BB é condenado pela Justiça a incorporar gratificação de função de gerentes

Publicado em: 29/10/2021

A Justiça do Trabalho manteve a sentença e o Banco do Brasil terá de incorporar a gratificação de função, com o pagamento dos valores vencidos até a efetiva incorporação, além dos reflexos incidentes, a um grupo de gerentes descomissionados em retaliação. O Sindicato dos Bancários do Distrito Federal, substituto processual na ação, requereu a incorporação da gratificação conforme súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por se tratar de direito adquirido. Os gerentes representados pela entidade tinham mais de 10 anos de função gratificada.

O banco ainda tentou recurso, mas o TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reconhecendo o direito à incorporação da gratificação de função dos trabalhadores. A ministra relatora concluiu em sua decisão que, embora a legislação trabalhista não impeça que o empregador reverta o empregado ao exercício do cargo efetivo, o entendimento consagrado na Súmula 372, I do TST, impossibilita a redução de sua remuneração quando atingido o critério objetivo de 10 anos.

“O Banco do Brasil, ao longo tempo, vem tomando atitudes por conta própria, ignorando a lei. E nesta ação dos gerentes, o banco retaliou, prejudicando a vida deles e de suas famílias. Por isso, essa decisão do TST vem corroborar a tese de que o BB não pode e não deve tomar decisões à margem da lei, do jeito que ele acha que deve, sem consultar, sem dialogar. Estamos atentos”, afirma o diretor do Sindicato Humberto Maciel.

“Dupla vitória, a decisão do TST reforça a nossa tese da estabilidade financeira por exercício continuado ou não aos exercentes de função, em que pesem as tentativas de descaracterização dessa conquista pela reforma trabalhista, corrige e responsabiliza o BB em relação à prática da má gestão ou temerária – caracterizada no descomissionamento como forma de perseguição“, pontua o presidente do Sindicato e bancário do BB, Kleytton Morais.

Para início da fase de execução, o processo retorna para a primeira instância. Agora, o BB tem um prazo para comprovar a incorporação da gratificação e o pagamento das diferenças salariais do período.

A ação é acompanhada pelo escritório LBS Advogados.

Fonte: Sindicato dos Bancários do Distrito Federal

Liminar de ação coletiva em prol de descomissionados é restabelecida

Publicado em: 26/04/2019

Os associados da AGEBB, que integram a ação coletiva de número 0001645-24.2017, receberam uma boa notícia nesta semana. A medida cautelar impetrada pela AGEBB por meio de seu corpo jurídico, representado pela Moraes e Lindgren Advogados, que busca o restabelecimento da gratificação de função que foi cassada em sentença proferida pela 14ª Vara do Trabalho de Brasília no princípio de março, foi restabelecida.

A medida cautelar restaurou a liminar da AGEBB para que seja mantida integralmente a gratificação de função recebida anteriormente à reestruturação no BB, devendo o banco abster-se de realizar a redução salarial à remuneração dos bancários substituídos na ação. “Nosso pedido foi deferido e a liminar voltou a vigorar. A decisão abrange todos os substituídos na ação que tenham completado mais de dez anos de exercício em função comissionada, seja na mesma função ou em funções variadas até a data do ajuizamento da ação coletiva”, destacada um comunicado da Moraes e Lindgren Advogados enviado à diretoria da AGEBB.

Como informa ainda o comunicado, “restou entendido que houve ofensa a Súmula 372/TST, que encontra ressonância na teoria da estabilidade financeira ou econômica, segundo a qual o exercício de função comissionada por mais de 10 (dez) anos sem solução de continuidade assegura ao trabalhador a incorporação do valor da respectiva gratificação funcional em sua remuneração, salvo quando configurado o justo motivo a ensejar a sua exoneração, em homenagem ao princípio constitucional da estabilidade financeira (CF, art. 7º, VI)”.

De acordo com a decisão, a restruturação da empresa e a eventual crise financeira que embarace as atividades do demandado não consistem justo motivo a exoneração prevista na Súmula 372/TST, “porquanto não estão relacionados a conduta do empregado e restringem-se aos riscos da atividade econômica, exclusivamente atribuíveis ao empregador.”

Agora, o BB será intimado para cumprimento da decisão. Portanto, em casos de descomissionamentos, a Gepes deve ser comunicada da decisão para as providências e cumprimento da decisão judicial. “Todo empenho está valendo muito. Nossos associados não podem sofrer prejuízos financeiros com a reestruturação do banco”, destaca Francisco Vianna de Oliveira Junior, presidente da AGEBB.

Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, a diretoria da AGEBB pede para que o contato seja feito pelo e-mail agebb@agebb.com.br. Ou ainda pelo telefone (11) 3104-4441.

Fonte: AGEBB

Ações coletivas da AGEBB em prol dos descomissionados têm novidades

Publicado em: 11/03/2019

A Moraes e Lindgren Advogados, escritório parceiro da AGEBB especializado em questões bancárias, recebeu a notificação da 19a Vara do Trabalho de Brasília de que a ação coletiva nº 1027-2017, movida pela AGEBB em prol dos descomissionados, teve seu processo extinto após julgamento em janeiro. A juíza Solyamar decidiu por extinguir a ação sob o fundamento de que deveriam ser analisados fatos individuais e, por isso, não se enquadraria na ação coletiva.

Da mesma forma ocorreu o entendimento para os demais processos de nº 00000712-36 e o de nº 0001645-24. Portanto, como aponta a Moraes e Lindgren Advogados, as três ações coletivas protocoladas pela AGEBB foram julgadas improcedentes, que acabaram por derrubar a liminar que havia sido concedida pelo tribunal. Com isso, os representados deixaram de receber a demanda judicial referente a gratificação de função.

O escritório esclarece que, após a decisão, interpôs Recurso Ordinário ao Tribunal Regional da 10ª Região, em Brasília, objetivando a reforma da sentença. Assim que a juíza receber o recurso, também será interposta Medida Cautelar visando o reestabelecimento da liminar. “Nós não perdemos o processo, a ação não acabou, nós já obtivemos uma decisão favorável pelo tribunal e agora tivemos uma decisão improcedente pela juíza da Vara. Sendo assim, entramos na fase recursal, onde esgotaremos nossas teses de defesa sempre que for preciso, recorrendo ao TRT e ao TST em Brasília”, informa a Moraes e Lindgren Advogados em comunicado.

Cumpre ressaltar que o pedido já foi analisado pelo tribunal, pelo qual obteve-se êxito através da liminar. Por isso, acredita-se haver grandes chances de reforma para que seja restabelecida a decisão que deferiu a liminar, tornando definitiva a incorporação da gratificação de função para os associados da AGEBB que possuem mais de dez anos em cargo comissionado representados na ação. A decisão do tribunal pode levar na média de três a seis meses para ser julgada.

Os interessados em nova liminar que não puderem aguardar o julgamento do recurso que será analisado pelo tribunal, podem propor a ação de forma individual, pois a ação coletiva não impede que o representado ingresse individualmente. Mas, ao optar por essa última, terá que desistir da ação coletiva.

A ação individual será protocolada no último local da prestação de serviços. Para tanto, são necessárias cópias dos seguintes documentos, que deverão ser encaminhadas à sede da AGEBB:

– SISBB – relatório de cargos comissionados
– holerites dos últimos dez anos anteriores ao descomissionamento até os meses atuais
– RG e CPF
– Comprovante de residência
– Carteira de Trabalho

Mais informações pelo telefone (11) 3104-4441. Ou ainda pelo e-mail agebb@agebb.com.br.

Fonte: AGEBB

Justiça reverte decisão sobre incorporação de comissões a funcionários do BB

Publicado em: 27/09/2018

Em 20/09/2018 foi proferida sentença no processo movido pela Contraf e Federações contra o Banco do Brasil (0000695-06.2017.5.10.0017), onde se pleiteia a incorporação das comissões/gratificações recebidas por 10 anos ou mais por empregados que foram afetados pelo processo de reestruturação iniciado em novembro de 2016.

Em setembro de 2017 foi concedida tutela de urgência, determinando a incorporação da média dos últimos dez anos e o Banco do Brasil tinha prazo até início de dezembro de 2017 para cumprir a decisão liminar. O banco, em parcial cumprimento à tutela de urgência, implementou a referida verba no contracheque de aproximadamente 580 bancários, sob a rubrica 480.

Houve audiência de instrução em agosto de 2018 e a sentença foi proferida agora em setembro. O juiz resolveu extinguir o processo sem julgamento de mérito, uma vez que entendeu que não se trata de direito individual homogêneo e, portanto, não seria o caso de ação coletiva. Nesse sentido, cassou a tutela de urgência em vigência desde setembro de 2017, que tinha prazo a ser cumprida a partir de dezembro de 2017.

A sentença proferida é frágil em sua fundamentação, uma vez que há inúmeras decisões em sentido contrário já proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DESSA DECISÃO?

De pronto, face à cassação da tutela de urgência, as verbas que foram implementadas no contracheque dos bancários, sob a rubrica 480, deixarão de ser pagas no próximo contracheque.

E OS VALORES PAGOS ATÉ AGORA? SERÃO COBRADOS PELO BANCO?

Possivelmente, sim. Em casos semelhantes o banco tem notificado seus funcionários, indicando que haverá o desconto e, normalmente, possibilidade a devolução parceladamente. No entanto, da sentença proferida cabe recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Contraf e Federações recorrerão da decisão, assim que for proferida decisão pelo próprio juiz de primeiro grau acerca de pedido já formulado e protocolizado pela Confraf e Federações, via embargos de declaração, acerca da modulação dessa decisão, ou seja, sobre pedido de pronunciamento judicial acerca da impossibilidade da devolução dos valores pagos até agora. O pedido é no sentido da não devolução ou de possibilidade de cobrança apenas quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando estiver finalizado em definitivo.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Rondônia

Nova audiência de ação coletiva em prol de descomissionados fica para março de 2019

Publicado em: 04/05/2018

Ficou agendada para o dia 7 de março de 2019 a próxima audiência, de instrução, da ação coletiva de número 0001027-64.2017.5.10.0019, ajuizada pela Associação dos Gerentes do Banco do Brasil (AGEBB) em agosto do ano passado. A audiência de instrução é a oportunidade em que serão ouvidas testemunhas a fim de concluir a fase de apresentação de provas.

A decisão foi tomada, no dia 26 de abril, durante audiência na 19a Vara do Trabalho de Brasília. Na ocasião, o BB apresentou sua defesa e a juíza do Solymar Dayse Neiva Soares concedeu prazo para que a AGEBB se manifeste sobre ela e os documentos apresentados pelo banco.

Cumpre ressaltar, segundo a Moraes e Lindgren Advogados, escritório parceiro da AGEBB especializado em questões bancárias, que o pedido de tutela de urgência já deferido nesse processo permanece com validade durante este período. Caso haja o descumprimento quanto a decisão da incorporação da gratificação de função pela média dos últimos dez anos, a AGEBB orienta para que o interessado entre em contato com a associação pelo e-mail agebb@agebb.com.br para que sejam tomadas as devidas providências.

Fonte: AGEBB

Prazo para gerente descomissionado aderir à ação coletiva da AGEBB termina na segunda-feira (31/7)

Publicado em: 27/07/2017

Como amplamente divulgado desde 14 de julho, a AGEBB vai ingressar com uma ação coletiva em favor dos gerentes do Banco do Brasil (BB) que foram descomissionados em razão da reestruturação da instituição e não conseguiram realocação durante o período de recebimento do VCP. O prazo de recebimento da verba terminou e a maioria dos gestores não foi realocada, sofrendo uma enorme redução salarial, de forma abrupta e sem perspectivas de mudança.

Os gerentes do BB interessados em fazer parte da ação coletiva devem baixar a autorização expressa (clique aqui) e enviá-la assinada à Secretaria da AGEBB pelo e-mail agebb@agebb.com.br até a próxima segunda-feira (31 de julho), bem como o SISBB em que constem as comissões recebidas nos últimos dez anos. Os gerentes que ainda não integram a AGEBB, devem, primeiramente, associar-se à entidade (acesse o formulário aqui), já que a ação será ajuizada em nome dela no dia 1º de agosto, por meio do escritório Moraes & Lindgren Advogados.

A lista dos beneficiados será juntada no momento do ajuizamento da ação, com a autorização expressa de cada profissional e os demais documentos exigidos pela Justiça. O gerente que já os encaminhou à AGEBB devem, por segurança, confirmar o recebimento deles junto à Secretaria pelo e-mail agebb@agebb.com.br ou pelo telefone (11) 3104-4441.

Essa nova ação coletiva será ajuizada pela AGEBB nos mesmos termos da ação que tramita atualmente na 19ª Vara do Trabalho de Brasília. O pedido principal dela é a manutenção da gratificação de função, de acordo com os termos da Súmula 372, do Tribunal Superior do Trabalho. Nela, foi incluído também o pedido de declaração de nulidade da redução salarial em tutela de urgência.

O QUE É NECESSÁRIO PARA PARTICIPAR DA NOVA AÇÃO COLETIVA DA AGEBB
– Ser gerente do BB, associado à AGEBB, ter recebido comissão de função há 10 anos ou mais, ter cessado o crédito da VCP e ter tido redução salarial.
– Documentos exigidos pela Justiça:
1. Autorização assinada (clique aqui para fazer o download dela), sem a necessidade de firma reconhecida;
2. SISBB em que conste as comissões recebidas nos últimos 10 anos;
3. Os gerentes que trabalharam na Nossa Caixa devem enviar também uma cópia da carteira de trabalho (CTPS), onde constem as anotações dos cargos comissionados, ou dos holerites dos últimos 10 anos.
– A documentação (sem a necessidade de firma reconhecida ou autenticação e digitalizada) deve ser enviada para a Secretaria da AGEBB, por meio do e-mail agebb@agebb.com.br
– Finalmente, confirme o recebimento dos documentos junto à Secretaria pelo e-mail agebb@agebb.com.br ou pelo telefone (11) 3104-4441.

AGEBB entra com nova ação coletiva em favor dos descomissionados

Publicado em: 14/07/2017

A AGEBB decidiu ingressar com outra ação coletiva em favor dos gerentes do Banco do Brasil (BB) que foram descomissionados em razão da reestruturação da empresa e não conseguiram realocação durante o período de recebimento do VCP. O prazo de recebimento da verba terminou e a maioria dos gerentes não foi realocada, portanto, sofreu uma enorme redução salarial, de forma abrupta e atualmente encontram-se sem perspectivas de mudança.

Essa iniciativa será ajuizada pela AGEBB nos mesmos termos da que está tramitando na 19ª Vara do Trabalho de Brasília. O pedido principal dela é a manutenção da gratificação de função, de acordo com os termos da Súmula 372, do Tribunal Superior do Trabalho. Nela, foi incluído também o pedido de declaração de nulidade da redução salarial em tutela de urgência.

A nova ação coletiva será ajuizada em nome da AGEBB, no dia 1º de agosto, e beneficia apenas os gerentes que são associados à entidade, recebem comissão de função há 10 anos ou mais, deixaram de receber o VCP e tiveram redução salarial. A lista dos beneficiados será juntada no momento do ajuizamento da ação, com autorização expressa de cada profissional e os demais documentos exigidos pela Justiça (relação, abaixo), os quais devem ser enviados até o dia 31 de julho para o e-mail agebb@agebb.com.br. É fundamental confirmar o recebimento da documentação junto à Secretaria da AGEBB.

Os gerentes descomissionados com menos de 10 anos em cargo comissionado ou com outras particularidades podem buscar orientação junto ao escritório de advocacia parceiro da AGEBB.

O QUE É NECESSÁRIO PARA PARTICIPAR DA NOVA AÇÃO COLETIVA DA AGEBB
– Ser gerente do BB, associado à AGEBB, ter recebido comissão de função há 10 anos ou mais, ter cessado o crédito da VCP e ter tido redução salarial.
– Documentos exigidos pela Justiça:
1. Autorização assinada (clique aqui para fazer o download dela), sem a necessidade de firma reconhecida;
2. SISBB em que conste as comissões recebidas nos últimos 10 anos;
3. Os gerentes que trabalharam na Nossa Caixa devem enviar também uma cópia da carteira de trabalho (CTPS), onde constem as anotações dos cargos comissionados, ou dos holerites dos últimos 10 anos.
– A documentação (sem a necessidade de firma reconhecida ou autenticação e digitalizada) deve ser enviada para a Secretaria da AGEBB, por meio do e-mail agebb@agebb.com.br