Banco do Brasil é condenado por expor gerente em ranking de desempenho

Publicado em: 03/10/2022

Um gerente do Banco do Brasil, que atuou em diversas agências será indenizado por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por ter tido seu nome divulgado em ranking de desempenho da empresa. A decisão é da 3ª turma do TRT da 5ª região. Os desembargadores sustentaram que o trabalhador era exposto a situações abusivas e vexatórias e comprovou o assédio moral sofrido através dos documentos juntados por meio de mídia digital.

No processo, o autor alegou que o Banco possuía vários rankings para medir e comparar a atuação dos gerentes e suas agências através de programas de computador. “Também havia cobranças por grupos de WhatsApp, com envio de mensagens ao longo do dia sobre as metas de vendas impostas aos gerentes e quanto cada um estava vendendo”, afirmou o empregado. Por sua vez, o Banco do Brasil respondeu que apenas cobrava metas de seus funcionários e divulgava ranking de vendas, o que faz parte do seu poder diretivo.

De acordo com a relatora do acórdão, desembargadora Léa Nunes, mesmo que o empregador possa estabelecer metas, o que corresponde a um ato inerente ao seu poder diretivo, estas devem ter o seu cumprimento estimulado de maneira positiva, e não através de exposição pública que evidencia a improdutividade do trabalhador.

“O respeito deve pautar a relação empregatícia, cabendo ao empregador orientá-los, fiscalizá-los e zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável e cordial, o que, contudo, não ocorreu nessa situação.”

Em seu voto, a magistrada ressaltou ainda que, diferentemente do posicionamento do magistrado de origem, entendeu que a cobrança do Banco extrapolou a razoabilidade diante da publicação de ranking com qualificação e colocação dos funcionários, de modo a ressaltar sua improdutividade, sendo manifestamente abusiva e vexatória, “sujeitando não só o trabalhador, mas também toda a coletividade a situações constrangedoras e humilhantes, de modo habitual, sendo típica hipótese de assédio moral organizacional”.

Norma coletiva

A desembargadora Léa Nunes também pontuou que a divulgação interna do ranking individual dos empregados contraria, inclusive, determinações das cláusulas estabelecidas pelo sindicato profissional nas negociações coletivas. Ainda, afirmou que “o Banco não negou as informações contidas nos documentos juntados no processo que demonstraram a existência dos referidos rankings”.

Quanto ao valor a ser arbitrado a título de indenização, a terceira Turma entendeu que a condenação deve ser coerente, visando à proporcionalidade do fato e do dano.

Foi explicado, no acórdão, que assédio moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigidas a um ou mais subordinados, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-a, muitas vezes, a desistir do emprego.

Fonte: Migalhas

 

Gerente do BB pode exercer cargo de professor de Ciências na rede pública

Publicado em: 01/05/2022

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da acumulação dos cargos de técnico bancário do Banco do Brasil S.A. com o de professor da rede pública de ensino de Teresina (PI) e rejeitou exame de recurso do banco contra decisão que tornara nula a notificação para que o empregado escolhesse um dos cargos. Conforme o colegiado, o cargo de bancário está enquadrado na exceção constitucional que permite acumulação de um cargo técnico e outro de professor.

Contratado pelo Banco do Brasil em 1987 para cargo administrativo de nível básico, o empregado relatou, na ação trabalhista, que exerce a função de gerente de relacionamento há vários anos, com jornada diária de oito horas. Paralelamente, desde 1985, é professor de Ciências da rede pública, vinculado à Secretaria Estadual da Educação do Estado do Piauí, em regime de 20 horas semanais noturnas.

Em 2011, o banco comunicou-lhe que teria de optar pelo cargo de bancário ou pelo de professor, levando-o a ajuizar a reclamação trabalhista. Entre outros aspectos, ele argumentou que fora contratado, nos dois casos, antes da Constituição Federal de 1988 e que havia acumulado os cargos por mais de 25 anos sem que o banco se pronunciasse sobre a possível incompatibilidade.

Direito

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) reconheceram o direito ao exercício dos dois cargos, por entender que a situação está entre as hipóteses autorizadas pela Constituição da República, que admite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários (artigo 37, inciso XVI, alínea “b”).

Proibição

Ao recorrer ao TST, o Banco do Brasil sustentou que o cargo exercido pelo trabalhador é de escriturário, com serviços em sua maioria burocráticos, não se caracterizando como cargo técnico.

O relator do recurso de revista, ministro Renato de Lacerda Paiva, assinalou que, de acordo com o TRT, há compatibilidade de horários. Em relação ao outro requisito, lembrou que prevalece, no TST, o entendimento de que o cargo de técnico bancário, embora exija apenas a conclusão de ensino médio para ingresso nos quadros da empresa pública, requer conhecimento específico capaz de justificar seu enquadramento no permissivo de acumulação de cargos públicos.

A decisão foi unânime.

Fonte: Direito Real

 

Crescimento da AGEBB fortalece a classe gerencial do Banco do Brasil

Publicado em: 01/03/2021

Se você é gerente do BB, aposentado ou da ativa, estando ou não no grupo dos 5.533 funcionários que optaram por se desligar do BB no Programa de Demissão Voluntária (PDV), já pensou em integrar-se à uma associação de gerentes? Fazer parte de uma entidade que defenda especificamente os direitos dos gerentes perante as entidades de previdência ou saúde ligadas ao BB e aos órgãos diretivos e administrativos do banco e suas subsidiárias é fundamental para a valorização da categoria e do próprio banco. PARA ASSOCIAR-SE, CLIQUE AQUI.

Fundada em 14 de dezembro de 1985, a AGEBB tem como missão, visão e valores a defesa do Banco do Brasil e de seus gerentes, e sempre que uma dessas partes não está atuando de forma correta, busca atuar primeiramente através do diálogo para que a situação se acerte. A AGEBB é a única entidade representativa dos funcionários do BB que foca suas ações na classe gerencial e assuntos relacionados aos profissionais dessa categoria.

A AGEBB, que cresceu 30% em seu quadro associativo nos últimos três anos, reúne hoje centenas de gerentes da ativa atuando em 21 Estados, além do Distrito Federal. “Somos a única associação representativa da classe gerencial e o elo entre os gestores de todos os níveis, na ativa ou aposentados, com as superintendências, diretorias, vice-presidências e a presidência da empresa”, declara Francisco Vianna de Oliveira Júnior, presidente da AGEBB.

Valorização da classe gerencial

O principal objetivo da AGEBB é estar mais próxima dos gerentes da ativa ou aposentados do BB, seja ampliando o Clube de Benefícios ou, principalmente, atuando na vigilância contra o assédio moral e os descomissionamentos injustos e arbitrários. Essa postura, após insucesso em conversa com a diretoria banco, culminou em quatro ações coletivas desde 2017, geraram uma maior visibilidade para a associação. “Queremos e buscamos, que a classe de gerentes do BB seja sempre valorizada. Por isso é fundamental a participação dos gerentes conosco em nossa caminhada, abrindo um canal de diálogo e negociação com a diretoria do banco e as mais diferentes e importantes instituições, como a Cassi, Previ e o Economus”, explica Oliveira Júnior.

Do total das adesões do último PDV, 74% se desligaram imediatamente para se aposentar. Outros 5% podem se aposentar em até três anos. Nesses casos, o Banco do Brasil incluiu nas verbas rescisórias o valor referente ao pagamento das contribuições patronais para a Cassi e para a Previ. “Na ativa ou aposentado, o gerente do BB pode contar com a AGEBB. Aqui somos orientados primeiramente em defender o BB, como empregador, e também a atuação dos gerentes, respeitando valores como ética, respeito, transparência, proatividade e responsabilidade. Buscar a valorização da classe gerencial e o fortalecimento da instituição Banco do Brasil é a nossa missão. Um gerente é a peça-chave no relacionamento com os clientes e na obtenção de resultados pela empresa”, confirma Ronald Feres, diretor de Comunicação da AGEBB.

A AGEBB, como reforça Oliveira Júnior, foi criada, cresceu e vive para fortalecer o Banco do Brasil e seus gerentes. “O fortalecimento da classe gerencial se dará somente com a participação e a atuação ativa da ampla maioria dos executivos, para que se busque conhecer e atender aos principais interesses da coletividade. Além disso, vamos sempre buscar a permanente valorização dela, com muito profissionalismo, disposição para o diálogo e respeito”, afirma.

Importantes conquistas para os associados

Associado desde os tempos em que a entidade reunia os gerentes da Nossa Caixa, Aliomar Jardim Pinho, gerente que aposentou-se há quatro anos do BB, revela que buscou a AGEBB por sua ideologia em defender a classe gerencial. “Cheguei à associação quando a então Caixa Econômica do Estado de São Paulo passava por uma transição para tornar-se Nossa Caixa, Nosso Banco. As mudanças de gestão, e de mercado, começaram a ser jogadas na rede sem muitas informações e orientações. Mas havia uma cobrança radical da diretoria sobre o corpo gerencial e a então AGE foi a nossa porta-voz, tornando-se um canal importante nas discussões com o banco”, recorda o ex-gerente.

De acordo com Aliomar, esse cuidado da associação em defender a classe de gerentes foi fundamental para conquistas importantes para a categoria, como o espaço aberto para a discussão de temas importantes com a diretoria do banco e instituições patrocinadas, como a Cassi e a Previ. “Como diz o ditado, ‘uma andorinha só não faz verão’. Aposentei-me há quatro anos, mas estou na AGEBB por essa ideologia que busca a valorização gerencial do BB. Estou em uma entidade que atua de maneira séria e comprometida em dar amparo e assistência para esses profissionais que carregam o banco nas costas diariamente”, argumenta.

Clube de Benefícios

Além de buscar a valorização dos profissionais gerenciais do BB, a AGEBB oferece troca de experiências e compartilhamento de ideias, serviços de apoio e orientação por meio do Departamento Jurídico, além de um Clube de Benefícios que dá descontos em hotéis, pacotes de viagens, cursos educacionais e treinamentos e compras em lojas parceiras. Outra importante vantagem é a aquisição do seguro de vida em grupo, que tem um elevado benefício por um baixo custo e traz mais tranquilidade para o associado.

O seguro de vida, juntamente com o seguro de acidentes pessoais, é um dos produtos mais importantes em um planejamento financeiro familiar, em especial diante de imprevistos que podem ocorrer no trabalho, rua, viagem e mesmo em um momento de lazer.

Fonte: AGEBB

 

BB É INTIMADO A REGULARIZAR DIFERENÇAS

Publicado em: 14/07/2017

O escritório de advocacia parceiro da AGEBB entrou com pedido de cumprimento da decisão de tutela de urgência deferida pelo juiz da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, para que tomasse as medidas cabíveis a fim de fazer que a sua decisão fosse cumprida. No mesmo pedido foi incluída a solicitação de intimação do BB pelo Ministério Público para apurar crime de desobediência a decisão judicial.

Em 13 de julho, o BB foi intimado por mandado para esclarecer em até cinco dias o porquê do não cumprimento das determinações impostas na decisão de tutela de urgência, ou seja, do pagamento das diferenças salariais pela média dos últimos 10 anos. Depois do prazo, o processo retorna ao juiz, que analisará o caso e vai definir as medidas para que seus cumpra a sua decisão.

Ação coletiva da AGEBB –  A 19ª Vara do Trabalho de Brasília concedeu uma Tutela de Urgência, a partir da ação coletiva ajuizada no mês de maio pela Associação dos Gerentes do Banco do Brasil (AGEBB). Nela, foi determinado que o BB teria o prazo de 15 dias para cumprir a tutela, a partir da intimação por mandado, no dia 19 de junho. Com isso, o BB teria até o dia 3 de julho para incorporar a gratificação de função pela média mensal dos últimos 10 anos, nos termos do Verbete Nº 12/2004 do TRT da 10ª Região.

A primeira audiência do julgamento da ação coletiva foi agendada para o dia 20 de outubro, oportunidade na qual o banco deverá apresentar sua defesa.