Bancos abrem mais uma etapa de adesão a acordo para pagar perdas da poupança

Publicado em: 16/01/2019

Os bancos abrirão mais uma etapa de adesão ao acordo de pagamento para os poupadores que sofreram perdas da poupança causadas pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). A partir desta quinta-feira, dia 17, os nascidos a partir de 1964 que entraram com ações na Justiça para reaver as diferenças poderão se cadastrar na plataforma on-line pagamentodapoupanca.com.br. Com isso, poderão receber as indenizações de forma administrativa, desistindo do processo judicial. Mas vão receber menos do que o previsto.

Para incentivar os poupadores a aderirem ao acordo, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) está lançando uma campanha nacional, com filmes para TV por assinatura, spots e boletins de rádio, anúncios em veículos impressos, links patrocinados e posts em redes sociais.

Na prática, a adesão está muito aquém do previsto. Segundo a Febraban, até a manhã desta quarta-feira-feira, dia 16, a plataforma de adesão on-line havia recebido mais de 117 mil pedidos de cadastramento. Até agora, afirmou a entidade, cerca de 17 mil pessoas fecharam acordo e já receberam ou estão recebendo os valores devidos.

A expectativa inicial, no entanto, era de que mais de um milhão de poupadores poderiam ser beneficiados com a adesão ao acordo e a consequente desistência de uma briga judicial que se arrastava há anos.

O que é o acordo

O acordo feito por bancos e entidades de defesa dos consumidores — que foi mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e teve o aval do Supremo Tribunal Federal (STF) — prevê o ressarcimento a todos os poupadores que ingressaram na Justiça com ações individuais ou que executaram sentenças de ações civis públicas ou coletivas movidas por entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), dentro dos prazos legais.

Para ter direito à indenização, o poupador deverá ter reivindicado o ressarcimento judicialmente dentro dos prazos de prescrição. No caso das ações individuais, o prazo foi de até 20 anos após a edição de cada plano, ou seja, até 2007 para o Plano Bresser; até 2009 para o Plano Verão; e até 2011 para o Plano Collor 2.

De acordo com as regras, as execuções de ações coletivas devem ter sido ajuizadas até 31 de dezembro de 2016 ou em até cinco anos após a decisão definitiva da ação. Vale lembrar que quem não recorreu à Justiça não tem direito à indenização.

Como aderir

Para receber a indenização prevista no acordo, os poupadores devem aderir à plataforma eletrônica pagamentodapoupanca.com.br. No ato da inscrição, o interessado concorda com os critérios fixados para o cálculo do ressarcimento, que variam conforme o plano econômico. Mas o prazo para receber a quantia varia.

Todo o processo é digital. O primeiro passo é se cadastrar e concluir a adesão ao acordo no site, que informa que documentos a serem enviados. Este processo pode ser iniciado pelo poupador, mas deve ser concluído com a assinatura digital do advogado ou do defensor público responsável pelo processo.

A partir daí, o banco tem até 60 dias para analisar e validar a documentação.

Valores a receber

Após essa aprovação feita pela instituição financeira, para os poupadores que têm até R$ 5 mil a receber, o pagamento é feito à vista, em até 15 dias, conforme previsto no acordo. Os demais recebem em parcelas.

Para indenizações acima de R$ 5 mil, incidem descontos progressivos de 8% a 19%. Valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil são pagos uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, são pagos uma parcela à vista e quatro prestações semestrais.

Não é permitido que o poupador indique uma conta de terceiro para recebimento dos valores do acordo. O advogado que tiver uma procuração que autorize receber em nome do poupador poderá optar por essa forma de pagamento. Os valores dos honorários serão de 10% sobre o valor do acordo.

Adesão em lotes

A adesão ao acordo vem sendo sendo feito em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento do poupador.

Confira as datas:

1º (22/05/2018): Nascidos até 1928

2º (21/06/2018): Nascidos entre 1929 e 1933

3º (21/07/2018): Nascidos entre 1934 e 1938

4º (20/08/2018): Nascidos entre 1939 e 1943

5º (19/09/2018): Nascidos entre 1944 e 1948

6º (19/10/2018): Nascidos entre 1949 e 1953

7º (18/11/2018): Nascidos entre 1954 e 1958

8º (18/12/2018): Nascidos entre 1959 e 1963

9º (17/01/2019) Nascidos a partir de 1964

10º (16/02/2019): Sucessores ou inventariantes de poupadores já falecidos

Fonte: Jornal Extra

Começa mutirão para agilizar pagamento das perdas dos planos econômicos

Publicado em: 24/10/2018

Desde o dia 22 de outubro, alguns poupadores que entraram na justiça pelas diferenças de correção da poupança dos planos Bresser, Verão e Collor 2 passaram a ter a oportunidade de participar de um mutirão presencial para agilizar o pagamento dos valores devidos. A ação está direcionada para os casos em que os bancos possuem a documentação completa das contas dos poupadores, independentemente da idade destes. Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander participam da iniciativa.

“Os bancos fizeram um levantamento dos casos que se encaixam no perfil e estão entrando em contato com os clientes para convidá-los a participar do mutirão. Após receber o contato da instituição financeira, o poupador precisará comparecer no dia, hora e local combinados para fechar o acordo, acompanhado de seu advogado”, explica Antonio Negrão, diretor jurídico da FEBRABAN.

O poupador deverá comparecer ao local do mutirão munido de documento original de identificação com foto (RG, carteira de motorista, carteira profissional, passaporte, etc.). O advogado deverá levar a carteira da OAB original, cópia de procuração com poderes para transigir, receber e dar quitação, comprovadamente juntada aos autos.

Em caso de poupador falecido, deverá ser apresentada cópia da certidão de óbito, cópia da procuração de todos os herdeiros e cópia da petição de regularização do polo ativo na ação do poupador.

A ação é fruto de uma parceria da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e da Frente Brasileira pelos Poupadores (FEBRAPO) com o Tribunal de Justiça de São Paulo e conta com o apoio do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

O executivo chama atenção para o fato de que a plataforma digital (https://www.pagamentodapoupanca.com.br) segue como principal caminho para a adesão ao acordo relativo aos planos econômicos. O mutirão é apenas um caminho alternativo. “Os termos propostos para os acordos no mutirão são os mesmos daqueles previstos na plataforma.”

O acordo

Homologado em 1º de março de 2018 pelo Supremo Tribunal Federal, o acordo relativo às diferenças de correção da poupança dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 2, foi firmado pelo IDEC, FEBRAPO e FEBRABAN, com a mediação da Advocacia-Geral da União (AGU) e o acompanhamento do Banco Central.

A iniciativa coloca fim ao maior conjunto de ações tratando do mesmo tema na área de consumo em tramitação no Judiciário Brasileiro. Ela é um exemplo de que a mediação e a conciliação são mecanismos para resolver conflitos bem melhores do que as demandas judiciais, que são demoradas e custosas.

Para facilitar o processo de adesão ao acordo dos planos econômicos, foi desenvolvido o Portal Planos Econômicos. Dividido em três áreas, o Portal contém um site informativo, de livre acesso, sobre o acordo; uma assistente virtual, Ana, para tirar dúvidas dos usuários; e a plataforma de adesão (www.pagamentodapoupanca.com.br ).

Fonte: Febraban

BB e Caixa têm 822 mil clientes aptos a aderir acordo da poupança

Publicado em: 25/05/2018

Caixa e Banco do Brasil calculam que 822 mil clientes poderão aderir ao acordo com os poupadores afetados pelos planos econômicos de 1980 e 1990. A Caixa informou que prevê pagar R$ 1,2 bilhão em indenizações aos poupadores. Já o Banco do Brasil tem R$ 4,53 bilhões provisionados, mas informou não ter previsão de quanto será efetivamente pago, uma vez que as adesões são voluntárias.

Ou seja, os bancos públicos poderão responder por quase a metade do pagamento total de indenizações previsto pelo governo (entre R$ 11 bilhões e R$ 12 bilhões).

Segundo a Caixa, mais da metade dos poupadores que estão sob o seu guarda-chuva deverão receber menos de R$ 5.000 e, por isso, teriam direito ao pagamento à vista, ou seja, ainda neste ano. Os demais valores serão pagos em até cinco vezes, em parcelas semestrais por dois anos.

Segundo a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), 65% dos poupadores têm a receber menos de R$ 5.000.
No setor privado, o Itaú Unibanco informou que tem 170 mil clientes que poderiam aderir ao acordo. O Santander e o Bradesco não quiseram informar o número de clientes que poderiam aderir ao acordo.

Itaú, Santander e Bradesco já comunicaram que pretendem fazer os pagamentos à vista, mas não informaram quanto isso representa. O Bradesco disse que está estudando a viabilidade de fazer os pagamentos à vista.

O governo espera que os recursos ajudem a impulsionar o consumo em um momento de letargia do crescimento econômico.

Fonte: Folha de S.Paulo

BB pode antecipar pagamento a poupadores indenizados dos planos econômicos

Publicado em:

Depois de Itaú Unibanco e Santander Brasil, o Banco do Brasil também avalia a possibilidade de formas de antecipação do pagamento aos poupadores que têm direito à indenização por conta de perdas com os planos econômicos em uma só parcela. Há, conforme o presidente da instituição, Paulo Caffarelli, um contingente de cerca de 600 mil pessoas que podem receber os valores devidos por meio do banco, cujo número final depende do patamar de adesão ao acordo feito no ano passado.

O BB conta com R$ 4,5 bilhões em provisões para fazer frente ao pagamento aos poupadores. Cálculos feitos pelo JPMorgan, no passado, indicavam que o fator devido à instituição ficaria entre R$ 2,2 bilhões e R$ 3,3 bilhões. Questionado se o banco poderia reverter provisões, Caffarelli afirmou que o colchão pode ser usado para outros fins. “Estamos avaliando. O valor total a ser pago aos poupadores depende do nível de adesões”, disse o executivo.

O Itaú foi o primeiro a anunciar, em março último, que anteciparia o pagamento para correntistas da instituição com crédito em conta desde que eles atendessem aos critérios estabelecidos. Já o Santander Brasil informou na última segunda-feira que fará o mesmo, mas por meio de uma linha de crédito para fazer o pagamento das indenizações à vista, com custo de 1,49% ao mês. O BB ainda não teria bem definido como fará esse movimento, mas descarta a hipótese de uma antecipação via um empréstimo sob os moldes de antecipação do Imposto de Renda ou do 13º salário como o banco espanhol.

Mais cedo, evento em Brasília, no Palácio do Planalto, marcou o lançamento da plataforma que vai viabilizar a adesão dos poupadores ao acordo com os bancos para que seja feita a indenização das perdas ocorridas com os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. A expectativa do governo é que o pagamento injete entre R$ 11 bilhões e R$ 12 bilhões na economia brasileira para um total de 3 milhões de pessoas.

Fechado em dezembro do ano passado entre bancos e representantes de poupadores, o acordo sobre as perdas foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início deste ano. Foi estabelecido que para valores de até R$ 5 mil o poupador receberia em uma única parcela à vista. Já entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, a indenização pode ser feita em uma parcela à vista e duas semestrais. Já acima dos R$ 10 mil, serão pagos uma parcela à vista e quatro semestrais.

Fonte: Diário do Comércio

Novo golpe tem como alvo indenização por planos econômicos

Publicado em: 04/05/2018

A proximidade do pagamento dos valores das ações judiciais pelas perdas dos planos econômicos — depois de décadas de brigas no Judiciário — deu origem a uma nova onda de golpes. Os criminosos se passam por advogados e representantes de escritórios de advocacia e, por telefone, informam que há uma quantia disponível para ser resgatada de processos ainda em andamento. Para que recebam o valor, dizem, é necessário comparecer ao “escritório” para assinar uma “procuração” para que tais profissionais possam continuar acompanhando o processo. O documento, no entanto, uma cessão de direito que transfere o recebimento de valores para os suposto advogados.

Segundo denúncia feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), para ludibriar os poupadores, os golpista chegam a pagar uma quantia, inferior a 2% do valor total a ser resgato, no ato da assinatura do contrato.

O Idec ressalta que a cessão de crédito é uma prática regulamentada pelo Código Civil. Neste caso, no entanto, a um uso irregular. ualquer contato que lhe ofereça quantias referentes às perdas de planos econômicos. E para anular essa transação, depois de assinado o documento, explica o instituto, o consumidor terá que provar na Justiça que foi enganado, o que pode não ser nada simples.

Por isso a orientação é que se desconfie desse tipo de proposta e que se denuncie o profissional à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já que a captação de possíveis clientes por mei ode dados conseguidos de forma irregular viola o Código de Ética e Disciplina do Órgão.

O instituto destaca ainda que não mantém parceria com escritório ou advogado independente, muito menos fornece dados pessoais de associados a terceiros. Portanto, qualquer oferta feita em nome do Idec, afirmam, certamente é golpe.

As adesões ao acordo que vai indenizar poupadores pelas perdas nas cadernetas de poupança ocorridas durante os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 começarão em maio. Esse é o prazo dado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e por entidades que representam bancos e consumidores para concluir a elaboração de uma plataforma na internet que vai concentrar as adesões.

Em março, Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, por unanimidade, o acordo mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O entendimento põe fim a uma disputa judicial de quase três décadas e deve encerrar cerca de 1 milhão de processos que cobram a correção de aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). O plano Collor 1 (1990), que confiscou a poupança, ficou fora do acerto.

Terão direito a reparação pessoas que ingressaram até 31 de dezembro de 2016 com ações coletivas e individuais para cobrar das instituições financeiras valores referentes às correções. Além delas, poderão aderir os autores de ações civis públicas que tenham execução de sentença coletiva iniciada até 31 de dezembro de 2016. Quem não entrou na Justiça, não tem direito ao ressarcimento. As instituições financeiras signatárias, até agora, são Itaú Unibanco, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

A adesão será dividida em 11 lotes separados de acordo com o ano de nascimento dos poupadores. O objetivo é que os mais idosos possam receber antes.

Fonte: O Globo

Planos econômicos: mais velhos recebem antes; veja calendário

Publicado em: 14/12/2017

As indenizações referentes à reposição das perdas na poupança provocadas pelos planos econômicos das décadas de 80 e 90 vão demorar até onze meses para que comecem a ser pagas. A liberação dos valores, cujo acordo entre bancos e poupadores foi anunciado na terça-feira, será feita em onze lotes (veja tabela abaixo): os dez primeiros, segundo a data de nascimento do titular da conta, e o último é destinado a ações iniciadas no ano de 2016.

Terão direito ao reembolso os poupadores que possuíam saldo nas cadernetas e foram afetados pelas mudanças nas regras de rendimento com os planos Bresser, Verão e Collor II. É preciso ter ingressado na Justiça até 2016 por conta disso.

 

STF

Para comprovar a situação será preciso inserir num sistema on-line — que será criado especificamente para o acordo — informações como dados sobre o cliente, a poupança, o processo e o saldo à época. A data varia de acordo com o plano: primeira quinzena de junho de 1987 (Bresser), primeira quinzena de janeiro de 1989 (Verão) e entre 3 a 31 de janeiro de 1991 (Collor II).

Deverão ser incluídos também documentos para comprovar as informações, e informar a preferência por depósito em conta corrente ou através de depósito judicial. As instituições financeiras farão a conferência das informações, e responderão em até sessenta dias.

O prazo para fazer o pedido começará em até noventa dias após a homologação do acordo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi submetido ao tribunal na noite de terça-feira, e não há prazo para essa decisão. As instituições que aderiram ao acordo foram Itaú, Santander, Caixa e Banco do Brasil.

Outras instituições financeiras poderão aderir, exceto as que já foram liquidadas judicialmente. Também ficam de fora as que foram compradas no Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Nacional, Econômico, Mercantil, Bamerindus, Banorte, Pontual e Crefisul).

Valores

Os poupadores que tiverem até 5.000 reais de reembolso a receber terão os valores depositados em uma parcela, sem desconto. De 5.001 reais a 10.000 reais, há desconto de 8% e os valores serão divididos em até três vezes, sendo a primeira em quinze dias e as demais até o último dia de cada semestre.

De 10.000 reais a 20.000 reais, desconto de 14% e parcelamento até cinco vezes, sendo a primeira em quinze dias e as demais até o último dia de cada semestre. Para mais de 20.000 reais, o desconto é de 19%, e as condições são as mesmas da faixa anterior. Quem ingressou com ação em 2016 receberá em até sete parcelas iguais, sendo a primeira em quinze dias e as demais até o último dia de cada semestre.

Prazo

Segundo o advogado da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), que representa os clientes, Estevan Pegoraro, a expectativa é de que haja definição sobre o acordo no STF no início do ano que vem. “Gostaria que fosse neste ano, mas sabemos da dificuldade por causa do recesso judiciário e da ausência de dois ministros, que são relatores”, disse à reportagem de VEJA.

Fonte: Veja

BB, Itaú, Bradesco, Santander e Caixa aderem ao acordo sobre planos

Publicado em:

A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou nota à imprensa confirmando o acordo de pagamento das perdas decorrentes dos planos econômicos realizados nos anos 1987, 1989 e 1991. As instituições financeiras que aderiram são: Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB). “Outras poderão aderir em até 90 dias”, diz a nota.

O acerto é que o pagamento da dívida, alvo de disputa judicial há três décadas, será feito em até três anos, conforme as faixas de valor a receber. A adesão será dividida em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento dos poupadores e dando preferência aos mais idosos. “Antes de começarem a ser feitos os pagamentos, é preciso que o STF homologue o acordo e os poupadores se inscrevam em plataforma digital que ainda será criada. O acesso a esse sistema será feito pelos advogados dos beneficiados”, esclarece o texto.

O acordo define que quem tem até R$ 5 mil a receber terá o recurso à vista. “Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPCA”, diz o texto da AGU. “Não haverá qualquer desconto para poupadores que tenham a receber até R$ 5 mil. Para valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, haverá 8% de abatimento. Na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Já aqueles que tenham direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado”, completa o texto.

A AGU informa que terão direito a reparação todos que haviam ingressado com ações coletivas e individuais para cobrar das instituições financeiras valores referentes às correções. “No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também poderão receber os valores”, informa a nota, acrescentando que também poderão aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016, dentro do prazo de cinco anos de prescrição.

Os pagamentos serão feitos de acordo com as faixas de valor a receber. Antes de começarem a ser feitos os pagamentos, é preciso que o STF homologue o acordo e os poupadores se inscrevam em plataforma digital que ainda será criada. O acesso a esse sistema será feito pelos advogados dos beneficiados.

A nota informa ainda que, após as adesões ao acordo, que serão submetidas a auditoria e procedimentos anti-fraudes, as ações serão extintas. “Não será necessário se dirigir ao banco para receber os valores. O pagamento será feito em conta corrente do poupador ou por meio de depósito judicial”, completa o texto.

Fonte: Valor Econômico

Bancos públicos reservam R$ 6 bi para restituir perdas com planos econômicos

Publicado em: 30/11/2017

Os dois maiores bancos públicos do país – Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal – têm R$ 6 bilhões reservados para restituir aos clientes perdas em cadernetas de poupança decorrentes dos planos econômicos implementados nas décadas de 1980 e início de 1990.

As duas instituições detêm os maiores passivos cobrados por meio de ações judiciais cíveis. Os autores das ações exigem a reposição do que deixaram de receber a título de correção monetária à época dos planos Bresser (1998), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) – todos editados pelo Poder Executivo e aprovados pelo Congresso Nacional.

De acordo com o formulário de referência que reúne as informações financeiras apresentadas pelo Banco do Brasil, a instituição separou R$ 4.532 bi apenas para fazer frente ao que seus assessores jurídicos classificam como “perdas prováveis”.

Já a Caixa, em sua demonstração contábil de junho deste ano, revela o provisionamento de R$ 1.533 bilhões para assumir o “risco provável” de ter que repor os expurgos inflacionários que motivaram o ajuizamento de milhares de ações judiciais contra bancos públicos e privados.

Em seu formulário, o Banco do Brasil afirma que apenas cumpriu a legislação e regulamentações instituídas à época e que, por isso, agora figura como parte passiva nos processos que reivindicam o pagamento de diferenças relativas aos sucessivos planos econômicos. O mesmo argumento é defendido pela Caixa, que além de sustentar ter cumprido a lei, ao aplicar os cálculos de correção dos saldos depositados em cadernetas de poupança, lembra que isso fazia parte da política econômica do governo federal para combater a inflação.

O provisionamento de recursos para lidar com despesas futuras é uma exigência do Banco Central. Os bancos privados, no entanto, não costumam revelar a cifra reservada para arcar com os custos específicos das cobranças de perdas relacionadas aos planos econômicos. Por isso, o montante exato cobrado na Justiça não é conhecido.

Na segunda-feira (27), a Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que representantes de bancos e de associações de defesa do consumidor definiram as linhas gerais para um acordo que, caso se concretize, colocará fim à disputa judicial que se arrasta há quase três décadas. O acordo, no entanto, além de não estar fechado, ainda terá que ser aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na terça-feira (28), a ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, disseque as partes chegaram a um acordo sobre o total a ser restituído aos correntistas, mas que nem todos os detalhes estão acordados. A expectativa da ministra é que a proposta final esteja concluída até segunda-feira (4), quando ela espera anunciar quem terá direito a receber; como será calculado o valor a ser pago pelos bancos; quais documentos serão necessários para comprovar a existência de saldo em conta poupança na época; o que acontece com os clientes de instituições bancárias que já não existem, entre outras dúvidas.

Grace disse que o foco principal das conversações são os poupadores que já entraram com ação judicial, mas que não está descartada a possibilidade de estender para os demais os benefícios do provável acordo.

Ainda de acordo com a ministra, o acordo entre representantes dos bancos e dos consumidores será um primeiro passo para encerrar em torno de um milhão de processos que se arrastam perante o Poder Judiciário, já que a proposta terá que ser homologada pelo STF, para o qual ela pretende enviar a minuta do acordo ainda este ano.

“Nosso esforço é para obtermos o quanto antes esta homologação”, disse a ministra. “Desde o início, sabíamos que, se conseguíssemos enfrentar este aspecto [a definição do valor a ser restituído], os outros seriam superados com um pouco mais de facilidade. Não vislumbramos, neste momento, qualquer outro aspecto que sirva de impedimento [à conclusão do acordo para envio ao STF].”

Fonte: Agência Brasil

BB terá maior alívio do setor em acordo de R$ 10 bi com planos econômicos

Publicado em:

O Banco do Brasil (BBAS3) deve ser o maior beneficiado como resultado do final da novela sobre o acordo com o setor de R$10 bilhões das perdas incorridas durante os planos macroeconômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991), avalia o Citi em um relatório enviado a clientes nesta quarta-feira (29).

O acordo busca ajustar o balanço das contas poupança durante cada plano econômico pelo índice de inflação IPCA, mas contemplando um corte (haircut) de 40% sobre o valor da compensação.

“Neste cenário, os bancos já estão provisionados para os R$10 bilhões, embora as provisões para este caso específico não estejam divulgadas. Banco do Brasil tem R$4,5 bilhões em provisões para estas reivindicações, enquanto Bradesco, Itaú e Santander possuem R$5,2 bilhões, R$5,3 e R$2,2 bilhões para reivindicações civis gerais, respectivamente”, estima o analista Jörg Friedemann.

Impacto

O relatório ressalta que o nível de depósitos em poupança detidos no momento de cada plano econômico é uma comparação razoável da exposição à disputa legal. Desta forma, os bancos estatais devem se beneficiar mais do que os bancos privados dado que eles historicamente carregam maior exposição às contas poupança.

Friedemann pontua que, em 1995, o BB possuía 23,7% dos depósitos em poupança no sistema, enquanto o Bradesco (BBDC4) 17,7%. Itaú (ITUB4) e Santander (SANB11) tinham 15,1% e 7,3%, respectivamente. O cálculo inclui instituições financeiras fundidas com os bancos acima mencionados ao longo dos anos, diz o Citi.

“Vemos estes 4 bancos bem provisionados para o acordo de R$10 bilhões (se este realmente for o número final), mas dada a exposição passada, vemos o Banco do Brasil com o maior potencial de se beneficiar de uma potencial reversão de provisionamento. Tentamos contatar os bancos, mas não conseguimos informações adicionais”, conclui Friedemann.

Fonte: Money Times

Termina sem acordo reunião sobre compensação para perdas com planos econômicos

Publicado em: 08/09/2017

Terminou sem acordo a reunião desta terça-feira entre representantes de poupadores e bancos sobre a compensação das perdas nas cadernetas de poupança com os planos econômicos dos anos 1980 e 1990. Uma nova rodada de negociações foi programada para a semana que vem, sob mediação da Advocacia-Geral da União (AGU). Os valores a serem pagos giram em torno de R$ 16 bilhões a R$ 18 bilhões, segundo fontes envolvidas nas negociações.

O foco das negociações, agora, é definir o valor que será pago pelos bancos aos poupadores. Deve haver um desconto sobre juros acumulados no período, aos quais os poupadores teriam direito caso tivessem acesso aos recursos integralmente. A negociação caminha para que sejam aplicados descontos na faixa de 30% a 50% do total devido. Os defendem uma redução mais ampla, por considerarem também a aplicação de uma multa sobre o valor principal.

Outro ponto que precisa ser acertado é a forma de parcelar o pagamento desses recursos, ou se o montante será pago à vista. Os bancos querem parcelar, mas os poupadores trabalham para receber boa parte dos recursos no momento do fechamento do acordo. O argumento das associações de consumidores é de que muitos poupadores já têm idade avançada e, por isso, não poderiam passar muitos meses para receber o montante.

O entendimento valerá para todas as pessoas que entraram na Justiça cobrando a compensação. Participam das negociações a Febraban (que representa os bancos), o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a Federação Brasileira dos Poupadores (Febrapo). O acordo é voltado principalmente para as ações coletivas em que as associações cobram a compensação. Ficou acertado, por outro lado, que o os poupadores que entraram na Justiça de forma individual poderão aderir ao acordo e receber os valores. Não está claro, porém, se quem não recorreu ao Poder Judiciário poderá aderir ao acordo.

CAIXA E BB CONCENTRAM MAIOR PARTE DAS POUPANÇAS

A intenção é levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o acordo assinado para ser homologado pelos ministros da Corte ainda neste mês. No STF, tramitam quatro recursos extraordinários com repercussão geral e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Ou seja, a decisão que o Supremo tomar valerá para todas as ações ajuizadas pelo país que tratam da correção na poupança.

A maior parte das poupanças cobertas pelo acordo estava na Caixa Econômica e no Banco do Brasil. Uma solução negociada para o tema é defendida, também, pela área econômica do governo federal. Por isso, o Banco Central participa das negociações. O acordo, com descontos nos pagamentos por parte das instituições financeiras, deve proporcionar um alívio ao balanço dos bancos, que poderão colocar mais dinheiro na praça e demonstrar segurança jurídica para investidores.

A discussão sobre a correção das poupanças voltou a ganhar destaque após a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, confirmar que participará do julgamento. Inicialmente, ela havia declarado sua suspeição, porque seu pai era interessado no desfecho da causa. Além dela, declararam-se suspeitos os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Sem quatro ministros aptos a julgar os processos, o tribunal não alcançava o quórum mínimo. As ações, que são relatadas pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, contestam o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.

ENTIDADES DIZEM QUE CONVERSAS ESTÃO EM ABERTO

Em nota conjunta, a Febraban e Febrapo informaram que as negociações continuam abertas e o processo envolve todas as partes que precisam ser contempladas na solução. “O acordo está em estágio avançado, mas não há solução simples para problema difícil. Basta lembrarmos que o Judiciário acumula, nas últimas três décadas, quase 1 milhão de processos relacionados aos planos econômicos. Para que o acordo seja consistente, as negociações são minuciosas. Hoje, o processo negocial foi novamente interrompido e deve ser retomado na próxima semana”, diz a nota.

A Febraban e a Febrapo reafirmam seu entendimento de que o acordo é a melhor solução para os poupadores, para os bancos e para a sociedade: “O entendimento abreviará o recebimento das indenizações pelos poupadores, gerará economia aos bancos e injetará na economia um montante relevante. Ao mesmo tempo, vai contribuir para desafogar o Judiciário”.

Idec disse que segue à disposição de qualquer convocação da AGU para debater o acordo. “Estivemos presentes à reunião realizada hoje, mas nos retiramos pela negativa dos bancos em aceitar a sugestão apresentada pelo Idec, de suspensão dos repetitivos no STJ até a formalização do acordo. No exemplo de Recurso Repetitivo mais preocupante neste momento, os bancos sustentam que a sentença de uma ação civil pública deve valer apenas para os associados do Idec, contrariando o Código de Defesa do Consumidor. O Idec aguarda que a Febraban forme consenso entre seus integrantes para definir se estão dispostos a ajustar diferenças em uma mesa de negociação ou tratar as questões na esfera da Justiça”, informou nota da associação.

ENTENDA AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS DOS PLANOS

PLANO BRESSER: Em junho de 1987, o plano previu a substituição das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), de 26,06%, pela Letra do Banco Central (LBC), de 18,02%. Válida para cadernetas com aniversário de 1º a 15 de junho de 1987

PLANO VERÃO: Determinou, em janeiro de 1989, a substituição do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) pelas Letras Financeiras do Tesouro (LFT), com perda de 20,36%. Válida para cadernetas com aniversário de 1º a 15 de fevereiro de 1989

PLANO COLLOR I: Em março de 1990, o plano previu a conversão do cruzado novo (NCz$) para cruzeiro (Cr$) e determinou o bloqueio das poupanças com valores superiores a NCz$ 50 mil

PLANO COLLOR II: Em janeiro de 1991, o plano substituiu o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF) pela Taxa Referencial Diária (TRD), com redução de 14,11%

Fonte: O Globo

Presidentes do BB e da Febraban discutem planos econômicos com Cármen Lúcia

Publicado em: 12/01/2017

O presidente do Banco do Brasil, Paulo Rogério Caffarelli, teve encontro, na manhã desta quarta-feira (11), com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, e deixou a Corte sem falar com a imprensa. Caffarelli se limitou a dizer que fez uma “visita de cortesia” e que “atualizou” a conversa sobre os planos econômicos com a ministra.

O presidente da Federação dos Bancos Brasileiros (Febraban), Murilo Portugal, também participou do encontro e não falou com a imprensa. A discussão no STF sobre a constitucionalidade dos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990, que teriam provocado perdas no rendimento das cadernetas de poupança, está parada há mais de dois anos na Corte.

O motivo inicial para a interrupção era a falta do quórum mínimo de oito ministros para análise do tema. Desde fevereiro passado, no entanto, Cármen Lúcia, que havia se declarado impedida de analisar o caso, passou a se declarar apta, depois que o pai dela desistiu de uma ação movida contra a Caixa Econômica Federal.

O julgamento dos planos econômicos no Supremo Tribunal Federal (STF) é um tema importante para o governo em razão do impacto no sistema financeiro. As estimativas do impacto do julgamento dos planos econômicos pelo STF variam de R$ 10 bilhões a R$ 400 bilhões, com números mais baixos ligados a instituições que defendem o interesse dos poupadores. Bancos e governo estimam os maiores números. O governo se preocupa porque poderia haver novo rombo nas contas públicas caso a Justiça obrigue bancos oficiais a reparar prejuízos dos seus poupadores.

Segundo publicou a Coluna do Estadão no fim de dezembro, o governo federal tenta negociar com vários segmentos – entre eles Banco Central, BB, Caixa, Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e Febraban – a costura de um acordo com a Justiça em torno das perdas com os Planos Bresser e Collor. A ideia é que os poupadores recebam de volta os valores pedidos, mas não a totalidade. Como as ações se arrastam há anos, seria uma vantagem.

Estadão