Decisão do Supremo Tribunal Federal facilita demissão em empresas públicas

Publicado em: 12/11/2018

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre demissões nos Correios abre a possibilidade para demissões nas empresas públicas, avalia o Ministério do Planejamento. O governo já prepara um ofício para informar às estatais quais serão as regras para a dispensa de funcionários. Na prática, a medida pode ser o primeiro passo para facilitar a demissão de empregados de estatais.

O STF determinou que os Correios devem apresentar justificativa para a demissão de funcionários. A decisão, entretanto, não estende a exigência para as demais estatais. Antes, todas as estatais precisavam fundamentar dispensas, o que foi questionado junto à corte.

Segundo o portal Terra, a visão no governo é de que o STF acabou reafirmando a tese de que as regras para demissão nas estatais seguem a lógica da iniciativa privada e ainda deu mais flexibilidade para as empresas tomarem essa decisão.

“A decisão facilitará a demissão de funcionários públicos. E se o número de empregados não for reposto, como sempre ocorre em governos neoliberais, as empresas estatais sofrerão com o sucateamento, prejudicando também a sociedade”, avalia João Fukunaga, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato e bancário do Banco do Brasil.

“Resumindo, se a decisão se confirmar, será mais um grave ataque contra as empresas públicas, aos seus funcionários e também à população, que terá ainda menos servidores para atendê-la. Infelizmente os brasileiros são levados a crer que o número de funcionários públicos é muito elevado, o que não é verdade se compararmos com outros países, sobretudo as nações desenvolvidas”, critica Fukunaga.

De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a cada 100 trabalhadores brasileiros, 12 são servidores públicos. A média é a mesma verificada nos demais países da América Latina. Já nos países mais desenvolvidos, o percentual costuma ser quase o dobro — nessas nações, a média é de 21 funcionários públicos a cada 100 empregados. Em países como Dinamarca e Noruega, mais de um terço da população economicamente ativa está empregada no serviço público.

As estatais federais empregavam 505,2 mil empregados no segundo trimestre de 2018. Empresas públicas como Banco do Brasil Caixa Econômica Federal, Correios e Infraero já lançaram mão de programas de demissão voluntária nos últimos anos.

Focando no setor financeiro brasileiro, os dados da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil mostram que essas empresas públicas fundamentais para o desenvolvimento social e econômico enfrentaram um forte processo de redução do número de empregados durante o governo Temer.

Bancos

O Ministério do Planejamento aguarda a publicação do acórdão da decisão do STF, que leva 60 dias, para fazer uma análise mais detalhada. O secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Fernando Soares, afirmou ao Estadão/Broadcast que se trata de uma interpretação sólida do resultado da votação.

“É uma visão preliminar, mas eu não diria que seja frágil. Isso desrepresa a porteira de possibilidade de demissão nas empresas estatais. Com algum grau de critério, maior preocupação para que não tenha discriminação, é verdade, mas abre a possibilidade”, disse Soares.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

Homologação total de acordo sobre planos econômicos deve ficar para 2018

Publicado em: 21/12/2017

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski disse hoje (19) que deve ficar para o ano que vem a homologação mais abrangente do acordo financeiro entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor para encerrar os processos na Justiça que tratam sobre perdas financeiras causadas a poupadores por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

Lewandowski é relator de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que deve atingir todas as ações que tramitam no Judiciário sobre o assunto. Mesmo que o ministro conceda a liminar antes do fim do ano, a decisão final deverá ser do plenário. Ontem (18), o ministro Dias Toffoli homologou os primeiros acordos, mas a decisão teve efeito somente para as ações que envolvem o Banco do Brasil e o Itaú.

De acordo com Lewandowski, para decidir sobre a validade do acordo na ação de sua relatoria, é preciso manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o pronunciamento final do plenário da Corte, que entrará em recesso amanhã (20) e só voltará a ser reunir em fevereiro de 2018.

“Eu penso que em um processo subjetivo o juiz poderia homologar o acordo entre as partes, mas num processo objetivo, uma ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade], ADPF, quem é o juiz natural é o plenário. O plenário é que tem de decidir”, disse o ministro.

Poupadores

O acordo prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. Já os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O acordo também prevê descontos para poupadores que receberão quantia superior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5 mil e R$ 10 mil; 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19% para investidores que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.

Fonte: Agência Brasil

Toffoli valida acordos de poupadores com BB e Itaú relativos aos planos econômicos

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Acordos entre poupadores e bancos foram assinados na semana passada, mas precisavam ser homologados pelo STF para valer. Há outros 3 pendentes de validação.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta segunda-feira (18) os acordos assinados entre poupadores e o Banco do Brasil e o Itaú relativos às perdas que sofreram com a mudança de planos econômicos entre o final dos anos 1980 e o início dos anos 1990.

Intermediados pela Advocacia Geral da União (AGU), os acordos envolveram as associações de poupadores e o setor financeiro.

Dúvidas sobre os acordos? Veja perguntas e respostas

Os poupadores serão indenizados e os bancos poderão ter formas facilitadas de pagamento das perdas geradas pela inflação da época.

Leia também: Planos econômicos: acordo prevê pagamento à vista para poupadores com direito a receber até R$ 5 mil

A decisão de Dias Toffoli não abrange todos os acordos, somente aqueles vinculados às duas ações das quais ele é relator no STF: o RE 626307 e o RE 561797, ambos com a chamada repercussão geral – cujas decisões aplicam-se a um grande número de casos.

Permanecem à espera de homologação, portanto, os acordos propostos em outras três ações – duas sob relatoria de Gilmar Mendes e uma com Ricardo Lewandowski.

A expectativa é que essas demais ações também tenham os acordos incorporados.

Ações relatadas por Toffoli
As ações sob análise de Toffoli envolvem o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

Na decisão, o ministro saudou a “solução consensual dos conflitos”.

“Se promoverá a extinção das ações coletivas em que se pleiteiam tais expurgos e, bem assim, das ações judiciais individuais nas quais se der a adesão ao pacto”, escreveu o ministro.

Acordos sobre os planos econômicos
O acordo entre bancos e poupadores prevê, entre outros pontos, o pagamento à vista de quem tem até R$ 5 mil a receber.

Há quase um milhão de ações questionam as perdas no rendimento das cadernetas provocadas por quatro planos econômicos: plano Bresser (1987); Verão (1989); Collor 1 (1990); e Collor 2 (1991).

Para os poupadores que têm direito a um valor acima de R$ 5 mil, o pagamento será feito de forma parcelada. O acordo valerá para quem entrou com ação na Justiça, individual e coletiva. Essas pessoas terão um prazo de dois anos para aderir.

AGU mediou as negociações, que se estenderam ao longo de 13 meses para extinguir ações na Justiça que correm há mais de 20 anos.

 

Fonte: G1