AGEBB obtém sucesso em ação coletiva em favor dos comissionados do BB

Publicado em: 31/01/2018

Em outubro de 2017, em razão da recente reforma trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro, a AGEBB ingressou com uma ação coletiva que buscava resguardar o direito dos gerentes na ativa que já possuem mais de 10 anos em cargo comissionado e adquiriram o direito de não serem descomissionados sem um justo motivo, nos termos da Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Ainda no ano passado, o processo, que tramita na 12a Vara do Trabalho de Brasília, teve o pedido de tutela de urgência indeferido e, com isso, a AGEBB, junto ao seu corpo jurídico, Moraes e Lindgren Advogados, escritório parceiro da associação, impetrou um mandado de segurança para tentar reverter a decisão. Ao analisá-lo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) deferiu o pedido da tutela de urgência da ação, entendendo que o BB vem praticando o descomissionamento de gerentes em funções gratificadas por longo período em razão da reorganização institucional, com drásticas perdas salariais, sem que haja motivo para a dispensa.

O TRT destaca ainda em sua decisão que a jurisprudência trabalhista se pacificou no sentido de que o exercício do poder diretivo do empregador não pode ser exercido em detrimento do princípio da estabilidade financeira do trabalhador, sendo que nos casos de destituição do empregado do cargo de confiança a qualquer tempo (CLT, art. 468), a instituição deve preservar a remuneração do empregado com o pagamento do valor da gratificação de função percebida.

Portanto, a decisão do TRT determina que o BB se abstenha de retirar ou reduzir, sem justo motivo, a gratificação de função desses gerentes, desde que tenham completado mais de 10 anos de exercício em função de gerência até a data do ajuizamento da ação coletiva (para respeitar os limites do pedido).

De acordo com o presidente da AGEBB, Francisco Vianna de Oliveira Júnior, isso significa que o BB não poderá retirar suas comissões sem apresentar um justo motivo e sem providenciar a incorporação do valor médio da comissão, sob pena de multa. Dessa forma, aponta a Moraes e Lindgren Advogados, é certa que a reestruturação institucional não será válida como um justo motivo. “Estamos diante de mais uma vitória em prol dos gerentes que estavam sofrendo ameaças de descomissionamentos injustos”, argumenta Vianna Júnior.

Fonte: AGEBB

Procon-RJ investigará BB por mudança em pagamento de mandados judiciais

Publicado em: 11/01/2018

O Procon do Rio de Janeiro vai investigar o Banco do Brasil por restringir a transferência de valores judiciais a correntistas da instituição financeira.

O Banco do Brasil emitiu ordem interna para alterar o processamento das operações de DOC e TED de mandados de pagamento, o que restringiu os depósitos em conta a correntistas da instituição. Na prática, a medida obriga o beneficiário a sacar a quantia em espécie ou a abrir uma conta no banco estatal.

Para a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, isso caracteriza captação de clientela, visando lucro para a instituição. Por isso, a Procuradoria da OAB-RJ encaminhou ofício ao Procon do estado denunciando a prática.

Segundo a Ordem, a justificativa do Banco do Brasil é que a orientação confere segurança ao procedimento. Porém, a entidade diz ter constatado em uma reunião entre as duas instituições que o problema é, na verdade, no sistema da instituição financeira.

No ofício, a Ordem destaca que a medida “configura lesão ao direito do consumidor das partes e advogados, especialmente os direitos a uma boa prestação de serviço, à segurança e à dignidade do consumidor, além de ser uma ilegal, desproporcional e imotivada restrição ao direito de propriedade da parte”.

Em resposta a essa denúncia, o Procon determinou, no fim de dezembro, a instauração de um processo administrativo de investigação preliminar contra o Banco do Brasil. Além disso, a entidade deu 15 dias úteis para que o banco informe os motivos que levaram à mudança, se houve prévia comunicação aos consumidores e quais os meios disponibilizados aos não correntistas para efetuar o resgate dos mandados. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.

Fonte: Consultor Jurídico

BB apura caso de compras feitas após instalação de aplicativo do banco

Publicado em: 04/01/2018

O Banco do Brasil informou, por meio de sua assessoria de imprensa em Brasília, que está apurando o caso do morador de Guabiruba que teve cinco compras online feitas com seu cartão de crédito. Os gastos totais foram de R$ 3.550,26. Até fim da tarde desta quarta-feira, 3, o cliente disse não ter recebido contato do banco.

O homem, que preferiu não se identificar, comprou um celular novo em 20 de dezembro e instalou o aplicativo do Banco do Brasil. Pouco depois, foram feitas as operações irregulares, e o banco bloqueou a conta do cliente. Os lançamentos foram percebidos por ele no dia 27.

O cliente busca o ressarcimento dos valores gastos com seu cartão de crédito.

Fonte: O Município

Justiça determina que BB libere empréstimo de R$ 600 milhões ao governo estadual

Publicado em: 21/12/2017

Valor será usado para projetos na área de infraestrutura rodoviária, hídrica e urbana, além de mobilidade e educação. BB aguarda publicação da decisão.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o Banco do Brasil libere o recurso de R$ 600 milhões para o governo do Estado, após um recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE) por conta da demora para liberação dos valores.

Em resposta ao G1, o Banco do Brasil disse que aguarda a publicação do acórdão para análise interna e avaliação das providências processuais cabíveis.

A decisão da Primeira Câmara Cível do TJ-BA foi da segunda-feira (18) e ainda não foi publicada no Diário de Justiça. Conforme o governo, ainda não há consenso entre os juristas se ainda cabe recurso da decisão.

O pedido do empréstimo foi iniciado em setembro do ano passado. Já o contrato entre a instituição financeira e o Estado foi assinado em agosto deste ano.

Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), o empréstimo não tem contrapartida para o banco. O prazo de pagamento é de oito anos, com um ano de carência – em que o governo não é obrigado a pagar.

O valor será usado para projetos na área de infraestrutura rodoviária, hídrica e urbana, além de mobilidade e educação.

A sentença da Primeira Câmara Cível entendeu que o julgamento da ação não compete a Justiça Federal e determinou que o banco seja obrigado a liberar o valor contratado.

Segundo o governo estadual, após cumpridas todas as etapas e assinado o contrato de empréstimo em agosto deste ano, o Banco do Brasil se recusava concluir a operação de empréstimo e liberar o financiamento. Ainda conforme o governo, o banco negou o repasse do empréstimo “sem justificativa legal”.

A ação que havia sido impetrada pelo governo na 6ª Vara da Fazenda Pública teve uma decisão do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto que protelou o caso e defendeu que o caso deveria tramitar na Justiça Federal, onde deveria ser avaliado o interesse, ou não, da União no assunto. Diante da decisão, a PGE entrou com um recurso, que foi apreciado pela Primeira Câmara Cível.

Desembargadoras punidas por negligência em golpe bilionário contra o BB

Publicado em: 14/12/2017

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou terça-feira (12/12) as desembargadoras do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) Marneide Trindade Pereira Merabet e Vera Araújo de Souza à pena de aposentadoria compulsória pela conduta negligente de ambas durante uma tentativa de golpe bilionário aplicada por uma quadrilha de estelionatários ao Banco do Brasil (BB) em 2010. O plenário aprovou por unanimidade o voto do relator do processo, conselheiro André Godinho.

O caso teve origem em outubro de 2010, quando um advogado acionou a Justiça para que o BB bloqueasse o suposto saldo de cerca de R$ 2,3 bilhões, depositados nas contas bancárias de um dos membros da quadrilha. Como prova da posse da fortuna, o procurador do grupo de estelionatários apresentou cópias de extratos bancários falsos. A então juíza da 5ª Vara Cível de Belém, Vera Araújo – mais tarde promovida a desembargadora – concedeu a liminar aos estelionatários e estipulou multa diária de R$ 2 mil para que o BB não movimentasse a soma bilionária.

O Banco do Brasil então alertou a magistrada sobre a fraude. Os advogados da instituição financeira informaram que o mesmo golpe fora tentado anteriormente contra o banco. No entanto, a juíza não se manifestaria formalmente a respeito até que, meses depois, os advogados dos golpistas desistissem da causa. Em janeiro de 2011, a juíza homologou a desistência.

Desvios funcionais

De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro André Godinho, a juíza não usou de cautela e prudência, exigidas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em uma inusitada ação de usucapião de dinheiro. “Nota-se exacerbada negligência da magistrada no seu dever de cumprir e fazer cumprir com serenidade e exatidão todas disposições legais, seja ao deferir a medida liminar nas condições já descritas, seja ao quedar-se inerte face às irregularidades a ela relatadas”, afirmou.

Enquanto a magistrada não respondia, o BB recorreu ao segundo grau de jurisdição. Pediu o efeito suspensivo da decisão da juíza Vera Araújo. Os advogados apresentaram, inclusive, a condenação do mesmo grupo de estelionatários, por conta do mesmo golpe, pela Justiça do Distrito Federal. Mesmo assim, o pedido foi negado pela desembargadora Marneide Trindade Pereira Merabet, que ignorou inclusive laudos da perícia que atestavam a falsidade do documento usado como prova.

Segundo o voto do relator, a desembargadora Marneide demostrou “falta de prudência e cautela”, “manifesta negligência” e “parcialidade” na condução do procedimento judicial dotado de peculiaridades, conduzido por organização criminosa contra o sistema financeiro nacional.

Histórico

Em dezembro de 2010, a então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, suspendeu por liminar a decisão da juíza Vera Araújo de Souza por identificar indícios de violação do Código de Ética da Magistratura. Seguiu-se uma sindicância que resultou em um pedido de abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em maio de 2014. Por unanimidade, o PAD foi aberto e as duas magistradas, afastadas de suas funções.

O processo foi originalmente distribuído à então conselheira Gisela Gondim. O processo foi instruído, as testemunhas ouvidas e as provas colhidas pelo conselheiro Luiz Cláudio Allemand, cujo mandato encerrou este ano.

Defesa

Na sessão de terça-feira (12/12), coube ao novo relator do processo, conselheiro André Godinho, rejeitar as três preliminares apresentadas pela defesa para tentar impedir a condenação das acusadas. Os advogados alegaram que o fato de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter decretado a prescrição da ação penal contra as magistradas deveria evitar a condenação de suas clientes no plano administrativo, instância dos julgamentos realizados pelo CNJ. “Como a natureza da acusação no STJ – corrupção – não era a mesma da que analisamos no CNJ – desvio funcional –, a decisão do STJ não vincula os dois processos”, afirmou Godinho.

A defesa tentou ainda invalidar as provas ao atribuir um dos números de telefone celular, encontrado na agenda de um dos estelionatários presos pelo golpe, a uma irmã da desembargadora Marneide, falecida em 2013. Segundo o voto do conselheiro Godinho, a quebra do sigilo telefônico da quadrilha apontou três ligações feitas ao telefone registrado de fato em nome da irmã da magistrada, mas também outras 20 ligações feitas ao marido da desembargadora à época da tentativa de estelionato. “Nota-se que a magistrada não logrou êxito em apresentar justificativas plausíveis para desvencilhar-se de forma categórica das provas que atestam de contato e proximidade da quadrilha de estelionatários com a desembargadora e com familiares”, afirmou o relator.

Segundo o corregedor-geral do Ministério Público Federal (MPF), Oswaldo José Silva, que representou o órgão na sessão plenária de terça-feira (12/12), a conduta das magistradas merecia punição. “Eu queria lamentar que, da tribuna, o advogado da desembargadora Marneide ache normal dizer que a culpa não é da Marneide, e sim da irmã. Para se safar de uma negligência, de uma falta de cautela, dizer que o telefone era da irmã e que possivelmente até a irmã possivelmente participaria das irregularidades. Isso para as relações familiares é muito triste”, afirmou Silva.

De acordo com a última preliminar, também negada, houve morosidade na condução do processo e algumas das provas relativas à ação “pereceram decorrente ao enorme tempo de apuração”. Ao longo de três anos de apurações, o processo acumulou cerca de 90 mil páginas, segundo o conselheiro Godinho. Cabe registrar que o PAD tramitou no tempo razoável dada a complexidade da matéria e da enorme quantidade e complexidade de documentos probatórios, sendo que a maioria deles foi requerida pelas próprias magistradas”, disse Godinho.

Absolvição

Na mesma reunião planária da manhã de terça-feira (12/12), o CNJ absolveu por maioria o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Claudionor Miguel Abss Duarte, da acusação de integrar sociedade empresarial, o que é vedado por lei. A relatora original do processo administrativo disciplinar e então conselheira, Ana Maria Amarante, votou pelo arquivamento do caso, quando o julgamento foi iniciado, em 2014. Antes de ser interrompido por um pedido de vista, três outros conselheiros aprovaram o voto da relatora na 21ª Sessão Extraordinária, realizada em 28 de novembro de 2014.

Três anos depois, na 264ª Sessão Ordinária, o conselheiro Fernando Mattos, que pedira vistas do processo, apresentou seu voto com a mesma solução da relatora original, pois não comprovou materialidade nas provas usadas na acusação. Segundo o conselheiro, não houve “concorrência de profissões” (pecuarista e magistrado) e a atividade de fazendeiro também não atrapalhou o trabalho de magistrado, conforme comprovado por estatísticas de produtividade apresentadas ao longo do processo. Votaram com o relator os conselheiros Arnaldo Hossepian, André Godinho, Henrique Ávila, ministro João Otávio de Noronha e Valdetário Monteiro. A divergência aberta na sessão passada pelo conselheiro Márcio Schiefler foi seguida pelo conselheiro Rogério Nascimento e pela presidente, ministra Cármen Lúcia. Processo Administrativo Disciplinar 0000880-65.2013.2.00.0000.

Fonte: Tudo Rondônia

Viúva de funcionário do BB não tem direito à complementação do benefício

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Por unanimidade, os membros da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiram que viúva que recebe pensão por morte de funcionário aposentado do Banco do Brasil não tem direito à complementação do benefício, em virtude de Estatuto aprovado nas assembleias gerais realizadas em 1966 e 1967, conforme a Portaria nº 1.959-A.

Com a decisão, nessa terça-feira (12), o Órgão Fracionário negou provimento ao recurso, mantendo a sentença do 1º Grau em todos os seus termos. O relator da Apelação Cível nº 0010969-09.2014.815.2001 foi o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.

De acordo com o relatório, a recorrente alegou que é viúva de ex-funcionário do Banco do Brasil, tendo exercido a atividade de escriturário de março de 1951 até fevereiro de 1983, data que se aposentou. Todavia, após o falecimento de seu esposo, passou a receber pensão por morte. No entanto, o pagamento tem sido a menor.

Ela ressaltou, ainda, que os empregados do citado banco que ingressaram até 1962 eram regidos pela Carta Circular FUNCI 309/55, e a referida circular não previa qualquer limitação em relação à pensão, pois para estes era pago a título de benefício o mesmo valor que o aposentado recebia quando em atividade.

No 1º Grau, o Juízo da 4ª Vara Cível da Capital julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que quando o servidor se aposentou estava em vigor o Estatuto aprovado nas assembleias gerais realizadas em 1966 e 1967. Inconformada, a viúva alegou, no recurso, que as mudanças ocorridas pelo Estatuto não atingiram aqueles que tivessem ingressado no serviço público antes de 1967.

O desembargador Abraham Lincoln, ao negar provimento, ressaltou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não direito adquirido do participante às regras da previdência privada vigente na época de sua adesão ao plano, mas, sim, àquelas vigentes no momento em que preenchidos todos os requisitos necessários para concessão do respectivo benefício.

“Aplicando-se o entendimento do STJ, a norma aplicável ao caso em epígrafe é a vigente na data da aposentadoria do segurado, no caso, o Estatuto aprovado nas assembleias gerais realizadas em 1966 e 1967, conforme a Portaria nº 1.959-A, de modo que o benefício de pensão por morte passou a ter outra dinâmica de cálculo, não correspondendo mais a 100% do benefício de complementação de aposentadoria pago ao empregado falecido”, disse o relator.

Ao concluir, o desembargador Lincoln afirmou que não faz jus a revisão postulada pela pensionista, em virtude de que o valor da suplementação da aposentadoria pago a mesma fora calculado em conformidade com as regras vigentes à data da aposentadoria de seu marido.

Fonte: Paraiba.com.br

Incriminado por publicitário, ex-presidente do BB se cala diante de Moro

Publicado em: 30/11/2017

O ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine ficou em silêncio em seu interrogatório como réu diante do juiz federal Sergio Moro, nesta quarta-feira. O silêncio de Bendine foi orientado por seu advogado, Alberto Zacharias Toron, depois do depoimento do publicitário pernambucano André Gustavo Vieira da Silva, que alterou a versão dada à Polícia Federal ao longo da investigação e admitiu que intermediou o pagamento de 3 milhões de reais em propina da Odebrecht ao ex-presidente das estatais.

“Eu estava ansioso, depois desse pesadelo de quase sete meses, ter a oportunidade de pela primeira vez me manifestar, entretanto estou percebendo que estou sendo vítima de um grande complô, uma série de mentiras de pessoas que criam mentiras para comprar a liberdade”, justificou Aldemir Bendine a Sergio Moro. Alvo da 42ª fase da Operação Lava Jato, ele está preso desde julho, assim como Vieira da Silva.

O publicitário foi o primeiro a ser ouvido por Moro na sessão de hoje. Ele confirmou os depoimentos do empreiteiro Marcelo Odebrecht e do ex-executivo da Odebrecht Ambiental Fernando Reis, ambos delatores, segundo os quais Bendine pediu 17 milhões de reais em propina, valor equivalente a 1% de um contrato de 1,7 bilhão de reais para rolagem de uma dívida da Odebrecht Agroindustrial com o Banco do Brasil, alinhavado durante sua gestão.

Segundo André Gustavo Vieira da Silva, a empreiteira concordou em fazer o pagamento depois de uma reunião entre ele, Aldemir Bendine, Reis e Odebrecht na casa do publicitário, em Brasília, em maio de 2015. Antes do encontro, Vieira da Silva orientou Bendine a mencionar um assunto que sinalizaria aos executivos da empreiteira que o pedido de propina partia, de fato, dele.

O empresário relatou a Moro que então combinou com Fernando Reis, inicialmente, que fossem pagos 3 milhões de reais, divididos em três parcelas de 1 milhão de reais, entre junho e julho de 2015. O dinheiro teria sido coletado das mãos de um funcionário do setor de propinas da empreiteira por um taxista de sua confiança, Marcelo Casemiro, mediante a apresentação das senhas “oceano”, “lagoa” e “rio”. O valor foi levado a um flat na Vila Mariana, Zona Sul de São Paulo, alugado por Antônio Carlos Vieira da Silva, irmão de André Gustavo.

Fonte: Veja

AGEBB vai entrar com mandado de segurança em ação coletiva preventiva indeferida por juiz

Publicado em: 17/11/2017

A AGEBB protocolou, no dia 31 de outubro, em Brasília, a ação coletiva preventiva que visa resguardar o direito dos funcionários que estão na ativa, solicitando que seja incorporado o direito de não ser descomissionado sem um justo motivo, uma vez que já possuem mais de 10 anos de cargo comissionado. O processo foi distribuído por sorteio para a 12a Vara do Trabalho e não tem agendamento de audiência até o momento.

No dia 14 de novembro o juiz Carlos Alerto Oliveira Senna indeferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a notificação do BB. Em razão disso, a AGEBB vai ingressar com um mandado de segurança. No entendimento do juiz é de que se houver o descomissionamento, cada caso deverá ser analisado individualmente e por isso indeferiu a tutela.

De acordo com a AGEBB, a decisão cabe recurso, já que a ação visa declarar a manutenção da gratificação para os funcionários com mais de 10 anos em cargo comissionado, em razão do direito adquirido à incorporação, para que não haja descomissionamento sem justo motivo. “A AGEBB, junto ao seu corpo jurídico, não poupará esforços até que seja reconhecido o direito adquirido dos bancários, que vêm sofrendo com as constantes mudanças efetuadas pelo BB, a fim de não ocorra descomissionamentos em massa, injustos e ilegais”, argumenta o presidente da AGEBB, Francisco Vianna de Oliveira Júnior.

Fonte: AGEBB

BB perde de novo e Justiça mantém pagamento de função

Publicado em: 19/10/2017

Injusto com seus funcionários, o Banco do Brasil mais uma vez tentou se eximir de incorporar aos salários dos empregados as comissões recebidas por dez anos ou mais e suprimidas ilegalmente em decorrência da reestruturação da empresa, iniciada em novembro de 2016.

A tentativa, dessa vez, se deu junto ao Tribunal Superior do Trabalho. A direção do BB ingressou com correição parcial com o objetivo de cassar a decisão proferida em mandado de segurança pelo TRT 10. Assim, o TST manteve os efeitos da tutela de urgência antecipada na ação civil pública movida pelo Sindicato, a qual determinou que o banco volte a pagar a gratificação de função aos empregados que a recebem ou receberam por 10 anos. Caso não obedeça, foi estabelecida pena de multa diária de R$ 1.000 por empregado que sofrer a lesão.

Na decisão, publicada na terça-feira 17, o corregedor da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, ressaltou que “o fundamento principal sustentado pelo requerente, ao excluir a gratificação de função, foi a reorganização institucional realizada no âmbito interno da instituição, a qual seria o ‘justo motivo’ de que trata a Súmula nº 372 desta Corte para afastar aquele direito”. O magistrado lembra que o fundamento já havia sido analisado e afastado em decisão anterior, pelo ministro Douglas de Alencar Rodrigues: “a destituição da função de confiança, ex vi do art. 468, parágrafo único, da CLT, esta Corte, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da estabilidade financeira, pacificou entendimento no sentido de que, no caso de reversão, deve ser mantido o pagamento da gratificação de função exercida por dez anos ou mais (Súmula 372, I, do TST)”. Essa decisão ressalta ainda que “a diminuição de vagas decorrente dessa restruturação não tem sido admitida como justo motivo para a supressão do pagamento da gratificação”.

“O Sindicato, após tentar todas as formas de negociação e pressão sobre o banco para reaver o direito ao comissionamento dos empregados atingidos pela reestruturação, teve de procurar a Justiça que agora, mais uma vez, reconheceu o direito dos trabalhadores que o BB insiste em vilipendiar”, afirma João Fukunaga, secretário Jurídico do Sindicato e representante na Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil.

O dirigente ressalta que na manutenção da liminar concedida ao Sindicato, a Justiça menciona o corte nos pagamentos como “lesão de difícil reparação” e o impacto que pode resultar aos bancários, a partir da exclusão da gratificação de função recebida há mais de 10 anos. Assim, determinou a instituição financeira mantenha o pagamento da média das comossões que já vinham sendo pagas.

“Mais um passo importantíssimo contra o desmonte do Banco do Brasil e que preserva a estabilidade financeira dos empregados. Estamos aguardando o prazo estabelecido pelo TRT de 60 dias após a concessão do mandado de segurança (5 de outubro), para que os trabalhadores comecem a ser pagos”, comemora o dirigente sindical.

Ainda cabe recurso.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

Ex-gerente do BB desviou R$ 10,5 milhões durante dois anos, diz polícia

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O ex-gerente do Banco do Brasil (BB), preso nesta terça-feira (17) suspeito de desviar R$ 10,5 milhões da instituição, roubou o banco por dois anos, conforme o delegado da Polícia Civil Matheus Layola. O suspeito trabalhou no BB por 17 anos.

“Foram praticamente dois anos lesando o Banco do Brasil nesse esquema que resultou em um desfalque milionário”, afirmou delegado. As fraudes foram consumadas entre 2015 e 2016. Cinco pessoas foram presas temporariamente durante a Operação Sangria, e há dois foragidos.

De acordo com Loyola, todos os mandados de prisão foram cumpridos em Curitiba e na Região Metropolitana. As prisões temporárias valem por cinco dias, podendo ser prorrogadas pelo mesmo período ou convertidas em preventivas, que é por tempo indeterminado.

“O ex-gerente geral de uma das agências aqui de Curitiba em coluio com o contador, que era contador de todas as empresas investigadas, se uniram juntamente com empresários de maneira estável e permanente para lesar o banco”, afirmou Matheus Layola.

O ex-gerente se chama Luiz Eduardo Cardoso e foi detido em casa, na capital. Já o contador Joilson Gomes Pires foi preso em Campo Largo. Ele era contador de todas as sete empresas envolvidas no esquema. Segundo investigação, o ex-gerente trabalhou em uma agência que fica no Centro de Curitiba e contava com a ajuda de contador, além de outras pessoas.

O grupo é suspeito de simular e criar contas com documentos falsos para a liberação de créditos e financiamentos. A polícia acrescentou dinheiro também era desviado para empresas.

Fonte: TN Online

Deputado de Alagoas Ronaldo Medeiros vai à justiça contra BB

Publicado em: 21/09/2017

O deputado Ronaldo Medeiros (PMDB) anunciou que nesta quarta-feira, 20, irá ingressar com uma ação popular com pedido de tutela antecipada na justiça contra o Banco do Brasil (BB), cobrando, entre outros pontos, a reabertura das agências fechadas em Alagoas. Conforme o parlamentar, o caso já foi denunciado ao Ministério Público Estadual (MP/AL).

O anúncio foi feito durante a sessão ordinária de hoje, 19, na Assembleia Legislativa, após a leitura de uma indicação, de autoria do deputado Bruno Toledo (PROS), para que a superintendência do BB no Estado restabeleça o atendimento na agência bancária de Major Izidoro.

“O que o Banco do Brasil faz aqui é desrespeito com o alagoano, contraria determinações do Banco Central e a superintendência tem que prestar esclarecimentos à justiça”, disse Medeiros, acrescentando que no Alto Sertão apenas uma agência do BB funciona, em Delmiro Gouveia, com um atendimento desumano.

“Já solicitei reuniões, informações e o banco se nega veementemente a fornecer essas informações, de quantas agências fechadas existem no Estado, se há prazo para reabertura… A direção do Banco do Brasil em Alagoas atua de forma desonrosa”, finalizou o líder do governo na ALE.

Fonte: Portal Cada Minuto

AGEBB esclarece as principais dúvidas sobre a ação coletiva preventiva

Publicado em: 15/09/2017

A AGEBB vai ingressar com uma ação coletiva preventiva em favor dos funcionários que estão na ativa recebendo gratificação de função há mais de 10 anos, ainda não foram descomissionados, mas correm o risco de o ser. O risco é enorme, em razão das reestruturações constantes realizadas pelo BB e as inconsistências do radar do gestor. Essa é a terceira ação coletiva impetrada pela associação neste ano (clique aqui para ler a reportagem sobre todas elas na edição mais recente do AGEBB Notícias).

Além dos motivos acima, entra em vigor no dia 13 de novembro a nova legislação trabalhista. Para os gerentes do BB, a atenção se volta para o artigo 468, da CLT, o qual passa a prever que o empregador pode descomissionar o gestor em qualquer momento, sem a necessidade de justificativa.

A AGEBB preparou um guia completo para esclarecer as principais dúvidas sobre ação coletiva preventiva, cujo prazo para a manifestação de interesse em ser beneficiado por ela se encerra no dia 22 de setembro.

O que é a ação coletiva?
A ação coletiva tem como autora a AGEBB e envolve um conjunto de pessoas. A associação a ajuizará em favor dos gerentes do BB que autorizarem expressamente o ajuizamento dela.

Qual o objetivo da iniciativa da AGEBB?
O objetivo é declarar, resguardar um direito por meio do pedido de manutenção da gratificação de função e a possibilidade de incorporação, em razão do direito adquirido pelos funcionários que já exercem cargo comissionado há mais de 10 anos.

Como beneficiar-se com a ação?
A nova legislação trabalhista, em vigor a partir de 13 de novembro, traz várias mudanças na relação entre empresas e funcionários. Em especial, o artigo que possibilita ao empregador descomissionar o gestor em qualquer momento, sem a necessidade de justificativa. A ação coletiva preventiva visa a impedir que o BB descomissione o gerente do BB que recebe gratificações há mais de 10 anos sem motivo justo.

Quem pode fazer parte da ação?
Os gerentes associados à AGEBB e em cargo comissionado há mais de 10 anos.

É necessário ter 10 anos de cargo comissionado exclusivamente na função de gerência?
Não é necessário ter 10 anos de comissionamento exclusivo em cargo de gerência para fazer parte da ação; basta ter completado 10 anos em qualquer cargo comissionado.

Tenho nove anos e alguns meses em cargo comissionado, posso fazer parte da ação?
Se você não possui tempo superior há 10 anos em cargo comissionado, deve procurar os advogados parceiros da AGEBB para uma consulta individual. Para participar da ação coletiva preventiva, o gerente do BB deve ter completado 10 anos em cargo comissionado, no mínimo, no momento do ajuizamento da ação.

Trata-se de uma ação contra o Banco do Brasil?
O BB deverá compor o polo passivo da ação por ser o empregador. O direito adquirido pelo funcionário se dá nesse contrato de trabalho, com cargo comissionado há 10 anos ou mais.

Meu nome vai aparecer na ação?
O rol de beneficiados será juntado no momento do ajuizamento da ação, com as autorizações e demais documentos fornecidos (SISBB e, para funcionários provenientes do Banco Nossa Caixa, é necessário também encaminhar cópia da CTPS ou holerites). Contudo, apenas o nome da AGEBB aparecerá no processo, por ser a autora da ação.

Fui realocado, porém, com comissionamento reduzido. Posso fazer parte da ação?
Você pode fazer parte da ação para garantir que não ocorra mais redução salarial ou um descomissionamento completo, porém, nesse caso, cabe também uma ação individual para exigir a diferença salarial por causa da realocação. Procure os advogados parceiros da AGEBB para uma consulta.

Preciso ir até São Paulo ou a Brasília para fazer parte da ação?
Não há necessidade de deslocar-se para qualquer lugar para fazer parte da ação. Atualmente, os processos trabalhistas são ajuizados digitalmente. Ou seja, tudo é feito por meio do sistema integrado no site do tribunal. Os interessados devem apenas enviar a documentação por e-mail.

Onde será distribuída a ação coletiva?
A ação coletiva da AGEBB tem abrangência nacional e por isso será protocolada em Brasília.

Corro o risco de ser demitido por fazer parte da ação?
O empregado não pode ser demitido por entrar com ação trabalhista contra o seu empregador. A dispensa de qualquer funcionário não pode ser efetivada com o escopo de discriminar e punir um empregado que exerce um direito individual fundamental, como é o de acesso ao Judiciário, garantido pelo texto constitucional e que possui aplicação imediata, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV e §1º.

Preciso ser associado à AGEBB para fazer parte da ação?
Em cumprimento aos requisitos legais, para ser representado pela AGEBB na ação coletiva, o interessado deve ser associado da AGEBB até o momento da distribuição da ação. Ela não beneficia aqueles que ingressarem no quadro de associados depois do ajuizamento da ação ou que não encaminharem a documentação até a data-limite.

Como posso esclarecer outras dúvidas sobre o processo?
Para mais informações sobre a ação, o interessado pode entrar em contato diretamente com o escritório Moraes & Lindgren Advogados, especializado no direito dos bancários e parceiro da AGEBB, pelos telefones (11) 97159-0732, (11) 95327-0423 e (11) 97295-2015 ou pelos e-mails
agebb@agebb.com.br e contato@moraes-advocacia.com.

Quais documentos devem ser encaminhados para participar da ação coletiva?
1. Autorização preenchida e assinada (clique aqui para fazer o download dela), sem a necessidade de firma reconhecida;
2. Cópia do SISBB em que conste as comissões recebidas nos últimos 10 anos;
3. Os gerentes que trabalharam na Nossa Caixa devem enviar também uma cópia da carteira de trabalho (CTPS), onde constem as anotações dos cargos comissionados, ou dos holerites dos últimos 10 anos.
Também é necessário efetuar um crédito no valor de 600 reais, relativos aos honorários advocatícios, para o ingresso da ação. Essa taxa é única e não haverá despesas adicionais no decorrer do processo. Os dados bancários são informados por meio do telefone (11) 3104-4441, da Secretaria da AGEBB, ou pelo e-mail agebb@agebb.com.br.

Para onde encaminho a documentação?
A documentação (cópias simples e digitalizadas), bem como uma cópia do crédito referente aos honorários advocatícios, deve ser enviada para a Secretaria da AGEBB até o dia 22 de setembro, por meio do e-mail agebb@agebb.com.br

Como confirmar se a AGEBB recebeu a minha documentação, além de obter informações sobre o andamento da ação?
Em ambos os casos, o gerente do BB deve entrar em contato com a AGEBB pelo telefone (11) 3104-4441 ou pelo e-mail agebb@agebb.com.br.

Bendine tentou convencer BB a custear sua defesa na Lava Jato

Publicado em: 13/09/2017

Aldemir Bendine pediu ao Banco do Brasil que pagasse sua defesa na Operação Lava Jato. O banco recusou de imediato sob o argumento de que as acusações contra ele são da época em que presidia a Petrobrás e não a instituição. A Petrobrás diz que só paga a defesa dos ex-funcionários quando o processo está relacionado a atos de gestão, o que não é o caso do ex-dirigente. Bendine está preso desde 27 de julho, na superintendência da PF em Curitiba, por ordem do juiz Sérgio Moro, e já foi denunciado por corrupção. Ele teve R$ 3,4 milhões bloqueados pela Justiça

Fonte: O Estado de S.Paulo

BB é condenado a pagar R$ 5 mi pela prática de assédio moral estrutural

Publicado em: 07/09/2017

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – Piauí (TRT/PI) condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos pela prática de assédio moral estrutural entre 2010 e primeiro semestre de 2013. A decisão do Pleno do TRT/PI, que confirmou a sentença de primeiro grau do juiz Adriano Craveiro Neves, da 4ª Vara de Teresina, foi unânime.

Em seu voto, o relator do processo no TRT/PI, desembargador Francisco Meton Marques de Lima, explica que a categoria dos bancários é a campeã de registros de afastamentos por doenças psíquicas no Brasil. E no Banco do Brasil constatou-se esse fenômeno também com muita intensidade. “A exigência de meta e resultados é uma realidade em todas as empresas públicas e privadas, e, não é ilegal. Mas quando a cobrança de metas e resultados é excessiva ou abusiva a ponto de adoecer os seus empregados, ela se convola em ilegal e passível de sanção. Este é o ponto”, frisou.

Entre depoimentos e documentação que compõe o processo, chamou a atenção o resultado de perícias em funcionários do banco que desenvolveram a Síndrome de burnaut, um transtorno psicológico provocado por condições de trabalho físicas, emocionais e psicológicas desgastantes que leva à depressão.

A prática de assédio moral estrutural foi comprovada entre 2010 e o primeiro semestre de 2013, quando o superintende do banco passou a fazer todo tipo de pressão sobre os gerentes para alcançar a meta ouro no Programa Sinergia, desenvolvido pelo Banco do Brasil, a princípio, para estimular o cumprimento de metas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Trabalho, os gerentes das agências eram pressionados para alcançar metas inalcançáveis ou de difícil obtenção, resultando no adoecimento de vários empregados, especialmente os gerentes.

As cobranças eram realizadas por e-mail e torpedos, além de reuniões por vídeo conferência. De acordo com a denúncia, muitas vezes as cobranças vinham com ameaças veladas sobre a perda da comissão, caso as metas não fossem cumpridas. No período em questão, a Superintendência do BB conquistou o selo Ouro do Sinergia, mas com queda de resultados em seguida.

“É indiscutível o tom ameaçador das mensagens. A ameaça consistia no descomissionamento. Além disso, as cobranças eram diárias e eram encaminhadas de 15 a 60 mensagens de cobrança por dia, algumas delas em horário inconveniente (21h18min.). Um absurdo”, destacou o desembargador Francisco Meton. “Foi nesse período que se verificou a maior quantidade de afastamentos de empregados em decorrência da pressão excessiva e acometimento de doenças, em especial da Síndrome de Burnaut”, complementou.

No período delimitado pelo Ministério Público do Trabalho na ação (2010 a junho de 2013) também foram verificadas 14 aposentadorias antecipadas. “Um trabalhador chegar ao ponto de preferir perder uma soma considerável de dinheiro a permanecer trabalhando para alguém, é porque o clima estava insuportável. Pior do que isso, é ter que suportar tanta pressão calado, pois caso se insurgisse sofreria retaliação, ou seja, seria descomissionado”, pontuou o magistrado.

Para o desembargador Francisco Meton Marques de Liuma, a farta documentação dos autos atesta agravamento das condições ambientais psicológicas, tendo causado comprovada elevação dos denominados transtornos mentais decorrentes do trabalho. “É um fato, constatado e atestado. E a sociedade e as autoridades não podem ficar indiferentes a isso. Trata-se de um problema que resvala para muito além das muralhas da empresa para atingir toda a sociedade brasileira”, avaliou, confirmando o assédio moral organizacional e mantendo a decisão de primeira instância que condenou o banco no valor de R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivos.

“O valor estipulado pela d. sentença de primeiro grau afigura-se razoável, proporcional ao porte do ofensor, à dimensão da ofensa, ao grau de culpa, à extensão do dano e à reprovabilidade social, dentre outros”, pontuou, esclarecendo que a condenação cumpre as funções pedagógica, reparadora e sancionadora.

Fonte: Portal AZ

BB é convidado para aderir a projeto de intimações e citações eletrônicas no CE

Publicado em: 31/08/2017

O Banco do Brasil (BB) foi convidado a aderir ao projeto de intimações e citações judiciais de forma eletrônica. Nesta quarta-feira (30/08), a Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua apresentou, em reunião no órgão, uma proposta sobre o assunto ao departamento jurídico da instituição financeira, que avaliará a questão e responderá até o próximo dia 11, sobre a adesão.

“O Banco do Brasil analisará o projeto com entusiasmo e otimismo, uma vez que a nova sistemática de citação e intimação eletrônica propiciará maior segurança, agilidade e economicidade, além da mitigação do risco de perda de prazo processual com a possibilidade de efetivação de um gerenciamento eficaz, ante a centralização do recebimento dos atos judiciais de forma eletrônica. Pode-se afirmar que é interesse do Banco aderir e celebrar o convênio com a maior brevidade possível”, afirmou o supervisor jurídico do BB no Ceará, Mauro Chaves.

O diretor do Fórum, juiz José Ricardo Vidal Patrocínio, afirmou que a iniciativa “representa ganho de tempo, mais segurança na tramitação desses documentos e uma economia muito grande em relação a despesas com correio e papel”.

O diretor do Departamento de Informática do Fórum, Leandro Taddeo, destacou as reduções de custos, o melhor gerenciamento de prazos e a celeridade obtidos com o mecanismo. “Eles [BB] têm a garantia do recebimento bem mais eficiente das intimações e citações. Ao mesmo tempo, economizamos papel, combustível e transporte, o que se reverte em ganho ambiental”, lembrou.

Outras grandes instituições já são intimadas e citadas por meio eletrônico: a Enel (antiga Coelce) e a Seguradora Líder (administradora do Seguro DPVAT). Segundo o diretor do Fórum, as próximas empresas a conhecerem a proposta serão Bradesco, Unimed e Hapvida, que estão sendo convidadas a participar de reuniões semelhantes agendadas para setembro. “A ideia é expandir para o maior número possível de grandes empresas”, adiantou.

Fonte: Poder Judiciário do Ceará

TRT suspende decisão de juíza que deu bronca no BB por defesa de 113 páginas

Publicado em:

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) suspendeu a decisão de uma juíza do Distrito Federal que havia dado “bronca” na equipe de advogados do Banco do Brasil que apresentou uma defesa de 113 páginas em um processo trabalhista.

A juíza Elisangela Smolareck, da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, havia determinado que o banco enviasse uma “versão enxuta da defesa”, uma petição de, no máximo, 30 páginas, sob pena de multa de R$ 30 mil. Para a magistrada, o documento de mais de 100 páginas atentava contra a “dignidade” da Justiça.

Os advogados do banco protestaram contra a decisão, e a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) entrou com um mandado de segurança junto à Presidência do TRT-10 para anular a ordem de Smolareck.

No último dia 24, o juiz Gilberto Augusto Leitão Martins derrubou a decisão da juíza. Para ele, “se por um lado a decisão não prejudicou a defesa, por outro ela não poderia ignorar o fato de que os advogados têm o direito de fazer a petição do tamanho que acham mais adequado”.

Textão liberado

Ao analisar o pedido da OAB-DF, o juiz Leitão Martins ressaltou que, mesmo com um grande número de páginas, uma peça de defesa não atenta à dignidade da Justiça, como havia afirmado a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Brasília.

“Acrescento que eventual prolixidade de peça processual, conquanto censurável, não se traduz em atentatório à dignidade da justiça, na forma das hipóteses assinaladas no art. 774 do CPC/2015”, disse o juiz.

Para a juíza Elisangela Smolareck, o processo analisado – sobre desvio de função no BB – não demandava o número de páginas apresentadas pela defesa. Na ata de audiência, ela falou sobre “a arte de escrever”.

“[…] Constitui desrespeito ao Poder Judiciário, tão abarrotado de processos (especialmente contra a empresa reclamada), em que o juiz precisa ater-se aos elementos realmente necessários ao deslinde da lide”, afirmou a juíza.

Para os advogados do Banco do Brasil, “compete à defesa contestar especificamente todos os pedidos, não cabendo a impugnação genérica da inicial, sob pena de serem considerados incontroversos os fatos aduzidos na inicial”.

O juíz Leitão Martins, ao anular a decisão de Smolareck, disse ainda que “o Juízo de Origem deve receber a defesa apresentada pela impetrante/reclamada, sendo necessário remarcação do ato processual destinado à apresentação da defesa pelo reclamado, conforme determina a CLT, art. 847”.

A multa estabelecida pela juíza também foi retirada.

Fonte: G1

Advogados do Banco do Brasil criticam limitação imposta por juíza para petição

Publicado em: 24/08/2017

Em resposta ao despacho emitido pela juíza Elisangela Smolareck, da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, para que uma peça apresentada pelo Banco do Brasil fosse reduzida, os advogados da instituição financeira emitiram nota defendendo seu direito de escreverem o quanto quiserem.

Depois de receber uma peça com 113 páginas, a julgadora deu cinco dias de prazo para que uma nova manifestação fosse apresentada pelos defensores do BB, desta vez com, no máximo, 30 páginas.

“Referido despacho foi divulgado à revelia do réu e de seus advogados, rapidamente ganhando visibilidade em redes sociais, fóruns e sites jurídicos, repercutindo uma pretensa desqualificação da peça apresentada, em razão de sua extensão, sem o devido conhecimento das peculiaridades da causa, colocando em dúvida a qualidade técnica de nossos associados”, reclamam os advogados do BB.

Para os defensores do banco, as 113 páginas são justificadas pela complexidade das ações trabalhistas envolvendo bancários. “Quanto mais empregados do BB, em que as relações empregatícias alcançam mais de 20 anos de duração em média. Ademais, compete à defesa contestar especificamente todos os pedidos, não cabendo a impugnação genérica da inicial, sob pena de serem considerados incontroversos os fatos aduzidos na inicial”, afirmam.

Leia a nota:

A Associação dos Advogados do Banco do Brasil vem externar sua indignação com relação à manifestação de magistrada que qualificou como desrespeitoso ao Poder judiciário apresentação de defesa em reclamatória trabalhista contendo 113 páginas, aduzindo prolixidade da peça, impondo à defesa a limitação em tão somente 30 laudas, sob pena de multa.

Referido despacho foi divulgado à revelia do réu e de seus advogados, rapidamente ganhando visibilidade em redes sociais, fóruns e sites jurídicos, repercutindo uma pretensa desqualificação da peça apresentada, em razão de sua extensão, sem o devido conhecimento das peculiaridades da causa, colocando em dúvida a qualidade técnica de nossos associados.

Em razão disso, a Associação dos Advogados do Banco do Brasil informa que, contrariamente ao contido na decisão e na repercussão gerada pela sua divulgação, tudo aquilo que está contido na defesa apresentada é estritamente útil e são os elementos necessários ao deslinde da lide.

Necessário se frisar que as demandas trabalhistas de bancários por si só já se demonstram de complexidade elevada, quanto mais empregados do BB, em que as relações empregatícias alcançam mais de 20 anos de duração em média.

Ademais, compete à defesa contestar especificamente todos os pedidos, não cabendo a impugnação genérica da inicial, sob pena de serem considerados incontroversos os fatos aduzidos na inicial.

Resta claro que o Advogado da causa se preocupou em atuar com zelo e acuidade, em estrito cumprimento do direito à ampla defesa de seu cliente. Reforçando-se que toda a argumentação contida na contestação é a necessária para o fiel cumprimento do mandato outorgado.

De maneira alguma, a advocacia poderá ser cerceada de suas prerrogativas, inexistindo hipótese legal que determine a limitação de peça processual, o que viola o disposto na CF em seu artigo 5º, incisos II (legalidade), XXXV (inafastabilidade da jurisdição), LIV (devido processo legal) e LV (ampla defesa).

Por todo o exposto, a Associação dos Advogados do Banco do Brasil, ASABB, reitera que em momento algum se poderia colocar em xeque a capacidade e qualidade técnica de seu corpo associativo, o qual é composto por valorosos e ciosos profissionais da advocacia, de enorme prestígio profissional.

São profissionais que possuem grande destaque no meio jurídico, os quais fazem jus ao seu encargo de defender uma instituição bicentenária, como o Banco do Brasil. Valendo ainda ressaltar que de dentro dos quadros da advocacia do Banco do Brasil surgiram inúmeros expoentes do mundo jurídico nacional, de destaque tanto na advocacia quanto no meio

acadêmico, os quais são ou foram ainda ocupantes de carreiras jurídicas prestigiosas, seja como juízes, promotores, desembargadores, ministros de Tribunais Superiores ou presidindo Seccionais da Ordem dos Advogados e até mesmo o Conselho Federal da OAB, como o é na atualidade, o que só demonstra a qualidade de todos aqueles que fazem ou fizeram parte do quadro jurídico do Banco do Brasil.

Diretoria Executiva da ASABB”.

Fonte: Consultor Jurídico

Juíza manda BB reduzir número de páginas em defesa de ação trabalhista

Publicado em: 17/08/2017

Ao receber uma peça de defesa com 113 páginas do Banco do Brasil em um processo trabalhista, a juíza Elisangela Smolareck se viu irritada. A julgadora da 5ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que a instituição financeira reapresente suas considerações em cinco dias. Só que, desta vez, com um documento que tenha no máximo 30 páginas.

Smolareck disse que o calhamaço do BB é um desrespeito ao Judiciário, que já está abarrotado de processos. “A arte de escrever importa também em se saber condensar o que é realmente importante e útil ao leitor, no presente caso, ao advogado da parte contrária e ao julgador”, disse a juíza na decisão.

Fonte: Consultor Jurídico

Bancário deve ficar atento às mudanças da reforma trabalhista 

Publicado em: 03/08/2017

Com a reforma trabalhista, aprovada pelo Senado em 11 de julho e sancionada pelo presidente Michel Temer dois dias depois, os brasileiros perderão muitos direitos conquistados ao longo de anos. As novas regras entrarão em vigor 120 dias após a publicação oficial, por isso, segundo especialistas, é preciso os trabalhadores ficarem atentos aos seus direitos antes que eles deixem de existir.
 
Para os bancários, o escritório de advocacia Moraes e Lindgren, de São Paulo, aponta alguns dos direitos que sofrerão restrições com a reforma trabalhista. Confira algumas informações importantes abaixo:
 
– As súmulas e enunciados de jurisprudência editados pelo TST e pelos Tribunais Regionais não poderão restringir nem criar obrigações que não estejam previstas em lei;
 
– Não se considerará alteração unilateral a determinação do empregador para que o empregado retorne ao cargo efetivo deixando o exercício de função de confiança, com ou sem justo motivo, não se assegurando ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independente do tempo de exercício da função;
 
– O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e o seu retorno não será computado na jornada de trabalho;
 
– A não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada de uma hora de almoço terá natureza indenizatória, e não salarial, e implica no pagamento de apenas o período suprimido, e não mais em uma hora integral.
 
– A reparação de danos morais será limitada, sendo em três salários contratuais se dano de natureza leve, cinco vezes se natureza leve, 20 vezes em natureza grave, e até 50 vezes natureza gravíssima;
 
– A equiparação salarial será devida em caso de idêntica função somente no mesmo estabelecimento empresarial, e não mais na mesma cidade;
 
– A mulher não terá mais direito a intervalo de 15 minutos;
 
– Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, ensejará quitação dos direitos decorrentes da relação empregatícia;
 
– Na vigência do contrato de trabalho, empregados e empregadores podem firmar termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato da categoria, dando quitação de direitos.
 
– As convenções coletivas e acordos coletivos têm prevalência sobre a lei, sendo que as estabelecidas e acordo coletivo estão acima da convenção coletiva;
 
– O pagamento dos honorários periciais é de responsabilidade da parte sucumbente na perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.
 
Diante das modificações, é indicado procurar um advogado dedicado à categoria bancária, que terá mais facilidade em instruir o caso, assim como tem maior domínio sobre a legislação referente a essa área de atuação.
 
A AGEBB possui convênio com o escritório de advocacia Moraes e Lindgren, especializado na defesa dos direitos trabalhistas dos bancários. A empresa atua em todo Estado de São Paulo e Minas Gerais, prestando também consultoria jurídica para todo o Brasil.

Justiça italiana pede informações ao Brasil sobre Pizzolato

Publicado em: 13/07/2017
A Corte de Cassação da Itália exigiu novas informações do governo brasileiro sobre as garantias do sistema penitenciário nacional para que Henrique Pizzolato, ex-presidente do Banco do Brasil que fugiu em 2013, após ser condenado no Mensalão, possa responder por mais um processo no país.
Pizzolato foi encontrado em Maranello em fevereiro de 2014 e extraditado ao Brasil em outubro de 2015. Atualmente, ele está detido no centro de Papuda, em Brasília.
A solicitação da Corte de Cassação ao governo brasileiro se refere à uma extensão do pedido extradição protocolado pelo Brasil, a qual permite que Pizzolato responde a uma outra ação no país, desta vez por falsificação ideológica de documentos.
Cabe à Justiça da Itália autorizar o procedimento, já que Pizzolato foi extraditado em outubro de 2015 apenas para cumprir uma pena de 12 anos e 7 meses de prisão por crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O pedido brasileiro, da Procuradoria-Geral da República, foi apresentado e março e tinha sido aceito pela Corte de Apelação de Bolonha no fim do mês passado.
Mas o advogado de Pizzolato, Alessandro Sivelli, entrou com um recurso na Corte de Cassação para impedir que o brasileiro responda a outro processo no país.
“Foi provado que o governo brasileiro não respeitou os compromissos que assumiu”, acusou o advogado. “Pizzolato acabou sendo transferido por uns dias para uma cela de poucos metros quadrados, com 11 detendos, um único banheiro e não pode se comunicar com sua esposa e seus representantes legais”, afirmou.
“Além disso, apesar de ter obtido o direito ao regime semiaberto, ainda não goza de tal benefício”, apontou o advogado. A audiência na Corte de Cassação estava agendada para ontem (12), mas o tribunal decidiu pedir mais informações ao governo brasileiro antes de dar a sentença final. A última palavra caberá ao ministro da Justiça da Itália, Andrea Orlando.
Pizzolao fugiu do Brasil em novembro de 2013 com documentos falsos emitidos em nome do seu irmão, que já morreu. O ex-diretor do BB alegou que fugira para “salvar sua vida” e criticou que não recebera garantias por sua segurança. (ANSA)

TRT/SP revoga liminar de ação coletiva do FEAS

Publicado em: 14/02/2017

Como já noticiado, em setembro/2016 foi proferida decisão sobre a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação coletiva proposta pela AFACEESP, que deverá ser então encaminhada para apreciação da Justiça Cível.

Em decorrência desta medida, o TRT/SP suspendeu no dia 07 de fevereiro a liminar que impedia a cobrança das mensalidades dos participantes que fazem parte da ação coletiva do Plano Feas.

Com esta decisão judicial, o Economus informa que voltará a cobrar as mensalidades do plano de saúde FEAS dos participantes que estão na ação coletiva.

O Economus avalia ainda o tratamento a ser dado aos débitos anteriores que não foram pagos durante a vigência da liminar.

Esta decisão é um passo importante na melhoria da saúde financeira e longevidade do plano FEAS e contribui para a manutenção da assistência de qualidade dada aos participantes.

O processo ainda pode ser objeto de recurso, portanto o Economus mantém o compromisso de informar a todos sobre o andamento da ação.

Clique aqui e saiba mais sobre o histórico do processo.

fonte: Economus

BB e Caixa são contra liminar para adiantar ajuda ao Rio de Janeiro

Publicado em: 08/02/2017

As áreas jurídicas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal se manifestaram contra a concessão de uma liminar pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para antecipar os termos do acordo de recuperação fiscal firmado entre a União e o Estado do Rio de Janeiro. As duas instituições financeiras elencaram ao relator da matéria, ministro Luiz Fux, uma série de inseguranças, como a possibilidade de a liminar não ser confirmada pelo plenário da corte ou até mesmo de as alterações legislativas necessárias para que o governo do Rio contrate novos empréstimos sejam rejeitadas posteriormente pelo Congresso Nacional, tornando as operações nulas.

Há dez dias, o Estado do Rio ingressou com uma ação no Supremo para pedir a antecipação dos termos do acordo assinado com a União. Na semana passada, o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, fez uma peregrinação pelos corredores do STF em busca de apoio. A expectativa era de que Fux pautasse a ação para julgamento esta semana.

Os pedidos do governo fluminense focaram no afastamento de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que vedam a concessão de novos empréstimos a Estados ou municípios que extrapolaram limites de gastos com pessoal ou endividamento, como é o caso do Rio. Para isso, o Estado invoca o artigo 65 da LRF, que prevê a exceção em caso de calamidade pública. O objetivo do Rio é obter autorização prévia para contratar R$ 6,5 bilhões em novos financiamentos, oferecendo como garantia a futura venda da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) e royalties de petróleo.

O jurídico do Banco do Brasil foi enfático ao argumentar que a lei brasileira caracteriza como calamidade pública a situação provocada por um “desastre”, natural ou resultado de eventos adversos. Para a instituição, no caso do Rio de Janeiro, não foi comprovada qualquer anormalidade imprevisível decorrente de fato da natureza que tenha causado instabilidade social e institucional no Estado. O BB defende ainda que o decreto de calamidade financeira editado pelo Rio, bem como seu reconhecimento pelo Legislativo estadual, é inconstitucional.

O BB ainda destaca que o Orçamento do Rio em 2017 prevê despesas de pessoal em 74% da Receita Corrente Líquida (RCL), muito acima do limite de 60% da LRF. “Não se trata, como se vê, de situação de calamidade pública, mas sim de aspectos de desajuste nas contas públicas, principalmente pelo descumprimento dos limites da LRF com despesas de pessoal”, diz o banco na petição. A instituição ainda argumenta que a “regra de ouro” do direito financeiro impede que as despesas correntes sejam financiadas com operações de crédito – justamente o que pretende o Estado do Rio, que quer usar o novo empréstimo para pagar salários atrasados.

“Não há dúvidas de que o Estado é obrigado a promover os direitos fundamentais, da mesma forma que, por outro lado, apresenta-se falacioso afirmar que em razão da referida atribuição constitucional possam ser flexibilizadas as disposições atinentes à responsabilidade fiscal”, diz o BB.

O jurídico do Banco do Brasil produziu uma peça de 39 páginas e se posicionou contra não apenas à liminar, mas a qualquer tipo de tutela antecipada dos termos do acordo, mesmo que referendada pelo plenário do STF. Para a instituição financeira, não há motivos para se precipitar e demandar o afastamento de dispositivos da lei em vigor, já que o próprio acordo prevê que a União encaminhará projeto ao Congresso Nacional para criar as condições o arcabouço legal necessários.

O Banco do Brasil ainda cita sua autonomia e livre iniciativa para conceder ou não uma operação de crédito, que “dependerá da conveniência da instituição financeira sob o aspecto negocial, notadamente por se tratar de sociedade de economia mista regida pelas regras de direito privado e, consequentemente, protegida pelos princípios da autonomia na gestão, legalidade e livre iniciativa”.

“Ademais, é certo que a realização de operações de crédito pelo ente federado em um cenário onde se prevê redução nas receitas, conforme documentos acostados aos autos pelo próprio autor, apenas acarretará um ilusório alívio inicial, mas que não será sustentável, pois a dívida contraída deverá ser paga em data futura”, diz o BB.

Caixa. A Caixa Econômica Federal, por sua vez, mencionou incertezas jurídicas em relação à devolução do dinheiro pelo Estado do Rio caso a liminar não seja confirmada em plenário ou o acordo acabe sendo rejeitado pelo Congresso Nacional. Na peça, que tem nove páginas, a Caixa diz que a ação do Rio está calcada na situação de penúria financeira do Estado, “sem que haja um norte próximo e visível de superávit”.

“Isso quer dizer que, uma vez liberada qualquer quantia pelas instituições financeiras, por força de medida liminar, e não sendo a liminar ao final confirmada, o tomador do empréstimo devolverá apenas o principal (sem juros e demais encargos) e – o que é pior, não se sabe quando essa quantia será devolvida, diante da completa incapacidade financeira do ERJ, deslocando o prejuízo ao mercado financeiro”, argumenta a Caixa.

“Portanto, o risco recai totalmente sobre as instituições financeiras concedentes do mútuo, que serão fortemente impactadas pela insegurança jurídica trazida por uma ordem liminar precária, que venha a autorizar as tomadas de crédito”, acrescenta a instituição. Com isso, a Caixa pede que a liminar seja negada. Caso seja acatada pelo ministro Fux, que sejam “modulados os efeitos” de eventual revogação da liminar, que resultaria da nulidade da operação

Fonte: Estadão

Governo de MG ameaça acionar BB criminalmente por danos morais

Publicado em: 02/02/2017

O governo de Minas Gerais pode acionar civil e criminalmente o Banco do Brasil por causa do impasse criado em torno dos depósitos judiciais dos mineiros. Depois que uma decisão liminar considerou que a instituição financeira tem dinheiro para pagar os alvarás no estado, o advogado-geral do estado, Onofre Batista, afirmou ontem ao Estado de Minas que, se conseguir uma decisão de mérito favorável, vai acionar o BB por danos morais e crime de depositário infiel.

A fala foi uma resposta ao BB, que se negou a aceitar acordo proposto pelo Executivo mineiro pelo qual governo e banco arcariam meio a meio com os alvarás a partir de fevereiro. Isso enquanto não houver uma solução definitiva para o impasse judicial entre os dois. “Acho que é até um ato falho freudiano. Existem R$ 3 bilhões em conta (dos depósitos judiciais), ninguém falou em tirar dinheiro deles em momento algum, é o do depositante”, afirmou Onofre Batista.

O advogado-geral se refere à decisão do juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, segundo a qual ficou constatado em ofício de dezembro de 2016 que “o montante de depósitos reconhecidos pelo próprio BB era de R$ 2,8 bilhões”. “O Banco do Brasil está fazendo um jogo contábil fantástico e resistindo e ontem (quinta-feira) soubemos que não é só com MG. A Advocacia-Geral da União mandou sequestrar cerca de R$ 160 milhões do BB por uma manobra contábil que fizeram com a União”, afirmou. Tem a liminar mandando pagar (os alvarás) e se não pagarem vamos tomar as medidas judiciais cabíveis”, disse Batista.

Segundo o advogado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu apenas que é possível bloquear R$ 1,5 bilhão do governo mineiro se o fundo de reserva estiver no vermelho, mas há dinheiro em caixa. “Nossa ação foi para a prestação de contas e a liminar deixou muito claro que houve maquiagem. Quando a ação for julgada no mérito podemos tomar providências, inclusive mostrando que são depositários infiéis. Eles usam desse fato absurdo (dizer que não tem dinheiro) e estão ganhando dinheiro com esses depositantes”, afirmou Onofre Batista. Na avaliação do AGE, o banco estaria usando o dinheiro como “lastro para empréstimo bancário”.

Questionado sobre o motivo pelo qual o acordo foi proposto pelo estado, mesmo o governo alegando que o banco tem dinheiro, Onofre Batista disse que foi porque eles tinham certeza da vitória na ação de prestação de contas na Justiça. Outro motivo de o governo ter se disposto a dar os R$ 5,7 milhões para pagar alvarás, segundo ele, é não deixar gente sem verba alimentar. “O que temos que deixar claro é que houve uma quebra de confiança. É um banco público que está agindo absurdamente. Vamos até o fim com essa história civil e criminalmente”.

Defesa Em nota divulgada pela sua assessoria de imprensa, o Banco do Brasil afirma que o governo de Minas vem tentando acordo com o Judiciário para não cumprir obrigações contratuais contra à decisão do STF, que determinou a suspensão do andamento de todos os processos que discutem a constitucionalidade da Lei Estadual 21.720/215.

“O Banco do Brasil ratifica a informação de que o fundo de reserva deve ser recomposto em sua totalidade, conforme valores constantes da notificação encaminhada ao estado e ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais em dezembro de 2016. O próprio Estado de Minas Gerais, após o recebimento da notificação, ingressou com uma Reclamação no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de não cumprir a obrigação de recompor o fundo de reserva. No entanto, por meio de decisão da Corte, que indeferiu o pedido de liminar na Reclamação, foi reconhecido que o estado não está desobrigado a cumprir a regra vigente, qual seja, a de recompor o fundo de reserva em relação à quantia que lhe foi repassada”, diz a nota da instituição.

Fonte: em.com.br

Justiça diz que BB não pode se recusar a pagar depósitos

Publicado em: 26/01/2017

A Justiça concedeu nessa quarta-feira (25) decisão favorável ao Estado de Minas Gerais na briga entre o governo e o Banco do Brasil (BB) no caso dos depósitos judiciais. A partir de agora, conforme a determinação, o BB não pode se recusar a pagar resgates de depósitos enquanto houver valores no chamado fundo de reserva.

Em dezembro de 2016, o banco passou a não liberar os pagamentos alegando que não havia saldo no fundo criado com os depósitos judiciais. O Executivo, porém, questiona essa justificativa. De acordo com o advogado geral do Estado, Onofre Batista Júnior, há dinheiro disponível em caixa para arcar com os resgates, e o BB estaria omitindo os reais valores nas contas.

Na decisão dessa quarta-feira (25), o juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, deferiu pedido de tutela de urgência pleiteado pelo Estado. No despacho, ele ordena que os pagamentos sejam feitos ainda que os valores em conta sejam inferiores a 30% do total do valor dos depósitos, “até que seja definitivamente apurado o valor constante no fundo de reserva”.

A menção ao percentual é uma referência à lei aprovada em 2015 que permitiu que o Estado sacasse 70% dos depósitos judiciais com a obrigação de manter o saldo de 30% para garantir que os cidadãos tivessem acesso aos valores em disputas de processos.

A recomendação foi seguida na época, contudo, em outubro de 2015, o Supremo Tribunal Federal ordenou a suspensão das transações. Depois disso, segundo o Banco do Brasil, o saldo foi se exaurindo até que, em dezembro passado, foi zerado. O BB passou então a pedir que o governo de Minas fizesse um aporte de R$ 1,5 bilhão.

A questão foi parar novamente no STF. Com o imbróglio, dirigentes do banco e representantes do Estado fecharam um acordo, mediado pelo Tribunal de Justiça de Minas, em que o Estado se comprometeu a arcar com os depósitos até fevereiro. O valor acertado foi de R$ 5,7 milhões. Segundo o advogado geral, já foram repassados cerca de R$ 12 milhões desde o último dia 17.

“O Banco do Brasil dizia que não tinha nada, mas conseguimos checar que existem pelo menos R$ 3 bilhões. Ele (BB) estava se recusando ilicitamente a apresentar os números e, por isso, pedimos a prestação de contas”, afirmou Batista.

De acordo com o advogado geral, o Estado teve informações indiretas do saldo. “O banco tem que passar uma remuneração para o Tribunal de Justiça por mês e, pela conta, fica claro que existe dinheiro. Hoje em dia virou moda bater em tudo que é Estado e público. O BB também é governo, essa briga está inserida na briga do pacto federativo entre Estados e União”, diz.

A partir do momento que o BB passou a cobrar R$ 1,5 bilhão do Estado, o Executivo exige que a instituição apresente a composição detalhada do dinheiro envolvendo os depósitos. Em sua decisão, o juiz Adriano Carneiro alegou que o BB limitou-se a informar a quantia a ser depositada pelo Estado, sem, contudo, detalhar os valores existentes em conta.

ENTENDA A BRIGA

Lei. Em 2015, a Assembleia de Minas aprovou uma lei que autorizava o Estado a sacar 70% dos depósitos judiciais. O governo teria que manter em conta ao menos 30% para garantir o pagamento de decisões envolvendo os processos.

STF. A questão foi parar no STF que suspendeu novas retiradas. A partir daí, o banco diz que parou de fazer depósitos no fundo que havia sido criado e que passou então a guardar o dinheiro em contas individuais das partes do processo. Segundo o banco, em função disso, o saldo foi zerado em dezembro de 2016, já que passaram a ser feitas apenas retiradas do fundo de reserva.

Fonte: O tempo

Justiça suspende decisão que proibia fim de 13 agências no MA

Publicado em: 20/12/2016

A Justiça do Maranhão suspendeu a decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que havia determinando que fossem mantidas em pleno funcionamento todas as agências do Banco do Brasil no Maranhão, abstendo-se o banco de reduzi-las a postos de atendimento.

No entendimento do desembargador, Jamil Gedeon, a instituição bancária não teve a oportunidade de se manifestar previamente no processo, conforme prevê o novo Código de Processo Civil (CPC), que, em seus artigos 9º e 10º, estabelece que não seja proferida decisão contra uma das partes sem que seja a mesma previamente ouvida.

Para o desembargador, as providências adotadas na decisão de primeira instância constituem uma intervenção direta do Poder Judiciário no domínio econômico da atividade empresarial e na liberdade de iniciativa própria, impedindo o  do Brasil de exercer livremente os seus atos de gestão, guiado pelas regras de mercado e sob a fiscalização dos órgãos de controle a que se submete. Avaliou também que a decisão ingressa no sigilo da atividade desenvolvida pela instituição financeira, visando a produção de um futuro pronunciamento judicial.

A decisão de primeira instância determinou, além da proibição do fechamento das agências, a apresentação de relatório evidenciando a motivação, os impactos econômicos e a adequação das mudanças ao plano de negócios do Banco do Brasil, bem como a estratégia operacional da instituição financeira, apresentação de quantitativos de funcionários dos atendimentos realizados em 2016, número de clientes das agências que serão reestruturadas, entre outras exigências, incluindo a inversão do ônus da prova.

No tocante à inversão do ônus da prova determinado na decisão do juiz de base, Jamil Gedeon ressaltou que ela só pode ser admitida nas relações de consumo quando demonstrada a verossimilhança das alegações do consumidor, a hipossuficiência do mesmo quanto ao grau de dificuldade em obter informações técnicas pertinentes à relação de consumo, o que, no seu entendimento, não seria o caso, uma vez que não se mostram verossímeis às alegações do Procon, que, embora atue em defesa dos direitos do consumidor, com estes não se confunde e não se qualifica como destinatário direto da medida.

Pela decisão da 3ª Câmara Cível, o Procon e o Banco do Brasil serão intimados através do Diário de Justiça Eletrônico para ciência do julgamento. Em caso de recurso, o prazo é de 15 dias a partir da sua publicação.

Fonte: http://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2016/12/justica-suspende-decisao-que-proibia-fim-de-13-agencias-do-bb-no-ma.html

Mesmo com fechamento de agências, BB Mapfre prevê crescimento

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A BB Mapfre deve manter a expansão no volume total de prêmios emitidos em 2017, mesmo após o Banco do Brasil ter anunciado planos para fechar ou reduzir cerca de 800 agências, disse à Reuters um executivo da seguradora, uma vez que a companhia espera aumento de produtividade nas demais agências.

“Isso não nos preocupa, porque a expectativa é que a produtividade nas demais agências cresça”, disse Marcos Ferreira, que está assumindo a Mapfre para a região sul da América Latina.

O BB anunciou em novembro que vai fechar 402 agências e tornar outras 379 em postos de atendimento, em meio aos esforços para reduzir custos e elevar a rentabilidade.

Fruto de uma joint venture criada em 2010 pela BB Seguros com a espanhola Mapfre, a BB Mapfre, uma das maiores seguradoras do país, tem boa parte das vendas de apólices para seguros como de vida e automóveis, distribuídos nas agências do BB.

O restante é vendido por cerca de 21 mil corretores de seguros espalhados pelo país.

Para o espanhol Luis Gutiérrez, que está assumindo como presidente da BB Mapfre para as áreas de Auto, Seguros Gerais e Affinities no Brasil, o grupo não considera passar a vender produtos pela internet sem a intermediação de corretores.

O mercado segurador brasileiro entrou numa polêmica no mês passado quando a Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu as operações da Youse, plataforma online de venda de seguros da Caixa Seguradora, após a Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados (Fenacor) argumentar que a plataforma operava no mercado de forma independente.

A Justiça depois voltou atrás e entendeu que a Youse vende produtos da Caixa Seguradora.

“Não consideramos usar mudar de modelo, continuaremos trabalhando com os corretores, mas sendo multicanais”, disse Gutiérrez.

Segundo ele, a BB Mapfre vai intensificar o uso de canais digitais, mas as vendas continuarão a ser intermediadas por corretores.

Em relatório, o Credit Suisse considerou que o movimento é negativo para a BB Seguridade , que reúne os negócios do BB em seguros e previdência, justamente pelo potencial de diminuir a distribuição de produtos de seguros, especialmente porque as vendas em canais digitais ainda são pequenas.

A BB Seguridade inclusive teve queda de 4 por cento no lucro do terceiro trimestre sobre um ano antes, refletindo em parte a desaceleração nas vendas de seguros em algumas linhas.

Sinistros
De acordo com Gutiérrez, os efeitos da recessão no país serão distintos para cada seguradora, dependendo da capacidade delas de gerenciar sinistros, os pedidos de indenização dos segurados por perdas ou danos.

“Não necessariamente o aumento dos sinistros no setor automotivo implicará aumento do custo das apólices para todos os clientes”, disse.

“É nesses casos que o rigor técnico de cada seguradora aparece, para apontar para quais clientes o custo deve subir”, disse.

Os comentários surgem num momento em que o mercado de seguros tem perdido força no Brasil após vários anos de expansão acelerada, refletindo a recessão no país.

Segundo dados da Susep, que regula o setor, o volume de prêmios emitidos de janeiro a outubro somou 79,8 bilhões de reais, praticamente estável sobre mesma etapa de 2015.

Enquanto isso, os sinistros do período somaram 37,8 bilhões de reais, alta de 3,6 por cento sobre um ano antes.

Em outra frente, as seguradoras também devem apurar menores receitas com aplicações financeiras em 2017, diante do ciclo de queda da Selic.

Gutiérrez, no entanto, disse estar otimista com a melhora dos resultados operacionais do grupo, que devem ser beneficiados pelo cenário de volta do crescimento da economia, mesmo que modesto.

“E também esperamos continuar apoiando os resultados com redução do ritmo das despesas administrativas”, disse.

A previsão Mapfre vai na mesma linha do discurso dos bancos, que têm procurado ter a variação da inflação como teto para aumento de suas despesas administrativas.

A BB Mapfre não divulgou dados recentes de expansão das despesas administrativas. Mas a BB Seguridade apontou alta de 18 por cento das despesas administrativas do terceiro trimestre sobre um ano antes.

Fonte: http://exame.abril.com.br/economia/bb-mapfre-preve-crescer-em-2017-mesmo-com-fechamento-de-agencias/