Sindicato tem vitória para bancários do BB em ação sobre gratificação

Publicado em: 21/06/2024

O Sindicato dos Bancários do Tocantins obteve uma importante vitória judicial em favor dos bancários do Banco do Brasil, garantindo a preservação do direito à incorporação da gratificação de função para aqueles que a receberam por mais de 10 anos antes da Reforma Trabalhista de 2017.

Em 2023, o Tribunal Regional do Trabalho concedeu ganho de causa ao sindicato. O Banco do Brasil recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, perdeu o recurso. Esta decisão reafirma a posição do sindicato em proteger os direitos dos bancários, assegurando a manutenção de seus direitos adquiridos.

A ação foi motivada pela alteração inserida pela Reforma Trabalhista, que afetou os bancários ao estabelecer que a reversão ao cargo efetivo não garantia a manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a mesma fosse recebida.

No entanto, fundamentado no princípio da estabilidade financeira e na Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, que proíbe a redução salarial sem justo motivo, o Sindicato dos Bancários do Tocantins conseguiu preservar o direito adquirido dos bancários do Banco do Brasil que acumularam 10 anos de gratificação de função até novembro de 2017.

A decisão foi publicada no TST e o Banco do Brasil ainda pode recorrer ao STF.

Fonte: Sintec-TO

BB é absolvido de indenizar ex-gerente do BESC que perdeu cargo após incorporação

Publicado em: 16/12/2022


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de uma bancária que pertencia ao quadro de carreira do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) e alegou ter sofrido assédio moral por ter optado em manter a estabilidade e não aderir ao plano de regulamento pessoal do Banco do Brasil, que incorporou o BESC em 2008. Ela sustentou que sofria discriminação e represálias por ser “besquiana”, mas a Turma manteve o entendimento de que as alegações não foram comprovadas.

De acordo com a reclamação trabalhista, a bancária foi admitida pelo Besc em 1981 e exercia função gerencial quando o banco foi adquirido pelo BB. Ela alegou que, por ter optado pela estabilidade anterior à incorporação, teve sua função comissionada retirada, de modo a ser rebaixada no quadro de carreiras do BB. Segundo a trabalhadora, os “ex-besquianos” eram “tachados de velhos, desqualificados, ineficientes e sem condições de equiparar-se aos profissionais do BB”.

O Banco do Brasil negou que tenha havido perseguição e explicou que houve uma restruturação durante a transição. Em 2009, os empregados remanescentes do Besc tiveram a oportunidade de aderir ao seu plano de carreira para poder ocupar cargos em comissão, mas a bancária recusou. “Ficou assegurado ao funcionário que não pretendesse aderir ao Plano do Banco Incorporador a estabilidade no cargo para o qual fez o concurso, ou seja, escriturário”, sustentou a defesa do BB.

O juízo da Vara do Trabalho de Brusque (SC) julgou improcedente o pedido da bancária, por julgar que a perda da função de confiança após a incorporação não caracteriza ato ilícito e está dentro do poder diretivo do novo empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença e ressaltou que não ficou comprovado qualquer tipo de discriminação por ser ela “besquiana”.

No recurso ao TST, a bancária insistiu que foi vítima de assédio moral, afirmando que, por se negar a aderir ao plano do BB, “perdeu o cargo de gerente de negócios, a estabilidade financeira e a possibilidade de progredir na carreira”.

A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, no entanto, manteve a decisão, observando que o TRT, ao analisar os fatos e provas, considerou que não houve comprovação de que a trabalhadora tenha sido discriminada ou coagida a aderir ao regulamento do banco. A relatora explicou que, para se chegar a conclusão diversa da do segundo grau, seria necessário o reexame de conjunto fático probatório, o que é vedado em instância extraordinária nos termos da Súmula 126 do TST.

A decisão foi unanime.

(Alessandro Jacó/CF)

Processo: RR-156-51.2010.5.12.0010

Fonte: Jusdecisium

Justiça determina que BB garanta Cassi aos oriundos da Nossa Caixa

Publicado em: 07/11/2022


Em ação judicial impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que conta com o apoio da Contraf-CUT, o juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, determinou que o Banco do Brasil ofereça, no prazo de 20 dias, o ingresso na Cassi, nas mesmas condições dos funcionários originários do BB, aos bancários oriundos do Banco Nossa Caixa. Há pedido de extensão aos oriundos do Banco do Estado do Piauí e Banco do Estado de Santa Catarina, que ainda será analisado pelo Juiz.

Cabe recurso por parte do banco. “Trata-se de uma decisão proferida em pedido de cumprimento de sentença, que tem origem em ação civil pública, ainda tramitando no Tribunal Superior do Trabalho. O banco tem 20 dias, a contar da data de sua notificação, para oferecer aos funcionários egressos dos bancos incorporados a possibilidade de acesso à Cassi”, disse Renata Cabral, advogada do escritório Crivelli Associados, que representa a Contraf-CUT na ação.

O Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região, assim como a Contraf-CUT, acompanhará de perto o cumprimento da decisão judicial pelo Banco do Brasil. “A decisão proferida em favor dos bancários oriundos dos bancos incorporados é uma ótima notícia. A Contraf-CUT, o Sindicato e todo o movimento sindical bancário está nesta luta há mais de dez anos. É bom lembrar também que ela não afasta a nossa atuação negocial junto ao banco, na qual temos uma mesa permanente para tratar do tema”, diz a dirigente do Sindicato e bancária do BB, Adriana Ferreira.

“Seguiremos acompanhando de perto o cumprimento desta decisão judicial por parte do BB, de forma a assegurar os direitos destes trabalhadores”, afirma Felipe Garcez, secretário jurídico do Sindicato e bancário do BB.

A decisão foi tomada no último dia 26 de outubro. O magistrado pontuou que, em caso de descumprimento, o BB terá que pagar multa de R$ 300 por dia, por empregado prejudicado.

“O movimento sindical sempre priorizou a negociação, e temos mesa com o banco, cobrando os interesses de todos os funcionários de bancos incorporados, incluindo os aposentados e seus dependentes”, explicou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga. “No atual governo, de Bolsonaro, o banco não se propôs a negociar a questão dos incorporados. Continuaremos batalhando por essa via, porque nós acreditamos no poder da negociação”, continuou.

Há mais de uma década os trabalhadores do banco, que foi incorporado pelo BB em novembro de 2009, reivindicam, com o apoio do movimento sindical, acesso ao mesmo plano de saúde dos demais colegas. “O acesso à Cassi para todos já foi, inclusive, campanha nossa e motivo de várias lutas. Avançamos em vários pleitos no que tange o Acordo Coletivo, mas, essa discussão, especificamente, sempre foi adiada pelo banco”, pontuou Fukunaga, completando que a Contraf-CUT apoia a ação na condição de amicus curie (amigo da corte, em latim), termo que designa um agente que auxilia a Corte com subsídios técnicos.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região (com Contraf-CUT)

BB: sindicato ganha ação de incorporação de gratificação de função

Publicado em: 28/01/2022


O Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região, no interior de São Paulo, obteve mais uma importante conquista nos tribunais, desta vez, a vitória do processo de incorporação do valor da comissão para empregados do Banco do Brasil, que exerceram cargo comissionado por dez ou mais anos.

De acordo com o advogado especialista em Direito Sindical, Dr. Fernando José Hirsch, a ação ocorreu pela reestruturação do BB em 2021, ocasionando o descomissionamento de empregados sem justo motivo.

“Saiu nesta semana o pedido liminar favorável e o banco deve ser intimado na próxima semana. Provavelmente, em fevereiro os bancários já receberão o salário com o valor da gratificação”, afirmou.

Os fatos da gratificação por período superior a dez anos ocorreram em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Desta forma, o fato deve ser solucionado de acordo com a legislação da época, levando-se em consideração as fundamentações da Súmula 372, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina que “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”.

Também está transcrito que, neste caso, o empregado não pode ter parte de seu salário retirado abruptamente.

O Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região (SEEB) possui aproximadamente 30 ações coletivas contra outros bancos com tramitações específicas e diferentes públicos.

“É importante que os bancários entrem em contato com o sindicato, informe a função, data de admissão, período trabalhado na base de Sorocaba para saber quais ações coletivas serão beneficiadas”, concluiu Fernando.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Sorocaba

 

BB é condenado pela Justiça a incorporar gratificação de função de gerentes

Publicado em: 29/10/2021


A Justiça do Trabalho manteve a sentença e o Banco do Brasil terá de incorporar a gratificação de função, com o pagamento dos valores vencidos até a efetiva incorporação, além dos reflexos incidentes, a um grupo de gerentes descomissionados em retaliação. O Sindicato dos Bancários do Distrito Federal, substituto processual na ação, requereu a incorporação da gratificação conforme súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por se tratar de direito adquirido. Os gerentes representados pela entidade tinham mais de 10 anos de função gratificada.

O banco ainda tentou recurso, mas o TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reconhecendo o direito à incorporação da gratificação de função dos trabalhadores. A ministra relatora concluiu em sua decisão que, embora a legislação trabalhista não impeça que o empregador reverta o empregado ao exercício do cargo efetivo, o entendimento consagrado na Súmula 372, I do TST, impossibilita a redução de sua remuneração quando atingido o critério objetivo de 10 anos.

“O Banco do Brasil, ao longo tempo, vem tomando atitudes por conta própria, ignorando a lei. E nesta ação dos gerentes, o banco retaliou, prejudicando a vida deles e de suas famílias. Por isso, essa decisão do TST vem corroborar a tese de que o BB não pode e não deve tomar decisões à margem da lei, do jeito que ele acha que deve, sem consultar, sem dialogar. Estamos atentos”, afirma o diretor do Sindicato Humberto Maciel.

“Dupla vitória, a decisão do TST reforça a nossa tese da estabilidade financeira por exercício continuado ou não aos exercentes de função, em que pesem as tentativas de descaracterização dessa conquista pela reforma trabalhista, corrige e responsabiliza o BB em relação à prática da má gestão ou temerária – caracterizada no descomissionamento como forma de perseguição“, pontua o presidente do Sindicato e bancário do BB, Kleytton Morais.

Para início da fase de execução, o processo retorna para a primeira instância. Agora, o BB tem um prazo para comprovar a incorporação da gratificação e o pagamento das diferenças salariais do período.

A ação é acompanhada pelo escritório LBS Advogados.

Fonte: Sindicato dos Bancários do Distrito Federal

Banco do Brasil recebe aval do BC à incorporação da Bescval

Publicado em: 11/06/2021


O Banco do Brasil (BBAS3) recebeu na última terça-feira (1) o aval do Banco Central (BC) para a incorporação da Bescval, uma antiga corretora do grupo sediada em Santa Catarina. A extinção e a incorporação da empresa à estrutura do banco foram aprovadas pelos acionistas em março.

Seguindo o protocolo de avaliação, o Banco do Brasil vai entregar uma ação ordinária de sua própria emissão para cada 90.994,324415154 ações da Bescval, detidas por acionistas minoritários da corretora.

A Bescval faz a gestão apenas dos próprios recursos, e não conta com quadro próprio de pessoal, espaço físico, recursos materiais ou tecnológicos.

O Banco do Brasil é dono de 99,62% das ações da corretora, que também não possui operações comerciais.

Banco do Brasil vai juros sobre capital próprio

Na sexta-feira (28), o banco estatal aprovou o pagamento de R$ 480.852.000 em juros sobre o capital próprio (JCP), relativos ao segundo trimestre desse ano.

O valor total corresponde a pouco mais de R$ 0,1685 por ação ordinária do Banco do Brasil, sem considerar os 15% de Imposto de Renda Retido na Fonte.

O pagamento será feito no dia 30 de junho deste ano. A data de corte será no dia 11 de junho, sendo que a partir do dia 14 de junho, os papéis serão negociados “ex-JCP”.

Para ter direito a receber os proventos, o investidor precisava ter as ações em carteira no dia da data de corte e não é preciso fazer nada. O dinheiro ficará disponível automaticamente na conta da corretora.

Fonte: Suno Search

 

Sindicato ganha ação de incorporação para funcionária do BB

Publicado em: 28/01/2021


Uma bancária do Banco do Brasil, incorporada da Nossa Caixa, exerceu função gratificada ininterruptamente por mais de dez anos, até que foi descomissionada em fevereiro do ano passado.

Ao menos a partir de novembro de 2007, a trabalhadora recebia parcela sob a rubrica “gratificação de cargo”, posteriormente renomeada como “adicional função dos incorporados”, depois como “adicional básico de função”, substituídos depois pelo “adicional por função de confiança”.

A trabalhadora, que atua em Jaú e não recebeu apoio dos representantes do movimento sindical local, procurou o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, que não negou ajuda diante da situação e ajuizou uma ação, com base na Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho, pleiteando a incorporação da gratificação à remuneração mensal da trabalhadora, bem como o pagamento das gratificações vencidas.

A súmula 372 do TST define, em seu item I, que “Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”.

O Banco do Brasil, por sua vez, tentou justificar o descomissionamento da bancária, alegando que ela “apresentava resultado insatisfatório em avaliações de desempenho”. No entanto, conforme estabelecido pela cláusula 49, do Acordo Coletivo de Trabalho vigente na época da reversão ao cargo originário, o requisito para dispensa de função ou de comissão, era de “três ciclos avaliatórios consecutivos de GDP com desempenhos insatisfatórios”, e a trabalhadora atingiu somente dois desses resultados. Desta forma, o Sindicato provou que o descomissionamento foi ilícito, pois deixou de observar a norma coletiva vigente.

Sendo assim, no dia 19 de janeiro, o juiz Jose Augusto de Almeida Prado Ferreira de Castilho, da 1ª Vara do Trabalho de Jaú, condenou o Banco do Brasil a pagar o “adicional por função de confiança, no valor de R$4.093,47, a partir de marco/2020, com reflexos no 13º salário, nas férias acrescidas do terço constitucional, e nos recolhimentos do FGTS”.

Com essa decisão, a trabalhadora receberá toda a diferença salarial no final do processo. Por isso, o Sindicato entrará com recurso para que seja concedida a antecipação de tutela, para que a bancária não continue tendo prejuízo mensal.

O Banco do Brasil tem dez dias para cumprir a obrigação. Caso isso não ocorra, a instituição receberá multa diária no valor de R$500, ilimitada.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Bauru e Região

 

 

BB confirma extinção da Bescval e incorporação ao banco

Publicado em: 10/12/2020


Os acionistas do Banco do Brasil (BBAS3) aprovaram nesta quarta-feira (9), juntamente com os acionistas da Bescval, aprovaram a extinção e incorporação da distribuidora de títulos e valores mobiliários pelo banco. O movimento foi deliberado em assembleias gerais extraordinárias (AGEs).

Como resultado, segundo fato relevante, todo o patrimônio da Bescval será vertido para o Banco do Brasil. Para isso, o capital social da instituição financeira será elevado em R$ 23,47534 mil, o que corresponde a participação acionária dos minoritários no patrimônio líquido da Bescval.

Desse modo, o aumento de capital vai levar a emissão de 425 novas ações ordinárias, sendo que, desse total, 420 serão atribuídas por inteiro e as cinco restantes serão negociadas em bolsa.

Para evitar diluição das participações dos atuais acionistas do BB, no entanto, a emissão das novas ações acontecerá depois do cancelamento de igual quantidade de ações de emissão do banco mantidas em tesouraria.

Ainda de acordo com o fato relevante, o Banco do Brasil salientou que a operação para incorporar a Bescval tem por objetivo a “racionalização e a simplificação da estrutura societária” e, com isso, a “consolidação e redução de custos e despesas operacionais combinadas.”

A operação é o primeiro movimento do novo presidente da instituição, André Brandão, envolvendo a agenda de desinvestimentos. O executivo assumiu a chefia do BB em setembro, em substituição à Rubem Novaes.

A incorporação da distribuidora de títulos e valores mobiliários ainda deverá ser submetida à aprovação do Banco Central (BC).

Fonte: Suno Research

 

 

BB pretende incorporar Bescval; decisão será no dia 9 de dezembro

Publicado em: 13/11/2020


Em comunicado divulgado ao mercado, o Banco do Brasil (BBAS3) informou que os seus acionistas decidirão em assembleia no dia 9 de dezembro sobre a incorporação da totalidade de participação na Bescval, com sede em Santa Catarina, cujo o banco público já é titular de 99,621573% das ações representativas do capital social da Bescval.

Efetivada a incorporação, a Bescval terá sua personalidade jurídica extinta, com versão da totalidade de seu patrimônio para o Banco do Brasil, que a sucederá e absorverá, a título universal e para todos os fins de direito, todos os bens, direitos, haveres, obrigações e responsabilidades da incorporada.

Em consequência, o capital social do BB será aumentado em R$ 23.475,34, correspondente a participação acionária dos minoritários no patrimônio líquido da Bescval. O referido aumento de capital implicará a emissão de 425 novas ações ordinárias, sem valor nominal, nominativas e escriturais, pelo BB.

As ações da Bescval de propriedade do Banco serão extintas e não há ações de emissão do BB detidas pela Bescval.

“A incorporação da Bescval tem por objetivo simplificar a estrutura societária do BB e, consequentemente, consolidação e redução de custos e despesas operacionais combinadas”, destaca o comunicado divulgado nesta segunda-feira (9).

A Bescval se encontra com as atividades operacionais reduzidas, restritas à gestão dos recursos próprios. A empresa não possui quadro próprio de pessoal, espaço físico, recursos materiais, tecnológicos e administrativos próprios. Suas atividades são conduzidas integralmente pela estrutura administrativa do BB.

A incorporação será submetida à aprovação do Banco Central e à manifestação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), vinculada ao Ministério da Economia.

Fonte: Money Times

 

Sindicato conquista incorporação de anuênio e de função a funcionário do BB

Publicado em: 14/05/2020

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região conseguiu corrigir, no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, uma sentença de primeira instância que continha omissões e contradições quanto aos pedidos de incorporação de anuênio e de incorporação de função ajuizados por um funcionário do Banco do Brasil em 2017, logo depois dele ter sido descomissionado.

O bancário em questão foi admitido em 1993, quando o BB ainda pagava o anuênio (adicional por tempo de serviço correspondente a 1% do vencimento padrão). O pagamento perdurou até 1999, quando foi cortado abruptamente — apesar do banco tê-lo reconhecido como direito adquirido (para os admitidos até 31 de agosto de 1996) no acordo coletivo de 1997-1998.

Analisando o caso, os magistrados da 8ª Câmara (Quarta Turma) do TRT-15 sanaram a sentença determinando que o BB pague os anuênios do período imprescrito (cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação) — com reflexos nas férias acrescidas de 1/3, nos 13º salários, nos depósitos ao FGTS e, ainda, nas gratificações semestrais —, e que incorpore o adicional ao salário do funcionário.

Por fim, os magistrados sanaram outro ponto da sentença ao concederem a tutela de urgência para que o banco incorpore imediatamente a gratificação de função ao salário do trabalhador, sob pena de multa diária de R$ 500, caso não o faça.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Bauru e Região

Justiça legitima sindicato em ação sobre incorporação de gratificação de função

Publicado em: 12/03/2020

O Sindicato dos Bancários de São Paulo conseguiu uma importante vitória na Justiça. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito da entidade de ingressar com a ação coletiva que cobra a incorporação do valor da comissão para bancários do Banco do Brasil que exerceram cargo comissionado por mais de 10 anos e tenham sido descomissionados sem justo motivo, a chamada incorporação de função.

“Na decisão, os ministros do TST ressaltaram que a Constituição garante a legitimidade do Sindicato. O banco ainda pode recorrer, mas a chance de reversão da decisão do TST é ínfima. Assim, ficou determinado que a Vara de São Paulo (1ª instância) e depois o Tribunal Regional do Trabalho (2ª instância) julguem o mérito da ação, pois o Sindicato teve reconhecido seu direito de ingressar com ação coletiva”, explica o advogado do Sindicato André Watanabe.

Incorporação de função

O Sindicato ingressou com ação coletiva, em benefício dos funcionários do Banco do Brasil, cobrando a incorporação de função (comissão) para os bancários que exerceram cargo comissionado por 10 anos ou mais, descomissionados sem justo motivo.

A ação tem como uma de suas fundamentações a Súmula 372, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina que “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”. A súmula diz, ainda, que “mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação”.

“Com essa ação pretendemos reverter a perda material de centenas de bancários do BB, talvez milhares, atingidos pelas arbitrárias reestruturações. Além disso, garantiremos, se a ação for bem sucedida, a incorporação de valores aos bancários com mais de 10 anos no exercício de função comissionada que vierem a ser atingidos pela atual reestruturação, que tem o objetivo claro de promover uma redução salarial no banco”, enfatiza o Secretário de Assuntos Jurídicos Individuais do Sindicato e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga.

“A incorporação de função no Banco do Brasil é uma reivindicação histórica do Sindicato. Uma forma de proteger os funcionários atingidos por reestruturações ou descomissionamentos arbitrários. Agora, vencida a batalha do reconhecimento da legitimidade do Sindicato na ação, temos convicção de que também será reconhecido pela Justiça o direito dos bancários do BB à incorporação, nos termos da Súmula 272 do Tribunal Superior do Trabalho”, conclui João.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

Incorporação da Nossa Caixa pelo BB completa dez anos

Publicado em: 28/11/2019


No dia 30 de novembro completam-se dez anos da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, em uma aquisição que custou R$ 5,38 bilhões, com pagamento efetuado em 18 parcelas. A data marcou a incorporação societária oficial do banco e a consequente extinção do CNPJ, assim como a alteração de sua hierarquia, que se subordinou à do BB. A partir de então, os funcionários da instituição paulista puderam optar por seguir a carreira no banco federal.

A venda da Nossa Caixa foi precedida por reunião entre o então governador de São Paulo, José Serra, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao concretizar a compra, o BB passou a somar, à época, R$ 53,4 bilhões em ativos, que já totalizavam R$ 459 bilhões antes da operação. Com isso, a instituição subiu para R$ 512,4 bilhões em ativos totais, já contabilizados também aqueles oriundos do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) e Banco do Piauí (BEP).

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A compra da Nossa Caixa foi agilizada pela edição, por parte do presidente Lula, da Medida Provisória 443, que autorizava o BB e a Caixa a adquirirem, com menos burocracia, instituições financeiras públicas e que passou a permitir a compra de bancos privados. Na época da incorporação pelo BB, a Nossa Caixa possuía então 547 agências e cerca de 15 mil funcionários.

A Nossa Caixa era uma sociedade de economia mista, da qual o Estado de São Paulo detinha diretamente 71,25% das ações ordinárias. A lei nº 10.853 de 16 de julho de 2001, promulgada pelo então governador Geraldo Alckmin, autorizou o Estado a vender até 49% de suas ações.

Incorporação

Na migração das agências, os clientes tiveram de mudar números de conta e senha. Por outro lado, ganharam acesso a um portfólio maior de produtos e serviços, como fundos de investimento, cartões, seguros e previdência. O banco equiparou tarifas, taxas de juros e benefícios, para que nenhum cliente saísse perdendo com a migração.

Para os funcionários da Nossa Caixa foi criado um PDV na época. O plano foi destinado aos altos funcionários do banco em funções estratégicas ou com 15 anos ou mais de casa e acima dos 50 anos de idade. Os cargos incluíam assessor de diretoria, assistente jurídico, coordenador especialista de processos, coordenador de processos, gerentes de departamento, gerentes de divisão e gerentes regionais.

As condições incluíam o pagamento de verbas rescisórias, mais três salários para cada ano faltando para a aposentadoria –acrescidos de indenização adicional prevista em convenção coletiva, limitada a 20 salários. Além disso, o BB ofereceu contribuição ao INSS até a aposentadoria (limitada a 48 meses) e multa de 40% do FGTS.

Manifestação em SP

Os associados do Economus, que reúne um bom número de ex-funcionários da Nossa Caixa, promoveriam um ato no dia 29 de novembro (sexta-feira) para cobrar do BB mesa de negociação a fim de solucionar a crise que atinge o plano e para obtenção dos mesmos direitos da Cassi e da Previ. A manifestação também buscava reforçar a denúncia do Ministério Público Federal pedindo apuração das responsabilidades causadoras do agravamento do déficit no Economus e no plano de saúde dos aposentados, o Feas.

Fonte: AGEBB

Jurídico do SEEB conquista incorporação da função para assessores

Publicado em: 27/06/2019


O Sindicato dos Bancários de Florianópolis e Região (SEEB), mais uma vez, foi exitoso na ação coletiva que promoveu em desfavor do Banco do Brasil requerendo a incorporação de função para os Assessores lotados na Superintendência de Varejo da rede DIRED. Esses bancários foram destituídos de suas funções e tiveram suprimidas as gratificações recebidas por mais de dez anos, após mais uma desastrada reestruturação implantada pelo BB.

Nos autos da ACC 0001188-32.2018.5.12.0036, o juiz da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou o Banco do Brasil “a incorporar a gratificação de função (adicional função de confiança + complemento de função de confiança) ao salário dos substituídos nominados na petição inicial, com o pagamento das diferenças resultantes da incorporação da gratificação de função (adicional função de confiança + complemento de função de confiança) ao salário, da supressão dessa verba (30/11/2018) em diante, em parcelas vencidas e vincendas até a efetiva incorporação, observando o mesmo tratamento do salário, recebendo reajustes conforme este, inclusive aqueles que são concedidos por conta dos CCTs e ACTs, com reflexos em férias, 1/3 de férias, adicional por tempo de serviço, adicional por vantagem pessoal, 13º salário, abonos salariais, vantagens pessoais temporárias, horas extras, repouso semanal remunerado sobre horas extras, anuênios, adicional noturno, gratificação semestral, licença prêmio, PLR, adicional por tempo de serviço, VCP Incorporados -VLR Carr; Adicional por mérito e FGTS (este a ser depositado na conta vinculada)”.

A alegação do Banco do Brasil de justo motivo para a supressão da gratificação de função em razão de interesse do empregador não surtiu efeito e foi rechaçada pelo magistrado.

A decisão está em fase de recurso, sendo que o Sindicato apresentou Embargos de Declaração para obter o pronunciamento sobre alguns aspectos do processo.

O Secretário de Assuntos Jurídicos do SEEB e funcionário do BB, Luiz Toniolo, destacou a importância do reconhecimento da Justiça do Trabalho ao direito de incorporação da remuneração após dez anos de exercício da função. Esta é uma das lutas que travamos com os bancos, principalmente, após a implantação da reforma trabalhista, concluiu o dirigente.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Florianópolis e Região

Bancários do BB não terão que devolver incorporação, diz Contraf

Publicado em: 29/11/2018


A Justiça acatou o pedido de embargos de declaração da Contraf no processo nº 0000695-06.2017.5.10.0017, no qual pleiteia a incorporação das comissões e gratificações recebidas por 10 anos ou mais por bancários do Banco do Brasil e tiveram seus direitos cortados após a reestruturação promovida pelo banco.

O banco havia recorrido de decisão que o obrigou a pagar os valores aos trabalhadores e, após ter pago os valores, a decisão foi favorável ao banco. Os trabalhadores teriam que devolver os recursos ao banco. A Contraf entrou com embargos declaração e ontem saiu a decisão favorável.

Para a presidenta da Contraf, Juvandia Moreira, a categoria bancária já está sendo muito prejudicada com as reestruturações. “A atual decisão corrige um erro grave da decisão anterior que, além de ceifar o direito dos trabalhadores de terem incorporado ao salário os valores ganhos por mais de 10 anos, poderia levar à devolução dos recursos pagos pelo banco por ordem judicial. Isso seria penalizar o trabalhador por duas vezes”, observou, lembrando que a súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) impede a queda bruta do poder aquisitivo do trabalhador.

“Muitos funcionários foram prejudicados pela reestruturação em 2016. Tiveram os rendimentos recebidos por mais de 10 anos reduzidos de uma hora para outra. Esses embargos de declaração evitam que os trabalhadores tenham que devolver os recursos, mas queremos ver essa injustiça corrigida de vez. É direito dos trabalhadores a incorporação das gratificações de funções recebidas por 10 anos ou mais”, disse Fernanda Lopes, secretária de Juventude e representante da Contraf na mesa de negociações com o banco.

A Contraf e as federações apresentarão ainda um recurso ordinário, dirigido ao TRT da 10ª Região, pleiteando a reforma da sentença, que extinguiu o processo sem julgamento de mérito. Se reconhecido pelo TRT, que se trata de direito individual homogêneo e, portanto, que é o caso de demanda de natureza coletiva, os autos retornarão à Vara de origem para o julgamento do mérito.

Para Wagner Nascimento, Coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, “esta foi uma vitória no meio de uma batalha em favor dos funcionários que tiveram seus salários reduzidos unilateralmente por decisão do BB que não realocou essas pessoas”, finalizou.

Fonte: Sindicato dos Bancários do Espírito Santo

Justiça reverte decisão sobre incorporação de comissões a funcionários do BB

Publicado em: 27/09/2018


Em 20/09/2018 foi proferida sentença no processo movido pela Contraf e Federações contra o Banco do Brasil (0000695-06.2017.5.10.0017), onde se pleiteia a incorporação das comissões/gratificações recebidas por 10 anos ou mais por empregados que foram afetados pelo processo de reestruturação iniciado em novembro de 2016.

Em setembro de 2017 foi concedida tutela de urgência, determinando a incorporação da média dos últimos dez anos e o Banco do Brasil tinha prazo até início de dezembro de 2017 para cumprir a decisão liminar. O banco, em parcial cumprimento à tutela de urgência, implementou a referida verba no contracheque de aproximadamente 580 bancários, sob a rubrica 480.

Houve audiência de instrução em agosto de 2018 e a sentença foi proferida agora em setembro. O juiz resolveu extinguir o processo sem julgamento de mérito, uma vez que entendeu que não se trata de direito individual homogêneo e, portanto, não seria o caso de ação coletiva. Nesse sentido, cassou a tutela de urgência em vigência desde setembro de 2017, que tinha prazo a ser cumprida a partir de dezembro de 2017.

A sentença proferida é frágil em sua fundamentação, uma vez que há inúmeras decisões em sentido contrário já proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DESSA DECISÃO?

De pronto, face à cassação da tutela de urgência, as verbas que foram implementadas no contracheque dos bancários, sob a rubrica 480, deixarão de ser pagas no próximo contracheque.

E OS VALORES PAGOS ATÉ AGORA? SERÃO COBRADOS PELO BANCO?

Possivelmente, sim. Em casos semelhantes o banco tem notificado seus funcionários, indicando que haverá o desconto e, normalmente, possibilidade a devolução parceladamente. No entanto, da sentença proferida cabe recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Contraf e Federações recorrerão da decisão, assim que for proferida decisão pelo próprio juiz de primeiro grau acerca de pedido já formulado e protocolizado pela Confraf e Federações, via embargos de declaração, acerca da modulação dessa decisão, ou seja, sobre pedido de pronunciamento judicial acerca da impossibilidade da devolução dos valores pagos até agora. O pedido é no sentido da não devolução ou de possibilidade de cobrança apenas quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando estiver finalizado em definitivo.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Rondônia

Associados da AGEBB que integram ação coletiva preventiva têm direito à incorporação de gratificação

Publicado em: 05/04/2018


Na semana passada, a AGEBB trouxe a boa notícia aos seus associados que integram a ação coletiva em prol dos descomissionados, ajuizada pela associação em novembro de 2017, que tiveram o mandado de segurança deferido pela 14ª Vara do Trabalho de Brasília. Agora, a novidade é que todos os todos os representados na ação coletiva preventiva, protocolada no dia 31 de outubro de 2017, terão direito à incorporação da gratificação de função.

A ação coletiva preventiva da AGEBB, que tramita na 12a Vara do Trabalho, também em Brasília, inicialmente teve seu pedido de tutela de urgência indeferido pelo juiz Carlos Alberto Oliveira Senna, no dia 14 de novembro. Porém, à época, a AGEBB, junto ao seu corpo jurídico Moraes e Lindgren Advogados, decidiu impetrar um mandado de segurança para reverter a decisão.

Agora, a exemplo da ação coletiva, a decisão da ação coletiva preventiva também foi modificada com o mandado de segurança. A determinação é de que o BB fica proibido de retirar ou reduzir a gratificação de função dos empregados que tenham completado mais de dez anos de exercício em função de gerência, sem um justo motivo.

Tempo em outros cargos comissionados é contabilizado

Contudo, como a decisão delimitava o pedido apenas aos representados com mais de 10 anos em exercício em função de gerência, o corpo jurídico da AGEBB propôs embargos declaratórios visando a correção da decisão, para que a mesma fosse estendida a todos os substituídos na ação que já tenham mais de dez anos de comissão de função, somando-se outros cargos também. “O pedido foi acolhido e tivemos mais uma vitória”, comemora o presidente da AGEBB, Francisco Vianna de Oliveira Júnior.

De acordo com o corpo jurídico da AGEBB, foi reconhecida a existência da contradição a ser sanada e a decisão do Tribunal esclareceu que o pedido deferido abrange todos os substituídos que tenham completado mais de dez anos de exercício em função comissionada, seja na mesma função ou em funções variadas até a data do ajuizamento da ação coletiva.

O banco será intimado para cumprimento da decisão. Assim, em casos de descomissionamentos, a Gerências Regionais de Gestão de Pessoas (Gepes) deve ser comunicada da decisão para as providências e cumprimento da decisão judicial. “Vamos acompanhar as movimentações atentamente. A AGEBB, junto ao seu corpo jurídico, não poupará esforços até que seja reconhecido o direito adquirido dos bancários, que sofrem com as constantes mudanças efetuadas pelo BB, a fim de não ocorra descomissionamentos em massa, injustos e ilegais”, argumenta o presidente da AGEBB.

Para ler mais sobre esse assunto, clique nos conteúdos abaixo:

AGEBB vai entrar com mandado de segurança em ação coletiva preventiva indeferida por juiz

AGEBB esclarece as principais dúvidas sobre a ação coletiva preventiva

A diferença entre as ações coletivas da Contraf-CUT e a preventiva da AGEBB

Fonte: AGEBB

Estudo aponta que Banco do Nordeste pode ser incorporado ao BB

Publicado em: 21/09/2017


Um estudo elaboração pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) indica que das 151 empresas estatais controladas pelo Governo Federal pelo menos a metade poderia ser privatizada, cinco incorporadas e três terem as suas funções reduzidas. O Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e o Banco da Amazônia (Basa) surgem como passíveis de serem incorporados ao Banco do Brasil. O alerta é dado pelo Sindicato dos Bancários do Ceará, que teve acesso ao levantamento.

O estudo vem sendo conduzido pelo Observatório das Estatais, montado há um ano pela FGV, sob a coordenação dos economistas Márcio Holland e Valdir Simão, ex-ministro do Planejamento. Holand e Simão avaliam que a privatização está no rumo certo, mas não pode ter como justificativa principal resolver problemas de caixa do Governo.

O Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB), que no primeiro semestre de 2017 apresentou lucro líquido de R$ 298 milhões, integra a lista das empresas não dependentes de recursos do Tesouro Nacional. O BNB atende também os requisitos exigidos pela Constituição Federal no ato de criação e manutenção das estatais: ter finalidade social e interesse coletivo para atuar em áreas que a iniciativa privada não tem interesse.

“Se o BNB dá lucro, não depende de recursos da União, ao contrário, distribui dividendos todos os anos ao seu acionista majoritário – Governo Federal – e além disso cumpre função de extrema relevância como a de ser o maior agende financiador do microcrédito na América Latina e o maior operador do Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) no Nordeste, é totalmente injustificável a sua incorporação ao Banco do Brasil que não possui a expertise para promover o desenvolvimento da região nordestina”, disse Tomaz de Aquino.

Fonte: Blog Eliomar

Justiça determina incorporação salarial de Asneg do BB em Peruíbe

Publicado em: 06/09/2017


O Sindicato dos Bancários de Santos e região garantiu na justiça, em primeira instância, a incorporação salarial de uma assistente de negócios (asneg) do Banco do Brasil (BB) de Peruíbe. A trabalhadora foi atingida pela reestruturação do BB, que fechou a agência onde a bancária atuava, além de outras 401 unidades em todo País. Na Baixada Santista, seis agências foram extintas.

Por meio de seu Departamento Jurídico, o sindicato ajuizou ação na Vara do Trabalho de Itanhaém em nome da bancária, contra o Banco do Brasil, em 30 de maio. Após mais de 13 anos exercendo função gratificada, a mulher foi descomissionada por causa da reestruturação. Ou seja, ela perdeu o comissionamento sem motivo justo e viu seu salário despencar. O banco informou que desde 1º de fevereiro deste ano a trabalhadora teve reversão do cargo para escriturária.

Legitimidade

Em sua defesa, o BB tentou desqualificar a atuação do Sindicato na reclamação trabalhista, afirmando que a entidade não poderia defender a bancária. Porém, na sentença o juiz cita o artigo 8º, da Constituição que atribui ao sindicato “defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”.

O juiz destacou ainda que “vale registrar que o STF há muito tempo já expôs o entendimento de que o Sindicato possui legitimidade para defesa da classe”.

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O banco também alegou que a bancária teria exercido função comissionada por 9 anos e 7 meses, embora houvesse documentos indicando comissionamentos desde 2005. O juiz ressaltou que “ainda que se admitisse o período mencionado pelo reclamado (9 anos e 7 meses), a atitude deve ser reconhecida como obstativa do direito da funcionária, já que houve supressão da verba quando estava faltando apenas e tão somente cinco meses para complementar os dez anos mencionados na Súmula 372, do C. TST”.

A sentença aponta, ainda, que a reestruturação não pode ser considerada motivo justo. Em seu entendimento, “justo motivo” diz respeito a quebra de confiança ou alguma outra postura ligada à conduta do funcionário. “Neste sentido, o empregado não pode ser penalizado por alterações ou reestruturações ocorridas no empregador. O reclamado não pode querer reduzir os seus gastos simplesmente suprimindo direitos dos empregados”.

Descaso

Na decisão consta também o descaso do banco ao não tentar reduzir os impactos da reestrutuação. Segundo o juiz, o BB não demonstrou tentativa de recolocação da bancária em outra agência em que pudesse ser mantido o cargo de confiança.

Diante das provas apresentadas, o banco foi condenado a incorporar na remuneração o valor correspondente à média ponderada das gratificações pagas à bancária na última década, “atualizadas segundo as tabelas de remuneração do Banco e valorizadas até a data da efetiva apuração do adicional de incorporação”. Também foi determinado o pagamento das diferenças salariais em outras verbas, como horas extras, férias etc.

“A reestruturação do BB prejudicou bancários, bancárias e clientes. Lutamos contra esse desmonte desde quando foi anunciado e seguiremos lutando, em todos os meios cabíveis, pela garantia de direitos e condições de trabalho dignas para a categoria”, afirma Eneida Koury, presidente do Sindicato.

Para fortalecer essas e as demais atuações, sempre em defesa da categoria, é fundamental que os bancários se sindicalizem. A ficha de sindicalização pode ser acessada pelo site ou com os diretores do Sindicato.

O departamento jurídico, que é representado por escritório de advocacia especializado em bancários e de renome nacional, atende na sede do Sindicato dos Bancários, que fica na Avenida Washington Luiz, 140, Encruzilhada, Santos. Agendamentos e outras informações por meio do telefone 3202-1670.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Santos e Região