TRF-2 homologa acordo previdenciário de R$ 8,8 bilhões e encerra ações

Publicado em: 24/04/2022

O Centro de Conciliação 100% Digital (C100%) da Justiça Federal da 2ª Região (RJ e ES) homologou acordo que encerra ações previdenciárias, com economia de mais de R$ 5 bilhões aos cofres públicos. O resultado da tratativa põe fim a ações judiciais ajuizadas contra a União há 31 anos por entidades hoje representadas pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp).

Em 1991, instituições administradoras de 88 fundos de pensão questionaram judicialmente os critérios de atualização monetária de títulos do governo federal, que haviam adquirido compulsoriamente em 1987.

Os papeis criados pelo Decreto-Lei 2.288/1986, haviam sido emitidos para o financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento, estabelecido para gerar recursos para o custeio de investimentos de capital na iniciativa privada.

Sem o ajuste firmado entre a Advocacia-Geral da União e a Abrapp, o governo teria uma dívida judicial de R$ 14 bilhões, estabelecidos em sentenças proferidas em 37 processos.

Com a homologação do acordo, os fundos de pensão receberão R$ 8,8 bilhões por meio de precatórios, a serem pagos em parcelas, a partir de 2023, nos termos das Emendas Constitucionais 113 e 114/2021.

O Centro de Conciliação 100% Digital

O C100% é órgão vinculado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Instituído e regulamentado em março de 2021 pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, coordenado pelo desembargador federal Ferreira Neves.

Desde então atua na conciliação de reclamações pré-processuais e processos em grau de recurso em trâmite na segunda instância, bem como em demandas sazonais a serem atendidas em regime de mutirão de toda a 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

A inovação permite a tramitação das negociações de conciliação inteiramente pela internet, sem a necessidade de comparecimento presencial de partes e advogados públicos e privados para qualquer ato, incluindo as audiências, que são conduzidas por videoconferência. Com isso, é ampliado o acesso da sociedade ao sistema de conciliação, além de todos os procedimentos se tornarem mais ágeis e simplificados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Fonte: Consultor Jurídico

 

Homologação total de acordo sobre planos econômicos deve ficar para 2018

Publicado em: 21/12/2017

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski disse hoje (19) que deve ficar para o ano que vem a homologação mais abrangente do acordo financeiro entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor para encerrar os processos na Justiça que tratam sobre perdas financeiras causadas a poupadores por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

Lewandowski é relator de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que deve atingir todas as ações que tramitam no Judiciário sobre o assunto. Mesmo que o ministro conceda a liminar antes do fim do ano, a decisão final deverá ser do plenário. Ontem (18), o ministro Dias Toffoli homologou os primeiros acordos, mas a decisão teve efeito somente para as ações que envolvem o Banco do Brasil e o Itaú.

De acordo com Lewandowski, para decidir sobre a validade do acordo na ação de sua relatoria, é preciso manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o pronunciamento final do plenário da Corte, que entrará em recesso amanhã (20) e só voltará a ser reunir em fevereiro de 2018.

“Eu penso que em um processo subjetivo o juiz poderia homologar o acordo entre as partes, mas num processo objetivo, uma ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade], ADPF, quem é o juiz natural é o plenário. O plenário é que tem de decidir”, disse o ministro.

Poupadores

O acordo prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. Já os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O acordo também prevê descontos para poupadores que receberão quantia superior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5 mil e R$ 10 mil; 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19% para investidores que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.

Fonte: Agência Brasil

Toffoli valida acordos de poupadores com BB e Itaú relativos aos planos econômicos

Publicado em:

Acordos entre poupadores e bancos foram assinados na semana passada, mas precisavam ser homologados pelo STF para valer. Há outros 3 pendentes de validação.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta segunda-feira (18) os acordos assinados entre poupadores e o Banco do Brasil e o Itaú relativos às perdas que sofreram com a mudança de planos econômicos entre o final dos anos 1980 e o início dos anos 1990.

Intermediados pela Advocacia Geral da União (AGU), os acordos envolveram as associações de poupadores e o setor financeiro.

Dúvidas sobre os acordos? Veja perguntas e respostas

Os poupadores serão indenizados e os bancos poderão ter formas facilitadas de pagamento das perdas geradas pela inflação da época.

Leia também: Planos econômicos: acordo prevê pagamento à vista para poupadores com direito a receber até R$ 5 mil

A decisão de Dias Toffoli não abrange todos os acordos, somente aqueles vinculados às duas ações das quais ele é relator no STF: o RE 626307 e o RE 561797, ambos com a chamada repercussão geral – cujas decisões aplicam-se a um grande número de casos.

Permanecem à espera de homologação, portanto, os acordos propostos em outras três ações – duas sob relatoria de Gilmar Mendes e uma com Ricardo Lewandowski.

A expectativa é que essas demais ações também tenham os acordos incorporados.

Ações relatadas por Toffoli
As ações sob análise de Toffoli envolvem o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

Na decisão, o ministro saudou a “solução consensual dos conflitos”.

“Se promoverá a extinção das ações coletivas em que se pleiteiam tais expurgos e, bem assim, das ações judiciais individuais nas quais se der a adesão ao pacto”, escreveu o ministro.

Acordos sobre os planos econômicos
O acordo entre bancos e poupadores prevê, entre outros pontos, o pagamento à vista de quem tem até R$ 5 mil a receber.

Há quase um milhão de ações questionam as perdas no rendimento das cadernetas provocadas por quatro planos econômicos: plano Bresser (1987); Verão (1989); Collor 1 (1990); e Collor 2 (1991).

Para os poupadores que têm direito a um valor acima de R$ 5 mil, o pagamento será feito de forma parcelada. O acordo valerá para quem entrou com ação na Justiça, individual e coletiva. Essas pessoas terão um prazo de dois anos para aderir.

AGU mediou as negociações, que se estenderam ao longo de 13 meses para extinguir ações na Justiça que correm há mais de 20 anos.

 

Fonte: G1