Bancos poderão cobrar por limite acima de R$ 500 no cheque especial a partir de 2020

Publicado em: 19/12/2019

A partir de 2020, os bancos poderão cobrar pelo limite de crédito que disponibilizam no cheque especial. A autorização pelo Banco Central foi anunciada no fim do mês passado, junto com a medida que coloca uma barreira nos juros da modalidade, que poderão ser de no máximo 8% ao mês (próximo de 150% ao ano).

Por enquanto, os bancos só são remunerados quando os clientes de fato usam o cheque especial (e, portanto, pagam juros) e não podem cobrar apenas para oferecer esse crédito.

Quem tem até R$ 500 de limite no cheque especial não poderá ser cobrado por isso. Quem tiver mais pagará até 0,25% sobre o valor que exceder esses R$ 500. O Banco Central autorizou a cobrança da taxa uma vez por mês. Segundo o BC, cerca de 19 milhões de usuários de cheque especial têm limite de até R$ 500 e estão isentos.

Assim, um cliente que tem limite de R$ 10.000 no cheque especial pagará todos os meses 0,25% sobre R$ 9.500 – o equivalente a R$ 23,75. Caso ele use o crédito, essa quantia será descontada do valor que ele terá de pagar em juros.

Os clientes que têm limite de crédito superior a R$ 500 que não querem ser taxados em 0,25% ao mês precisam contatar seus bancos para pedir a redução do valor do crédito disponível. O Procon orienta que essa solicitação seja feita por escrito e com registro de protocolo.

Início da vigência

A nova regra, tanto para o teto dos juros quanto pela cobrança pelo limite, já começa a valer no dia 6 de janeiro de 2020 para novos contratos. Para quem já tem cheque especial, a mudança acontecerá em 1º de junho do ano que vem.

Comunicação aos bancos

A resolução do Banco Central não trata de como as alterações devem ser comunicadas aos clientes, mas o Procon entende que todos aqueles que passarão a pagar a taxa sobre o limite devem ser avisados com antecedência.

“É obrigação dos bancos comunicarem todos os clientes da resolução e todas as suas regras pelos meios tecnológicos disponíveis. Aquele (consumidor) que for cobrado sem ter uma informação clara do banco será lesado, segundo o Código de Defesa do Consumidor”, diz Guilherme Farid, chefe de gabinete do Procon-SP.

Quem for surpreendido pela cobrança deve registrar queixa junto ao órgão. Segundo Farid, a instituição financeira sofrerá um processo administrativo e poderá ser autuada em mais de R$ 9 milhões.

O que dizem os bancos

A Febraban, entidade que representa os bancos, disse em nota que a maneira de informar os clientes sobre a mudança será discutida individualmente por cada um deles, “por se tratar de tema concorrencial”. Mas afirmou que, por autorregulação, as instituições financeiras se comprometem a “comunicar de forma eficiente, fornecendo informações que sejam úteis, em linguagem simples, acessível e em tempo hábil para permitir ao consumidor tomar decisões melhores, informadas, conscientes e embasadas”.

O G1 questionou os cinco maiores bancos sobre o assunto. Nenhum deles informou se vai passar a cobrar a taxa, nem como avisará os clientes.

O Banco do Brasil disse em nota que “o tema está em avaliação e que, nos prazos estabelecidos, estará em plena conformidade à Resolução BACEN 4.765”.

Também em nota, o Itaú disse que está estudando as mudanças no cheque especial anunciadas pelo governo e que “irá comunicar todos os clientes sobre os ajustes na oferta do produto de forma adequada e nos devidos canais”. O banco afirmou ainda que “de qualquer maneira, já é possível fazer a redução ou cancelamento do cheque especial por meio dos canais de autoatendimento”.

O Santander informou por meio da assessoria de imprensa que vai acatar a decisão do BC, mas que ainda está analisando como as medidas serão aplicadas.

O Bradesco afirmou em nota que o assunto estaria sendo conduzido pela Febraban e a Caixa não respondeu até a publicação desta reportagem.

Por que a cobrança?

O BC disse que autorizou a cobrança da taxa para ajudar a reduzir o custo do cheque especial. Hoje, os bancos disponibilizam cerca de R$ 350 bilhões aos clientes como limite. Desse total, apenas R$ 26 bilhões foram de fato utilizados neste ano, a uma taxa média de 12% ao mês (ou aproximadamente 300% ao ano).

Isso significa que os R$ 324 bilhões restantes não resultaram em juros para as instituições financeiras, ou seja, geraram um custo de capital que é repassado para os consumidores, fazendo com que o produto se torne mais caro. A ideia do órgão regulador é desestimular os correntistas a terem altos limites, o que reduziria o custo para os bancos e, consequentemente, os juros da modalidade.

Juros do cheque

De acordo com dados do BC, a taxa média do cheque especial alcançou 305,9% ao ano em outubro, o que equivale a uma taxa de 12% ao mês.

Com a redução estipulada, os juros cairão quase pela metade, para 8% ao mês (ou 151% ao ano), mas esse crédito ainda continuará sendo um dos mais caros do mercado e, por isso, deve ser usado apenas para emergências, alertam especialistas.

“A taxa de 8% ao mês é quase 20 vezes maior que a taxa básica de juros da economia (a Selic, atualmente em 4,5%) e cerca de 28 vezes a remuneração da poupança”, alerta Andrew Frank Storfer, diretor executivo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), em nota.

Fonte: Portal G1

BB fica em terceiro no ranking dos bancos que mais cobram no cheque especial

Publicado em: 17/10/2019

O cheque especial é um dos tipos de empréstimo mais caros do Brasil. Em agosto, os juros dessa linha de crédito ficaram em média 307% ao ano. Isso quer dizer que a cada R$ 100 de dívida, você paga R$ 407 ao fim de 12 meses.

Esse serviço costuma ser automático para correntistas e cobre dívidas quando você fica sem dinheiro na conta. Toda vez que fica com saldo negativo no banco, significa que entrou no cheque especial. Você tem o direito de pedir que o serviço seja suspenso, assim, quando seu saldo zerar, o cartão de débito será negado.

Há bancos que, por mês, cobram 16% no cheque especial. Para se ter ideia, numa aplicação de renda fixa padrão, que tenha rentabilidade de 100% do CDI, seu dinheiro rende só 5,5% ao ano (antes de descontar os impostos). Em um único mês, esses bancos ganham em juros o que você, na atuação situação de Selic baixa (5,5%), levaria quase três anos para rentabilizar em investimentos.

De acordo com o Banco Central (BC), entre os cinco maiores bancos do Brasil, o cheque especial mais caro é do Santander ao cobrar 424% ao ano, aponta registro dos dias 11 a 17 de setembro. O cheque especial “mais barato” (se é que podemos usar esta expressão para tais cifras ) é o da Caixa Econômica, com 193% ao ano. O Banco do Brasil ficou na terceira posição (300%).

ranking dos bancos

Na lista de 31 instituições financeiras divulgadas periodicamente pelo BC, quem cobra mais caro é o Banco Mercantil do Brasil, taxando 512% ao ano e 16% ao mês dos clientes que usam o cheque especial.

Entre os bancos que hoje adotam postura digital, o Banco Inter é o que possui o cheque especial com juros menores, a 50% ao ano. Já o recém-lançado C6 está cobrando 246% ao ano. Veja a lista completa.

Fonte: Valor Investe

Bancos vão oferecer crédito pessoal como alternativa ao cheque especial

Publicado em: 05/07/2018

As instituições financeiras vão passar a ofertar uma opção de crédito mais barata para o consumidor que gastar acima de 15% do limite da sua conta corrente por pelo menos 30 dias seguidos, além de tornarem mais clara a informação de quanto, de fato, o cliente tem na conta e qual é o limite de crédito ofertado.Isso porque, a partir desta semana, começam a valer novas regras para o cheque especial, lançadas com o objetivo de reduzir os juros dessa que é atualmente a modalidade de crédito mais cara do sistema financeiro brasileiro.

Na média, os juros do cheque especial foram de 311,9% ao ano em maio – as mais altas taxas cobradas pelos bancos às pessoas físicas, segundo relatório divulgado pelo Banco Central (BC). Para efeito de comparação, a taxa média de juros no crédito livre, que deve ser o principal produto a substituir o limite da conta, ficou em 39,2% ao ano no mesmo mês, considerando todas as modalidades.

Dessa forma, uma dívida de R$ 1 mil, contraída no cheque especial, sobe para R$ 4.119,11 depois de 12 meses. Com a migração para um modelo de crédito pessoal, que não utilize recursos da poupança e do BNDES, essa dívida, após o mesmo período, ficaria em R$ 1.392,07, de acordo com cálculos da economista e planejadora financeira Paula Sauer, da instituição Planejar.Caixa Econômica Federal, Santander e Banco do Brasil informam que não lançarão linhas específicas de crédito para substituir o cheque especial.

Esses bancos vão trabalhar com as opções que já são ofertadas hoje e a taxa a ser cobrada em substituição ao cheque especial vai depender do relacionamento que o correntista tiver com a instituição e do seu perfil e histórico de crédito. Bradesco e Itaú ainda não se pronunciaram sobre como as mudanças serão implementadas para seus clientes.

Segundo especialistas em finanças pessoais, a tendência é que as opções oferecidas pelos bancos sejam mais vantajosas para o cliente do que permanecer no uso do limite. As ofertas chegarão por contato telefônico, mensagem de SMS ou e-mail. E o endividado não vai ser obrigado a aceitar a nova opção de crédito. Se ele recusar a oferta, não poderá ser penalizado pela instituição.

A nova regra se aplica somente a dívidas superiores a R$ 200. A oferta das opções mais vantajosas para pagamento do cheque especial deve ocorrer em até cinco dias úteis após os bancos constatarem que a dívida do cliente se enquadra nessa categoria.Caso o consumidor não contrate uma dessas alternativas oferecidas pelos bancos, as instituições terão de reiterar as ofertas a cada 30 dias.

Se ele optar por parcelar a dívida do cheque especial, os bancos terão a alternativa de manter ou não o limite de crédito dessa modalidade para o correntista.Isso é o contrário do que acontece com as dívidas do cartão de crédito, por exemplo. Nesse caso, o consumidor que não se manifestar após receber o aviso do banco é incluído automaticamente na lista de devedores.

A nova regra dos bancos tende a alongar o tempo em que o consumidor permanece endividado, na avaliação do especialista em crédito e professor da Saint Paul, Mauricio Godoi. “A inadimplência do cheque especial deve ser reduzida imediatamente, mas o grau de endividamento das famílias tende a permanecer o mesmo. (Com essa medida), a inadimplência de curtíssimo prazo é pulverizada em outras de prazo maior.”Em um primeiro momento, essa alternativa pode ser benéfica para o devedor, por reduzir o comprometimento mensal do seu orçamento, pontua Godoi.

Mas, na prática, especialistas afirmam que essa conta não é assim tão simples de ser feita.”O cheque especial não pode ser visto separadamente pelo mercado Quando um cliente entra no cheque especial, quer dizer que outras opções já ficaram pelo caminho”, analisa o diretor de crédito e recuperação para pessoas físicas do banco Santander, Cassio Schmitt.

Fonte: O Dia

Juro do cheque especial varia de 20% a 500% ao ano; BB está na lista do top 10

Publicado em: 20/04/2018

A diferença entre os juros cobrados em um banco ou outro no cheque especial pode variar até 26 vezes, do mais barato ao mais caro, em 29 instituições financeiras que oferecem este tipo de crédito no Brasil. Dados do Banco Central com base nas taxas médias praticadas pelos bancos mostram que a taxa do cheque especial começa em 20,45% ao ano e termina em 526,13%, no período entre março e abril deste ano.

Entre os 10 bancos que cobram as taxas mais caras do mercado, estão na lista os cinco maiores bancos do país – Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco, Banco do Brasil e Santander (veja o gráfico abaixo).

Juros

O cheque especial é uma linha de crédito emergencial que permite ao correntista gastar um certo limite definido pelo banco, mesmo que ele não tenha dinheiro na conta. Por ser uma linha de curto prazo, os juros estão entre os mais altos do mercado, atrás apenas do cartão de crédito.

Em fevereiro, a taxa média cobrada pelos bancos nesta modalidade era de 324,1% ao ano. Uma das explicações dadas pelos bancos é a taxa de inadimplência. Ela era de 13,56% em fevereiro, enquanto o rotativo do cartão estava em 33,16%, segundo o BC.

Além dos calotes, os compulsórios elevados, os impostos e a concentração bancária também explicam taxas tão elevadas, de acordo com o diretor executivo de Estudos e Pesquisas Econômicas da Anefac, Miguel José Ribeiro de Oliveira. No entanto, ele pondera que, tecnicamente, não há explicação para taxas no patamar de 300% ao ano.

Opção de crédito parcelado

Para tentar reduzir as taxas, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou uma nova regra que vai obrigar os bancos a oferecer opções mais vantajosas de crédito para quem utilizar mais que 15% do limite do cheque especial por 30 dias, para dívidas acima de R$ 200. A regra entra em vigor em 1º de julho.

O parcelamento da dívida deverá estar entre as alternativas que os bancos vão oferecer à dívida do cheque especial. A oferta das opções mais vantajosas deve ocorrer em até 5 dias úteis após os bancos constatarem que o cliente se enquadra neste caso.

O cliente não será obrigado a contratar uma das alternativas oferecidas pelos bancos. Nesses casos, os bancos terão que reiterar as ofertas a cada 30 dias.

A economista-chefe da Rosenberg Associados, Thaís Zara, acredita que a medida tem potencial para reduzir os juros nesta modalidade, assim como a inadimplência. “O efeito sobre o juro total a pessoas físicas tende a ser maior quanto maiores forem os avanços dentro do cheque especial”, diz.

Posicionamento dos bancos

Procurado para comentar a taxa média de 421,93%, o Santander informou que criou há quatro anos produtos parcelados com custos menores como alternativa ao cheque especial, oferecidos de forma individual. “O Santander é o único banco no país a disponibilizar dez dias sem juros no cheque especial para todos os clientes. Esta condição beneficia, atualmente, 35% dos usuários do cheque especial do Santander”, declarou em nota.

Sobre a taxa de 322,34% do Itaú Unibanco, declarou que vem repassando o corte da Selic, mas que as taxas cobradas também dependem de outros fatores, como o perfil do cliente e sua capacidade de pagamento. “As taxas divulgadas pela autoridade monetária representam a média de todas as contratações realizadas naquele mês, mas não necessariamente são praticadas para todos os clientes que possuem os produtos do banco”, informou.

A Caixa informou, a despeito da taxa média de 310,65% ao ano, que ajustou a taxa do Cheque Azul PF focando nos clientes com maior relacionamento com a empresa, partindo de 2,09% ao mês e variando de acordo com o volume de aplicação ou garantia ofertada pelo cliente. “Cabe ressaltar que, atualmente, a taxa média do produto está entre as melhores do mercado para o produto cheque especial, considerando as principais instituições financeiras, conforme informações divulgadas pelo Banco Central”.

Sobre a taxa de 290,59% na modalidade, o Bradesco disse que não ia comentar. Banco do Brasil não havia enviado seu posicionamento até a última atualização desta reportagem.

Fonte: G1

Bancos vão oferecer linha mais barata a quem ‘entrar’ no cheque especial

Publicado em: 13/04/2018

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) anunciou nesta terça-feira (10) novas regras com o objetivo de baratear o cheque especial e reduzir o uso da modalidade, que deveria ser utilizada apenas em situações de emergência e de forma temporária. Elas começam a valer no dia 1º de julho.

Pelas novas regras, as instituições financeiras terão sempre disponíveis ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial, diz o órgão.

Outra medida é voltada para os consumidores que utilizam mais de 15% do limite do cheque durante 30 dias consecutivos, desde que o saldo devedor seja maior de R$ 200. Nesses casos, as instituições irão oferecer proativamente a alternativa de parcelamento mais barata.

A oferta será feita nos canais de relacionamento e o cliente decide se adere ou não à proposta. Caso não aceite, nova oferta deverá ser feita a cada 30 dias. Ela será oferecida em até cinco dias úteis após apuração do uso nas condições estabelecidas.

O novo produto terá taxa de juros fixa, ou seja, não haverá diferenciação segundo perfil do cliente. Mas cada instituição financeira vai ter liberdade para determinar sua própria taxa.

Os bancos, pelos seus canais de relacionamento, também irão alertar o consumidor quando ele entrar no cheque especial, destacando que esse crédito deve ser utilizado em situações emergenciais e temporárias.

Caso o consumidor opte pelo parcelamento do saldo devedor, os bancos poderão manter os limites de crédito contratados, levando em consideração as condições de crédito do consumidor, ou estabelecer novas condições para a utilização e pagamento do valor correspondente ao limite ainda não utilizado e que não tenha sido objeto do parcelamento.

“As novas regras para o cheque especial fazem parte do compromisso dos bancos em melhorar o ambiente de crédito, para facilitar a redução dos spreads bancários e também em orientar o consumidor sobre o uso adequado de produtos e serviços”, afirma Murilo Portugal, presidente da Febraban.

Bancos vão alertar clientes

Quando o consumidor “entrar” no cheque especial, por exemplo, o banco deverá comunicar-lhe imediatamente, por meio de alerta, sobre a contratação do produto e que se trata de uma modalidade de crédito de uso temporário.

O valor do limite de crédito do cheque especial disponível para utilização deverá ser informado nos extratos de forma clara e apartada de modo a não ser confundido com valores mantidos em depósito pelo consumidor na conta corrente, acrescenta o órgão.

“É importante que os consumidores saibam que os bancos dispõem de uma série de produtos financeiros para facilitar o planejamento do orçamento familiar”, ressalta Portugal.

Ele explica que o cliente deve buscar junto aos bancos linhas mais baratas oferecidas pela instituição financeira. Em termos práticos, o cheque especial funciona como uma reserva que o cliente pode usar no caso de uma emergência, de um gasto inesperado, sem precisar recorrer ao banco, já que a linha está pré-aprovada. Justamente por causa dessas caraterísticas os juros são mais elevados em comparação a linhas de mais longo prazo.

Em fevereiro, a taxa de juros média do cheque especial era das mais altas do mercado, de 324,1% ao ano, muito acima da média nas linhas para o consumidor com recursos livres, que estava em 57,7% ao ano.

Resposta ao pedido do BC de corte de spreads

O anúncio de autorregulação pela Febraban desta terça é uma resposta um pedido do Banco Central (BC) para que os bancos encontrem formas de reduzir o spread bancário (diferença entre os juros que eles pagam para captar recursos e o que cobram do consumidor final).

Os juros cobrados pelas instituições financeiras da pessoa física têm caído em ritmo inferior à taxa básica de juros, a Selic, que atingiu a mínima histórica de 6,5% ao ano. Enquanto a Selic caiu para menos da metade, desde outubro de 2016, o spread alcançou apenas em dezembro os 32 pontos, mesmo patamar de dois anos antes, quando a Selic ainda estava em 14,25%.

Segundo a Febraban, são signatárias da autorregulação as seguintes instituições: Banco ABC Brasil, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco Original, Banco Safra, Banco Toyota, Banco Volkswagen, Banco Votorantim, Banpará, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, China Construction Bank , Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil, Santander e Sicredi.

Fonte: Jornal Destak

Bancos de São Paulo reduzem juros do cheque especial

Publicado em: 10/08/2017

Dois de um total de seis bancos pesquisados pelo Procon de São Paulo, vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, reduziram as taxas de juros cobradas sobre o uso do cheque especial.

O levantamento, referente ao último dia 2, mostra que na média a correção do dinheiro tomado nesta modalidade de empréstimo oscilou 13,38%, o que representa um recuo de 0,08 ponto percentual sobre a taxa anterior (13,46%) apurada em julho.

A maior redução, de 2,34%, ocorreu no banco Santander (de 15,35% para 14,99% ao mês). No Itaú, a taxa passou de 13,07% para 12,99% com uma queda de 0,61%. Nos demais bancos foram mantidas as mesmas taxas de julho último: Banco do Brasil (12,84%), Bradesco (13,33%), Caixa Econômica Federal (13,55%) e Safra (12,6%).

Fonte: Agência Brasil

Bancos repetem estratégia e anunciam queda dos juros após redução da Selic

Publicado em: 01/06/2017

Os bancos repetiram a estratégia adotada nas últimas reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) e anunciaram a redução das taxas de juros minutos após o órgão comunicar uma nova redução da taxa básica de juros da economia, a Selic. Os comunicados foram divulgados por Bradesco, Banco do Brasil e Itaú.

Desde janeiro os bancos vêm divulgando comunicados logo após a decisão do Copom sobre o juro. A mensagem é que os bancos estão repassando ao consumidor a queda na taxa de juros do país.
“O Bradesco reduzirá as taxas de juros de suas principais linhas de crédito a partir de segunda-feira, 05 de junho, acompanhando a decisão do Copom de baixar a taxa Selic de 11,25% para 10,25% ao ano”, disse o banco, em comunicado à imprensa. “Em linha com a decisão do Copom, que reduziu agora há pouco a taxa básica de juros em 1 ponto percentual, o Banco do Brasil anuncia sua quarta redução consecutiva ao longo deste ano”, disse o banco.

Os três bancos anunciaram redução nas taxas do cheque especial e em algumas linhas de crédito para empresas. Veja a redução das taxas em cada banco:

Bradesco
A redução de taxas no Bradesco atingirá as linhas de cheque especial, crédito pessoal e algumas linhas de crédito para empresas, como capital de giro.

Cheque especial
taxa atual: 9,57% a 13,41% ao mês
nova: 9,49% a 13,33% ao mês

Crédito pessoal
taxa atual: 1,75% a 7,58% ao mês
nova: 1,67% a 7,5% ao mês

Crédito para empresas
O banco disse que haverá redução nas taxas em todas as carteiras de desconto, nas linhas de conta garantida, capital de giro e cheque especial. As novas taxas não foram divulgadas

Banco do Brasil
O banco informou que reduzirá as taxas do cartão de crédito e de outras linhas de crédito para empresas. As novas taxas entram em vigor no dia 5.

Cartão de crédito
taxa atual: 1,91% a 9,38% ao mês
nova: 1,83% a 9,3% ao mês

Conta garantida
taxa atual: 2,14% a 6,79% ao mês
nova: 2,06% a 6,71%

BB Giro recebíveis
taxa atual: 2,35% a 6,29% ao mês
nova: 2,27% a 6,21%

Cheque especial (empresas)
taxa atual: 8,38% a 13,55% ao mês
nova: 8,33% a 13,50%

BB Giro rápido empresas
taxa atual: 8,38% a 13,55% ao mês
nova: 8,33% a 13,50%

Itaú Unibanco
O banco disse que repassará “integralmente” o corte de um ponto na Selic a partir do dia 7 de junho.

Para pessoas físicas, as seguintes linhas de crédito terão redução: empréstimo pessoal, cheque especial, parcelamento de cheque especial e financiamento de veículos.

Para as micro e pequenas empresas, a queda será na linha de capital de giro. O Itaú não informou as novas taxas.

“A queda da taxa básica de juros, resultado da baixa consistente da inflação e da maior confiança gerada pelas reformas, permite que continuemos a reduzir a taxa de juros para nossos clientes”, diz Candido Bracher, presidente do Itaú Unibanco.

Fonte: G1

Com juros de cheque especial, ação de R$ 15 mil contra BB vira indenização de R$ 6 bi no TJ

Publicado em: 06/04/2017

A Seção Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deve julgar uma ação bilionária contra o Banco do Brasil ainda neste mês de abril. Os desembargadores deverão votar se rescindem um acórdão que aplicou a taxa de juros do cheque especial em uma ação indenizatória movida por um cliente contra o banco. Até o momento, o cliente, indenizado inicialmente em R$ 10 mil, pode ganhar R$ 6 bilhões por conta do cálculo baseado no cheque especial. Todo imbróglio judicial começou no dia 12 de janeiro de 2001, quando o cliente ingressou com um processo contra o banco por ter percebido um saque irregular de R$ 5 mil em sua conta corrente. Ele era correntista de uma agência em Ilhéus, no sul do estado. O cliente atribuiu ao saque falha na segurança do sistema bancário, que permitiu a invasão de “piratas da internet”.

Em primeira e segunda instância, o pedido de reparação e indenização foi julgado procedente. À época, foi aplicado o valor de R$ 5 mil por indenização por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. Entretanto, a sentença e o acórdão não deixavam claro qual realmente seria a base de cálculo para atualizar os valores na fase de execução. Foi aí, então, que os advogados do cliente do banco pediram que o cálculo fosse feito com base na taxa de juros do cheque especial – uma das mais altas do país. Na época, a taxa girava em torno de 12%. A ideia dos advogados era que o banco pudesse “provar do mesmo remédio amargo que faz com que seus clientes tomem”. A ação rescisória foi interposta pelo banco em 2010, contra a decisão proferida pela 3ª Câmara Cível. O relator do caso, na época, desembargador Sinésio Cabral, considerou procedente o pedido do autor para aplicação da taxa de juros. Já nesta fase, a indenização girava entorno de R$ 490 mil. Em 2009, a cifra já era superior a R$ 1 bilhão. Em abril de 2016, já eram mais de R$ 3 bilhões.

O relator, desembargador Lidivaldo Britto, julgou o pedido do Banco do Brasil procedente e foi acompanhado pelos desembargadores José Olegário, João Augusto e Emílio Salomão. De acordo com Britto, na época da execução, em que o cliente afirmava que o crédito era de R$ 492,5 mil, os cálculos do banco apontavam que o valor devido era de R$ 27,3 mil. O desembargador Raimundo Cafezeiro votou pela extinção do processo. No dia 16 de março deste ano, a desembargadora Gardênia Duarte pediu vista.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), em um parecer, se manifestou pela procedência da ação sobre o critério de atualização da indenização por danos morais e defendeu que, no juízo rescisório, reconheça-se o excesso e determine-se a atualização dos valores da condenação. “Com efeito, constata-se que o acordão impugnado incorreu em equivoco ao manter a atualização através de juros contratuais para os danos materiais, pois na sentença da ação de conhecimento, já transitada em julgado, o critério, reconhecida a relação de natureza extracontratual, reside nos juros legais”, diz trecho do parecer.Segundo o Banco do Brasil, na petição, a ação busca restaurar “a segurança jurídica” e alega que a sentença “não especificou os encargos moratórios, situação que na opinião do autor leva à aplicação dos juros legais”.

O cliente do banco, por sua vez, diz que não houve violação literal ao dispositivo da lei, pois o acórdão “está fundamentado em precedentes jurisprudenciais” e que, se a decisão for reformada, gerará “a perda da confiança e descredito do jurisdicionado na própria instituição judiciária por esta não preservar a autoridade das decisões consolidadas pelos efeitos da coisa julgada”. Em 2016, o lucro do Banco do Brasil foi de aproximadamente R$ 8 bilhões. Com o valor da indenização, seria possível construir uma ponte entre Salvador e Itaparica, orçada pelo governo do Estado, em 2014, em R$ 6 bilhões.

Liberação de voto-vista: a ação suspensa desde outubro do ano passado, quando o desembargador Sérgio Cafezeiro pediu vista. No último dia 16 de março, Cafezeiro liberou o voto-vista do processo e destacou trechos do acórdão da 3ª Turma, em que era dito que “quanto ao dano material, os bancos devem experimentar as mesmas incidências capitais que os consumidores sofrem”. Também considerou que é direito do titular de contrato de abertura de crédito obter a restituição de valores indevidamente retirado por terceiros, por falta de segurança da instituição financeira. “Ora, está sobejamente provado que o apelante demonstrou total insegurança em seu sistema de banco de dados, realizando uma má prestação do serviço, e, por isso, entendo que o banco/apelante deve restituir o apelado nos moldes que onera o consumidor, caso este estivesse sendo executado ou cobrado por débito existente na conta corrente, experimentando o mesmo dissabor”, destacou.

“Se, em contrato de cheque especial pactuado à taxa de 11,21% ao mês, a instituição financeira cobrou valor de seu correntista indevidamente, deverá restitui-lo acrescido da mesma taxa, isto é, 11,21% ao mês, porquanto há um vínculo contratual entre as partes, já que é correntista do banco apelante”, recorta de outro trecho do acórdão questionado. “A conduta dos bancos (instituições financeiras) sempre se direciona no sentido de priorizar seus lucros em detrimento da segurança do contrato celebrado como cliente. Vivenciamos isso diariamente nesta Corte e o Poder Judiciário não deve conceder guarida a esse comportamento descompromissado com a lei, perpetrado, de forma maçante e reiterada, pelas instituições financeiras. Deve se proteger o único prejudicado desta lide, que é o consumidor”, diz em seu próprio voto. Para Cafezeiro, o “prestador de serviços tem o dever de indenizar o usuário/cliente pelos danos ocorridos, em razão de efeitos relativos à prestação, independemente de culpa”. O voto-vistor ainda disse que admitir ação rescisória seria uma “desobediência” ao Código de Defesa do Consumidor e que o Banco do Brasil não apresentou provas de que a lei foi aplicada de forma controvertida.

Fonte: BN Justiça

BB negocia mais de R$ 3,65 bilhões com clientes via digital

Publicado em: 26/12/2016

O Banco do Brasil conseguiu renegociar quase R$ 3,47 bilhões de dívidas desde 2014 por meio do site. Foram firmados mais de 326 mil acordos com os clientes. O ticket médio é de aproximadamente R$ 7 mil para pessoa física e R$ 68 mil para empresas.

Em setembro deste ano, o BB estendeu a solução de renegociação para o aplicativo do banco, após um período de testes com grupo reduzido de clientes. Desde o início do piloto, foram registrados mais de 26 mil acordos, totalizando R$ 185 milhões em renegociações. O ticket médio no mobile também é aproximadamente R$ 7 mil.

Lançado em 2014 pelo Banco do Brasil para negociação de dívidas pela internet, a ferramenta no portal permite renegociar os débitos sem a necessidade de se deslocar até uma agência. A solução oferece aos clientes com dívidas com o banco ambiente exclusivo no autoatendimento pela internet, onde é possível consultar o saldo devedor e o número de parcelas em atraso dessas operações – além do valor de tarifas pendentes. Tudo em tempo real, tanto para pessoas físicas quanto para empresas.

Ao final da consulta, o cliente do BB pode selecionar, entre uma série de opções de parcelamento, a melhor forma para quitar sua dívida, que pode ser paga por boletos gerados no próprio portal. A ferramenta também avalia a possibilidade de concessão de abatimentos no valor das dívidas. Os pedidos são avaliados por um algoritmo que pondera, entre outros aspectos, a probabilidade de recuperação do crédito.

Procon.
Até o próximo dia 20, em Brasília, clientes pessoa física do BB podem comparecer à sede do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) para renegociar suas dívidas. O atendimento é realizado por equipe especializada do BB, com capacidade de realizar 200 atendimentos por dia, permitindo a renegociação de dívidas vencidas de clientes pessoa física do Banco, como Crédito Direto ao Consumidor (CDC), cheque especial, cartão de crédito e financiamentos imobiliários, inclusive Minha Casa Minha Vida, em condições especiais. Servidores do Procon acompanham todas as renegociações a fim de pacificar o entendimento entre as partes.

Os interessados devem comparecer portando documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou passaporte) e comprovante de renda atualizado.

Fonte: http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,bb-renegocia-mais-de-r-3-65-bi-com-clientes-pelo-portal-e-mobile,10000095030

BB e Procon-DF realizam mutirão para a renegociação de dívidas

Publicado em: 20/12/2016

Clientes do Banco do Brasil, exclusivamente pessoas físicas, poderão renegociar dívidas em atraso na sede do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) a partir desta quarta-feira, 14. Os interessados devem comparecer portando documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou passaporte) e comprovante de renda atualizado.

O atendimento será realizado por equipe especializada, permitindo a renegociação de suas dívidas vencidas, como Crédito Direto ao Consumidor (CDC), cheque especial, cartão de crédito e financiamentos imobiliários, inclusive Minha Casa Minha Vida, em condições especiais.

Servidores do Procon irão acompanhar todas as renegociações a fim de pacificar o entendimento entre as partes.

A ação será realizada de 14 a 20 de dezembro, na sede do Procon-DF, das 8h às 17h.

Portal Solução de Dívidas
Lançado em 2014 pelo Banco do Brasil para negociação de dívidas pela internet, a ferramenta facilitar a vida de quem deseja renegociar seus débitos sem a necessidade de se deslocar até uma agência. Na prática, a solução oferece aos clientes com dívidas com o Banco ambiente exclusivo no autoatendimento pela internet, onde é possível consultar o saldo devedor e o número de parcelas em atraso dessas operações – além do valor de tarifas pendentes. Tudo em tempo real, tanto para pessoas físicas quanto para empresas.

Ao final da consulta, o cliente do BB pode selecionar, entre uma série de opções de parcelamento, a melhor forma para quitar sua dívida, que pode ser paga por boletos gerados no próprio Portal. A ferramenta também avalia a possibilidade de concessão de abatimentos no valor das dívidas. Os pedidos são avaliados por um algoritmo que pondera, entre outros aspectos, a probabilidade de recuperação do crédito.

Mais de 326 mil acordos com clientes do Banco já regularizaram suas dívidas pelo Portal, em todo o Brasil, num total de R$ 3,47 bilhões. O ticket médio é de aproximadamente R$ 7 mil para pessoa física e R$ 68 mil para PJ.

Mutirão de renegociação de dívidas do BB
Data: 14 a 20/12/2016 (exceto final de semana)
Horário: 8h às 17h
Local: Sede do Procon-DF (Ed. Venâncio 2000, Bloco B-60, Sala 240, em Brasília (DF)

Fonte: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/imprensa/n/54065/bb-e-procon-df-realizam-mutirao-de-final-de-ano-para-renegociacao-de-dividas#/

BB supera meio bilhão de reais na linha de antecipação de IRPF

Publicado em:

Encerrado o período para contratação da linha para antecipação do Imposto de Renda Pessoa Física, o Banco do Brasil informa recorde no desembolso. Desde a reabertura que ocorreu no dia 1º de março, até o fechamento da linha, foram contratados mais de meio bilhão de reais. Isso representa crescimento de mais de 5%, em relação ao mesmo período de 2015.

A contratação por meio dos terminais de autoatendimento, pela internet ou pelo Aplicativo BB, para celulares e tablets, é totalmente digital: o cliente envia a imagem do recibo da declaração pelo próprio aplicativo, sem a necessidade de comparecer à agência para confirmar a operação, o que configura uma solução inédita no mercado.

Nesse ano, as contratações realizadas por meio dos canais de autoatendimento já ultrapassaram R$ 100 milhões, com mais de 50 mil operações. O mobile é um canal que, cada vez mais, vem ganhando espaço. Desse valor, cerca de R$ 32 milhões foram contratados por meio do aplicativo mobile, o que representa uma evolução de 200% em relação ao ano anterior.

Entre as orientações do BB para contratação dos recursos da linha está o uso para liquidação ou amortização de compromissos financeiros com taxas de juros maiores. Cerca de 70% dos recursos contratados nesta linha têm sido utilizados para liquidar ou amortizar compromissos financeiros com taxas de juros maiores, como por exemplo o cheque especial.

Segundo Edson Pascoal Cardozo, diretor de empréstimos, financiamentos e crédito imobiliário do BB, “essa alternativa reforça o incentivo ao crédito responsável e consciente por parte do BB, oferecendo os produtos mais adequados às necessidades dos clientes”.

Fonte: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/imprensa/n/54064/bb-supera-meio-bilhao-de-reais-na-linha-de-antecipacao-de-irpf#/

Taxa em bancos cai para 6,51%, segundo Procon

Publicado em: 02/12/2016

As taxas de empréstimo pessoal  atingiram 6,51% ao mês em novembro, ante 7,05% registrados em outubro. Os dados são de uma pesquisa da Fundação Procon-SP com o Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander.

Já em relação à taxa média do cheque especial, não houve alteração em nenhuma instituição pesquisada.

A cobrança ficou em 13,56% ao mês.

De acordo com o levantamento, o Santander tem a maior taxa para empréstimo pessoal (8,49% ao mês), seguido do Bradesco (6,67%), Itaú (6,43%), Safra (5,9%), Branco do Brasil (5,85%) e Caixa (5,7%).

No cheque especial, o Santader também tem a maior taxa (15,49%), seguido do Bradesco e Caixa (ambos com 13,55%), Itaú (13,14%), Banco do Brasil (13,04%) e Safra (12,60%). /Agência Brasil

Fonte: DCI