BB É INTIMADO A REGULARIZAR DIFERENÇAS

Publicado em: 14/07/2017

O escritório de advocacia parceiro da AGEBB entrou com pedido de cumprimento da decisão de tutela de urgência deferida pelo juiz da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, para que tomasse as medidas cabíveis a fim de fazer que a sua decisão fosse cumprida. No mesmo pedido foi incluída a solicitação de intimação do BB pelo Ministério Público para apurar crime de desobediência a decisão judicial.

Em 13 de julho, o BB foi intimado por mandado para esclarecer em até cinco dias o porquê do não cumprimento das determinações impostas na decisão de tutela de urgência, ou seja, do pagamento das diferenças salariais pela média dos últimos 10 anos. Depois do prazo, o processo retorna ao juiz, que analisará o caso e vai definir as medidas para que seus cumpra a sua decisão.

Ação coletiva da AGEBB –  A 19ª Vara do Trabalho de Brasília concedeu uma Tutela de Urgência, a partir da ação coletiva ajuizada no mês de maio pela Associação dos Gerentes do Banco do Brasil (AGEBB). Nela, foi determinado que o BB teria o prazo de 15 dias para cumprir a tutela, a partir da intimação por mandado, no dia 19 de junho. Com isso, o BB teria até o dia 3 de julho para incorporar a gratificação de função pela média mensal dos últimos 10 anos, nos termos do Verbete Nº 12/2004 do TRT da 10ª Região.

A primeira audiência do julgamento da ação coletiva foi agendada para o dia 20 de outubro, oportunidade na qual o banco deverá apresentar sua defesa.

Descomissionado após reestruturação, bancário do BB ganha direito de incorporar função

Publicado em: 29/06/2017

O bancário do Banco do Brasil Emerson da Silva Santos ganhou na justiça o direito à incorporação de função após descomissionamento provocado pela reestruturação do BB. Emerson exerceu funções comissionadas entre 2005 e 2017. Quando foi descomissionado, exercia o cargo de gerente de relacionamento da agência Iúna, que foi extinto pelo banco, por isso, o bancário foi revertido para o posto efetivo de escriturário.

A Justiça do Trabalho deu ganho de causa ao bancário com base no inciso I da Súmula 372 do TST, que estabelece que “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo ao seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”.

A decisão deixou claro que a extinção do setor de trabalho do empregado não constitui causa impeditiva do direito à incorporação e que, após longos anos recendo gratificação, o empregado não pode ter seu ganho comprometido por motivo de conveniência administrativa da empresa. “A reestruturação administrativa da empresa, por ser interesse econômico-financeiro, não constitui causa capaz de desonerá-la da obrigação”, determinou a sentença emitida pelo juiz Eduardo Politano de Santana, da Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante (TRT/17ª).

“A reestruturação do BB é parte de um desmonte do banco, foi desrespeitosa e trouxe diversas consequências para os empregados e para a sociedade. A decisão da Justiça é importante e precisamos recorrer a todos os meios possíveis para garantir nossos direitos. Para enfrentar essas mudanças, temos que fortalecer também nossa luta política, procurar o Sindicato, juntar os colegas da agência e pressionar o banco”, avalia a diretora do Sindibancários Goretti Barone.

Anunciada em novembro do ano passado, a reestruturação do Banco do Brasil incluiu diversas medidas enxugamento da estrutura do banco, como fechamento de agências, redução do número de empregados e extinção de cargos. No Estado, três agências foram fechadas e outras duas transformadas em posto de atendimento. Ocorreram descomissionamentos em massa que afetaram diretamente a vida dos bancários e bancárias e um Plano de Aposentadoria Voluntária (PDV) foi lançado, por meio do qual foram desligados mais de 100 empregados só no Espírito Santo. A meta nacional é demitir 18 mil até o fim de 2018. Vários protestos marcaram a luta contra as medidas.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Bancários/ES, assessorado pelo escritório Moreira e Melo Advogados Associados.

Fonte: Sindibancários Espírito Santo