Liminar da AGEBB em ação coletiva preventiva volta a vigorar

Publicado em: 09/08/2018

Os associados da AGEBB que integram a ação coletiva preventiva, processo
0001522-32.2017.5.10.0012, receberam recentemente uma boa notícia. Após o deferimento da tutela de urgência na ação que tramita na 12ª Vara do Trabalho, em Brasília, o Banco do Brasil impetrou um mandado de segurança e revogou a decisão. Deste modo, a AGEBB, por meio de seu corpo jurídico, recorreu através de um agravo interno na busca de voltar a decisão favorável da liminar.

Agora, mais uma vez, a AGEBB, representada pelas advogadas Ana Maria Lindgren e Juliane Garcia, da Moraes e Lindgren Advogados, escritório parceiro da associação especializado em questões bancárias, recorreu e alcançou mais uma vitória. No dia 31 de julho ocorreu o julgamento na 2ª Seção Especializada do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região, e, por unanimidade, foi dado provimento para restabelecer a liminar revogada.

Assim, o pedido foi deferido e a liminar voltou a vigorar. A decisão abrange todos os gerentes e associados que tenham completado mais de 10 anos de exercício em função comissionada, seja na mesma ou em funções variadas até a data do ajuizamento da ação coletiva.

O banco será intimado para cumprimento da decisão. Portanto, em casos de descomissionamentos, a GEPES (Gerências Regionais de Gestão de Pessoas) deve ser comunicada da decisão para as providências e cumprimento da decisão judicial.

A AGEBB lembra que os associados que estão em débito com a entidade por mais de dois meses, pelo estatuto, não podem ser representados pela associação e serão excluídos das ações coletivas. “Por isso pedimos que todos estejam em dia com suas mensalidades para que continuem com o benefício da representação processual nas ações”, argumenta o vice-presidente da AGEBB, Ronald Feres. Ele lembra ainda que aos associados que não estão participando das ações coletivas podem buscar seus direitos entrando com ações individuais.

Para mais informações sobre as ações ou para regularizar sua situação na AGEBB, entre em contato com a associação pelo e-mail agebb@agebb.com.br ou pelo telefone (11) 3104-4441.

Fonte: AGEBB

Associados da AGEBB que integram ação coletiva preventiva têm direito à incorporação de gratificação

Publicado em: 05/04/2018

Na semana passada, a AGEBB trouxe a boa notícia aos seus associados que integram a ação coletiva em prol dos descomissionados, ajuizada pela associação em novembro de 2017, que tiveram o mandado de segurança deferido pela 14ª Vara do Trabalho de Brasília. Agora, a novidade é que todos os todos os representados na ação coletiva preventiva, protocolada no dia 31 de outubro de 2017, terão direito à incorporação da gratificação de função.

A ação coletiva preventiva da AGEBB, que tramita na 12a Vara do Trabalho, também em Brasília, inicialmente teve seu pedido de tutela de urgência indeferido pelo juiz Carlos Alberto Oliveira Senna, no dia 14 de novembro. Porém, à época, a AGEBB, junto ao seu corpo jurídico Moraes e Lindgren Advogados, decidiu impetrar um mandado de segurança para reverter a decisão.

Agora, a exemplo da ação coletiva, a decisão da ação coletiva preventiva também foi modificada com o mandado de segurança. A determinação é de que o BB fica proibido de retirar ou reduzir a gratificação de função dos empregados que tenham completado mais de dez anos de exercício em função de gerência, sem um justo motivo.

Tempo em outros cargos comissionados é contabilizado

Contudo, como a decisão delimitava o pedido apenas aos representados com mais de 10 anos em exercício em função de gerência, o corpo jurídico da AGEBB propôs embargos declaratórios visando a correção da decisão, para que a mesma fosse estendida a todos os substituídos na ação que já tenham mais de dez anos de comissão de função, somando-se outros cargos também. “O pedido foi acolhido e tivemos mais uma vitória”, comemora o presidente da AGEBB, Francisco Vianna de Oliveira Júnior.

De acordo com o corpo jurídico da AGEBB, foi reconhecida a existência da contradição a ser sanada e a decisão do Tribunal esclareceu que o pedido deferido abrange todos os substituídos que tenham completado mais de dez anos de exercício em função comissionada, seja na mesma função ou em funções variadas até a data do ajuizamento da ação coletiva.

O banco será intimado para cumprimento da decisão. Assim, em casos de descomissionamentos, a Gerências Regionais de Gestão de Pessoas (Gepes) deve ser comunicada da decisão para as providências e cumprimento da decisão judicial. “Vamos acompanhar as movimentações atentamente. A AGEBB, junto ao seu corpo jurídico, não poupará esforços até que seja reconhecido o direito adquirido dos bancários, que sofrem com as constantes mudanças efetuadas pelo BB, a fim de não ocorra descomissionamentos em massa, injustos e ilegais”, argumenta o presidente da AGEBB.

Para ler mais sobre esse assunto, clique nos conteúdos abaixo:

AGEBB vai entrar com mandado de segurança em ação coletiva preventiva indeferida por juiz

AGEBB esclarece as principais dúvidas sobre a ação coletiva preventiva

A diferença entre as ações coletivas da Contraf-CUT e a preventiva da AGEBB

Fonte: AGEBB

Nova tutela de urgência é deferida em ação coletiva em prol de descomissionados

Publicado em: 29/03/2018

Os associados da AGEBB que integram a ação coletiva em prol dos descomissionados, ajuizada pela associação em novembro de 2017, acabam de receber uma boa notícia. Um novo mandado de segurança reforma a decisão de primeiro grau e a tutela de urgência foi deferida. A ação, distribuída para 14ª Vara do Trabalho de Brasília, sob o número 0001645-24.2017.5.10.0014, busca preservar os direitos dos bancários que foram descomissionados em razão da reestruturação do BB e não conseguiram realocação durante o período de recebimento do VCP ou que foram realocados com menor comissionamento.

O pedido de tutela de urgência havia sido negado e, com isso, a AGEBB, junto ao seu corpo jurídico, Moraes e Lindgren Advogados, impetrou um mandado de segurança para mudar a decisão. O mandado foi analisado pelo desembargador do Trabalho, Gilberto Augusto Leitão Martins, que julgou pela procedência do recurso, deferindo o pedido da ação. De acordo com o entendimento do magistrado, o BB suprimiu a gratificação de função de forma unilateral indevidamente.

Em sua decisão, Martins destacou ainda que está o empregador autorizado por lei, na forma do artigo 468, parágrafo único, da CLT, a reverter o empregado a seu cargo efetivo, contudo, ao fazê-lo, não poderá retirar-lhe a gratificação de função. Decidiu ainda que o Plano de Reorganização Institucional, embora esteja inserido no poder diretivo do empregador, não pode assolapar os direitos trabalhistas dos empregados, por isso, não se constitui justo motivo para o descomissionamento dos empregados sem a devida incorporação da gratificação de função exercida por mais de dez anos, nos termos da Súmula 372 do C. TST.

Portanto, determinou que o Banco do Brasil:

“mantenha integralmente a gratificação de função recebida anteriormente a reestruturação no Banco, abstendo-se de realizar a redução salarial a remuneração dos obreiros substituídos, que possuem mais de 10 anos em cargo comissionado; além de pagar aos substituídos o valor das gratificações, vencidas e vincendas até sua implementação, com os reflexos contratuais, convencionais e legais; que incorpore definitivamente a gratificação de função, em valor integral como era paga antes do descomissionamento, pagando-se da mesma forma os valores vencidos e vincendos até sua implementação (respeitando os futuros reajustes da categoria), com os reflexos em FGTS, férias com acréscimo de 1/3, 13º salário, inclusive sendo utilizado como base de cálculo para pagamento de horas extras, PLR da agência paga semestralmente (2 remunerações por semestre) e PLR das normas coletivas passadas e a serem firmadas e licença prêmio, tudo a partir da publicação desta decisão, sob pena de multa de R$10.000,00 em favor da impetrante, por empregado prejudicado.”

“Trocando em miúdos, os associados representados nessa ação coletiva da AGEBB deverão ter a gratificação de função incorporada pela integralidade, além de receberem as parcelas vencidas com todos os reflexos devidos”, destaca Francisco Vianna de Oliveira Júnior, presidente da AGEBB. “Continuaremos acompanhando de perto todas movimentações de nossas ações coletivas, para preservar o direito dos nossos associados”, completa o executivo.

O escritório Moraes e Lindgren Advogados, especializado em Direito do Trabalho com foco na área bancária, está à disposição dos associados da AGEBB que integram a ação coletiva em prol dos descomissionados para eventuais dúvidas e informações.

Fonte: AGEBB

AGEBB vai entrar com mandado de segurança em ação coletiva preventiva indeferida por juiz

Publicado em: 17/11/2017

A AGEBB protocolou, no dia 31 de outubro, em Brasília, a ação coletiva preventiva que visa resguardar o direito dos funcionários que estão na ativa, solicitando que seja incorporado o direito de não ser descomissionado sem um justo motivo, uma vez que já possuem mais de 10 anos de cargo comissionado. O processo foi distribuído por sorteio para a 12a Vara do Trabalho e não tem agendamento de audiência até o momento.

No dia 14 de novembro o juiz Carlos Alerto Oliveira Senna indeferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a notificação do BB. Em razão disso, a AGEBB vai ingressar com um mandado de segurança. No entendimento do juiz é de que se houver o descomissionamento, cada caso deverá ser analisado individualmente e por isso indeferiu a tutela.

De acordo com a AGEBB, a decisão cabe recurso, já que a ação visa declarar a manutenção da gratificação para os funcionários com mais de 10 anos em cargo comissionado, em razão do direito adquirido à incorporação, para que não haja descomissionamento sem justo motivo. “A AGEBB, junto ao seu corpo jurídico, não poupará esforços até que seja reconhecido o direito adquirido dos bancários, que vêm sofrendo com as constantes mudanças efetuadas pelo BB, a fim de não ocorra descomissionamentos em massa, injustos e ilegais”, argumenta o presidente da AGEBB, Francisco Vianna de Oliveira Júnior.

Fonte: AGEBB

AGEBB esclarece as principais dúvidas sobre a ação coletiva preventiva

Publicado em: 15/09/2017

A AGEBB vai ingressar com uma ação coletiva preventiva em favor dos funcionários que estão na ativa recebendo gratificação de função há mais de 10 anos, ainda não foram descomissionados, mas correm o risco de o ser. O risco é enorme, em razão das reestruturações constantes realizadas pelo BB e as inconsistências do radar do gestor. Essa é a terceira ação coletiva impetrada pela associação neste ano (clique aqui para ler a reportagem sobre todas elas na edição mais recente do AGEBB Notícias).

Além dos motivos acima, entra em vigor no dia 13 de novembro a nova legislação trabalhista. Para os gerentes do BB, a atenção se volta para o artigo 468, da CLT, o qual passa a prever que o empregador pode descomissionar o gestor em qualquer momento, sem a necessidade de justificativa.

A AGEBB preparou um guia completo para esclarecer as principais dúvidas sobre ação coletiva preventiva, cujo prazo para a manifestação de interesse em ser beneficiado por ela se encerra no dia 22 de setembro.

O que é a ação coletiva?
A ação coletiva tem como autora a AGEBB e envolve um conjunto de pessoas. A associação a ajuizará em favor dos gerentes do BB que autorizarem expressamente o ajuizamento dela.

Qual o objetivo da iniciativa da AGEBB?
O objetivo é declarar, resguardar um direito por meio do pedido de manutenção da gratificação de função e a possibilidade de incorporação, em razão do direito adquirido pelos funcionários que já exercem cargo comissionado há mais de 10 anos.

Como beneficiar-se com a ação?
A nova legislação trabalhista, em vigor a partir de 13 de novembro, traz várias mudanças na relação entre empresas e funcionários. Em especial, o artigo que possibilita ao empregador descomissionar o gestor em qualquer momento, sem a necessidade de justificativa. A ação coletiva preventiva visa a impedir que o BB descomissione o gerente do BB que recebe gratificações há mais de 10 anos sem motivo justo.

Quem pode fazer parte da ação?
Os gerentes associados à AGEBB e em cargo comissionado há mais de 10 anos.

É necessário ter 10 anos de cargo comissionado exclusivamente na função de gerência?
Não é necessário ter 10 anos de comissionamento exclusivo em cargo de gerência para fazer parte da ação; basta ter completado 10 anos em qualquer cargo comissionado.

Tenho nove anos e alguns meses em cargo comissionado, posso fazer parte da ação?
Se você não possui tempo superior há 10 anos em cargo comissionado, deve procurar os advogados parceiros da AGEBB para uma consulta individual. Para participar da ação coletiva preventiva, o gerente do BB deve ter completado 10 anos em cargo comissionado, no mínimo, no momento do ajuizamento da ação.

Trata-se de uma ação contra o Banco do Brasil?
O BB deverá compor o polo passivo da ação por ser o empregador. O direito adquirido pelo funcionário se dá nesse contrato de trabalho, com cargo comissionado há 10 anos ou mais.

Meu nome vai aparecer na ação?
O rol de beneficiados será juntado no momento do ajuizamento da ação, com as autorizações e demais documentos fornecidos (SISBB e, para funcionários provenientes do Banco Nossa Caixa, é necessário também encaminhar cópia da CTPS ou holerites). Contudo, apenas o nome da AGEBB aparecerá no processo, por ser a autora da ação.

Fui realocado, porém, com comissionamento reduzido. Posso fazer parte da ação?
Você pode fazer parte da ação para garantir que não ocorra mais redução salarial ou um descomissionamento completo, porém, nesse caso, cabe também uma ação individual para exigir a diferença salarial por causa da realocação. Procure os advogados parceiros da AGEBB para uma consulta.

Preciso ir até São Paulo ou a Brasília para fazer parte da ação?
Não há necessidade de deslocar-se para qualquer lugar para fazer parte da ação. Atualmente, os processos trabalhistas são ajuizados digitalmente. Ou seja, tudo é feito por meio do sistema integrado no site do tribunal. Os interessados devem apenas enviar a documentação por e-mail.

Onde será distribuída a ação coletiva?
A ação coletiva da AGEBB tem abrangência nacional e por isso será protocolada em Brasília.

Corro o risco de ser demitido por fazer parte da ação?
O empregado não pode ser demitido por entrar com ação trabalhista contra o seu empregador. A dispensa de qualquer funcionário não pode ser efetivada com o escopo de discriminar e punir um empregado que exerce um direito individual fundamental, como é o de acesso ao Judiciário, garantido pelo texto constitucional e que possui aplicação imediata, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV e §1º.

Preciso ser associado à AGEBB para fazer parte da ação?
Em cumprimento aos requisitos legais, para ser representado pela AGEBB na ação coletiva, o interessado deve ser associado da AGEBB até o momento da distribuição da ação. Ela não beneficia aqueles que ingressarem no quadro de associados depois do ajuizamento da ação ou que não encaminharem a documentação até a data-limite.

Como posso esclarecer outras dúvidas sobre o processo?
Para mais informações sobre a ação, o interessado pode entrar em contato diretamente com o escritório Moraes & Lindgren Advogados, especializado no direito dos bancários e parceiro da AGEBB, pelos telefones (11) 97159-0732, (11) 95327-0423 e (11) 97295-2015 ou pelos e-mails
agebb@agebb.com.br e contato@moraes-advocacia.com.

Quais documentos devem ser encaminhados para participar da ação coletiva?
1. Autorização preenchida e assinada (clique aqui para fazer o download dela), sem a necessidade de firma reconhecida;
2. Cópia do SISBB em que conste as comissões recebidas nos últimos 10 anos;
3. Os gerentes que trabalharam na Nossa Caixa devem enviar também uma cópia da carteira de trabalho (CTPS), onde constem as anotações dos cargos comissionados, ou dos holerites dos últimos 10 anos.
Também é necessário efetuar um crédito no valor de 600 reais, relativos aos honorários advocatícios, para o ingresso da ação. Essa taxa é única e não haverá despesas adicionais no decorrer do processo. Os dados bancários são informados por meio do telefone (11) 3104-4441, da Secretaria da AGEBB, ou pelo e-mail agebb@agebb.com.br.

Para onde encaminho a documentação?
A documentação (cópias simples e digitalizadas), bem como uma cópia do crédito referente aos honorários advocatícios, deve ser enviada para a Secretaria da AGEBB até o dia 22 de setembro, por meio do e-mail agebb@agebb.com.br

Como confirmar se a AGEBB recebeu a minha documentação, além de obter informações sobre o andamento da ação?
Em ambos os casos, o gerente do BB deve entrar em contato com a AGEBB pelo telefone (11) 3104-4441 ou pelo e-mail agebb@agebb.com.br.