Vetado aumento da jornada dos Assessores de Unidades Estratégicas do BB

Publicado em: 06/11/2025

O Sindicato dos Bancários de Brasília ajuizou, nesta segunda-feira (3 de novembro), ação civil coletiva com pedido de tutela de urgência contra o Banco do Brasil na 12ª Vara do Trabalho de Brasília, para impedir a ampliação da jornada de 6 para 8 horas diárias dos Assessores das Unidades Estratégicas, nas funções de Assessor I, II e III, inclusive nas áreas de Tecnologia da Informação.

Na ação, o Sindicato requer que a Justiça suspenda imediatamente a ampliação da jornada, garanta a manutenção das 6 horas diárias e proíba novas nomeações ou aditivos contratuais que imponham 8 horas sem justificativa funcional idônea.

A decisão de acionar o Judiciário ocorre após uma série de medidas autoritárias e unilaterais da direção do banco, que tenta impor a nova jornada sob o argumento do Movimento de Aceleração Digital e dos chamados Movimentos Estruturantes. As inscrições começaram em outubro, e as posses dos primeiros empregados que aderiram à mudança estão marcadas para 17 de novembro, com novas etapas até janeiro de 2026.

O Sindicato denuncia que o Banco está descumprindo direitos históricos e ignorando a representação sindical. Não houve negociação coletiva sobre o tema. A direção do BB tenta transformar a adesão voluntária em instrumento para retirar conquistas e impor retrocessos, ampliando jornada sem acréscimo de responsabilidade, poder de decisão ou remuneração compatível.

“O Banco do Brasil está tentando enfraquecer um direito histórico da categoria, que é a jornada de 6 horas. Essa conquista é fruto de décadas de mobilização e luta sindical. Não aceitaremos que o banco, de forma autoritária e sem diálogo, imponha mais trabalho sem a devida valorização. O Sindicato vai agir em todas as frentes, jurídica, política e de mobilização, para garantir o respeito à nossa história e aos direitos da categoria”, afirmou o presidente do Sindicato, Eduardo Araújo.

O processo está sob acompanhamento da assessoria jurídica do Sindicato. A entidade reafirma que continuará a lutar pela valorização, dignidade e saúde dos trabalhadores e trabalhadoras do Banco do Brasil.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Brasília

TST nega horas extras a gerente do BB com jornada de oito horas

Publicado em: 24/03/2023


A 7ª turma do TST indeferiu pedido de um gerente-geral de agência do Banco do Brasil que pretendia receber a sétima e a oitava horas como extras, com base em norma interna que previa jornada de seis horas para cargos comissionados. Os ministros destacaram que, quando o trabalhador foi promovido ao cargo, em 2007, a norma não estava mais em vigor, o que afasta o direito à jornada especial e às horas extras excedentes.

Segundo o bancário, em 1996, a jornada contratual foi alterada de seis para oito horas diárias. Para ele, a mudança teria atingido seu direito adquirido à jornada menor e, por isso pediu seu enquadramento na norma anterior, com o pagamento das horas extraordinárias.

Em sua defesa, o Banco do Brasil, por outro lado, apontou que as normas espelhavam os acordos coletivos de trabalho, que tinham vigência de apenas dois anos. Por isso, quando se encerrou o ACT 1994/1996, o trabalhador teria perdido o direito àquela jornada.

O juízo da 7ª vara do Trabalho de Maceió/AL e o TRT da 19ª região julgaram improcedente o pedido do bancário, por entender que os direitos alegados estavam prescritos (fora do prazo de serem solicitados na Justiça, cinco anos após o dano).

O relator do recurso de revista do bancário, ministro Cláudio Brandão, votou para afastar a prescrição total aplicada pelo TRT. Com fundamento na Súmula 294 do TST, ele concluiu que o aumento de jornada é uma alteração contratual lesiva vedada pelo ordenamento jurídico, e, nesse caso, a lesão se renova mês a mês. Superado esse aspecto, o relator continuou a analisar o pedido principal.

Em relação às horas extras, o ministro entendeu que, no período em que o banco previa a jornada de seis horas para cargos comissionados, o gerente não reunia todas as condições para ter direito a ela, pois não exercia o cargo de gerente. Essa era uma condição fática prevista na norma para que a vantagem lhe pudesse ser atribuída.

A decisão foi unânime.

Fonte: Migalhas