BB se compromete a não mexer na gratificação dos caixas durante a campanha

Publicado em: 18/07/2024

O Banco do Brasil se comprometeu a não mexer na gratificação dos caixas durante a Campanha Nacional 2024 e a negociar a pauta durante o período. A garantia foi dada pela direção do Banco do Brasil no início da terceira mesa de negociação específica da Campanha Nacional 2024 para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), na tarde desta sexta-feira (12).

O secretário-geral e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) na CEBB, Gustavo Tabatinga Júnior, destacou que o ponto nem deveria ser debatido nesta reunião. “Mas não tivemos como não cobrar essa decisão. Precisamos tirar essa insegurança da cabeça dos trabalhadores, que contam com esta renda para os seus compromissos.”
Cláusulas sociais em debate

O tema central da reunião foi cláusulas sociais, com destaque para teletrabalho, jornada de trabalho, além de auxílios financeiros.

A CEBB reivindicou a ampliação do percentual de funcionários e dos dias da semana em teletrabalho, seja no sistema híbrido ou totalmente remoto. De acordo com o Banco do Brasil, atualmente, cerca de 38% dos 87 mil bancários estão em teletrabalho. A garantia da igualdade de tratamento, remuneração e direitos do trabalhador que realiza seu trabalho à distância, como o respeito aos feriados regionais, também foi abordada.

“Reforçamos que o banco amplie esse modelo de trabalho em áreas com CRBB, SAC Escritórios Exclusivos, entre outras áreas onde não há atendimento presencial e já existem projetos piloto, mas que, em muitos casos, não estendem o público”, afirma Antonio Netto dirigente do SP Bancários e representante da FETEC-SP na CEBB.

Redução da jornada

Outra reivindicação apresentada foi a redução da jornada de trabalho para quatro dias da semana. Levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que a implementação da jornada de quatro dias, entre os bancários que hoje realizam a jornada de 37 horas semanais, teria o potencial de criar mais de 108 mil vagas no setor, ou 25% do total de vagas que existem atualmente.

Se a jornada reduzida fosse implementada entre os trabalhadores com jornada semanal de 30 horas, o potencial de geração de emprego seria de mais de 240 mil vagas, ou 55,5% do total que existe hoje.
Banco de horas negativa

O movimento sindical pediu ainda o quadro atualizado da quantidade de horas negativas que os bancários têm de fazer a compensação até maio de 2025, para buscar alterativas para os trabalhadores zerarem suas horas negativas.

Fonte: Contraf-CUT, com edição de SPBancários

Justiça do Trabalho cassa liminar que garantia gratificação de caixas do BB

Publicado em: 11/07/2024

Em audiência realizada na manhã desta quarta-feira (3) no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Brasília, a Justiça do Trabalho decidiu, de forma unânime, pela cassação da liminar que mantinha o pagamento da gratificação dos caixas do Banco do Brasil. A liminar, conquistada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) desde fevereiro de 2021, garantiu esse direito salarial para muitos trabalhadores durante este período.

A decisão afeta diretamente os caixas que, em 2017, tinham menos de dez anos na função, resultando na perda dessa gratificação. “Essa liminar foi uma conquista significativa, especialmente no meio da pandemia, quando os trabalhadores se mobilizaram e fizeram greve para lutar pelos seus direitos,” afirmou a funcionária do BB e coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), Fernanda Lopes.

A cassação ocorre no início da Campanha Nacional, no mesmo dia da primeira mesa de negociações presencial. “Vamos reforçar a importância dos caixas, não aceitamos que os colegas percam a gratificação até então garantida pela liminar,” declarou Fernanda Lopes. “Estamos em plena campanha e a pauta dos caixas está na minuta de reivindicações entregue ao BB.”

“Essa nunca foi a posição da atual direção na mesa de negociação e nos surpreende, pois mostra grande desconhecimento do trabalho realizado pelos caixas”, lamentou o representante da Fetec-SP na CEBB, Antônio Neto. “O advogado do BB disse que a função de caixa não existe mais, comparando a profissões extintas, como quebrador de gelo e trocador de lâmpada, é um desrespeito.”

Histórico

Em decisão, no final do ano passado, a juíza substituta da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Audrey Choucair Vaz, manteve a liminar concedida aos trabalhadores do Banco do Brasil, atendendo ao pedido da Contraf-CUT. A sentença impedia a empresa de extinguir a função de caixa e mantinha o pagamento da gratificação associada.

Desde 2021, a tutela antecipada protegia os trabalhadores contra a decisão unilateral do Banco do Brasil de eliminar a função de caixa. A assessora jurídica da Contraf-CUT, Renata Cabral, sócia do escritório Crivelli Advogados, explicou que o mérito da ação em primeiro grau foi julgado procedente, garantindo a manutenção do pagamento da função de caixa e a incorporação da gratificação para os funcionários que já a recebiam por dez anos ou mais até a data da reforma trabalhista de 2017.

No início de 2021, o Banco do Brasil anunciou uma reestruturação que incluía o fechamento de agências, redução de postos de trabalho e extinção da função de caixa, além do fim da gratificação para os escriturários que desempenhavam essa função. O movimento sindical tentou negociar com o banco, mas, após esgotar todas as tentativas de diálogo, recorreu à mediação do Ministério Público do Trabalho e, posteriormente, à Justiça.

Em fevereiro de 2021, o juiz Antonio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara da Justiça do Trabalho de Brasília, concedeu a liminar solicitada pela Contraf-CUT. O Banco do Brasil tentou reverter a decisão através de mandado de segurança e outros recursos, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido da empresa.

No dia 10 de novembro de 2023, uma audiência de conciliação foi realizada, mas não houve acordo devido à insuficiência da proposta apresentada pelo Banco do Brasil. Na decisão de primeiro grau, que avaliou o mérito do pedido, a magistrada destacou que retirar parte significativa da remuneração dos empregados de forma unilateral e imotivada seria arbitrário e excessivo, violando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

As partes recorreram para o TRT e hoje o Tribunal julgou os recursos. “A decisão do TRT de hoje cassa a liminar e só garante a incorporação da gratificação aos caixas que exerciam a função por 10 anos ou mais até a reforma trabalhista”, completa a advogada que defende os trabalhadores. Essa decisão ainda será publicada, quando a Contraf apresentará recurso.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

Sindicato tem vitória para bancários do BB em ação sobre gratificação

Publicado em: 21/06/2024

O Sindicato dos Bancários do Tocantins obteve uma importante vitória judicial em favor dos bancários do Banco do Brasil, garantindo a preservação do direito à incorporação da gratificação de função para aqueles que a receberam por mais de 10 anos antes da Reforma Trabalhista de 2017.

Em 2023, o Tribunal Regional do Trabalho concedeu ganho de causa ao sindicato. O Banco do Brasil recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, perdeu o recurso. Esta decisão reafirma a posição do sindicato em proteger os direitos dos bancários, assegurando a manutenção de seus direitos adquiridos.

A ação foi motivada pela alteração inserida pela Reforma Trabalhista, que afetou os bancários ao estabelecer que a reversão ao cargo efetivo não garantia a manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a mesma fosse recebida.

No entanto, fundamentado no princípio da estabilidade financeira e na Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, que proíbe a redução salarial sem justo motivo, o Sindicato dos Bancários do Tocantins conseguiu preservar o direito adquirido dos bancários do Banco do Brasil que acumularam 10 anos de gratificação de função até novembro de 2017.

A decisão foi publicada no TST e o Banco do Brasil ainda pode recorrer ao STF.

Fonte: Sintec-TO

BB: Justiça garante função de caixa e mantém pagamento para a função

Publicado em: 07/12/2023

A Justiça manteve a decisão de uma tutela antecipada (liminar) concedida aos trabalhadores do Banco do Brasil, que impede a empresa de extinguir a função de caixa, garante o pagamento de gratificação e a incorporação desta aos salários para os profissionais que têm mais de dez anos na função, até a data da reforma trabalhista.

Vigente desde 2021, a tutela antecipada foi solicitada na Justiça pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), para impedir a decisão unilateral da empresa de extinguir a função de caixa.

“O mérito foi julgado procedente, em favor dos trabalhadores, nesta ação que inclui ainda pedido de manutenção do pagamento da função de caixa e a incorporação desta gratificação para os que já a recebiam por dez anos ou mais, considerando a data da reforma trabalhista de 2017”, ressalta a assessora jurídica da Contraf-CUT, Renata Cabral, sócia do escritório Crivelli Advogados.

“O Sindicato sempre busca a solução de problemas e demandas dos trabalhadores pela via negocial, mas quando a direção do banco se nega a negociar, partimos para a via judicial. A sentença busca proteger a remuneração dos caixas e deve ser comemorada, mas é preciso manter a mobilização, já que o banco recorrerá da decisão e vamos precisar da categoria unida para seguirmos na defesa dos direitos”, enfatiza Felipe Garcez, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de São Paulo e bancário do Banco do Brasil.

No início de 2021, o BB anunciou uma nova reestruturação, com fechamento de agências, redução de postos de trabalho e extinção da função de caixa, assim como o fim da gratificação para os escriturários que cumprem essa função.

Na época, o movimento sindical procurou negociar a situação com o banco. “Quando todas as tentativas de diálogo foram esgotadas com a direção do BB daquela época, procuramos a mediação do Ministério Público do Trabalho e, por fim, a Justiça”, lembrou a funcionária do BB e coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), Fernanda Lopes.

Em fevereiro de 2021, o juiz Antonio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara da Justiça do Trabalho de Brasília, atendeu o pedido de liminar da Contraf-CUT. O BB chegou a entrar com mandado de segurança e recursos subsequentes, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido da empresa.

Neste ano, uma audiência de conciliação foi realizada no dia 10 de novembro, mas como o BB apresentou proposta insuficiente que protegesse os trabalhadores, não houve acordo.

Na recente decisão, que aprecia o mérito do pedido, a juíza substituta da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Audrey Choucair Vaz, considerou não ser “razoável que o empregador, servindo-se da força de trabalho dos empregados em cargo de confiança por mais de 10 (dez) anos, possa simplesmente, por ato unilateral e imotivado, retirar parte significativa da remuneração de tais empregados”, completando que o ato “constituiria arbitrariedade, além de extremo apego à liberdade empresarial, em detrimento excessivo da dignidade e segurança do trabalhador. Daí a necessidade de aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

Renata Cabral explicou que essa decisão não pode ser considerada como definitiva, porque o banco conta prazo para apresentar recurso. “Há pequenos ajustes na decisão, que também serão objeto de impugnação pela Contraf-CUT. A boa notícia é que, a sentença de mérito manteve os termos da tutela antecipada e protege os caixas e os coloca numa posição menos vulnerável nesse momento”, complementa a advogada.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

AGEBB tem recurso favorável em ação coletiva; associados devem enviar novos documentos

Publicado em: 21/09/2023


Em decisão publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho no dia 1º de setembro, o ministro relator Hugo Carlos Scheurmann decidiu dar provimento ao recurso da AGEBB para determinar que a ação coletiva ajuizada em novembro de 2017 pela equipe jurídica da associação trata de “direito individual homogêneo”, e em consequência, o juízo de primeira instância prosseguirá no julgamento da causa.

A ação coletiva objetiva a manutenção da gratificação de função aos substituídos da AGEBB, funcionários do Banco do Brasil, que recebiam a gratificação de função há mais de 10 anos antes da reforma trabalhista. Com a reforma, o BB decidiu por extinguir cargos, fechar agências e suprimir a gratificação paga.

Segundo a equipe jurídica da AGEBB, “a discussão tratada a respeito de que não era cabível a ação coletiva proposta sobre o tema foi vencida, entendendo-se pela alta Corte de que a pretensão relativa a interesses individuais homogêneos, que visa a proibição de destituição sem justo motivo e a incorporação da gratificação de função aos funcionários substituídos a evidenciar a origem comum e consequentemente, a homogeneidade do direito vindicado, que se baseia em um ato do ex-empregador com consequências na esfera jurídica de vários de seus empregados. As particularidades apontadas não desnaturam a origem comum dos direitos individuais”.

Com a decisão, a equipe jurídica pede aos associados que integração a ação coletiva 1522-32.2017.5.10.0012 que entrem em contato com a AGEBB. Será necessário envio de novos documentos para a permanência e prosseguimento na ação.

Para ler mais sobre esse assunto, clique nos conteúdos abaixo:

Associados da AGEBB que integram ação coletiva preventiva têm direito à incorporação de gratificação

AGEBB vai entrar com mandado de segurança em ação coletiva preventiva indeferida por juiz

AGEBB esclarece as principais dúvidas sobre a ação coletiva preventiva

A diferença entre as ações coletivas da Contraf-CUT e a preventiva da AGEBB

Fonte: AGEBB

Banco do Brasil apresenta proposta sobre gratificação de caixas à Contec

Publicado em: 25/08/2023


Na tarde do dia 24 de agosto, uma reunião envolvendo 39 representantes de entidades sindicais (CONTEC) e 5 representantes do Banco do Brasil foi realizada para avaliar a proposta apresentada pelo banco envolve a solução negociada da ACP 0000102-38.2021.5.10.0016, que trata da gratificação das caixas . Durante a reunião, o Banco do Brasil apresentou verbalmente quatro propostas que poderiam levar a um acordo judicial para resolver um liminar vigente sobre o tema.

As propostas incluem:

– Extensão do prazo de espera para os funcionários que perderão a gratificação por 12 meses.
– Realocação de funcionários sob os códigos 288 e 394 em funções comissionadas ou gratificadas de maior valor remuneratório.
– Criação de trilhas de treinamento para qualificação de funcionários, evolução de futuras funções ou comissões.
– Concessão de um prazo prioritário de 30 dias para realocação e transferência de funcionários afetados pelas medidas.
– Entretanto, a proposta não foi bem recebida pelos dirigentes sindicais presentes na reunião. Eles alertaram o Banco do Brasil que irão orientar os funcionários a rejeitarem a proposta. Caso a proposta seja rejeitada, o liminar permanecerá em vigor e o julgamento será aguardado.

Após uma discussão detalhada, os dirigentes sindicais questionaram o Banco do Brasil sobre a possibilidade de melhorar a proposta, mas o negociador do banco afirmou que não existe outra proposta em consideração. A proposta será levada para avaliação dos bancos em suas respectivas bases em todo o Brasil, e o resultado dessa avaliação será comunicado ao banco. A etapa desse processo ainda está por vir, com implicações para o cenário jurídico e trabalhista relacionado à questão da gratificação dos caixas.

O BB declarou aos representantes que a movimentação não causará impacto na vida do trabalhador ou da trabalhadora que não se candidatar ao certame interno, tampouco haverá transferências compulsórias para preenchimento das vagas. Que não há nenhuma orientação do Banco para forçar, assediar, ou acelerar processos de transferências, ou realocação, e que qualquer iniciativa dessa ordem por parte dos gestores deverá ser informada ao sindicato ou a GEPES.

O Banco anunciou ainda, que já está em funcionamento o Sistema Automático de Concorrência à Remoção (SACR), que já foi efetivada 15 transferências e o início da convocação das pessoas que passaram no último concurso.

Fonte: Contec

Gratificação suprimida por justo motivo depois de 11 anos não se incorpora a salário

Publicado em: 07/11/2022


A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Banco do Brasil S.A. da obrigação de incorporar ao salário de uma bancária uma gratificação de função recebida por mais de dez anos, mas suprimida após a aplicação de pena de censura. Os ministros reforçaram que, pelo item I da Súmula 372 do TST, a incorporação decenal apenas não é devida quando o retorno ao cargo sem gratificação se dá por justo motivo, como ocorreu no caso julgado.

A súmula prevê que o empregador não pode retirar a gratificação de função recebida por dez ou mais anos quando não houver justo motivo para o retorno do empregado ao seu cargo efetivo, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. A bancária perdeu a função de gerente após o banco aplicar pena de censura em decorrência de ação disciplinar que descobriu diversas falhas cometidas por ela.

Na ação judicial, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve sentença que deferiu o pedido da ex-gerente para incorporar ao salário a gratificação suprimida. Ao ressaltar que a pena de censura já teve como consequência a sua reversão a cargo sem função de confiança, o TRT entendeu que o Banco do Brasil não poderia, pelo mesmo fundamento, afetar a estabilidade financeira resultante da gratificação recebida por mais de dez anos, sob o risco de punir a empregada duas vezes pelo mesmo fato, “o que é vedado pelo ordenamento jurídico”.

Relator do recurso do banco ao TST, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro afirmou que a Súmula 372 estabelece que a reversão por justo motivo impede a incorporação. De acordo com ele, em vista de o Regional não ter afastado o justo motivo, indefere-se a integração da parcela à remuneração.

A decisão foi unânime.

Fonte: Jusdecisium

BB: sindicato ganha ação de incorporação de gratificação de função

Publicado em: 28/01/2022


O Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região, no interior de São Paulo, obteve mais uma importante conquista nos tribunais, desta vez, a vitória do processo de incorporação do valor da comissão para empregados do Banco do Brasil, que exerceram cargo comissionado por dez ou mais anos.

De acordo com o advogado especialista em Direito Sindical, Dr. Fernando José Hirsch, a ação ocorreu pela reestruturação do BB em 2021, ocasionando o descomissionamento de empregados sem justo motivo.

“Saiu nesta semana o pedido liminar favorável e o banco deve ser intimado na próxima semana. Provavelmente, em fevereiro os bancários já receberão o salário com o valor da gratificação”, afirmou.

Os fatos da gratificação por período superior a dez anos ocorreram em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Desta forma, o fato deve ser solucionado de acordo com a legislação da época, levando-se em consideração as fundamentações da Súmula 372, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina que “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”.

Também está transcrito que, neste caso, o empregado não pode ter parte de seu salário retirado abruptamente.

O Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região (SEEB) possui aproximadamente 30 ações coletivas contra outros bancos com tramitações específicas e diferentes públicos.

“É importante que os bancários entrem em contato com o sindicato, informe a função, data de admissão, período trabalhado na base de Sorocaba para saber quais ações coletivas serão beneficiadas”, concluiu Fernando.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Sorocaba

 

BB é condenado pela Justiça a incorporar gratificação de função de gerentes

Publicado em: 29/10/2021


A Justiça do Trabalho manteve a sentença e o Banco do Brasil terá de incorporar a gratificação de função, com o pagamento dos valores vencidos até a efetiva incorporação, além dos reflexos incidentes, a um grupo de gerentes descomissionados em retaliação. O Sindicato dos Bancários do Distrito Federal, substituto processual na ação, requereu a incorporação da gratificação conforme súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por se tratar de direito adquirido. Os gerentes representados pela entidade tinham mais de 10 anos de função gratificada.

O banco ainda tentou recurso, mas o TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reconhecendo o direito à incorporação da gratificação de função dos trabalhadores. A ministra relatora concluiu em sua decisão que, embora a legislação trabalhista não impeça que o empregador reverta o empregado ao exercício do cargo efetivo, o entendimento consagrado na Súmula 372, I do TST, impossibilita a redução de sua remuneração quando atingido o critério objetivo de 10 anos.

“O Banco do Brasil, ao longo tempo, vem tomando atitudes por conta própria, ignorando a lei. E nesta ação dos gerentes, o banco retaliou, prejudicando a vida deles e de suas famílias. Por isso, essa decisão do TST vem corroborar a tese de que o BB não pode e não deve tomar decisões à margem da lei, do jeito que ele acha que deve, sem consultar, sem dialogar. Estamos atentos”, afirma o diretor do Sindicato Humberto Maciel.

“Dupla vitória, a decisão do TST reforça a nossa tese da estabilidade financeira por exercício continuado ou não aos exercentes de função, em que pesem as tentativas de descaracterização dessa conquista pela reforma trabalhista, corrige e responsabiliza o BB em relação à prática da má gestão ou temerária – caracterizada no descomissionamento como forma de perseguição“, pontua o presidente do Sindicato e bancário do BB, Kleytton Morais.

Para início da fase de execução, o processo retorna para a primeira instância. Agora, o BB tem um prazo para comprovar a incorporação da gratificação e o pagamento das diferenças salariais do período.

A ação é acompanhada pelo escritório LBS Advogados.

Fonte: Sindicato dos Bancários do Distrito Federal

Banco do Brasil descumpre liminar e não paga gratificação de caixa

Publicado em: 23/04/2021


Depois da restruturação e mesmo com liminar para o pagamento, bancários do Rio de Janeiro e São José dos Campos não tiveram suas gratificações de caixa pagas pelo Banco do Brasil, em abril, segundo denúncias dos sindicatos. A liminar para o pagamento é nacional. Movimento Sindical já questionou e solicitou imediato ressarcimento.

Algumas reclamações aconteceram nas regiões do Rio de Janeiro e São José dos Campos de que o Banco do Brasil não pagou (em abril) a gratificação de caixa a todos que a recebiam até o dia 11 de janeiro, data em que o cargo foi extinto pela reestruturação, ainda na gestão André Brandão. A ordem para que a verba continuasse a ser paga e o cargo não fosse extinto foi dada pelo juiz Antônio Humberto de Souza Júnior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, no dia 18 de fevereiro de 2021, em caráter liminar, sendo válida para todo o país. A decisão atendeu à ação movida pelo movimento sindical nacional.

O magistrado entendeu que a eliminação da gratificação mensal de caixa executivo para todos que exerciam tal função causaria uma “redução impactante sobre suas rendas”. E que “tanto a norma interna, quanto a norma coletiva, desautorizam a súbita e nociva alteração contratual maciça promovida pelo reclamado” (o Banco do Brasil).

Segundo a denúncia do sindicato do Rio de Janeiro, o BB cumpriu a ordem em março, mas, em abril, a verba não constava no contracheque de inúmeros funcionários. Embora o pagamento seja feito neste dia 20, o contracheque já pôde ser visto antes. A liminar continua em vigor e afirma que o banco fica obrigado a manter o pagamento da gratificação para todos os que estavam na função em 11 de janeiro de 2021.

“Até o momento o Sindicato dos Bancários de Santos e Região não soube de nenhum caso ou denúncia. Caso algum funcionário não receba a gratificação, denuncie e envie o contracheque comprovando o descumprimento da liminar para o e-mail santobancarios@uol.com.br”, afirma André Elias, dirigente do Sindicato e bancário do BB.

O movimento sindical nacional já entrou com questionamento e o imediato pagamento aos funcionários afetados pela ilegalidade.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

Justiça do Trabalho suspende programa de reestruturação que barrou gratificação de caixas executivos no BB

Publicado em: 19/02/2021


A 6ª Vara do Trabalho de Brasília, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, concedeu liminar que suspende, até que o processo seja concluído, a reversão dos cargos de ‘caixa executivo’ para ‘escriturários’, promovida pelo Banco do Brasil no âmbito de seu plano de reestruturação. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), autora da ação, argumentou que a mudança provocou a perda de rendimento por parte dos servidores, devido à supressão de gratificações. A decisão vale para todo o País.

O Banco do Brasil colocou em curso um plano de reestruturação com o objetivo de enxugar custos e melhorar a eficiência de seu serviço. Dessa forma, diversas agências bancárias devem ser vendidas e um programa de demissão voluntária foi implantado — consta no processo que 5.533 foram desligadas da instituição. A Contraf argumenta que não houve negociação prévia com os servidores, conforme é firmado em acordo coletivo celebrado entre o banco e seus funcionários. Nesse contexto, também foi anunciada a extinção do cargo de ‘caixa executivo’ e a consequente anulação das gratificações concedidas às pessoas que desempenhavam essa função.

A confederação questionou a medida, uma vez que os benefícios deveriam ser mantidos até 31 de agosto de 2022, como foi estabelecido no acordo coletivo que está em vigência. Além disso, a entidade de representação pondera que a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho prevê a incorporação das gratificações aos salários, quando o trabalhador permanece por dez anos ou mais desempenhando a mesma função. Segundo a advogada Renata Cabral, que representou a Contraf na ação, a reestruturação do banco ‘previa a extinção de algumas agências e unidades sem garantir a estabilidade da remuneração dos empregados que vierem a perder seus cargos’.

O juiz relator do caso, Antonio Umberto de Souza Júnior, afirmou que a discussão ainda encontra-se em estágio inicial e que, portanto, faltam insumos para uma decisão definitiva. Porém, ponderou que ‘a forte automação bancária e os interesses do capital não devem ser as únicas variáveis a serem consideradas quando se cogita de uma reorganização empresarial’. “Afinal, convivem, no mesmo nível da planície constitucional, o valor social da iniciativa privada e empresarial pública e o valor social do trabalho”, escreveu o magistrado.

Dessa forma, ele acolheu a argumentação apresentada pela Contraf e determinou a suspensão da medida que extinguiu os cargos e gratificações até que o processo seja concluído. Além disso, ele firmou que seja aplicada multa no valor de 100% do valor da gratificação de caixa executivo ‘por e para cada empregado prejudicado’, caso o banco descumpra a liminar.

Com a palavra, o Contraf e o CEBB

A reestruturação do BB previa a extinção de algumas agências e unidades sem garantir a estabilidade da remuneração dos empregados que vierem a perder seus cargos. A decisão impede que a remuneração seja rebaixada, com a perda da gratificação da função, nesse caso, os caixas executivos.

“É uma vitória importante! A retirada da gratificação reduziria significativamente os rendimentos dos funcionários, que são escriturários e recebem o valor adicional para exercerem a função de caixa. Não é justo que o banco deixe de pagar esses valores”, destacou a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira.

“O banco promoveu a mudança sem sequer comunicar aos funcionários, nem sua representação sindical. Quando soubemos, tentamos negociar, inclusive com a mediação do Ministério Público (do Trabalho), e somente buscamos a Justiça após o banco se negar a atender qualquer das reivindicações dos trabalhadores”, explicou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga.

Com a palavra, o Banco do Brasil

A reportagem entrou em contato com o Banco do Brasil e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.

Fonte: Estadão e Contraf

 

 

Sindicato conquista incorporação de gratificação para bancário do BB

Publicado em: 29/04/2020

A pedido do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a juíza Edma Alves Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, condenou o Banco do Brasil a incorporar a gratificação de função à remuneração mensal de um funcionário que foi descomissionado em setembro de 2017. A sentença foi disponibilizada no dia de ontem, 27 — apesar do Sindicato já ter obtido, ainda no início do processo, a tutela de urgência para que o banco continuasse pagando a verba.

Na ação que o Sindicato ajuizou logo depois do descomissionamento, a entidade argumenta que o bancário atuou em função comissionada por mais de dez anos (a partir de fevereiro de 2004) e que, por isso, adquiriu o direito de ter a verba extra incorporada à sua remuneração — em conformidade com a Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho e com os princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial.

Em sua sentença, a juíza destacou que “embora a questão acerca da incorporação de função tenha sido alterada pela reforma trabalhista, é certo que o autor completou os 10 anos de exercício ininterrupto da função comissionada antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, que alterou dispositivos da CLT, inclusive o artigo 468. Desse modo, ao contrário do sustentado pela ré, a alteração promovida pela Lei nº 13.467/2017, ao introduzir o § 2º ao Art. 468 da CLT, não prejudica aqueles empregados que completaram 10 anos de exercício na função comissionada antes da data de vigência do referido dispositivo legal (em 11/11/2017)”.

A condenação determina não apenas a incorporação da verba à folha de pagamento, mas também que o BB pague as parcelas vencidas com os respectivos reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS, entre outros.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Bauru e Região

Justiça legitima sindicato em ação sobre incorporação de gratificação de função

Publicado em: 12/03/2020

O Sindicato dos Bancários de São Paulo conseguiu uma importante vitória na Justiça. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito da entidade de ingressar com a ação coletiva que cobra a incorporação do valor da comissão para bancários do Banco do Brasil que exerceram cargo comissionado por mais de 10 anos e tenham sido descomissionados sem justo motivo, a chamada incorporação de função.

“Na decisão, os ministros do TST ressaltaram que a Constituição garante a legitimidade do Sindicato. O banco ainda pode recorrer, mas a chance de reversão da decisão do TST é ínfima. Assim, ficou determinado que a Vara de São Paulo (1ª instância) e depois o Tribunal Regional do Trabalho (2ª instância) julguem o mérito da ação, pois o Sindicato teve reconhecido seu direito de ingressar com ação coletiva”, explica o advogado do Sindicato André Watanabe.

Incorporação de função

O Sindicato ingressou com ação coletiva, em benefício dos funcionários do Banco do Brasil, cobrando a incorporação de função (comissão) para os bancários que exerceram cargo comissionado por 10 anos ou mais, descomissionados sem justo motivo.

A ação tem como uma de suas fundamentações a Súmula 372, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina que “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”. A súmula diz, ainda, que “mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação”.

“Com essa ação pretendemos reverter a perda material de centenas de bancários do BB, talvez milhares, atingidos pelas arbitrárias reestruturações. Além disso, garantiremos, se a ação for bem sucedida, a incorporação de valores aos bancários com mais de 10 anos no exercício de função comissionada que vierem a ser atingidos pela atual reestruturação, que tem o objetivo claro de promover uma redução salarial no banco”, enfatiza o Secretário de Assuntos Jurídicos Individuais do Sindicato e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga.

“A incorporação de função no Banco do Brasil é uma reivindicação histórica do Sindicato. Uma forma de proteger os funcionários atingidos por reestruturações ou descomissionamentos arbitrários. Agora, vencida a batalha do reconhecimento da legitimidade do Sindicato na ação, temos convicção de que também será reconhecido pela Justiça o direito dos bancários do BB à incorporação, nos termos da Súmula 272 do Tribunal Superior do Trabalho”, conclui João.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

Justiça de RO assegura a gratificação de função de um gerente do BB

Publicado em: 03/07/2019


A juíza do Trabalho Luzinália de Souza Moraes, em decisão monocrática, deferiu liminar que reformou sentença de primeira instância (2ª Vara do Trabalho – Processo 0000395-10.2019.5.14.0002) e garantiu, provisoriamente, a manutenção do recebimento da gratificação de função no salário de um gerente do Banco do Brasil, em Porto Velho.

O bancário, que trabalhou como gerente por 15 anos ininterruptos, no dia 1º de abril de 2019 foi informado pela direção do BB que perderia sua função comissionada, e que após quatro meses ele perderia o direito a receber a gratificação de função em seus vencimentos, o que aconteceria agora, em julho. Essa gratificação de função representa, aproximadamente, 75% do salário do trabalhador.

A nova lei trabalhista, vigente desde 11 de novembro de 2017, permite que os empregadores destituam os seus funcionários de qualquer função e, com isso, retirem gratificações dos seus salários. No entanto, a magistrada é enfática ao afirmar que a ‘reforma trabalhista’ não se aplica a ações ajuizadas antes de 11 de novembro de 2017, principalmente em casos de trabalhadores que recebem gratificações por mais de 10 anos seguidos, pois isso fere o inciso VI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe a irredutibilidade salarial, ou seja, quando o empregado atingiu uma estabilidade financeira que não pode ser violada pelo empregador.

E esse é mesmo entendimento da Súmula nº 372, I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de que “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”.

“Não se trata de ingerência no poder diretivo do empregador. Contudo, importante salientar que tal poder não é absoluto, encontrando limites nos demais princípios que convivem de forma harmônica na Justiça do Trabalho, dentre eles, o da irredutibilidade salarial, até porque caso acolhido o pedido do Autor se restringe a sua estabilidade salarial e não no cargo que ocupava… Defiro liminar para que o banco mantenha o pagamento da gratificação de função ao autor, devendo esta permanecer incorporada ao seu salário para todos os fins legais até a prolação da sentença pelo Juízo de primeiro grau”, sentenciou a magistrada em julgamento realizado no dia 30 de junho de 2019. Cabe recurso ao banco.

Banco descomissiona funcionário com ação

O portal Causa Operária, por sua vez, traz matéria revelando que a Superintendência Regional do BB de Brasília está pressionando as dependências do banco destitua o funcionário da sua função comissionada se o mesmo tiver ação na justiça contra o banco em relação ao pagamento das 7ª e 8ª horas, dos funcionários, trabalhadas e não pagas pela instituição (a jornada de trabalho do bancário é de 30h semanais, o banco vinha sistematicamente descumprindo a lei o que gerou um enorme passivo trabalhista).

Há denúncias dos trabalhadores, de dependências do banco, em Brasília, de descomissionamentos de funcionários, pelas gerências, por pleitearem na justiça o seu direito de receber essas horas trabalhadas e não pagas. As ameaças e descomissionamentos têm como principal fundamento eliminar o passivo trabalhista, segundo o portal.

Fonte: Rondônia Dinâmica (Com Causa Operária)

Jurídico do SEEB conquista incorporação da função para assessores

Publicado em: 27/06/2019


O Sindicato dos Bancários de Florianópolis e Região (SEEB), mais uma vez, foi exitoso na ação coletiva que promoveu em desfavor do Banco do Brasil requerendo a incorporação de função para os Assessores lotados na Superintendência de Varejo da rede DIRED. Esses bancários foram destituídos de suas funções e tiveram suprimidas as gratificações recebidas por mais de dez anos, após mais uma desastrada reestruturação implantada pelo BB.

Nos autos da ACC 0001188-32.2018.5.12.0036, o juiz da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou o Banco do Brasil “a incorporar a gratificação de função (adicional função de confiança + complemento de função de confiança) ao salário dos substituídos nominados na petição inicial, com o pagamento das diferenças resultantes da incorporação da gratificação de função (adicional função de confiança + complemento de função de confiança) ao salário, da supressão dessa verba (30/11/2018) em diante, em parcelas vencidas e vincendas até a efetiva incorporação, observando o mesmo tratamento do salário, recebendo reajustes conforme este, inclusive aqueles que são concedidos por conta dos CCTs e ACTs, com reflexos em férias, 1/3 de férias, adicional por tempo de serviço, adicional por vantagem pessoal, 13º salário, abonos salariais, vantagens pessoais temporárias, horas extras, repouso semanal remunerado sobre horas extras, anuênios, adicional noturno, gratificação semestral, licença prêmio, PLR, adicional por tempo de serviço, VCP Incorporados -VLR Carr; Adicional por mérito e FGTS (este a ser depositado na conta vinculada)”.

A alegação do Banco do Brasil de justo motivo para a supressão da gratificação de função em razão de interesse do empregador não surtiu efeito e foi rechaçada pelo magistrado.

A decisão está em fase de recurso, sendo que o Sindicato apresentou Embargos de Declaração para obter o pronunciamento sobre alguns aspectos do processo.

O Secretário de Assuntos Jurídicos do SEEB e funcionário do BB, Luiz Toniolo, destacou a importância do reconhecimento da Justiça do Trabalho ao direito de incorporação da remuneração após dez anos de exercício da função. Esta é uma das lutas que travamos com os bancos, principalmente, após a implantação da reforma trabalhista, concluiu o dirigente.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Florianópolis e Região

Decisão da Justiça confirma direito à gratificação no BB a funcionários comissionados

Publicado em: 25/05/2018


Funcionários do Banco do Brasil, que em novembro de 2017 tinham cargo comissionado há no mínimo dez anos, não poderão perder a gratificação, ainda que tenham sido revertidos aos seus cargos anteriores. A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) e vale para todo o Brasil. A Justiça reitera que, salvo a existência de justo motivo, tal gratificação já se incorporou à remuneração do bancário.

Caso descumpra a decisão, o BB pagará multa diária de R$ 5.000 por trabalhador que tenha a gratificação suprimida ou reduzida. A decisão judicial registrou, ainda, que o valor da gratificação incorporado corresponde à média da gratificação recebida nos últimos dez anos. Ainda que o banco tenha ingressado com recurso, a aplicação da sentença é imediata.

Mesmo diante das mudanças na lei trabalhista pós-golpe presidêncial de Michel Temer, que acabou com as súmulas, inclusive a 372 que previa o direito à gratificação, houve êxito nessa ação em prol do trabalhador. Apesar da viória, é necessário de ter cautela, pois as decisões ainda são frágeis frente ao que o Judiciário pode decidir no TRT. Muita coisa acaba sendo mais política do que técnica, por isso temos de ser vigilantes e estar permanentemente mobilizados ao lado do Sindicato. Não se pode apenas confiar no Judiciário.

A sentença foi proferida nos autos do processo nº 0001296-75.2017.5.08.0208, em ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado do Amapá. Essa decisão também abrange os caixas do BB de todo Brasil.

Essa ação não se confunde com a Ação Civil Pública que tramita em Brasília, onde uma tutela antecipada garante aos empregados atingidos pela reestruturação iniciada em novembro de 2016, a incorporação da média das comissões/gratificações recebidas por no mínimo dez anos.

Essa ação afirma que o processo de reestruturação não é motivo suficiente para respaldar a não incorporação das comissões ou gratificações dos bancários.

Já na ação que tramita no Amapá, a tese é relativa à reforma trabalhista e seu impacto nos contratos em vigor para aqueles que, na data da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, 11 de novembro de 2017, já contavam com pelo menos dez anos de recebimento de gratificações/comissões.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Santos e Região

Associados da AGEBB que integram ação coletiva preventiva têm direito à incorporação de gratificação

Publicado em: 05/04/2018


Na semana passada, a AGEBB trouxe a boa notícia aos seus associados que integram a ação coletiva em prol dos descomissionados, ajuizada pela associação em novembro de 2017, que tiveram o mandado de segurança deferido pela 14ª Vara do Trabalho de Brasília. Agora, a novidade é que todos os todos os representados na ação coletiva preventiva, protocolada no dia 31 de outubro de 2017, terão direito à incorporação da gratificação de função.

A ação coletiva preventiva da AGEBB, que tramita na 12a Vara do Trabalho, também em Brasília, inicialmente teve seu pedido de tutela de urgência indeferido pelo juiz Carlos Alberto Oliveira Senna, no dia 14 de novembro. Porém, à época, a AGEBB, junto ao seu corpo jurídico Moraes e Lindgren Advogados, decidiu impetrar um mandado de segurança para reverter a decisão.

Agora, a exemplo da ação coletiva, a decisão da ação coletiva preventiva também foi modificada com o mandado de segurança. A determinação é de que o BB fica proibido de retirar ou reduzir a gratificação de função dos empregados que tenham completado mais de dez anos de exercício em função de gerência, sem um justo motivo.

Tempo em outros cargos comissionados é contabilizado

Contudo, como a decisão delimitava o pedido apenas aos representados com mais de 10 anos em exercício em função de gerência, o corpo jurídico da AGEBB propôs embargos declaratórios visando a correção da decisão, para que a mesma fosse estendida a todos os substituídos na ação que já tenham mais de dez anos de comissão de função, somando-se outros cargos também. “O pedido foi acolhido e tivemos mais uma vitória”, comemora o presidente da AGEBB, Francisco Vianna de Oliveira Júnior.

De acordo com o corpo jurídico da AGEBB, foi reconhecida a existência da contradição a ser sanada e a decisão do Tribunal esclareceu que o pedido deferido abrange todos os substituídos que tenham completado mais de dez anos de exercício em função comissionada, seja na mesma função ou em funções variadas até a data do ajuizamento da ação coletiva.

O banco será intimado para cumprimento da decisão. Assim, em casos de descomissionamentos, a Gerências Regionais de Gestão de Pessoas (Gepes) deve ser comunicada da decisão para as providências e cumprimento da decisão judicial. “Vamos acompanhar as movimentações atentamente. A AGEBB, junto ao seu corpo jurídico, não poupará esforços até que seja reconhecido o direito adquirido dos bancários, que sofrem com as constantes mudanças efetuadas pelo BB, a fim de não ocorra descomissionamentos em massa, injustos e ilegais”, argumenta o presidente da AGEBB.

Para ler mais sobre esse assunto, clique nos conteúdos abaixo:

AGEBB vai entrar com mandado de segurança em ação coletiva preventiva indeferida por juiz

AGEBB esclarece as principais dúvidas sobre a ação coletiva preventiva

A diferença entre as ações coletivas da Contraf-CUT e a preventiva da AGEBB

Fonte: AGEBB

A diferença entre as ações coletivas da Contraf-CUT e a preventiva da AGEBB

Publicado em: 10/10/2017


A ação coletiva da AGEBB visa a resguardar o direito dos funcionários que estão na ativa recebendo gratificação de função há mais de 10 anos e que não foram descomissionados, mas que correm o risco ou sofrem ameaça de o ser diante das constantes reestruturações realizadas pelo banco, as inconsistências do radar do gestor e a probabilidade da inexistência da avaliação GDP.

Já as ações civis públicas da Contraf-CUT (leia mais) e Feeb-SP/MS têm por finalidade a incorporação ao salário da gratificação de função recebida pelos empregados por 10 ou mais anos que, em razão da reestruturação iniciada em novembro de 2016, foram destituídos da função ou passaram a ocupar função hierárquica inferior, ou seja, é um pedido em prol dos funcionários que já sofreram o descomissionamento.

A ação da AGEBB (leia mais) é preventiva pois, com as mudanças proporcionadas pela reforma trabalhista, as quais entram em vigor a partir de 11 de novembro, o artigo 468 da CLT passa a prever que o empregador poderá descomissionar o empregado a qualquer tempo, com ou sem justo motivo, não assegurando o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, independentemente do tempo de exercício na respectiva função.

Portanto, visando à preservação de direitos dos gerentes que estão na ativa e em razão das modificações propostas com a reforma trabalhista, a AGEBB vai ajuizar uma ação coletiva preventiva e requerer que seja declarada a impossibilidade de se descomissionar o funcionário há mais de 10 anos em função gratificada, sem justo motivo, e incorporar esse direito, tendo em vista o tempo na função, com respaldo também no Princípio da Estabilidade Financeira e da Irredutibilidade Salarial.

Resumindo, vamos requerer judicialmente que seja incorporado esse direito, adquirido e garantido pela Súmula 372, do TST, para que não ocorra descomissionamentos em massa, injustos ou ilegais.

A ação coletiva será ajuizada em nome da AGEBB e beneficia somente os gerentes que recebem comissão de função há pelo menos 10 anos e estão na ativa em situação de insegurança. É pré-requisito também ser associado à AGEBB, para que possa ser representado na ação coletiva. Para associar-se, basta acessar www.agebb.com.br/associe-se/. Em seguida, envie os documentos abaixo, até o dia 16/10/2017, para o e-mail agebb@agebb.com.br.

1. Autorização preenchida e assinada (clique aqui para fazer o download do documento), sem a necessidade de firma reconhecida.
2. Cópia do SISBB em que conste as comissões recebidas nos últimos 10 anos.
3. Os gerentes que trabalharam na Nossa Caixa devem enviar também uma cópia da carteira de trabalho (CTPS), onde constem as anotações dos cargos comissionados, ou dos holerites dos últimos 10 anos.
4. Efetuar um crédito no valor de 600 reais, relativos aos honorários advocatícios, para o ingresso da ação. Essa taxa é única e não haverá despesas adicionais no decorrer do processo. Os dados bancários são informados por meio do telefone (11) 3104-4441, da Secretaria da AGEBB, ou pelo e-mail agebb@agebb.com.br.

Para mais informações sobre a ação, o interessado pode entrar em contato diretamente com o escritório Moraes & Lindgren Advogados, especializado no direito dos bancários e parceiro da AGEBB, pelos telefones (11) 97159-0732, (11) 95327-0423 e (11) 97295-2015 ou pelos e-mails
agebb@agebb.com.br e contato@moraes-advocacia.com.