Banco do Brasil amplia trabalho remoto após reivindicação dos sindicatos

Publicado em: 17/03/2023

O Banco do Brasil ampliou o acesso ao Teletrabalho Remoto Institucional (TRI), após reivindicação dos sindicatos via Comissão de Empresa dos Funcionários (CEBB). As novas medidas foram anunciadas pelo banco três dias depois da primeira reunião do ano para debater o tema, realizada na segunda-feira, dia 13 de março. Entre as mudanças, aumento do percentual de setores habilitados e de dias da semana em home office. O que representa avanço.

O BB ampliou de 30% para 50% o total da equipe que pode exercer simultaneamente suas atividades de modo remoto, nos prefixos habilitados, com possibilidade de reavaliação no prazo dos próximos seis meses. Além disso, esse percentual está separado do teto de ausências físicas programadas, como férias e abonos. O banco informou nesta quinta-feira (16) que a implementação dessa medida será a partir do dia 21 de março.

E mais: inclusão dos funcionários em nível gerencial, inicialmente, para um dia em trabalho remoto por semana e, para os demais habilitados, a ampliação da frequência do home office de dois para três dias na semana ou seu equivalente mensal.

O BB ampliou setores habilitados, incluindo escritórios, Centrais de Relacionamento (CRBB) e Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e outras áreas, após resultado de estudos. Segundo o banco, a implementação acontecerá no decorrer do semestre, considerando as características de trabalho de cada setor.

Para o semestre, o BB também avalia a implementação de plataformas digitais remotas, além de espaços colaborativos internos (coworkings).

Mudanças a partir de 21 de março

Para as Unidades já habilitadas:

Limites de funcionários e funcionárias em TRI.

– as ausências programadas, como abonos e licença saúde, deixam de impactar o percentual de funcionários que podem atuar em TRI no prefixo; e

– a quantidade de bancários e bancárias que pode atuar em TRI simultaneamente aumenta de 30% para 50% do total da equipe.

Mudanças durante o semestre

TRI para unidades que ainda não foram habilitadas. O BB iniciará pilotos em outras unidades, considerando as características do trabalho e a viabilidade de ser realizado remotamente.

O BB segue com a avaliação para futura implementação de plataformas digitais remotas, além de espaços colaborativos internos (coworkings).

Mudanças previstas até maio:

– Inclusão de funcionárias e funcionários em nível gerencial, inicialmente, 1 dia em trabalho remoto por semana; e

Ampliação da frequência do trabalho remoto híbrido de dois para três dias na semana ou seu equivalente mensal.

Fonte: Contraf-CUT

 

BB: primeira reunião do ano sobre teletrabalho nesta semana

Publicado em: 12/03/2023

A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) e o banco realizam, na próxima segunda-feira (13 de março), a primeira mesa de teletrabalho do ano. Desde o início das negociações, que culminaram no mais recente Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), os funcionários do BB exigem a ampliação dos dias da semana e do percentual de trabalhadores em home office.

“Há uma demanda grande nas áreas meio, especialmente nos escritórios”, explica Fernanda Lopes que, de forma inteirinha, está coordenando a CEBB. “Nós esperamos que, ao contrário da última mesa temática, que ocorreu em novembro passado, o banco nos apresente desta vez uma proposta consolidada para atender os funcionários e funcionárias que podem exercer seus trabalhos de casa por mais dias da semana”, completa.

Pelas regras vigentes, as bancárias e bancários podem entrar em trabalho remoto dois dias na semana ou o seu equivalente mensal. E cada departamento pode ter, ao dia, ausência de, no máximo, 30% dos seus trabalhadores em home office, considerando ausências físicas programadas, como férias e abonos.

No encontro que ocorreu em novembro, dados apresentados pelo próprio BB mostraram que apesar de 17.509 funcionários terem permissão para o home office, somente 9.849 estão exercendo essa modalidade, sendo que a grande maioria em apenas dois dias por semana, ou seja, menos de 50% dos dias úteis e, portanto, sem o direito de receber a ajuda de custo conquistada no novo ACT.

Fonte: Contraf-CUT

 

Banco do Brasil frustra negociação sobre teletrabalho com funcionários

Publicado em: 27/11/2022

Na última segunda-feira 21, conforme compromisso assumido pelas partes na Campanha Nacional dos Bancários 2022, negociadores do Banco do Brasil estiveram reunidos com a Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB) para debater o tema teletrabalho, apresentar resultados dos projetos piloto conduzidos pelo banco até então e verificar os caminhos para ampliar a participação dos bancários do BB nesta modalidade de trabalho. Entretanto, a negociação se mostrou infrutífera em razão, principalmente, da postura intransigente do banco.

Em ato falho, os representantes do BB não se constrangeram em afirmar que um seleto grupo de pessoas hoje trabalha remotamente em mais de 50% da jornada e, em alguns casos, em 100% da jornada, inclusive fora da base territorial da dependência de lotação. Estes trabalhadores são escolhidos através de uma política de retenção de talentos, blindando-os do assédio de outras empresas, ao invés de ser um projeto para ampliação do contingente de funcionários em home office, ou mesmo uma medida que vise a eficiência operacional em áreas cujas tarefas podem ser exercidas fora das dependências do banco.

“O Trabalho Remoto Institucional (TRI) no BB, cuja concepção até aqui não vem dialogando com boas práticas de gestão de funcionários e processos, inacreditavelmente tem sido usado com moeda de troca para superação de metas, “premiação” de poucos funcionários, em detrimento da saúde de muitos, que poderiam inclusive melhorar a eficiência e o clima no banco”, critica Getúlio Maciel, dirigente sindical e representante da CEBB pela FETEC/Cut-SP.

Na negociação ficou explicito, inclusive, o descaso da atual gestão do BB em relação ao tema, uma vez que foram apresentados números do TRI. Dos 17.509 funcionários, de 219 prefixos, que são público alvo para o teletrabalho, apenas 2.800 estão nesta modalidade semanalmente, escolhidos entre 9.846 bancários que já possuem termo/acordo para o trimestre vigente. Ou seja, apenas 16% do público-alvo e 28,4% daqueles com termo assinado.

Os negociadores do BB ainda alegaram que não tiveram tempo suficiente para avaliar os impactos do teletrabalho de forma que se possa ampliar aos demais funcionários.

Em relação ao grupo gerencial, o Banco do Brasil alegou que estes ainda não estão preparados para lidar com o home office, demandando melhor treinamento.

Já os prefixos vinculados a Divar (Diretoria de Varejo) não estariam habilitados ao teletrabalho, desconsiderando que funcionários dos Escritórios Digitais, Escritórios Private e Corporate, e CRBB”s não precisam ter um espaço permanente para o atendimento ao público.

“A participação dos funcionários elegíveis ainda é muitíssimo baixa. Nos causa espanto que, desde a implantação do TRI, a direção do banco não tenha feito nada até aqui pra ampliar e melhorar os processos no sentido de se colocar mais colegas em home office, principalmente pessoas com necessidades de saúde, e que cuidam de familiares e filhos. Se o BB se comprometesse estrategicamente com o teletrabalho desde o ínício, a empresa ganharia mais eficiência, reduziria os custos e melhoraria bastante a qualidade de vida de seus trabalhadores”, avalia Getúlio.

O Banco informou que irá respeitar a legislação vigente de cada localidade no que diz respeito aos funcionários PCD”s, principalmente as leis 14.442/22 e 14.457/22, que tratam de pais que possuem a guarda de filhos com até 6 anos de idade, ou que necessitem de cuidados especiais, considerando, também, que sejam atendidos os requisitos de elegibilidade implantados pela empresa. Os casos em desacordo com a legislação devem ser informados aos sindicatos para a devida cobrança de correção e regularização junto à empresa.

“O BB não se comprometeu com a ampliação da jornada de trabalho em home office para os funcionários, bem como afirmou que tal modalidade não foi contemplada para pessoas com comorbidades ou que precisem de cuidados médicos, inclusos PCD’s, o que poderá ensejar em ações judiciais para aqueles se sintam prejudicados por ter problemas de saúde, e também transpareceu nitidamente o descaso aos colegas elegíveis para o teletrabalho”, conclui Getúlio.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

Funcionários do BB cobram ampliação do teletrabalho e rejeitam mudança na GDP

Publicado em: 25/08/2022

Foi realizada na noite de terça-feira 23 de agosto, no âmbito da Campanha Nacional Unificada dos Bancários (campanha salarial), a nona negociação entre a CEBB (Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil) e representantes do banco para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico dos funcionários do BB, na qual foram discutidas propostas relacionadas com as Cláusulas Sociais.

Entre os temas debatidos estão: teletrabalho; GDP e banco de horas negativas. Durante a negociação, a CEBB cobrou a ampliação do teletrabalho no Banco do Brasil.

“Há uma demanda muito grande por essa ampliação, principalmente, nas áreas-meio e nos escritórios digitais”, destacou o coordenador da CEBB e diretor executivo do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região, João Fukunaga. “Em 2020, a empresa apresentou o programa Flexy, vendido como novo modelo para possibilitar mais dias de atividades remotas aos funcionários. Na ocasião, o banco reconheceu as vantagens do teletrabalho na redução de custos. Por que o programa não foi implementado ainda?”, questionou.

A CEBB apontou ainda que o banco distribuiu equipamentos e criou um plano de contingência em teletrabalho para o caso da categoria bancária entrar em greve, mas não tem o mesmo ímpeto e organização para atender a reivindicação de ampliação do teletrabalho.

De acordo com o acordo atualmente vigente, os bancários do BB só podem atuar em teletrabalho dois dias na semana ou o equivalente mensal. Além disso, cada departamento pode ter, por dia, o máximo de 30% dos funcionários em teletrabalho, considerando neste percentual também as ausências físicas programadas, como férias e abonos.

“Esta é uma reivindicação muito forte entre os bancários do BB, uma vez que atuaram em teletrabalho na pandemia, mantendo alta produtividade e reduzindo custos para o banco. A não ampliação do teletrabalho no banco significa uma redução na qualidade de vida dos trabalhadores”, enfatiza Getúlio Maciel, representante da Fetec-CUT/SP na CEBB.

O banco insistiu na mesa de negociação em mudanças nos critérios da GDP (Gestão de Desenvolvimento por Competências), reduzindo os atuais três ciclos de avaliação a apenas um para que o funcionário possa ser dispensado da função ou descomissionado.

“Novamente rejeitamos a mudança. Não temos como avançar em qualquer discussão se o banco reduzir os ciclos que, como mostramos pela terceira vez, na mesa de negociação, reforçará casos de assédio moral”, relata Fukunaga.

Banco de horas negativas

Os representantes do BB apontaram na negociação que 20.912 funcionários ainda devem ao banco de horas negativo, em decorrência do Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial da Covid-19, e propôs a prorrogação por mais 18 meses do acordo de banco de horas, cumprido em até duas horas acima da carga diária de trabalho.

“A prorrogação, nestes termos, não é a solução para esta situação. Os bancários não podem ser punidos por conta da pandemia e por um dimensionamento equivocado por parte do banco durante este período. Nossa reivindicação é a anistia das horas para os empregados que não puderem compensar, como é o caso dos trabalhadores mais velhos, que enfrentariam uma sobrecarga absurda com mais duas horas de trabalho diárias”, defende Getúlio.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

 

BB ignora a covid e convoca todos para o presencial a partir do dia 6

Publicado em: 27/05/2022

Após a decisão do Banco do Brasil de convocar os mais de 1.200 funcionários que estavam em teletrabalho por serem do grupo de risco da covid-19, a Comissão de Empresa dos Funcionários (CEBB), solicitou negociação na quinta-feira (19), em que defendeu a manutenção do home office, já que a pandemia do novo coronavírus não acabou e os sindicatos não concordam com a decisão do governo Bolsonaro que decretou o fim do Estado de Emergência. O Brasil está com uma média diária de mortes acima de 100 na última semana e é o segundo país em número de vítimas fatais (mais de 665 mil vídas perdidas), atrás apenas dos Estados Unidos com 1 milhão de vítimas.

Adiamento do retorno

A volta ao presencial seria a partir da próxima segunda-feira (23), mas na negociação, a CEBB conseguiu adiar para 6 de junho. “A pandemia ainda não acabou. O retorno foi definido depois do governo Bolsonaro ter decretado o fim do Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), mesmo com o aumento do número de mortes e de novos casos. Com isso, também se encerrou o Acordo Emergencial de Covid-19, que autorizou o trabalho em home office”, afirmou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga.

Horas negativas

O acordo coletivo emergencial do Banco do Brasil, aprovado pelos funcionários em junho de 2020, previa a anistia de 10% do saldo total de horas negativas a compensar, com prazo de compensação de horas negativas de 18 meses. Caso não fossem pagas, os funcionários teriam essas horas descontadas do seu pagamento. O banco apresentou o quadro de funcionários que estão com horas negativas. A pandemia durou um tempo maior do que imaginavam os bancos, com isso, um grupo de trabalhadores acumulou um banco de horas negativas muito grande, impossível de ser compensado. Os sindicatos, com os dados em mãos, vão debater uma proposta para apresentar ao banco na próxima reunião.

Descomissionamento

O acordo coletivo emergencial também continha o compromisso do BB de não descomissionamento por desempenho enquanto durar a pandemia. Com o fim da Espin, o movimento sindical pede uma negociação para evitar esse movimento em massa.

Fonte: Sindicato dos Funcionários de Estabelecimentos Bancários e Financiários do Rio de Janeiro

BB não pode convocar empregados do grupo de risco à agência, diz Justiça

Publicado em: 18/03/2022

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco do Brasil S.A., que pretendia, por meio de correição parcial, afastar decisão da Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ) que havia mantido o trabalho remoto de empregados do grupo de risco para a covid-19 e vedado sua convocação para o trabalho presencial. Por unanimidade, o colegiado confirmou o entendimento de que o caso não se enquadra como situação extrema e excepcional que autorize a atuação correcional, uma vez que a determinação, diante do agravamento da pandemia, foi razoável e proporcional à proteção da saúde e da segurança dos empregados considerados grupo de risco.
Convocação

Em novembro de 2021, o banco editou norma interna determinando o retorno dos bancários do grupo de risco que, até então, estavam em teletrabalho, de forma que, até o fim de dezembro, todos tivessem voltado ao trabalho presencial. Contra a medida, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Niterói e Regiões ajuizou ação coletiva, com o argumento de que a medida era contrária ao acordo coletivo de trabalho específico sobre esse grupo, firmado em março de 2021 com vigência de dois anos. Com o indeferimento de tutela de urgência para sustar o ato, o sindicato impetrou mandado de segurança e obteve liminar favorável.

Análise equivocada

Na correição parcial, apresentada diretamente à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), o banco sustentou que a juíza que deferira a liminar teria efetuado uma análise equivocada das cláusulas do acordo coletivo. Segundo o BB, a norma garantia apenas a priorização do trabalho remoto para os empregados do grupo de risco “quando as condições assim exigirem ou recomendarem, e consoante definição do empregador”.

Ainda de acordo com o banco, a decisão era uma “intolerável interferência” do poder público na esfera privada, “cerceando o livre exercício da atividade econômica”, sobretudo porque havia provado o cumprimento das medidas legais e das recomendações das autoridades públicas competentes no combate à pandemia. Outro argumento foi o de que a atividade bancária é essencial e que os bancos foram autorizados a retomar o atendimento, e o não retorno desses empregados poderia acarretar prejuízos e comprometer o atendimento das necessidades inadiáveis das comunidades locais.

O então corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, chegou a determinar a realização de uma audiência de conciliação, que se mostrou inviável. Em decisão monocrática, ele julgou o pedido do banco improcedente, levando a instituição a interpor o agravo julgado pelo Órgão Especial.

Medida incabível

Em seu voto, o ministro explicou que, de acordo com o artigo 13 do Regimento Interno da CGJT, os limites de atuação do corregedor-geral, em correição parcial, são claros. “Trata-se de medida excepcional, sendo cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual”, afirmou. Além disso, trata-se, em liminar, de medida condicional, somente cabível quando não houver recurso ou outro meio processual cabível contra a decisão questionada. No caso, o recurso cabível contra a decisão da Justiça do Trabalho da 1ª Região seria o agravo regimental, que já foi interposto pelo BB.

Cenário epidemiológico

O ministro ressaltou que, a partir da mudança no panorama epidemiológico do país no fim de 2021 e no início de 2022, com a identificação da variante ômicron, a CGJT passou a entender que a ordem de abstenção de convocação ao trabalho presencial, quando ponderada em face dos princípios da livre iniciativa e do poder diretivo do empregador, tem maior preponderância, diante da situação de excepcionalidade institucional e da necessidade de proteger a saúde e a segurança dos empregados considerados como grupo de risco.

Outra particularidade identificada no caso é que a decisão questionada não se mostrou genérica ou pautada em elementos abstratos, mas analisou, de forma efetiva, o teor da cláusula coletiva que ampara a pretensão do sindicato profissional. (GL/CF)

Processo: CorPar-1001617-21.2021.5.00.0000

O Órgão Especial do TST é formado por 17 ministros, e o quórum para funcionamento é de oito ministros. O colegiado, entre outras funções, delibera sobre disponibilidade ou aposentadoria de magistrado, escolhe juízes dos TRTs para substituir ministros em afastamentos superiores a 30 dias, julga mandados de segurança contra atos de ministros do TST e recursos contra decisões do corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

Fonte: Comunicação Social do TST

 

 

Banco deve restabelecer teletrabalho a advogados do grupo de risco do BB

Publicado em: 04/02/2022

A juíza do Trabalho titular Junia Marise Lana Martinelli, da 20ª vara do Trabalho de Brasília, determinou que o Banco do Brasil restabeleça o regime de teletrabalho aos advogados enquadrados no grupo de risco da covid-19, bem como aqueles que coabitam com indivíduos na mesma situação, sem prejuízo de sua remuneração.

Trata-se de ação coletiva requerida pela Federação Nacional Dos Advogados em face do Banco do Brasil na qual alega que o sindicato dos bancários firmou ACT com a instituição, estipulando diversas normas para enfrentamento da pandemia da covid-19, dentre outras normas internas, priorizando o trabalho remoto.

Segundo a Federação, as diretrizes prescrevem a adoção do trabalho remoto com o fito de preservar a saúde de todos os colaboradores.

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou o art. 7º, inciso XXII, da CF, que estabelece como direito social a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, não havendo dúvidas de que a saúde e integridade física dos trabalhadores é um direito fundamental, que deve ser preservado pela reclamada.

A juíza afirmou estar convencido da necessidade e possibilidade do deferimento da antecipação dos efeitos da tutela para viabilizar o pedido de caráter sucessivo, quanto aos empregados que pertençam ao grupo de risco e aqueles que coabitam com familiares que possuem comorbidades, sem prejuízo da remuneração.

Diante disso, deferiu a liminar a fim de determinar que a instituição financeira seja compelida a restabelecer o regime de teletrabalho aos advogados enquadrados no grupo de risco de contrair a covid-19, bem como aqueles que coabitam com indivíduos na mesma situação, sem prejuízo de sua remuneração.

Fonte: Migalhas

Justiça determina que BB retome o home office para funcionários de áreas administrativas

Publicado em: 20/01/2022

A 28ª Vara do Trabalho em São Paulo acaba de determinar, em caráter de tutela antecipada, que funcionários do Banco do Brasil lotados em prédios administrativos ou departamentos, , sem atendimento ao público, sejam recolocados em home office imediatamente. A decisão, da juíza Ana Cristina Magalhães Fontes Guedes, foi uma resposta à ação de autoria do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região.

Na decisão, a juíza também determina que o Banco do Brasil volte a adotar o protocolo de segurança que previa o fechamento de dependência do banco (agências ou departamentos) para sanitização quando algum trabalhador tivesse testado positivo para covid-19 e estado presente na unidade em até 72 horas anteriores. O BB havia alterado, no dia 4 de janeiro, sem qualquer negociação com o Sindicato, seu Manual do Trabalho Presencial (o protocolo de segurança contra covid), retirando do manual esta medida, que é fundamental para deter as contaminações entre trabalhadores e clientes da instituição financeira.

A decisão prevê, em 48 horas, multa diária de R$ 50 mil caso o banco descumpra alguma das determinações. A importância deve ser destinada ao Instituto Butantan, por ser, segundo o texto da juíza, a “instituição vinculada à Secretaria de Saúde de São Paulo e responsável pela pesquisa e produção de vacinas no Estado de São Paulo.”

“A falta de negociação e as práticas negacionistas por parte da Diretoria de Operações do BB – que cada vez mais vem implementando políticas do atual governo contra os funcionários – nos leva a recorrer em todas as instâncias. O BB deveria respeitar as negociações e os trabalhadores, pois a vida vale muito mais. Devemos comemorar a liminar, mas é importante lembrar que uma decisão da Justiça jamais pode excluir a necessidade de nos organizarmos e nos mobilizarmos, pois os ataques este ano continuarão”, lembra o secretário executivo de Administração e Organização do Sindicato e coordenador nacional da Comissão de Empresa do Funcionários do BB (CEBB), João Fukunaga.

“Essa é uma decisão muito importante, que protege os trabalhadores. A decisão da juiza Ana Cristina Magalhães Fontes Guedes mostra humanidade neste momento de profunda crise sanitária e insegurança. Uma humanidade que faltou a essa direção do BB, alinhada a esse governo negacionista”, comenta o dirigente da Fetec-CUT/SP e integrante da CEBB, Getúlio Maciel.

O dirigente acrescenta que, segundo apurou o Sindicato, em janeiro já chegam a 500 o número de trabalhadores do BB na capital paulista que testaram positivo para o coronavírus. “Isso com certeza é uma consequência dessa atitude irresponsável e criminosa do banco de se recusar a fechar a higienizar agências e departamentos.”

“O apelo do Sindicato à Justiça do Trabalho deveu-se ao fato de que o Banco do Brasil rechaçou qualquer tentativa de negociar. O Sindicato procurou o banco tentando resolver o problema pelas vias negociais, mas o BB desprezou todas essas tentativas. A decisão da 28ª Vara do TRT prova para o banco que ele pode muito, mas não pode tudo”, ressaltou a advogada responsável pela ação, Lúcia Porto Noronha, do escritório Crivelli Advogados Associados, que presta assessoria ao Sindicato.

Em relação às agências, conforme os protocolos anteriores, o Sindicato irá cobrar do banco a redução do horário de atendimento, bem como o contingenciamento do atendimento ao público, para evitar mais contaminações e risco aos funcionários.

Entenda

No dia 4 de janeiro, de forma unilateral, o Banco do Brasil retirou de seu Manual do Trabalho Presencial (o protocolo de segurança contra a covid-19) o item que previa o fechamento de qualquer dependência do banco onde um trabalhador, que esteve no local nas últimas 72 horas, tivesse testado positivo para a covid-19. A medida previa ainda que a dependência fosse adequadamente higienizada, e que seus funcionários fossem para a casa, retornando após a sanitização, e tendo essa falta abonada.

A decisão unilateral do BB foi tomada no dia seguinte a um protesto do Sindicato contra o não fechamento de um andar de prédio administrativo do banco onde um bancário havia testado positivo. O banco respondeu ao Sindicato que não tinha condições de cumprir a medida que previa o fechamento para sanitização e, no dia seguinte, apagou esse item do manual.

Diante disso, o Sindicato procurou diversas vezes o banco para protestar contra a decisão irresponsável e autoritária, mas, sem respostas positivas do banco, apelou para a Justiça.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

 

TRT-10 impede volta presencial ao BB de funcionários do grupo de risco

Publicado em: 16/12/2021

A 22ª Vara do Trabalho de Brasília concedeu uma liminar que impede a volta ao serviço presencial de funcionários do Banco do Brasil, na capital federal, que sejam do grupo de risco ou que morem com alguém que define-se assim. Os empregados que desejam permanecer em home office devem comprovar sua situação.

O juiz Gilberto Augusto Leitão Martins expediu a decisão no último dia 8 de dezembro. O magistrado acolheu o pedido do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília, que alegou que o BB descumpriu cláusula do acordo coletivo de trabalho.

“O retorno dos funcionários do réu, que se enquadrem na qualidade de grupo de risco, ou coabitante na mesma situação, mesmo que de forma gradual, depende necessariamente de negociação coletiva, tal qual estabelece o acordo”, escreveu o juiz.

Os gerentes do Banco do Brasil lotados em Brasília receberam um comunicado interno sobre a liminar. O BB informou aos gestores que os funcionários que solicitarem o enquadramento como grupo de risco podem enviar documentações comprobatórias, como pareceres médicos e exames, para avaliação.

Enquanto não houver manifestação do banco sobre a confirmação da situação do empregado, ele deve continuar seguindo a orientação anterior, ou seja, de volta ao trabalho presencial.

Fonte: Metrópoles

Vitória na Justiça: grupo de risco do BB deve seguir em teletrabalho

Publicado em: 02/12/2021

O SindBancários e a Fetrafi ganharam na Justiça uma ação coletiva contra o Banco do Brasil. Com a decisão, proferida pela Justiça do Trabalho em regime de urgência, neste sábado 27/11, está suspenso o retorno dos funcionários do grupo de risco ao trabalho presencial.

Na semana anterior, por circular interna enviada aos gestores, o Banco do Brasil determinou um retorno escalonado de todos funcionários autodeclarados como grupo de risco (exceto gestantes) até o final de dezembro.

Imediatamente, o sindicato e a federação ingressaram com a ação contra a determinação por entenderem que banco estava descumprindo o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) relativo ao período da pandemia.

O ACT reconhece como grupo prioritário do teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, justamente, o grupo de risco. E prevê que a prorrogação, revisão ou revogação, total ou parcial, de qualquer cláusula deverá ser aprovada em Assembleia Geral dos Empregados, especialmente convocada para este fim, o que não ocorreu.

Assim, a Justiça concedeu uma liminar que determina ao banco a suspensão imediata dos procedimentos de retorno ao trabalho presencial dos empregados do grupo de risco.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região

 

Sindicato reivindica implementação do teletrabalho no Banco do Brasil

Publicado em: 15/10/2021

Diante da decisão da direção do Banco do Brasil de considerar terminada a pandemia do coronavírus – levando em conta os comunicados internos de convocação dos trabalhadores ao trabalho presencial –, o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região encaminhou, na segunda-feira 11, ofício notificando o banco sobre a necessidade de urgência para implementação do regime de trabalho em home office, cujas premissas já foram contempladas em acordo especifico assinado entre o BB e a Contraf-CUT.

No comunicado enviado aos funcionários, o banco faz menção ao compromisso de cumprimento dos protocolos de segurança e saúde, previstos na legislação e no Manual do Trabalho Presencial interno da empresa, no qual os trabalhadores são orientados a evitar o horário de pico no transporte público para o trabalho, bem como a possibilidade de flexibilização e redução da jornada de trabalho em uma ou duas horas para quem trabalha, respectivamente, seis ou oito horas. Em face disto, o Sindicato reivindica o escalonamento dos horários de chegada dos funcionários que trabalham nos departamentos de prédios.

Nesse mesmo manual, além de preconizar o retorno do trabalho presencial de forma gradual, considerando o momento da pandemia, o banco comete o ato falho de orientar que ‘sempre que a natureza do trabalho permitir, parte dos funcionários de uma mesma equipe poderá permanecer em trabalho remoto, preservando-se o maior número possível de indivíduos e evitando-se a eventual contaminação de todas as pessoas de uma mesma área’, também motivo pelo qual corrobora a notificação enviada pelo Sindicato ao banco para a imediata implementação do teletrabalho.

Durante a semana do dia 4 de outubro, o Sindicato reuniu-se com funcionários e gestores dos prefixos vinculados à Diretoria de Operações em São Paulo, a fim de assegurar que o banco ao menos faça cumprir os protocolos de segurança aos quais se comprometeu com o funcionalismo, principalmente quanto à fiscalização pela GEPES, SESMT, Cipa e movimento sindical.

“A situação se torna mais complicada quando a própria empresa não se compromete consigo, com seus próprios compromissos, e com os funcionários, porque gera muita insegurança e prejudica sobremaneira a confiança entre todos no banco, que deve ter o cuidado com o joguete de palavras, já que tratam-se de vidas”, diz Getúlio Maciel, representante da Comissão de Empresa BB e dirigente sindical do Fetec-CUT/SP.

O Sindicato reafirma a cobrança para que o banco faça valer os compromissos de segurança, profilaxia, saúde e preservação da vida dos funcionários e suas famílias, não só nos locais de trabalho, mas também indicando as áreas, equipes e funções que já podem ter assegurado o trabalho remoto.

“O trabalho presencial nos prédios do BB também tem se mostrado incompreensível, uma vez que, até agora, a empresa vem obtendo ganho de produtividade e redução de custos, e já há tecnologia necessária para manutenção do home office. Tal medida só pode dialogar com uma atitude político-ideológico negacionista do governo Bolsonaro, que coloca em risco à vida da população brasileiro como um todo”, argumenta Getúlio Maciel.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

Concurso Banco do Brasil: trabalho remoto promete economia de R$ 1 bilhão

Publicado em: 02/09/2021

Ao que tudo indica, os próximos aprovados no concurso Banco do Brasil podem se preparar para a possibilidade de trabalharem em home office. Projetos recentes do banco trazem foco no trabalho remoto e remodelação dos escritórios.

De acordo com Gustavo Henrique, gestor de engenharia e patrimônio do Banco do Brasil, o banco instaurou um projeto, que se transformou em um programa, focado em melhorar a forma de trabalhar e os conceitos de transformação dos espaço.

Com o trabalho remoto, o banco se esforçou para equalizar e melhorar os ambientes e os conceitos de trabalho. Os pilares foram eficiência mobiliária, mudança organizacional e cultura e uma transformação digital com itens de tecnologia

Com isso, os modelos dos escritórios passaram por mudanças. Ao todo, 43 prédios foram utilizados como público alvo, em que foram utilizados o conceito de open space, de compartilhamento de assentos.

Por exemplo, um funcionário do Banco do Brasil, ao trabalhar em home office, poderia agendar uma sala e uma estação de trabalho, compartilhando com outros colegas, em datas pré-definidas.

Estas medidas otimizaram os espaços e em torno de 40% dos edifícios do Banco do Brasil poderão passar por desocupações ou vendas.

“O trabalho remoto é a alavanca que vai trazer a otimização do espaço”, comentou o gerente. “Ao longo de 10 anos, teremos uma economia e eficiência de mais de 1 bilhão de reais”.

Fonte: Direção Concursos

Em assembleia, bancários do BB aprovam acordo de teletrabalho

Publicado em: 11/12/2020

Em assembleia virtual encerrada às 23h59 desta quarta-feira 9, os bancários do Banco do Brasil da base do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região aprovaram com 93,9% dos votos o acordo que regulamenta o teletrabalho no banco pós-pandemia.

O acordo, negociado pelo Sindicato e outras entidades representativas, garante ajuda de custo para quem atue em mais de 50% dos dias úteis na modalidade de teletrabalho, fornecimento e manutenção de equipamentos e cadeira adequada pelo banco, VR e VA nos termos da CCT, controle de jornada, desconexão entre outros pontos.

“Mais uma vez a categoria bancária e o Sindicato reforçam seu papel de referência na luta em defesa dos direitos dos trabalhadores. Em razão de não existir uma posição unificada dos bancos na Campanha Nacional dos Bancários 2020, não foi possível regulamentar o teletrabalho naquela ocasião. Agora, negociando banco a banco, vamos assegurando garantias aos bancários nesta modalidade de trabalho, que estará cada vez mais presente na categoria. No caso do BB, não foi uma negociação fácil. A princípio, a proposta era de começar a pagar a ajuda de custo somente a partir de julho, mas, após pressão da representação dos trabalhadores, o BB aceitou começar a pagar assim que os funcionários aderirem ao teletrabalho. Estão de parabéns os bancários e bancárias do Banco do Brasil. Juntos somos mais fortes”, enfatiza Getúlio Maciel, dirigente sindical da Fetec-Cut/SP e representante da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB).

“É importante lembrar que o Acordo Emergencial da Covid-19 preservou vidas em um momento de incertezas e insegurança. Por isso, muitos funcionários foram para o home office rapidamente. Este outro acordo, aprovado agora, não é sobre a pandemia, mas sim para regular o teletrabalho após o fim do Estado de Calamidade decretado pelo governo federal em razão da pandemia, cabendo ao banco definir as áreas e quantidade de funcionários que irão para home office”, acrescenta o dirigente.

O Estado de Calamidade em todo o país em decorrência da pandemia tem vigência até o dia 31 de dezembro, mas caso o governo federal estenda este prazo, o Acordo Emergencial de Teletrabalho do Banco do Brasil é automaticamente estendido.

Confira abaixo os principais pontos do acordo aprovado:

Definição de Trabalho Remoto

Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.

Modalidades do Trabalho

O Trabalho Remoto no BB poderá ocorrer:

a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office;
b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office.

Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do Trabalho Remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora.

Equipamentos para o Trabalho Remoto

a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook);
b) Acessórios (mouse, teclado, headset);
c) Cadeira ergonômica.

Ajuda de custo

a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office.

Outros itens do acordo

Facultatividade: a adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário;

Controle de jornada: o banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente;

Desconexão: serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente;

Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco;

Preocupação com a saúde: além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office;

Violência doméstica: conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica;

Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: serão mantidos os direitos aos vales refeição, alimentação e ao vale-transporte;

Acompanhamento pelo sindicato: os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.

Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região

Teletrabalho: funcionários querem melhorias na proposta do Banco do Brasil

Publicado em: 26/11/2020

A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) se reuniu na quinta para debater sobre a proposta de acordo sobre o teletrabalho apresentada pelo Banco do Brasil. “Desde a última reunião já tínhamos deixado claro para o banco que era preciso avançar na proposta, principalmente com relação ao início do pagamento da ajuda de custo para quem está em home office. Não temos como aceitar que seja somente a partir de julho de 2021. Queremos que o banco reavalie e comece a pagar a partir de janeiro”, afirmou a secretária de juventude e representante da Contraf-CUT na mesa de negociações com o BB, Fernanda Lopes.

Outra proposta do banco recusada pela representação dos funcionários é sobre o pagamento da ajuda de custo apenas para quem cumprir mais de 50% do tempo em teletrabalho. “Todos que estão em teletrabalho devem receber a ajuda de custo. Se o funcionário que passar mais do que 50% do tempo exercendo sua função nas dependências do banco será por alguma necessidade funcional e ele não deve ser penalizado por isso”, argumentou Fernanda.

Na próxima reunião, os trabalhadores vão defender a expansão da possibilidade de teletrabalho também para os funcionários de outras áreas além da área de Tecnologia da Informação, como, por exemplo, os escritórios digitais.

Além disso, o movimento sindical reivindica a possibilidade de acesso e contato com os trabalhadores que desempenharem suas funções na modalidade de teletrabalho. “É fundamental esse contato para a organização dos funcionários na luta por seus direitos e por melhorias nas condições de trabalho e remunerações”, concluiu a dirigente da Contraf-CUT.

Fonte: Contraf-CUT

 

Banco do Brasil apresenta proposta insuficiente para o teletrabalho

Publicado em: 13/11/2020

Em reunião com a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), nesta quarta-feira 11, a direção do Banco do Brasil apresentou uma proposta de acordo coletivo de teletrabalho, que foi considerada insuficiente pelos representantes dos trabalhadores. Existem aproximadamente 35 mil funcionários do BB trabalhando em home office em todo o Brasil, perto de 40% do quadro total de bancários do BB.

Outro ponto apresentado pelo BB na mesa de negociação foi o conceito de teletrabalho em alta e baixa frequência. A alta frequência seria aquele onde o funcionário permanece em home office em mais de 50% da sua jornada de trabalho (de 3 a 5 dias uteis por semana). A baixa frequência seria a manutenção do funcionário em casa em período de trabalho inferior a 50% da jornada de trabalho (de um a dois dias úteis por semana).

Todos os bancários em home office teriam direito ao computador e notebook, porém, apenas os trabalhadores em alta frequência seriam contemplados com ajuda de custo e cadeira em comodato.

“Embora contemple as premissas apresentadas pelos representantes dos trabalhadores, essa proposta é considerada insuficiente, porque o BB pretende implementá-la a partir do segundo semestre de 2021, desalinhado com a atual realidade já existente nos outros bancos, cujas propostas para o home office passam a valer já no início de 2021, num suposto pós-pandemia”, salienta Getúlio Maciel, dirigente sindical e representante da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEEB) pela Fetec-CUT/SP.

A CEBB também requisitou a não diferenciação entre funcionários em baixa ou alta frequencia para pagamento da ajuda de custo e fornecimento de cadeiras e material de trabalho.

“O que queremos é que o banco implemente as melhorias da proposta para o home office imediatamente, ou no primeiro semestre de 2021, a fim de garantir equipamentos, ergonomia e ajuda de custo, desde o momento que valer o acordo proposto, a fim de assegurar o teletrabalho sem prejuízo para o funcionário”, reforça Getúlio.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

Bancários negociam teletrabalho com Banco do Brasil

Publicado em: 30/10/2020

Representantes dos trabalhadores e do Banco do Brasil iniciaram as discussões que resultarão em um acordo sobre teletrabalho (home office). Neste primeiro encontro, realizado na terça-feira 27, a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil apresentou as premissas que devem ser priorizadas para a ratificação do acordo.

As propostas foram definidas a partir de uma pesquisa feita com 11 mil trabalhadores da categoria que passaram para o teletrabalho, e compilada pelo Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Socioeconômicas (Dieese) Rede Bancários.

Premissas do Comando Nacional e da CEBB

– Controle da Jornada de Trabalho, sem que haja extrapolamento de horas trabalhadas condições de ergonomia adequadas (mobiliário)

– Metas e encarreiramento similar a todos os demais trabalhadores, não havendo exigência maior

– Equipamentos de trabalho (Fornecimento de Computador)

– Segurança da Informação e de dados sigilosos

– Considerar a sociabilização do funcionário junto a sua equipe de origem e junto à Empresa

– Garantia de mecanismos de proteção a saúde física e emocional do bancário

– Treinamento para as gestores e funcionários quanto as especificidades do teletrabalho

– Não penalização por ocasião de externalidades quanto a queda de energia e internet

– Direito a dignidade e a “deslogar” do teletrabalho em situações que hajam necessidade por parte do empregado

– Sindicato deve ter acesso aos trabalhadores para reuniões, conversas, fiscalização

– Ajuda de custo financeira para cobrir gastos, tais como energia elétrica, agua, internet etc.;

– Assegurar mecanismos de proteção à mulher, como por exemplo, contra violência doméstica e dupla jornada

– Processo de trabalho e áreas que contemplem as formas de teletrabalho;

– Funcionário elegíveis que estejam situação que possua condições para o teletrabalho;

– Adesão voluntária para o trabalho (não obrigatório).

“Os bancários do Banco do Brasil esperam contar com um bom acordo de teletrabalho que contemple essas premissas que foram idealizadas pela CEBB”, reforça Getulio Maciel, dirigente sindical e representante da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEEB) pela Fetec-CUT/SP.

Além da CEBB – que representa os trabalhadores do banco público – o primeiro encontro sobre o acordo de teletrabalho também teve a participação da presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Ivone Silva, e da presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira.

Negociações

As negociação continuam nos próximos dias. “Precisamos lapidar ainda esse acordo. Apresentamos nossas premissas para o debate que foram definidas na nossa conferência nacional. Para nós é fundamental o controle da jornada, o fornecimento de equipamentos e a ajuda de custo, além de outras questões que vão ser discutidas com a direção do banco nas próximas reuniões”, disse coordenador da COE do Banco do Brasil, João Fukunaga.

Desde março de 2020 e após atuação do movimento sindical, a maior parte da categoria bancária passou a trabalhar em casa por causa da pandemia do novo coronavírus. Cerca de dois terços dos trabalhadores – aproximadamente 300 mil pessoas – chegaram a ficar em regime de home office.

A primeira negociação com a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) na renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foi sobre teletrabalho. A negociação avançou após a campanha nacional da categoria, banco a banco. O primeiro foi o Bradesco, que fechou um acordo sobre o tema. Agora as negociações acontecem com o Banco do Brasil e o Itaú.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

Teletrabalho no Economus é prorrogado até o dia 30 de julho

Publicado em: 16/07/2020

A quarentena no estado de São Paulo, antes determinada até o dia 14 de julho, foi prorrogada pelo governador João Doria, desta vez até o dia 30 de julho. Mesmo diante da possibilidade de retomada parcial das atividades presenciais, o Economus, em seu dever de prezar pela saúde de funcionários e participantes, e por não ser uma atividade essencial, acompanhará o prazo determinado pelas autoridades, continuando, portanto, no regime de teletrabalho (home office).

Ressaltamos ainda que durante este período de isolamento social, os serviços administrativos seguem sendo realizados normalmente e que nossa Central de Atendimento está disponível, pelo telefone, não havendo, assim, quaisquer prejuízos nas atividades desenvolvidas e nos serviços prestados aos nossos púbicos.

Fonte: Economus

Covid-19: servidores do Banco do Brasil temem fim do teletrabalho

Publicado em: 02/04/2020

Servidores do Banco do Brasil (BB) em Brasília estão preocupados com o possível encerramento do trabalho remoto na instituição. Circula entre os funcionários a informação de que todos terão que voltar a cumprir expediente presencialmente na próxima segunda-feira (30/03). Na capital do país, há prédios do BB que abrigam mais de 6 mil servidores.

O presidente do Banco do Brasil, Rubem Novaes, criticou o isolamento social adotado diante da pandemia do novo coronavírus. “Muita bobagem é feita e dita, inclusive por economistas, por julgarem que a vida tem valor infinito. O vírus tem que ser balanceado com a atividade econômica”, afirmou em um grupo de WhastApp, de acordo com a Folha de S.Paulo.

A assessoria de imprensa do banco, no entanto, nega alterações nas orientações da instituição a respeito da pandemia de coronavírus e afirma que os servidores em home office continuarão trabalhando remotamente.

Fonte: Metrópoles

Sindicato no DF denuncia Banco do Brasil ao MPT por recusa ao teletrabalho

Publicado em: 26/03/2020

O Sindicato dos Bancários do Distrito Federal encaminhou na sexta-feira (20) denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Banco do Brasil, por recusa à implantação do teletrabalho nas atividades que são notoriamente compatíveis com a modalidade. Contrariando essa recomendação, o banco negligencia o combate ao coronavírus, expondo os funcionários ao contágio.

De acordo com a notificação do Sindicato, o BB vem mantendo elevado contingente de trabalhadores em seus prédios administrativos situados no Distrito Federal. A entidade requer ao MPT “providências para compelir o banco a suspender imediatamente o trabalho presencial nos prédios”.

A secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Marianna Coelho, diz que a postura da direção do banco atenta contra a saúde e a própria vida dos empregados e da comunidade em geral. “Isso vai além do simples descaso, é uma irresponsabilidade perigosa, de altíssimo risco”, diz ela.

O Sindicato requer providências do MPT também quanto à violação por parte do BB do decreto do GDF que proíbe o atendimento ao público nas agências bancárias.

“A direção do Banco do Brasil precisa compreender a gravidade da situação a que os bancários estão submetidos em unidades que prestam atendimento ao público e nas grandes concentrações, que os expõe ao risco da contaminação do coronavírus”, assinala o presidente do Sindicato, Kleytton Morais.

Fonte: Sindicato dos Bancários do Distrito Federal