Bancários não terão jornada de trabalho alterada pela MP 1045

Publicado em: 19/08/2021

A ANABB segue firme em seu trabalho de articulação junto a parlamentares, acompanhando propostas em tramitação no Congresso Nacional que contenham temas sensíveis aos interesses dos funcionários do BB. Este é o caso do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 17/2021, aprovado na terça (10) pelo Plenário da Câmara dos Deputados em substituição à Medida Provisória (MP) nº 1045/2021, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

A MP foi apresentada pelo Poder Executivo em abril para renovar as medidas complementares de enfrentamento à pandemia de Covid-19 na área da economia. Entretanto, o texto recebeu diversas alterações, entre elas a Emenda 40, de autoria do deputado Eli Correa Filho (DEM/SP), que estabelece a possibilidade de extensão da duração do trabalho para até 8 horas diárias nas categorias com jornada diferenciada.

A Emenda 40 cita especificamente o caput do artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que está inserido na parte geral da lei – “Título II. Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho”. Portanto, não altera a jornada de trabalho da categoria dos bancários, que é regulada pelo artigo 224 da CLT, inserido em trecho específico da lei – “Título III. Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho”. É estabelecido no Direito que as normas especiais prevalecem sobre a regra geral.

Fonte: Agência ANABB

 

Juiz concede horas extras a gerente cuja jornada era controlada remotamente

Publicado em: 30/07/2021

Para que o pagamento de horas extras seja afastado, é necessária a total impossibilidade de controle de jornada. Dessa forma, a 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) deferiu horas extras a uma gerente bancária de relacionamento cuja jornada era controlada por meios eletrônicos, como celular e e-mails.

A autora contou que cumpria a jornada entre 8h e 19h ou 19h30, de segunda-feira a sábado, com 40 minutos de intervalo. Também trabalhava em um domingo por um mês, das 8h às 14h ou 15h, sem intervalo. A instituição financeira alegou que a empregada não teria direito às horas extras, porque prestaria serviços externos e trabalharia em condições incompatíveis com o controle de jornada.

O juiz Fernando César da Fonseca lembrou que o inciso I do artigo 62 da CLT de fato estabelece que não se submetem às regras de horas extras os trabalhadores que exercem atividade externa incompatível com a fixação e o controle de trabalho.

Porém, de acordo com o magistrado, o enquadramento nesse dispositivo só é possível caso as atividades sejam completamente incompatíveis com a possibilidade de controle de jornada — ou seja, não basta que o empregador não queira controlar a jornada.

“Não se trata de uma mera faculdade exercer ou não o controle, mas sim de uma obrigação do empregador quando isso se mostra viável, sendo, portanto, regra a existência de jornada limitada e pagamento de horas extras”, apontou.

Para o juiz, as provas demonstraram que o controle de jornada era perfeitamente possível no exercício da função da autora. Uma testemunha que trabalhava junto à gerente confirmou que elas não batiam ponto, mas suas jornadas era controladas por meio de e-mail e celular corporativo. Outra testemunha afirmou que os horários de início e término da jornada eram informados ao gestor.

Assim, foi determinado o pagamento de horas extras, além da sexta hora diária e/ou 30ª hora semanal — já que a Súmula 55 do Tribunal Superior do Trabalho prevê que a duração normal do trabalho de empregados de bancos nos dias úteis é de 30 horas semanais.

Processo: 0010162-23.2020.5.03.0106

Fonte: Sindicato dos Bancários de Santos

Home office: comissão dos funcionários apresenta proposta ao Banco do Brasil

Publicado em: 06/08/2020

Dentro das negociações da Campanha Nacional dos Bancários 2020, a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) apresentou nesta quarta-feira 5, aos representantes do Banco do Brasil, propostas para regulamentar o home office na empresa pública. A fim de resguardar a saúde e a vida dos trabalalhdores em meio à pandemia do novo coronavírus, o movimento sindical conseguiu que cerca de 300 mil bancários fossem transferidos para o regime de home office.

Questões como adoecimentos decorrentes do teletrabalho; aumento do valor das contas de água, luz e internet; custos com equipamentos para o trabalho não arcados pelos bancos e jornadas de trabalho são alguns dos problemas apontados pela categoria bancária, em uma pesquisa realizada entre os dias 1º e 12 de julho.

O levantamento serviu de base para a cláusula 56 da minuta de reivindicações, específica sobre o tema. Um dos itens da pauta é que os bancos arquem integralmente com os custos com a execução das atividades do trabalhador em teletrabalho, inclusive material de escritório, computadores, equipamentos ergonômicos, cadeiras, mesa, energia elétrica, banda larga e pacote de dados de internet. Além do pagamento de um auxílio home office, no valor de R$ 500.

Regulamentação do home office

Getulio Maciel, dirigente sindical e representante da CEEB pela FETEC-CUT/SP, enfatiza que apesar de a jornada de trabalho em home office no Banco do Brasil não estar resultando em desrespeito ao ponto eletrônico, uma série de questões devem ser regulamentadas, como a ergonomia da mesa e cadeira e trabalho, fornecimento de computador e custos com internet.

Uma outra preocupação levantada na negociação desta quarta-feira 5 é a questão dos trabalhadores com filhos em idade escolar, o que está gerando ainda mais estresse e adoecimento.

“Além das atividades decorrentes do trabalho, os bancários acabam se sobrecarregando por causa dos cuidados com os filhos, principalmente do isolamento social. Mas além do momento atual, temos de olhar o futuro e quais adoecimentos este novo regime de trabalho permanente podem acarretar”, ressalta Getúlio.

O Brasil não é signatário da Convenção 177 da Organização Internacional do Trabalho, que versa sobre o trabalho a domicílio. No país, o teletrabalho está previsto nos artigos 75- A a 75-E, da CLT, nos quais são estabelecidas, basicamente, a necessidade de previsão expressa no contrato de trabalho, que deve discriminar as atividades que serão desempenhadas pelo empregado, e dispor sobre responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e da infraestrutura à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas, e garantindo o prazo de 15 dias de antecedência para transição de regime presencial/remoto.

“O debate está só no início. É um tema complexo e novo e nós precisamos regulamenta-lo no Banco do Brasil, uma vez que a legislação trabalhista brasileira não oferece qualquer tipo de resguardo ao trabalhador”, afirma Getúlio.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

Após ação do SEEBCG-MS, BB reduz jornada e terá que pagar 7ª e 8ª hora

Publicado em: 14/05/2020

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) obriga o Banco do Brasil a reduzir a jornada de trabalho e a pagar hora extra referente a 7ª e 8ª hora para os bancários do Banco do Brasil que exerceram a função de Assessor em UT (Unidade Tática), anteriormente Analista A. A decisão é resultado de ação civil pública movida pelo Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região (SEEBCG-MS), por meio do escritório de advocacia Morais Cantero.

Para tentar justificar a jornada de 8 horas diárias, o banco alegava que a função de Assessor UT consiste em um cargo de confiança. Contudo, a assessoria jurídica do sindicato sustentou que as atividades desempenhadas pelos ocupantes desse cargo não são funções de direção, gerência, fiscalização ou de chefia.

Desta forma, ao adotar a jornada de 8 horas, o banco estava fraudando a jornada especial dos bancários que é de 6 horas. O TST acatou a tese da assessoria jurídica do sindicato e manteve decisão favorável à categoria que já havia sido conquistada em parecer anterior, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região.

Na decisão, a Justiça obriga o Banco do Brasil a reduzir a jornada de trabalho dos ocupantes desse cargo para 6 horas, sem qualquer redução salarial, e a realizar o pagamento da 7ª e 8ª hora referente ao período em que os bancários cumpriram a jornada de 8 horas diárias.

“Infelizmente, temos vivenciado um verdadeiro desmonte dos direitos trabalhistas dos bancários, podendo, inclusive, se agravar ainda mais. Por conta deste cenário, essa vitória vem em ótima hora, pois reafirma a importância do nosso sindicato na luta pelos direitos e consolidada, perante os bancários do BB, a confiança em nós depositada”, avalia a presidente do SEEBCG-MS, Neide Rodrigues.

O secretário de Assuntos Jurídicos do sindicato, Orlando de Almeida Filho, destaca que em tempos de pandemia, de tristeza e de incertezas, o sindicato traz essa boa notícia. “Esta é uma vitória pioneira no Estado, com poucos precedentes para este cargo no Banco do Brasil em todo o país. Garantir o direito financeiro às 7ª e 8ª horas para os Assessores em UT é fazer cumprir o que determina o artigo 224 da CLT. Este deve ser, também, o papel do sindicato. Pugnar incansavelmente por todos os direitos trabalhistas dos bancários. Disso, não abrimos mão”, ressalta.

Importância da jornada especial

A decisão judicial também é mais uma medida que reforça a importância da jornada do bancário. “Do ponto de vista jurídico e político, essa é uma vitória muito importante e expressiva para a categoria bancária porque reafirma o respeito à jornada especial do bancário, que é de 6 horas”, avalia o advogado trabalhista Alexandre Cantero, que conduziu o processo pelo sindicato.

Ainda conforme o advogado, o estabelecimento de uma jornada especial do bancário visa proteger a integridade física e psíquica do trabalhador, em razão da natureza repetitiva e desgastante da atividade bancária.

Alexandre Cantero também lembra que a MP 905, que foi revogada pelo governo federal, buscava abolir a jornada de 6 horas do bancário. “Se por acaso a MP for reeditada, os bancários beneficiados nessa ação têm direito adquirido e não podem ser atingidos”, esclarece o advogado trabalhista.

Próximos passos

O sindicato foi informado que o Banco do Brasil reduziu a jornada de trabalho dos bancários que exercem a função de Assessor UT desde a última segunda-feira (4), sem redução salarial. O banco vai apresentar uma lista com o nome dos trabalhadores que serão contemplados pela decisão judicial.

A decisão beneficia aqueles que ocuparam esse cargo nos últimos 5 anos anteriores a 2014, data de início do processo. A assessoria jurídica do sindicato também pretende reivindicar que o pagamento seja feito aos bancários que exerceram essa função até a data do resultado da ação, em 2020.

Também será feito o cálculo dos valores devidos referente ao pagamento da 7ª e 8ª hora. A previsão é que esse processo seja concluído no prazo de 90 dias. Somente após esse período, as indenizações começarão a ser depositadas aos bancários beneficiados.

O número do processo é o 25503-29.2014.5.24.0005. A ação abrange os bancários que atuam na base do SEEBCG-MS, que compreende 27 municípios de Mato Grosso do Sul.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Campo Grande e Região

Acordo entre a União e Estado prevê redução de vencimentos e jornada de trabalho de servidores

Publicado em: 12/01/2017


O acordo que a equipe econômica do governo federal negocia com o Rio para socorrer as finanças estaduais inclui redução tanto da jornada de trabalho, quanto dos salários dos servidores públicos. A medida foi proposta pelo governador Luiz Fernando Pezão, como forma de aliviar as contas fluminenses, e tem a simpatia do Tesouro Nacional. Também estão sobre a mesa a venda da Cedae num prazo de até dois anos, a extinção de outras empresas estatais e cortes de gastos (com a suspensão de reajustes e de concursos públicos).

Segundo integrantes da equipe econômica, o acordo deve ser fechado até esta quinta-feira, quando será levado ao presidente Michel Temer e, depois, ao Supremo Tribunal Federal (STF) para homologação. O plano será apreciado pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Caso ela aceite seus termos, será levado adiante, mas, no caso específico da redução da jornada e dos salários, o tema ainda precisará ser analisado pelo plenário do STF.
O acordo prevê ainda a suspensão do pagamento das dívidas do Rio com a União por um prazo de três anos, bem como a possibilidade de o Tesouro Nacional dar garantias a empréstimos para o governo estadual destinados a objetivos específicos, como a realização de um programa de demissão voluntária. Como contrapartida, além do corte de despesas e da venda ou do fechamento de estatais, teriam que ser adotadas medidas que haviam sido propostas pelo governo federal no projeto de renegociação das dívidas dos estados com a União enviado ao Congresso Nacional, mas que acabaram retiradas do texto aprovado pelos parlamentares, em 20 de dezembro passado. Entre as exigências derrubadas, estava, por exemplo, o aumento da contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14%.

ALERJ TEM QUE APROVAR PLANO EM ATÉ 120 DIAS

As contrapartidas terão que ser aprovadas pela Alerj num prazo de até 120 dias. No entanto, segundo integrantes do governo, quando o acordo for homologado pelo STF, a suspensão dos pagamentos das dívidas pelo estado já poderá entrar em vigor.

— Existe uma postura de cooperação. Estão sendo negociadas medidas como cortes de despesas e redução do número de estatais. O acordo tem que dar uma solução para o estado, a fim de resolver o problema por tempo suficiente para a economia se recuperar — disse um integrante da equipe econômica.

Nesta terça-feira, o procurador-geral do estado, Leonardo Espíndola, se reuniu com a equipe do Tesouro Nacional para acertar os termos do acordo. Pezão embarcou para Brasília em seguida, para acertar os últimos detalhes com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

Pezão está preocupado porque a redução da jornada de trabalho e dos salários ainda não foi julgada pelo STF. Uma liminar, concedida em ação direta de inconstitucionalidade, suspendeu o artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que autoriza essas duas medidas, no caso de o governo gastar com pessoal acima do limite permitido. A ministra Cármen Lúcia já teria se comprometido a incluir o tema na pauta do plenário assim que terminar o recesso forense, em fevereiro. Se o Supremo aprovar as medidas, seria uma forma de garantir a legalidade desse ponto do acordo.

A decisão de buscar a homologação pelo STF é inédita. Qualquer medida prevendo mudanças na forma de pagamento das dívidas de estados com a União requer uma alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal — portanto, precisa necessariamente passar pelo Congresso. No entanto, técnicos do governo avaliam que o quadro é urgente e que não se pode esperar tanto tempo. Eles afirmam que cabe ao Supremo decidir se há base jurídica para o acordo.
Pezão já manifestou a assessores próximos preocupação com o fato de várias propostas que devem constar do plano esbarrarem na LRF. Mas uma chancela da presidente do STF evitaria que o acordo fosse alvo de questionamentos jurídicos e evitaria novos conflitos. Esse tipo de aval não é comum, nem está previsto no ordenamento jurídico. Segundo interlocutores do governador, a inovação será necessária por causa do momento de crise financeira aguda. Cármen Lúcia concorda.

Para os demais estados em crise, como Rio Grande do Sul e Minas Gerais, o caminho aberto por um acordo com o Rio também seria favorável, avaliam técnicos do governo.

Nos primeiros dias do ano, a ministra concedeu duas liminares para evitar o bloqueio de R$ 374 milhões das contas do Rio. Os recursos seriam confiscados pela União para garantir o cumprimento de contrapartidas previstas em acordos com o estado. Na segunda-feira, a ministra concedeu liminar para paralisar o andamento do processo sobre o bloqueio dos recursos, mas manteve a validade das liminares. Com a paralisação do processo, o STF fica impedido de tomar novas decisões no caso. A decisão serve como um recado de que o Supremo vai aguardar um acordo entre estado e União, para não aumentar ainda mais o conflito.

CONTRAPARTIDAS RETIRADAS DE PROJETO

No fim do ano passado, o Congresso aprovou um projeto que previa a renegociação das dívidas de estados com a União e que trazia um programa de recuperação fiscal para aqueles em pior situação. A ideia era que eles ficassem três anos sem pagar suas dívidas com o governo federal, em troca de duras contrapartidas, como cortes de gastos com pessoal e a criação de um programa de desestatização. Os parlamentares, no entanto, retiraram as contrapartidas exigidas, o que levou o presidente Michel Temer a vetar essa parte do texto. Um novo projeto será enviado ao Legislativo.

Nesta terça-feira, a presidente do Supremo Tribunal Federal negou uma liminar ao governo de Minas Gerais para impedir o bloqueio de R$ 1,5 bilhão das contas do estado. Com a decisão, o Banco do Brasil poderá obter o dinheiro para recompor o fundo de reserva dos depósitos judiciais, que o governo teria gasto além do permitido. Embora a administração de Fernando Pimentel (PT) tenha decretado a calamidade financeira, Cármen Lúcia não se sensibilizou com a situação.

Em outubro de 2015, o STF suspendeu uma lei estadual que permitia a transferência de depósitos judiciais para o governo. Para o Supremo, há incompatibilidade com a norma federal que prevê o uso de depósitos apenas das ações nas quais o estado seja parte. Esse uso estaria limitado a 70% do valor total, com a necessidade de deixar 30% como saldo de reserva.

Em dezembro, o Banco do Brasil notificou o governo mineiro sobre a insuficiência de saldo no fundo de reserva, solicitando sua recomposição. O dinheiro seria necessário para garantir o pagamento dos valores dos resgates de depósitos judiciais relativos às decisões da Justiça de Minas Gerais referentes aos recursos já repassados. O governo mineiro alegou que o banco fez um “artifício contábil” para calcular a dívida do estado com o fundo.
Na decisão, a presidente do STF explicou que as informações prestadas pelo Banco do Brasil e pelo governo de Minas Gerais eram divergentes. Enquanto a instituição afirmou que não tem saldo suficiente no fundo de reserva dos depósitos judiciais, o estado insiste que o dinheiro está disponível. Seria necessário apurar melhor o caso.

ESTADO RESISTE A VENDER CEDAE

O governador Pezão sempre disse ser contra a venda ou a concessão da Cedae. No ano passado, no entanto, o estado acenou com um projeto para entregar à iniciativa privada o serviço de esgoto de 11 dos 64 municípios atendidos pela empresa. Hoje a Cedae executa um programa de ampliação e melhora no abastecimento de água da Região Metropolitana, com crédito contratado de R$ 3,4 bilhões junto à Caixa Econômica Federal, o que permitiria dobrar a receita em cinco anos. Esse é um dos motivos pelos quais o governo não abre mão de manter a distribuição de água sob controle da estatal. Mais de 80% do faturamento da Cedae vem da cidade do Rio.

Qual o futuro do BB?

Publicado em: 09/12/2016


A preocupação da AGEBB é muito grande, já que o banco digital nasce privatizado (o Bradesco possui 50,01% de participação) e o plano de enxugamento de agências e funcionários remete à velha máxima que estão preparando o BB para a privatização 

Nos momentos de dificuldades, angústias e sofrimentos, é natural que busquemos ajuda, consolo, conforto, conselhos e não raramente cobramos essas soluções. E, mais ainda, jogamos a responsabilidade pelos acontecimentos em pessoas e entidades das quais muitas vezes nem fazemos parte do seu rol de amizade ou quadro associativo. Com a AGEBB não é diferente. Enquanto as coisas caminham aparentemente tranquilas, poucos demostram interesse no dia a dia da entidade. Não sabem que desenvolvemos um trabalho contínuo e diário de obtenção de informações sobre toda a rotina dos gerentes e muitas vezes dos funcionários de uma maneira geral.

Temos as nossas certezas, convicções, porém, tomamos o cuidado de não nos apresentarmos como arautos do caos ou pessimistas de plantão. Assim tem sido a nossa postura nesse episódio do plano de reestruturação do BB, que compreende o Plano Especial de Aposentadoria Incentivada (Peai) e o fechamento e transformação em postos de atendimento de mais de 700 agências em todo o país.

Acompanhamos o plano desde o seu lançamento, conversamos e achamos que não tem nada de excepcional. É mais uma iniciativa do banco para reduzir o quadro de funcionários a qualquer custo. Temos, inclusive, informações que vários funcionários têm recebido correspondências informando que “agora já fazem parte dos elegíveis”, mesmo não cumprindo as exigências do plano original. É uma demonstração clara que o BB quer realmente diminuir o quadro de funcionários de qualquer maneira. Na outra ponta, quando dá a opção para a redução de jornada de trabalho de 8 para 6 horas está, na verdade, tornando mínimos os riscos de passivos trabalhistas, em razão da necessidade de pagamento das sétimas e oitavas horas como extras, quando o funcionário se aposentar, bem como, nos futuros casos de descomissionamentos.

A preocupação da AGEBB é muito grande com o futuro da empresa, já que o banco digital nasce privatizado (o Bradesco possui 50,01% de participação) e todos os ajustes propostos – enxugamento de agências e funcionários – remete à velha máxima que estão preparando o BB para a privatização.

Diante de tantas incertezas, pressão por resultados etc. é FUNDAMENTAL que tenhamos uma associação forte, independente, com coragem e capacidade de cobrar dos dirigentes do banco, Congresso Nacional e conselho de acionistas posições claras e que os funcionários tenham mais participação nas decisões corporativas. Essa associação é a AGEBB, mas depende de cada gerente unir-se a esse projeto, pois apenas com um número mais expressivo de sócios teremos uma representativa, respeitada e ouvida entidade em todos os segmentos.

Levi Gomes de Oliveira

Vice-presidente e diretor Jurídico da AGEBB