BB terá que indenizar servidora por danos morais após decisão judicial

Publicado em: 22/11/2018

Uma ação de indenização por danos morais contra o Banco do Brasil, em Palmas, terminou em acordo após conciliação entre as partes, nesta terça-feira (20). A homologação da composição foi feita durante audiência de conciliação no Juizado Especial Cível, no Fórum da Capital.

De acordo com os autos, a servidora pública Izabel Cristina Rodrigues de Oliveira Ribeiro precisava abrir uma conta junto ao banco requerido para receber os seus vencimentos; no entanto, após quase um mês da primeira tratativa, a autora da ação ainda não tinha conseguido resolver a questão. Segundo relatado no processo, em ligações e visitas à instituição financeira, ela recebeu diversas orientações equivocadas e os serviços deficientes culminaram no bloqueio da movimentação do salário. A consequência da má prestação do serviço ficou comprovada pelo constrangimento que a servidora pública passou diante de credores e a necessidade de realização de empréstimo para cumprir os compromissos de trabalho.

Durante a audiência de conciliação, as partes chegaram a um acordo, sendo que o Banco do Brasil se comprometeu a indenizar a autora da ação em R$ 4 mil pelos danos morais causados.

“Acredito que a conciliação é um meio mais viável de discutir as demandas porque é mais célere e a gente não precisa ficar naquela discussão judicial”, avaliou Izabel após a audiência. “Foi uma situação que me deixou muito chateada na época, foi muito constrangedor, mas como já tinha passado e o problema estava resolvido, eu não quis prolongar mais e preferi aceitar a conciliação”, concluiu.

Fonte: Agência Tocantins

Banco do Brasil ameaça bancários que têm ações na Justiça

Publicado em: 07/11/2018

O Banco do Brasil, através da Diretoria de Pessoas (Dipes), está coagindo bancários de todo o país a aderirem à jornada de seis horas. O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região apurou a existência de uma lista de funcionários que ingressaram com ação requerendo sétima e oitava horas que estão sendo “convidados” a aderir à jornada de 6 horas.

Com essa medida, o banco pretende evitar o aumento do passivo trabalhista devido a uma discussão judicial sobre ilegalidade da jornada de trabalho individual. O Sindicato discorda dessa tese, pois entende que existe um pré-contrato que considera as 7ª e 8ª horas trabalhadas no momento que o bancário recebe a função comissionada.

Em face dessa situação, o banco tem “ofertado” vagas de seis horas para a mesma comissão, mas com redução salarial, ou para escriturário, com descomissionamento. O Sindicato dos Bancários orienta os funcionários a buscarem assessoria jurídica, pois entende que essa medida é uma coação que gera dano moral, prejudicando inclusive a incorporação dessas horas extras aos salários vincendos.

“Essa medida é um exemplo de que o assédio moral é institucionalizado na empresa e tem origem no conselho diretor. Os bancários que sofrerem qualquer pressão ou ameaça para mudar de jornada devem denunciar ao Sindicato”, orienta o dirigente sindical e bancário do Banco do Brasil Antônio Netto.

Opção extrajudicial pela CCV

Desde que o plano de funções foi implantado, em 2013, e inclusive durante as reestruturações, o banco sempre respeitou a premissa de que a adesão da jornada fosse opção do funcionário, e jamais impôs qualquer pressão para mudança de tempo de trabalho. O Banco do Brasil abriu a possibilidade de adesão à jornada de seis horas e deu a opção de contestação jurídica por meio de CCV (Comissão de Conciliação Voluntária).

A CCV é um fórum extrajudicial facultativo, que possibilita ao funcionário tentar um acordo sobre a sétima e a oitava horas referentes aos cargos de assistente, analista e assessor, sem a necessidade de recorrer à Justiça.

O contrato de CCV firmado entre o Sindicato dos Bancários e o banco tem validade até 18 de janeiro de 2019. Mas a entidade cobra negociação com a direção da empresa, pois entende ser um direito opcional dos funcionários quitar judicial ou extrajudicialmente o passivo trabalhista.

O banco sinalizou à CEBB (Comissão de Empresa do Banco do Brasil) que tem interesse em manter a CCV e que está preparando negociação com movimento sindical ainda no mês de novembro.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

BB deve pagar R$ 30 mil por perseguição de gerente à funcionária no RN

Publicado em: 24/10/2018

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Norte condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 30 mil como indenização por dano moral a uma ex-funcionária, vítima de perseguição “sistemática” de um superior imediato. A decisão da 1ª Turma manteve a condenação da 12ª Vara do Trabalho de Natal.

No processo, a gerente contou que trabalhou no banco entre 1986 e 2016, ano em que se aposentou. Ela contou que assumiu em 2001 a função de gerente de relacionamento sem nenhum problema, até a chegada, em 2013, de um novo gerente-geral, que teria iniciado “uma conduta desonrosa” de perseguição, sem nenhuma razão aparente.

Em sua defesa, o Banco do Brasil negou a ocorrência do assédio e argumentou que as alegações da ex-gerente não seriam verdadeiras e atingiriam a dignidade íntima do gerente-geral.

No entanto, para a juíza convocada Daniela Lustoza Marques de Souza, relatora do processo no TRT-RN, “os depoimentos prestados denunciam que a bancária era alvo de tratamento discriminatório dentro de seu ambiente de trabalho”.

A juíza elencou uma série de comportamentos que comprovam a perseguição, como a exclusão da gerente em reuniões em que colegas de mesmo nível participavam e a ausência de envio de comunicações que deveriam ser de seu conhecimento.

Daniela Lustoza reconheceu, ainda, que a ex-gerente recebeu tratamento rude na frente de seus colegas e foi prejudicada por uma avaliação que impediu a sua ascensão salarial. Para a juíza, em virtude da “repetição de atos com a finalidade específica de desestabilização da empregada, mediante processo calculado e cruel, é cabível o deferimento de indenização em razão dos danos decorrentes de tal procedimento”.

Fonte: G1

Assédio moral no BB é caracterizado como acidente de trabalho, aponta Justiça

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A 6ª Vara de Acidentes de Trabalho do Tribunal de Justiça de São Paulo corrigiu uma sentença convertendo benefício previdenciário em acidentário. A medida reconhece o assédio moral no Banco do Brasil como acidente de trabalho. As informações são do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).

A ação foi movida em 2014 pela Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo (SRT-SP) contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após um funcionário do Banco do Brasil denunciar assédio moral por superiores para incluir seguros de empréstimos, o chamado BB Crédito Protegido – prestamistas, em operações de crédito sem informar ao cliente. Segundo o Sinait, o bancário denunciou assédio sofrido por não compactuar com as ordens dos superiores, “bem como por cancelar seguros de empréstimos feitos sem a anuência dos clientes quando estes compareciam ao PAB [Posto de Atendimento Bancário] para reclamar e solicitar o cancelamento”, como diz a nota da entidade. Também foi constatado que o bancário sofreu pressão e foi mudado de locais de trabalho várias vezes.

Após uma discussão com os superiores, que inclusive fizeram ameaças ao emprego do bancário, ele teve surto nervoso e foi afastado para tratamento da saúde mental causado pela prática constante de assédio. “É um problema relacionado à própria gestão do banco. A prática de assédio moral, de tão corriqueira, expõe os trabalhadores a uma endemia de transtornos psicológicos, e uma multidão de bancários, quando não está afastada, faz uso de remédios controlados para tratamento de pânico, crises de ansiedade e outras enfermidades mentais. O Sindicato vem sempre cobrando o fim da cobrança por metas abusivas e uma gestão mais humanitária por parte do BB”, afirmou o dirigente do Sindicato Ernesto Izumi.

Histórico

A nota publicada no site do Sinait ressalta que a pressão por metas abusivas é comum nos bancos, e afirma que “a questão dos adoecimentos relacionados ao assédio organizacional no Banco do Brasil está fazendo história”. A entidade lembra que a prática já levou o banco a outras condenações judiciais: na Bahia, a R$ 2 milhões; no Piaui, no valor de R$ 5 milhões; e no Distrito Federal. Em todas estas decisões, há obrigatoriedade de adoção de condutas para cessar a prática de assédio.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

STJ livra bancos de indenizarem clientes por ações de golpistas

Publicado em: 09/10/2018

Cada vez mais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido favorável aos bancos, negando indenizações a clientes por compras em lojas físicas feitas por golpistas — usando o cartão com chip e a senha pessoal da vítima — e por saques irregulares contestados pelos correntistas. A justificativa é que as fraudes são decorrentes de desleixo das vítimas com o sigilo de suas contas.

Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu uma decisão favorável a um banco público, numa ação em que a cliente não reconhecia saques feitos em sua caderneta de poupança. No processo, houve inversão do ônus da prova. A cliente teve que provar que as movimentações foram realizadas por fraudadores, sob a justificativa de que “a responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada quando o evento danoso decorre de transações que, embora contestadas, são realizadas com a apresentação física do cartão original e mediante uso de senha pessoal do correntista”.

Em outra decisão do STJ, publicada no mês passado, em favor de um banco privado, o juiz entendeu que a responsabilidade por um empréstimo no valor de R$ 40 mil e por saques na boca do caixa, realizados na conta de um cliente que estava internado num hospital, inconsciente, não era da instituição bancária. O julgamento concluiu que, como não havia documento informando ao banco que o correntista estava em coma, as transações foram feitas por parentes que tinha acesso ao cartão e à senha.

Segundo a advogada especialista em Defesa do Consumidor, Danielle Coimbra, quando a compra é feita com cartão e senha, mesmo sem autorização do cliente, fica configurada a culpa exclusiva do consumidor.

— No caso de perda ou roubo, a atitude imediata é fazer o registro na delegacia e informar o problema ao banco, por e-mail, solicitando o bloqueio. Se não houver essa comunicação, a instituição não é responsabilizada — disse Danielle.

Violência deve ser comprovada para reembolso

No ano passado, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu contra uma consumidora idosa que teve cartão e senha furtados ao deixar que estranhos entrassem em sua casa. Após a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo favorável a um banco privado — que alegava negligência da cliente, o STJ também acabou decidindo contra ela, ao não aceitar julgar o recurso.

Em situações de coação, como assaltos e sequestros, são necessárias provas – como imagens de câmeras de segurança da agência bancária – e uma perícia que comprovem a violência, para que o banco seja responsabilizado pelo valor subtraído. Já em fraudes virtuais, de acordo com a advogada, em que o número do cartão de crédito é usado para compras, as instituições bancárias ainda são condenadas a devolverem o montante.

— Quando é comprovado que houve atividade criminosa por parte de terceiros, tanto de fraudadores quanto dos próprios funcionários do banco, a instituição é responsabilizada — afirmou.

Modelo é passível de fraude

Na contramão do STJ, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em decisão de setembro desse ano, entendeu que o chip implantado em cartões não elimina o risco de fraudes porque, à medida que há progresso na tecnologia dos bancos, a técnica dos bandidos também avança. No processo, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas reconheceu que “é fato notório que os cartões, mesmo contendo chip, podem ser objeto de clonagem”.

Mesmo assim, a diarista Maria das Dores do Nascimento, de 48 anos, tenta desde o ano passado ser reembolsada por compras que não fez na internet.

— Quando a fatura chegou, vi que havia lançamentos num valor muito alto. Fiquei nervosa, fui à delegacia e procurei uma advogada — disse ela.

Por conta dos juros do rotativo do cartão de crédito, a dívida já se multiplicou exponencialmente e levou o nome de Maria das Dores para a lista de pessoas com nome sujo do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). Em primeira instância, a diarista ganhou uma indenização no valor de R$ 8 mil, mas o Itaú recorreu da decisão.

O banco informou, por meio de nota, que investe fortemente em tecnologia de ponta para oferecer segurança e comodidade a seus clientes, e que o cartão Itaú com chip é totalmente inviolável, uma vez que utiliza processos para não permitir que seja clonado.

Em casos em que o consumidor fica com o crédito restrito na praça por conta da movimentação irregulares de terceiros, sendo descartada a negligência, explica a advogada Danielle Coimbra, além do ressarcimento do valor, o banco é condenado a pagar, também, danos morais ao cliente lesado.

O que dizem os outros bancos…

O banco Santander informou, em nota, que as transações efetuadas com cartão de crédito com “chip” e autenticadas com uso senha de pessoal do seu titular são fidedignas, ou seja, sem falha na prestação dos serviços e que compete, única e exclusivamente, ao titular do cartão zelar pela guarda do mesmo e preservar o sigilo da sua senha. Já o Banco do Brasil disse que conta com especialistas para avaliar cenários e identificar ameaças, desenvolvendo e disponibilizando informações, orientações e soluções de segurança gratuitas aos clientes, como o BB Code (solução que utiliza a tecnologia QR Code, para autorizar transações financeiras realizadas pela Internet), biometria e módulo de segurança, além de manter orientações de procedimentos seguros, que estão disponíveis na sua página .

Segundo o Bradesco, em casos de saques sob coação, como em um sequestro relâmpago, por exemplo, só há ressarcimento se o cliente possuir seguro, considerando as coberturas do produto contratado. A instituição oferece o Super Protegido, com cobertura até o limite do cartão e valor máximo de R$ 50 mil. Nesses casos também é necessário que o cliente apresente Boletim de Ocorrência. Em transações não reconhecidas pelo cliente, quando há confirmação de ocorrência de clonagem do cartão, o banco efetua o ressarcimento.

PARA LEMBRAR

Por meio de nota, o Procon RJ orientou os consumidores a buscarem, junto aos bancos, informações sobre horário, local e nome da loja onde o cartão foi usado, a fim de reconhecer ou não a compra, já que, como a razão social à qual a máquina do cartão está vinculada costuma diferir do nome fantasia da loja, podem ocorrer confusões. Se, mesmo assim, a pessoa não reconhecer a operação, pode buscar a Justiça com informações mais consistentes sobre a compra.

PARA SE PROTEGER

Para evitar que senhas e cartões caiam nas mãos de terceiros, as pessoas não devem informar dados pessoalmente nem por telefone. Também não devem anotar as senhas no verso do cartão nem em papel.

Na hora de digitar a senha no ato da compra uma loja, preste atenção se há alguém observando e proteja o teclado com a outra mão.

Fonte: Jornal O Globo

BB deve pagar R$ 30 mil em indenização à bancária por LER/DORT

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Em ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), o Banco do Brasil foi condenado, no dia 2 de outubro de 2018, a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma funcionária portadora de doença ocupacional (LER/DORT), ocasionada por tantos anos de trabalho em funções que exigiam esforços repetitivos, como digitação e contagem de cédulas.

A sentença é da Juíza do Trabalho Substituta Marcella Dias Araújo Freitas, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), que entendeu ser justa a indenização, pois leva em conta a natureza do bem jurídico ofendido (saúde da trabalhadora), com a intensidade do sofrimento causado a ela, e considerando a conduta danosa que refletiu negativamente na vida pessoal e profissional da bancária – que se viu prejudicada pela incapacidade para o trabalho – e a inércia do banco em minimizar os riscos no ambiente de trabalho.

“Concluiu a prova pericial que a autora é portadora de moléstia profissional, guardando nexo causal e concausal com as atividades executadas no banco reclamado na função de bancária. Portanto, com base em tais elementos, ao indagar qual foi o evento decisivo para o desencadeamento da doença que acometeu a reclamante, em análise ao conjunto probatório existente nos autos, o resultado não pode ser outro senão o de reconhecer que as prevenções de riscos ergonômicos realizadas pela empregadora não foram suficientes para evitar o respectivo surgimento da doença que a empregada obteve ao longo da atividade laboral, mais de dezessete anos, que, diga-se de passagem, é muito tempo em atividade intensa e repetitiva, devendo, assim, responder pelos danos causados a ela na medida de sua culpabilidade”, menciona a magistrada em sua sentença.

RESSARCIMENTO E PLANO DE SAÚDE

A bancária também conseguiu comprovar, na ação, que necessitava de acompanhamento médico, fisioterápico e medicamentoso, para evitar agravamento ou crises futuras, e que por isso faz jus ao recebimento dos gastos realizados, presentes e futuros, visto que a responsabilidade se limita ao fim da convalescença (recuperação da saúde dela), ainda mais que ela sequer foi dispensada do quadro do banco reclamado, estando com seu contrato de trabalho suspenso por afastamento previdenciário.

“Assim, deve o banco reclamado pagar as despesas médicas relacionadas às enfermidades da autora, que guardam nexo de causalidade com o trabalho, abrangendo inclusive cirurgia, fisioterapia e medicamentos que se fizerem necessários ate o fim da convalescença, o que for comprovadamente gasto. Portanto, julgo procedente o pedido da autora para condenar o reclamado a fornecer plano de saúde à autora (CASSI) com integral custeio pela empregadora, o que devera ocorrer ate a recuperação da sua saúde ou consolidação das lesões”, enfatiza a juíza.

A ação foi conduzida pelos advogados Castiel Ferreira de Paula e Kátia Pullig, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que responde pela assessoria jurídica do Sindicato.

Processo Nº RTOrd-0001008-80 2017 5 14 0008

Fonte: Rondônia Dinâmica

Devido demora no atendimento, Banco do Brasil deve pagar R$ 5 mil à cliente

Publicado em: 04/10/2018

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar no valor de R$ 5 mil, um cliente de Várzea Grande, devido à demora de 3 horas para o mesmo ser atendido. Na denúncia consta que A.S.D, no dia 01 de junho de 2017 foi até a agência bancária, localizada na avenida Gonçalo Botelho de Campos, no bairro Cristo Rei, tendo entrado no local às 12h53, recebendo a senha A 022.

Na denúncia, consta que o cliente foi atendido após três horas na fila. A juíza da 1ª Vara Cível de Várzea Grande, Ester Belém Nunes Dias, decidiu conforme conta na a Lei Municipal n. º 2.757 de 11 de maio de 2005, a condenação da instituição ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em 5.000,00.

Fonte: Folha de MT

Bancos e Justiça farão mutirão para acelerar acordos das perdas da poupança

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A adesão de poupadores ao acordo para restituir as perdas da poupança nos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991) também poderá ser presencial. Problemas operacionais na plataforma online criada especialmente para essa etapa fizeram a Advocacia-Geral da União (AGU), em parceria com os bancos, sugerir a medida como uma alternativa aos poupadores.

A ideia é que sejam realizados mutirões em Tribunais de Justiça de todos os Estados. Em nota, a AGU informou que a logística dessa operação ainda será decidida. Uma reunião está marcada para a próxima terça-feira (9), quando detalhes devem ser divulgados. Mas a intenção é reforçar que a adesão presencial será um apoio à plataforma, que seguirá funcionando e sofrendo ajustes. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o primeiro mutirão será realizado em São Paulo, na segunda quinzena de outubro, com foco nos poupadores com documentação completa.

Em julho, GaúchaZH revelou que a burocracia vinha emperrando as adesões ao acordo pela internet. A Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) relatou na ocasião que queixas chegavam de todo o Brasil indicando que muitos acordos não eram habilitados no sistema. A plataforma exigia, por exemplo, a digitalização de documentos que já estão nos processos, o que impedia advogados de concluírem a adesão.

Atualmente, o processo de inclusão no acordo está em sua 5ª fase, para poupadores com idades entre 70 e 74 anos – nascidos entre 1944 e 1948. Essa etapa deve ficar aos cuidados, preferencialmente, dos advogados dos beneficiados, já que informações das ações judiciais são solicitadas. Tudo ainda é, exclusivamente, por meio do portal do acordo. Mais de 1 milhão de ações em várias instâncias podem ser encerradas. Por isso, para facilitar o processo, os bancos acordaram receber os pedidos dos poupadores em lotes – 11 no total – de acordo com o ano de nascimento, a começar pelos mais velhos.

Quem tem direito aos recursos

Terão direito a recuperar as perdas todas as pessoas que moveram ações coletivas ou individuais para cobrar dos bancos valores referentes às perdas com os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). A expectativa é de que o acordo injete R$ 12 bilhões na economia.

No caso de ações coletivas, o acordo vale para poupadores que acionaram a Justiça até 31 de dezembro de 2016, dentro do prazo prescricional de cinco anos. No caso das ações individuais, vale para aquelas ajuizadas dentro do prazo de prescrição (20 anos da edição de cada plano). O pagamento será em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento do poupador.

Quando o poupador poderá aderir ao acordo?
1º lote – desde 22 de maio: nascidos até 1928
2º lote – desde 21 de junho: nascidos entre 1929 e 1933
3º lote – desde 21 de julho: nascidos entre 1934 e 1938
4º lote – desde 20 de agosto: nascidos entre 1939 e 1943
5º lote – desde 19 de setembro: nascidos entre 1944 e 1948
6º lote – a partir de 19/10/2018: nascidos entre 1949 e 1953
7º lote – a partir de 18/11/2018: nascidos entre 1954 e 1958
8º lote – a partir de 18/12/2018: nascidos entre 1959 e 1963
9º lote – a partir de 17/1/2019: nascidos a partir de 1964
10º lote – a partir de 16/2/2019: sucessores ou inventariantes de poupadores falecidos
11º lote – a partir de 18/3/2019: poupadores que tenham ingressado em juízo entre 1º/1/2016 e 31/12/2016
– Caso se perca o prazo do lote, será possível fazer a adesão nos lotes seguintes ou no prazo de 24 meses a partir do início das habilitações.

Fonte: Portal Gaúcha ZH

Em ação da Promotoria no AP, BB é condenado por danos morais coletivos

Publicado em: 29/08/2018

Em ação movida pela Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Amapá (MP-AP), o Banco do Brasil foi condenado por danos morais coletivos, em razão das reclamações de diversos clientes, que tiveram suas contas correntes migradas de uma agência para outra, sem solicitação dos correntistas, ou aviso prévio.

“Tal situação trouxe transtornos para os clientes por questões de comodidade, distância de suas residências para as novas agências, troca de gerentes e outros aborrecimentos. Há de se lembrar que estas situações ocorreram no final do ano de 2013, e esta Promotoria Especializada passou a tomar as providências necessárias para o deslinde da causa”, esclareceu o titular da Prodecon, promotor de Justiça Luiz Marcos.

Para resolver a causa, em 2014 foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta com a referida instituição bancária, onde ficou pactuado pagamento de R$85 mil (oitenta e cinco mil reais), para fins de reparação dos danos morais coletivos, além do compromisso expresso de que todas as medidas cabíveis seriam adotadas para evitar novos transtornos aos clientes do banco.

O recurso está depositado em conta judicial à disposição do Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do MP-AP. O objetivo da indenização é fortalecer a atuação institucional em defesa dos consumidores nas mais diversas causas, dotando a Promotoria de estrutura adequada.

Dano moral coletivo

A indenização por dano moral coletivo no Brasil, estabelecida no artigo 6º, inciso VI, do Código de Proteção do Consumidor, encontra-se em plena fase de aceitação, porém nem sempre foi assim. Com o advento da Constituição Federal de 1988, a questão foi pacificada. A aceitabilidade da tese da reparação integral da ofensa moral está prevista nos incisos V e X, do artigo 5º, da Carta Magna, elevando proteção aos bens imateriais do indivíduo ao status constitucional.

Fonte: Correio Amapaense

Liminar da AGEBB em ação coletiva preventiva volta a vigorar

Publicado em: 09/08/2018

Os associados da AGEBB que integram a ação coletiva preventiva, processo
0001522-32.2017.5.10.0012, receberam recentemente uma boa notícia. Após o deferimento da tutela de urgência na ação que tramita na 12ª Vara do Trabalho, em Brasília, o Banco do Brasil impetrou um mandado de segurança e revogou a decisão. Deste modo, a AGEBB, por meio de seu corpo jurídico, recorreu através de um agravo interno na busca de voltar a decisão favorável da liminar.

Agora, mais uma vez, a AGEBB, representada pelas advogadas Ana Maria Lindgren e Juliane Garcia, da Moraes e Lindgren Advogados, escritório parceiro da associação especializado em questões bancárias, recorreu e alcançou mais uma vitória. No dia 31 de julho ocorreu o julgamento na 2ª Seção Especializada do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região, e, por unanimidade, foi dado provimento para restabelecer a liminar revogada.

Assim, o pedido foi deferido e a liminar voltou a vigorar. A decisão abrange todos os gerentes e associados que tenham completado mais de 10 anos de exercício em função comissionada, seja na mesma ou em funções variadas até a data do ajuizamento da ação coletiva.

O banco será intimado para cumprimento da decisão. Portanto, em casos de descomissionamentos, a GEPES (Gerências Regionais de Gestão de Pessoas) deve ser comunicada da decisão para as providências e cumprimento da decisão judicial.

A AGEBB lembra que os associados que estão em débito com a entidade por mais de dois meses, pelo estatuto, não podem ser representados pela associação e serão excluídos das ações coletivas. “Por isso pedimos que todos estejam em dia com suas mensalidades para que continuem com o benefício da representação processual nas ações”, argumenta o vice-presidente da AGEBB, Ronald Feres. Ele lembra ainda que aos associados que não estão participando das ações coletivas podem buscar seus direitos entrando com ações individuais.

Para mais informações sobre as ações ou para regularizar sua situação na AGEBB, entre em contato com a associação pelo e-mail agebb@agebb.com.br ou pelo telefone (11) 3104-4441.

Fonte: AGEBB

BB indenizará cliente em R$ 10 mil por saques indevidos em conta

Publicado em: 02/08/2018

O Banco do Brasil (BB) terá que pagar R$ 10 mil a uma cliente por saques indevidos em sua conta-corrente, em 2015. A 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a condenação da instituição financeira por danos morais, pois a retirada do dinheiro resultou na inclusão do nome da correntista no cadastro de emissores de cheques sem fundo.

O BB também terá que pagar pelos danos materiais causados, com a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da conta da cliente, que é correntista do BB desde 2013.

De acordo com o processo, durante uma greve de bancários deflagrada em 2015, a cliente foi a um banco 24 horas, na noite de 13 de outubro daquele ano, e verificou que três saques indevidos tinham sido feitos em sua conta.

Na ação, ela alegou que, quando tentou resolver o problema na agência bancária, ouviu do gerente que ela deveria assinar documentos. Entre as cláusulas listadas, estava o compromisso de não entrar com ação contra a instituição financeira. A cliente discordou.

Segundo seu extrato bancário, no dia 7 de outubro, ocorreram dois saques: um de R$ 500, e outro de R$ 300. No dia seguinte, houve outra retirada, desta vez de R$ 205. Após uma queixa registrada no banco, ela teve a conta bloqueada. Em decorrência disso, cheques já emitidos não foram pagos, embora a cliente tivesse depositado dinheiro para honrá-los.

A partir daí, a correntista alegou que foi obrigada a pedir dinheiro emprestado e a procurar os credores para acertar as contas e recuperar os cheques, mas um deles foi protestado.

O banco já tinha sido condenado em primeira instância. No julgamento do recurso, o relator do caso, desembargador Werson Rêgo, declarou que o valor da indenização deveria levar em conta os dissabores e os constrangimentos aos quais a ciente do banco foi submetida, compensando também o tempo gasto tentando obter a solução extrajudicial para o caso.

“A verba compensatória deve, ainda, cumprir seu caráter punitivo, já que, sob o pretexto equivocado de não enriquecer indevidamente o ofendido, protege-se o cada vez mais rico agressor, em uma total inversão de valores”, escreveu o relator.

Ainda de acordo com a decisão, “a ocorrência de fraudes ou delitos contra o sistema bancário, que resultem em danos a terceiros ou a correntistas, não afasta a responsabilidade civil da instituição financeira, na medida em que fazem parte do próprio risco do empreendimento, caracterizando fortuito interno”.

Fonte: Portal IBahia

Justiça condena BB a indenizar vizinha de agência no interior do CE

Publicado em: 25/07/2018

Microempresária cobrou na Justiça ressarcimento de seu prejuízo depois de ter o muro de sua casa derrubado durante explosão em assalto à agência bancária do Banco do Brasil na cidade de Itapiúna, a 115 km de Fortaleza. Caso aconteceu na madrugada do dia 31 de dezembro de 2014, enquanto a família dormia. Decisão veio após apelação que condenou o Banco do Brasil (BB) a ressarcir a reclamante em R$ 15 mil.

A primeira negativa aconteceu na Comarca de Itapiúna, que alegou que a forma como os criminosos agem impede que o banco tome medidas de segurança eficazes, acatando a argumentação da defesa, que disse que o Estado que deveria prover segurança e defendeu não ter responsabilidade no caso.

A microempresária apelou para o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em Fortaleza, solicitando reparação dos danos morais, uma vez que a situação tem causado insegurança “ao ponto de ter medo de dormir na própria casa” e “passar por sofrimento físico e emocional”, conforme afirma os autos.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 18, pela 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE. Nela, o relator do processo, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 15 mil. “O sofrimento resultante de diversos sentimentos negativos do temor de residir vizinho à agência bancária é apto a autorizar reparação por dano extrapatrimonial”, afirmou o magistrado ao julgar o recurso, quando ainda alegou “falha, falta ou defeito da ação ou omissão” por parte do BB.

O POVO Online buscou contato com o banco, que afirmou que espera publicação da decisão e notificação da Justiça cearense. “O Banco do Brasil aguarda a publicação do Acórdão do TJCE para avaliar a decisão e as medidas judiciais cabíveis”, respondeu o BB por meio de sua assessoria de imprensa.

Fonte: O Dia

BB deve indenizar em R$ 30 mil cliente vítima de fraude em Maceió

Publicado em: 12/07/2018

Nesta sexta-feira (6), a Justiça determinou que o Banco do Brasil deve ressarcir o valor de R$ 20.785,76 a uma cliente que teve compras e saques indevidamente realizados em seus cartões de crédito. Além disso, a instituição terá ainda que pagar R$ 10 mil devido aos danos morais causados à mulher.

A decisão foi tomada pelo juiz Ayrton de Luna Tenório, da 4ª Vara Cível de Maceió sendo publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Além das compras não reconhecidas, houve duas contratações de Crédito Direto ao Consumidor (CDC), de R$ 10 mil cada, quantia que era descontada da conta da cliente. De acordo com os autos, a mulher procurou o banco, informando sobre a fraude, mas a instituição não teria tomado as providências necessárias.

“Não há como sustentar que houve boa-fé ou erro justificável por parte do banco demandado, quando mesmo após as contestações apresentadas pela parte autora não realizou o estorno dos valores debitados indevidamente, acrescentando que a autora cientificou a instituição acerca dos descontos indevidos”, afirmou o juiz.

Ainda segundo o magistrado, o banco deve responder pelos danos causados à consumidora em decorrência da má prestação de serviço. “Apesar de ter devolvido parte do valor à autora, [a instituição] negou a devolução da maior parte dos valores, bem como procedeu com a inscrição do nome da autora nos cadastros de inadimplentes. Além de todos os danos sofridos com os saques e compras realizadas anteriormente por meio de fraude. Desse modo, a indenização mostra-se uma forma de reparar o dano”, destacou.

Fonte: Cada Minuto

Tribunal condena BB a indenizar mulher por morte de marido durante assalto

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A primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição bancária, por conta de um assalto que aconteceu nas dependências da agência em Alta Floresta e vitimou um cliente. O banco foi condenado a indenizar a companheira da vitima em R$ 50 mil, por danos morais. O correntista, acompanhando de sua mulher, foi fazer depósito, saiu do banco e, quando no estacionamento, foi assaltado. O bandido efetuou um disparo de arma de fogo atingindo o cliente que morreu.

Tanto o banco quanto a companheira da vítima entraram com recurso de apelação, ano passado. A instituição bancária argumentou que o assalto aconteceu por culpa exclusiva da vítima, pois o correntista, querendo salvaguardar o bem material, acabou agredindo o assaltante, que efetuou o disparo. No mérito o banco alegou inexistência de conduta ilícita e ausência deculpa. A companheira da vítima recorreu ao tribunal pedindo a majoração do valor de indenização por dano moral, para R$ 250 mil, ao fundamento de que em razão do ocorrido, desenvolveu quadro de depressão, foi afastada do trabalho e teve perda da audição do lado direito.

A relatora dos recursos, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, citando jurisprudência do STJ, registrou que “A instituição bancária possui o dever de segurança em relação ao público em geral, o qual não pode ser afastado por fato doloso de terceiro (roubo e assalto), não sendo admitida a alegação de força maior ou caso fortuito, mercê da previsibilidade de ocorrência de tais eventos na atividade bancária.”.

Ainda de acordo com a relatora “O estabelecimento bancário, justamente por lidar com dinheiro em espécie, deve possuir meios que busquem impedir o agir de criminosos, já que o risco de assaltos aos clientes é próprio de sua atividade, cuidado que não ocorreu no caso em análise”.

Com este entendimento a turma manteve a condenação do banco pelos danos morais, e manteve também o valor fixado pelo juiz de piso, em R$ 50 mil. A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça. O Banco do Brasil pode recorrer da decisão.

Fonte: Só Notícias

TST mantém multa aplicada por auditor fiscal ao BB por terceirização

Publicado em: 28/06/2018

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido auto de infração lavrado por auditor fiscal do trabalho por terceirização ilícita no Banco do Brasil S. A. Segundo a decisão, não houve invasão da competência da Justiça do Trabalho na declaração de existência de vínculo de emprego feita pelo auditor, porque é sua atribuição verificar o cumprimento das normas trabalhistas.

A autuação diz respeito a prestadores de serviço da Probank S. A. contratados pelo Banco do Brasil para o processamento de envelopes de depósito bancário de terminais de autoatendimento em Belo Horizonte (MG). Diante da ausência de registro desses trabalhadores, a fiscalização do trabalho aplicou multa de R$ 86 mil ao BB.

Em ação anulatória, o banco sustentou que não poderia ter registro de pessoas que não eram seus empregados. A União, por sua vez, defendeu a licitude da autuação, afirmando que os serviços prestados seriam essenciais à dinâmica do banco.

Como o auto de infração foi considerado válido pela Terceira Turma do TST, o banco interpôs embargos à SDI-1, sustentando a licitude da terceirização. Segundo o BB, sendo integrante da administração pública indireta, a contratação desses trabalhadores exigiria aprovação em concurso público.

O relator, ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, observou que a Lei 10.593/2002, que dispõe sobre a carreira de auditor, prevê, entre as suas funções, a verificação dos registros e do correto recolhimento do FGTS, com vistas a reduzir os índices de informalidade. Tal atribuição, segundo o ministro, reforça o disposto no artigo 41 da CLT, que exige o registro de empregados, e no artigo 47, que prevê multa para o empregador que não observar a exigência.

“Não se pode entender que a atuação do auditor fiscal se limite à análise da regularidade formal da documentação dos empregadores”, assinalou. “Constitui sua atribuição também a verificação do cumprimento das normas trabalhistas, devendo, portanto, valorar a existência ou não de relação de emprego quanto a trabalhadores que prestam serviços mediante terceirização”.

No entendimento do relator, a natureza jurídica do Banco do Brasil não o torna imune às sanções da lei, apesar da impossibilidade de regularização dos trabalhadores sem o prévio concurso público. “Esse fator impeditivo não pode respaldar pretensa anulação do auto de infração”, concluiu.

Por maioria, a SDI-1 negou provimento ao recurso do banco. Ficaram vencidos o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho e a ministra Maria Cristina Peduzzi.

Processo: 2320-40.2012.5.03.0019

Fonte: Jornal Jurídico

STF proíbe venda de controle acionário de empresas públicas

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (27) uma liminar (decisão provisória) impedindo que o governo venda, sem autorização do Legislativo, o controle acionário de empresas públicas de economia mista, como é o caso de Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil, por exemplo.

A decisão também inclui empresas subsidiárias e controladas das estatais e abrange ainda as esferas estadual e municipal da administração pública.

Lewandowski atendeu a um pedido da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut) em uma ação direta de inconstitucionalidade de novembro de 2016.

Para o ministro, “a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário”.

Na decisão, Lewandowski disse ter interpretado, conforme a Constituição, o Artigo 29 da Lei das Estatais, que prevê dispensa de licitação para a venda de ações de empresas públicas.

Fonte: Época Negócios

Associação de Criptomoedas recorre ao Cade contra censura de bancos

Publicado em: 14/06/2018

A Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain (ABCB) pediu que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) proíba os bancos do País de fecharem ou se negarem a abrir contas correntes de instituições ligadas a moedas virtuais, alegando cerceamento da concorrência.

O pedido tem como base um caso no qual o Banco do Brasil (BB) fechou a conta corrente da Atlas, uma startup que busca rentabilidade fazendo arbitragem com bitcoins, explorando diferenças de preços entre as várias corretoras que operam com a mais famosa das criptomoedas. O documento encaminhado pela ABCB ao órgão antitruste, ao qual a Reuters teve acesso, afirma que o BB atribuiu o encerramento da conta a uma decisão administrativa.

Segundo o presidente do ABCB, Fernando Furlan, a decisão do BB configura uma prática abusiva, uma vez que as plataformas de inovações financeiras como as fintechs e as corretoras de criptmoedas precisam do acesso ao sistema financeiro tradicional para sobreviverem.

De acordo com Furlan, ele mesmo um ex-presidente do Cade, assim como o BB, outros grandes bancos do País têm encerrado de forma unilateral as contas de empresas de criptomoedas ou se recusado a abri-las. “Isso não é aceitável do ponto de vista concorrencial”, disse Furlan à Reuters.

Embora tenha como alvo principal o BB, a ABCB pede que o Cade proíba o BB ou qualquer outra instituição financeira de encerrar conta ou se negar a abrir conta de qualquer empresa ou pessoa física que cumpra com as exigências legais para tanto. No caso do banco federal, porém, a entidade pede condenação por prática supostamente anticompetitiva.

Procurado, o BB afirmou que ainda não foi notificado sobre o assunto pelo Cade. “Caso seja notificado, o BB prestará esclarecimentos ao Cade”. Já a entidade que representa os bancos do País, Febraban, afirmou que não vai se manifestar sobre o assunto.

Histórico – O documento de 14 páginas cita casos no exterior em que autoridades governamentais, em casos semelhantes, proibiram bancos de cercear o acesso de entidades de criptomoedas a contas correntes. Entre eles, menciona decisão do Tribunal de Defesa da Livre Concorrência (TDLC) do Chile, que em abril obrigou Itaú Unibanco e BancoEstado a reabrirem as contas correntes da operadora de criptomoedas Buda.com.

A iniciativa da ABCB acontece pouco mais de dois meses após o Cade ter aberto um inquérito para avaliar práticas de Itaú Unibanco, Bradesco, Santander Brasil, BB e Caixa Econômica Federal, a pedido da fintech Nubank, que os acusou de atuar para limitar a concorrência no setor financeiro.

Diferentemente das fintechs, plataformas de serviços financeiros que são autorizadas a funcionarem e que foram recentemente reguladas pelo Banco Central, as empresas de criptomoedas não são autorizadas, nem proibidas.

Órgãos reguladores, como o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), têm acompanhado a movimentação de seus pares em outros países antes de levar adiante alguma regulação do assunto no Brasil.

Furlan disse que pretende se reunir com representantes do BC e da CVM no segundo semestre deste ano para ouvir as preocupações deles sobre as criptomoedas, mercado que já tem mais de 2 milhões de investidores no Brasil, segundo números das próprias corretoras que atuam nesse mercado.

Fonte: Diário do Comércio

BB é condenado a pagar 7ª e 8ª horas a cinco Assessores UT em Rondônia

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Em mais uma ação interposta pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), o Banco do Brasil foi condenado a pagar, como extras, a sétima e oitava horas trabalhadas, nos últimos cinco anos, aos funcionários que exercem a função de Assessores UT, que antigamente tinha a nomenclatura Analista A UT. Além disso, esses funcionários tiveram a jornada reduzida de oito para seis horas sem redução nos salários.

Foi essa a sentença do dia 5 de junho do Juiz do Trabalho Substituto Wagson Lindolfo José Filho, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), no processo RTOrd 0000765-60.2017.5.14.0001.

O magistrado, a exemplo do julgamento de outros juízes em outras ações semelhantes, também entende que a referida função de Assessor UT é meramente técnica, e não encontra amparo no Parágrafo 2º do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que detalha que a jornada de trabalho de seis horas, assegurada ao trabalhador bancário, não se aplica aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança.

E embora esses assessores recebam a gratificação de função, para que o empregado se enquadre na hipótese do § 2º, do art. 224, da CLT, não basta que ele perceba gratificação superior a 1/3 do salário efetivo, sendo necessário, também, que as tarefas por ele desempenhadas tenham a carga de fidúcia necessária para caracterizar o exercício da função de confiança.

“… nestas funções inexistem poder de mando, muito menos de gestão, não possuem subordinados ou poder de decisão. Trata-se de função técnica, não exigindo maior grau de fidúcia. Inexistente prova do exercício de função de direção gerencial, fiscalização ou chefia, bem como de fidúcia diferenciada daquela inerente aos contratos de trabalho em geral, fazem jus os trabalhadores bancários ao pagamento, como extra, das horas laboradas a partir da 6ª diária”, menciona o magistrado em sua sentença.

Assim, o Banco do Brasil volta a perder na esfera judicial e terá que pagar as 7ª e 8ª horas trabalhadas, como extraordinárias, vencidas e vincendas, considerando a evolução salarial dos empregados substituídos, os dias trabalhados, as parcelas salariais, inclusive a gratificação semestral paga mensalmente, o adicional de 50% e o divisor de 150, com reflexos em descansos semanais remunerados, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS durante todo o período, ou seja, os últimos cinco anos.

A sentença tem natureza de tutela de urgência. Cabe recuso ao banco.

A ação coletiva foi conduzida pelos advogados Castiel Ferreira de Paula e Kátia Pullig de Oliveira, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao SEEB-RO.

Fonte: Rondônia Dinâmica

BB terá que pagar R$ 5 mil para cliente que esperou mais de 2 horas em fila

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Um cliente ganhou uma indenização por danos morais de R$ 5 mil após passar mais de duas horas esperando atendimento na fila de um banco. O caso foi registrado em uma agência do Banco do Brasil em Colinas do Tocantins, região norte do estado. A decisão é do juiz José Carlos Ferreira Machado, mas ainda cabe recurso.

Conforme a decisão, o cliente chegou para fazer algumas transações financeiras e aguardou por tempo excessivo. O extrato de atendimento guardado pelo homem mostra que ele retirou a senha às 12h04, mas só foi atendido às 14h. O caso foi registado no dia 16 de abril de 2018.

“No caso concreto vislumbra-se que o autor teve que aguardar um longo período para conseguir o atendimento, o que ultrapassa o mero aborrecimento […] Entendo por bem, que o dano moral experimentado pela parte autora, deve ser reparado pela instituição financeira requerida”, afirmou o juiz na decisão.

Inicialmente, o cliente havia pedido R$ 10 mil de indenização. Porém, juiz condenou o banco a pagar R$ 5 mil, com juros e correção monetária.

Em nota, o Banco do Brasil disse que entre as ações adotadas para reduzir a fila de espera nas suas agência, destacam-se reforço nas ações de capacitação, utilização de ferramentas para acompanhar e monitorar o atendimento dos clientes e o tempo de espera nas filas, redimensionamento das carteiras de clientes e a adequação do número de funcionários às necessidades da agência.

Fonte: G1

BB pode antecipar pagamento a poupadores indenizados dos planos econômicos

Publicado em: 25/05/2018

Depois de Itaú Unibanco e Santander Brasil, o Banco do Brasil também avalia a possibilidade de formas de antecipação do pagamento aos poupadores que têm direito à indenização por conta de perdas com os planos econômicos em uma só parcela. Há, conforme o presidente da instituição, Paulo Caffarelli, um contingente de cerca de 600 mil pessoas que podem receber os valores devidos por meio do banco, cujo número final depende do patamar de adesão ao acordo feito no ano passado.

O BB conta com R$ 4,5 bilhões em provisões para fazer frente ao pagamento aos poupadores. Cálculos feitos pelo JPMorgan, no passado, indicavam que o fator devido à instituição ficaria entre R$ 2,2 bilhões e R$ 3,3 bilhões. Questionado se o banco poderia reverter provisões, Caffarelli afirmou que o colchão pode ser usado para outros fins. “Estamos avaliando. O valor total a ser pago aos poupadores depende do nível de adesões”, disse o executivo.

O Itaú foi o primeiro a anunciar, em março último, que anteciparia o pagamento para correntistas da instituição com crédito em conta desde que eles atendessem aos critérios estabelecidos. Já o Santander Brasil informou na última segunda-feira que fará o mesmo, mas por meio de uma linha de crédito para fazer o pagamento das indenizações à vista, com custo de 1,49% ao mês. O BB ainda não teria bem definido como fará esse movimento, mas descarta a hipótese de uma antecipação via um empréstimo sob os moldes de antecipação do Imposto de Renda ou do 13º salário como o banco espanhol.

Mais cedo, evento em Brasília, no Palácio do Planalto, marcou o lançamento da plataforma que vai viabilizar a adesão dos poupadores ao acordo com os bancos para que seja feita a indenização das perdas ocorridas com os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. A expectativa do governo é que o pagamento injete entre R$ 11 bilhões e R$ 12 bilhões na economia brasileira para um total de 3 milhões de pessoas.

Fechado em dezembro do ano passado entre bancos e representantes de poupadores, o acordo sobre as perdas foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início deste ano. Foi estabelecido que para valores de até R$ 5 mil o poupador receberia em uma única parcela à vista. Já entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, a indenização pode ser feita em uma parcela à vista e duas semestrais. Já acima dos R$ 10 mil, serão pagos uma parcela à vista e quatro semestrais.

Fonte: Diário do Comércio

Decisão da Justiça confirma direito à gratificação no BB a funcionários comissionados

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Funcionários do Banco do Brasil, que em novembro de 2017 tinham cargo comissionado há no mínimo dez anos, não poderão perder a gratificação, ainda que tenham sido revertidos aos seus cargos anteriores. A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) e vale para todo o Brasil. A Justiça reitera que, salvo a existência de justo motivo, tal gratificação já se incorporou à remuneração do bancário.

Caso descumpra a decisão, o BB pagará multa diária de R$ 5.000 por trabalhador que tenha a gratificação suprimida ou reduzida. A decisão judicial registrou, ainda, que o valor da gratificação incorporado corresponde à média da gratificação recebida nos últimos dez anos. Ainda que o banco tenha ingressado com recurso, a aplicação da sentença é imediata.

Mesmo diante das mudanças na lei trabalhista pós-golpe presidêncial de Michel Temer, que acabou com as súmulas, inclusive a 372 que previa o direito à gratificação, houve êxito nessa ação em prol do trabalhador. Apesar da viória, é necessário de ter cautela, pois as decisões ainda são frágeis frente ao que o Judiciário pode decidir no TRT. Muita coisa acaba sendo mais política do que técnica, por isso temos de ser vigilantes e estar permanentemente mobilizados ao lado do Sindicato. Não se pode apenas confiar no Judiciário.

A sentença foi proferida nos autos do processo nº 0001296-75.2017.5.08.0208, em ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado do Amapá. Essa decisão também abrange os caixas do BB de todo Brasil.

Essa ação não se confunde com a Ação Civil Pública que tramita em Brasília, onde uma tutela antecipada garante aos empregados atingidos pela reestruturação iniciada em novembro de 2016, a incorporação da média das comissões/gratificações recebidas por no mínimo dez anos.

Essa ação afirma que o processo de reestruturação não é motivo suficiente para respaldar a não incorporação das comissões ou gratificações dos bancários.

Já na ação que tramita no Amapá, a tese é relativa à reforma trabalhista e seu impacto nos contratos em vigor para aqueles que, na data da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, 11 de novembro de 2017, já contavam com pelo menos dez anos de recebimento de gratificações/comissões.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Santos e Região

BB é condenado contra trabalhador e relator afirma: #nemvemquenaotem

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O desembargador Dagoberto Nishina Azevedo, do TRT da 15ª região, foi enérgico ao manter condenação do Banco do Brasil por transferir e rebaixar um funcionário acometido de câncer. No acórdão, o desembargador avisa: #nemvemquenaotem.

No julgamento do recurso do BB, foi determinado ainda o envio de cópia dos autos ao MPT para que tome as providências que entender cabíveis, “no sentido de coibir as más práticas” do BB em relação a seus empregados.

O recurso do banco foi interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente uma reclamação trabalhista, restabelecendo gratificação de função, mudança de agência, e concedendo indenização por danos morais para o empregado.

O funcionário, originariamente admitido pela Nossa Caixa-Nosso Banco em 1981, integra o BB desde 2009, quando o empregador originário foi incorporado, e atua como gerente-geral desde 1995; no início de 2016 foi diagnosticado com câncer no pâncreas, e desde então se submete a vários exames e tratamentos, estando afastado do trabalho dada a gravidade da doença e suas consequências à sua saúde.

“Sanha maligna”

Para o desembargador Dagoberto Azevedo, a delicada saúde do empregado não comoveu o banco. Ao contrário, o relator considerou o depoimento das testemunhas “estarrecedores”.

“Pelo contrário, avivou sua sanha maligna, aplicou-se um castigo cruel, obrigou-o a pedir transferência para uma agência menor, a de Serrana, numa classificação de quatro níveis era a penúltima, rebaixando sua remuneração.”

O relator considerou que o BB perpetuou “uma fraude” contra um empregado que lhe serviu por 34 anos, “aproveitando-se odiosamente de sua debilidade provocada por um câncer gravíssimo”.

“Ao Banco do Brasil convém alertar: ainda temos Justiça do Trabalho no Brasil! #nemvemquenaotem

A ilicitude do Banco do Brasil esbarrou numa Magistrada de alta estirpe que a fulminou com uma solução há muito solidificada na Justiça do Trabalho.”

A magistrada havia consignado que pelo princípio da estabilidade financeira do trabalhador, é vedado ao empregador suprimir a gratificação de função recebida pelo empregado que tiver ocupado cargo de confiança por mais de 10 anos. Mais adiante, o desembargador anotou:

“A vida não para e está acima da mesquinhez humana! A tentativa de transferência do reclamante com intuito de reduzir custo é nula de pleno direito, a teor do disposto no Artigo 9º, da CLT, em não havendo justificativa plausível para sua transferência meramente punitiva.”

Ainda mais: o relator chamou de “patético” o fecho do arrazoado, que afirmou ter “demonstrado não haver qualquer ilegalidade na conduta do recorrente”

“Como ensinava meu avô: quanto mais se tenta justificar o injustificável, mais o vilão se enrola!

A ofensa impingida foi gravíssima, expôs uma administração ruinosa do Banco do Brasil, tratamento vil e total desprezo pela condição humana de seus empregados, caso tenha se esquecido, seu maior patrimônio.”

Oportunidade perdida

Na análise do recurso do BB, o desembargador entendeu que a indenização por dano moral – fixada em 1º grau em R$ 350 mil – foi “arbitrada modicamente”.

Na sentença, a juíza do Trabalho Arilda Cristiane Silva de Paula Calixto afirmou que, para dar ao ofensor a “oportunidade de ao menos minimizar a ofensa”, se o BB pagasse o dano e cumprisse espontaneamente a condenação, no prazo de 30 dias a contar do julgamento, o valor da indenização seria reduzido para 2/3 do valor inicial.

Mas, conforme Dagoberto Nishina Azevedo, “o Banco do Brasil desprezou a oportunidade de se redimir e não cumpriu a decisão, devendo arcar com o valor integral da condenação, talvez uma lição eficiente para repensar seus métodos de tratamento do seu pessoal e não reincidir na mesma vileza, ou talvez deixe a desonrosa 2ª colocação no rol das empresas mais acionadas na Justiça do Trabalho”.

O recurso do BB foi provido apenas para decotar da condenação os honorários advocatícios. A 4ª câmara (2ª turma) do Tribunal acompanhou o voto do relator à unanimidade.

Execução imediata

Em tempo: em decisão do último dia 21, a juíza Arilda Cristiane, diante do julgamento do recurso do BB pelo TRT, acolheu o pedido de liberação dos valores para o reclamante, afirmando:

“O atual entendimento do STF é pela execução imediata e completa da condenação imposta, após decisão de segundo grau, ainda que pendentes de julgamentos recursos da partes.

Se um ex-presidente da República pode ser tolhido de sua liberdade sem o trânsito em julgado após a decisão de segundo grau, cujo direito à liberdade só se perde em face do direito à vida, ainda que possa existir alguma controvérsia, no particular, não pode esta Justiça do trabalho quedar-se inerte e assistir a luta incansável deste Reclamante por sua VIDA, eis que diagnosticado com avançado câncer de pâncreas e deixar que não tenha o ressarcimento ainda em vida, daquilo que lhe foi conferido por julgado já mantido em segunda instância.”

A advogada Silvana Aparecida Calegari Caminoto patrocina a causa pelo trabalhador.

Processo: 0010501-16.2017.5.15.0150

Veja a íntegra do acórdão.

Fonte: Portal Migalhas

BB é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais e pensão vitalícia a funcionário

Publicado em: 10/05/2018

“Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu”.

Com esse entendimento, estabelecido no Art. 950 do Código Civil, bem como dos artigos 927, 944 e 950 do mesmo CC, o Juiz do Trabalho Substituto Wagson Lindolfo José Filho, da Vara do Trabalho de Jaru, em Rondônia, condenou o Banco do Brasil a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a um bancário vítima de doença adquirida decorrente de suas atividades como funcionário do banco (doença ocupacional), além de pensão vitalícia de 50% da sua última remuneração.

Neste pensionamento devem integrar ainda, além das parcelas salariais variáveis, o valor do 13º salário e do terço de férias, a ser pago proporcionalmente todos os meses. O valor da pensão mensal deverá ser reajustado anualmente, conforme índices da categoria profissional e, na ausência, em consonância com os índices oficiais. As prestações vencidas deverão ser pagas de uma só vez, com juros e correção monetária legais, observando-se os índices e critérios aplicáveis aos créditos trabalhistas.

Entenda o caso

O bancário foi admitido no Banco do Brasil em 4 de junho de 2001, na agência do município de Jaru. Nesses quase 17 anos de serviços prestados ao banco, acabou sendo acometido de doença ocupacional (LER/DORT), como ficou comprovado após duas avaliações médicas que, em seus laudos, diagnosticaram que o trabalhador é portador de endinopatia do supraespinhal à direita e, portanto, inapto ao trabalho.

Mesmo com o tratamento fisioterápico, medicamentoso e psiquiátrico, o trabalhador teve sua capacidade laboral comprometida permanentemente e, com isso, não pode mais sequer vislumbrar um retorno à sua vida profissional como anteriormente.

O magistrado entendeu que não resta dúvida de que a prestação de serviços para o Banco do Brasil contribuiu para o surgimento da doença que acomete o bancário, estando inquestionavelmente presente, assim, além do dano, o nexo de causalidade e concausalidade.

A ação foi conduzida pelo advogado Castiel Ferreira de Paula, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato.

Fonte: Rondônia News

BB deve indenizar idosa que esperou atendimento por quase três horas

Publicado em:

A juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, do 1º Juizado Especial de Maceió, condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 2.862,00 a uma idosa que esperou por quase três horas na fila para ser atendida. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (7).

A cliente, que tem mais de 60 anos, entrou com ação contra o banco alegando ter sofrido constrangimento por conta da demora excessiva no atendimento. Em contestação, a instituição financeira se limitou a dizer que não houve dano moral, não apresentando, contudo, nenhum documento que afastasse o direito da cliente.

De acordo com a magistrada, o banco impôs à usuária um serviço defeituoso, prestado com lentidão e descaso. “Com a agitação da vida nos centros urbanos, não se pode tolerar e nem aceitar a longa espera em fila de banco, ainda mais em face dos modernos e avançados sistemas de informatização que dispõem os conglomerados bancários, com informações e processamentos em tempo real, além de pessoal qualificado”.

Na decisão, a juíza citou a lei municipal nº 5.516/2006, segundo a qual o tempo razoável para atendimento dos usuários dos serviços bancários é de até 20 minutos (em dias normais) e de até 30 minutos (em véspera ou dia seguinte de feriados prolongados, nos dias de pagamento dos servidores públicos, e nos dias de vencimento de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimento de tributos).

Fonte: Gazeta Web

Banco que desconta cheque pré-datado antes do prazo deve pagar indenização

Publicado em: 13/04/2018

Descontar cheque pré-datado antes do prazo causa prejuízo ao titular e dever de indenizá-lo. Com esse entendimento, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um banco a pagar R$ 2 mil de danos morais a uma correntista.

O título emitido em benefício da autora foi confiado ao banco por força do contrato de custódia de cheques pós-datados. Mas o referido cheque foi depositado pela instituição financeira um mês antes da data do vencimento.

Para a juíza, ao promover a compensação antes do vencimento, o banco descumpriu o contrato de custódia e prestou serviço incompatível com a segurança que se esperava. Dessa maneira, atingiu a honra objetiva da pessoa jurídica, dano que é passível de indenização, conforme a julgadora.

Ao fixar o valor de R$ 2 mil, a juíza disse ter levado em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e a capacidade econômica das partes, assim como a natureza, a intensidade e a repercussão do dano. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Fonte: Consultor Jurídico

Magistradas ligadas a golpe bilionário no BB podem ter aposentadoria cassada

Publicado em: 05/04/2018

Desde dezembro do ano passado, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou as desembargadoras paraenses Marneide Trindade Pereira Merabet e Vera Araújo de Souza à pena de aposentadoria compulsória, pela acusação de conduta negligente durante uma tentativa de golpe bilionário aplicada por uma quadrilha de estelionatários contra o Banco do Brasil (BB), as duas magistradas permanecem em casa, recebendo aposentadorias mensais em torno de R$ 34 mil. Cassar esse benefício, por entender que “a inatividade não pode ser um prêmio” para as desembargadoras, é o objetivo da ação civil pública ajuizada na última semana pelo procurador-geral de Justiça do Pará, Gilberto Martins, junto à Justiça local.

O envolvimento das magistradas no golpe teria ocorrido em outubro de 2010. Na ocasião, a então juíza Vera Araújo de Souza bloqueou R$ 2,3 bilhões do BB, em ação de usucapião. O autor do pedido disse representar um correntista que havia recebido o valor cinco anos antes, em oito contas, sem ninguém reclamar o dinheiro de volta. A quantia era equivalente a um terço de todo o lucro anual da instituição financeira. A petição inicial tinha só quatro páginas e dois extratos bancários, mas foi considerada suficiente.

ACUSADAS IGNORARAM ALERTAS, DIZ PROCURADOR

Ao justificar o pedido de cassação de aposentadoria, o procurador-geral de Justiça Gilberto Martins sustenta que as magistradas desonraram a Justiça ao proceder com parcialidade e desprezo às normas processuais e ao dever de cautela. Para ele, punição de um ilícito deve ensejar a perda do cargo e de qualquer vínculo com o Estado. Como o cargo de magistrado é vitalício, Martins entende que essa desvinculação com o Poder Judiciário somente se dá por meio de decisão judicial.

Embora os advogados do Banco do Brasil tenham demonstrado o absurdo do pedido, sustentado por fraude de falsificação de documentos e que se tratava do mesmo golpe já tentado junto à 5ª Vara Cível de Brasília, a então juíza Vera de Souza (posteriormente, promovida à desembargadora) manteve o bloqueio. Já a desembargadora Marneide Merabet negou o recurso apresentado pelos advogados após concluir que o banco não conseguiu comprovar que o bloqueio resultaria em “lesão grave de difícil reparação”.

De acordo com a ação, Vera de Souza, ao negar aos advogados o pedido de suspensão do bloqueio, em 2010, teria declarado “haver sofrido pressão de cima”, mas que encontraria os autos até então desaparecidos e logo analisaria os fundamentos do BB, “o que nunca fez”. O banco só conseguiu deter o golpe após formalizar um pedido de providências na Corregedoria Nacional de Justiça, que resultou na suspensão da ordem judicial de bloqueio e na instauração de reclamação disciplinar contra as magistradas.

As investigações encontraram na casa de um dos golpistas um telefone celular, em cuja agenda constava o nome da desembargadora Marneide Merabet (na verdade, o número pertencia à irmã dela) e de seu marido. A quebra do sigilo telefônico demonstrou que, em 20 de outubro de 2010, dias antes da distribuição da ação de usucapião especial, o dono da linha ligou três vezes para o número supostamente utilizado pela desembargadora Marneide Merabet. Depois que a ação foi protocolada, ligou outras 20 vezes.

No CNJ, a defesa das desembargadoras tentou, sem sucesso, barrar os processos alegando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia julgado e considerado o caso prescrito na esfera criminal. O advogado Ophir Cavalcante, que defendeu Vera de Souza, procurado pelo GLOBO, alertou que a aposentadoria dos magistrados só pode ser cassada por decisão judicial transitada em julgado “em razão de expressa disposição constitucional”.

Fonte: O Globo

Justiça nega pedido de contratação imediata de aprovados em concurso do BB

Publicado em: 16/03/2018

A 6ª turma do TRT da 2ª região negou provimento ao recurso interposto por candidatos aprovados em concurso para o cargo de escriturário do Banco do Brasil. Os concursados alegaram que a instituição estava contratando temporários para exercerem a função em vez de nomear os aprovados.

Os candidatos participaram do concurso e foram aprovados. Entretanto, não foram nomeados e ingressaram na Justiça alegando que o BB contratou empresas para a prestação dos mesmos serviços que seriam realizados pelos escriturários. Na inicial, os candidatos afirmaram que já deveriam ter sido contratados mesmo que o prazo do concurso ainda não tenha expirado, e pleitearam a contratação imediata.

Ao julgar o caso, o juíz do Trabalho Roberto Aparecido Blanco, da 50ª vara de São Paulo, considerou que as funções do cargo de escriturário eram diferentes das funções exercidas por trabalhadores temporários e terceirizados contratados pela instituição. O magistrado, então, julgou improcedente o pedido dos candidatos.

Em recurso ao TRT da 2ª região, os concursados pleitearam, além da nomeação, indenização por danos morais, alegando direito à nomeação ao cargo. Ao analisar o caso, a 6ª turma ponderou que “não ficou demonstrado que o réu contratou trabalhadores, de forma precária, para exercer as funções de escriturários”. O colegiado ainda detalhou a diferença existente entre as funções exercidas por trabalhadores de empresas terceirizadas e de concursados ao cargo de escriturário.

“Consta no edital do concurso a descrição do cargo de escriturário: ‘2.4 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: comercialização de produtos e serviços do Banco, atendimento ao público, atuação no caixa (quando necessário), contatos com clientes, prestação de informações aos clientes e usuários; redação de correspondências em geral; conferência de relatórios e documentos; controles estatísticos; atualização/manutenção de dados em sistemas operacionais informatizados; execução de outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo, compatíveis com as peculiaridades do BANCO DO BRASIL S.A.’ (fls. 103). De outro lado, o objeto dos contratos com empresas referidos pelos autores é ‘execução e/ou auxílio de tarefas internas e externa, complementares ou de apoio aos serviços administrativos, operação de máquinas ou aparelhos auxiliares de trabalhos burocráticos e auxílio em serviços de natureza manual ou mecânica, de acordo com as instruções fornecidas pelo Banco’.”

Em razão disso, a turma manteve, por unanimidade, o entendimento do juízo de 1º grau e negou provimento ao recurso dos candidatos. Participaram do julgamento os desembargadores Antero Arantes Martins – relator, Rafael Edson Pugliese Ribeiro e Valdir Florindo.

Confira a íntegra do acórdão.

Fonte: Portal Migalhas

Audiência de instrução de ação coletiva da AGEBB será em maio

Publicado em: 02/03/2018

O presidente da AGEBB, Francisco de Oliveira Vianna Júnior, acompanhado da equipe jurídica da associação, representada pela Moraes e Lindgren Advogados, esteve em Brasília no dia 2 de março para a audiência inicial da ação coletiva em prol dos descomissionados do BB. A audiência da ação, de número 0001645-24.2017.5.10.0014, ocorreu na 14a Vara do Trabalho.

Na ocasião, o banco apresentou sua defesa. Mas com documentos sem a devida identificação, a juíza Idália Rosa da Silva concedeu prazo para que a instituição financeira faça a devida correção. Ela também concedeu prazo para que AGEBB se manifeste sobre a defesa e documentos apresentados pelo banco. Assim, a audiência de instrução foi agendada para o próximo dia 30 de maio, quando serão ouvidas testemunhas para concluir a fase de apresentação de provas.

A AGEBB já se comprometeu a apresentar sua manifestação dentro do prazo determinado para esclarecer à juíza toda a realidade dos fatos. O pedido de tutela de urgência desse processo foi indeferido e com isso, a AGEBB, junto ao seu corpo jurídico, Moraes e Lindgren Advogados, impetrou um mandado de segurança para modificar essa decisão.

No momento, a AGEBB aguarda a decisão da Justiça. “Estamos confiantes para que o pedido de tutela seja deferido com o mandado de segurança. Em breve teremos novas notícias para os associados que integram a ação coletiva”, destaca o presidente da AGEBB.

Fonte: AGEBB

Tribunal nega recurso e BB deve indenizar dano causado por falsário em MT

Publicado em: 22/02/2018

A emissão de cheque por falsário é risco inerente à atividade bancária e não exime a instituição financeira de indenizar os danos materiais e morais provocados a correntistas. Com esse entendimento, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, provimento ao recurso de apelação do Banco do Brasil, mantendo a sentença que o condenou ao ressarcimento de valores e indenização por danos materiais e morais em favor do autor da ação, em Várzea Grande, e afastou a alegação do banco de que a culpa exclusiva de terceiro (falsário) retira a sua responsabilidade pelo fato ocorrido.

A indenização fixada pelo juízo de primeira instância, R$ 8 mil, foi considerada abaixo do valor que vem sendo estipulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso e foi elevada para R$10 mil.

O relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, enfatizou que o banco deve ter atenção e cautela ao contratar com os clientes, cabendo-lhe averiguar a veracidade dos documentos entregues, para não gerar prejuízos a outros.

O entendimento tem respaldo na Súmula 479 do STJ, segundo a qual as instituições bancárias respondem independente de culpa pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros. Na decisão, o magistrado cita trecho do Código de Processo Civil: “As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros – como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno”.

A informação é da assessoria do tribunal.

Fonte: Portal Só Notícias

BB é condenado a pagar R$ 21,6 mil por cobrar ilegalmente empresário

Publicado em: 01/02/2018

O juiz Zanilton Batista de Medeiros, titular da 39ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o Banco do Brasil a pagar indenização por danos morais e materiais de R$ 21.693,22 para empresário que teve nome negativado por cobrança indevida. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (26/01).

Segundo os autos (nº 0854713-56.2014.8.06.0001), em outubro de 2012, ele procurou o banco para verificar a disponibilidade de crédito imobiliário, tendo fornecido seus dados e realizada uma simulação de empréstimo. O crédito foi aprovado, entretanto, ele não necessitou do empréstimo, pois o imóvel foi comprado à vista, mediante depósito em cheques.

Ocorre que, mesmo ser ter sido contraído, desde dezembro de 2012, vinha sendo descontado, todo mês, diretamente em sua conta uma parcela referente ao suposto empréstimo. Ao consultar o Sistema de Informações do Banco do Brasil (SISBB), o cliente verificou que o suposto empréstimo teria sido contraído no dia 29 de outubro de 2012, através de contrato na modalidade de BB Crédito Imobiliário no valor de R$ 87.418,23, a ser quitado em 360 meses.

O empresário alega jamais ter firmado qualquer contrato com a instituição financeira. Além disso, afirma que a cobrança indevida já lhe causou sérios prejuízos, como os ocorridos em novembro e dezembro de 2013, quando um cheque no valor de R$ 850,00 voltou por insuficiência de saldo, já que o valor disponível teria sido debitado para pagamento do suposto contrato.

Como o cheque foi apresentando e voltou duas vezes, o cartão de crédito do cliente foi bloqueado pelo período de 20 dias, o que levou o nome dele a ser inserido no cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo (CCF), sendo necessário o pagamento do valor de R$ 36,00 para a exclusão do nome dele do referido cadastro.

Com o cartão bloqueado, a cobrança de dois números de telefone móvel utilizados para atividades profissionais e pessoais, que era debitada mensalmente de forma automática em seu cartão de crédito, foi cancelada.
O empresário procurou por várias vezes o atendimento na instituição financeira, inclusive foi orientado pelo banco a escrever uma carta de próprio punho requerendo o estorno dos valores cobrados indevidamente. Porém nada foi resolvido.

Em virtude dos fatos, ingressou com ação na Justiça com pedido de tutela antecipada para requerer a suspensão da cobrança indevida, além de indenização por danos morais, materiais e restituição em dobro do que foi cobrado indevidamente ao cliente. No dia 29 de janeiro de 2017, o magistrado concedeu a tutela pretendida.

Na contestação, o Banco do Brasil afirmou que “diante da falta de prova documental acostada aos autos, verifica-se que não há força probante para nortear e instruir o entendimento do magistrado na formação de sua convicção, não havendo nenhuma informação que indique que o fato delituoso seja de responsabilidade do banco, constituindo mera alegação do autor”. O banco ainda alegou que não resta caracterizada qualquer atitude ilícita que ensejasse obrigação de reparar supostos danos morais.

“Da análise dos autos, verificou-se, que a requerida não juntou qualquer documento apto a comprovar suas alegações que não sejam os estatutos sociais, procuração e atos constitutivos, não fornecendo contrato pertinente ao referido empréstimo”, afirmou o magistrado ao analisar o caso.

“Logo, constata-se lastro probatório constitutivo do direito do autor apto a justificar a inexistência de vínculo contratual à época e, por conseguinte, a inadequada inscrição do nome do promovente no rol de inadimplentes, o que leva a este juízo entender como inexistente o débito e indevida a inscrição do nome da parte demandante no rol de inadimplentes”, ressaltou o juiz.

“Ante a ausência de comprovação, pela instituição financeira promovida, do fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito do autor e, considerando, ainda, o valor de R$ 1.426,74 referente aos descontos a posteriori, juntamente com o valor delineado na exordial, e igualmente incontroverso, de R$ 5.266,48, resta evidente o dano material no valor total de R$ 6.693,22, subtraído indevidamente da conta-corrente da parte promovente, o qual deve ser restituído ao autor, com juros e correção monetária”, explicou o magistrado.

“No presente caso, a inscrição indevida no rol de inadimplentes constitui dano moral in re ipsa, nos moldes do entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos”, acrescentou.

Ante todo o exposto, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inexistência de débito entre o autor e a promovida, além de condenar o requerido à restituição do valor de R$ 6.693,22 e R$ 15.000,00 a títulos de danos morais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará