Defesa da Cassi: diretoria da ANABB conversa com relator do PDL 313

Publicado em: 31/08/2023

A ANABB foi recebida nesta quarta (30 de agosto) pelo deputado federal Reimont (PT-RJ), recentemente designado relator do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 313/2022. O projeto tramita na Câmara dos Deputados com o objetivo de derrubar uma norma que coloca em risco os planos de saúde dos funcionários de empresas estatais, incluindo a Cassi.

O PDL 313, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), é fruto de uma articulação da ANABB, realizada em 2022, para sustar a Resolução CGPAR nº 42. Editada pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), órgão colegiado do Ministério da Economia, a norma causa grande intranquilidade à família Banco do Brasil, pois compromete a sustentabilidade financeira dos planos de autogestão.

Dada a importância do assunto, a pauta é uma das prioridades da ANABB.

O encontro da Diretoria Executiva da ANABB com o deputado federal Reimont foi muito amistoso. A Associação foi representada pelo presidente, Augusto Carvalho, e pelos vice-presidentes Nilton Brunelli (Comunicação) e Graça Machado (Relações Institucionais).

No bate-papo, apresentamos o cenário de criação da Resolução CGPAR 42 indicando que a mesma é uma reedição da Resolução CGPAR nº 23/2018. Lembramos ao parlamentar que essa última norma foi revogada em 2021 pelo Congresso Nacional por conter ilegalidades e limitar o benefício de assistência à saúde ofertado aos funcionários das empresas estatais federais e de economia mista.

Também indicamos outros pontos negativos do texto editado em 2022 entre eles: a limitação a 50% das despesas da participação das estatais no pagamento dos planos de saúde; a vedação de concessão de empréstimos pecuniários aos empregados, licença-prêmio e de abono assiduidade; e de incorporação de gratificação de cargo em comissão ou de função gratificada à remuneração do funcionário.

No entendimento da ANABB, a mobilização com o parlamentar foi positiva e abriu as portas para construção de um novo alinhamento em defesa da Cassi nesta legislatura. Seguiremos essa atuação com deputados de todos os partidos e vertentes políticas de forma a apresentar os prejuízos causados pela CGPAR 42 e a necessidade urgente de aprovação do PDL 313.

Fonte: Agência ANABB

 

Comissão aprova uso de previdência complementar na garantia a bancos

Publicado em: 06/05/2021

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 6723/13, que trata do uso de saldos em previdência complementar como garantia de qualquer operação de crédito em bancos.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Walter Alves (MDB-RN), ao texto original e quatro apensados. “A atual conjuntura econômica torna imperiosa a necessidade de incrementar a oferta de crédito no País, a fim de atender à crescente demanda”, disse.

A versão original, de autoria do ex-deputado Onofre Santo Agostini, já alterava a Lei 11.196/95. Essa norma trata de entidades de previdência complementar e autoriza o uso dos recursos somente para garantir financiamento imobiliário.

Fundos de investimento

No substitutivo, Walter Alves fez mudanças para deixar clara a vinculação dos recursos da previdência complementar à sua finalidade precípua como regra, sendo exceção o emprego na forma de garantia de operações de crédito.

O relator incluiu dispositivo no Código de Processo Civil para definir como impenhorável a parcela da previdência complementar oferecida como garantia. Por outro lado, inseriu, na mesma condição do dinheiro em espécie, a possibilidade de penhora dos saldos em fundos de investimento.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Money Times

 

Projeto limita seguro para cobrir atos de executivos de fundos de pensão

Publicado em: 31/03/2021

O Projeto de Lei 706/21 limita o seguro contratado pelos fundos de pensão para cobrir atos de responsabilidade de dirigentes e empregados a 20% dos valores colocados pelos participantes do fundo nos planos de benefícios. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Conhecido no mercado como D&O insurance, o seguro para executivos oferece cobertura contra processos judiciais, inclusive pagamento de honorários advocatícios. Atualmente, não há limite de valor para a modalidade.

O projeto, que altera o Código Civil, é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). Ele explica que o objetivo é evitar excessos na contratação dos seguros, com pagamento de altos prêmios, em prejuízo do fundo de pensão.

“A defesa da empresa em juízo haverá de ser incluída nos custos do seguro. Entretanto, tais encargos não podem ultrapassar valores que tornem inviável a prestação de benefícios aos segurados, razão última da existência da entidade [fundo de pensão]”, afirma o parlamentar.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Contribuição adicional a fundo de pensão poderá ser deduzida do IR

Publicado em: 28/11/2019

As contribuições adicionais que os participantes de fundos de pensão são obrigados a fazer para cobrir deficits das entidades de previdência poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda (IR). É o que determina o Projeto de Lei 8821/17, do deputado Sergio Souza (MDB-PR), em tramitação na Câmara dos Deputados e que tem todo o apoio da diretoria da AGEBB. O presidente da entidade, Francisco Vianna de Oliveira Junior, e o presidente do Conselho Deliberativo, Denison Jordão Lima, entregaram pessoalmente ao parlamentar, no princípio deste mês de novembro, uma carta de apoio ao projeto.

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Para Souza, os participantes dos fundos de pensão têm uma redução salarial muito grande pelo atual modelo de contribuição. Eles o fazem mensalmente e podem abater da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual, e desde que o cliente também contribua para a Previdência Social (INSS ou regime próprio).

Com a base menor, o imposto a pagar cai. O limite de 12% é determinado pela Lei 9.532/97. Souza relata que a contribuição adicional chega a 25% do salário do empregado, em alguns casos, valor bem acima do limite legal deduzível na declaração do IR (12%). O autor do projeto aponta na defesa de sua proposta de que em 2017 cerca de 85% do déficit de todo sistema de Previdência Complementar estava concentrado em apenas 12 fundos de pensão, entre eles o Economus.

A AGEBB acompanha de perto o andamento do projeto, já que tem entre seus associados participantes do Economus. “Independentemente de questões partidárias, sempre vamos apoiar iniciativas que possam beneficiar os nossos associados. Por isso acompanhamos e manifestamos apoio ao projeto, que busca desonerar o participante, obrigado por lei a fazer aportes para equacionar o saldo negativo de fundos de pensão deficitários”, afirma Oliveira Junior.

“O nobre deputado demonstra conhecimento da situação preocupante em que se encontram os participantes e assistidos de muitas entidades fechadas de previdência complementar, especialmente os ligados àquelas mantidas por empresas estatais”, diz um trecho da carta de apoio entregue pela AGEBB.

Fonte: AGEBB

Projeto exige aval do BC para nomeação de dirigentes de bancos públicos

Publicado em: 22/05/2019

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 110/19 determina que as pessoas indicadas ou eleitas para cargos de direção e administração de bancos públicos deverão ter a aprovação do Banco Central, conforme critérios técnicos que serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Hoje, apenas os dirigentes de bancos privados são aprovados pelo BC. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do Poder Executivo, o projeto altera a Lei do Sistema Financeiro Nacional (4.595/64). Segundo a proposta, o BC poderá determinar que as pessoas que não atendam às condições previstas pelo CMN não tomem posse ou sejam afastadas dos cargos que ocupam.

O governo alega que a finalidade do projeto é assegurar que a nomeação de administradores dos bancos públicos siga as mesmas regras aplicáveis ao restante do setor, garantindo que essas instituições sejam dirigidas por pessoas de reputação ilibada, escolhidas de acordo com critérios técnicos.

Sistemática

O PLP 110/19 determina que as instituições financeiras, públicas e privadas, submeterão ao BC o nome de eleito ou indicado no prazo de 15 dias, contado da data da escolha. A autoridade monetária analisará a documentação enviada no prazo de até 60 dias, podendo decidir pelo deferimento ou indeferimento do nome escolhido.

O texto do governo estabelece ainda que designação de pessoas para cargos em bancos públicos deverá atender às regras previstas pela Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/16). Entre elas estão notório conhecimento, experiência profissional na área de atuação e formação acadêmica compatível com o cargo.

Tramitação

O projeto será distribuído para as comissões temáticas da Câmara. A etapa final será a votação no Plenário da Casa.

Fonte: Agência Câmara

Projeto na Câmara determina abertura dos bancos aos sábados e domingos

Publicado em: 01/05/2019

O Projeto de Lei 1043/19 obriga os bancos a abrir as agências aos sábados, das 9 às 14 horas, e aos domingos, das 9 às 13 horas. O texto é de autoria do deputado David Soares (DEM-SP) e tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Soares alega que as agências ficam abertas por pouco tempo e no mesmo horário de trabalho das pessoas, que com isso não conseguem ir ao banco. Com o funcionamento nos finais de semana ele espera resolver esse problema.

O horário de atendimento nas agências bancárias é regulado pelo Banco Central. O horário mínimo de expediente para o público é de cinco horas diárias ininterruptas, com funcionamento obrigatório no período das 12 às 15 horas, horário de Brasília. Não há atendimento ao público aos sábados, domingos e feriados; na segunda e terça-feira de Carnaval; no dia de Corpus Christi, no dia 2 de novembro e no último dia útil do ano.

Proposta semelhante (PL 9075/17) foi apresentada à Câmara na legislatura passada, encerrada em janeiro, mas acabou arquivada.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados