Justiça determina a reintegração de auditor-geral aos quadros do Banco do Brasil

Publicado em: 18/02/2021

O juiz substituto do Trabalho, Rossifran Trindade Souza, concedeu liminar determinando a reintegração imediata de Aurieli Carlos Balestrini ao cargo de auditor-geral do Banco do Brasil. Ele foi demitido por justa causa em agosto de 2020, acusado de irregularidade em um processo de desligamento de funcionários da instituição. Com ele, outros auditores também foram demitidos, perdendo todos os direitos trabalhistas.

Em sua decisão, o magistrado levou em consideração parecer da Controladoria-Geral da União (CGU), que colocou em suspeição os argumentos apresentados pelo Banco do Brasil para a demissão sumária de dois auditores e destituição de funções de outros seis.

O parecer da CGU, inclusive, já determinava à instituição financeira a reintegração de todos os auditores aos seus quadros, o que não foi acatado. Por isso, Balestrini recorreu à Justiça. Outro demitido também espera decisão judicial. Entre os que perderam as funções, cinco estão em agências e um se aposentou.

Na liminar, o juiz deu prazo de cinco dias, a contar de 10 de fevereiro, para que o Banco do Brasil incorpore Aurieli aos seus quadros. Se descumprir a determinação, a instituição pagará multa de R$ 5 mil por dia, inicialmente limitada a R$ 150 mil. A sentença também determina a notificação da Controladoria-Geral da União, para que tome ciência da reintegração do auditor-geral.

A CGU levantou suspeitas nas apurações internas feitas pelo Banco do Brasil que resultou na demissão do quadro de auditores. O órgão que a ação disciplinar que investigou condutas do auditor-geral e do gerente executivo na auditoria interna do banco não observou a necessária segregação de instâncias, “em que a fase de apuração deveria ter sido dirigida pelo Conselho de Administração, a fase de análise e proposta de solução deveria ter sido dirigida pela Comissão de Alto Nível e a fase de julgamento caberia também ao Conselho de Administração”.

Em suas apurações, a CGU verificou que a Comissão de Alto Nível desvirtuou o rito processual estabelecido para a condução da apuração disciplinar, pois participou, de forma contínua, do juízo de admissibilidade, da fase de apuração e da fase de análise e proposta de solução, em total desacordo com as normas internas do reclamado para o procedimento em questão. “Inclusive, há provas de que um membro desta comissão, Márvio Sarmento Botelho, foi responsável pela investigação do procedimento disciplinar em questão em 30.10.2019, ou seja, antes mesmo da instauração formal da ação disciplinar penas em 08/05/2020.

Diante disso, a Nota Técnica da CGU fez a seguinte observação: “Não é recomendável que aquele que, por hipótese, tenha realizado uma análise prévia sobre os fatos apresentados participe da apuração eventual subsequente, sob risco da ocorrência de pré-julgamento da matéria e violação ao princípio da imparcialidade, doravante apreciado, quando do exame dos argumentos subsequentes, juntamente com a cronologia dos atos processuais praticados”.

Fonte: Blog do Correio Braziliense

 

TST entende pela legitimidade de associações para mover ação sem assembleia

Publicado em: 12/11/2020

Samanta de Lima Soares Moreira Leite Diniz*

No caso em questão, o banco reclamado visava por meio de ação rescisória, rescindir a decisão judicial que beneficiou 8 mil aposentados, diante da ação coletiva ajuizada pela Associação, transitada em julgado, após 21 anos de tramitação.

A instituição financeira alegou a ilegitimidade da associação que representa os aposentados com base no art. 5º, inciso XXI, da CF/88, que estabelece que as entidades associativas somente têm legitimidade para representar seus filiados quando expressamente autorizadas.

Com base nesse dispositivo, o banco sustentou que a decisão transitada em julgado não poderia prevalecer, haja vista que “não houve autorização expressa em assembleia para propor a ação”, bem como que “as associações não podem ser equiparadas aos sindicatos e não representam nenhuma categoria profissional”, afirmando ainda que, diante desse contexto, a associação não teria permissão para defender os interesses de trabalhadores na Justiça do Trabalho.

Em contrarrazões, a associação se defendeu informando que a suposta ilegitimidade, por falta de autorização, nunca foi alegada na fase de conhecimento da ação coletiva, ou seja, em defesa e que deste modo, o tema não foi apreciado em nenhuma das instâncias, tratando-se, inclusive, de inovação e evidente preclusão da questão.

Conforme bem assentado pela associação, a sua legitimidade está alicerçada no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), em seu art. 82, inciso VI, que autoriza a dispensa da autorização por assembleia.

Compartilhou do mesmo entendimento o Ministro Relator do caso, ao observar que “de acordo com o artigo 8º da Constituição, é livre a associação profissional ou sindical. No caso da Afabesp, sua legitimidade de atuar no interesse de seus associados está de acordo com seu estatuto”, aduzindo ainda que “é inegável a pertinência temática entre a finalidade e os objetivos da associação e os interesses/direitos objeto da ação por ela proposta”, como de fato é.

Outra ponto destacado pelo relator “é que os artigos 82 e 83 do Código de Defesa do Consumidor conferem legitimidade a determinados entes para a propositura de demandas coletivas, como no caso de associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus objetivos institucionais a defesa dos interesses e direitos, sem a necessidade de autorização assemblear”.

Desse modo, exigir das associações – que preenchem os requisitos dos artigos mencionados acima – a realização de assembleia e autorização expressa para a propositura de ação coletiva, além de transgredir a sua legitimidade, vai na contramão da efetividade da celeridade processual, princípio esse também previsto na CF/88, em seu art. 5º, LXXVIII, e que deve ser observado.

Em que pese a ação coletiva que ensejou o julgamento em questão se tratar de demanda antiga, seja pelo cenário atual (pandemia da COVID-19), seja pela informatização que vêm acompanhando o avanço da tecnologia, seja por conta da autorização prevista nos art. 82 e 83 do CDC, denota-se que a realização de assembleia para toda e qualquer demanda a ser ajuizada pela associação desprestigia a efetividade da representação, bem como da celeridade.

Somado a isso, deve ser levado em consideração o fato de que, uma vez que o empregado/aposentado se associa à referida instituição, já está automaticamente conferindo-lhe a sua legitimidade para atuar na defesa de seus interesses.

Deste modo, desnecessária a realização de assembleia para chancelar o aval inicialmente concedido pelo associado, quando de sua associação, salvo se essa obrigação no estatuto, ressalva essa que deve ser a exceção.

Por fim, sobre a questão processual que se vislumbra também no presente julgamento (ausência de alegação na fase de conhecimento da ação coletiva), as empresas devem ficar atentas quanto ao momento oportuno para das alegações, independentemente de se tratar de ação coletiva ou individual, a fim de se evitar preclusão de pontos importantes.

*É advogada da área Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos da Innocenti Advogados Associados

Fonte: Innocenti Advogados

BB é condenado a pagar pensão e tratamento médico à bancária lesionada

Publicado em: 05/11/2020

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14) reformou sentença proferida em 8 de julho de 2020 pela juíza Ana Célia Soares Ferreira, da 3ª Vara do Trabalho e condenou o Banco do Brasil a pagar pensão mensal (na ordem de 50% da última remuneração) e custear o tratamento de saúde a uma bancária, vítima de doença ocupacional, até que ela complete 76,2 anos de idade.

A bancária, contratada em 22 de novembro de 2004, trabalhou no BB em diversas funções que exigiam realização de movimentos repetitivos (soma, digitação, digitalização de arquivos pesados e contagem de cédulas), e por volta de 2008 passou a sentir dores em seus membros superiores, queixando-se por diversas vezes ao seu empregador e colegas na agência, sem que qualquer providência fosse adotada pelo banco.

Com o agravamento do seu estado de saúde, aumento significativo das dores e o comprometimento da sua capacidade de trabalho, teve que recorrer ao INSS para se afastar de suas atividades e receber o auxílio-doença acidentário (B 91).

Em 9 de setembro de 2019, ao ser avaliada por médico ortopedista, ficaram constatadas tendinopatia crônica de ombros, com tendinose, e epicondilite de cotovelo D e E, tendinite de punhos e síndrome do túnel do carpo bilateral, todos sintomas relacionados ao exercício de sua profissão.

A bancária buscou a reforma da sentença pois entende que suas enfermidades são permanentes e que, por isso, jamais terá condições de exercer plenamente, com saúde e segurança, não apenas suas atividades como bancária, mas de qualquer outra profissão que exija esforços repetitivos.

“É pressuposto da pensão mensal, que das lesões sofridas pelo empregado decorra incapacidade para o trabalho. Não se exige, para tanto, que a incapacidade seja total ou permanente, porquanto ainda que relativa e temporária enseja prejuízos financeiros ao empregado, que deixa de contar com o principal instrumento de que dispõe para angariar recursos e fazer frente às suas necessidades, qual seja, a força de trabalho. Compete ao causador do dano propiciar ao ofendido o padrão pecuniário que detinha antes do infortúnio e que, em tese, não poderia obter em face da sua redução da capacidade laborativa”, mencionou o desembargador relator Carlos Augusto Gomes Lobo.

O magistrado acrescenta que o simples fato de a trabalhadora não estar totalmente incapacitada para o trabalho não é impedimento para que ela tenha direito à indenização do dano material, posto que restou clara a redução da sua capacidade laboral, o que a coloca em evidente desvantagem no mercado de trabalho para o exercício das funções anteriormente exercidas, e de outras atividades laborais.

“Reformo, pois, a sentença para condenar o reclamado em pensão mensal na ordem de 50% da última remuneração fornecida à obreira, devidamente atualizada, quando da liquidação de sentença, acrescida da média das horas extras, gratificações e funções comissionadas recebidos nos últimos seis meses laborados, incluídos o 13º salário e o terço constitucional de férias, conforme limites da exordial, a ser apurada a partir da publicação desta decisão colegiada, até a data em que completar 76,2 anos”, concluiu o desembargador relator, apoiado pelos demais membros da 2ª Turma do TRT 14.

A reforma da sentença de primeiro grau também condena o Banco do Brasil a custear as despesas médicas e fisioterápicas que a bancária realizar com o tratamento das patologias apontadas no laudo pericial e relacionadas com o seu trabalho.

A ação foi conduzida pelo advogado Castiel Ferreira de Paula, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro (SEEB-RO).

Fonte: Sindicato dos Bancários de Rondônia

 

BB é condenado por coagir empregado a aceitar acordo de renúncia à estabilidade

Publicado em: 28/05/2020

Um empregado contratado pelo Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) e incorporado pelo Banco do Brasil, em 2009, obteve indenização na Justiça do Trabalho. Judicialmente, ele havia escolhido permanecer na carreira do Besc, com direito à estabilidade, mas sem poder ocupar cargo gerencial.

Ele abriu mão de aderir a carreira do Banco do Brasil, sem estabilidade, mas com a possibilidade de exercer cargo em gerência. O caso foi julgado pela Sétima Turma do TST, que entendeu que renunciar à estabilidade significa sacrificar o progresso na carreira. Por unanimidade, a Turma condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 30 mil ao funcionário.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

BB é condenado por coagir empregado a aceitar acordo de renúncia à estabilidade

Publicado em: 07/05/2020

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco do Brasil S.A. a pagar R$ 30 mil por coagir um empregado a aderir a plano de carreira mediante a renúncia de estabilidade que tinha no emprego. Para o colegiado, o acordo formulado pelo banco configurou abuso do poder diretivo.

O empregado havia sido contratado em 1976 pelo Banco de Santa Catarina (Besc), incorporado pelo BB em abril de 2009. Ele disse, na reclamação trabalhista, que teve de optar por permanecer na carreira do Besc, com direito à estabilidade, mas sem poder ocupar cargo gerencial, ou aderir à carreira do Banco do Brasil, sem estabilidade, mas com possibilidade de exercer cargo gerencial.

“Jogado às traças”

Ao optar pela estabilidade, disse que passou a sofrer coação do empregador. “Fui jogado às traças dentro do banco, passando a exercer funções de estagiário em balcão de atendimento”, declarou. Na sua avaliação, renunciar à estabilidade significaria arriscar ser demitido a qualquer momento.

Em sua defesa, o Banco do Brasil sustentou que não havia cometido nenhuma ilegalidade. “Ele poderia aderir ou não, mas por livre e espontânea vontade optou por não aderir, sem qualquer intervenção do banco”, afirmou. Ainda conforme a argumentação, o assédio moral somente ocorreria em caso de destrato, exposição ao ridículo ou submissão do empregado a violência psicológica.

Cláusula draconiana

O pedido foi julgado improcedente pelas instâncias inferiores. Mas, para o relator do recurso de revista, ministro Vieira de Mello Filho, a proposta de migração dos antigos empregados do Besc para o quadro do BB continha cláusula draconiana, ao condicionar o acesso aos cargos de gerência à renúncia à estabilidade.

Essa circunstância, a seu ver, representa prejuízo não apenas financeiro, mas existencial. “O reconhecimento e a progressão na carreira são aspirações profissionais inerentes ao trabalhador”, observou. Segundo o relator, renunciar à estabilidade representaria sacrificar o progresso na carreira, situação que gera constrangimento e discriminação ao empregado que, apesar da qualificação profissional e da experiência, jamais poderia ser promovido.

Processo: ARR-8850-88.2011.5.12.0037

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: Secretaria de Comunicação do Tribunal Superior do Trabalho

BB terá de devolver valores descontados de conta corrente de gerente

Publicado em:

O Banco do Brasil S.A. terá de devolver R$ 10 mil descontados do saldo da conta corrente de um gerente de negócios da Agência Barreiros, de Florianópolis (SC), a título de devolução do valor de auxílio-doença pago a maior pelo banco. O ato foi considerado ilegal pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, pois a norma coletiva determinava o desconto apenas em folha de pagamento.

O bancário disse, na reclamação trabalhista ajuizada na 7ª Vara de Trabalho de Florianópolis, que o banco realizou débitos em sua conta pessoal em julho, setembro e novembro de 2009 e em janeiro de 2011. Segundo ele, ao procurar explicações, foi informado que a dedução se referia a pagamentos feitos a maior pelo banco durante o período em que esteve em licença previdenciária.

Norma convencional

Os descontos foram considerados válidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), ao entendimento de que o procedimento era previsto em norma convencional. Para o TRT, os descontos referiam-se a acerto financeiro de valores pagos a mais em folhas de salário anteriores, entre eles adiantamentos do auxílio-doença, e sua não restituição poderia representar enriquecimento ilícito do gerente.

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Vieira de Mello Filho, observou que havia norma coletiva que autorizava o ressarcimento com determinação expressa de que o desconto fosse efetuado em folha de pagamento e, portanto, caberia ao banco adiar a cobrança para o mês em que houvesse saldo de salário suficiente. Para Vieira de Mello, a iniciativa de efetuar os descontos diretamente do saldo da conta do funcionário foi abusiva.

Dano moral

Em razão dos descontos, o gerente pediu o pagamento de indenização de R$ 370 mil por danos morais porque, no seu entendimento, o banco havia confundido a relação de emprego com a relação com cliente. Ele também sustentou que os descontos haviam resultado na inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes, pois sua conta corrente passou a apresentar saldo negativo.

Nesse ponto, todavia, o relator manteve a decisão das instâncias anteriores no sentido da improcedência do pedido. Segundo o ministro, o dano moral não está relacionado automaticamente com a infração contratual e depende de prova – situações como atraso no pagamento de contas, lesão à imagem do empregado ou comprovada impossibilidade de arcar com necessidades elementares, o que não ficou demonstrado no caso.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-8850-88.2011.5.12.0037

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: Secretaria de Comunicação do Tribunal Superior do Trabalho

Banco do Brasil é condenado a incorporar gratificação de bancária

Publicado em: 06/03/2020

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco do Brasil a incorporar à remuneração de uma empregada a gratificação de função recebida por ela. Apesar de a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) impedir a incorporação da parcela, a bancária completou mais de 10 anos no exercício do cargo de confiança antes da vigência da lei. Nessa circunstância, a Turma aplicou a Súmula 372 do TST, que assegura a integração com base no princípio da estabilidade financeira.

Na reclamação trabalhista, a empregada relatou que havia exercido função de confiança por mais de 16 anos, entre dezembro de 2001 e fevereiro de 2018. No entanto, fora revertida ao cargo de escriturária, com a retirada da gratificação. Por isso, pedia a incorporação.

Em sua defesa, o banco alegou que a Lei 13.467/2017 desautoriza a incorporação da gratificação, independentemente do tempo de exercício do cargo. Sustentou ainda que a própria bancária teria aberto mão da estabilidade financeira quando, em abril de 2017, optou pela redução da jornada para seis horas, com repercussão negativa no salário.

Súmula 372

O juízo da 20ª Vara do Trabalho de Recife (PE) julgou procedente o pedido da escriturária. Como ela havia completado mais de 10 anos de gratificação antes da vigência da Reforma Trabalhista, iniciada em 11/11/2017, o juízo aplicou ao caso a regra anterior. Conforme o item I da Súmula 372 do TST, após o recebimento da gratificação por esse período, o empregador que reverter o empregado a seu cargo efetivo sem justo motivo não pode retirar-lhe a gratificação.

Reforma Trabalhista

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, no entanto, afastou a incorporação, por entender que a reversão ao cargo efetivo ocorrera em 8/2/2018, na vigência da Lei 13.467/2017. A norma acrescentou à CLT o parágrafo 2º do artigo 468, que prevê que o retorno ao cargo efetivo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado a manutenção da gratificação.

Fato anterior

A relatora do recurso de revista da bancária, ministra Dora Maria da Costa, assinalou que a Reforma Trabalhista não constitui fato novo capaz de influenciar o julgamento do caso, porque a nova norma não retroage para direito consolidado antes da sua validade. “Os fatos constitutivos relativos à percepção da gratificação por período superior a 10 anos ocorreram antes da alteração legislativa”, afirmou a relatora, que resolveu o conflito conforme a Súmula 372.

A decisão foi unânime.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Santos

https://santosbancarios.com.br/artigo/bb-e-condenado-a-incorporar-gratificacao-de-bancaria

Erro de banco ao promover empregada não dá direito a indenização por dano moral

Publicado em:

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta ao Banco do Brasil S.A. o pagamento de indenização por danos morais a uma empregada rebaixada de cargo quase um mês após ser promovida. Segundo os ministros, a indenização é indevida porque a promoção se deu de forma ilegal em relação à administração pública.

Contratada para o cargo de auxiliar de serviço de saúde, a empregada foi aprovada em seleção interna e assumiu o cargo de auxiliar de enfermagem do trabalho em 26/1/2011. Mas, 28 dias depois, voltou ao cargo antigo e, consequentemente, perdeu a comissão.

O Banco do Brasil afirmou que, conforme norma interna, a empregada não poderia participar do processo seletivo, pois a mudança de cargo resultaria em promoção horizontal e transposição de carreiras sem aprovação em concurso público específico.

Vergonha

Na reclamação trabalhista, a auxiliar pediu o pagamento das diferenças salariais entre os dois cargos. Segundo ela, mesmo depois de voltar ao cargo original, continuou a realizar as atribuições de auxiliar de enfermagem sem receber a respectiva remuneração.

Ao pedir a indenização por danos morais, ela sustentou que o rebaixamento funcional havia lhe causado dor e vergonha perante os colegas de trabalho e abalo psicológico, em razão do corte de mais de 50% do salário.

Erro

O juízo da 20ª Vara do Trabalho de Recife (PE) julgou improcedentes os pedidos, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região deferiu as diferenças salariais e a indenização de R$ 5 mil. Para o TRT, o banco errou ao permitir a participação da empregada no processo seletivo e depois rebaixá-la de função e reduzir seu salário, ainda que ela continuasse a exercer as novas atribuições.

Ato ilegal

No recurso de revista, o banco sustentou que a anulação de um ato ilegal não se confundiria com ato ilícito passível de indenização por ofensa a direito da personalidade.

Princípio da legalidade

A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, afirmou que o Banco do Brasil, como entidade da administração pública, tem de seguir o princípio da legalidade, ou seja, só pode adotar medidas previstas na legislação. No seu entendimento, cogitar dos efeitos da seleção irregular, mesmo que apenas para fim de indenização por danos morais, corresponderia a conferir à promoção ilegal a natureza jurídica de direito adquirido. “Isso atentaria não apenas contra a possibilidade irrecusável de a administração pública rever seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, mas também e principalmente contra os inúmeros princípios constitucionais a ela aplicáveis”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará recebe superintendente do BB

Publicado em: 15/01/2020


O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Washington Araújo, recebeu, nesta terça-feira (14/01), a visita do superintendente do Banco do Brasil, Antonio Carlos Servo. O objetivo da reunião foi discutir projetos entre o Judiciário e a instituição financeira.

Segundo o chefe do Poder Judiciário estadual, “foi uma visita de cortesia do superintendente na qual conversamos sobre diversos assuntos e estamos vendo a possibilidade de estabelecer parcerias.”

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“O Banco do Brasil já é parceiro do TJCE há muitos anos e a nossa visita se propõe a renovar essa parceria, na parte de atendimento aos servidores, por exemplo, e identificar até outras ações que a gente possa desenvolver em conjunto”, destacou o superintendente.

Ainda estiveram presentes, representando o Banco do Brasil, a gerente-geral de Agência, Abadia Maria de Araújo Rebouças; o assessor jurídico Regional Ceará, Sandro Domenich Barradas; e a gerente de relacionamento da Agência Setor Público de Fortaleza, Elisângela Freire Appio.

Também participaram do encontro o juiz auxiliar da Presidência do TJCE, Ricardo Alexandre Costa, o superintendente da Área Administrativa do Tribunal, Luis Eduardo de Menezes Lima, o secretário de Finanças, Marcus Coelho, e o consultor jurídico da Presidência, Luis Lima Vede Sobrinho.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

Banco do Brasil perde mais uma ação na Justiça do Trabalho em SP

Publicado em: 28/11/2019


m ação movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, o Banco do Brasil foi condenado pela 3ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) a indenizar um trabalhador por ocasião de descomissionamento no retorno da licença saúde.

A agência onde o colega Waldemar (nome fictício) trabalhava não possuía os itens de segurança necessários para o seu funcionamento. O sistema de alarme não estava ativo e tampouco o botão de pânico do gerente. A porta giratória não tinha detector de metais. A unidade bancária também não possuía sistema de monitoramento por câmeras.

Por ocasião deste descaso, a agência foi palco de vários assaltos e, em um destes, Waldemar acabou vitimado por doença de ordem psiquiátrica que evoluiu para uma doença ocupacional que o impossibilitou futuramente de realizar o serviço bancário em sua plenitude, comprometendo sua capacidade laboral.

O funcionário acabou afastado por licença saúde, tendo sua comissão de Gerente de Relacionamento cancelada no retorno ao trabalho, e confirmada após o período de 12 meses de recebimento dos proventos da ultima comissão (“esmolão”).

Waldemar então procurou o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, que ingressou com ação na Justiça. Por ocasião de laudo pericial exigido pela Justiça para produção de prova médica, constatou-se que o dano e o nexo causal foram produzidos pela negligência do banco em não tomar as medidas cabíveis para reforçar a segurança e o ambiente de trabalho saudável, reforçando a responsabilização civil da empresa.

“A perícia constatou que os problemas de readaptação do bancário por não conseguir atender o público ocorreram por causa do assalto. E a perícia também entendeu que ele perdeu um percentual da sua força de trabalho. Por conta disso, o juiz deu uma indenização chamada de ‘lucros cessantaes’”, explica Vitor Monaquezi Fernandes, advogado do Crivelli Advogados Associados, escritório que presta assessoria jurídica ao Sindicato.

O Banco do Brasil foi condenado a pagar ao trabalhador bancário indenização de R$ 30.000 por danos morais e R$ 630.000 por danos materiais a título de lucros cessantes, além de incorporar a gratificação de função paga ao longo do contrato de trabalho, em valor correspondente à média das gratificações recebidas nos últimos 10 (dez) anos de trabalho, garantindo o princípio da estabilidade financeira, ressaltando o propalado pela súmula 372 do TST. A decisão foi em primeira instância, portanto, o banco ainda pode recorrer.

“A simples circunstância de um profissional não poder mais exercitar sua profissão com a capacidade laborativa plena e apresentar dificuldades para os afazeres habituais, além dos do trabalho, é fato que enseja a necessidade de se reparar o lucro cessante. Claro que o empregado não aufere lucro (…). O lucro, aqui, é de mais valia, é o próprio ganha pão, é o sustento, o alimento do trabalhador. Sua redução por culpa de outrem gera o direito à indenização pelo que deixou de receber a título de remuneração razoavelmente esperada”, escreveu em sua sentença o Juiz do Trabalho Luis Fernando Feóla.

“É uma decisão importante porque mostrou o descaso do Banco do Brasil com a segurança das agências e a forma como tratou o trabalhador que sofreu abalos psicológicos por causa do assalto. E, na volta do trabalho, o banco ainda tirou sua comissão. Portanto, é justo que o banco pague este valor”, diz o dirigente sindical Getúlio Maciel, dirigente da Fetec-CUT/SP, e bancário do BB.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

BB é condenado por assédio moral pelo Ministério Público do Trabalho na BA

Publicado em: 23/10/2019


Diante de diversos casos de assédio moral, o Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização coletiva de R$ 600 mil, além de ser obrigado a divulgar os termos da decisão para todos os funcionários. Porém, a instituição financeira só tem propagado a decisão judicial na rede interna da Dipes (Divisão de Ética e Ouvidoria Interna).

Segundo as acusações do MPT (Ministério Público do Trabalho), as denúncias são sobre retaliação a grevistas, descomissionamento como forma de punição pelo ingresso de ação judicial, isolamento de empregado portador de HIV, além de desrespeito à licença-maternidade.

A condenação foi da 7ª Vara do Trabalho em Brasília e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), baseada após denuncias de comportamento abusivo de uma gerente do banco na capital do país.

A sentença também estipula que o BB é obrigado a constituir uma comissão especial capaz de receber, apurar, além de investigar e prevenir casos de assédio moral. O banco recorreu da decisão.

Fonte: Sindicato dos Bancários da Bahia

Justiça proíbe Banco do Brasil de cobrar dívidas de produtores do ES

Publicado em: 11/09/2019


Sem ter como pagar dívidas bancárias e com os bens correndo o risco de serem hipotecados, produtores rurais de Santa Teresa, Região Serrana do Espírito Santo, entraram na Justiça no início do ano contra um banco nacional. No início de agosto deste ano a instituição recorreu da decisão da suspensão da cobrança, mas o pedido foi negado pela Justiça.

Em maio, onze agricultores ajuizaram uma ação contra o Banco do Brasil. A instituição financeira, segundo eles, cobrava mais de R$ 1,3 milhão em empréstimos agrícolas realizados até 2016 e não quitados pelo grupo.

Em novembro de 2018, o governo federal lançou o programa de refinanciamento para dívidas do Crédito Rural, com prazo de adesão até 17 de novembro do ano passado. O programa era voltado a produtores que contrataram o crédito até 31 de dezembro de 2016, mas tiveram algum tipo de prejuízo devido a problemas climáticos.

De acordo com o texto da ação, os agricultores pediram ao banco que a dívida fosse renegociada, já que eles se encontravam na situação descrita pela lei, porém, a instituição recusou o apelo. Como usaram, em muitos casos, a casa, o carro e até a propriedade como garantia para obter o empréstimo, com os pagamentos atrasados o banco poderia liquidar a dívida hipotecando esses bens.

Segundo Fernando Cesar Biasutti Filho, advogado que representa os agricultores no caso, o grupo entrou com com uma liminar da Vara Única de Santa Teresa com o objetivo de dar “fôlego” para conseguirem se recuperar dos prejuízos e quitar a dívida. “Eles são pessoas de bem e honestas, porém, devido à seca não conseguiram honrar com seus compromissos. Os produtores não estão se recusando a pagar. Eles querem renegociar as dívidas para poderem trabalhar com mais tranqüilidade”, explica.

Desde o dia 28 de maio a cobrança da dívida está suspensa. Além disso, foi marcada para o dia 03 de março de 2020 uma ação de conciliação entre as partes.

No início de agosto, porém, o Banco do Brasil recorreu da decisão judicial de tutela de urgência e entrou com um agravo de instrumento (recurso) sobre a decisão anterior.

Em seu texto final do relator da ação, o desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, publicado no dia 27 de agosto, reconheceu a dificuldade enfrentada pelos produtores da região durante o período de seca e manteve a decisão do processo inicial, que suspende a cobrança das dívidas até 2020.

Fonte: Gazeta Online

Gerente transferido várias vezes receberá adicional de transferência

Publicado em: 14/08/2019


O Banco do Brasil foi condenado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento do adicional de transferência a um gerente geral que foi transferido quatro vezes nos últimos oito anos do contrato. Segundo a Turma, a sucessividade das transferências é evidência de sua natureza transitória.

Transferências

O empregado prestou serviços ao banco por 35 anos. Na reclamação trabalhista, ele afirmou que, nos oito anos que antecederam seu desligamento, havia sido sucessivamente transferido para as unidades de São José do Rio Preto, Pirangi, Cajobi e Nova Catanduva (SP) sem ter recebido o adicional previsto no artigo 469 da CLT.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) julgaram improcedente o pedido, por entenderem que as transferências, por terem importado em mudança de domicílio, foram definitivas.

Mudança de domicílio

O relator do recurso de revista do gerente, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que a transferência se caracteriza pela prestação de serviço em local diverso daquele para o qual o empregado tenha sido contratado e se houver, necessariamente, a mudança de domicílio, como no caso. “Não havendo mudança de domicílio, não se configura transferência, mas simples deslocamento do empregado”, observou.

Em relação ao adicional, o ministro assinalou que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal (Orientação Jurisprudencial 113 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais), a parcela só é devida quando a remoção é transitória, e não definitiva. Ainda conforme o entendimento da SDI-1, a existência de sucessivas transferências, como no caso, é uma das características da transitoriedade. “São transitórias as remoções que acontecem sequencialmente durante o contrato, evidenciando, por sua reprodução sucessiva, o caráter não definitivo de cada uma”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Santos

Cobrança de metas abusivas e discriminação levam Justiça condenar BB em R$ 250 mil

Publicado em: 03/07/2019


Treinamentos, manuais ou cursos sobre ética não bastam para isentar uma empresa de ser condenada por assédio moral. De acordo com a juíza Patricia Almeida Ramos, 69ª Vara do Trabalho de São Paulo, de nada adianta a adoção dessas medidas se não há efetivo combate ao assédio.

O entendimento foi aplicado pela juíza ao condenar o Banco do Brasil e a BB Tecnologia a pagar R$ 250 mil de indenização por danos morais coletivo. Além disso, a juíza determinou que as empresas adotem mudanças nos processos de denúncias internas para que se tornem efetivamente eficazes no combate ao assédio moral.

Na ação, o Ministério Público do Trabalho pedia que as empresas fossem condenadas em R$ 440 milhões pela prática reiterada de assédio moral. Segundo a denúncia, o banco fazia cobrança de metas abusivas e discriminação tanto de gênero, como de empregados terceirizados, além de monitoramento ostensivo do ambiente de trabalho.

Em sua defesa, o banco e sua divisão de tecnologia negaram a existência do assédio moral reiterado. Segundo as empresas, os fatos denunciados ocorreram de forma isolada. Além disso, apontaram a existência de uma série de treinamentos e procedimentos adotados para combater o assédio moral.

No entanto, para a juíza Patricia Almeida Ramos, apesar de demonstrada a existência de uma ouvidoria e um canal de recebimento de denúncias, as empresas não conseguiram comprovar o efetivo combate ao assédio moral.

“Ao contrário do pretendido pelos réus, restou nítido que, à revelia de toda a parte teórica dispendida no âmbito dos empreendimentos, os funcionários e funcionárias permaneceram sufocados – e, em alguns casos, adoentados – em face de técnicas nocivas de gestão que visam a produtividade e o lucro a partir da fixação de metas abusivas, com cobranças exacerbadas de seu cumprimento, falta de urbanidade e tratamento vexatório aos(as) empregados(as), sem contar a inexplicável distinção no tratamento dispendido aos empregados da segunda ré [BB Tecnologia] que atuam nas dependências do primeiro réu [Banco do Brasil]”, afirmou.

Segundo a juíza, a criação de manuais e treinamentos sobre ética deve estar necessariamente aliada à adoção de efetivas políticas comportamentais no contexto da empresa, com fiscalização rigorosa e punição exemplar.

Eventuais lacunas nesse sentido, afirma a juíza, configuram o descumprimento, por parte do empregador, de seu dever geral de proteção e prevenção de riscos aos seus empregados e empregadas, independentemente da existência ou não de culpa.

Assim, a juíza condenou as empresas a pagarem R$ 250 mil de indenização por danos morais coletivos. Além disso, fixou prazo para que as empresas aprimorem a ouvidoria e canais de denúncia. Também determinou que seja feita uma campanha, conforme detalhada na sentença, de prevenção do assédio moral no meio ambiente do trabalho.

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler a petição inicial.
0002079-35.2015.5.02.0069

Fonte: Consultor Jurídico

Justiça de RO assegura a gratificação de função de um gerente do BB

Publicado em:


A juíza do Trabalho Luzinália de Souza Moraes, em decisão monocrática, deferiu liminar que reformou sentença de primeira instância (2ª Vara do Trabalho – Processo 0000395-10.2019.5.14.0002) e garantiu, provisoriamente, a manutenção do recebimento da gratificação de função no salário de um gerente do Banco do Brasil, em Porto Velho.

O bancário, que trabalhou como gerente por 15 anos ininterruptos, no dia 1º de abril de 2019 foi informado pela direção do BB que perderia sua função comissionada, e que após quatro meses ele perderia o direito a receber a gratificação de função em seus vencimentos, o que aconteceria agora, em julho. Essa gratificação de função representa, aproximadamente, 75% do salário do trabalhador.

A nova lei trabalhista, vigente desde 11 de novembro de 2017, permite que os empregadores destituam os seus funcionários de qualquer função e, com isso, retirem gratificações dos seus salários. No entanto, a magistrada é enfática ao afirmar que a ‘reforma trabalhista’ não se aplica a ações ajuizadas antes de 11 de novembro de 2017, principalmente em casos de trabalhadores que recebem gratificações por mais de 10 anos seguidos, pois isso fere o inciso VI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe a irredutibilidade salarial, ou seja, quando o empregado atingiu uma estabilidade financeira que não pode ser violada pelo empregador.

E esse é mesmo entendimento da Súmula nº 372, I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de que “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”.

“Não se trata de ingerência no poder diretivo do empregador. Contudo, importante salientar que tal poder não é absoluto, encontrando limites nos demais princípios que convivem de forma harmônica na Justiça do Trabalho, dentre eles, o da irredutibilidade salarial, até porque caso acolhido o pedido do Autor se restringe a sua estabilidade salarial e não no cargo que ocupava… Defiro liminar para que o banco mantenha o pagamento da gratificação de função ao autor, devendo esta permanecer incorporada ao seu salário para todos os fins legais até a prolação da sentença pelo Juízo de primeiro grau”, sentenciou a magistrada em julgamento realizado no dia 30 de junho de 2019. Cabe recurso ao banco.

Banco descomissiona funcionário com ação

O portal Causa Operária, por sua vez, traz matéria revelando que a Superintendência Regional do BB de Brasília está pressionando as dependências do banco destitua o funcionário da sua função comissionada se o mesmo tiver ação na justiça contra o banco em relação ao pagamento das 7ª e 8ª horas, dos funcionários, trabalhadas e não pagas pela instituição (a jornada de trabalho do bancário é de 30h semanais, o banco vinha sistematicamente descumprindo a lei o que gerou um enorme passivo trabalhista).

Há denúncias dos trabalhadores, de dependências do banco, em Brasília, de descomissionamentos de funcionários, pelas gerências, por pleitearem na justiça o seu direito de receber essas horas trabalhadas e não pagas. As ameaças e descomissionamentos têm como principal fundamento eliminar o passivo trabalhista, segundo o portal.

Fonte: Rondônia Dinâmica (Com Causa Operária)

Liminar de ação coletiva em prol de descomissionados é restabelecida

Publicado em: 26/04/2019


Os associados da AGEBB, que integram a ação coletiva de número 0001645-24.2017, receberam uma boa notícia nesta semana. A medida cautelar impetrada pela AGEBB por meio de seu corpo jurídico, representado pela Moraes e Lindgren Advogados, que busca o restabelecimento da gratificação de função que foi cassada em sentença proferida pela 14ª Vara do Trabalho de Brasília no princípio de março, foi restabelecida.

A medida cautelar restaurou a liminar da AGEBB para que seja mantida integralmente a gratificação de função recebida anteriormente à reestruturação no BB, devendo o banco abster-se de realizar a redução salarial à remuneração dos bancários substituídos na ação. “Nosso pedido foi deferido e a liminar voltou a vigorar. A decisão abrange todos os substituídos na ação que tenham completado mais de dez anos de exercício em função comissionada, seja na mesma função ou em funções variadas até a data do ajuizamento da ação coletiva”, destacada um comunicado da Moraes e Lindgren Advogados enviado à diretoria da AGEBB.

Como informa ainda o comunicado, “restou entendido que houve ofensa a Súmula 372/TST, que encontra ressonância na teoria da estabilidade financeira ou econômica, segundo a qual o exercício de função comissionada por mais de 10 (dez) anos sem solução de continuidade assegura ao trabalhador a incorporação do valor da respectiva gratificação funcional em sua remuneração, salvo quando configurado o justo motivo a ensejar a sua exoneração, em homenagem ao princípio constitucional da estabilidade financeira (CF, art. 7º, VI)”.

De acordo com a decisão, a restruturação da empresa e a eventual crise financeira que embarace as atividades do demandado não consistem justo motivo a exoneração prevista na Súmula 372/TST, “porquanto não estão relacionados a conduta do empregado e restringem-se aos riscos da atividade econômica, exclusivamente atribuíveis ao empregador.”

Agora, o BB será intimado para cumprimento da decisão. Portanto, em casos de descomissionamentos, a Gepes deve ser comunicada da decisão para as providências e cumprimento da decisão judicial. “Todo empenho está valendo muito. Nossos associados não podem sofrer prejuízos financeiros com a reestruturação do banco”, destaca Francisco Vianna de Oliveira Junior, presidente da AGEBB.

Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, a diretoria da AGEBB pede para que o contato seja feito pelo e-mail agebb@agebb.com.br. Ou ainda pelo telefone (11) 3104-4441.

Fonte: AGEBB

Banco do Brasil é condenado após idoso aguardar quase 3 horas para atendimento

Publicado em: 17/04/2019


A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Acre condenou a filial de uma instituição bancária de Cruzeiro do Sul, por deixar idoso aguardar na fila em tempo superior ao previsto na Lei Municipal n° 1.635/2007.

Mesmo com senha prioritária, o cliente chegou à agência 9h55 e foi atendido 12h40, após o retorno do almoço do funcionário. Desta forma, foi mantida condenação da empresa ré para indenizar o reclamante em R$ 1 mil. A decisão foi publicada na edição n° 6.312 do Diário da Justiça Eletrônico (pg. 16)

Má prestação de serviço

Em contestação, a defesa do banco demandado afirmou que o descumprimento da legislação local acarreta somente sanções administrativas e não implica em constrangimento ao cliente, ao nível de violar a esfera pessoal da parte. Enfatizou ainda que oferece uma série de alternativas para realização de transações bancárias pela internet.

Contudo, a juíza de Direito Maha Manasfi, relatora do Processo n° 0003530-75.2018.8.01.0002, votou pelo entendimento que houve descaso no atendimento prioritário e estava configurado dano moral contra a parte autora, que tem 76 anos de idade.

Fonte: Portal do Acre

Banco indeniza cliente de Governador Valadares por inscrever nome dele no SPC

Publicado em:


O Banco do Brasil S.A. foi condenado a indenizar em R$ 6 mil um cliente que teve seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) devido à cobrança de uma dívida que ele não contraiu. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença da Comarca de Governador Valadares.

O consumidor narrou nos autos que tentava comprar um televisor quando tomou conhecimento da inscrição de seu nome no SPC, pelo Banco do Brasil, devido a um débito de R$ 547,81. Os valores referiam-se à cobrança de tarifas de manutenção de uma conta-corrente.

Ele afirmou que o vínculo que mantinha com a instituição financeira se devia exclusivamente à abertura de uma conta-salário. Sustentou que foi a empresa que providenciou a abertura da conta e que um funcionário do banco compareceu ao canteiro de obras onde ele trabalhava para coletar as assinaturas.

De acordo com o cliente, na oportunidade, nenhum dos operários foi informado da natureza e extensão das obrigações assumidas, a não ser que a conta era exclusivamente para receber o salário. Por isso, alegou que não tinha o dever de pagar tarifas para manutenção de conta-corrente.

O autor da ação explicou ainda que, quando foi afastado do trabalho por motivo de doença e começou a receber o auxílio-doença, por intermédio do INSS, seus proventos passaram a ser pagos na Caixa Econômica Federal, por isso ele parou de movimentar a antiga conta.

Em sua defesa, o banco sustentou que o autor não tinha conta-salário, mas uma conta-corrente ativa, cuja natureza permitia a utilização do crédito rotativo e a cobrança de tarifas por pacotes de serviços. Alegou que a dívida tinha sido gerada por saldo devedor nessa conta, e por isso agiu no exercício regular do direito ao inscrever o nome do cliente no rol dos maus pagadores. Alegou ainda que o homem não comprovou os danos morais alegados.

Em primeira instância, a 7ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares declarou a inexistência do débito e condenou a instituição financeira a pagar ao cliente R$ 10 mil por danos morais.

Princípio da boa-fé objetiva

Ao analisar os autos, o relator, desembargador Domingos Coelho, observou inicialmente que a conta-corrente normal aberta em qualquer instituição bancária traz consigo uma série de tarifas incidentes sobre saques, uso de talão de cheque, débito em conta, cheque especial com limite e facilidade para obtenção de empréstimos, etc.

“O mesmo não acontece, entretanto, quando a conta é aberta para fim exclusivo de recebimento de salário. Esse tipo de conta (conta-salário) não gera tarifas bancárias. Em outras palavras, o correntista só a utiliza para receber seus salários”, ressaltou.

O relator observou que, conforme pontuado na sentença, o autor da ação “é homem simples, sem formação educacional básica e de parcos conhecimentos, sendo a empresa onde trabalhava que providenciou toda a documentação necessária para a abertura da conta-salário que teria por objetivo o recebimento do seu provento.”

De acordo com o relator, na ocasião da abertura da conta, não foi informado ao cliente a natureza e extensão das obrigações assumidas, a não ser que a conta era para fim exclusivo de recebimento do salário.

“A instituição financeira, ao iniciar e dar continuidade à cobrança de taxas bancárias, quando a conta do autor era para fim exclusivo de recebimento de salário, afrontou o princípio da boa-fé objetiva, que deve permear as relações contratuais”, avaliou o desembargador.

O relator ressaltou ainda o fato de a conta estar inativa desde o momento em que o autor começou a receber benefício previdenciário de auxílio-doença, o qual é depositado pelo INSS na Caixa Econômica Federal e resgatado nas casas lotéricas.

Assim, manteve a condenação do banco. Contudo, tendo em vista as peculiaridades do caso, julgou necessário reduzir o valor da indenização por dano moral para R$ 6 mil.

Os desembargadores José Flávio de Almeida e José Augusto Lourenço dos Santos votaram de acordo com o relator.

Fonte: Aconteceu no Vale

Só 20% dos poupadores inscritos em acordo recebem indenização dos bancos

Publicado em: 11/04/2019


Dez meses após a implementação da plataforma on-line para pagamento das indenizações dos bancos a poupadores por perdas nos planos econômicos (Bresser, Verão e Collor II), apenas 20% dos 148.431 consumidores que se habilitaram conseguiram receber, integral ou parcialmente, os valores devidos. Segundo a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) a expectativa era que pelo menos 50% dos habilitados tivessem recebido até agora. Afinal, já passou metade do prazo para a adesão ao acordo, de dois anos contados a partir da homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), feita em março de 2018.

A última fase do calendário de pagamento, aliás, começou no mês passado, no dia 18, quando a plataforma passou a receber adesões de quem ingressou na Justiça em 2016.

Assinado por Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Febrapo e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o acordo teve como objetivo colocar um ponto final na briga judicial iniciada ainda nos anos 1990. Já a plataforma, que entrou no ar em maio de 2018, foi criada para agilizar o processo de indenização.

— O objetivo da plataforma era simplificar, mas acabou virando um complicador. O consumidor cai em exigência por uma procuração ilegível, apesar de o banco ter o documento em seu processo — conta o presidente da Febrapo, Estevan Pegoraro.

Segundo ele, a federação já recebeu três mil reclamações de poupadores. A maior parte das queixas diz respeito à plataforma administrada pela Febraban.
Para Walter Moura, advogado do Idec, a plataforma da Febraban falhou:
— Se os bancos identificaram os poupadores que devem ser ressarcidos e a plataforma falhou, já passou da hora de procurarem diretamente esses consumidores para cumprir o acordo.

Mudanças na plataforma

Até a semana passada, diz Moura, Banco do Brasil (BB), Bradesco, Santander e Safra não haviam pago nem a um único associado do Idec.

A engenheira aposentada Maria Carolina Rodrigues Silva, de 67 anos, faz parte desse grupo. Ela aguarda, desde outubro, os R$ 3 mil que tem para receber do BB, referente à diferença da remuneração da sua caderneta de poupança no Plano Verão.

— Não consigo acessar a plataforma para acompanhar o caso. Já estamos quase em abril e ainda não recebi nada. Tivemos um deságio de 70% na indenização, mas nem assim consigo receber — queixa-se Maria Carolina, que na época economizava para comprar a casa própria.

Consultados, BB, Bradesco, Santander e Safra informaram que a Febraban responderia por eles.

Mais mutirões

A Febraban, por sua vez, afirma trabalhar em parceria com Febrapo e Idec para corrigir eventuais dificuldades no processo de adesão ao acordo dos planos econômicos e no pagamento dos valores devidos. Segundo a instituição, foram feitas 25 melhorias na plataforma e “restam apenas exigências indispensáveis para a efetivação dos acordo” e “necessárias para evitar fraudes e pagamentos indevidos”.

Perguntada sobre o número total de queixas e os problemas relatados pelos usuários da plataforma, a Febraban informou não dispor “de levantamento estatístico relativo ao tema, que vem sendo tratado pelos bancos, individualmente, caso a caso, no menor prazo possível.”

Fora da plataforma, dez mil pessoas obtiveram a indenização prevista no acordo por meio de mutirões realizados desde outubro pela Febraban em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Perguntado sobre as críticas das entidades sobre o desempenho da plataforma, o CNJ diz que vai intensificar o atendimento presencial este ano, mas não divulga o calendário. Segundo a Febraban, devem ser feitos mutirões, a partir deste mês, em Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Minas Gerais.

Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU), que intermediou o acordo, pediu para entrar em contato com a Febraban.

Quem não conseguir receber as indenizações dentro do prazo de acordo não perde o direito ao ressarcimento, ressalta Luciana Telles, subcoordenadora Cível da Defensoria Pública do Rio:

— Passado o prazo, o STF fará o julgamento final. E se o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça for mantido, quem esperar pode até fazer jus a uma indenização maior. Há assistidos da Defensoria que preferiram não aderir ao acordo, decidiram aguardar o julgamento final — diz.

Entenda como se deu o acordo para a indenização de perdas

1987 a 1991 – Planos econômicos
Na implementação dos planos econômico Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991), os brasileiros que tinham recursos depositados em conta poupança tiveram uma correção no saldo inferior à devida.

1990 – Primeiras ações
Em 1990, o Idec entrou com a primeira ação coletiva sobre o tema para reparação dos prejuízos. Em 1993, foi impetrada ação civil pública contra o Plano Verão.

2001 – Relação de consumo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ ) reconhece que se trata de uma relação de consumo e que é legítimo, portanto, que órgãos de defesa do consumidor representem os poupadores.

2016 – Juros remuneratórios
O STJ acata pedido dos bancos e retira a aplicação de juros remuneratórios nos processos em que a sentença não prevê expressamente a sua incidência, reduzindo o valor da indenização em até 70%. Acordo entre poupadores e bancos é enviado para homologação do STF.

2018 – Acordo homologado
O STF homologa o acordo de planos econômicos em março. É criada uma plataforma para adesão, coordenada pela Febraban, em maio, e a habilitação e os pagamentos começam a ser feitos.

Saiba como funciona a habilitação

Quem pode se beneficiar?
Todos os poupadores ou herdeiros que ajuizaram ações individuais ou coletivas até 31 de dezembro de 2016. Quem não recorreu à Justiça não tem direito ao acordo.

Como faço para aderir?
A adesão pode ser feita pelo poupador, desde que tenha todos os dados, inclusive os do advogado. Para concluir a habilitação, é obrigatório que o advogado assine o termo de adesão por meio de certificado digital. A exceção são os casos de Juizado Especial Cível, quando o poupador não constituiu advogado. A adesão pode ser feita até março de 2020.

Como é feita a análise:
Após o recebimento do pedido de habilitação, o banco fará a análise em 60 dias. No caso de o pedido ser instruído por declaração de IR, em vez de extrato, o prazo será dobrado. Todas as fases da análise serão comunicadas por e-mail.

Fonte: O Globo

BB é condenado a pagar R$ 10 mil a cliente que foi barrada em porta giratória

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O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça a indenizar, por danos morais, uma cliente em R$ 10 mil, no município de Fazenda Nova, a 206 km de Goiânia. Na decisão, dada pelo juiz Eduardo Perez de Oliveira, consta que a mulher, correntista da agência e comerciante na cidade, foi barrada várias vezes na porta giratória e teve que deixar a bolsa do lado de fora para depositar 13 mil.

Segundo o magistrado, a pequena cidade, com seis mil habitantes, onde aconteceu o fato, deu a tônica dos fatos: todos se conhecem, inclusive funcionários da instituição bancária e correntistas.

A assessoria de imprensa do Banco do Brasil informou que a instituição ainda analisa o teor da sentença para decidir sobre eventuais providências. No entanto, informou que a porta giratória detectora de metais é um dos equipamentos de segurança exigidos pela Polícia Federal. (veja a nota abaixo na íntegra)

“A parte ré, como único banco de toda a comarca, deve adaptar seu atendimento à realidade local na medida do possível. Não se propõe aqui um regramento novo do banco para cada cidade, mas um tratamento (diferente de regramento) que permita contemplar as peculiaridades dos costumes locais, sem ferir a lei ou as normas de segurança”, afirmou o juiz.

Para Eduardo Perez de Oliveira, o fato ter acontecido na pequena cidade do interior goiano, é repleto de particularidades, principalmente pela falta de anonimato.

“Um caso julgado em Fazenda Nova, embora fundando-se nos mesmos dispositivos, pode não ter o mesmo resultado do que um julgado em Goiânia ou São Paulo, dadas as características próprias de cada urbe. Por ser uma cidade pequena, em que todos se conhecem e onde a parte autora é também conhecida, o tratamento dispensado pela parte ré deveria ter sido diverso. Tal proceder já seria abusivo em cidades grandes, não pela negativa, mas pela orientação de abandonar a bolsa no chão na parte externa, que dirá em uma pequena urbe”, disse o magistrado.

Na petição, ela alegou que se sentiu humilhada na frente dos demais clientes, já que teria retirado todos os seus pertences pessoais da bolsa, deixando apenas a quantia, e mesmo assim não conseguiu passar. Ela contou que pediu ao segurança, em vão, para que ele olhasse o interior de sua bolsa e chamou pelos gerentes, mas não adiantou.

Risco para a cliente

Segundo Eduardo Perez, não é admissível é que o cliente seja orientado a “retirar um bolo robusto de notas, diante dos demais clientes, e abandonar seus pertences do lado de fora da agência para só então ser atendido”.

“A agência colocou a própria cliente em risco, pois, ao fazê-la ingressar na agência com grande quantidade de dinheiro em mãos, deixou claro a todos que se trata de pessoa que vai ao banco com somas elevadas. Diante do tamanho da cidade, a informação já deve muito certamente ter sido difundida, o que pode significar mal futuro para a parte autora, colocando-a e aos seus em risco, pois trata-se de pessoa conhecida”.

Veja a nota do BB:

“A porta giratória detectora de metais (PGDM) é um dos equipamentos de segurança exigidos pela Polícia Federal e visa preservar a segurança do ambiente e das pessoas ao restringir o acesso de armas de fogo ou objetos que venham a viabilizar investidas criminosas. As regras para triagem e acesso às agências do Banco do Brasil são definidas, única e exclusivamente, em função da proteção que o Banco deve oferecer aos seus usuários e funcionários. O Banco do Brasil ainda analisa o teor da sentença para decidir sobre eventuais providências”.

Fonte: Portal G1

Secretário da Justiça do Paraná determina multas a bancos que lesam consumidores

Publicado em: 27/03/2019


O Secretário da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost, determinou nesta terça-feira (26) que bancos e instituições financeiras sejam multados pelo Procon-PR em razão de reclamações apresentadas pelos consumidores. As multas aplicadas aos Bancos Bradesco, Itaú e Santander chegam ao valor de aproximadamente R$ 350 mil no período de janeiro a março de 2019.

A aplicação da sanção de multa aos fornecedores que desrespeitam a lei, diz Leprevost, demonstra o comprometimento do Procon com o consumidor. “Trabalhamos incansavelmente para resolver os problemas dos consumidores pelos canais preliminares de solução de conflitos e este é o nosso dever. E quando o fornecedor recusa o acordo ou a solução do problema, se sujeita a aplicação das sanções previstas na lei”, disse.

Os principais problemas que geraram a aplicação das multas são referentes a cobranças indevidas e prestação de serviços sem solicitação, além de cobranças abusivas. Ainda de acordo com Leprevost, “as empresas foram notificadas, sendo assegurada a ampla defesa e o contraditório, mas como os recursos apresentados pelos bancos nos processos administrativos não foram acatados, as multas aplicadas foram mantidas”.

“Os valores resultantes das multas são destinados ao Fundo Estadual de Defesa ao Consumidor (Fecon) e revertidos em benefícios para os consumidores, como a produção de material de orientação e conscientização”, explica a diretora do Procon-PR, Claudia Silvano.

ATENDIMENTOS

O Procon-PR oferece ao consumidor diversas formas de atendimento: a Simples Consulta, que tem como objetivo o esclarecimento de dúvidas na compra de produtos ou contratação de serviços; a CIP (Carta de Informações Preliminares), que demanda uma intervenção do órgão para solucionar de forma rápida as reclamações apresentadas pelos consumidores (no prazo médio de 10 dias); e o Processo Administrativo, que requer a realização de uma audiência de conciliação entre as partes e sujeita o fornecedor às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Para reclamações, o caminho mais fácil é acessar a plataforma online www.consumidor.gov.br, também disponível em aplicativo gratuito para Android e iOS.

Mais informações sobre os Direitos do Consumidor estão no site www.procon.pr.gov.br.

Fonte: Dease

MPE não quer cliente esperando mais de 15 minutos em agência bancária do MS

Publicado em: 13/03/2019


O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, recomenda ao gerente da agência do Banco do Brasil de Mundo Novo, que adote todas as medidas necessárias a fim de respeitar o teor da Lei Estadual n. 2.085/2000, que obriga as Instituições financeiras a prestar o atendimento à população no espaço de tempo máximo de 15 minutos.

De acordo com a Recomendação, a 1ª Promotoria de Justiça de Mundo Novo foi informada por consumidora que a agência do Banco do Brasil estava atuando em desconformidade com a Lei Estadual. Tais informações foram corroboradas em diligência realizada em 19 de abril de 2017, atestando a demora de até 47 minutos para obtenção de atendimento na agência.

Ainda, segundo a Recomendação, mesmo após a Gerência da Agência do Banco do Brasil receber notificação, o problema não foi solucionado, porquanto, atendendo à determinação da Promotora de Justiça, em 04 de fevereiro, a técnica da 1ª Promotoria de Justiça deslocou-se à agência bancária, constatando que os atendimentos para o caixa convencional e para o caixa prioritário não respeitaram o tempo máximo de espera de 15 minutos previsto em lei.

A Procuradoria Jurídica do Município também realizou constatação, em duas datas diversas, 17 de dezembro e 29 de janeiro, junto à agência do Banco do Brasil de Mundo Novo, quando observou o descumprimento do tempo máximo de espera dos clientes na fila para atendimento.

O responsável pela Agência do Banco do Brasil de Mundo Novo terá o prazo de 20 dias úteis para informar sobre o acatamento ou não da Recomendação, bem como eventuais medidas adotadas.

A omissão na adoção das medidas implica o manejo de medidas cabíveis, inclusive eventual propositura de Ação Civil Pública, com a postulação, além da obrigação de fazer, de condenação por danos morais coletivos.

O Procon Estadual e o Procon Municipal vão receber cópia da Recomendação para que adotem, no âmbito de suas atribuições, à luz da Lei Estadual n. 2.085/2000, as providências que lhe são afetas, como fiscalização e aplicação de multa.

Fonte: Dourados News

Ações coletivas da AGEBB em prol dos descomissionados têm novidades

Publicado em: 11/03/2019


A Moraes e Lindgren Advogados, escritório parceiro da AGEBB especializado em questões bancárias, recebeu a notificação da 19a Vara do Trabalho de Brasília de que a ação coletiva nº 1027-2017, movida pela AGEBB em prol dos descomissionados, teve seu processo extinto após julgamento em janeiro. A juíza Solyamar decidiu por extinguir a ação sob o fundamento de que deveriam ser analisados fatos individuais e, por isso, não se enquadraria na ação coletiva.

Da mesma forma ocorreu o entendimento para os demais processos de nº 00000712-36 e o de nº 0001645-24. Portanto, como aponta a Moraes e Lindgren Advogados, as três ações coletivas protocoladas pela AGEBB foram julgadas improcedentes, que acabaram por derrubar a liminar que havia sido concedida pelo tribunal. Com isso, os representados deixaram de receber a demanda judicial referente a gratificação de função.

O escritório esclarece que, após a decisão, interpôs Recurso Ordinário ao Tribunal Regional da 10ª Região, em Brasília, objetivando a reforma da sentença. Assim que a juíza receber o recurso, também será interposta Medida Cautelar visando o reestabelecimento da liminar. “Nós não perdemos o processo, a ação não acabou, nós já obtivemos uma decisão favorável pelo tribunal e agora tivemos uma decisão improcedente pela juíza da Vara. Sendo assim, entramos na fase recursal, onde esgotaremos nossas teses de defesa sempre que for preciso, recorrendo ao TRT e ao TST em Brasília”, informa a Moraes e Lindgren Advogados em comunicado.

Cumpre ressaltar que o pedido já foi analisado pelo tribunal, pelo qual obteve-se êxito através da liminar. Por isso, acredita-se haver grandes chances de reforma para que seja restabelecida a decisão que deferiu a liminar, tornando definitiva a incorporação da gratificação de função para os associados da AGEBB que possuem mais de dez anos em cargo comissionado representados na ação. A decisão do tribunal pode levar na média de três a seis meses para ser julgada.

Os interessados em nova liminar que não puderem aguardar o julgamento do recurso que será analisado pelo tribunal, podem propor a ação de forma individual, pois a ação coletiva não impede que o representado ingresse individualmente. Mas, ao optar por essa última, terá que desistir da ação coletiva.

A ação individual será protocolada no último local da prestação de serviços. Para tanto, são necessárias cópias dos seguintes documentos, que deverão ser encaminhadas à sede da AGEBB:

– SISBB – relatório de cargos comissionados
– holerites dos últimos dez anos anteriores ao descomissionamento até os meses atuais
– RG e CPF
– Comprovante de residência
– Carteira de Trabalho

Mais informações pelo telefone (11) 3104-4441. Ou ainda pelo e-mail agebb@agebb.com.br.

Fonte: AGEBB

Duas horas na fila do banco não gera dano moral a advogado, decide STJ

Publicado em: 10/03/2019


Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitaram recurso do Banco do Brasil em uma ação que pedia a condenação da instituição financeira por deixar um advogado esperando na fila por mais de duas horas na cidade de Ji-Paraná, a 384 km de Porto Velho.

Segundo a ação, Maycon Jhonatan Sales Vieira alegou que estava na agência para tentar cadastrar um celular em sua conta bancária. Ele argumentou que a legislação municipal e estadual estabelece 30 minutos como prazo máximo para atendimento e que, ‘mesmo já tendo sido condenado com base nessas leis, o banco não tem melhorado a qualidade do serviço prestado’.

O advogado requereu indenização de danos morais no valor de R$ 5 mil.

O Tribunal de Justiça de Rondônia fixou a indenização em R$ 1 mil, mas o BB recorreu ao STJ pedindo a reforma do acórdão.

Em sua decisão, os ministros da Quarta Turma do STJ, de forma unânime, determinaram que a demora em fila de atendimento bancário ‘não lesa o interesse existencial juridicamente tutelado do consumidor e, portanto, não gera direito à reparação por dano moral de caráter individual’.

O ministro Luis Felipe Salomão destacou que a questão não tem recebido tratamento uniforme no STJ. Ele observou que, em casos semelhantes, a instituição já admitiu a indenização de dano moral coletivo.

Lembrou ainda que o Código de Defesa do Consumidor exige de todos os fornecedores de serviços atendimento adequado, eficiente e seguro. No entanto, segundo o ministro, não é juridicamente adequado associar o dano moral a qualquer prejuízo economicamente incalculável ou a mera punição.

“A espera em fila de banco, supermercado, farmácia, para atendimento por profissionais liberais, em repartições públicas, entre outros setores, em regra é mero desconforto que, segundo entendo, a toda evidência não tem o condão de afetar direito da personalidade, interferir intensamente no bem-estar do consumidor de serviço”, observou Luís Felipe Salomão.

Segundo o ministro, pedir a reparação por dano moral para forçar o banco a fornecer serviço de qualidade ‘desvirtua a finalidade da ação, além de promover enriquecimento sem causa’.

“[…] as normas municipais que estabelecem tempo máximo de espera em fila têm coerção, prevendo a respectiva sanção (multa), que caberá ser aplicada pelo órgão de proteção ao consumidor competente, à luz de critérios do regime jurídico de direito administrativo”, disse.

Salomão ressaltou ainda que o Judiciário não está legitimado e aparelhado para estabelecer limitações à autonomia privada, o que poderia ter consequências imprevisíveis no âmbito do mercado e prejudicar os consumidores, principalmente os mais vulneráveis.

“No exame de causas que compõem o fenômeno processual da denominada litigância frívola, o magistrado deve tomar em consideração que, assim como o direito, o próprio Judiciário pode afetar de forma clara os custos das atividades econômicas, ao não apreciar detidamente todas as razões e os fatos da causa”, destacou.

COM A PALAVRA, O BANCO DO BRASIL

“Os bancos têm defendido a tese de que não há dano moral nos processos da espécie, agora confirmada no julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça. No caso do Banco do Brasil, o atendimento nas agências obedece ao que estabelece as legislações municipais e está em conformidade com o compromisso firmado entre a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e as instituições financeiras”.

COM A PALAVRA, MAYCON JHONATAN SALES VIEIRA

A reportagem tentou contato com Maycon Jhonatan Sales Vieira. O espaço está aberto para manifestação.

Fonte: Estadão

Por repasses, municípios de Minas Gerais vão à Justiça contra o BB

Publicado em: 23/01/2019


Sem receber do governo de Minas Gerais repasses previstos em lei e passando por dificuldades financeiras, prefeituras do Estado tiveram que entrar, a última semana, com ações na Justiça contra o Banco do Brasil (BB) para pedir que o dinheiro do ICMS caia diretamente nas contas das cidades. Entre os municípios que recorreram a essa medida estão Contagem e Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte. No total, segundo a Associação Mineira de Municípios (AMM), desde o ano passado o Executivo deixou de repassar R$ 12,6 bilhões de verbas para as prefeituras, sendo R$ 6,895 bilhões de ICMS.

As gestões municipais argumentam que esses bloqueios vão contra o que determina a Lei Complementar (LC) 63, de 1990, e as Constituições federal e mineira. Nelas é dito que o Estado é obrigado a repassar 25% do que for arrecadado de ICMS às cidades. A LC obriga ainda que esse dinheiro seja depositado nas contas das prefeituras no momento em que a arrecadação for realizada.

Além disso, as Constituições expressam que é proibida a retenção ou qualquer tipo de restrição ao repasse desses recursos para as cidades. Contudo, os valores de ICMS estão sendo bloqueados e depositados em atraso desde 2017. Diante disso, as prefeituras acionaram a Justiça, sustentando que o BB está burlando previsões legais e obedecendo a um decreto, expedido pelo ex-governador Fernando Pimentel (PT) em 2017 e em vigor na gestão de Romeu Zema (Novo), que instituiu o comitê da crise no Executivo.

O documento prevê que esse grupo tem a competência de determinar a liberação do fluxo financeiro relativo a todas as despesas da administração pública do Executivo. “O Banco do Brasil, como qualquer banco, empresa ou cidadão precisa respeitar a Constituição e as leis. Isso não é legal. O decreto não tem o condão de alterar qualquer lei e muito menos a Constituição. Então, foi um subterfúgio que foi utilizado para apropriação indébita de recursos dos municípios, o que é crime”, afirmou o procurador de Betim, Bruno Cypriano.

O procurador explica que, na ação, a prefeitura solicita que, a partir de agora, o dinheiro de ICMS seja depositado imediatamente em conta indicada pelo município, sem transitar em qualquer conta do Estado. Além disso, é pedido à Justiça que os R$ 126 milhões de ICMS devidos à administração sejam bloqueados da conta do BB para que os cofres da cidade não sejam “desfalcados por conta de apropriação indébita realizada pelo Estado com a coparticipação do banco”. No total, o governo deve R$ 214 milhões de repasses para Betim, como IPVA e Fundeb.

O governo de Minas deixou de repassar para a Prefeitura de Contagem cerca de R$ 200 milhões somente de ICMS. Por isso, a procuradoria daquele município também pediu que as verbas constitucionais caiam automaticamente nas contas da cidade. “A gente alega apropriação indébita, retenção indevida, porque isso não é um favor que o Estado tem que fazer. Está na lei que a verba é do município”, diz o procurador Afonso José de Andrade.

Se a situação persistir na administração de Zema, as gestões municipais estudam pedir à Procuradoria Geral da República (PGR) que protocole uma ação pedindo a intervenção da União no Executivo estadual. A Constituição, em seu artigo 34, prevê que deixar de entregar aos municípios receitas tributárias constitucionais pode fundamentar essa medida.

‘Decreto ilegal sugere corrupção na gestão petista’, diz procurador

O procurador municipal da Prefeitura de Betim, Bruno Cypriano, classificou como ilegal e irresponsável a atitude do ex-governador Fernando Pimentel (PT) de criar o chamado Comitê de Crise no Estado para controlar e definir para onde vai cada centavo que entra nos cofres do governo de Minas Gerais.

Ele diz que a manobra foi autorizada por meio do decreto 47.296, de novembro de 2017, que desrespeita totalmente as Constituições federal e estadual. De acordo com Cypriano, essa medida evidencia o desleixo da gestão de Fernando Pimentel com as contas públicas e com a prestação de serviços públicos, como saúde e educação, para os cidadãos mineiros.

O procurador afirma que a criação desse decreto é ilegal, esdrúxula e evidencia a artimanha de Pimentel com a direção do Banco do Brasil. “Criou-se esse comitê de crise que decide os destinos dos recursos, como se esses 25% constitucionais fossem recursos do Estado também. O dinheiro é das prefeituras. Isso é uma questão esdrúxula de burlar a lei, o que não deveria ter sido aceito pelo Banco do Brasil”, declarou.

Criado em 2017, o decreto que institui no Estado o Comitê de Acompanhamento de Fluxo Financeiro permanece na gestão do governador Romeu Zema. Várias prefeituras pedem a revogação desse ato de Pimentel.

Instituição afirma que cumpre a lei

Por meio de sua assessoria, o Banco do Brasil afirmou que cumpre integralmente a legislação vigente sobre o repasse de recursos constitucionais e informou ainda que não tem conhecimento de ações sobre o tema: “O BB, se notificado, responderá aos termos da ação em juízo”.

Na ação protocolada pela Procuradoria Municipal de Betim ainda é trabalhada a hipótese de que a instituição financeira desobedeça uma possível decisão da Justiça de que o dinheiro de ICMS seja depositado diretamente na conta da cidade. Se isso ocorrer, é solicitado que os dirigentes do banco sejam responsabilizados. O presidente hoje é Rubem Novaes.

A Secretaria de Fazenda de Minas declarou que tem trabalhado intensamente para retomar os repasses para as prefeituras, enquanto também equaliza o não pagamento do 13° salário para os servidores públicos, “com o objetivo de cumprir suas obrigações para amenizar a grave situação financeira em que o governo anterior deixou o Estado”. Em relação a 2019, foi dito que, de 1° a 18 de janeiro, a gestão de Romeu Zema repassou cerca de R$ 1,7 bilhão para os municípios.

Fonte: O Tempo

BB e TJRN viabilizam implantação do sistema de Alvará Eletrônico

Publicado em: 10/01/2019


Agora ficou mais fácil para o jurisdicionado receber valores resultantes de processos, através de uma parceria entre o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e o Banco do Brasil, que cria o primeiro sistema de Alvará Eletrônico no estado. A parceria foi firmada na manhã desta segunda-feira (7), entre o TJRN e representantes estaduais do BB.

“É mais uma ferramenta que o Tribunal coloca à disposição para facilitar a vida do cidadão. Com o alvará eletrônico, as partes já terão os valores nas contas ou poderão sacar direto no Banco do Brasil”, comentou o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Expedito Ferreira, durante a assinatura do acordo de cooperação.

O gerente de relacionamento do Banco do Brasil, Bruno Ataíde, explica que o sistema moderniza o procedimento hoje existente. “Atualmente tudo isso é feito em papel. A Vara emite um alvará para a parte quando há algum valor que está à disposição da Justiça no banco. O cidadão, de posse desse alvará, procura uma agência para receber esse dinheiro. Então quando chega à agência há todo um processo de identificação, de confirmação da emissão desse alvará”, explicou o servidor do Banco do Brasil.

A partir de agora esse processo será feito de forma eletrônica. “Quando o magistrado entender que há necessidade de liberação de um valor, irá entrar no sistema, acessar esse valor e dar o destino que a parte indicar. Ela pode já indicar que o dinheiro entre direto na conta, sem precisar ir ao banco. Essa é a principal função desse sistema. A parte que preferir receber em espécie pode pedir à vara para disponibilizar o valor para saque em qualquer agência do estado”, concluiu Bruno Ataíde.

O sistema, que foi desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil, já está na primeira fase de uso. A principio a 1ª Vara da Fazenda Pública e o 1º Juizado da Fazenda Pública de Natal estão utilizando a ferramenta, que será implantada gradualmente, de acordo com cronograma que será divulgado posteriormente.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Repasse de R$ 7,5 bilhões da Previ ao BB leva aposentados à Justiça

Publicado em: 29/11/2018


Aposentados do Banco do Brasil estão recorrendo à Justiça para questionar acordo assinado em 2010 com o fundo de pensão Previ, que transferiu à instituição financeira metade dos R$ 15 bilhões em ganhos acumulados por um plano de aposentadoria. Eles dizem que a divisão dos lucros —R$ 7,5 bilhões feriu a lei e pedem ressarcimento dos recursos.

Banco do Brasil e Previ contestam, mas a primeira decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o assunto foi em favor de um participante do fundo. Cristina Stamato, uma das advogadas envolvidas no caso, diz que há hoje uma centena de ações pedindo o ressarcimento, em um universo de cerca de 85 mil participantes que podem recorrer à Justiça.

A disputa envolve o fundo mais antigo da Previ, chamado Plano 1, que tem atualmente 113.378 participantes —entre aposentados, pensionistas e trabalhadores ainda na ativa— e registrou seguidos superávits entre 2005 e 2012.

Segundo a legislação, após o terceiro ano consecutivo no azul, o ganho deve ser dividido entre os participantes. Primeiro, com suspensão temporária dos pagamentos, e, depois, com aumento nos benefícios.

No fim de 2010, a fundação anunciou acordo com sindicatos e associações de aposentados para a distribuição da sobra acumulada entre 2007 e 2009. Aposentados e pensionistas ganharam o benefício entre 2011 e 2014. Para os funcionários da ativa, foi criado um fundo para garantir o pagamento após a aposentadoria.

Nas ações, os participantes acusam Previ e BB de manobra para aprovar o acordo e questionam a legalidade de resolução de 2008 do extinto Conselho de Gestão de Previdência Complementar que autorizou o repasse a patrocinadores dos fundos de superávits acumulados de planos de aposentadoria.

Em 2017, o MPF (Ministério Público Federal) derrubou a resolução na Justiça, alegando que tem “grave ilegalidade”. A decisão é usada pelos participantes que foram à Justiça como argumento para reverter a divisão dos lucros.

Na época, a proposta foi aprovada por mais de 80% dos funcionários do banco, mas os autores das ações dizem que a comunicação sobre os termos do acordo foi “parca, obscura e rápida”.

Eles alegam que a proposta aprovada pela administração da Previ foi apresentada aos participantes do fundo em dezembro de 2010, quando esses foram convocados para a votação. “Nessa revista nada foi claramente falado sobre valores e muito menos que o Banco do Brasil, o patrocinador, também se beneficiaria da reversão da reserva especial em quantia igual à dos participantes e assistidos”, dizem os escritórios de advocacia Stamato Saboya e Bastos Advogados Associados e Mauro Abdon Advocacia e Consultoria.

Embora réu nas ações, o BB não quis comentar o tema, direcionando as perguntas à Previ.

Em nota, a fundação afirmou que o acordo de 2010 respeitou a legislação vigente na época.

“A destinação dos superávits da Previ seguiu a resolução 26/2008 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar”, disse a fundação, acrescentando que recursos transferidos ao BB vêm sendo usados para quitar compromissos com a própria Previ.

Maior fundo de pensão do Brasil, a Previ é vista pelo mercado como exemplo de gestão e até o momento não foi atingida por denúncias que varreram o segmento de previdência complementar de estatais por irregularidades durante os governos petistas.

Participantes dizem, porém, que a fundação foi alvo de pressão política para beneficiar o banco. Em 2009, por exemplo, com a apropriação de R$ 3 bilhões da Previ, o BB teve lucro recorde de R$ 10,1 bilhões.

DADOS

– R$ 15 bi foram os ganhos acumulados por um plano de aposentadoria da Previ entre 2007 e 2009. No fim de 2010, a fundação anunciou acordo com sindicatos e associações de aposentados para a distribuição da sobra;

– 113.378 participantes —entre aposentados, pensionistas e trabalhadores ainda na ativa— estão na disputa judicial no mais antigo fundo da Previ, o chamado Plano 1;

– R$ 3 bi da Previ foram repassados ao Banco do Brasil em 2009 e ajudaram a instituição financeira a atingir o lucro recorde de R$ 10,1 bilhões.

Fonte: Bem Paraná

BB terá que indenizar servidora por danos morais após decisão judicial

Publicado em: 22/11/2018


Uma ação de indenização por danos morais contra o Banco do Brasil, em Palmas, terminou em acordo após conciliação entre as partes, nesta terça-feira (20). A homologação da composição foi feita durante audiência de conciliação no Juizado Especial Cível, no Fórum da Capital.

De acordo com os autos, a servidora pública Izabel Cristina Rodrigues de Oliveira Ribeiro precisava abrir uma conta junto ao banco requerido para receber os seus vencimentos; no entanto, após quase um mês da primeira tratativa, a autora da ação ainda não tinha conseguido resolver a questão. Segundo relatado no processo, em ligações e visitas à instituição financeira, ela recebeu diversas orientações equivocadas e os serviços deficientes culminaram no bloqueio da movimentação do salário. A consequência da má prestação do serviço ficou comprovada pelo constrangimento que a servidora pública passou diante de credores e a necessidade de realização de empréstimo para cumprir os compromissos de trabalho.

Durante a audiência de conciliação, as partes chegaram a um acordo, sendo que o Banco do Brasil se comprometeu a indenizar a autora da ação em R$ 4 mil pelos danos morais causados.

“Acredito que a conciliação é um meio mais viável de discutir as demandas porque é mais célere e a gente não precisa ficar naquela discussão judicial”, avaliou Izabel após a audiência. “Foi uma situação que me deixou muito chateada na época, foi muito constrangedor, mas como já tinha passado e o problema estava resolvido, eu não quis prolongar mais e preferi aceitar a conciliação”, concluiu.

Fonte: Agência Tocantins

Banco do Brasil ameaça bancários que têm ações na Justiça

Publicado em: 07/11/2018


O Banco do Brasil, através da Diretoria de Pessoas (Dipes), está coagindo bancários de todo o país a aderirem à jornada de seis horas. O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região apurou a existência de uma lista de funcionários que ingressaram com ação requerendo sétima e oitava horas que estão sendo “convidados” a aderir à jornada de 6 horas.

Com essa medida, o banco pretende evitar o aumento do passivo trabalhista devido a uma discussão judicial sobre ilegalidade da jornada de trabalho individual. O Sindicato discorda dessa tese, pois entende que existe um pré-contrato que considera as 7ª e 8ª horas trabalhadas no momento que o bancário recebe a função comissionada.

Em face dessa situação, o banco tem “ofertado” vagas de seis horas para a mesma comissão, mas com redução salarial, ou para escriturário, com descomissionamento. O Sindicato dos Bancários orienta os funcionários a buscarem assessoria jurídica, pois entende que essa medida é uma coação que gera dano moral, prejudicando inclusive a incorporação dessas horas extras aos salários vincendos.

“Essa medida é um exemplo de que o assédio moral é institucionalizado na empresa e tem origem no conselho diretor. Os bancários que sofrerem qualquer pressão ou ameaça para mudar de jornada devem denunciar ao Sindicato”, orienta o dirigente sindical e bancário do Banco do Brasil Antônio Netto.

Opção extrajudicial pela CCV

Desde que o plano de funções foi implantado, em 2013, e inclusive durante as reestruturações, o banco sempre respeitou a premissa de que a adesão da jornada fosse opção do funcionário, e jamais impôs qualquer pressão para mudança de tempo de trabalho. O Banco do Brasil abriu a possibilidade de adesão à jornada de seis horas e deu a opção de contestação jurídica por meio de CCV (Comissão de Conciliação Voluntária).

A CCV é um fórum extrajudicial facultativo, que possibilita ao funcionário tentar um acordo sobre a sétima e a oitava horas referentes aos cargos de assistente, analista e assessor, sem a necessidade de recorrer à Justiça.

O contrato de CCV firmado entre o Sindicato dos Bancários e o banco tem validade até 18 de janeiro de 2019. Mas a entidade cobra negociação com a direção da empresa, pois entende ser um direito opcional dos funcionários quitar judicial ou extrajudicialmente o passivo trabalhista.

O banco sinalizou à CEBB (Comissão de Empresa do Banco do Brasil) que tem interesse em manter a CCV e que está preparando negociação com movimento sindical ainda no mês de novembro.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

BB deve pagar R$ 30 mil por perseguição de gerente à funcionária no RN

Publicado em: 24/10/2018


O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Norte condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 30 mil como indenização por dano moral a uma ex-funcionária, vítima de perseguição “sistemática” de um superior imediato. A decisão da 1ª Turma manteve a condenação da 12ª Vara do Trabalho de Natal.

No processo, a gerente contou que trabalhou no banco entre 1986 e 2016, ano em que se aposentou. Ela contou que assumiu em 2001 a função de gerente de relacionamento sem nenhum problema, até a chegada, em 2013, de um novo gerente-geral, que teria iniciado “uma conduta desonrosa” de perseguição, sem nenhuma razão aparente.

Em sua defesa, o Banco do Brasil negou a ocorrência do assédio e argumentou que as alegações da ex-gerente não seriam verdadeiras e atingiriam a dignidade íntima do gerente-geral.

No entanto, para a juíza convocada Daniela Lustoza Marques de Souza, relatora do processo no TRT-RN, “os depoimentos prestados denunciam que a bancária era alvo de tratamento discriminatório dentro de seu ambiente de trabalho”.

A juíza elencou uma série de comportamentos que comprovam a perseguição, como a exclusão da gerente em reuniões em que colegas de mesmo nível participavam e a ausência de envio de comunicações que deveriam ser de seu conhecimento.

Daniela Lustoza reconheceu, ainda, que a ex-gerente recebeu tratamento rude na frente de seus colegas e foi prejudicada por uma avaliação que impediu a sua ascensão salarial. Para a juíza, em virtude da “repetição de atos com a finalidade específica de desestabilização da empregada, mediante processo calculado e cruel, é cabível o deferimento de indenização em razão dos danos decorrentes de tal procedimento”.

Fonte: G1