AGEBB tem recurso favorável em ação coletiva; associados devem enviar novos documentos

Publicado em: 21/09/2023

Em decisão publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho no dia 1º de setembro, o ministro relator Hugo Carlos Scheurmann decidiu dar provimento ao recurso da AGEBB para determinar que a ação coletiva ajuizada em novembro de 2017 pela equipe jurídica da associação trata de “direito individual homogêneo”, e em consequência, o juízo de primeira instância prosseguirá no julgamento da causa.

A ação coletiva objetiva a manutenção da gratificação de função aos substituídos da AGEBB, funcionários do Banco do Brasil, que recebiam a gratificação de função há mais de 10 anos antes da reforma trabalhista. Com a reforma, o BB decidiu por extinguir cargos, fechar agências e suprimir a gratificação paga.

Segundo a equipe jurídica da AGEBB, “a discussão tratada a respeito de que não era cabível a ação coletiva proposta sobre o tema foi vencida, entendendo-se pela alta Corte de que a pretensão relativa a interesses individuais homogêneos, que visa a proibição de destituição sem justo motivo e a incorporação da gratificação de função aos funcionários substituídos a evidenciar a origem comum e consequentemente, a homogeneidade do direito vindicado, que se baseia em um ato do ex-empregador com consequências na esfera jurídica de vários de seus empregados. As particularidades apontadas não desnaturam a origem comum dos direitos individuais”.

Com a decisão, a equipe jurídica pede aos associados que integração a ação coletiva 1522-32.2017.5.10.0012 que entrem em contato com a AGEBB. Será necessário envio de novos documentos para a permanência e prosseguimento na ação.

Para ler mais sobre esse assunto, clique nos conteúdos abaixo:

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AGEBB vai entrar com mandado de segurança em ação coletiva preventiva indeferida por juiz

AGEBB esclarece as principais dúvidas sobre a ação coletiva preventiva

A diferença entre as ações coletivas da Contraf-CUT e a preventiva da AGEBB

Fonte: AGEBB

Acordo entre sindicato e BB garante pagamento de R$ 928 mil a 235 trabalhadoras

Publicado em: 29/07/2022

Um acordo entre o Banco do Brasil e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rondonópolis e região colocou fim a uma ação coletiva e beneficiou 235 trabalhadoras. O processo envolvia o descanso de 15 minutos de intervalo entre o fim da jornada normal e início de horas extras.

A conciliação foi realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º grau (Cejusc). Os valores ficaram em torno de R$ 928 mil referentes ao FGTS, INSS e imposto de renda.

Segundo a juíza responsável pela conciliação, Eliane Xavier, o acordo mostrou a atenção do judiciário em resolver o conflito. “A conciliação fala muito sobre a cultura de paz que se materializa com a vontade e a participação das partes, o que é fundamental em todo processo. A solução do conflito só foi possível com o empenho do judiciário e do Cejusc com a efetiva participação das partes”.

O advogado do Banco do Brasil, Fábio Pereira, comemorou a solução do processo que já tramitava há seis anos na Justiça do Trabalho. “A conciliação é importante porque as duas partes saem satisfeitas com uma solução mais legítima do que quando o estado impõe uma decisão. Encurta muito o processo e solucionou a questão”.

O direito das trabalhadoras se refere ao descanso de 15 minutos previstos no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A lei determina que, havendo necessidade da empregada mulher fazer horas extras, antes do seu início, será obrigatória a concessão de 15 minutos de descanso.

Caso não seja observado esse período, o empregador pode ser condenado a pagar esses intervalos como horas extraordinárias mais reflexos em outras verbas.

Fonte: Olhar Jurídico

 

Bancário aposentado que não constou de ação coletiva não receberá parcelas deferidas

Publicado em: 07/10/2021

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu o processo de um bancário aposentado do Banco do Brasil S.A. que pedia sua inclusão na lista de empregados que conseguiram o pagamento de 15 minutos diários de sobrejornada, relativo à alteração do contrato na implantação do ponto eletrônico. De acordo com a jurisprudência do TST, é inviável a execução do título condenatório formado na ação coletiva por integrantes da categoria que não constaram do rol de substituídos.

A verba foi pleiteada em ação coletiva ajuizada em 2002 pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Rio de Janeiro (Seeb-Rio). A decisão só se tornou definitiva em 2013, levando o bancário a pedir a execução da parte que, segundo ele, lhe diria respeito.

O banco, em sua defesa, sustentou que o empregado não detinha título judicial que o habilitasse a pleitear qualquer quantia, porque não figurara no rol de empregados representados pelo sindicato na ação coletiva. Mas o Tribunal Regional da 1ª Região (RJ) decidiu que a decisão poderia ser estendida a empregados que não foram expressamente relacionados pelo ente coletivo, sem que isso implicasse ampliação indevida dos limites subjetivos da causa nem ofensa à coisa julgada.

Rol de substituídos

O relator do recurso de revista do banco, ministro Cláudio Brandão, contudo, assinalou que o TST considera inviável a execução do título condenatório formado na ação coletiva por integrantes da categoria que não constaram do rol de substituídos, sob pena de afronta à coisa julgada. Ele citou diversos precedentes no sentido de que a decisão na ação coletiva proposta pelo sindicato tem seus limites subjetivos expressamente delimitados pela indicação dos substituídos relacionados na petição inicial.

A decisão foi unânime. (MC/CF)

Processo: RR-11422-93.2015.5.01.0033

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

ANABB prorroga prazo para participar da ação coletiva IR Economus

Publicado em: 04/02/2021

O prazo para que funcionários do Banco do Brasil da ativa ou aposentados oriundos da Nossa Caixa façam a adesão à ação coletiva IR Economus foi prorrogado até o dia 26 de fevereiro. A ANABB busca na Justiça a inclusão das contribuições extraordinárias ao fundo de pensão Economus (pagas pelos participantes do Plano Regulamento Geral – Grupo C) entre as deduções legais previstas na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Os interessados em fazer a adesão devem preencher a documentação listada abaixo. Quem se enquadra na ação, mas ainda não é associado da ANABB, pode se filiar no momento da adesão para usufruir deste e de todos os demais benefícios oferecidos. Não haverá cobrança de honorários advocatícios sobre o valor que o sócio venha a receber na Justiça, em caso de êxito da ação.

A Nossa Caixa foi incorporada ao Banco do Brasil em novembro de 2009. Os funcionários do BB oriundos do banco paulista integram um dos quatro planos de previdência complementar administrados pelo Economus – Instituto de Seguridade Social, três dos quais apresentam déficit. Para sanar essa situação, além da contribuição normal, os integrantes destes planos pagam também contribuições extraordinárias ao fundo de pensão.

No caso do Plano Regulamento Geral (Grupo C), o mais afetado pela situação de déficit, as contribuições extraordinárias podem comprometer até 24,73% da renda de aposentadoria. Entretanto, a Receita Federal permite a dedução no IRPF apenas das contribuições normais. A ação IR Economus busca corrigir essa distorção, de modo que o participante possa abater o total das contribuições recolhidas (normais e extraordinárias), conforme legislação vigente.

Fonte: Agência ANABB

ANABB vai ingressar com nova ação para defender participantes do Economus

Publicado em: 05/11/2020

Atenta aos anseios dos integrantes do Economus, responsável pelo plano de previdência e saúde dos empregados da Nossa Caixa (incorporada ao Banco do Brasil em 2009), a ANABB deu o pontapé para uma nova ação coletiva. O objetivo da ação é buscar a dedução, da base de cálculo de Imposto de Renda, de todas as contribuições, ordinárias ou extraordinárias, vertidas pelos integrantes do “Grupo C”, para que seja possibilitada a dedução de até 12% da renda tributável no ano-base, independentemente da nomenclatura atribuída à contribuição.

Poderá se habilitar na ação o participante da ativa, aposentado ou pensionista do Plano (Grupo C) que paga contribuição extraordinária ao Economus. Os interessados devem preencher a documentação referente à autorização para ingresso da ação, que será recebida pela ANABB até o dia 31 de dezembro de 2020. Quem se enquadra na ação, mas ainda não é sócio, pode se filiar para usufruir deste e de todos os demais benefícios oferecidos pela Associação.

Pode propor a ação todo o participante da ativa, aposentado ou pensionista do Plano Regulamento Geral (Grupo C) que paga contribuição extraordinária ao Economus – Instituto de Seguridade Social. É preciso ser associado da ANABB ou anexar a ficha de filiação à documentação da ação.

O Banco Nossa Caixa S.A. (BNC), antiga Caixa Econômica do Estado de São Paulo, foi fundado em 30 de dezembro de 1916. Encerrou as atividades em 30 de novembro de 2009, quando foi incorporado ao Banco do Brasil. Os funcionários do BB oriundos do Nossa Caixa mantiveram o plano de saúde e a previdência complementar junto ao Economus – Instituto de Seguridade Social, que administra quatro planos de previdência. Três desses planos registram situações deficitárias.

O plano Regulamento Geral (Grupo C), um dos quatro administrados pelo Economus e que concentra a maior parte dos beneficiários do fundo de pensão, passou a cobrar contribuições extraordinárias dos integrantes, inclusive assistidos e pensionistas, para sanar o déficit nas contas.

Desse modo, além da contribuição normal de 4,1% para os aposentados e de percentual do salário para os funcionários da ativa, os integrantes do plano Regulamento Geral (grupo C) passaram a pagar também: 3,84%, referente a déficit registrado em 2005; 3,2%, relativo a déficit de 2015; e 13,59%, para sanar déficit verificado em 2017. Ou seja, as contribuições comprometem atualmente até 24,73% da renda dos integrantes.

No caso de pensionistas, especificamente, não são cobradas contribuições normais e nem as referentes ao equacionamento do déficit de 2005, sendo-lhes cobrado, entretanto, o percentual de 16,79% de contribuições extraordinárias relativas os déficits de 2015 e 2017.

No entendimento da Receita Federal, apenas a contribuição normal pode ser aplicada como dedução tributária. Entretanto, na avaliação da área jurídica da ANABB, esse entendimento fere a legislação, já que, apesar da lei estabelecer para a dedução um limite de 12% da renda auferida, o associado está impossibilitado de incluir na base de cálculo do IRPF as contribuições extraordinárias pagas à entidade de previdência privada – que poderia, inclusive, exceder essa limitação legal, já que não constitui acréscimo patrimonial ao contribuinte, de acordo com algumas decisões.

Fonte: Agência ANABB

 

Liminar de ação coletiva em prol de descomissionados é restabelecida

Publicado em: 26/04/2019

Os associados da AGEBB, que integram a ação coletiva de número 0001645-24.2017, receberam uma boa notícia nesta semana. A medida cautelar impetrada pela AGEBB por meio de seu corpo jurídico, representado pela Moraes e Lindgren Advogados, que busca o restabelecimento da gratificação de função que foi cassada em sentença proferida pela 14ª Vara do Trabalho de Brasília no princípio de março, foi restabelecida.

A medida cautelar restaurou a liminar da AGEBB para que seja mantida integralmente a gratificação de função recebida anteriormente à reestruturação no BB, devendo o banco abster-se de realizar a redução salarial à remuneração dos bancários substituídos na ação. “Nosso pedido foi deferido e a liminar voltou a vigorar. A decisão abrange todos os substituídos na ação que tenham completado mais de dez anos de exercício em função comissionada, seja na mesma função ou em funções variadas até a data do ajuizamento da ação coletiva”, destacada um comunicado da Moraes e Lindgren Advogados enviado à diretoria da AGEBB.

Como informa ainda o comunicado, “restou entendido que houve ofensa a Súmula 372/TST, que encontra ressonância na teoria da estabilidade financeira ou econômica, segundo a qual o exercício de função comissionada por mais de 10 (dez) anos sem solução de continuidade assegura ao trabalhador a incorporação do valor da respectiva gratificação funcional em sua remuneração, salvo quando configurado o justo motivo a ensejar a sua exoneração, em homenagem ao princípio constitucional da estabilidade financeira (CF, art. 7º, VI)”.

De acordo com a decisão, a restruturação da empresa e a eventual crise financeira que embarace as atividades do demandado não consistem justo motivo a exoneração prevista na Súmula 372/TST, “porquanto não estão relacionados a conduta do empregado e restringem-se aos riscos da atividade econômica, exclusivamente atribuíveis ao empregador.”

Agora, o BB será intimado para cumprimento da decisão. Portanto, em casos de descomissionamentos, a Gepes deve ser comunicada da decisão para as providências e cumprimento da decisão judicial. “Todo empenho está valendo muito. Nossos associados não podem sofrer prejuízos financeiros com a reestruturação do banco”, destaca Francisco Vianna de Oliveira Junior, presidente da AGEBB.

Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, a diretoria da AGEBB pede para que o contato seja feito pelo e-mail agebb@agebb.com.br. Ou ainda pelo telefone (11) 3104-4441.

Fonte: AGEBB

AGEBB propõe ação para resguardar 7ª e 8ª horas dos associados

Publicado em: 09/11/2018

Diante da tentativa de acabar com a 7ª e a 8ª horas dos bancários, realizada por meio de acordo coletivo entre Banco do Brasil e Sindicato dos Bancários, a AGEBB propõe Ação Interruptiva de Prescrição para resguardar esse direito dos seus associados. Conforme já noticiado pela associação, após a reforma trabalhista, no final do ano passado, inúmeras foram as alterações que prejudicam os trabalhadores do setor. Uma delas foi que os acordos coletivos se sobrepõem e têm força de lei.

Assim, o BB assinou a Convenção Coletiva dos Bancários juntamente com o sindicato da categoria estabelecendo que àqueles que pleitearem judicialmente o direito da 7ª e 8ª horas após 1º de dezembro em razão do não exercício do cargo de confiança, terão esse valor descontado da gratificação de função já recebida. De acordo com a Moraes e Lindgren Advogados, escritório de advocacia especializada em direito bancário parceiro da AGEBB, o acordo estabelece que a gratificação de função já paga a 7ª e 8ª horas, então, na hipótese de requerimento dessas horas, sofrerá desconto entre as verbas.

Segundo a Moraes e Lindgren Advogados, a cláusula é uma violação dos direitos dos bancários, pois o entendimento já estava pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), cuja Súmula 109 estabelece que não se compensam gratificação de função de 7ª e 8ª horas. “Assim, a Ação de Protesto Interruptivo da Prescrição tem como objetivo impedir que o funcionário que ingresse com o pedido posterior à vigência da Convenção Coletiva, seja prejudicado com a alteração”, esclarece Francisco Vianna Oliveira Júnior, presidente da AGEBB.

Com a Ação Interruptiva de Prescrição os associados poderão, sem que haja prejuízos, reclamar do direito e ingressar com ação pleiteando a 7ª e 8ª horas do período de 2013 a 2018. Para fazer parte dela é necessário o envio de alguns documentos fundamentais à AGEBB, até o dia 23 de novembro, como o SISBB e a autorização expressa do associado para constar no rol dos substituídos, além de efetuar o pagamento único da taxa referente aos honorários advocatícios.

Como diz Oliveira Júnior, é de fundamental importância que os bancários busquem seus direitos. “A AGEBB defende os interesses do banco e suas subsidiárias e busca o fortalecimento da empresa, porém, está à disposição, por meio de seu corpo jurídico, a prestar toda informação e todo auxílio necessário aos nossos associados”, destaca. Para solicitar a autorização e mais informações, segundo ele, o associado pode entrar em contato pelo e-mail agebb@agebb.com.br ou pelo telefone (11) 3104-4441.

Fonte: AGEBB

AGEBB pode entrar com ação coletiva para defender 7ª e 8ª horas de bancários

Publicado em: 19/10/2018

No último dia 31 de agosto, o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) assinaram a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, válida até 31 de agosto de 2020. Mas um dos pontos acordados ainda gera muita discussão, pois prevê a extinção da 7ª e 8ª horas dos bancários, que entrará em vigor no próximo dia 1º de dezembro. “A decisão é um verdadeiro retrocesso aos direitos assegurados por lei para os trabalhadores das instituições bancárias”, declara Francisco Vianna Oliveira Júnior, presidente da AGEBB.

Nesse cenário, a AGEBB pode, havendo interesse de seus associados da ativa em requerer a 7ª e a 8ª horas, ingressar com ação coletiva até 23 de novembro. A atual CCT, que definia o percentual mínimo de 55% sobre o salário como o valor da gratificação de função a ser paga aos funcionários ocupantes de cargos de confiança, nos termos do artigo 224, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, vem acompanhada de um parágrafo em sua cláusula 11ª (veja abaixo os detalhes), que exclui a 7ª e a 8ª horas trabalhadas.

“Parágrafo Primeiro – Havendo decisão judicial que afaste o enquadramento de empregado na exceção prevista no § 2º do art. 224 da CLT, estando este recebendo ou tendo já recebido a gratificação de função , que é a contrapartida ao trabalho prestado além da 6ª (sexta) hora diária, de modo que a jornada somente é considerada extraordinária após a 8ª (oitava) hora trabalhada, o valor devido relativo às horas extras e reflexos será integralmente deduzido /compensado, com o valor da gratificação de função e reflexos pagos ao empregado. A dedução/compensação prevista neste parágrafo será aplicável às ações ajuizadas a partir de 1/12/18.”

Assim, a partir de 1º de dezembro, as discussões sobre o regular exercício de cargo de confiança, num primeiro momento, tornam-se ineficazes, pois ao menos até 31 de agosto de 2020 – data final de vigência da CCT – qualquer decisão reconhecendo a irregularidade desse procedimento com o consequente enquadramento do empregado no caput do artigo 224, da CLT, resultará em menor proveito econômico ao funcionário.

De acordo com a Moraes e Lindgren Advogados, escritório de advocacia especializada em direito bancário parceiro da AGEBB, a Justiça do Trabalho já tem pacificado o entendimento de que os valores pagos a título de gratificação de função não podem ser deduzidos do total de horas extras deferidas. “Ou seja, essa impossibilidade de dedução dos valores decorre da premissa de que o valor alcançado a título de gratificação apenas remunera a maior responsabilidade da função exercida pelo empregado, independentemente da fidúcia diferenciada exigida pelo § 2º, do artigo 224, da CLT, e não o labor além da jornada legal de seis horas. Esse entendimento encontra-se disposto na Súmula 109 do C. TST, e em plena vigência até a presente data”, diz o escritório.

Contudo, nesse momento pós-reforma trabalhista que tem como um de seus principais pilares a prevalência do negociado sobre o legislado (artigo 611-A, da CLT), a tendência é que a vontade das partes em autorizar a dedução da gratificação de função prevaleça sobre a proibição sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho. “Diante de tudo isso, é de fundamental importância que os bancários busquem seus direitos. A AGEBB defende os interesses do banco e suas subsidiárias e busca o fortalecimento da empresa, porém, está à disposição, por meio de seu corpo jurídico, a prestar toda informação e todo auxílio necessário aos nossos associados”, destaca Oliveira Júnior.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 3104-4441. Ou ainda pelo e-mail agebb@agebb.com.br.

Fonte: AGEBB

Liminar da AGEBB em ação coletiva preventiva volta a vigorar

Publicado em: 09/08/2018

Os associados da AGEBB que integram a ação coletiva preventiva, processo
0001522-32.2017.5.10.0012, receberam recentemente uma boa notícia. Após o deferimento da tutela de urgência na ação que tramita na 12ª Vara do Trabalho, em Brasília, o Banco do Brasil impetrou um mandado de segurança e revogou a decisão. Deste modo, a AGEBB, por meio de seu corpo jurídico, recorreu através de um agravo interno na busca de voltar a decisão favorável da liminar.

Agora, mais uma vez, a AGEBB, representada pelas advogadas Ana Maria Lindgren e Juliane Garcia, da Moraes e Lindgren Advogados, escritório parceiro da associação especializado em questões bancárias, recorreu e alcançou mais uma vitória. No dia 31 de julho ocorreu o julgamento na 2ª Seção Especializada do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região, e, por unanimidade, foi dado provimento para restabelecer a liminar revogada.

Assim, o pedido foi deferido e a liminar voltou a vigorar. A decisão abrange todos os gerentes e associados que tenham completado mais de 10 anos de exercício em função comissionada, seja na mesma ou em funções variadas até a data do ajuizamento da ação coletiva.

O banco será intimado para cumprimento da decisão. Portanto, em casos de descomissionamentos, a GEPES (Gerências Regionais de Gestão de Pessoas) deve ser comunicada da decisão para as providências e cumprimento da decisão judicial.

A AGEBB lembra que os associados que estão em débito com a entidade por mais de dois meses, pelo estatuto, não podem ser representados pela associação e serão excluídos das ações coletivas. “Por isso pedimos que todos estejam em dia com suas mensalidades para que continuem com o benefício da representação processual nas ações”, argumenta o vice-presidente da AGEBB, Ronald Feres. Ele lembra ainda que aos associados que não estão participando das ações coletivas podem buscar seus direitos entrando com ações individuais.

Para mais informações sobre as ações ou para regularizar sua situação na AGEBB, entre em contato com a associação pelo e-mail agebb@agebb.com.br ou pelo telefone (11) 3104-4441.

Fonte: AGEBB

Nova audiência de ação coletiva em prol de descomissionados fica para março de 2019

Publicado em: 04/05/2018

Ficou agendada para o dia 7 de março de 2019 a próxima audiência, de instrução, da ação coletiva de número 0001027-64.2017.5.10.0019, ajuizada pela Associação dos Gerentes do Banco do Brasil (AGEBB) em agosto do ano passado. A audiência de instrução é a oportunidade em que serão ouvidas testemunhas a fim de concluir a fase de apresentação de provas.

A decisão foi tomada, no dia 26 de abril, durante audiência na 19a Vara do Trabalho de Brasília. Na ocasião, o BB apresentou sua defesa e a juíza do Solymar Dayse Neiva Soares concedeu prazo para que a AGEBB se manifeste sobre ela e os documentos apresentados pelo banco.

Cumpre ressaltar, segundo a Moraes e Lindgren Advogados, escritório parceiro da AGEBB especializado em questões bancárias, que o pedido de tutela de urgência já deferido nesse processo permanece com validade durante este período. Caso haja o descumprimento quanto a decisão da incorporação da gratificação de função pela média dos últimos dez anos, a AGEBB orienta para que o interessado entre em contato com a associação pelo e-mail agebb@agebb.com.br para que sejam tomadas as devidas providências.

Fonte: AGEBB

Associados da AGEBB que integram ação coletiva preventiva têm direito à incorporação de gratificação

Publicado em: 05/04/2018

Na semana passada, a AGEBB trouxe a boa notícia aos seus associados que integram a ação coletiva em prol dos descomissionados, ajuizada pela associação em novembro de 2017, que tiveram o mandado de segurança deferido pela 14ª Vara do Trabalho de Brasília. Agora, a novidade é que todos os todos os representados na ação coletiva preventiva, protocolada no dia 31 de outubro de 2017, terão direito à incorporação da gratificação de função.

A ação coletiva preventiva da AGEBB, que tramita na 12a Vara do Trabalho, também em Brasília, inicialmente teve seu pedido de tutela de urgência indeferido pelo juiz Carlos Alberto Oliveira Senna, no dia 14 de novembro. Porém, à época, a AGEBB, junto ao seu corpo jurídico Moraes e Lindgren Advogados, decidiu impetrar um mandado de segurança para reverter a decisão.

Agora, a exemplo da ação coletiva, a decisão da ação coletiva preventiva também foi modificada com o mandado de segurança. A determinação é de que o BB fica proibido de retirar ou reduzir a gratificação de função dos empregados que tenham completado mais de dez anos de exercício em função de gerência, sem um justo motivo.

Tempo em outros cargos comissionados é contabilizado

Contudo, como a decisão delimitava o pedido apenas aos representados com mais de 10 anos em exercício em função de gerência, o corpo jurídico da AGEBB propôs embargos declaratórios visando a correção da decisão, para que a mesma fosse estendida a todos os substituídos na ação que já tenham mais de dez anos de comissão de função, somando-se outros cargos também. “O pedido foi acolhido e tivemos mais uma vitória”, comemora o presidente da AGEBB, Francisco Vianna de Oliveira Júnior.

De acordo com o corpo jurídico da AGEBB, foi reconhecida a existência da contradição a ser sanada e a decisão do Tribunal esclareceu que o pedido deferido abrange todos os substituídos que tenham completado mais de dez anos de exercício em função comissionada, seja na mesma função ou em funções variadas até a data do ajuizamento da ação coletiva.

O banco será intimado para cumprimento da decisão. Assim, em casos de descomissionamentos, a Gerências Regionais de Gestão de Pessoas (Gepes) deve ser comunicada da decisão para as providências e cumprimento da decisão judicial. “Vamos acompanhar as movimentações atentamente. A AGEBB, junto ao seu corpo jurídico, não poupará esforços até que seja reconhecido o direito adquirido dos bancários, que sofrem com as constantes mudanças efetuadas pelo BB, a fim de não ocorra descomissionamentos em massa, injustos e ilegais”, argumenta o presidente da AGEBB.

Para ler mais sobre esse assunto, clique nos conteúdos abaixo:

AGEBB vai entrar com mandado de segurança em ação coletiva preventiva indeferida por juiz

AGEBB esclarece as principais dúvidas sobre a ação coletiva preventiva

A diferença entre as ações coletivas da Contraf-CUT e a preventiva da AGEBB

Fonte: AGEBB

Nova tutela de urgência é deferida em ação coletiva em prol de descomissionados

Publicado em: 29/03/2018

Os associados da AGEBB que integram a ação coletiva em prol dos descomissionados, ajuizada pela associação em novembro de 2017, acabam de receber uma boa notícia. Um novo mandado de segurança reforma a decisão de primeiro grau e a tutela de urgência foi deferida. A ação, distribuída para 14ª Vara do Trabalho de Brasília, sob o número 0001645-24.2017.5.10.0014, busca preservar os direitos dos bancários que foram descomissionados em razão da reestruturação do BB e não conseguiram realocação durante o período de recebimento do VCP ou que foram realocados com menor comissionamento.

O pedido de tutela de urgência havia sido negado e, com isso, a AGEBB, junto ao seu corpo jurídico, Moraes e Lindgren Advogados, impetrou um mandado de segurança para mudar a decisão. O mandado foi analisado pelo desembargador do Trabalho, Gilberto Augusto Leitão Martins, que julgou pela procedência do recurso, deferindo o pedido da ação. De acordo com o entendimento do magistrado, o BB suprimiu a gratificação de função de forma unilateral indevidamente.

Em sua decisão, Martins destacou ainda que está o empregador autorizado por lei, na forma do artigo 468, parágrafo único, da CLT, a reverter o empregado a seu cargo efetivo, contudo, ao fazê-lo, não poderá retirar-lhe a gratificação de função. Decidiu ainda que o Plano de Reorganização Institucional, embora esteja inserido no poder diretivo do empregador, não pode assolapar os direitos trabalhistas dos empregados, por isso, não se constitui justo motivo para o descomissionamento dos empregados sem a devida incorporação da gratificação de função exercida por mais de dez anos, nos termos da Súmula 372 do C. TST.

Portanto, determinou que o Banco do Brasil:

“mantenha integralmente a gratificação de função recebida anteriormente a reestruturação no Banco, abstendo-se de realizar a redução salarial a remuneração dos obreiros substituídos, que possuem mais de 10 anos em cargo comissionado; além de pagar aos substituídos o valor das gratificações, vencidas e vincendas até sua implementação, com os reflexos contratuais, convencionais e legais; que incorpore definitivamente a gratificação de função, em valor integral como era paga antes do descomissionamento, pagando-se da mesma forma os valores vencidos e vincendos até sua implementação (respeitando os futuros reajustes da categoria), com os reflexos em FGTS, férias com acréscimo de 1/3, 13º salário, inclusive sendo utilizado como base de cálculo para pagamento de horas extras, PLR da agência paga semestralmente (2 remunerações por semestre) e PLR das normas coletivas passadas e a serem firmadas e licença prêmio, tudo a partir da publicação desta decisão, sob pena de multa de R$10.000,00 em favor da impetrante, por empregado prejudicado.”

“Trocando em miúdos, os associados representados nessa ação coletiva da AGEBB deverão ter a gratificação de função incorporada pela integralidade, além de receberem as parcelas vencidas com todos os reflexos devidos”, destaca Francisco Vianna de Oliveira Júnior, presidente da AGEBB. “Continuaremos acompanhando de perto todas movimentações de nossas ações coletivas, para preservar o direito dos nossos associados”, completa o executivo.

O escritório Moraes e Lindgren Advogados, especializado em Direito do Trabalho com foco na área bancária, está à disposição dos associados da AGEBB que integram a ação coletiva em prol dos descomissionados para eventuais dúvidas e informações.

Fonte: AGEBB

Audiência de instrução de ação coletiva da AGEBB será em maio

Publicado em: 02/03/2018

O presidente da AGEBB, Francisco de Oliveira Vianna Júnior, acompanhado da equipe jurídica da associação, representada pela Moraes e Lindgren Advogados, esteve em Brasília no dia 2 de março para a audiência inicial da ação coletiva em prol dos descomissionados do BB. A audiência da ação, de número 0001645-24.2017.5.10.0014, ocorreu na 14a Vara do Trabalho.

Na ocasião, o banco apresentou sua defesa. Mas com documentos sem a devida identificação, a juíza Idália Rosa da Silva concedeu prazo para que a instituição financeira faça a devida correção. Ela também concedeu prazo para que AGEBB se manifeste sobre a defesa e documentos apresentados pelo banco. Assim, a audiência de instrução foi agendada para o próximo dia 30 de maio, quando serão ouvidas testemunhas para concluir a fase de apresentação de provas.

A AGEBB já se comprometeu a apresentar sua manifestação dentro do prazo determinado para esclarecer à juíza toda a realidade dos fatos. O pedido de tutela de urgência desse processo foi indeferido e com isso, a AGEBB, junto ao seu corpo jurídico, Moraes e Lindgren Advogados, impetrou um mandado de segurança para modificar essa decisão.

No momento, a AGEBB aguarda a decisão da Justiça. “Estamos confiantes para que o pedido de tutela seja deferido com o mandado de segurança. Em breve teremos novas notícias para os associados que integram a ação coletiva”, destaca o presidente da AGEBB.

Fonte: AGEBB

AGEBB obtém sucesso em ação coletiva em favor dos comissionados do BB

Publicado em: 31/01/2018

Em outubro de 2017, em razão da recente reforma trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro, a AGEBB ingressou com uma ação coletiva que buscava resguardar o direito dos gerentes na ativa que já possuem mais de 10 anos em cargo comissionado e adquiriram o direito de não serem descomissionados sem um justo motivo, nos termos da Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Ainda no ano passado, o processo, que tramita na 12a Vara do Trabalho de Brasília, teve o pedido de tutela de urgência indeferido e, com isso, a AGEBB, junto ao seu corpo jurídico, Moraes e Lindgren Advogados, escritório parceiro da associação, impetrou um mandado de segurança para tentar reverter a decisão. Ao analisá-lo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) deferiu o pedido da tutela de urgência da ação, entendendo que o BB vem praticando o descomissionamento de gerentes em funções gratificadas por longo período em razão da reorganização institucional, com drásticas perdas salariais, sem que haja motivo para a dispensa.

O TRT destaca ainda em sua decisão que a jurisprudência trabalhista se pacificou no sentido de que o exercício do poder diretivo do empregador não pode ser exercido em detrimento do princípio da estabilidade financeira do trabalhador, sendo que nos casos de destituição do empregado do cargo de confiança a qualquer tempo (CLT, art. 468), a instituição deve preservar a remuneração do empregado com o pagamento do valor da gratificação de função percebida.

Portanto, a decisão do TRT determina que o BB se abstenha de retirar ou reduzir, sem justo motivo, a gratificação de função desses gerentes, desde que tenham completado mais de 10 anos de exercício em função de gerência até a data do ajuizamento da ação coletiva (para respeitar os limites do pedido).

De acordo com o presidente da AGEBB, Francisco Vianna de Oliveira Júnior, isso significa que o BB não poderá retirar suas comissões sem apresentar um justo motivo e sem providenciar a incorporação do valor médio da comissão, sob pena de multa. Dessa forma, aponta a Moraes e Lindgren Advogados, é certa que a reestruturação institucional não será válida como um justo motivo. “Estamos diante de mais uma vitória em prol dos gerentes que estavam sofrendo ameaças de descomissionamentos injustos”, argumenta Vianna Júnior.

Fonte: AGEBB

AGEBB vai entrar com mandado de segurança em ação coletiva preventiva indeferida por juiz

Publicado em: 17/11/2017

A AGEBB protocolou, no dia 31 de outubro, em Brasília, a ação coletiva preventiva que visa resguardar o direito dos funcionários que estão na ativa, solicitando que seja incorporado o direito de não ser descomissionado sem um justo motivo, uma vez que já possuem mais de 10 anos de cargo comissionado. O processo foi distribuído por sorteio para a 12a Vara do Trabalho e não tem agendamento de audiência até o momento.

No dia 14 de novembro o juiz Carlos Alerto Oliveira Senna indeferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a notificação do BB. Em razão disso, a AGEBB vai ingressar com um mandado de segurança. No entendimento do juiz é de que se houver o descomissionamento, cada caso deverá ser analisado individualmente e por isso indeferiu a tutela.

De acordo com a AGEBB, a decisão cabe recurso, já que a ação visa declarar a manutenção da gratificação para os funcionários com mais de 10 anos em cargo comissionado, em razão do direito adquirido à incorporação, para que não haja descomissionamento sem justo motivo. “A AGEBB, junto ao seu corpo jurídico, não poupará esforços até que seja reconhecido o direito adquirido dos bancários, que vêm sofrendo com as constantes mudanças efetuadas pelo BB, a fim de não ocorra descomissionamentos em massa, injustos e ilegais”, argumenta o presidente da AGEBB, Francisco Vianna de Oliveira Júnior.

Fonte: AGEBB

Ação coletiva da AGEBB em prol de descomissionados terá primeira audiência em março de 2018

Publicado em:

Protocolada no dia 10 de novembro em Brasília, no Distrito Federal, a terceira ação coletiva da AGEBB em defesa dos gerentes descomissionados do BB deverá ter, em breve, a sua decisão sobre a antecipação da tutela requerida. O processo, que tramita na 14ª Vara do Trabalho de Brasília, tem a primeira audiência agendada para o dia 2 de março de 2018.

Segundo informações da Moraes e Lindgren Advogados, escritório de advocacia parceiro da AGEBB, o processo encontra-se na mesa da juíza Idália Rosa da Silva para decisão quanto à tutela de urgência requerida, que tem o objetivo de buscar a manutenção da gratificação de função.

De acordo com a AGEBB, a ação apresenta as irregularidades face à reestruturação que o BB vem sofrendo e demostra os prejuízos sofridos pelos funcionários, principalmente os da classe gerencial, que perderam a sua gratificação de função recebida há mais de 10 anos e sofreram, consequentemente, uma redução salarial.

O pedido principal da ação coletiva, porém, é para que seja mantida a gratificação de função, assim como era paga antes da reestruturação, nos termos da Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Inclui-se ainda o pedido, na ação, que haja a declaração de nulidade da redução salarial em tutela de urgência. “Acreditamos que a decisão sobre a tutela deverá sair em breve e estamos otimistas com mais uma decisão favorável, assim como tivemos nas outras duas ações coletivas em prol dos descomissionados que também tramitam em Brasília”, declara o presidente da AGEBB, Francisco Vianna de Oliveira Júnior.

O presidente da AGEBB explica que a entidade, desde o lançamento do plano de reestruturação, tem chamado a atenção do banco para a questão da Súmula 372 e a geração de passivos trabalhistas, além das injustiças contra os gestores em todo o país. “Dezenas de gerentes de unidade e Genegs foram ou ainda serão descomissionados ou rebaixados, de acordo com levantamento realizado pela associação dos gerentes. Nas conversas que temos mantido permanentemente com executivos do BB, sempre recebemos a garantia de que todos os gerentes seriam realocados, o que não tem ocorrido em todas as situações”, afirma Vianna Junior. “A AGEBB quer fazer valer o direito da manutenção dos ganhos, sem qualquer redução, para os gerentes que há mais de dez anos recebem comissão de função”, completa.

Fonte: AGEBB

A diferença entre as ações coletivas da Contraf-CUT e a preventiva da AGEBB

Publicado em: 10/10/2017

A ação coletiva da AGEBB visa a resguardar o direito dos funcionários que estão na ativa recebendo gratificação de função há mais de 10 anos e que não foram descomissionados, mas que correm o risco ou sofrem ameaça de o ser diante das constantes reestruturações realizadas pelo banco, as inconsistências do radar do gestor e a probabilidade da inexistência da avaliação GDP.

Já as ações civis públicas da Contraf-CUT (leia mais) e Feeb-SP/MS têm por finalidade a incorporação ao salário da gratificação de função recebida pelos empregados por 10 ou mais anos que, em razão da reestruturação iniciada em novembro de 2016, foram destituídos da função ou passaram a ocupar função hierárquica inferior, ou seja, é um pedido em prol dos funcionários que já sofreram o descomissionamento.

A ação da AGEBB (leia mais) é preventiva pois, com as mudanças proporcionadas pela reforma trabalhista, as quais entram em vigor a partir de 11 de novembro, o artigo 468 da CLT passa a prever que o empregador poderá descomissionar o empregado a qualquer tempo, com ou sem justo motivo, não assegurando o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, independentemente do tempo de exercício na respectiva função.

Portanto, visando à preservação de direitos dos gerentes que estão na ativa e em razão das modificações propostas com a reforma trabalhista, a AGEBB vai ajuizar uma ação coletiva preventiva e requerer que seja declarada a impossibilidade de se descomissionar o funcionário há mais de 10 anos em função gratificada, sem justo motivo, e incorporar esse direito, tendo em vista o tempo na função, com respaldo também no Princípio da Estabilidade Financeira e da Irredutibilidade Salarial.

Resumindo, vamos requerer judicialmente que seja incorporado esse direito, adquirido e garantido pela Súmula 372, do TST, para que não ocorra descomissionamentos em massa, injustos ou ilegais.

A ação coletiva será ajuizada em nome da AGEBB e beneficia somente os gerentes que recebem comissão de função há pelo menos 10 anos e estão na ativa em situação de insegurança. É pré-requisito também ser associado à AGEBB, para que possa ser representado na ação coletiva. Para associar-se, basta acessar www.agebb.com.br/associe-se/. Em seguida, envie os documentos abaixo, até o dia 16/10/2017, para o e-mail agebb@agebb.com.br.

1. Autorização preenchida e assinada (clique aqui para fazer o download do documento), sem a necessidade de firma reconhecida.
2. Cópia do SISBB em que conste as comissões recebidas nos últimos 10 anos.
3. Os gerentes que trabalharam na Nossa Caixa devem enviar também uma cópia da carteira de trabalho (CTPS), onde constem as anotações dos cargos comissionados, ou dos holerites dos últimos 10 anos.
4. Efetuar um crédito no valor de 600 reais, relativos aos honorários advocatícios, para o ingresso da ação. Essa taxa é única e não haverá despesas adicionais no decorrer do processo. Os dados bancários são informados por meio do telefone (11) 3104-4441, da Secretaria da AGEBB, ou pelo e-mail agebb@agebb.com.br.

Para mais informações sobre a ação, o interessado pode entrar em contato diretamente com o escritório Moraes & Lindgren Advogados, especializado no direito dos bancários e parceiro da AGEBB, pelos telefones (11) 97159-0732, (11) 95327-0423 e (11) 97295-2015 ou pelos e-mails
agebb@agebb.com.br e contato@moraes-advocacia.com.

AGEBB esclarece as principais dúvidas sobre a ação coletiva preventiva

Publicado em: 15/09/2017

A AGEBB vai ingressar com uma ação coletiva preventiva em favor dos funcionários que estão na ativa recebendo gratificação de função há mais de 10 anos, ainda não foram descomissionados, mas correm o risco de o ser. O risco é enorme, em razão das reestruturações constantes realizadas pelo BB e as inconsistências do radar do gestor. Essa é a terceira ação coletiva impetrada pela associação neste ano (clique aqui para ler a reportagem sobre todas elas na edição mais recente do AGEBB Notícias).

Além dos motivos acima, entra em vigor no dia 13 de novembro a nova legislação trabalhista. Para os gerentes do BB, a atenção se volta para o artigo 468, da CLT, o qual passa a prever que o empregador pode descomissionar o gestor em qualquer momento, sem a necessidade de justificativa.

A AGEBB preparou um guia completo para esclarecer as principais dúvidas sobre ação coletiva preventiva, cujo prazo para a manifestação de interesse em ser beneficiado por ela se encerra no dia 22 de setembro.

O que é a ação coletiva?
A ação coletiva tem como autora a AGEBB e envolve um conjunto de pessoas. A associação a ajuizará em favor dos gerentes do BB que autorizarem expressamente o ajuizamento dela.

Qual o objetivo da iniciativa da AGEBB?
O objetivo é declarar, resguardar um direito por meio do pedido de manutenção da gratificação de função e a possibilidade de incorporação, em razão do direito adquirido pelos funcionários que já exercem cargo comissionado há mais de 10 anos.

Como beneficiar-se com a ação?
A nova legislação trabalhista, em vigor a partir de 13 de novembro, traz várias mudanças na relação entre empresas e funcionários. Em especial, o artigo que possibilita ao empregador descomissionar o gestor em qualquer momento, sem a necessidade de justificativa. A ação coletiva preventiva visa a impedir que o BB descomissione o gerente do BB que recebe gratificações há mais de 10 anos sem motivo justo.

Quem pode fazer parte da ação?
Os gerentes associados à AGEBB e em cargo comissionado há mais de 10 anos.

É necessário ter 10 anos de cargo comissionado exclusivamente na função de gerência?
Não é necessário ter 10 anos de comissionamento exclusivo em cargo de gerência para fazer parte da ação; basta ter completado 10 anos em qualquer cargo comissionado.

Tenho nove anos e alguns meses em cargo comissionado, posso fazer parte da ação?
Se você não possui tempo superior há 10 anos em cargo comissionado, deve procurar os advogados parceiros da AGEBB para uma consulta individual. Para participar da ação coletiva preventiva, o gerente do BB deve ter completado 10 anos em cargo comissionado, no mínimo, no momento do ajuizamento da ação.

Trata-se de uma ação contra o Banco do Brasil?
O BB deverá compor o polo passivo da ação por ser o empregador. O direito adquirido pelo funcionário se dá nesse contrato de trabalho, com cargo comissionado há 10 anos ou mais.

Meu nome vai aparecer na ação?
O rol de beneficiados será juntado no momento do ajuizamento da ação, com as autorizações e demais documentos fornecidos (SISBB e, para funcionários provenientes do Banco Nossa Caixa, é necessário também encaminhar cópia da CTPS ou holerites). Contudo, apenas o nome da AGEBB aparecerá no processo, por ser a autora da ação.

Fui realocado, porém, com comissionamento reduzido. Posso fazer parte da ação?
Você pode fazer parte da ação para garantir que não ocorra mais redução salarial ou um descomissionamento completo, porém, nesse caso, cabe também uma ação individual para exigir a diferença salarial por causa da realocação. Procure os advogados parceiros da AGEBB para uma consulta.

Preciso ir até São Paulo ou a Brasília para fazer parte da ação?
Não há necessidade de deslocar-se para qualquer lugar para fazer parte da ação. Atualmente, os processos trabalhistas são ajuizados digitalmente. Ou seja, tudo é feito por meio do sistema integrado no site do tribunal. Os interessados devem apenas enviar a documentação por e-mail.

Onde será distribuída a ação coletiva?
A ação coletiva da AGEBB tem abrangência nacional e por isso será protocolada em Brasília.

Corro o risco de ser demitido por fazer parte da ação?
O empregado não pode ser demitido por entrar com ação trabalhista contra o seu empregador. A dispensa de qualquer funcionário não pode ser efetivada com o escopo de discriminar e punir um empregado que exerce um direito individual fundamental, como é o de acesso ao Judiciário, garantido pelo texto constitucional e que possui aplicação imediata, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV e §1º.

Preciso ser associado à AGEBB para fazer parte da ação?
Em cumprimento aos requisitos legais, para ser representado pela AGEBB na ação coletiva, o interessado deve ser associado da AGEBB até o momento da distribuição da ação. Ela não beneficia aqueles que ingressarem no quadro de associados depois do ajuizamento da ação ou que não encaminharem a documentação até a data-limite.

Como posso esclarecer outras dúvidas sobre o processo?
Para mais informações sobre a ação, o interessado pode entrar em contato diretamente com o escritório Moraes & Lindgren Advogados, especializado no direito dos bancários e parceiro da AGEBB, pelos telefones (11) 97159-0732, (11) 95327-0423 e (11) 97295-2015 ou pelos e-mails
agebb@agebb.com.br e contato@moraes-advocacia.com.

Quais documentos devem ser encaminhados para participar da ação coletiva?
1. Autorização preenchida e assinada (clique aqui para fazer o download dela), sem a necessidade de firma reconhecida;
2. Cópia do SISBB em que conste as comissões recebidas nos últimos 10 anos;
3. Os gerentes que trabalharam na Nossa Caixa devem enviar também uma cópia da carteira de trabalho (CTPS), onde constem as anotações dos cargos comissionados, ou dos holerites dos últimos 10 anos.
Também é necessário efetuar um crédito no valor de 600 reais, relativos aos honorários advocatícios, para o ingresso da ação. Essa taxa é única e não haverá despesas adicionais no decorrer do processo. Os dados bancários são informados por meio do telefone (11) 3104-4441, da Secretaria da AGEBB, ou pelo e-mail agebb@agebb.com.br.

Para onde encaminho a documentação?
A documentação (cópias simples e digitalizadas), bem como uma cópia do crédito referente aos honorários advocatícios, deve ser enviada para a Secretaria da AGEBB até o dia 22 de setembro, por meio do e-mail agebb@agebb.com.br

Como confirmar se a AGEBB recebeu a minha documentação, além de obter informações sobre o andamento da ação?
Em ambos os casos, o gerente do BB deve entrar em contato com a AGEBB pelo telefone (11) 3104-4441 ou pelo e-mail agebb@agebb.com.br.