Acordo entre sindicato e BB garante pagamento de R$ 928 mil a 235 trabalhadoras

Publicado em: 29/07/2022

Um acordo entre o Banco do Brasil e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rondonópolis e região colocou fim a uma ação coletiva e beneficiou 235 trabalhadoras. O processo envolvia o descanso de 15 minutos de intervalo entre o fim da jornada normal e início de horas extras.

A conciliação foi realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º grau (Cejusc). Os valores ficaram em torno de R$ 928 mil referentes ao FGTS, INSS e imposto de renda.

Segundo a juíza responsável pela conciliação, Eliane Xavier, o acordo mostrou a atenção do judiciário em resolver o conflito. “A conciliação fala muito sobre a cultura de paz que se materializa com a vontade e a participação das partes, o que é fundamental em todo processo. A solução do conflito só foi possível com o empenho do judiciário e do Cejusc com a efetiva participação das partes”.

O advogado do Banco do Brasil, Fábio Pereira, comemorou a solução do processo que já tramitava há seis anos na Justiça do Trabalho. “A conciliação é importante porque as duas partes saem satisfeitas com uma solução mais legítima do que quando o estado impõe uma decisão. Encurta muito o processo e solucionou a questão”.

O direito das trabalhadoras se refere ao descanso de 15 minutos previstos no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A lei determina que, havendo necessidade da empregada mulher fazer horas extras, antes do seu início, será obrigatória a concessão de 15 minutos de descanso.

Caso não seja observado esse período, o empregador pode ser condenado a pagar esses intervalos como horas extraordinárias mais reflexos em outras verbas.

Fonte: Olhar Jurídico

 

Sindicato de Florianópolis notifica BB sobre descumprimento de acordo

Publicado em: 20/11/2020

O Sindicato dos Bancários de Florianópolis, em Santa Catarina, enviou nesta terça-feira, 17 de novembro, notificação ao Banco do Brasil sobre os temas que a Direção do Sintrafi entende que não estão sendo observados pelos gestores e caracterizam grave descumprimento de acordo coletivo de trabaho.

“O acordo coletivo de trabalho, ou ACT, é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresas correspondentes, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes” (fonte: Wikipédia). Um acordo coletivo de trabalho serve para regular e disciplinar as relações de trabalho e proteger o trabalhador perante os excessos do empregador. Quando um gestor (de qualquer nível) extrapola uma cláusula do ACT, ele pode prejudicar a saúde física ou psicológica do do seu subordinado.

O documento enviado ao banco foi organizado em quatro principais eixos de denúncias que os bancários enviaram.

  1. O cumprimento fiel do Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial (Pandemia Covid-19).
  2. O cumprimento imediato dos protocolos estabelecidos pelas autoridades de saúde e sanitárias, a fim de garantir maior segurança aos funcionários e clientes durante a pandemia.
  3. Impedir a cobrança de metas durante a pandemia ou ao menos exigir dos gestores que esta não ocorra de forma abusiva.
  4. Impedir o acesso e/ou divulgação de qualquer tipo de ranqueamento de desempenho de vendas.

A Direção do Sintrafi Florianópolis entende que a flexibilização das medidas sanitárias preconizadas pelas autoridades de saúde e dos protocolos de proteção e prevenção podem levar ao risco de aumento da contaminação de empregados e clientes em nossa região, ainda mais no momento em que Santa Catarina apresenta um quadro de agravamento da crise sanitária.

Entende, ainda, que o momento crítico pelo qual a economia do país atravessa, com o crescimento das taxas de desemprego e queda brutal da renda das famílias deve ser considerado, não podendo recair sobre os trabalhadores uma expectativa por resultados descolada dessa mesma realidade.

Para Cleberson Eichholz, presidente do Sindicato, “no último dia 13 de novembro, o Sintrafi Florianópolis e Região, completou 85 anos de história de lutas e conquistas. Neste período, jamais se omitiu ou se intimidou diante das dificuldades. E não seria agora, numa crise sanitária e econômica sem precedentes, que deixaria de lutar pelos direitos dos bancários a uma vida digna com garantias mínimas de saúde e segurança.”

A Direção do Sintrafi aguarda a convocação de uma reunião com os responsáveis e que as providências e os ajustes sejam adotados com urgência pela Direção do BB.

Fonte: Sintrafi 

 

Bancos abrem mais uma etapa de adesão a acordo para pagar perdas da poupança

Publicado em: 16/01/2019

Os bancos abrirão mais uma etapa de adesão ao acordo de pagamento para os poupadores que sofreram perdas da poupança causadas pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). A partir desta quinta-feira, dia 17, os nascidos a partir de 1964 que entraram com ações na Justiça para reaver as diferenças poderão se cadastrar na plataforma on-line pagamentodapoupanca.com.br. Com isso, poderão receber as indenizações de forma administrativa, desistindo do processo judicial. Mas vão receber menos do que o previsto.

Para incentivar os poupadores a aderirem ao acordo, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) está lançando uma campanha nacional, com filmes para TV por assinatura, spots e boletins de rádio, anúncios em veículos impressos, links patrocinados e posts em redes sociais.

Na prática, a adesão está muito aquém do previsto. Segundo a Febraban, até a manhã desta quarta-feira-feira, dia 16, a plataforma de adesão on-line havia recebido mais de 117 mil pedidos de cadastramento. Até agora, afirmou a entidade, cerca de 17 mil pessoas fecharam acordo e já receberam ou estão recebendo os valores devidos.

A expectativa inicial, no entanto, era de que mais de um milhão de poupadores poderiam ser beneficiados com a adesão ao acordo e a consequente desistência de uma briga judicial que se arrastava há anos.

O que é o acordo

O acordo feito por bancos e entidades de defesa dos consumidores — que foi mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e teve o aval do Supremo Tribunal Federal (STF) — prevê o ressarcimento a todos os poupadores que ingressaram na Justiça com ações individuais ou que executaram sentenças de ações civis públicas ou coletivas movidas por entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), dentro dos prazos legais.

Para ter direito à indenização, o poupador deverá ter reivindicado o ressarcimento judicialmente dentro dos prazos de prescrição. No caso das ações individuais, o prazo foi de até 20 anos após a edição de cada plano, ou seja, até 2007 para o Plano Bresser; até 2009 para o Plano Verão; e até 2011 para o Plano Collor 2.

De acordo com as regras, as execuções de ações coletivas devem ter sido ajuizadas até 31 de dezembro de 2016 ou em até cinco anos após a decisão definitiva da ação. Vale lembrar que quem não recorreu à Justiça não tem direito à indenização.

Como aderir

Para receber a indenização prevista no acordo, os poupadores devem aderir à plataforma eletrônica pagamentodapoupanca.com.br. No ato da inscrição, o interessado concorda com os critérios fixados para o cálculo do ressarcimento, que variam conforme o plano econômico. Mas o prazo para receber a quantia varia.

Todo o processo é digital. O primeiro passo é se cadastrar e concluir a adesão ao acordo no site, que informa que documentos a serem enviados. Este processo pode ser iniciado pelo poupador, mas deve ser concluído com a assinatura digital do advogado ou do defensor público responsável pelo processo.

A partir daí, o banco tem até 60 dias para analisar e validar a documentação.

Valores a receber

Após essa aprovação feita pela instituição financeira, para os poupadores que têm até R$ 5 mil a receber, o pagamento é feito à vista, em até 15 dias, conforme previsto no acordo. Os demais recebem em parcelas.

Para indenizações acima de R$ 5 mil, incidem descontos progressivos de 8% a 19%. Valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil são pagos uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, são pagos uma parcela à vista e quatro prestações semestrais.

Não é permitido que o poupador indique uma conta de terceiro para recebimento dos valores do acordo. O advogado que tiver uma procuração que autorize receber em nome do poupador poderá optar por essa forma de pagamento. Os valores dos honorários serão de 10% sobre o valor do acordo.

Adesão em lotes

A adesão ao acordo vem sendo sendo feito em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento do poupador.

Confira as datas:

1º (22/05/2018): Nascidos até 1928

2º (21/06/2018): Nascidos entre 1929 e 1933

3º (21/07/2018): Nascidos entre 1934 e 1938

4º (20/08/2018): Nascidos entre 1939 e 1943

5º (19/09/2018): Nascidos entre 1944 e 1948

6º (19/10/2018): Nascidos entre 1949 e 1953

7º (18/11/2018): Nascidos entre 1954 e 1958

8º (18/12/2018): Nascidos entre 1959 e 1963

9º (17/01/2019) Nascidos a partir de 1964

10º (16/02/2019): Sucessores ou inventariantes de poupadores já falecidos

Fonte: Jornal Extra

Renovação de acordo

Publicado em: 20/12/2018

O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região assinou termo de adesão, junto ao BB e Contraf-CUT, que mantém a realização da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) do Banco do Brasil na entidade. No final de novembro, Contraf-CUT e BB renovaram o acordo de CCV até o final de 2020, permitindo que cada sindicato fizesse a adesão e instalação do fórum extrajudicial em sua localidade.

A CCV é um fórum extrajudicial facultativo, que possibilita ao funcionário tentar um acordo sobre a sétima e oitava horas, referentes aos cargos de assistente, analista e assessor, sem a necessidade de recorrer à Justiça.

“A CCV, além de uma conquista da categoria, é o fórum ideal para o bancário buscar um acordo antes de decidir ou não ingressar com ação na Justiça, o que envolve custos com advogados particulares e risco financeiro em caso da ação não ser bem sucedida”, pontua o dirigente sindical e bancário do BB Renato Carneiro

Documentação
A entrega de documentos deve ser feita na Central de Atendimento do Sindicato (Rua São Bento, 413, Centro), das 8h às 20h. Devem ser apresentados: termo de reivindicação de CCV (BAIXE AQUI) e documentos originais e cópias de CPF, RG, carteira de trabalho e histórico funcional. Posteriormente, a entidade entrará em contato para informar a data da reunião.

BB faz acordo de R$ 98 milhões por ano para alugar imóveis da Previ

Publicado em: 13/12/2018

O Banco do Brasil firmou um contrato de R$ 98,651 milhões por ano para a locação de imóveis de propriedade da Previ, o fundo de pensão dos funcionários do banco.

Segundo o BB, a escolha do fornecedor deve-se ao fato de os imóveis locados atenderem às necessidades de instalação e localização.

“O banco realizou a prospecção de imóveis locados atenderem às necessidades de instalação e localização. “O banco realizou a prospecção de imóveis considerando aspectos técnicos, tais como: características do imóvel, localização e valor da locação, sendo este último apurado por meio de laudo emitido e/ou validado por área técnica do banco”, diz a instituição.

Fonte: Valor Econômico

Contraf-CUT e BB renovam acordo de Comissão de Conciliação Voluntária

Publicado em: 30/11/2018

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) assinou na quarta-feira 28 a renovação do acordo de Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) com o Banco do Brasil. Isto permite aos funcionários do BB, principalmente os que estão em cargos que podem ser de jornada de seis horas, como assistentes e assessores, fazerem acordos extrajudiciais sobre questões das relações de trabalho.

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A presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira, lembra que a renovação do acordo era uma demanda dos funcionários. “Dá mais tempo e possibilidade para aquelas pessoas que ainda não aderiram aos cargos de seis horas. A renovação também acaba com boatos e especulações sobre a não renovação”, disse.

Segundo Wagner Nascimento, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil, “o acordo assinado pela Contraf-CUT, que mantém os parâmetros do anterior, é o que se chama de ‘acordo guarda-chuva’”, pois “propicia aos sindicatos a adesão e a instalação da CCV em cada localidade”.

Com a assinatura, os acordos de CCV poderão ser feitos até dezembro de 2020.

Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região

Banco do Brasil faz acordo com TST e passa a integrar processo judicial eletrônico

Publicado em: 26/05/2017

O acordo de cooperação técnica entre o Banco do Brasil e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para oficializar a solução  de integração do sistema do banco com o sistema PJe-Processo Judicial Eletrônico.

O Ministro Ives Gandra, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, assinou o acordo.

O fato torna o processo trabalhista em 100% eletrônico, fazendo o levantamento de alvarás judiciais, com a segurança do certificado digital. Agiliza o crédito e o recebimento dos alvarás, consultas a saldos e extratos on-line, reduzindo a emissão de ofícios dirigidos ao Banco pelas Varas do Trabalho.

Com a assinatura do Acordo, os TRT poderão  aderir ao sistema.

Fonte: Portal AZ

Governo de MG e BB fazem acordo sobre depósitos judiciais

Publicado em: 19/01/2017

O governo de Minas Gerais e o Banco do Brasil fecharam acordo, na noite desta terça-feira, para garantir que o pagamento dos alvarás concedidos pelo Judiciário nas ações dos mineiros seja feito, independentemente da briga no Supremo Tribunal Federal (STF) pela recomposição do fundo de reserva dos depósitos judiciais. Em até 48 horas, o estado vai depositar R$ 5.717.744,80 na conta do Banco do Brasil para pagar parte dos alvarás expedidos. O valor equivale a 0,38% dos R$ 1,5 bilhão do fundo que levaram o Executivo do estado a uma briga com o BB no STF.

O acordo foi acertado em reunião entre Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Advocacia-Geral do estado e representantes da instituição financeira. Ele prevê que os alvarás já expedidos serão pagos até o dia 10 de fevereiro.

Depois desta data, segundo o governo de Minas, cada um dos demandantes (Estado de MG e BB) “deverão arcar com 50%” dos valores pedidos nas ações para garantir o pagamento dos alvarás.

Prejuízo às partes

Em nota, a AGE diz que o estado decidiu pagar parte dos depósitos judiciais “mesmo com decisões favoráveis na Justiça, determinando o pagamento dos depositantes pelo BB” pois “não quer que a discussão judicial possa afetar os depositantes, que nada tem com a demanda”. Em uma decisão que circulou nas redes sociais nesta terça-feira, um juiz de primeira instância determinou à parte o saque do valor do alvará na conta do Banco do Brasil. O magistrado entendeu que a instituição responsável pela guarda do dinheiro deve ser responsabilizada pela restituição.

Segundo o TJ, os R$ 5,7 milhões serão “para honrar o pagamento exclusivo de determinados alvarás já emitidos”. O Judiciário informa ainda que o Banco do Brasil vai atualizar o valor para cumprimento integral desses alvarás até 18 de janeiro e o Estado deverá complementar a diferença. “A partir do dia 18 de janeiro, o Estado de Minas Gerais promoverá o pagamento dos alvarás discriminados em ofícios que deverão ser diariamente endereçados do Banco do Brasil ao TJMG, em até 48 horas, fazendo-o em conta a ser aberta exclusivamente para esse fim. Essa orientação se estenderá até o dia 10 de fevereiro”.

O TJ diz ainda que os representantes do BB assumiram o compromisso de estudar a proposta do governo pela qual, se não houver solução definitiva do impasse judicial, estado e BB paguem, cada um 50%, dos valores dos novos alvarás apresentados.

O Estado de Minas entrou em contato com o Banco do Brasil e aguarda um posicionamento oficial.

Impasse continua

Apesar da reunião, a questão continua na Justiça. O governo de Minas recorreu da decisão do STF que permitiu o bloqueio de R$ 1,5 bilhão dos cofres estaduais para recomposição do fundo dos depósitos judiciais. O estado alega que o BB usou de “artifícios” para esgotar os depósitos e garantiu estar cumprindo a cláusula segundo a qual é obrigado a manter nas contas o percentual de 30% dos valores que formam o fundo de reserva para pagamentos e restituições.

Na decisão favorável ao Banco do Brasil, a ministra Cármen Lúcia negou liminar pedida pelo governo mineiro contra ato do BB solicitandoao estado a recomposição de R$ 1,5 bilhão do fundo de reserva destinado a garantir a restituição ou os pagamentos referentes aos depósitos judiciais. Segundo Cármen Lúcia, o fato de o estado ter conseguido se manter com os recursos já repassados dos depósitos em liminar concedida anteriormente pelo Supremo não o desobriga de recompor o fundo de reserva.

A ministra disse que entendimento neste sentido ensejaria a interpretação de que as verbas dos depósitos tinham sido transferidas definitivamente para o estado.

Em 13 de janeiro, deputados da oposição ao governador Fernando Pimentel (PT) na Assembleia protocolaram na Justiça uma ação popular questionando o uso dos depósitos judiciais pelo governo do estado e pedindo que “valores mínimos” sejam recompostos no fundo de reserva. Os parlamentares ainda pedem para o Ministério Público se manifeste sobre a possibilidade da utilização dos recursos configurar ato de improbidade administrativa.

Fonte: em.com.br

Acordo entre a União e Estado prevê redução de vencimentos e jornada de trabalho de servidores

Publicado em: 12/01/2017

O acordo que a equipe econômica do governo federal negocia com o Rio para socorrer as finanças estaduais inclui redução tanto da jornada de trabalho, quanto dos salários dos servidores públicos. A medida foi proposta pelo governador Luiz Fernando Pezão, como forma de aliviar as contas fluminenses, e tem a simpatia do Tesouro Nacional. Também estão sobre a mesa a venda da Cedae num prazo de até dois anos, a extinção de outras empresas estatais e cortes de gastos (com a suspensão de reajustes e de concursos públicos).

Segundo integrantes da equipe econômica, o acordo deve ser fechado até esta quinta-feira, quando será levado ao presidente Michel Temer e, depois, ao Supremo Tribunal Federal (STF) para homologação. O plano será apreciado pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Caso ela aceite seus termos, será levado adiante, mas, no caso específico da redução da jornada e dos salários, o tema ainda precisará ser analisado pelo plenário do STF.
O acordo prevê ainda a suspensão do pagamento das dívidas do Rio com a União por um prazo de três anos, bem como a possibilidade de o Tesouro Nacional dar garantias a empréstimos para o governo estadual destinados a objetivos específicos, como a realização de um programa de demissão voluntária. Como contrapartida, além do corte de despesas e da venda ou do fechamento de estatais, teriam que ser adotadas medidas que haviam sido propostas pelo governo federal no projeto de renegociação das dívidas dos estados com a União enviado ao Congresso Nacional, mas que acabaram retiradas do texto aprovado pelos parlamentares, em 20 de dezembro passado. Entre as exigências derrubadas, estava, por exemplo, o aumento da contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14%.

ALERJ TEM QUE APROVAR PLANO EM ATÉ 120 DIAS

As contrapartidas terão que ser aprovadas pela Alerj num prazo de até 120 dias. No entanto, segundo integrantes do governo, quando o acordo for homologado pelo STF, a suspensão dos pagamentos das dívidas pelo estado já poderá entrar em vigor.

— Existe uma postura de cooperação. Estão sendo negociadas medidas como cortes de despesas e redução do número de estatais. O acordo tem que dar uma solução para o estado, a fim de resolver o problema por tempo suficiente para a economia se recuperar — disse um integrante da equipe econômica.

Nesta terça-feira, o procurador-geral do estado, Leonardo Espíndola, se reuniu com a equipe do Tesouro Nacional para acertar os termos do acordo. Pezão embarcou para Brasília em seguida, para acertar os últimos detalhes com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

Pezão está preocupado porque a redução da jornada de trabalho e dos salários ainda não foi julgada pelo STF. Uma liminar, concedida em ação direta de inconstitucionalidade, suspendeu o artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que autoriza essas duas medidas, no caso de o governo gastar com pessoal acima do limite permitido. A ministra Cármen Lúcia já teria se comprometido a incluir o tema na pauta do plenário assim que terminar o recesso forense, em fevereiro. Se o Supremo aprovar as medidas, seria uma forma de garantir a legalidade desse ponto do acordo.

A decisão de buscar a homologação pelo STF é inédita. Qualquer medida prevendo mudanças na forma de pagamento das dívidas de estados com a União requer uma alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal — portanto, precisa necessariamente passar pelo Congresso. No entanto, técnicos do governo avaliam que o quadro é urgente e que não se pode esperar tanto tempo. Eles afirmam que cabe ao Supremo decidir se há base jurídica para o acordo.
Pezão já manifestou a assessores próximos preocupação com o fato de várias propostas que devem constar do plano esbarrarem na LRF. Mas uma chancela da presidente do STF evitaria que o acordo fosse alvo de questionamentos jurídicos e evitaria novos conflitos. Esse tipo de aval não é comum, nem está previsto no ordenamento jurídico. Segundo interlocutores do governador, a inovação será necessária por causa do momento de crise financeira aguda. Cármen Lúcia concorda.

Para os demais estados em crise, como Rio Grande do Sul e Minas Gerais, o caminho aberto por um acordo com o Rio também seria favorável, avaliam técnicos do governo.

Nos primeiros dias do ano, a ministra concedeu duas liminares para evitar o bloqueio de R$ 374 milhões das contas do Rio. Os recursos seriam confiscados pela União para garantir o cumprimento de contrapartidas previstas em acordos com o estado. Na segunda-feira, a ministra concedeu liminar para paralisar o andamento do processo sobre o bloqueio dos recursos, mas manteve a validade das liminares. Com a paralisação do processo, o STF fica impedido de tomar novas decisões no caso. A decisão serve como um recado de que o Supremo vai aguardar um acordo entre estado e União, para não aumentar ainda mais o conflito.

CONTRAPARTIDAS RETIRADAS DE PROJETO

No fim do ano passado, o Congresso aprovou um projeto que previa a renegociação das dívidas de estados com a União e que trazia um programa de recuperação fiscal para aqueles em pior situação. A ideia era que eles ficassem três anos sem pagar suas dívidas com o governo federal, em troca de duras contrapartidas, como cortes de gastos com pessoal e a criação de um programa de desestatização. Os parlamentares, no entanto, retiraram as contrapartidas exigidas, o que levou o presidente Michel Temer a vetar essa parte do texto. Um novo projeto será enviado ao Legislativo.

Nesta terça-feira, a presidente do Supremo Tribunal Federal negou uma liminar ao governo de Minas Gerais para impedir o bloqueio de R$ 1,5 bilhão das contas do estado. Com a decisão, o Banco do Brasil poderá obter o dinheiro para recompor o fundo de reserva dos depósitos judiciais, que o governo teria gasto além do permitido. Embora a administração de Fernando Pimentel (PT) tenha decretado a calamidade financeira, Cármen Lúcia não se sensibilizou com a situação.

Em outubro de 2015, o STF suspendeu uma lei estadual que permitia a transferência de depósitos judiciais para o governo. Para o Supremo, há incompatibilidade com a norma federal que prevê o uso de depósitos apenas das ações nas quais o estado seja parte. Esse uso estaria limitado a 70% do valor total, com a necessidade de deixar 30% como saldo de reserva.

Em dezembro, o Banco do Brasil notificou o governo mineiro sobre a insuficiência de saldo no fundo de reserva, solicitando sua recomposição. O dinheiro seria necessário para garantir o pagamento dos valores dos resgates de depósitos judiciais relativos às decisões da Justiça de Minas Gerais referentes aos recursos já repassados. O governo mineiro alegou que o banco fez um “artifício contábil” para calcular a dívida do estado com o fundo.
Na decisão, a presidente do STF explicou que as informações prestadas pelo Banco do Brasil e pelo governo de Minas Gerais eram divergentes. Enquanto a instituição afirmou que não tem saldo suficiente no fundo de reserva dos depósitos judiciais, o estado insiste que o dinheiro está disponível. Seria necessário apurar melhor o caso.

ESTADO RESISTE A VENDER CEDAE

O governador Pezão sempre disse ser contra a venda ou a concessão da Cedae. No ano passado, no entanto, o estado acenou com um projeto para entregar à iniciativa privada o serviço de esgoto de 11 dos 64 municípios atendidos pela empresa. Hoje a Cedae executa um programa de ampliação e melhora no abastecimento de água da Região Metropolitana, com crédito contratado de R$ 3,4 bilhões junto à Caixa Econômica Federal, o que permitiria dobrar a receita em cinco anos. Esse é um dos motivos pelos quais o governo não abre mão de manter a distribuição de água sob controle da estatal. Mais de 80% do faturamento da Cedae vem da cidade do Rio.

Caixa e BB barram saques de recursos públicos em espécie

Publicado em: 09/12/2016

Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil assinaram ontem (6) um termo de ajustamento de conduta junto ao Ministério Público Federal para impedir os saques em espécie de recursos públicos federais.

O anúncio foi feito nesta manhã (7) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. “Os bancos tiveram a sensibilidade de entender que o saque em espécie torna inviável o rastreamento desse dinheiro depois”, disse após revelar a celebração do acordo.

A medida impede que qualquer pessoa, como representantes de prefeituras, por exemplo, saque recursos que tiveram origem em contas públicas federais na boca do caixa, em espécie.

“Todas as operações a partir de agora terão que ser rastreáveis, independentemente do valor”, explicou a subprocuradora-geral da República, Mônica Nicida Garcia.

O objetivo do acordo é contribuir nas investigações de desvios de recursos públicos, ao garantir que o dinheiro tenha a todo momento instrumentos que permitam seu rastreamento.

Fonte: http://exame.abril.com.br/economia/caixa-e-bb-barram-saques-em-especie-de-recursos-publicos/