União concede reajuste parcial à diretoria do Banco do Brasil

Publicado em: 03/05/2024

Por orientação da União, a assembleia geral ordinária (AGO) do Banco do Brasil (BBAS3) concedeu reajuste apenas parcial aos membros da diretoria do banco. A remuneração fixa da presidente, dos vice-presidentes e dos diretores para o período entre abril deste ano e março do ano que vem recebeu aumento de 4,62%, em linha com a inflação.

O montante global que o BB poderá destinar à remuneração dos administradores será de R$ 76,2 milhões, mais de 19% abaixo do que o banco havia proposto, de R$ 94,5 milhões. O total fixado seguiu orientação do acionista controlador, o governo, de acordo com ata da assembleia publicada pelo banco.

A remuneração da diretoria do BB está abaixo da média praticada pelos bancos privados de porte similar. No ano passado, o banco foi autorizado a desembolsar R$ 73,7 milhões, enquanto o Itaú Unibanco recebeu aval para fazer pagamentos de R$ 495 milhões; o Bradesco, de até R$ 732,3 milhões; e o Santander Brasil, de até R$ 517,5 milhões.

Nos últimos anos, o BB tem solicitado reajustes nos salários de membros da diretoria sob a argumentação de que a remuneração dos diretores está muito próxima dos gerentes de unidades estratégicas, cargos mais altos entre os funcionários celetistas do banco, apesar de os diretores estatutários acumularem responsabilidades maiores.

A proximidade se dá pelo fato de que entre 2016 e 2022, a remuneração da diretoria do banco não foi reajustada. Os pedidos do banco têm sido rejeitados pela União, que concede reajustes menores que os solicitados ao longo desse período. Essa discrepância tem feito com que executivos deixem o banco rumo à iniciativa privada.

Os montantes que os bancos e as empresas de capital aberto são autorizados a destinar aos executivos de alto escalão não necessariamente são desembolsados em sua totalidade. Boa parte das remunerações é variável, e só é paga mediante o cumprimento de metas de desempenho.

Fonte: E-Investidor

Bancários terão reajuste de 4,58% em 2023

Publicado em: 15/09/2023


Nesta terça-feira, 12 de setembro, foi divulgada a inflação (INPC) para agosto, que apresentou variação de 0,20%. Com isso, o acumulado para 12 meses, entre setembro de 2022 e agosto de 2023, ficou em 4,06%. Desta forma, o reajuste da categoria bancária em 2023 será de 4,58% (INPC mais 0,5% de aumento real).

O reajuste é resultado da mobilização de toda a categoria, junto aos sindicatos, na Campanha Nacional Unificada dos Bancários de 2022, que garantiu para 2023 a reposição da inflação (INPC) mais 0,5% de aumento real nos salários, em todos os valores fixos da PLR, no VA e VR e em todas as demais verbas previstas nas cláusulas econômicas da CCT, como auxílio-creche/babá, gratificações, auxílio home office, etc.

“O reajuste de 2023 – no qual estava assegurado o aumento real de 0,5% e, agora, com o fechamento do INPC de agosto teve o índice consolidado – é resultado da nossa organização e da luta de todos os bancários na Campanha Nacional 2022”, destaca a presidenta do Sindicato, Neiva Ribeiro.

“Em uma conjuntura política e econômica desfavorável aos trabalhadores, além de garantirmos o aumento real deste ano, mantivemos todos os direitos e ainda avançamos em questões fundamentais como a regulamentação do teletrabalho, com ajuda de custo de R$ 1.036,80 anuais; e no combate ao assédio sexual e moral”, acrescenta.

O reajuste de 4,58% incidirá também sobre a Participação nos Lucros e Resultados, Nas parcelas fixa e adicional e sobre os tetos. A PLR dos bancários é paga em duas etapas: a primeira virá agora, até 30 de setembro (prazo previsto na CCT para que os bancos realizem o crédito).

Já a segunda parcela da PLR virá em 2024, com o fechamento do balanço dos bancos o e a consolidação dos seus lucros. Os bancos têm até 1º de março de 2024 para creditar a parcela final da PLR 2023.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

Veja como serão os reajustes no Plano de Associados da Cassi

Publicado em: 01/10/2021


A Cassi informa que o piso de contribuição dos titulares do Plano de Associados e o teto para dependentes terão seus valores corrigidos com base no reajuste de 10,97% a ser aplicado sobre os salários dos funcionários do Banco do Brasil a partir do mês de setembro.

O reajuste está previsto nos artigos 16 e 20 do Estatuto Social da Cassi. Com a aplicação do percentual, o valor do piso de contribuição pessoal do titular passa a ser de R$ 134,16, enquanto o teto para contribuição de dependentes fica em R$ 337,90.

Para os aposentados e pensionistas da Previ, o novo valor será cobrado a partir de outubro de 2021, quando haverá também o desconto referente ao mês de setembro. Os aposentados titulares que contribuem sobre o piso passarão a pagar R$ 134,16 por mês a título de contribuição pessoal.

Conforme avaliação da própria Caixa de Assistência, o reajuste do piso terá impacto maior sobre a contribuição dos aposentados e pensionistas cuja soma dos benefícios Previ e INSS seja inferior a R$ 3.353,92 – justamente porque arcarão com o pagamento do piso.

Já o aumento do teto de contribuição para dependentes impactará para os titulares aposentados cuja soma dos benefícios Previ e INSS seja superior a R$ 15.225,00.

Os demais aposentados seguem contribuindo sobre o percentual de benefício, conforme previsto no Estatuto da Cassi – respeitando-se os percentuais das contribuições dos dependentes (2%, 0,5% ou 0,25%).

Por sua vez, a contribuição dos funcionários da ativa, tanto a pessoal do titular quanto sobre os dependentes, continuará atrelada ao percentual do salário.

Por fim, as contribuições patronais para titulares e dependentes serão reajustadas sobre a mesma base de cálculo. Assim, o piso para a contribuição patronal passa a ser de R$ 150,93.

Fonte: Agência ANABB

 

Veja como será a mensalidade da Cassi com a cobrança de reajuste

Publicado em: 28/01/2021


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou que as seguradoras de planos de saúde iniciem neste mês de janeiro a cobrança dos reajustes que foram suspensos no ano passado. A suspensão das correções foi determinada pelo órgão em agosto de 2020, em virtude da pandemia do novo coronavírus.

Além da correção anual de mensalidade, os beneficiários poderão ter que arcar com o possível reajuste de faixa etária. Os custos retroativos serão somados ainda com o aumento de 2021.

Uma das determinações da ANS é que a cobrança dos valores que deixaram de ser pagos em 2020 será feita em até 12 parcelas mensais de igual valor. O boleto deverá apresentar informações detalhadas sobre os reajustes, incluindo o número da parcela.

A ANS informou que o pagamento poderá ser feito em um número menor de parcelas, desde que solicitado pelo usuário do plano de saúde. A seguradora precisa concordar com a alteração.

COMO SERÃO OS REAJUSTES NA CASSI

No caso da Cassi, os reajustes acontecerão da seguinte forma: para os beneficiários que tiveram os reajustes suspensos, as mensalidades serão cobradas, a partir de janeiro de 2021, com os valores dos reajustes suspensos, além da recomposição, em 12 parcelas iguais e sem juros, dos reajustes que não foram cobrados no ano de 2020.

A suspensão do reajuste por faixa etária na Cassi alcançou os beneficiários do Plano de Associados GDI (Grupo de Dependentes Indiretos) e do Plano Cassi Família II que mudaram de faixa etária no ano de 2020. A Caixa de Assistência também suspendeu os reajustes solicitados pontualmente pelos participantes com data de aniversário do plano de setembro a dezembro deste ano.

Os participantes que vão pagar o reajuste este ano receberão mensalmente um e-mail, onde será discriminado o valor da mensalidade (já incluído o valor que estava suspenso), acrescido da parcela da recomposição do reajuste, tanto para os associados que pagam por boleto quanto para os que optaram por débito em conta.

Veja exemplo sobre será a mensalidade da Cassi com a cobrança de reajuste:

 

Cassi: entidades lutam para reduzir valores da coparticipação

Publicado em: 18/09/2020


“…aprova, por maioria, a alteração do percentual de coparticipação, até que haja implementação efetiva de medidas com vistas ao equilíbrio econômico-financeiro da CASSI”. O trecho se refere à decisão do Conselho Deliberativo da Cassi sobre o aumento da coparticipação a partir de janeiro de 2019. Nela, o colegiado demonstra a necessidade de alteração da cobrança, naquele momento, em razão do déficit nas contas da Cassi. Porém, deixa claro que a revisão dos patamares de coparticipação seria necessária tão logo fossem implementadas as medidas indispensáveis para o equilíbrio financeiro da caixa de assistência. No entanto, essa parte da decisão ainda não está sendo cumprida.

Para cobrar um posicionamento sobre esse tema que onera exclusivamente os associados, as entidades que integram a mesa de negociação se reuniram, nesta quarta-feira 9, por videoconferência, com a diretoria da Cassi. Participaram do encontro representantes da ANABB, AAFBB, Contec, Contraf-CUT e FAABB, além da diretoria da Cassi – Dênis Corrêa e Ana Cristina Rosa, e os eleitos Luiz Satoru e Carlos Flesch. Representando a ANABB, participaram o presidente Reinaldo Fujimoto e os vice-presidentes Graça Machado e Haroldo Vieira.

Dada a sua relevância, a coparticipação sempre esteve entre os temas discutidos pela mesa de negociação durante a proposta de sustentabilidade da Cassi. Tal fato se fez necessário porque, a partir de janeiro de 2019, a caixa de assistência promoveu aumento significativo na cobrança que incide sobre a realização de exames e consultas, sob o argumento de que as contas da Cassi precisavam de um incremento.

Ao longo do processo negocial, para garantir uma proposta justa aos associados, as entidades que integram a mesa de negociação se ampararam na decisão do Conselho Deliberativo e firmaram um compromisso também com a diretoria da Cassi sobre a retomada dos índices de coparticipação aos patamares de 2018.

No entanto, apesar do entendimento unânime de todos os representantes de funcionários da ativa e aposentados sobre o que foi acordado, a diretoria da Cassi não reconhece o compromisso feito no processo negocial.

Para as entidades que vêm buscando fortalecer um modelo de diálogo mais transparente com a Cassi em benefício dos associados, o não reconhecimento desse compromisso gera perplexidade. Os representantes do funcionalismo cobram que houve empenho de palavra junto aos associados sobre o tema coparticipação e o rompimento do que foi acordado representa quebra de confiança. É preciso que haja comprometimento com os assuntos que foram informados aos associados.

Coparticipação não é receita

A reivindicação das entidades para que a coparticipação retorne aos patamares de 2018 (10%, para exames, e 30% para consultas) ocorre em momento oportuno, já que o novo modelo de custeio está refletindo bons resultados para a Cassi.

Entretanto, a diretoria da Cassi entende a cobrança da coparticipação como receita adicional relevante para a sustentabilidade da Caixa, sem levar em conta o ônus que ela representa para os associados que mais necessitam de atenção à saúde.

Até agora, a diretoria da Cassi não apresentou nada de concreto sobre o que pretende em relação à coparticipação. Apenas informou que o tema está sendo estudado. Nesse sentindo, as entidades propuseram como pauta final da reunião que a Cassi retorne a coparticipação aos patamares de 2018, até que seja apresentado, debatido e negociado um estudo mais concreto por parte da diretoria.

Outro argumento da diretoria da Cassi, que vem sendo rebatido pelas entidades, é que o novo modelo de custeio leva em consideração os índices atuais de coparticipação e que retomá-los aos patamares de 2018 pode gerar impactos. A esse respeito, as entidades argumentam que o aumento do percentual de coparticipação representa pouco mais de 1% das despesas anuais da Cassi.

As entidades também questionam a Cassi sobre os impactos do Performa e da política de redução de salários e cargos do BB nas receitas da Cassi. Sobre isso, os diretores, inclusive os eleitos, nada respondem. Nenhuma providência foi adotada, não houve qualquer conversa com os representantes do Banco.

Vale lembrar que as entidades vêm mostrando à Cassi que a coparticipação não pode ser considerada uma receita, e sim um fator moderador de utilização dos serviços de assistência médica – portanto, um redutor de despesas. Segundo a literatura médica, aplicação de percentuais elevados pode ter efeito nocivo, inibindo ações de prevenção que evitariam despesas maiores no futuro. Os reajustes que foram propostos trazem ônus justamente aos associados que mais necessitam dos serviços, enquanto eximem o patrocinador Banco do Brasil de contribuir com a parte patronal. Caso a coparticipação alcançasse o BB, será que ainda estaria no patamar atual?

Ainda que a Cassi tenha incluído a coparticipação como parte das receitas, para as entidades os associados não podem ser penalizados de forma unilateral, o que desequilibra a balança de contribuições entre associados e patrocinador .

PAF e LIMACA também foram discutidos

Além da coparticipação, as entidades questionaram o corte radical na Lista de Materiais e Medicamentos Abonáveis – LIMACA, já que mais de 1.800 medicamentos foram excluídos da lista.

Sobre esse tema, a direção da Cassi vem sendo cobrada sistematicamente, em particular as diretorias eleitas, mas não houve apresentação de qualquer proposta ou estudo, limitando-se a respostas evasivas e protelatórias.

Condições crônicas como doenças oncológicas, diabetes, embolia, tromboses, doenças vasculares cerebrais, insuficiência renal crônica, entre outras, foram simplesmente retiradas do rol de patologias abonáveis, em flagrante descompromisso com a saúde dos associados mais agravados.

Desde que a Cassi promoveu a redefinição da Limaca, muitos associados estão sendo penalizados, pois tiveram a interrupção no fornecimento de medicamentos. Cobrados a esse respeito, mais uma vez, os diretores mostraram indiferença à situação dos associados e esquecem que os resultados superavitários registrados em 2020 se devem ao fato do associado ter aceitado aumentar seu percentual de contribuição e também contribuir adicionalmente por seus dependentes.

Para os associados, são apresentados os resultados positivos como conquista da gestão, alardeando bons ventos, mas no debate do ônus excessivo, decorrente de sua política de corte de benefícios, a gestão apresenta outra visão dos mesmos resultados.

Bancos incorporados também foram pauta

Os direitos dos funcionários de bancos incorporados de ingressarem no plano também foram tema da reunião. Sobre isso, a diretoria da Cassi nada apresentou. Argumenta não ter ascendência sobre o tema e remete o assunto ao BB, sem buscar em nenhum momento a solução, como se dela não fizesse parte.
Entidades continuarão na defesa

ANABB, AAFBB, Contec, Contraf-CUT e FAABB continuarão diligentes e firmes, cobrando da direção da Cassi atitudes concretas e lembrando aos dirigentes que a missão da Caixa é cuidar da saúde de seus associados.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

Bancários do Banco do Brasil aprovam proposta durante assembleia

Publicado em: 03/09/2020


Os bancários do Banco do Brasil de São Paulo, Osasco e região aprovaram, por 79,38% dos votos, em assembleia virtual realizada entre domingo 30 e segunda-feira 31, a proposta de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de dois anos, que garante reajuste de 1,5% e abono de R$ 2 mil em 2020, mais ganho real de 0,5% em 2021 sobre todas as verbas. Com a aprovação, todos os direitos clausulados no ACT do Banco do Brasil estarão garantidos pelos próximos dois anos.

“Diante da conjuntura adversa aos direitos dos trabalhadores causada por um governo de orientação privatista e neoliberal, os bancários do Banco do Brasil decidiram pela estabilidade e pela garantia de direitos frente a tudo o que a classe trabalhadora está perdendo”, enfatiza João Fukunaga, diretor executivo do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB).

Mobilização garantiu recuos na retirada de direitos

Durante as sete rodadas de negociação e diante da mobilização dos trabalhadores, a empresa voltou atrás nas propostas que consistiam na redução da PLR e na diminuição dos ciclos avaliatórios da GDP para descomissonamento. A PLR do Banco do Brasil é composta pelo módulo Fenaban – uma parcela fixa – e o módulo Banco do Brasil, constituído pela distribuição de 4% do lucro líquido do banco de forma linear (igualitária) para todos os trabalhadores.

A proposta apresentada pela direção do banco nas negociações reduziria essa distribuição do lucro líquido de 4% para 2%. A redução da PLR para os salários de ingresso chegaria a 42%, por exemplo.

GDP permanece igual

Outra proposta apresentada pela direção do Banco do Brasil que representaria retirada de direitos consistia em acabar com os três ciclos avaliatórios da Gestão de Desempenho Profissional (GDP). O banco estava propondo apenas um ciclo avaliatório negativo para o descomissionamento.

Durante as negociações e diante da mobilização dos trabalhadores, o banco voltou atrás e manteve os 3 ciclos avaliatórios. “Agora, o foco tem de ser direcionado para uma campanha junto com a população em defesa do banco do brasil e da sua importância para o conjunto da sociedade, e não só uma campanha corporativista”, afirma Fukunaga.

Resumo das negociações com o Banco do Brasil

Reajuste salarial – conforme negociado na mesa única da Fenaban

Proposta inicial: reajuste ZERO.

Proposta final: 2020: Reajuste de 1,5% para salários + abono de R$ 2 mil para todos. Garante em 12 meses valores acima do que seria obtido apenas com a aplicação do INPC para salários até R$ 11.202,80, o que representa 79,1% do total de bancários (isso já considerando o pagamento de 13°, férias e FGTS). INPC sobre VR, VA, valores fixos e tetos da PLR.

2021: Reposição da inflação + 0,5% de aumento real para salários e demais verbas, como VA, VR e auxílio-creche.

Todos os direitos da Convenção Coletiva de Trabalho e do Acordo Coletivo de Trabalho foram mantidos.

PLR

Proposta inicial: Redução da distribuição do lucro líquido (parcela linear) para 2%.

Após negociação: Mantida PLR como está no acordo atual (4% lucro líquido mais 45% salário, mais módulo variável determinado pelo Banco do Brasil por semestre).

GDP

Proposta inicial: 1 ciclo avaliatório para descomissionamento.

Após negociação: Mantidas as três avaliações negativas para descomissionamento por desempenho (3 GDPs).
Intervalo intrajornada

Proposta inicial: 15 a 30 minutos com registro para todos os funcionários de seis horas.

Após negociação: Até uma hora com registro apenas para quem fizer opção acima dos 15 minutos.

Faltas abonadas

Proposta inicial: 2020 e 2021 – cinco faltas não conversíveis e não acumuláveis.

Após negociação: Regra de transição, com conversão em pecúnia do saldo de abonos adquiridos a partir de primeiro de setembro de 2020. Os adquiridos a partir de primeiro de setembro de 2021 terão que ser usufruídos até agosto de 2022, inclusive nas férias, mas sem conversão em pecúnia ou acumulação. Os abonos já adquiridos e acumulados permanecem com as regras anteriores.

Folga Justiça Eleitoral

Proposta inicial: 60 dias para gozar a folga.

Após negociação: 180 dias para gozar a folga.

Prazo para realização de perícia psicológica

Proposta inicial: 12 meses.

Após negociação: Manutenção de 18 meses.

Horário de repouso

Proposta inicial: Apenas para atividades repetitivas.

Após negociação: Manutenção de atendentes de Sala de Auto Atendimento.

Outros pontos negociados

– Mesa sobre bancos incorporados a ser conduzida a iniciada a partir de outubro, com apresentação de pautas em setembro/2020.

– Mesa permanente sobre Teletrabalho e Escritórios Digitais.

– Mesa permanente sobre Saúde e Segurança.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

Reajuste de benefícios para aposentados e pensionatos começa a valer no Economus

Publicado em: 18/09/2019


Neste mês de setembro, ocorrerá o reajuste dos benefícios dos planos Regulamento Complementar Nº 2 (Grupo A), Regulamento Complementar Nº 1 (Grupo B), Regulamento Geral (Grupo C) e PrevMais.

Os aposentados e pensionistas pertencentes aos Grupos A e B, que recebem seus benefícios através da folha de pagamento administrada pelo Economus, terão reajuste salarial de 4,31%, baseado na Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários.

Para os planos Regulamento Geral (Grupo C) e PrevMais, de acordo com os regulamentos dos planos, o reajuste será calculado com base no acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e proporcionalmente à data de início do benefício, como demonstrado a seguir:

EconomusFonte: Economus

Aprovado reajuste de mensalidade do Plano Economus Família

Publicado em: 05/09/2019


A Governança do Economus aprovou o reajuste anual do Plano Economus Família, que será de 11,89% para todas as faixas etárias. A nova tabela de mensalidades, que pode ser conferida abaixo, vigorará de setembro/19 a agosto/20:

Economus

O índice de reajuste das mensalidades é baseado em avaliação atuarial, realizada, anualmente, por empresa especializada, conforme determina o regulamento do plano. Estes estudos visam garantir os recursos financeiros necessários para assegurar o equilíbrio do plano e qualificar cada vez mais a assistência aos beneficiários, levando em consideração aspectos como o perfil dos beneficiários e o nível de utilização do plano.

É importante esclarecer também que o Economus Família é classificado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS como plano coletivo por adesão, não estando, por este motivo, sujeito ao percentual máximo de reajuste aprovado pelo Órgão.

Uso consciente dos planos de saúde

Como parte das ações de gestão das despesas assistenciais, o Economus lançou, em 2019, o Programa #MinhaSaúde, voltado à prevenção de doenças, promoção da saúde e ao uso consciente dos planos.

Na Cartilha de Uso Consciente dos Planos de Saúde, lançada recentemente, reunimos ainda dicas e orientações importantes para que os beneficiários possam participar, interagir e colaborar ativamente com o Economus na gestão assistencial dos planos. Clique aqui e conheça!

Fonte: Economus

Economus promove novo reajuste das mensalidades dos planos Feas

Publicado em: 08/08/2019


Conforme já sinalizado em publicações anteriores e nos encontros realizados com participantes, por todo o estado de São Paulo, os estudos atuariais e avaliações técnicas, realizados por consultorias que assessoram o Economus na gestão dos planos de saúde, apontam o iminente esgotamento do Fundo Feas (Fundo Economus de Assistência Social).

Diante deste cenário, em janeiro/2019, a Governança do Instituto aprovou, como medida preliminar, a atualização dos valores mínimos (pisos) das mensalidades dos planos Feas, permanecendo inalterados, naquele momento, os percentuais de contribuição sobre os rendimentos dos participantes, conforme descrito em matéria publicada no Portal de Serviços (site) do Instituto, em 19/12/2018. À época, foi informado ainda que estudos sobre outras ações estruturantes estavam em fase de desenvolvimento no Economus, tendo em vista que apenas os ajustes nos pisos não seriam suficientes para garantir o equilíbrio dos planos e a atual cobertura assistencial aos beneficiários.

Nova ação estruturante

Desta forma, em continuidade às referidas ações, que visam ampliar a longevidade do Fundo, –equilibrar financeiramente os planos e manter a qualidade dos serviços assistenciais, a Governança do Economus aprovou um novo reajuste no custeio dos planos de saúde vinculados ao FEAS, conforme demonstrado abaixo:

Feas

Como forma de permitir um amplo processo de comunicação e de informações aos beneficiários, bem como possibilitar que as pessoas tenham um tempo para organizar seu orçamento familiar, quando for o caso, informamos que as novas condições somente passarão a vigorar a partir de janeiro/2020.

Impacto das ações estruturantes

A seguir, apresentamos o impacto estimado dos ajustes que estão sendo implementados na participação contributiva entre Beneficiários e Fundo FEAS para custeio dos planos:

Feas1

Com a implantação do novo custeio, em janeiro de 2020, o impacto dos reajustes será estendido a praticamente toda a população dos planos Feas:

Feas2

Destacamos ainda que, fatores como a grande população de funcionários da ativa, elegíveis ao plano Novo Feas, além do considerável número de beneficiários dos planos Feas Básico e Feas Pamc que estão com as contribuições suspensas por decisão judicial, reforçam ainda mais a necessidade e a urgência da implantação das medidas estruturantes.

Feas3

Esclarecemos também que os reajustes dos planos de saúde do Economus não têm correlação com os índices divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que regulam apenas os planos individuais de operadoras com fins lucrativos. O Economus se caracteriza como uma entidade de autogestão, sem fins lucrativos, sujeita a regime diferenciado, para as quais os custeios são estabelecidos em conformidade com os regulamentos e pelas necessidades de equilíbrio financeiro dos planos, mediante cálculos atuariais e aprovação da Governança da Entidade.

Próximos passos

Mesmo diante dos reajustes apresentados, que se mostraram inadiáveis, as consultorias técnicas indicaram ainda a necessidade de buscar alternativas que possibilitem o equilíbrio duradouro dos planos Feas.

No entanto, o processo de transição para um novo modelo precisa ser precedido de amplos debates e esclarecimentos com os beneficiários, entidades representativas, órgão regulador e até mesmo junto ao judiciário, o que requer maior dispêndio de tempo.

Nas próximas semanas, faremos novas publicações relacionadas ao tema, detalhando os aspectos que envolvem os serviços assistenciais prestados aos aposentados dos grupos B e C, bem como as questões que envolvem a situação do Fundo Feas e de seus respectivos planos de saúde.

Por fim, observa-se a ocorrência de discussões judiciais, administrativas e nas redes sociais sobre este assunto, que têm seus ritos normais, mas que não eximem os dirigentes do Instituto de seu dever de diligência em adotar, imediatamente, as medidas técnicas recomendadas para o equilíbrio dos planos e sustentabilidade do Fundo, em observância à legislação, aos normativos estatutários e regulamentares da Entidade, e às boas práticas de gestão.

Fonte: Economus

Conselho Deliberativo da Cassi aprova novo reajuste nas coparticipações

Publicado em: 27/06/2019


O Conselho Deliberativo da Cassi aprovou, por 5 votos a 3, novo aumento na coparticipação sobre exames e consultas – inclusive com voto favorável dos indicados do Banco do Brasil e de Sergio Faraco, representante eleito pelos associados. Pelo novo aumento, a coparticipação dos associados sobe para 50%, em consultas de emergência ou agendadas, sessões de psicoterapia e acupuntura e visitas domiciliares; e para 30%, nos serviços de fisioterapia, RPG, fonoaudiologia e terapia ocupacional que não envolvam internação hospitalar.

Para piorar a proposta acaba com o teto de 1/24 do salário, com incidência única, aprovado na reforma estatutária de 2007 e que ainda estava em vigor. Na época, a revista O Espelho nacional trouxe detalhamentos da proposta, assim como material elaborado pela própria Cassi. A reforma, na ocasião, foi amplamente debatida com o conjunto dos trabalhadores – veja, ao final da matéria, o gráfico com as transformações trazidas na reforma de 2007. Agora, com esta nova mudança, todo o custo dos procedimentos médicos passa a ser arcado pelos próprios trabalhadores.

“Essa mudança é um verdadeiro golpe contra os usuários, pois coloca no bolso dos trabalhadores todo o custeio de seu tratamento de saúde. Queremos que a negociação feita há 12 anos seja respeitada e que o Banco do Brasil efetivamente atue como patrocinador do plano de saúde dos funcionários”, afirmou o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, João Fulunaga.

Este já é o segundo reajuste nas taxas de coparticipação em 2019. No mês de janeiro, os associados já sofreram com o aumento de 30% para 40% na coparticipação de consultas médicas e psicoterapia, e de 10% para 20% nos serviços complementares. Vale ressaltar que o próprio Banco do Brasil não aporta nenhum valor sobre as coparticipações.

Entidades representantes dos trabalhadores já vinham se posicionando contra a medida. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), por exemplo, já havia enviado um ofício ao Conselho Deliberativo protestando contra a decisão da diretoria e pedindo voto contrário dos conselheiros. A Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB) também enviaram uma carta a Faraco, que preside o Conselho Deliberativo, cobrando a rejeição das mudanças.

“É importante também apontar o contrassenso que é o fato de o Faraco, eleito para representar os participantes, votar contra os próprios participantes que o elegeram. De que lado ele está, afinal? O Conselho Deliberativo, do qual Faraco é o atual presidente, está totalmente fora de sintonia com os trabalhadores”, criticou Fukunaga. “O BB está se utilizando dos instrumentos internos da Cassi para majorar, a título de contrabando, a contribuição dos associados sem a devida contrapartida. Essa tática visa evitar a instalação de nova mesa de negociação, sem responsabilização da empresa”, completou.

Tudo isso reflete, para os diretores sindicais, o descaso do banco e da operadora Cassi com a saúde dos funcionários. Esse aumento demonstra que não há preocupação com os associados que necessitam de um maior uso dos serviços de saúde, afetando a capacidade de pagamento daqueles que mais precisam da Cassi, além de desconsiderar o princípio da solidariedade e os preceitos de proporcionalidade contributiva e gestão compartilhada.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região (com Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista)

Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários assegurada por dois anos

Publicado em: 12/09/2018


Mais uma vez, a categoria bancária mostrou sua força e sua capacidade de organização: diante de um cenário de retirada de direitos, com a reforma trabalhista do golpe, e diante de um dos setores mais influentes no país (é importante lembrar que a nova lei trabalhista teve o dedo dos bancos), os bancários conseguiram assegurar todas as conquistas de sua Convenção Coletiva de Trabalho.

E isso em um acordo de dois anos: ou seja, todas as cláusulas da CCT, que preveem conquistas de décadas de luta, estão garantidas para trabalhadores de bancos públicos e privados até 31 de agosto de 2020. Inclusive para os cerca de 90 mil bancários que poderiam ser considerados hipersuficientes (empregados com remuneração a partir de R$ 11.291,60) e não estariam resguardados pela convenção, outra ameaça da lei de Temer.

Após aprovado pelos bancários em assembleias por todo o país, o acordo com a Fenaban (federação dos bancos) foi assinado na sexta-feira 31, assim como os acordos específicos do BB e da Caixa. Além da manutenção da CCT, prevê ainda reajuste de 5% para salários e demais verbas, que compreende a reposição da inflação (INPC) mais aumento real de 1,18%, acima da média dos aumentos conquistados por outras categorias de janeiro a julho deste ano.

Exemplo de luta

A CCT da categoria bancária é um exemplo para toda a classe trabalhadora. Desde 1992, ela é válida em todo o país (a única nacional para trabalhadores de empresas diferentes). Ou seja, bancários de todo o território brasileiro, dos grandes centros urbanos aos menores municípios, têm os mesmos direitos e recebem os mesmos pisos, os mesmos valores de VA, VR, a mesma PLR. A categoria bancária, por sinal, foi a primeira a garantir Participação nos Lucros e Resultados das empresas, em 1995.

Em 2006 foi dado outro passo importante para aumentar a força dos trabalhadores do setor financeiro: foi instituída a mesa única de negociação com bancos privados e públicos, e pela primeira vez BB e Caixa assinaram a CCT. Os trabalhadores de bancos públicos ainda têm direitos específicos previstos em seus acordos (ACTs). E com a Campanha dos Bancários deste ano, BB e Caixa foram as únicas empresas públicas que tiveram aumento real.

A CCT dos bancários também prevê direitos que vão além dos estabelecidos por lei. Entre eles abono assiduidade (um dia de folga); vale transporte com desconto menor do que determina a lei; gratificação de função maior (55% enquanto que a lei determina 30%); salário emergencial para afastados, licença-maternidade de 6 meses (a lei prevê 4 meses); entre muitos outros.

PLR vem até dia 20

O acordo dos bancários também garantiu o pagamento da primeira parcela da PLR até o dia 20 de setembro. O Banco do Brasil anunciou, em comunicado interno, que pagará no dia 6. O Safra, atendendo a pedido do Sindicato, vai pagar no dia 14. Até o fechamento desta edição, os demais bancos não haviam informado se manteriam o prazo ou antecipariam o crédito.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

Definido o reajuste do plano de saúde Economus Família

Publicado em: 15/08/2018


Foi aprovado pelo Economus o reajuste anual do plano de saúde Economus Família. A nova tabela de mensalidades estará em vigor a partir de setembro/2018 até agosto/2019.

O reajuste visa manter a qualidade dos serviços assistenciais oferecidos aos beneficiários e a sustentabilidade econômica do plano. O percentual de atualização é calculado com base em estudos atuariais, que levam em consideração o perfil dos beneficiários, o nível de utilização do plano, a variação dos custos médicos e as receitas necessárias para manutenção dos serviços assistenciais nos próximos 12 meses.

No último ano, verificou-se elevado crescimento das despesas assistenciais em todo o mercado de saúde, o que influenciou na avaliação anual do plano. Isso ocorreu, principalmente, pelo aumento na utilização dos serviços médico-hospitalares, em especial nos gastos com internações, pela alta dos custos acima dos índices de inflação, bem como pela cobertura de novos procedimentos e novas tecnologias.

Nesse contexto, estamos intensificando ações efetivas na gestão e no controle dos gastos assistenciais, em conformidade com o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e com o regulamento do plano, de forma a manter o seu equilíbrio financeiro.

Sendo assim, foi aprovado o reajuste de 15,93% que será aplicado sobre a tabela vigente, conforme abaixo:

Economus

O Economus Família é um plano de assistência à saúde, na modalidade “autossustentável”, classificado pela ANS como plano coletivo por adesão, não estando sujeito aos parâmetros de reajuste daquela autarquia.

Neste cenário, contamos também com a participação dos beneficiários no apoio à gestão das despesas assistenciais, por meio do uso consciente do seu plano de saúde e no acompanhamento dos serviços prestados pela rede credenciada.

Fonte: Economus