Justiça concede liminar à AGEBB em favor dos gerentes descomissionados

Publicado em: 11/08/2017

O juiz Marcos Ulhoa Dani, da 19ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), concedeu ontem tutela de urgência, popularmente denominada liminar, em favor dos gerentes associados à AGEBB descomissionados em razão da reestruturação e que não conseguiram realocação durante o período de recebimento do VCP ou foram realocados com valor menor de comissionamento. A ação foi protocolada em 4 de agosto e tramita com o número 0001027-64.2017.5.10.0019. O pedido principal dela é a manutenção da gratificação de função, de acordo com os termos da Súmula 372, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e inclui também o pedido de declaração de nulidade da redução salarial em tutela de urgência.

Na liminar, o juiz determina:

“Defiro a tutela antecipada para determinar que a parte reclamada Banco do Brasil S/A não retire a gratificação de função dos empregados substituídos que exerçam função gratificada por mais de 10 anos, sem justo motivo, (ID 7f10745) e sem observar a incorporação do valor médio das gratificações recebidas nos últimos 10 anos (TRT 10ª Região, Pleno, Verbete nº 12/2004), a partir da publicação desta decisão, sob pena de multa de 10 mil reais em favor da parte reclamante (CPC, arts. 497 e 536), por empregado prejudicado. Também defiro a tutela de urgência antecipada para que haja a incorporação de gratificação de função para aqueles empregados substituídos que tenham 10 ou mais anos de função gratificada, pela média mensal dos últimos 10 anos de função exercida (verbete 12/2004 do TRT da 10a Região), e que tenham tido as suas gratificações retiradas sem justo motivo e sem a incorporação pela média ora determinada, sob pena de multa diária de 10 mil reais em favor da parte reclamante, por empregado substituído eventualmente prejudicado. Prazo para cumprimento desta última determinação: 15 dias a partir da ciência desta decisão pela reclamada.

Em outras palavras, a gratificação de função dos empregados substituídos que tenham 10 anos ou mais na função só poderá ser retirada sem justo motivo se houver a incorporação da média mensal de gratificações recebida nos últimos 10 anos. Para aqueles empregados substituídos que já tenham perdido a gratificação de função, sem justo motivo, e que tenham exercido função gratificada/comissionada por 10 ou mais anos, deverá haver a incorporação pela média dos últimos 10 anos, sob as penas pecuniárias definidas acima.”

Cabe ressaltar que o pedido da ação é pela incorporação do valor da última gratificação recebida e não pela média dos últimos 10 anos como fora deferido, mas o entendimento do TRT da 10ª Região (Brasília/DF) tem sido pela média das verbas recebidas no período. No momento oportuno, será reiterado o pedido para que a decisão seja reformada, em benefício dos funcionários prejudicados com a reestruturação.

Os gerentes do BB que não foram beneficiados por essa ação e desejam exigir o pagamento pela última remuneração ou até mesmo reivindicar outros direitos podem entrar com ação individual. Para isso, basta consultar as advogadas responsáveis pela ação coletiva, Juliane Garcia de Moraes e Ana Lindgren, sócias do escritório Moraes e Lindgren Advogados (www.moraes-advocacia.com), especializado nos direitos dos bancários.

Prazo para gerente descomissionado aderir à ação coletiva da AGEBB termina na segunda-feira (31/7)

Publicado em: 27/07/2017

Como amplamente divulgado desde 14 de julho, a AGEBB vai ingressar com uma ação coletiva em favor dos gerentes do Banco do Brasil (BB) que foram descomissionados em razão da reestruturação da instituição e não conseguiram realocação durante o período de recebimento do VCP. O prazo de recebimento da verba terminou e a maioria dos gestores não foi realocada, sofrendo uma enorme redução salarial, de forma abrupta e sem perspectivas de mudança.

Os gerentes do BB interessados em fazer parte da ação coletiva devem baixar a autorização expressa (clique aqui) e enviá-la assinada à Secretaria da AGEBB pelo e-mail agebb@agebb.com.br até a próxima segunda-feira (31 de julho), bem como o SISBB em que constem as comissões recebidas nos últimos dez anos. Os gerentes que ainda não integram a AGEBB, devem, primeiramente, associar-se à entidade (acesse o formulário aqui), já que a ação será ajuizada em nome dela no dia 1º de agosto, por meio do escritório Moraes & Lindgren Advogados.

A lista dos beneficiados será juntada no momento do ajuizamento da ação, com a autorização expressa de cada profissional e os demais documentos exigidos pela Justiça. O gerente que já os encaminhou à AGEBB devem, por segurança, confirmar o recebimento deles junto à Secretaria pelo e-mail agebb@agebb.com.br ou pelo telefone (11) 3104-4441.

Essa nova ação coletiva será ajuizada pela AGEBB nos mesmos termos da ação que tramita atualmente na 19ª Vara do Trabalho de Brasília. O pedido principal dela é a manutenção da gratificação de função, de acordo com os termos da Súmula 372, do Tribunal Superior do Trabalho. Nela, foi incluído também o pedido de declaração de nulidade da redução salarial em tutela de urgência.

O QUE É NECESSÁRIO PARA PARTICIPAR DA NOVA AÇÃO COLETIVA DA AGEBB
– Ser gerente do BB, associado à AGEBB, ter recebido comissão de função há 10 anos ou mais, ter cessado o crédito da VCP e ter tido redução salarial.
– Documentos exigidos pela Justiça:
1. Autorização assinada (clique aqui para fazer o download dela), sem a necessidade de firma reconhecida;
2. SISBB em que conste as comissões recebidas nos últimos 10 anos;
3. Os gerentes que trabalharam na Nossa Caixa devem enviar também uma cópia da carteira de trabalho (CTPS), onde constem as anotações dos cargos comissionados, ou dos holerites dos últimos 10 anos.
– A documentação (sem a necessidade de firma reconhecida ou autenticação e digitalizada) deve ser enviada para a Secretaria da AGEBB, por meio do e-mail agebb@agebb.com.br
– Finalmente, confirme o recebimento dos documentos junto à Secretaria pelo e-mail agebb@agebb.com.br ou pelo telefone (11) 3104-4441.