STF decide que bancos devem fornecer dados de clientes aos estados

Publicado em: 12/09/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 6 a 5, um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga instituições financeiras a fornecer dados de clientes (tanto pessoas físicas como jurídicas) aos estados nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos. O julgamento foi encerrado na sexta-feira, 6 de setembro, no plenário virtual.

Para a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que ajuizou a ação, a norma viola a garantia constitucional do sigilo bancário. “É razoável estabelecer que essa obrigação se impõe a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não inscritas no cadastro de ICMS?”, questionou o advogado da Consif, Fábio Quintas, em manifestação enviada à Corte.

Por outro lado, os Fiscos estaduais argumentam que o compartilhamento de dados é necessário para que o Estado possa cumprir seu dever de fiscalização e arrecadação.

Venceu a corrente proposta pela relatora, Cármen Lúcia, que votou para negar a ação do Consif. Para ela, não há quebra de sigilo porque a administração tributária dos Estados e do Distrito Federal tem o dever de proteger os dados das pessoas físicas e jurídicas e utilizá-los “de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais”.

Ela foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux.

O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência. Para ele, a regra do Confaz viola o sigilo bancário porque não há como assegurar o equilíbrio entre o poder de vigilância do Estado e os mecanismos de proteção da intimidade. Gilmar foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso

“Não se trata apenas de autorizar o Fisco a conhecer as operações financeiras dos contribuintes, mas de permitir que possa lançar mão desses dados para promover cruzamentos, averiguações e conferências com outros de que já dispõe e, ao fim, exigir os tributos que eventualmente tenham sido pagos a menor, se for o caso”, afirmou em seu voto.

Fonte: UOL

ANABB fortalece mobilizações pela correção do FGTS no STF

Publicado em: 15/09/2023


Após a devolução dos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 pelo ministro Kássio Nunes Marques, que havia solicitado vistas do processo, a ANABB retoma articulações pela aprovação da correção do FGTS no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ainda não há um prazo definido para que o assunto retorne à pauta da Corte, o que depende agora de uma decisão da presidente, a ministra Rosa Weber. Nunes Marques devolveu os autos no último dia 31, liberando o processo para julgamento.

“A correção monetária das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço gera grande repercussão entre os trabalhadores, pois o impacto da inflação no saldo do FGTS causa distorção histórica e sérios prejuízos financeiros. O FGTS é o único fundo corrigido pela Taxa Referencial, a TR, o que corrói o patrimônio dos brasileiros”, destaca o presidente da ANABB, Augusto Carvalho.

Quando o processo foi interrompido pelo pedido de vistas do ministro Nunes Marques em 27 de abril, o julgamento apresentava 2 votos favoráveis à tese de que a remuneração do FGTS não seja inferior à da caderneta de poupança. Votaram nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ADI, e André Mendonça.

“Com a devolução do processo, temos expectativa de que o assunto volte a ser deliberado com a importância que merece, dada a sua dimensão social. Defendemos que matéria tão relevante receba uma atenção adequada e celeridade na votação. A ANABB conta com o empenho dos ministros, em especial da presidente Rosa Weber, para que o tema entre em pauta até o fim de seu mandato”, complementa Augusto Carvalho.

A ministra Rosa Weber terá que se aposentar compulsoriamente no STF no dia 2 de outubro, quando completa 75 anos de idade. Portanto, esta também é a data máxima para que seu mandato como presidente se encerre. Mas a ministra já comunicou aos colegas que deve deixar a Corte ainda no final de setembro.

Fonte: ANABB

 

STF proíbe estado de pegar dinheiro com bancos estatais para pagar salários

Publicado em: 01/05/2022


O Plenário do Supremo Tribunal Federal afastou de norma do estado do Rio de Janeiro interpretação que autorize a utilização de operações de crédito com bancos e instituições financeiras estatais para o pagamento de despesas com pessoal.

O dispositivo em questão consta da Lei estadual 7.529/2017, que autoriza a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), sociedade de economia mista voltada à prestação de serviço público de abastecimento de água e tratamento de esgoto a 64 municípios fluminenses, incluindo a capital.

Em sessão virtual concluída no último dia 20, o Plenário julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.683, ajuizada pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), confirmando liminar anteriormente deferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso.

Em seu voto no mérito, Barroso explicou que a privatização foi objeto de acordo entre a União e o estado do Rio de Janeiro, no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 2.981, ajuizada no STF, visando à recuperação fiscal do ente federado. O estado busca utilizar a privatização da Cedae como garantia para obtenção de empréstimo de até R$ 3,5 bilhões.

Ocorre que a redação do artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei estadual 7.529/2017, ao autorizar o Poder Executivo a fazer empréstimos e destinar prioritariamente os valores ao pagamento da folha dos servidores ativos, inativos e pensionistas, não especifica se as instituições financeiras são estatais ou privadas.

Nesse ponto, segundo o ministro, a Constituição Federal (artigo 167, inciso X) veda a concessão de empréstimos por instituições estatais para o pagamento de despesas com pessoal. A regra também encontra obstáculo na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2001), que proíbe as operações de crédito entre instituições financeiras estatais e outro ente da federação para financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes.

O ministro explicou que o estado pode contrair empréstimos com bancos federais e estaduais, desde que não use os valores para o pagamento de salários. “Obviamente, nada impede que o estado do Rio de Janeiro realize empréstimos com instituições financeiras privadas para pagamento de despesas correntes em geral ou, especificamente, de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista”, observou ele.

As demais alegações de inconstitucionalidade apresentadas pelos partidos foram rejeitadas. Ficou vencido o ministro André Mendonça, que julgava parcialmente procedente o pedido, com a revogação da medida cautelar anteriormente deferida pelo relator. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Fonte: Consultor Jurídico

ANABB segue ajuizando a ação FGTS TR antes de julgamento no STF

Publicado em: 16/12/2021


A ANABB segue com o ajuizamento de ações individuais FGTS TR, mesmo neste momento em que o tema aguarda para ser colocado novamente na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) – ainda não há previsão de quando isso irá ocorrer.

A Associação orienta os interessados a ingressarem com a ação o quanto antes, para evitar correrias de última hora. O objetivo é garantir que os associados que tenham depósitos no FGTS a partir de 1999 possam estar resguardados quando ocorrer a decisão do STF, já que em algum momento será necessária uma definição sobre o tema e existe a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão (restrição de alcance da mesma) em relação aos que ainda não ajuizaram a ação.

A ação da ANABB questiona a constitucionalidade do uso da TR como índice de reajuste das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A entidade defende que a correção das contas do FGTS seja feita por indicadores oficiais de inflação, ou seja, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Deste modo, a Associação recomenda que o kit da ação seja enviado o quanto antes pelo associado. Familiares até 4º grau de parentesco também podem se associar para ingressar com as ações judiciais. Ao se filiar à Associação, cônjuge, irmãos, filhos, netos, tios e sobrinhos entram na categoria de sócios contribuintes externos e podem aproveitar todas as vantagens oferecidas com uma mensalidade de apenas R$ 23,75.

Para associar familiares, é só clicar aqui e incluir seus dados que a ANABB entrará em contato.

EXTRATO FGTS

Para enviar os kits de ajuizamento da ação, associados e familiares recém afiliados devem obter antes o extrato do FGTS, o que pode ser feito pelo aplicativo disponível nas lojas Play Store e App Store ou pelo site.

Veja o passo a passo para obter o extrato pelo aplicativo:

1. Baixe o aplicativo do FGTS no celular.

2. Faça o cadastro, conforme solicitado. Será necessário enviar fotos do documento de identidade e do beneficiário segurando o documento próximo ao rosto.

3. Entre no espaço “Meu FGTS”.

4. Selecione as empresas em que trabalhou e nas quais havia saldo em conta a partir de 1999.

5. Clique em extrato PDF.

6. Salve o extrato.

7. Encaminhe com os demais documentos solicitados no kit de ajuizamento.

Também é possível obter o extrato pelo site www.fgts.gov.br. Neste caso, recomenda-se que o acesso seja feito mediante o fornecimento do NIS (Número de Identificação Social, que é o mesmo número do PIS/Pasep). A informação pode ser encontrada na carteira de trabalho, na página da foto; pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Cartão Cidadão, emitido pela Caixa. Para acesso ao site, é necessário ter cadastrado senha previamente ou fazê-lo no momento do primeiro acesso.

KITS DE AJUIZAMENTO

A Associação orienta que o kit para ajuizamento da ação seja enviado o quanto antes, porque isso colabora para reduzir os efeitos da prescrição da ação (o tempo continua sendo calculado enquanto o STF não julga a matéria), maximiza o cálculo dos juros de mora e apresenta baixo risco financeiro aos associados – já que as ações podem ser protocoladas no Juizado Especial Federal, onde não há condenação sucumbencial em 1ª instância no caso de derrota da tese defendida pela ANABB no julgamento do STF.

Fonte: Agência ANABB

 

 

STF deve julgar em breve demissões sem ato formal em empresas públicas

Publicado em: 28/08/2020


O Supremo Tribunal Federal (STF) deve incluir na pauta de julgamentos, em breve, a decisão sobre a possibilidade de empresas públicas dispensarem funcionários sem motivação formalizada em ato específico. Atualmente, as demissões só ocorrem em casos de justa causa ou por meio de programas de incentivo à demissão voluntária.

O processo em questão, que se arrasta no Poder Judiciário já há mais 20 anos, pode resultar em mudanças profundas nas relações de trabalho entre as empresas públicas e seus empregados. Esse processo teve origem em ação na Justiça do Trabalho, ingressada por cinco funcionários do Banco do Brasil após serem demitidos no Ceará, em 1997.

Os cinco funcionários conquistaram a reintegração ao trabalho na primeira instância judicial, mas perderam na segunda e na terceira. Recorreram e, em 2012, levaram o julgamento até o STF, tendo por base possível descumprimento da Constituição Federal. Na Corte, o processo tem relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Há diversas ações semelhantes correndo na Justiça, o que faz com que o julgamento do processo dos cinco funcionários do BB gere jurisprudência, servindo como referência para as futuras decisões nos demais processos envolvendo funcionários de empresas públicas.

Isso significa que o julgamento do processo terá repercussão sobre as relações de trabalho de 197 empresas sob controle direto e indireto da União e seus atuais 476.644 empregados. Embora, no caso específico dos Correios, uma decisão de 2018 do STF determine que a demissão seja justificada em ato formal que permita sua contestação por parte do empregado.

Assim como os servidores públicos, os funcionários de empresas estatais também ingressam nas respectivas carreiras mediante concurso público. No entanto, enquanto os primeiros têm seus contratos de trabalho normatizados por um regime jurídico especial, conhecido como estatutário, os empregados de empresas públicas são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além dos próprios funcionários, acompanham com atenção o julgamento no STF os sindicatos dos trabalhadores nas empresas públicas, que enfatizam que as relações trabalhistas nas empresas estatais e nas sociedades de economia mista devem se pautar pela isonomia e pela impessoalidade. Os sindicatos destacam que a demissão sem ato formal abriria brechas para perseguições de empregados por suas chefias com base em interesses políticos e particulares, entre outras razões distantes do interesse público.

Fonte: Agência ANABB

Fenae solicita ingresso como assistente do STF em ação que discute a dispensa imotivada de bancários

Publicado em: 15/05/2019


Contra a demissão imotivada e indiscriminada de trabalhadores das empresas públicas e sociedades de economia mista, a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) requereu formalmente ao Supremo Tribunal Federal (STF) o seu ingresso como assistente (“amicus curiae”) nos autos de um Recurso Extraordinário, o RE nº 688.267, que prevê a possibilidade de demissão de bancários concursados por mero ato de gestão. A ação foi originada por dispensa sumária de um empregado concursado do Banco do Brasil.

O processo tramita na Suprema Corte e foi enquadrado como decisão de repercussão geral, de modo que a conclusão a ser alcançada deverá abranger milhares de casos em idêntica situação, inclusive no âmbito do único banco 100% público e social do país, o que justificou a solicitação formalizada pela Fenae.

Hoje, o Recurso Extraordinário aguarda apenas a inclusão em pauta para ser analisado pelo Pleno do STF, que a qualquer momento poderá autorizar todos os bancos públicos a realizarem demissões sem qualquer justificativa. O pedido da Federação ainda não foi apreciado. Enquanto isso, o relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, já deu parecer favorável para a realização de dispensas imotivadas, sob a alegação de conferir maior competitividade aos bancos públicos.

Por considerar a situação ilegal, além de extremamente grave, o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira, acha imprescindível a mobilização de toda a categoria bancária para impedir que esse novo entendimento seja consolidado pelo Supremo. “A dispensa de trabalhadores na Caixa e em outros bancos públicos deve ser sempre motivada, sob pena de violar a Constituição, que em alguns de seus artigos veda a demissão arbitrária e traz a necessidade de obediência aos princípios da legalidade e da impessoalidade, assim como a obrigação de investidura no cargo apenas por concurso público”, denuncia.

Ele diz que a postura do atual governo é a de sempre: desrespeito às leis, aos acordos coletivos e às negociações com as entidades representativas, acrescida da falta de transparência na gestão.

Para Jair Ferreira, se o poder de admissão tem limitações, a mesma regra deve ser aplicada à dispensa, que precisa se revestir de interesse público, estando adequadamente motivada. Nesse sentido, segundo ele, as consequências da demissão arbitrária no ambiente bancário podem afetar gerações de trabalhadores. “O enxugamento de pessoal e a redução das operações, que vem ocorrendo não só na Caixa, mas no Banco do Brasil e em outras instituições públicas, só favorecem o sistema financeiro privado, agravando ainda mais a concentração bancária no Brasil e os altos juros”, declara o presidente da Federação.

Jair Ferreira lembra que, no caso da Caixa, as consequências de uma medida como a que está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal são danosas para a atuação e para a função social do banco. “Hoje, o que vemos é a redução dos investimentos em saneamento, habitação e em outras áreas que têm os bancos públicos como principais financiadores. Outro impacto aparece na precarização das condições de trabalho e no atendimento nas agências. Nos últimos anos, por exemplo, o banco perdeu mais de 17 mil empregados, provocando aumento das metas e sobrecarga de atividades nas unidades de todo o país”, pontua.

O presidente da Fenae diz que, neste momento, os empregados têm de fazer aquilo que historicamente sabem fazer: organizar-se e defender o papel do banco e a importância que possui para o país. “Somos 84 mil formadores de opinião, profissionais qualificados, que acreditam na gestão pública e lidam com mais de 80 milhões de clientes de forma direta ou indireta. O banco público, social e forte só vai existir, de fato, se tiver foco no desenvolvimento do Brasil”, alerta Jair Ferreira.

Fonte: Fenae

Escriturários do BB podem ocupar para cargo de nível superior

Publicado em: 13/12/2018


O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou pedido do Banco do Brasil para manter as designações de escriturários para cargos de nível superior, que haviam sido anuladas pelo Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (TRT-10) a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT)

A determinação do TRT-10 desconsiderou decisão anterior do ministro do STF Gilmar Mendes que suspendeu todos os casos relacionados a concurso público, já que está em discussão no Judiciário a competência para decidir sobre admissão e seleção de pessoal para ocupação de emprego público: se da justiça comum ou da justiça especializada.

O advogado José Alberto Couto Maciel, da Advocacia Maciel, que representou o Banco do Brasil no caso, ressalta que “os empregados que ocupam cargo de nível superior não sofrerão qualquer efeito de sentença ou tutela antecipada para perderem os cargos, e os cargos comissionados podem ser preenchidos na forma com que sempre vinha sendo feito”.

Fonte: Correio Braziliense

Decisão do Supremo Tribunal Federal facilita demissão em empresas públicas

Publicado em: 12/11/2018


Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre demissões nos Correios abre a possibilidade para demissões nas empresas públicas, avalia o Ministério do Planejamento. O governo já prepara um ofício para informar às estatais quais serão as regras para a dispensa de funcionários. Na prática, a medida pode ser o primeiro passo para facilitar a demissão de empregados de estatais.

O STF determinou que os Correios devem apresentar justificativa para a demissão de funcionários. A decisão, entretanto, não estende a exigência para as demais estatais. Antes, todas as estatais precisavam fundamentar dispensas, o que foi questionado junto à corte.

Segundo o portal Terra, a visão no governo é de que o STF acabou reafirmando a tese de que as regras para demissão nas estatais seguem a lógica da iniciativa privada e ainda deu mais flexibilidade para as empresas tomarem essa decisão.

“A decisão facilitará a demissão de funcionários públicos. E se o número de empregados não for reposto, como sempre ocorre em governos neoliberais, as empresas estatais sofrerão com o sucateamento, prejudicando também a sociedade”, avalia João Fukunaga, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato e bancário do Banco do Brasil.

“Resumindo, se a decisão se confirmar, será mais um grave ataque contra as empresas públicas, aos seus funcionários e também à população, que terá ainda menos servidores para atendê-la. Infelizmente os brasileiros são levados a crer que o número de funcionários públicos é muito elevado, o que não é verdade se compararmos com outros países, sobretudo as nações desenvolvidas”, critica Fukunaga.

De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a cada 100 trabalhadores brasileiros, 12 são servidores públicos. A média é a mesma verificada nos demais países da América Latina. Já nos países mais desenvolvidos, o percentual costuma ser quase o dobro — nessas nações, a média é de 21 funcionários públicos a cada 100 empregados. Em países como Dinamarca e Noruega, mais de um terço da população economicamente ativa está empregada no serviço público.

As estatais federais empregavam 505,2 mil empregados no segundo trimestre de 2018. Empresas públicas como Banco do Brasil Caixa Econômica Federal, Correios e Infraero já lançaram mão de programas de demissão voluntária nos últimos anos.

Focando no setor financeiro brasileiro, os dados da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil mostram que essas empresas públicas fundamentais para o desenvolvimento social e econômico enfrentaram um forte processo de redução do número de empregados durante o governo Temer.

Bancos

O Ministério do Planejamento aguarda a publicação do acórdão da decisão do STF, que leva 60 dias, para fazer uma análise mais detalhada. O secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Fernando Soares, afirmou ao Estadão/Broadcast que se trata de uma interpretação sólida do resultado da votação.

“É uma visão preliminar, mas eu não diria que seja frágil. Isso desrepresa a porteira de possibilidade de demissão nas empresas estatais. Com algum grau de critério, maior preocupação para que não tenha discriminação, é verdade, mas abre a possibilidade”, disse Soares.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

STF proíbe venda de controle acionário de empresas públicas

Publicado em: 28/06/2018


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (27) uma liminar (decisão provisória) impedindo que o governo venda, sem autorização do Legislativo, o controle acionário de empresas públicas de economia mista, como é o caso de Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil, por exemplo.

A decisão também inclui empresas subsidiárias e controladas das estatais e abrange ainda as esferas estadual e municipal da administração pública.

Lewandowski atendeu a um pedido da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut) em uma ação direta de inconstitucionalidade de novembro de 2016.

Para o ministro, “a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário”.

Na decisão, Lewandowski disse ter interpretado, conforme a Constituição, o Artigo 29 da Lei das Estatais, que prevê dispensa de licitação para a venda de ações de empresas públicas.

Fonte: Época Negócios

Homologação total de acordo sobre planos econômicos deve ficar para 2018

Publicado em: 21/12/2017


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski disse hoje (19) que deve ficar para o ano que vem a homologação mais abrangente do acordo financeiro entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor para encerrar os processos na Justiça que tratam sobre perdas financeiras causadas a poupadores por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

Lewandowski é relator de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que deve atingir todas as ações que tramitam no Judiciário sobre o assunto. Mesmo que o ministro conceda a liminar antes do fim do ano, a decisão final deverá ser do plenário. Ontem (18), o ministro Dias Toffoli homologou os primeiros acordos, mas a decisão teve efeito somente para as ações que envolvem o Banco do Brasil e o Itaú.

De acordo com Lewandowski, para decidir sobre a validade do acordo na ação de sua relatoria, é preciso manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o pronunciamento final do plenário da Corte, que entrará em recesso amanhã (20) e só voltará a ser reunir em fevereiro de 2018.

“Eu penso que em um processo subjetivo o juiz poderia homologar o acordo entre as partes, mas num processo objetivo, uma ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade], ADPF, quem é o juiz natural é o plenário. O plenário é que tem de decidir”, disse o ministro.

Poupadores

O acordo prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. Já os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O acordo também prevê descontos para poupadores que receberão quantia superior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5 mil e R$ 10 mil; 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19% para investidores que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.

Fonte: Agência Brasil

Toffoli valida acordos de poupadores com BB e Itaú relativos aos planos econômicos

Publicado em:


Acordos entre poupadores e bancos foram assinados na semana passada, mas precisavam ser homologados pelo STF para valer. Há outros 3 pendentes de validação.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta segunda-feira (18) os acordos assinados entre poupadores e o Banco do Brasil e o Itaú relativos às perdas que sofreram com a mudança de planos econômicos entre o final dos anos 1980 e o início dos anos 1990.

Intermediados pela Advocacia Geral da União (AGU), os acordos envolveram as associações de poupadores e o setor financeiro.

Dúvidas sobre os acordos? Veja perguntas e respostas

Os poupadores serão indenizados e os bancos poderão ter formas facilitadas de pagamento das perdas geradas pela inflação da época.

Leia também: Planos econômicos: acordo prevê pagamento à vista para poupadores com direito a receber até R$ 5 mil

A decisão de Dias Toffoli não abrange todos os acordos, somente aqueles vinculados às duas ações das quais ele é relator no STF: o RE 626307 e o RE 561797, ambos com a chamada repercussão geral – cujas decisões aplicam-se a um grande número de casos.

Permanecem à espera de homologação, portanto, os acordos propostos em outras três ações – duas sob relatoria de Gilmar Mendes e uma com Ricardo Lewandowski.

A expectativa é que essas demais ações também tenham os acordos incorporados.

Ações relatadas por Toffoli
As ações sob análise de Toffoli envolvem o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

Na decisão, o ministro saudou a “solução consensual dos conflitos”.

“Se promoverá a extinção das ações coletivas em que se pleiteiam tais expurgos e, bem assim, das ações judiciais individuais nas quais se der a adesão ao pacto”, escreveu o ministro.

Acordos sobre os planos econômicos
O acordo entre bancos e poupadores prevê, entre outros pontos, o pagamento à vista de quem tem até R$ 5 mil a receber.

Há quase um milhão de ações questionam as perdas no rendimento das cadernetas provocadas por quatro planos econômicos: plano Bresser (1987); Verão (1989); Collor 1 (1990); e Collor 2 (1991).

Para os poupadores que têm direito a um valor acima de R$ 5 mil, o pagamento será feito de forma parcelada. O acordo valerá para quem entrou com ação na Justiça, individual e coletiva. Essas pessoas terão um prazo de dois anos para aderir.

AGU mediou as negociações, que se estenderam ao longo de 13 meses para extinguir ações na Justiça que correm há mais de 20 anos.

 

Fonte: G1

Ministro do STF manda Banco do Brasil pagar depósitos judiciais em MG

Publicado em: 26/05/2017


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta segunda-feira (22) que o Banco do Brasil S.A. reverta imediatamente a operação que causou indisponibilidade de recursos para o pagamento dos alvarás de depósitos judiciais em Minas Gerais. A decisão tem caráter liminar.

Para Moraes, mesmo com a lei dos depósitos aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o banco e o executivo estadual têm de cumprir suas obrigações em relação aos jurisdicionados e serão fiscalizados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) até o julgamento final da ação judicial em torno da questão.

O problema do não pagamento e do não cumprimento às decisões judiciais começou em dezembro de 2016, quando o BB informou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e ao governo de Minas que não havia recursos disponíveis para os pagamentos de valores depositados em contas judiciais até o ano de 2015.

A decisão do ministro é referente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República que determina que o banco reverta a “readequação escritural” que provocou a situação de iliquidez no fundo de reserva.

O governo de Minas informou que a decisão “recoloca a discussão sobre os depósitos judiciais no eixo correto e reforça as posições das partes de continuarem o diálogo, nunca interrompido”.

Disse ainda que o “acordo patrocinado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais mostrou a disposição do Governo de Minas e do Banco do Brasil de promoverem a reconstituição do fundo de reserva”.

O Banco do Brasil afirmou que ainda não foi notificado da decisão e reiterou “que cumpre integralmente as decisões da Justiça e, tão logo tenha conhecimento de seu inteiro teor, fará os ajustes necessários nos sistemas”.

Fonte: G1

TST julga processo a favor do Economus em caso sobre cobrança do déficit

Publicado em: 18/03/2017


A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negou o recurso de um bancário aposentado que era contra os descontos em seu benefício para pagamento de déficit. O TST deu ganho de causa para o Economus ao entender que a cobrança do déficit está correta. A decisão foi publicada no jornal Valor Econômico do dia 16 de março (Leia aqui).

Ficou claro no processo que contribuições extraordinárias para custeio de déficit tem amparo no regulamento da época da admissão do reclamante bem como na Lei Complementar 109/2001 e no artigo 202 da Constituição Federal.

Os ministros entenderam que “o princípio da solidariedade e mutualidade permeia todas as fases da contratualidade, pois objetiva a própria subsistência do plano de beneficio complementar, especialmente a manutenção da reserva matemática necessária a fazer frente aos benefícios futuros”.

Com esta decisão a 6ª Turma firmou posição no sentido de que os planos de previdência complementar são estruturados com base na constituição de reservas e que o mutualismo deve ser respeitado, inclusive quando ocorre déficit, ou seja, as contribuições devem ser suportadas pelo patrocinador e pelos participantes e assistidos.

Esta importante decisão do TST veio corroborar com as medidas adotadas pelo Economus, que visam manter a perenidade do plano, estão dentro da legalidade e das melhores práticas do sistema de previdência complementar.

A decisão não transitou em julgado, cabendo recurso ao STF.

Processo nº TST-RR-588-67.2012.5.15.0026

 

Fonte: ECONOMUS

Presidentes do BB e da Febraban discutem planos econômicos com Cármen Lúcia

Publicado em: 12/01/2017


O presidente do Banco do Brasil, Paulo Rogério Caffarelli, teve encontro, na manhã desta quarta-feira (11), com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, e deixou a Corte sem falar com a imprensa. Caffarelli se limitou a dizer que fez uma “visita de cortesia” e que “atualizou” a conversa sobre os planos econômicos com a ministra.

O presidente da Federação dos Bancos Brasileiros (Febraban), Murilo Portugal, também participou do encontro e não falou com a imprensa. A discussão no STF sobre a constitucionalidade dos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990, que teriam provocado perdas no rendimento das cadernetas de poupança, está parada há mais de dois anos na Corte.

O motivo inicial para a interrupção era a falta do quórum mínimo de oito ministros para análise do tema. Desde fevereiro passado, no entanto, Cármen Lúcia, que havia se declarado impedida de analisar o caso, passou a se declarar apta, depois que o pai dela desistiu de uma ação movida contra a Caixa Econômica Federal.

O julgamento dos planos econômicos no Supremo Tribunal Federal (STF) é um tema importante para o governo em razão do impacto no sistema financeiro. As estimativas do impacto do julgamento dos planos econômicos pelo STF variam de R$ 10 bilhões a R$ 400 bilhões, com números mais baixos ligados a instituições que defendem o interesse dos poupadores. Bancos e governo estimam os maiores números. O governo se preocupa porque poderia haver novo rombo nas contas públicas caso a Justiça obrigue bancos oficiais a reparar prejuízos dos seus poupadores.

Segundo publicou a Coluna do Estadão no fim de dezembro, o governo federal tenta negociar com vários segmentos – entre eles Banco Central, BB, Caixa, Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e Febraban – a costura de um acordo com a Justiça em torno das perdas com os Planos Bresser e Collor. A ideia é que os poupadores recebam de volta os valores pedidos, mas não a totalidade. Como as ações se arrastam há anos, seria uma vantagem.

Estadão

STF rejeita pedido de liminar do governo de Minas sobre contas judiciais no Banco do Brasil

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármem Lúcia, negou nesta terça-feira liminar para livrar o governo do Estado de Minas Gerais de recompor 1,5 bilhão de reais em contas judiciais do governo no Banco do Brasil.

Na semana passada, a Reuters publicou que o BB avisou a justiça de Minas Gerais que o governo do Estado não tinha fundos em contas correntes para pagar valores devidos em função de decisões judiciais.
Para cumprir as decisões judiciais, o BB afirmou que o governo mineiro teria que recompor 1,5 bilhão de reais nas contas.

O governo mineiro reagiu afirmando que o banco “criou um artifício contábil para obrigar o governo a restituir recursos dos depósitos judiciais”.

Na decisão do STF tomada na segunda-feira, ao qual a Reuters teve acesso nesta terça-feira, a ministra citou entre as razões para indeferir a medida cautelar solicitada pelo Estado as divergências entre informações do governo mineiro sobre presença de fundos nas contas mantidas no BB e a afirmação do banco de insufiência de fundos.
Cármem Lúcia destacou que o mérito da questão ainda será apreciado pelo relator da ação, ministro Roberto Barroso.
O governador mineiro, Fernando Pimentel (PT), decretou estado de calamidade financeira em Minas no começo de dezembro, em meio à recessão no país que tem causado queda nas receitas de governos estaduais e municipais. Além de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul também já decretaram calamidade financeira.

(Por Aluísio Alves; Edição de Raquel Stenzel) – EXTRA