Oliveira Júnior e Alexandre Teixeira De Souza, dentre outras autoridades.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Bancos privados podem administrar depósitos judiciais, decide CNJ

Publicado em: 21/08/2019

O Conselho Nacional de Justiça já formou maioria a favor da possibilidade de contratação de bancos privados para administrar depósitos judiciais. Até esta quinta-feira (15/8), apenas o conselheiro Luciano Frota não havia se posicionado.

Prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro Arnaldo Hossepian, que foi a favor de abrir o mercado. Segundo ele, o artigo 840 do CPC fala que os depósitos devem ser feitos “preferencialmente” no Banco do Brasil ou na Caixa.

Para Hossepian, isso significa que o legislador abriu a possibilidade de se ampliar o universo de bancos aptos a administrar os depósitos judiciais.

O conselheiro lembrou que em 2008, o CNJ proibiu o TJ do Rio de Janeiro de contratar bancos privados para administrar os depósitos. Mas ele também lembrou que aquela decisão foi tomada na vigência do CPC anterior, de 1973. O atual entrou em vigor em 2016.

Segundo Hossepian, com a palavra “preferencialmente”, o CPC “preconiza” a contratação de bancos em que mais da metade do controle esteja nas mãos do Estado. “Entretanto, essa preferência não deve ser vista de forma absoluta e irretratável. Seria uma forma de assegurar predileção das instituições com maior capital público quando da constatação de propostas semelhantes ou equivalentes economicamente”, afirma.

O entendimento foi seguido pelos conselheiros Maria Tereza Uille Gomes, Márcio Schiefler Fontes, pelo presidente, Dias Toffoli, Henrique Ávila, Aloysio Corrêa da Veiga, Maria Iracema Martins do Vale, Valtércio de Oliveira, Márcio Schiefler Fontes, Fernando Cesar B. De Mattos, Maria Cristiana Ziouva e André Godinho.

Divergência Vencida

Apenas a conselheira Daldice divergiu. Para ela, não cabe ao CNJ rediscutir os fundamentos eleitos pela lei processual. Trata-se de escolha legislativa que não possui impacto para os órgãos integrantes do Poder Judiciário, já que os valores depositados nessas contas não são dinheiro público.

“Não há, portanto, interesse dos Tribunais se determinada instituição financeira oferece maior ou menor rentabilidade. Essa análise dever ser feita entre as instituições financeiras escolhidas pelo CPC”, disse.

Segundo a conselheira, a regra – consagrada na lei pela palavra preferencialmente, já que há exceção – é a de que os depósitos são realizados nas instituições bancárias listadas no art. 840, I, do CPC. A exceção, que permite os depósitos em instituições privadas, ocorre quando não há nenhuma daquelas instituições na localidade.

Entendimento diverso significaria afastar a incidência da regra prevista nesse dispositivo legal, o que pressupõe controle quanto à sua compatibilidade com a Constituição Federal, função que não está inserida entre as atribuições do CNJ.

Discussão

Conforme a Conjur mostrou, na quinta-feira (8/8), o CNJ deu início a julgamento virtual de consulta do Tribunal de Justiça de São Paulo: a corte pergunta se pode abrir licitação para contratar bancos ou se o Código de Processo Penal a obra a ficar restrita ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal.

A discussão envolve bastante dinheiro. Estima-se que os bancos tenham hoje R$ 700 bilhões em depósitos judiciais. A grande preocupação do TJ-SP é que os bancos privados costumam remunerar melhor o tribunal em troca de administrar o dinheiro dos depósitos, já que isso é usado como lastro para empréstimos e segue a mesma regra dos compulsórios, do Banco Central.

Fonte: Consultor Jurídico

Liminar obriga BB a pagar depósitos judiciais em MG

Publicado em: 26/01/2017

O Banco do Brasil terá de bancar o pagamento dos alvarás judiciais emitidos nas ações dos mineiros até que prove a insuficiência de recursos no fundo de reserva dos depósitos judiciais. Uma decisão liminar neste sentido foi dada pelo juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, nesta quarta-feira. O banco informou, na manhã desta quinta-feira, não ter sido notificado ainda sobre a sentença.

A liminar foi concedida na ação do governo do estado que pede que o banco comprove não ter dinheiro no fundo dos depósitos judiciais para pagar as partes. “Defiro o pedido de tutela de urgência pleiteado pelo estado de Minas Gerais para determinar que o Banco do Brasil não se recuse a efetuar o pagamento de alvarás judiciais e demais mandados de pagamento, enquanto houver valores no fundo de reserva, ainda que inferiores ao percentual de 30%, até que seja apurado o valor constante no fundo de reserva dos depósitos”.

De acordo com o juiz, ficou constatado em ofício de dezembro de 2016 que o montante de depósitos reconhecidos pelo próprio BB era de R$ 2,8 bilhões (34,25% do total de depósitos realizados, e “valor superior aos valores dos alvarás que o banco réu, na ocasião, se recusou a pagar (R$ 5,7 milhões)”.

O magistrado concedeu a liminar alegando que há risco de dano em “eventuais embaraços e mora” no pagamento dos alvarás, o que pode gerar prejuízo à administração pública “bem como danos às pessoas que do Poder Judiciário necessitarem” .

A briga entre governo de Banco do Brasil continua na Justiça, mesmo após um acordo fechado entre os dois para quitar os alvarás já emitidos até janeiro.

Fundo de reserva

O Banco do Brasil acionou o Executivo mineiro no Supremo Tribunal Federal (STF) para recompor R$ 1,5 bilhão do fundo de depósitos judiciais. Em decisão liminar, a ministra Cármen Lúcia permitiu o bloqueio do valor nos cofres estaduais, alegando que o estado teria a obrigação de manter 30% dos depósitos. Depois disso, houve decisões de primeira instância determinando que o Banco do Brasil pagasse alvarás específicos.

O governo de Minas, o BB e o Tribunal de Justiça fizeram um acordo pelo qual o estado pagou R$ 5,7 milhões para quitar os alvarás já expedidos. Ficou decidido que seriam pagas as ordens judiciais até 10 de fevereiro. A partir daí, o governo de Minas propôs que ele próprio e o banco dividissem meio a meio o pagamento dos alvarás até que o imbróglio seja solucionado pela Justiça. O banco não se posicionou sobre a adesão ou não.

Artifícios

O estado de Minas Gerais recorreu, alegando que o BB usa de “artifícios” para não pagar os alvarás existentes. Segundo o governo, se for apurada conta a conta haverá dinheiro para pagar as partes nos processos.

Em nota, o governo mineiro disse que “se viu obrigado a ingressar em juízo” para exigir do banco a prestação de contas e discutir a alegada inexistência de recursos financeiros no “Fundo de Reserva” relativo à transferência.

Fonte: em.com.br/política

BB avalia o que será feito sobre depósitos judiciais do Rio

Publicado em: 19/01/2017

Brasília – O presidente do Banco do Brasil, Paulo Caffarelli, afirmou nesta quarta-feira, 18, que a instituição está analisando a liminar que determina ao banco a manutenção dos repasses de depósitos judiciais e administrativos ao Estado do Rio de Janeiro, que passa por grave crise financeira. O Banco do Brasil, por sua vez, cobra do governo fluminense R$ 3,2 bilhões para a recomposição do fundo de reserva de garante os pagamentos após as decisões judiciais, como antecipou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.

“Chegou a liminar, estamos avaliando o que será feito”, disse Caffarelli, sem adiantar se o banco pretende recorrer da decisão. O presidente do BB garantiu que “não é a primeira vez” que uma decisão em caráter liminar determina à instituição continuar os repasses.

Com respaldo de leis estaduais e federal, o governo do Rio já sacou R$ 11 bilhões, dos R$ 16,7 bilhões de depósitos judiciais do Estado, para pagar despesas como Previdência e precatórios. Só em 2015, R$ 6,65 bilhões de depósitos judiciais foram para Rioprevidência, o fundo de pensão estadual. No entanto, com a necessidade de pagar sentenças proferidas pela Justiça, o governo fluminense teria de devolver uma parte desse dinheiro ao fundo de reserva, o que é cobrado pelo BB.

Depósito judicial é todo dinheiro depositado em juízo por pessoas, empresas, entidades e poder público. Ele serve para custear o processo e indenizar o vencedor da causa após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso). Esse dinheiro não é público: fica nos bancos à espera da conclusão dos processos, quando são transferidos para os ganhadores das causas.

O interesse dos governadores sobre essa conta bilionária cresceu depois que o Congresso aprovou, no primeiro semestre de 2015, uma lei que permite a governadores e prefeitos sacarem até 70% de um tipo específico de depósito judicial (aqueles em que Estado e município são parte da ação) para o pagamento de precatórios. Os outros 30% devem permanecer intocáveis num fundo de reserva. Os governadores elaboraram leis para ajustar a chegada desses recursos às necessidades imediatas de caixa, como Previdência e precatórios.

Há questionamentos no STF sobre a legalidade de transferir para os cofres públicos depósitos judiciais referentes a ações envolvendo entes privados e que nada têm a ver com o Estado. Como a lei federal não trata desse tipo de depósito, os governadores viram uma brecha para aumentar os recursos a serem transferidos, com o respaldo de leis estaduais.

O Banco Central tenta impedir no STF que governos estaduais se apropriem de depósitos judiciais de ações de terceiros para pagar despesas gerais, incluindo salários de servidores. Para o BC, as normas que permitem às administrações estaduais fazerem caixa com recursos alheios representam afronta à Constituição e um sério risco à saúde financeira dos bancos públicos.

Fonte: UOL

Governo de MG e BB fazem acordo sobre depósitos judiciais

Publicado em:

O governo de Minas Gerais e o Banco do Brasil fecharam acordo, na noite desta terça-feira, para garantir que o pagamento dos alvarás concedidos pelo Judiciário nas ações dos mineiros seja feito, independentemente da briga no Supremo Tribunal Federal (STF) pela recomposição do fundo de reserva dos depósitos judiciais. Em até 48 horas, o estado vai depositar R$ 5.717.744,80 na conta do Banco do Brasil para pagar parte dos alvarás expedidos. O valor equivale a 0,38% dos R$ 1,5 bilhão do fundo que levaram o Executivo do estado a uma briga com o BB no STF.

O acordo foi acertado em reunião entre Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Advocacia-Geral do estado e representantes da instituição financeira. Ele prevê que os alvarás já expedidos serão pagos até o dia 10 de fevereiro.

Depois desta data, segundo o governo de Minas, cada um dos demandantes (Estado de MG e BB) “deverão arcar com 50%” dos valores pedidos nas ações para garantir o pagamento dos alvarás.

Prejuízo às partes

Em nota, a AGE diz que o estado decidiu pagar parte dos depósitos judiciais “mesmo com decisões favoráveis na Justiça, determinando o pagamento dos depositantes pelo BB” pois “não quer que a discussão judicial possa afetar os depositantes, que nada tem com a demanda”. Em uma decisão que circulou nas redes sociais nesta terça-feira, um juiz de primeira instância determinou à parte o saque do valor do alvará na conta do Banco do Brasil. O magistrado entendeu que a instituição responsável pela guarda do dinheiro deve ser responsabilizada pela restituição.

Segundo o TJ, os R$ 5,7 milhões serão “para honrar o pagamento exclusivo de determinados alvarás já emitidos”. O Judiciário informa ainda que o Banco do Brasil vai atualizar o valor para cumprimento integral desses alvarás até 18 de janeiro e o Estado deverá complementar a diferença. “A partir do dia 18 de janeiro, o Estado de Minas Gerais promoverá o pagamento dos alvarás discriminados em ofícios que deverão ser diariamente endereçados do Banco do Brasil ao TJMG, em até 48 horas, fazendo-o em conta a ser aberta exclusivamente para esse fim. Essa orientação se estenderá até o dia 10 de fevereiro”.

O TJ diz ainda que os representantes do BB assumiram o compromisso de estudar a proposta do governo pela qual, se não houver solução definitiva do impasse judicial, estado e BB paguem, cada um 50%, dos valores dos novos alvarás apresentados.

O Estado de Minas entrou em contato com o Banco do Brasil e aguarda um posicionamento oficial.

Impasse continua

Apesar da reunião, a questão continua na Justiça. O governo de Minas recorreu da decisão do STF que permitiu o bloqueio de R$ 1,5 bilhão dos cofres estaduais para recomposição do fundo dos depósitos judiciais. O estado alega que o BB usou de “artifícios” para esgotar os depósitos e garantiu estar cumprindo a cláusula segundo a qual é obrigado a manter nas contas o percentual de 30% dos valores que formam o fundo de reserva para pagamentos e restituições.

Na decisão favorável ao Banco do Brasil, a ministra Cármen Lúcia negou liminar pedida pelo governo mineiro contra ato do BB solicitandoao estado a recomposição de R$ 1,5 bilhão do fundo de reserva destinado a garantir a restituição ou os pagamentos referentes aos depósitos judiciais. Segundo Cármen Lúcia, o fato de o estado ter conseguido se manter com os recursos já repassados dos depósitos em liminar concedida anteriormente pelo Supremo não o desobriga de recompor o fundo de reserva.

A ministra disse que entendimento neste sentido ensejaria a interpretação de que as verbas dos depósitos tinham sido transferidas definitivamente para o estado.

Em 13 de janeiro, deputados da oposição ao governador Fernando Pimentel (PT) na Assembleia protocolaram na Justiça uma ação popular questionando o uso dos depósitos judiciais pelo governo do estado e pedindo que “valores mínimos” sejam recompostos no fundo de reserva. Os parlamentares ainda pedem para o Ministério Público se manifeste sobre a possibilidade da utilização dos recursos configurar ato de improbidade administrativa.

Fonte: em.com.br