BB tem novo gerente geral de cobrança e reestruturação de ativos

Publicado em: 25/07/2023

O Banco do Brasil terá um novo gerente geral para a Unidade de Cobrança e Reestruturação de ativos). Eduardo Lima foi indicado para a função em substituição a Amauri Aguiar de Vasconcelos, que assumiu a presidência da Brasilseg.

Pernambucano de Limoeiro, Eduardo tomou posse no Banco em 1993. Exerceu o cargo de gerente geral de agência em quatro unidades do estado. Seguiu como superintendente comercial em Piracicaba (SP), Ribeirão Preto (SP) e PF Nordeste I (Recife). Foi superintendente estadual na Nordeste II (AL/SE), Pernambuco e, atualmente, na Bahia. Possui graduação e pós-graduação em Administração, mestrado em Gestão Empresarial, com docência em ensino superior. Concluiu o Programa Dirigentes BB pelo Insper (SP) em 2021 e a formação para Conselheiros de Administração pelo IBGC em 2022, além de atuar como educador no BB.

Fonte: Banco do Brasil

Prefeito de Gravatá recebe visita de gerente do Banco do Brasil

Publicado em: 17/07/2023

O prefeito de Gravatá, Joselito Gomes, recebeu no Gabinete, no Paço Municipal, na quinta-feira (21), a gerente da agência do Banco do Brasil em Gravatá, Daiane Tiné. Na ocasião, o secretário de Finanças do município, Fábio Romero participou do encontro.

A visita institucional da representante da instituição financeira teve entre os assuntos abordados, o desenvolvimento do município e a parceria entre o banco e a gestão municipal. Esse foi o primeiro contato da gerente da agência de Gravatá do Banco do Brasil com o gestor do executivo municipal.

Sobre o encontro com o prefeito de Gravatá, a gerente do destaca: “Esse foi um encontro muito satisfatório, era algo que a gente já precisava ter se reunido. E aí eu inicialmente parabenizei o prefeito por essa gestão tão próxima às pessoas. É percebido a melhoria constante no dia a dia da cidade. E agradecer ainda mais e reafirmar a parceria que o Banco do Brasil tem com o setor público como um todo e não seria diferente com a Prefeitura de Gravatá”.

Para Joselito Gomes, é fundamental estar em contato com todos os segmentos, para juntos trabalharem para o desenvolvimento do município. “Recebi a gerente do Banco do Brasil de Gravatá, Daiane Tiné, que na ocasião nos parabenizou pelo serviço realizado em nosso município. É importante estar junto, para caminhar e trabalhar pelo município. E as parcerias são sempre bem-vindas, tanto com as instituições financeiras como com as empresas, que junto com a gestão municipal devem trabalhar sempre em busca do desenvolvimento do nossa Gravatá”.

A agência do Banco do Brasil em Gravatá está localizada à Praça Aarão Lins de Andrade e funciona com atendimento interno de segunda a sexta, das 10h às 15h. O autoatendimento funciona das 08h às 22h. O telefone para atendimento é o 4004-0001.

Fonte: Prefeitura Municipal de Gravatá

Justiça extingue a punibilidade de ex-gerente geral do BB em Araguaína

Publicado em:

O desembargador federal Marcus Bastos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), relator de ação penal contra um ex-gerente geral do Banco do Brasil em Araguaína, declarou a extinção da punibilidade do réu ao reconhecer a prescrição do processo. Desse modo, ele está livre de qualquer tipo de punição referente ao caso.

O ex-gerente foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por crimes contra o sistema financeiro nacional, supostamente praticados mediante fraude para a obtenção de financiamentos de programas de incentivos à pecuária, na época em que ele atuava como gestor do banco.

De acordo com o desembargador, entre a data dos fatos e a denúncia transcorreu prazo superior a oito anos (prazo de prescrição do crime denunciado), fato que implica na extinção da pretensão punitiva do Estado em razão da prescrição.

O advogado de defesa, criminalista Maurício Araújo, afirmou que o ex-gerente foi acusado injustamente e teve a vida profissional totalmente prejudicada. Ele destacou que todos os empréstimos liberados aos pecuaristas da região foram devidamente pagos e não houve nenhum prejuízo ao banco.

“Todas as testemunhas confirmaram que solicitaram o financiamento e pagaram ao banco dentro do prazo prescrito em contrato”, afirmou a defesa ao ressaltar que o ex-gerente foi vítima de perseguição.

Segundo a denúncia apresentada pelo MPF à Justiça Federal, o ex-gerente teria contratado em nome próprio, mediante fraude, uma operação de custeio pecuário no valor de R$ 70 mil, o que seria vedado para funcionários do banco. Os fatos teriam ocorrido em 2008, mas a denúncia só foi apresentada em abril de 2017, ou seja, quase 10 anos depois.

Desse modo, ele foi denunciado pelos crimes de “gerir fraudulentamente instituição financeira” (art. 4º da Lei 7.492/1986) e de “obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira”, (art. 19 da mesma lei).

Fonte: AF Notícias

Julio Vezzaro é o novo gerente geral de Private Bank do BB

Publicado em: 07/07/2022

Julio Cesar Vezzaro é o novo gerente geral da Unidade Private Bank do Banco do Brasil. Ele substitui Renato Proença, que se aposentou. “É uma grande honra liderar o segmento Private do BB, que possui uma rede formada por profissionais altamente qualificados e dedicados à oferta de assessoria especializada e soluções exclusivas aos clientes que fazem parte desse público seleto. Agradeço ao presidente Fausto, ao vice-presidente Pecego e aos membros do Conselho Diretor do Banco por toda a confiança”, relatou Vezzaro em sua posse nesse dia 6 em comunicação com funcionários.

A atuação geral do BB está organizada nos seguintes mercados: Varejo Pessoa Física, Varejo Pessoa Jurídica, Atacado Pessoa Jurídica, Setor Público e Private. Atualmente, o BB Private conta com 760 profissionais que atuam em 29 escritórios e 57 plataformas do segmento – presentes em 80 municípios das cinco regiões do País – além de uma Superintendência de Private Bank e da UPB. A rede de atendimento, formada por gerentes certificados e assistentes especializados, dedica-se a oferta de assessoria financeira qualificada aos investidores com mais de três milhões em recursos internalizados no Banco e aos megaprodutores com pelo menos 10 milhões em RBA (renda bruta agropecuária anual).

O cliente Private possui perfil exigente e crítico na gestão do seu patrimônio, prezando pelo sigilo e pela discrição no relacionamento bancário, que geralmente não se restringe a uma única instituição financeira. O segmento valoriza a parceria, a proximidade e a agilidade nos negócios, bem como a assessoria especializada para preservação e rentabilização do seu portfólio. Os diferenciais do relacionamento do BB vão além da entrega da proposta de valor aos clientes. Também se baseiam em soluções pensadas de forma específica e particular para cada um deles, por meio de conhecimento pessoal dos próprios bankers, CRM – Customer Relationship Management, análises de comportamento de consumo, Pesquisa de Satisfação e NPS e Conselho de Clientes.

Para acompanhar a evolução do mercado Agro, o BB Private criou no ano passado a Gerência de Inteligência ao Megaprodutor, responsável por oferecer ampliação de soluções em derivativos, acompanhamento de cenários e desenvolvimento de operações estruturadas no mercado de capitais. Internamente, o time de inteligência desenvolve as lives temáticas “Fórum Megaprodutor” e já planeja ampliação desse projeto para clientes.

Cabe destacar que no ano passado o BB ganhou o “Global Private Banking Awards” como melhor banco do mundo na categoria Educação e Formação de Private Banker pelo segundo ano consecutivo. O BB Private também foi reconhecido como instituição altamente recomendada para gestão de fortuna e patrimônio de Mulheres – Investidoras e Megaprodutoras rurais. Já em 2022, o BB Private também ganhou pelo segundo ano consecutivo o PWM Wealth Tech Awards como a Melhor Instituição da América Latina na Gestão de Portfólios Digitais. Também neste ano, o The Global Economics Awards elegeu o BB como o melhor Wealth Management do Brasil.

Expansão Wealth Management

Em 2021, o BB Private realizou a expansão do Escritório Wealth Management, para permitir melhor atuação junto aos principais clientes do segmento Investidor e Megaprodutor. O objetivo é disseminar ainda mais o conhecimento em Wealth Management, para a realização de negócios customizados e de maior grau de sofisticação, tanto na questão de investimento como no âmbito do crédito. Essa estrutura oferece ao grupo familiar soluções e produtos com alcance global, possibilidade de expansão e flexibilidade para adaptar-se às necessidades de diferentes grupos de investidores e megaprodutores, independentemente da localidade onde se encontra, respeitando a legislação tributária do país onde o investidor se encontra. A iniciativa já contribuiu para a evolução de negócios em fundos exclusivos (aproximadamente R$ 7,3 bilhões de dezembro de 2020 a dezembro de 2021 – dados mais recentemente divulgados, no relatório anual do BB).

Legado e Sucessão

Para reforçar o propósito do BB de ir muito além da prestação de assessoria financeira e de atuar como ser parceiro de vida dos nossos clientes, o BB Private possui o programa Generations, uma academia de sucessores que tem como principal objetivo agregar valor em todas as fases das famílias por nós assessoradas. O programa tem contribuído para a formação e desenvolvimento de novos líderes em temas como sucessão familiar, gestão patrimonial, inovação, transformação digital, comportamento humano, sustentabilidade e legado. O BB foca na expansão da Academia de Sucessores e realiza novas edições baseadas na troca de experiências, com a promoção de reflexões de forma imersiva sobre o futuro, propósito individual e responsabilidade dos nossos clientes como cidadãos do mundo.
Julio Vezzaro

Graduado em ciências econômicas pela Universidade Federal do Paraná, Julio possui especialização em gestão de instituições financeiras, MBA em Private Bank, mestrado em economia e aperfeiçoamento em wealth management. Também possui certificação CFP® e fez parte do programa de formação de executivos do Banco do Brasil. Funcionário do BB há 21 anos, Julio atuou nas redes Varejo, Estilo e Private. Antes de assumir a UPB, exerceu a função de diretor executivo na BB DTVM, onde foi responsável pelas áreas comercial, de produtos on/offshore e de comunicação e marketing.

Fonte: Banco do Brasil

 

Gerente-geral recebe horas extras após a sexta hora com base em PCS anterior

Publicado em: 05/07/2019

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um gerente-geral de agência tem direito a receber horas extras da Caixa Econômica Federal (CEF) após a sexta hora de trabalho, porque a jornada de seis horas para gerente estava prevista no regulamento interno da empresa quando o profissional foi contratado. Mesmo com a mudança posterior da norma, manteve-se o direito dele de receber as horas extras a partir da sexta hora, e não somente após a oitava.

O bancário trabalhava, em média, das 9h às 18h, com uma hora de intervalo para descanso e refeição, de segunda a sexta-feira. Contratado em junho de 1984, ele era vinculado ao Plano de Cargos e Salários (PCS) da CEF de 1989 até 17/3/1998, quando foi enquadrado no PCS de 1998. O PCS/89 estabelecia que o cargo de gerente estava sujeito à jornada de seis horas, nos termos do Ofício Circular “DIRHU 009/88”.

Ao julgar o caso, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Colombo (PR) entendeu que, mesmo tendo sido gerente-geral de agência desde 2004, seria aplicável ao empregado o limite de seis horas diárias previsto no regulamento interno. Considerou que as disposições dessa norma interna aderiram ao contrato de trabalho, passando a fazer parte do seu patrimônio jurídico, de forma que as alterações prejudiciais só se aplicariam aos novos empregados.

O juízo de primeiro grau destacou que, apesar de o economiário ter exercido a função de gerente de agência, não se aplicava à situação dele o artigo 62 da CLT (Súmula 287 do TST), porque o regulamento da empresa o beneficiava. Deferiu-lhe, então, o pagamento, como extras, das horas trabalhadas além da sexta diária.

Horas extras a partir da oitava

Após recurso ordinário da Caixa, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região mudou a sentença. Conforme o TRT, no período em que esteve vinculado ao PCS/89 (até 17/3/1998), o empregado tinha direito ao pagamento, como extras, das horas excedentes da sexta diária, ainda que investido nas funções de gerente. Mas, em relação ao período a partir de 18/12/2007, o TRT entendeu que o gerente estaria vinculado ao PCS/98 e ao que dispõe o normativo interno denominado “CI GEARU 055/98”, tendo o direito de receber, como extras, apenas as horas excedentes da oitava diária, pois o regulamento interno da CEF aplicável limitaria a jornada do gerente-geral a oito horas.

O empregado recorreu ao TST contra a decisão do Tribunal Regional. Conforme as alegações dele, a CEF praticou “alteração unilateral ilícita” do contrato, pois majorou a sua jornada de trabalho para oito horas, sem que houvesse modificação nas atribuições das funções.

Ao examinar o recurso de revista, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora, destacou que o TST, no item I da Súmula 51, pacificou o entendimento de que as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingirão os empregados admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

Portanto, segundo a ministra, “o benefício da jornada de seis horas, uma vez instituído pela empresa, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, sendo irrelevante, na hipótese dos autos, a discussão sobre as atribuições do economiário, com o fito de caracterizar a fidúcia bancária, seja na forma do artigo 62, inciso II, ou do artigo 224, parágrafo 2º, da CLT”, ressaltou.

Alteração contratual lesiva

“Em se tratando de norma mais benéfica, que, portanto, diante dos princípios do Direito do Trabalho, incorpora-se ao contrato de trabalho, a circunstância de o empregado – admitido à época em que estava em vigor o PCS/89 – ter sido promovido à função gerente-geral em 1/9/2004, quando já estava em vigor o PCS/98, não exclui direito que já havia se incorporado ao seu patrimônio jurídico, haja vista não ser possível a imposição unilateral de jornada de oito horas, por configurar alteração contratual lesiva”, avaliou.

Segundo a ministra Delaíde Miranda, a decisão do Tribunal Regional, ao aplicar o PCS/98, não obstante o empregado tenha sido contratado em 6/6/1984, na vigência do PCS/89, contraria a jurisprudência do TST. A Segunda Turma, então, seguindo o voto da relatora, deu provimento ao recurso do empregado para condenar a CEF ao pagamento, como extras, das horas excedentes da sexta diária, com divisor 180, nos termos do IRR-849-83.2013.5.03.0138 do TST.

A decisão foi unânime, mas a Caixa apresentou embargos de declaração, ainda não julgados.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho

Gerente-geral do BB ainda pode ser chamado de gestor?

Publicado em: 12/04/2019

O cargo de gerente-geral em uma instituição financeira sempre teve muita relevância, especialmente em cidades do interior do país. Em uma agência do Banco do Brasil, então, sempre foi um cargo muito respeitado e importante não só na própria instituição, mas muitas vezes em toda a comunidade onde estava instalada. Em histórias de funcionários aposentados, era comum ouvir falar das três pessoas mais importantes do município: o prefeito, o padre e o gerente do BB. Esse último tinha, de fato, o poder de interferir no desenvolvimento e progresso daquele local.

Hoje, infelizmente, a realidade mudou. Diariamente, é possível observar o esvaziamento das atribuições do gerente-geral e seus reflexos são percebidos desde a redução de sua força e influência nas negociações de taxas com clientes e, consequentemente, na queda nos resultados das agências do BB.

Além de não poder mais decidir quais serão os focos a serem trabalhados por sua agência, ficando sempre refém das necessidades da Regional ou até mesmo da Super, o gerente-geral já não tem mais em suas mãos o poder para uma simples autorização de hora extra para funcionários ou mesmo uma migração de orçamento de metas entre as carteiras de sua própria agência.

Uma reclamação recente que tem chegado até a AGEBB, oriunda de associados que ocupam o cargo de gerente-geral, é quanto ao fato de hoje ele sequer poder escolher aqueles que farão parte de sua equipe. A alegação para tal ocorrência vem do fato de que, com os recentes descomissionamentos que têm assombrado os funcionários, essas vagam acabariam ficando abertas e à disposição da Super ou da Regional, para que o preenchimento pudesse atender a uma ou outra demanda dessas superintendências. Assim, o gerente acabaria apenas recebendo o nome da pessoa que seria nomeada para a vaga em sua agência.

Pela lógica, imagina-se que como esse funcionário a ser comissionado ficará sobre as ordens do gerente-geral, e trabalhando em sua equipe, que no mínimo, esse faça parte de todo o processo de seleção e que caiba a ele a palavra final sobre a nomeação. Infelizmente não é isso que acontece no BB atualmente.

A diretoria da AGEBB entende que alguns casos pontuais podem ocorrer e isso é comum dentro de uma organização do porte do BB. Porém, se a medida tornar-se uma regra, pode gerar entre as equipes uma situação incômoda para o gestor, onde o mesmo teria pessoas mais qualificadas para ocupar a posição e acabar aceitando a outra por uma imposição superior.

A AGEBB espera que o BB reveja essas práticas e possa devolver ao gerente-geral a última palavra em relação aos comissionamentos. Caso contrário, como aponta a diretoria da associação, o banco acabará criando conflitos desnecessários dentro de suas próprias unidades.

Fonte: AGEBB